Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Emmanoel Campelo De Souza Pereira na relatoria ou revisão.
Exibindo 3501–3550 de 29311 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.025058/2011-52
Outorga: SCM
Interessado: CDI TELECOM LTDA.
Extinção, por renúncia, da Autorização de Direito de Uso de Radiofrequências associadas à autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, nas subfaixas de 2.570 MHz a 2.585 MHz e 2.585 MHz a 2.620 MHz, objeto da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, e que foram outorgadas por meio do Ato nº 2.436, de 21 de julho de 2016 e do Ato nº 9.014, de 21 de novembro de 2018.
- SEI 53500.025058/2011-52
Outorga: SCM
Interessado: CDI TELECOM LTDA.
Extinção, por renúncia, da Autorização de Direito de Uso de Radiofrequências associadas à autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, nas subfaixas de 2.570 MHz a 2.585 MHz e 2.585 MHz a 2.620 MHz, objeto da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, e que foram outorgadas por meio do Ato nº 2.436, de 21 de julho de 2016 e do Ato nº 9.014, de 21 de novembro de 2018.
- SEI 53500.025058/2011-52
Outorga: SCM
Interessado: CDI TELECOM LTDA.
Extinção, por renúncia, da Autorização de Direito de Uso de Radiofrequências associadas à autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, nas subfaixas de 2.570 MHz a 2.585 MHz e 2.585 MHz a 2.620 MHz, objeto da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, e que foram outorgadas por meio do Ato nº 2.436, de 21 de julho de 2016 e do Ato nº 9.014, de 21 de novembro de 2018.
- SEI 53500.025058/2011-52
Outorga: SCM
Interessado: CDI TELECOM LTDA.
Extinção, por renúncia, da Autorização de Direito de Uso de Radiofrequências associadas à autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, nas subfaixas de 2.570 MHz a 2.585 MHz e 2.585 MHz a 2.620 MHz, objeto da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, e que foram outorgadas por meio do Ato nº 2.436, de 21 de julho de 2016 e do Ato nº 9.014, de 21 de novembro de 2018.
- SEI 53500.025058/2011-52
Outorga: SCM
Interessado: CDI TELECOM LTDA.
Extinção, por renúncia, da Autorização de Direito de Uso de Radiofrequências associadas à autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, nas subfaixas de 2.570 MHz a 2.585 MHz e 2.585 MHz a 2.620 MHz, objeto da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, e que foram outorgadas por meio do Ato nº 2.436, de 21 de julho de 2016 e do Ato nº 9.014, de 21 de novembro de 2018.
- SEI 53500.025058/2011-52
Outorga: SCM
Interessado: CDI TELECOM LTDA.
Extinção, por renúncia, da Autorização de Direito de Uso de Radiofrequências associadas à autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, nas subfaixas de 2.570 MHz a 2.585 MHz e 2.585 MHz a 2.620 MHz, objeto da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, e que foram outorgadas por meio do Ato nº 2.436, de 21 de julho de 2016 e do Ato nº 9.014, de 21 de novembro de 2018.
- SEI 53500.025058/2011-52
Outorga: SCM
Interessado: CDI TELECOM LTDA.
Extinção, por renúncia, da Autorização de Direito de Uso de Radiofrequências associadas à autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, nas subfaixas de 2.570 MHz a 2.585 MHz e 2.585 MHz a 2.620 MHz, objeto da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, e que foram outorgadas por meio do Ato nº 2.436, de 21 de julho de 2016 e do Ato nº 9.014, de 21 de novembro de 2018.
- SEI 53500.025058/2011-52
Outorga: SCM
Interessado: CDI TELECOM LTDA.
Extinção, por renúncia, da Autorização de Direito de Uso de Radiofrequências associadas à autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, nas subfaixas de 2.570 MHz a 2.585 MHz e 2.585 MHz a 2.620 MHz, objeto da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, e que foram outorgadas por meio do Ato nº 2.436, de 21 de julho de 2016 e do Ato nº 9.014, de 21 de novembro de 2018.
- SEI 53500.025058/2011-52
Outorga: SCM
Interessado: CDI TELECOM LTDA.
Extinção, por renúncia, da Autorização de Direito de Uso de Radiofrequências associadas à autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, nas subfaixas de 2.570 MHz a 2.585 MHz e 2.585 MHz a 2.620 MHz, objeto da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, e que foram outorgadas por meio do Ato nº 2.436, de 21 de julho de 2016 e do Ato nº 9.014, de 21 de novembro de 2018.
- SEI 53500.025058/2011-52
Outorga: SCM
Interessado: CDI TELECOM LTDA.
Extinção, por renúncia, da Autorização de Direito de Uso de Radiofrequências associadas à autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, nas subfaixas de 2.570 MHz a 2.585 MHz e 2.585 MHz a 2.620 MHz, objeto da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, e que foram outorgadas por meio do Ato nº 2.436, de 21 de julho de 2016 e do Ato nº 9.014, de 21 de novembro de 2018.
- SEI 53500.025058/2011-52
Outorga: SCM
Interessado: CDI TELECOM LTDA.
