Carlos Manuel Baigorri
Processos votados na Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Carlos Manuel Baigorri na relatoria ou revisão.
Exibindo 4501–4550 de 7897 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.025122/2014-48
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Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 292, de 4 de junho de 2019, relativo ao uso de solução satelital para cumprimento de compromissos de abrangência previstos no Edital de Licitação nº 004/2012/PVCP/SPV-ANATEL, de 17 de abril de 2012. Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais , Presidente do Conselho , em 10/06/2021, às 17:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade , informando o código verificador 6999017 e o código CRC 484F01DD . Referência: Processo nº 53500.038954/2021-53 SEI nº 6999017
- SEI 53500.025122/2014-48
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Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 292, de 4 de junho de 2019, relativo ao uso de solução satelital para cumprimento de compromissos de abrangência previstos no Edital de Licitação nº 004/2012/PVCP/SPV-ANATEL, de 17 de abril de 2012. Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais , Presidente do Conselho , em 10/06/2021, às 17:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade , informando o código verificador 6999017 e o código CRC 484F01DD . Referência: Processo nº 53500.038954/2021-53 SEI nº 6999017
- SEI 53500.025122/2014-48
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- SEI 53500.025122/2014-48
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- SEI 53500.025122/2014-48
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- SEI 53500.025122/2014-48
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- SEI 53500.025122/2014-48
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Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 292, de 4 de junho de 2019, relativo ao uso de solução satelital para cumprimento de compromissos de abrangência previstos no Edital de Licitação nº 004/2012/PVCP/SPV-ANATEL, de 17 de abril de 2012. Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais , Presidente do Conselho , em 10/06/2021, às 17:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade , informando o código verificador 6999017 e o código CRC 484F01DD . Referência: Processo nº 53500.038954/2021-53 SEI nº 6999017
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- SEI 53500.005844/2013-03
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 43/2021/COGE/SCO, de 25 de fevereiro de 2021, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Móvel Pessoal - SMP, relativos ao biênio 2012/2013, com vencimento em 30 de abril de 2013.
- SEI 53500.005844/2013-03
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 43/2021/COGE/SCO, de 25 de fevereiro de 2021, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Móvel Pessoal - SMP, relativos ao biênio 2012/2013, com vencimento em 30 de abril de 2013.
- SEI 53500.005844/2013-03
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 43/2021/COGE/SCO, de 25 de fevereiro de 2021, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Móvel Pessoal - SMP, relativos ao biênio 2012/2013, com vencimento em 30 de abril de 2013.
- SEI 53500.005844/2013-03
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 43/2021/COGE/SCO, de 25 de fevereiro de 2021, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Móvel Pessoal - SMP, relativos ao biênio 2012/2013, com vencimento em 30 de abril de 2013.
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 43/2021/COGE/SCO, de 25 de fevereiro de 2021, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Móvel Pessoal - SMP, relativos ao biênio 2012/2013, com vencimento em 30 de abril de 2013.
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 43/2021/COGE/SCO, de 25 de fevereiro de 2021, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Móvel Pessoal - SMP, relativos ao biênio 2012/2013, com vencimento em 30 de abril de 2013.
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 43/2021/COGE/SCO, de 25 de fevereiro de 2021, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Móvel Pessoal - SMP, relativos ao biênio 2012/2013, com vencimento em 30 de abril de 2013.
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 43/2021/COGE/SCO, de 25 de fevereiro de 2021, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Móvel Pessoal - SMP, relativos ao biênio 2012/2013, com vencimento em 30 de abril de 2013.
- SEI 53500.005844/2013-03
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 43/2021/COGE/SCO, de 25 de fevereiro de 2021, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Móvel Pessoal - SMP, relativos ao biênio 2012/2013, com vencimento em 30 de abril de 2013.
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