Reuniões de Diretoria da ANATEL
Conselheiro/DiretorANATEL24648 como relator • 0 como revisor

Artur Coimbra De Oliveira

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Artur Coimbra De Oliveira na relatoria ou revisão.

Exibindo 26512700 de 24648 processos (mais recentes primeiro).

  • 936ª ROD • Item 2525/09/2024Relator
    SEI 53500.002199/2014-40

    PAF: Fust

    Interessado: LINKTEL TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 9.132/2015/AFFO/SAF, de 13 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2009, 2010 e 2011, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.010772/2015-70, nº 53500.006722/2015-98 e nº 53500.002199/2014-40.  

  • 936ª ROD • Item 2525/09/2024Relator
    SEI 53500.002199/2014-40

    PAF: Fust

    Interessado: LINKTEL TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 9.132/2015/AFFO/SAF, de 13 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2009, 2010 e 2011, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.010772/2015-70, nº 53500.006722/2015-98 e nº 53500.002199/2014-40.  

  • 936ª ROD • Item 2525/09/2024Relator
    SEI 53500.002199/2014-40

    PAF: Fust

    Interessado: LINKTEL TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 9.132/2015/AFFO/SAF, de 13 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2009, 2010 e 2011, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.010772/2015-70, nº 53500.006722/2015-98 e nº 53500.002199/2014-40.  

  • 936ª ROD • Item 2525/09/2024Relator
    SEI 53500.002199/2014-40

    PAF: Fust

    Interessado: LINKTEL TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 9.132/2015/AFFO/SAF, de 13 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2009, 2010 e 2011, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.010772/2015-70, nº 53500.006722/2015-98 e nº 53500.002199/2014-40.  

  • 936ª ROD • Item 2525/09/2024Relator
    SEI 53500.002199/2014-40

    PAF: Fust

    Interessado: LINKTEL TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 9.132/2015/AFFO/SAF, de 13 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2009, 2010 e 2011, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.010772/2015-70, nº 53500.006722/2015-98 e nº 53500.002199/2014-40.  

  • 936ª ROD • Item 2525/09/2024Relator
    SEI 53500.002199/2014-40

    PAF: Fust

    Interessado: LINKTEL TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 9.132/2015/AFFO/SAF, de 13 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2009, 2010 e 2011, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.010772/2015-70, nº 53500.006722/2015-98 e nº 53500.002199/2014-40.  

  • 936ª ROD • Item 2525/09/2024Relator
    SEI 53500.002199/2014-40

    PAF: Fust

    Interessado: LINKTEL TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 9.132/2015/AFFO/SAF, de 13 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2009, 2010 e 2011, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.010772/2015-70, nº 53500.006722/2015-98 e nº 53500.002199/2014-40.  

  • 936ª ROD • Item 2525/09/2024Relator
    SEI 53500.002199/2014-40

    PAF: Fust

    Interessado: LINKTEL TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 9.132/2015/AFFO/SAF, de 13 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2009, 2010 e 2011, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.010772/2015-70, nº 53500.006722/2015-98 e nº 53500.002199/2014-40.  

  • 936ª ROD • Item 2525/09/2024Relator
    SEI 53500.002199/2014-40

    PAF: Fust

    Interessado: LINKTEL TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 9.132/2015/AFFO/SAF, de 13 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2009, 2010 e 2011, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.010772/2015-70, nº 53500.006722/2015-98 e nº 53500.002199/2014-40.  

  • 936ª ROD • Item 2525/09/2024Relator
    SEI 53500.002199/2014-40

    PAF: Fust

    Interessado: LINKTEL TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 9.132/2015/AFFO/SAF, de 13 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2009, 2010 e 2011, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.010772/2015-70, nº 53500.006722/2015-98 e nº 53500.002199/2014-40.  

  • 936ª ROD • Item 2525/09/2024Relator
    SEI 53500.002199/2014-40

    PAF: Fust

    Interessado: LINKTEL TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 9.132/2015/AFFO/SAF, de 13 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2009, 2010 e 2011, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.010772/2015-70, nº 53500.006722/2015-98 e nº 53500.002199/2014-40.  

