Edson Holanda
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Edson Holanda na relatoria ou revisão.
Exibindo 3451–3500 de 8218 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.012758/2015-19
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: MAXCABO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 331/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2014.
- SEI 53500.012758/2015-19
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: MAXCABO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 331/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2014.
- SEI 53500.012758/2015-19
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: MAXCABO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 331/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2014.
- SEI 53500.012758/2015-19
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: MAXCABO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 331/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2014.
- SEI 53500.012758/2015-19
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: MAXCABO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 331/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2014.
- SEI 53500.012758/2015-19
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: MAXCABO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 331/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2014.
- SEI 53500.012758/2015-19
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: MAXCABO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 331/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2014.
- SEI 53500.012758/2015-19
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: MAXCABO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 331/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2014.
- SEI 53500.012758/2015-19
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: MAXCABO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 331/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2014.
- SEI 53500.012758/2015-19
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: MAXCABO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 331/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2014.
- SEI 53500.012758/2015-19
PAF Contencioso: CFRP
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 331/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2014.
- SEI 53500.012758/2015-19
PAF Contencioso: CFRP
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 331/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2014.
- SEI 53500.012758/2015-19
PAF Contencioso: CFRP
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 331/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2014.
- SEI 53500.012758/2015-19
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: MAXCABO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 331/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2014.
- SEI 53500.012758/2015-19
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: MAXCABO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 331/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2014.
- SEI 53500.012758/2015-19
PAF Contencioso: CFRP
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 331/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2014.
- SEI 53500.012758/2015-19
PAF Contencioso: CFRP
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 331/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2014.
- SEI 53500.012758/2015-19
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: MAXCABO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 331/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2014.
- SEI 53500.012758/2015-19
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: MAXCABO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 331/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2014.
- SEI 53500.012758/2015-19
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: MAXCABO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 331/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2014.
- SEI 53500.012758/2015-19
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: MAXCABO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 331/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2014.
- SEI 53500.012758/2015-19
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: MAXCABO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 331/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2014.
- SEI 53500.012758/2015-19
PAF Contencioso: CFRP
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 331/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2014.
- SEI 53500.012758/2015-19
PAF Contencioso: CFRP
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 331/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2014.
- SEI 53500.012758/2015-19
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: MAXCABO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 331/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2014.
- SEI 53500.012758/2015-19
PAF Contencioso: CFRP
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 331/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2014.
- SEI 53500.012758/2015-19
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- SEI 53500.012758/2015-19
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 331/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2014.
- SEI 53500.012758/2015-19
PAF Contencioso: CFRP
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 331/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2014.
- SEI 53500.012758/2015-19
PAF Contencioso: CFRP
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 331/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2014.
- SEI 53500.012758/2015-19
PAF Contencioso: CFRP
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 331/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2014.
- SEI 53500.012758/2015-19
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: MAXCABO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 331/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2014.
- SEI 53500.012758/2015-19
PAF Contencioso: CFRP
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 331/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2014.
- SEI 53500.012758/2015-19
PAF Contencioso: CFRP
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 331/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2014.
- SEI 53500.012758/2015-19
PAF Contencioso: CFRP
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 331/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2014.
- SEI 53500.012758/2015-19
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: MAXCABO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 331/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2014.
- SEI 53500.012758/2015-19
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: MAXCABO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 331/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2014.
- SEI 53500.012758/2015-19
PAF Contencioso: CFRP
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 331/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2014.
- SEI 53500.012758/2015-19
PAF Contencioso: CFRP
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 331/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2014.
- SEI 53500.012758/2015-19
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 331/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2014.
- SEI 53500.012758/2015-19
PAF Contencioso: CFRP
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 331/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2014.
- SEI 53500.012758/2015-19
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 331/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2014.
- SEI 53500.012758/2015-19
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 331/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2014.
- SEI 53500.012758/2015-19
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 331/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2014.
- SEI 53500.012758/2015-19
PAF Contencioso: CFRP
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 331/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2014.
- SEI 53500.012758/2015-19
PAF Contencioso: CFRP
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 331/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2014.
- SEI 53500.012758/2015-19
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- SEI 53500.012758/2015-19
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 331/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2014.
- SEI 53500.012758/2015-19
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- SEI 53500.012758/2015-19
PAF Contencioso: CFRP
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