Edson Holanda
Processos votados na Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Edson Holanda na relatoria ou revisão.
Exibindo 351–400 de 4534 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TRADEAL SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TRADEAL SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
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- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
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- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TRADEAL SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TRADEAL SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TRADEAL SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TRADEAL SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TRADEAL SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TRADEAL SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TRADEAL SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TRADEAL SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TRADEAL SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.001149/2013-64
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 290/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2012.
- SEI 53500.001149/2013-64
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 290/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2012.
- SEI 53500.001149/2013-64
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 290/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2012.
- SEI 53500.001149/2013-64
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 290/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2012.
- SEI 53500.001149/2013-64
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 290/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2012.
- SEI 53500.001149/2013-64
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 290/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2012.
- SEI 53500.001149/2013-64
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 290/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2012.
- SEI 53500.001149/2013-64
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 290/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2012.
- SEI 53500.001149/2013-64
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 290/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2012.
- SEI 53500.001149/2013-64
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 290/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2012.
- SEI 53500.001149/2013-64
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 290/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2012.
- SEI 53500.001149/2013-64
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 290/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2012.