  • 936ª ROD • Item 2525/09/2024Relator
    SEI 53500.002199/2014-40

    PAF: Fust

    Interessado: LINKTEL TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 9.132/2015/AFFO/SAF, de 13 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2009, 2010 e 2011, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.010772/2015-70, nº 53500.006722/2015-98 e nº 53500.002199/2014-40.  

  • 936ª ROD • Item 2525/09/2024Relator
    SEI 53500.002199/2014-40

    PAF: Fust

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    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 9.132/2015/AFFO/SAF, de 13 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2009, 2010 e 2011, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.010772/2015-70, nº 53500.006722/2015-98 e nº 53500.002199/2014-40.  

  • 936ª ROD • Item 2525/09/2024Relator
    SEI 53500.002199/2014-40

    PAF: Fust

    Interessado: LINKTEL TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 9.132/2015/AFFO/SAF, de 13 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2009, 2010 e 2011, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.010772/2015-70, nº 53500.006722/2015-98 e nº 53500.002199/2014-40.  

  • 936ª ROD • Item 2525/09/2024Relator
    SEI 53500.002199/2014-40

    PAF: Fust

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    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 9.132/2015/AFFO/SAF, de 13 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2009, 2010 e 2011, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.010772/2015-70, nº 53500.006722/2015-98 e nº 53500.002199/2014-40.  

  • 936ª ROD • Item 2525/09/2024Relator
    SEI 53500.002199/2014-40

    PAF: Fust

    Interessado: LINKTEL TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 9.132/2015/AFFO/SAF, de 13 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2009, 2010 e 2011, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.010772/2015-70, nº 53500.006722/2015-98 e nº 53500.002199/2014-40.  

  • 936ª ROD • Item 2525/09/2024Relator
    SEI 53500.002199/2014-40

    PAF: Fust

    Interessado: LINKTEL TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 9.132/2015/AFFO/SAF, de 13 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2009, 2010 e 2011, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.010772/2015-70, nº 53500.006722/2015-98 e nº 53500.002199/2014-40.  

  • 936ª ROD • Item 2525/09/2024Relator
    SEI 53500.002199/2014-40

    PAF: Fust

    Interessado: LINKTEL TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 9.132/2015/AFFO/SAF, de 13 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2009, 2010 e 2011, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.010772/2015-70, nº 53500.006722/2015-98 e nº 53500.002199/2014-40.  

  • 936ª ROD • Item 2525/09/2024Relator
    SEI 53500.002199/2014-40

    PAF: Fust

    Interessado: LINKTEL TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 9.132/2015/AFFO/SAF, de 13 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2009, 2010 e 2011, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.010772/2015-70, nº 53500.006722/2015-98 e nº 53500.002199/2014-40.  

  • 936ª ROD • Item 2525/09/2024Relator
    SEI 53500.002199/2014-40

    PAF: Fust

    Interessado: LINKTEL TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 9.132/2015/AFFO/SAF, de 13 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2009, 2010 e 2011, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.010772/2015-70, nº 53500.006722/2015-98 e nº 53500.002199/2014-40.  

  • 936ª ROD • Item 2525/09/2024Relator
    SEI 53500.002199/2014-40

    PAF: Fust

    Interessado: LINKTEL TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 9.132/2015/AFFO/SAF, de 13 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2009, 2010 e 2011, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.010772/2015-70, nº 53500.006722/2015-98 e nº 53500.002199/2014-40.  

  • 936ª ROD • Item 2525/09/2024Relator
    SEI 53500.002199/2014-40

    PAF: Fust

    Interessado: LINKTEL TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 9.132/2015/AFFO/SAF, de 13 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2009, 2010 e 2011, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.010772/2015-70, nº 53500.006722/2015-98 e nº 53500.002199/2014-40.  

  • 936ª ROD • Item 2525/09/2024Relator
    SEI 53500.002199/2014-40

    PAF: Fust

    Interessado: LINKTEL TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 9.132/2015/AFFO/SAF, de 13 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2009, 2010 e 2011, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.010772/2015-70, nº 53500.006722/2015-98 e nº 53500.002199/2014-40.  

  • 936ª ROD • Item 2525/09/2024Relator
    SEI 53500.002199/2014-40

    PAF: Fust

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    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 9.132/2015/AFFO/SAF, de 13 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2009, 2010 e 2011, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.010772/2015-70, nº 53500.006722/2015-98 e nº 53500.002199/2014-40.  