Extinção, por renúncia, da Autorização de Direito de Uso de Radiofrequências associadas à autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, nas subfaixas de 2.570 MHz a 2.585 MHz e 2.585 MHz a 2.620 MHz, objeto da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, e que foram outorgadas por meio do Ato nº 2.436, de 21 de julho de 2016 e do Ato nº 9.014, de 21 de novembro de 2018.
- SEI 53500.025058/2011-52
Outorga: SCM
Interessado: CDI TELECOM LTDA.
Extinção, por renúncia, da Autorização de Direito de Uso de Radiofrequências associadas à autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, nas subfaixas de 2.570 MHz a 2.585 MHz e 2.585 MHz a 2.620 MHz, objeto da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, e que foram outorgadas por meio do Ato nº 2.436, de 21 de julho de 2016 e do Ato nº 9.014, de 21 de novembro de 2018.
- SEI 53500.025058/2011-52
Outorga: SCM
Interessado: CDI TELECOM LTDA.
Extinção, por renúncia, da Autorização de Direito de Uso de Radiofrequências associadas à autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, nas subfaixas de 2.570 MHz a 2.585 MHz e 2.585 MHz a 2.620 MHz, objeto da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, e que foram outorgadas por meio do Ato nº 2.436, de 21 de julho de 2016 e do Ato nº 9.014, de 21 de novembro de 2018.
- SEI 53500.025058/2011-52
Outorga: SCM
Interessado: CDI TELECOM LTDA.
Extinção, por renúncia, da Autorização de Direito de Uso de Radiofrequências associadas à autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, nas subfaixas de 2.570 MHz a 2.585 MHz e 2.585 MHz a 2.620 MHz, objeto da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, e que foram outorgadas por meio do Ato nº 2.436, de 21 de julho de 2016 e do Ato nº 9.014, de 21 de novembro de 2018.
- SEI 53500.025058/2011-52
Outorga: SCM
Interessado: CDI TELECOM LTDA.
Extinção, por renúncia, da Autorização de Direito de Uso de Radiofrequências associadas à autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, nas subfaixas de 2.570 MHz a 2.585 MHz e 2.585 MHz a 2.620 MHz, objeto da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, e que foram outorgadas por meio do Ato nº 2.436, de 21 de julho de 2016 e do Ato nº 9.014, de 21 de novembro de 2018.
- SEI 53500.025058/2011-52
Outorga: SCM
Interessado: CDI TELECOM LTDA.
Extinção, por renúncia, da Autorização de Direito de Uso de Radiofrequências associadas à autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, nas subfaixas de 2.570 MHz a 2.585 MHz e 2.585 MHz a 2.620 MHz, objeto da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, e que foram outorgadas por meio do Ato nº 2.436, de 21 de julho de 2016 e do Ato nº 9.014, de 21 de novembro de 2018.
- SEI 53500.025058/2011-52
Outorga: SCM
Interessado: CDI TELECOM LTDA.
Extinção, por renúncia, da Autorização de Direito de Uso de Radiofrequências associadas à autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, nas subfaixas de 2.570 MHz a 2.585 MHz e 2.585 MHz a 2.620 MHz, objeto da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, e que foram outorgadas por meio do Ato nº 2.436, de 21 de julho de 2016 e do Ato nº 9.014, de 21 de novembro de 2018.
- SEI 53500.025058/2011-52
Outorga: SCM
Interessado: CDI TELECOM LTDA.
Extinção, por renúncia, da Autorização de Direito de Uso de Radiofrequências associadas à autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, nas subfaixas de 2.570 MHz a 2.585 MHz e 2.585 MHz a 2.620 MHz, objeto da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, e que foram outorgadas por meio do Ato nº 2.436, de 21 de julho de 2016 e do Ato nº 9.014, de 21 de novembro de 2018.
- SEI 53500.025058/2011-52
Outorga: SCM
Interessado: CDI TELECOM LTDA.
Extinção, por renúncia, da Autorização de Direito de Uso de Radiofrequências associadas à autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, nas subfaixas de 2.570 MHz a 2.585 MHz e 2.585 MHz a 2.620 MHz, objeto da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, e que foram outorgadas por meio do Ato nº 2.436, de 21 de julho de 2016 e do Ato nº 9.014, de 21 de novembro de 2018.
- SEI 53500.025058/2011-52
Outorga: SCM
Interessado: CDI TELECOM LTDA.
Extinção, por renúncia, da Autorização de Direito de Uso de Radiofrequências associadas à autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, nas subfaixas de 2.570 MHz a 2.585 MHz e 2.585 MHz a 2.620 MHz, objeto da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, e que foram outorgadas por meio do Ato nº 2.436, de 21 de julho de 2016 e do Ato nº 9.014, de 21 de novembro de 2018.
- SEI 53504.024545/2012-49
PADO: Interrupções Sistêmicas - SMP
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 14/2018/SEI/COQL/SCO, de 2 de julho de 2018, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 28 do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007.
- SEI 53504.024545/2012-49
PADO: Interrupções Sistêmicas - SMP
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 14/2018/SEI/COQL/SCO, de 2 de julho de 2018, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 28 do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007.
