Artur Coimbra De Oliveira
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Artur Coimbra De Oliveira na relatoria ou revisão.
Exibindo 3701–3750 de 24648 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.026797/2013-23
PAF: Fust
Interessado: RURALWEB TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 98/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 14 de março de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53500.026797/2013-23
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 98/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 14 de março de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53500.026797/2013-23
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 98/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 14 de março de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53500.026797/2013-23
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 98/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 14 de março de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53500.026797/2013-23
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 98/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 14 de março de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53500.026797/2013-23
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 98/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 14 de março de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53500.026797/2013-23
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 98/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 14 de março de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53500.026797/2013-23
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 98/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 14 de março de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53500.026797/2013-23
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 98/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 14 de março de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53500.026797/2013-23
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 98/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 14 de março de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53500.026797/2013-23
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 98/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 14 de março de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53500.026797/2013-23
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 98/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 14 de março de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53500.026797/2013-23
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- SEI 53500.026797/2013-23
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 98/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 14 de março de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53500.026797/2013-23
PAF: Fust
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- SEI 53500.026797/2013-23
PAF: Fust
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- SEI 53500.026797/2013-23
PAF: Fust
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- SEI 53500.026797/2013-23
PAF: Fust
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- SEI 53500.026797/2013-23
PAF: Fust
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- SEI 53500.026797/2013-23
PAF: Fust
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- SEI 53500.026797/2013-23
PAF: Fust
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- SEI 53500.026797/2013-23
PAF: Fust
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- SEI 53500.026797/2013-23
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- SEI 53500.026797/2013-23
PAF: Fust
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- SEI 53500.026797/2013-23
PAF: Fust
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- SEI 53500.026797/2013-23
PAF: Fust
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- SEI 53500.026797/2013-23
PAF: Fust
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- SEI 53500.026797/2013-23
PAF: Fust
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- SEI 53500.026797/2013-23
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 98/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 14 de março de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53500.026797/2013-23
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 98/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 14 de março de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53500.026797/2013-23
PAF: Fust
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- SEI 53500.026797/2013-23
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 98/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 14 de março de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53500.026797/2013-23
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 98/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 14 de março de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53500.026797/2013-23
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 98/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 14 de março de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53500.026797/2013-23
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 98/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 14 de março de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53500.026797/2013-23
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 98/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 14 de março de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53500.026797/2013-23
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 98/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 14 de março de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53500.026797/2013-23
PAF: Fust
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- SEI 53500.026797/2013-23
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 98/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 14 de março de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53500.026797/2013-23
PAF: Fust
Interessado: RURALWEB TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 98/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 14 de março de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53500.033433/2024-52
Regulamentação: Universalização/Ampliação Acesso
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A., CLARO S.A. e OI S.A.
Pedidos de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 141, de 5 de junho de 2024, que indeferiu os pedidos de suspensão de obrigações estabelecidas em dispositivos do Regulamento de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022.
- SEI 53500.033433/2024-52
Regulamentação: Universalização/Ampliação Acesso
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A., CLARO S.A. e OI S.A.
Pedidos de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 141, de 5 de junho de 2024, que indeferiu os pedidos de suspensão de obrigações estabelecidas em dispositivos do Regulamento de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022.
- SEI 53500.033433/2024-52
Regulamentação: Universalização/Ampliação Acesso
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A., CLARO S.A. e OI S.A.
Pedidos de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 141, de 5 de junho de 2024, que indeferiu os pedidos de suspensão de obrigações estabelecidas em dispositivos do Regulamento de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022.
- SEI 53500.033433/2024-52
Regulamentação: Universalização/Ampliação Acesso
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Pedidos de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 141, de 5 de junho de 2024, que indeferiu os pedidos de suspensão de obrigações estabelecidas em dispositivos do Regulamento de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022.
- SEI 53500.033433/2024-52
Regulamentação: Universalização/Ampliação Acesso
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Pedidos de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 141, de 5 de junho de 2024, que indeferiu os pedidos de suspensão de obrigações estabelecidas em dispositivos do Regulamento de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022.
- SEI 53500.033433/2024-52
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Pedidos de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 141, de 5 de junho de 2024, que indeferiu os pedidos de suspensão de obrigações estabelecidas em dispositivos do Regulamento de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022.
- SEI 53500.033433/2024-52
Regulamentação: Universalização/Ampliação Acesso
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Pedidos de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 141, de 5 de junho de 2024, que indeferiu os pedidos de suspensão de obrigações estabelecidas em dispositivos do Regulamento de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022.
- SEI 53500.033433/2024-52
Regulamentação: Universalização/Ampliação Acesso
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A., CLARO S.A. e OI S.A.
Pedidos de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 141, de 5 de junho de 2024, que indeferiu os pedidos de suspensão de obrigações estabelecidas em dispositivos do Regulamento de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022.
- SEI 53500.033433/2024-52
Regulamentação: Universalização/Ampliação Acesso
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A., CLARO S.A. e OI S.A.
Pedidos de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 141, de 5 de junho de 2024, que indeferiu os pedidos de suspensão de obrigações estabelecidas em dispositivos do Regulamento de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022.
- SEI 53500.033433/2024-52
Regulamentação: Universalização/Ampliação Acesso
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A., CLARO S.A. e OI S.A.
Pedidos de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 141, de 5 de junho de 2024, que indeferiu os pedidos de suspensão de obrigações estabelecidas em dispositivos do Regulamento de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022.