  • 936ª ROD • Item 2525/09/2024Relator
    SEI 53500.002199/2014-40

    PAF: Fust

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    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 9.132/2015/AFFO/SAF, de 13 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2009, 2010 e 2011, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.010772/2015-70, nº 53500.006722/2015-98 e nº 53500.002199/2014-40.  

  • 936ª ROD • Item 2525/09/2024Relator
    SEI 53500.002199/2014-40

    PAF: Fust

    Interessado: LINKTEL TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 9.132/2015/AFFO/SAF, de 13 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2009, 2010 e 2011, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.010772/2015-70, nº 53500.006722/2015-98 e nº 53500.002199/2014-40.  

  • 936ª ROD • Item 2525/09/2024Relator
    SEI 53500.002199/2014-40

    PAF: Fust

    Interessado: LINKTEL TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 9.132/2015/AFFO/SAF, de 13 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2009, 2010 e 2011, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.010772/2015-70, nº 53500.006722/2015-98 e nº 53500.002199/2014-40.  

  • 936ª ROD • Item 2525/09/2024Relator
    SEI 53500.002199/2014-40

    PAF: Fust

    Interessado: LINKTEL TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 9.132/2015/AFFO/SAF, de 13 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2009, 2010 e 2011, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.010772/2015-70, nº 53500.006722/2015-98 e nº 53500.002199/2014-40.  

  • 936ª ROD • Item 2525/09/2024Relator
    SEI 53500.002199/2014-40

    PAF: Fust

    Interessado: LINKTEL TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 9.132/2015/AFFO/SAF, de 13 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2009, 2010 e 2011, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.010772/2015-70, nº 53500.006722/2015-98 e nº 53500.002199/2014-40.  

  • 936ª ROD • Item 2525/09/2024Relator
    SEI 53500.002199/2014-40

    PAF: Fust

    Interessado: LINKTEL TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 9.132/2015/AFFO/SAF, de 13 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2009, 2010 e 2011, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.010772/2015-70, nº 53500.006722/2015-98 e nº 53500.002199/2014-40.  

  • 936ª ROD • Item 2525/09/2024Relator
    SEI 53500.002199/2014-40

    PAF: Fust

    Interessado: LINKTEL TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 9.132/2015/AFFO/SAF, de 13 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2009, 2010 e 2011, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.010772/2015-70, nº 53500.006722/2015-98 e nº 53500.002199/2014-40.  

  • 936ª ROD • Item 2525/09/2024Relator
    SEI 53500.002199/2014-40

    PAF: Fust

    Interessado: LINKTEL TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 9.132/2015/AFFO/SAF, de 13 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2009, 2010 e 2011, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.010772/2015-70, nº 53500.006722/2015-98 e nº 53500.002199/2014-40.  

  • 936ª ROD • Item 2525/09/2024Relator
    SEI 53500.002199/2014-40

    PAF: Fust

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    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 9.132/2015/AFFO/SAF, de 13 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2009, 2010 e 2011, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.010772/2015-70, nº 53500.006722/2015-98 e nº 53500.002199/2014-40.  

  • 936ª ROD • Item 2525/09/2024Relator
    SEI 53500.002199/2014-40

    PAF: Fust

    Interessado: LINKTEL TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 9.132/2015/AFFO/SAF, de 13 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2009, 2010 e 2011, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.010772/2015-70, nº 53500.006722/2015-98 e nº 53500.002199/2014-40.  

  • 936ª ROD • Item 2525/09/2024Relator
    SEI 53500.002199/2014-40

    PAF: Fust

    Interessado: LINKTEL TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 9.132/2015/AFFO/SAF, de 13 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2009, 2010 e 2011, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.010772/2015-70, nº 53500.006722/2015-98 e nº 53500.002199/2014-40.  

  • 936ª ROD • Item 2525/09/2024Relator
    SEI 53500.002199/2014-40

    PAF: Fust

    Interessado: LINKTEL TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 9.132/2015/AFFO/SAF, de 13 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2009, 2010 e 2011, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.010772/2015-70, nº 53500.006722/2015-98 e nº 53500.002199/2014-40.  

  • 936ª ROD • Item 2525/09/2024Relator
    SEI 53500.002199/2014-40

    PAF: Fust

    Interessado: LINKTEL TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 9.132/2015/AFFO/SAF, de 13 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2009, 2010 e 2011, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.010772/2015-70, nº 53500.006722/2015-98 e nº 53500.002199/2014-40.  

  • 936ª ROD • Item 2525/09/2024Relator
    SEI 53500.002199/2014-40

    PAF: Fust

    Interessado: LINKTEL TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 9.132/2015/AFFO/SAF, de 13 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2009, 2010 e 2011, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.010772/2015-70, nº 53500.006722/2015-98 e nº 53500.002199/2014-40.  

  • 936ª ROD • Item 2525/09/2024Relator
    SEI 53500.002199/2014-40

    PAF: Fust

    Interessado: LINKTEL TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 9.132/2015/AFFO/SAF, de 13 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2009, 2010 e 2011, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.010772/2015-70, nº 53500.006722/2015-98 e nº 53500.002199/2014-40.  

  • 936ª ROD • Item 2525/09/2024Relator
    SEI 53500.002199/2014-40

    PAF: Fust

    Interessado: LINKTEL TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 9.132/2015/AFFO/SAF, de 13 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2009, 2010 e 2011, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.010772/2015-70, nº 53500.006722/2015-98 e nº 53500.002199/2014-40.  

  • 936ª ROD • Item 2625/09/2024Relator
    SEI 53500.003908/2023-03

    Regulamentação: Análise de Impacto Regulatório

    Proposta de revogação de normativos (Guilhotina Regulatória 2023-2024), conforme previsão constante do item 24 da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024.  

  • 936ª ROD • Item 2625/09/2024Relator
    SEI 53500.003908/2023-03

    Regulamentação: Análise de Impacto Regulatório

    Proposta de revogação de normativos (Guilhotina Regulatória 2023-2024), conforme previsão constante do item 24 da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024.  

  • 936ª ROD • Item 2625/09/2024Relator
    SEI 53500.003908/2023-03

    Regulamentação: Análise de Impacto Regulatório

    Proposta de revogação de normativos (Guilhotina Regulatória 2023-2024), conforme previsão constante do item 24 da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024.  

  • 936ª ROD • Item 2625/09/2024Relator
    SEI 53500.003908/2023-03

    Regulamentação: Análise de Impacto Regulatório

    Proposta de revogação de normativos (Guilhotina Regulatória 2023-2024), conforme previsão constante do item 24 da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024.  

  • 936ª ROD • Item 2625/09/2024Relator
    SEI 53500.003908/2023-03

    Regulamentação: Análise de Impacto Regulatório

    Proposta de revogação de normativos (Guilhotina Regulatória 2023-2024), conforme previsão constante do item 24 da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024.  

  • 936ª ROD • Item 2625/09/2024Relator
    SEI 53500.003908/2023-03

    Regulamentação: Análise de Impacto Regulatório

    Proposta de revogação de normativos (Guilhotina Regulatória 2023-2024), conforme previsão constante do item 24 da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024.  

  • 936ª ROD • Item 2625/09/2024Relator
    SEI 53500.003908/2023-03

    Regulamentação: Análise de Impacto Regulatório

    Proposta de revogação de normativos (Guilhotina Regulatória 2023-2024), conforme previsão constante do item 24 da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024.  

  • 936ª ROD • Item 2625/09/2024Relator
    SEI 53500.003908/2023-03

    Regulamentação: Análise de Impacto Regulatório

    Proposta de revogação de normativos (Guilhotina Regulatória 2023-2024), conforme previsão constante do item 24 da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024.  

  • 936ª ROD • Item 2625/09/2024Relator
    SEI 53500.003908/2023-03

    Regulamentação: Análise de Impacto Regulatório

    Proposta de revogação de normativos (Guilhotina Regulatória 2023-2024), conforme previsão constante do item 24 da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024.  

  • 936ª ROD • Item 2625/09/2024Relator
    SEI 53500.003908/2023-03

    Regulamentação: Análise de Impacto Regulatório

    Proposta de revogação de normativos (Guilhotina Regulatória 2023-2024), conforme previsão constante do item 24 da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024.  

Artur Coimbra De Oliveira — Relatoria na ANATEL — página 54 | Eutrópio