- SEI 53504.024545/2012-49
PADO: Interrupções Sistêmicas - SMP
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 14/2018/SEI/COQL/SCO, de 2 de julho de 2018, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 28 do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007.
- SEI 53504.024545/2012-49
PADO: Interrupções Sistêmicas - SMP
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 14/2018/SEI/COQL/SCO, de 2 de julho de 2018, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 28 do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007.
- SEI 53504.024545/2012-49
PADO: Interrupções Sistêmicas - SMP
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 14/2018/SEI/COQL/SCO, de 2 de julho de 2018, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 28 do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007.
- SEI 53504.024545/2012-49
PADO: Interrupções Sistêmicas - SMP
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 14/2018/SEI/COQL/SCO, de 2 de julho de 2018, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 28 do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007.
- SEI 53504.024545/2012-49
PADO: Interrupções Sistêmicas - SMP
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 14/2018/SEI/COQL/SCO, de 2 de julho de 2018, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 28 do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007.
- SEI 53504.024545/2012-49
PADO: Interrupções Sistêmicas - SMP
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 14/2018/SEI/COQL/SCO, de 2 de julho de 2018, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 28 do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007.
- SEI 53504.024545/2012-49
PADO: Interrupções Sistêmicas - SMP
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 14/2018/SEI/COQL/SCO, de 2 de julho de 2018, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 28 do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007.
- SEI 53504.024545/2012-49
PADO: Interrupções Sistêmicas - SMP
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 14/2018/SEI/COQL/SCO, de 2 de julho de 2018, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 28 do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007.
- SEI 53504.024545/2012-49
PADO: Interrupções Sistêmicas - SMP
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 14/2018/SEI/COQL/SCO, de 2 de julho de 2018, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 28 do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007.
- SEI 53504.024545/2012-49
PADO: Interrupções Sistêmicas - SMP
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 14/2018/SEI/COQL/SCO, de 2 de julho de 2018, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 28 do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007.
- SEI 53504.024545/2012-49
PADO: Interrupções Sistêmicas - SMP
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 14/2018/SEI/COQL/SCO, de 2 de julho de 2018, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 28 do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007.
- SEI 53504.024545/2012-49
PADO: Interrupções Sistêmicas - SMP
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 14/2018/SEI/COQL/SCO, de 2 de julho de 2018, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 28 do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007.
- SEI 53504.024545/2012-49
PADO: Interrupções Sistêmicas - SMP
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 14/2018/SEI/COQL/SCO, de 2 de julho de 2018, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 28 do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007.
- SEI 53504.024545/2012-49
PADO: Interrupções Sistêmicas - SMP
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 14/2018/SEI/COQL/SCO, de 2 de julho de 2018, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 28 do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007.
- SEI 53504.024545/2012-49
PADO: Interrupções Sistêmicas - SMP
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 14/2018/SEI/COQL/SCO, de 2 de julho de 2018, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 28 do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007.
- SEI 53504.024545/2012-49
PADO: Interrupções Sistêmicas - SMP
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 14/2018/SEI/COQL/SCO, de 2 de julho de 2018, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 28 do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007.
- SEI 53504.024545/2012-49
PADO: Interrupções Sistêmicas - SMP
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 14/2018/SEI/COQL/SCO, de 2 de julho de 2018, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 28 do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007.
- SEI 53504.024545/2012-49
PADO: Interrupções Sistêmicas - SMP
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 14/2018/SEI/COQL/SCO, de 2 de julho de 2018, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 28 do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007.
- SEI 53504.024545/2012-49
PADO: Interrupções Sistêmicas - SMP
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 14/2018/SEI/COQL/SCO, de 2 de julho de 2018, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 28 do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007.
- SEI 53504.024545/2012-49
PADO: Interrupções Sistêmicas - SMP
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 14/2018/SEI/COQL/SCO, de 2 de julho de 2018, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 28 do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007.
- SEI 53504.024545/2012-49
PADO: Interrupções Sistêmicas - SMP
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 14/2018/SEI/COQL/SCO, de 2 de julho de 2018, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 28 do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007.
- SEI 53504.024545/2012-49
PADO: Interrupções Sistêmicas - SMP
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 14/2018/SEI/COQL/SCO, de 2 de julho de 2018, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 28 do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007.
- SEI 53504.024545/2012-49
PADO: Interrupções Sistêmicas - SMP
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 14/2018/SEI/COQL/SCO, de 2 de julho de 2018, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 28 do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007.
- SEI 53504.024545/2012-49
PADO: Interrupções Sistêmicas - SMP
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 14/2018/SEI/COQL/SCO, de 2 de julho de 2018, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 28 do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007.
- SEI 53504.024545/2012-49
PADO: Interrupções Sistêmicas - SMP
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 14/2018/SEI/COQL/SCO, de 2 de julho de 2018, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 28 do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007.
- SEI 53504.024545/2012-49
PADO: Interrupções Sistêmicas - SMP
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 14/2018/SEI/COQL/SCO, de 2 de julho de 2018, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 28 do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007.
- SEI 53504.024545/2012-49
PADO: Interrupções Sistêmicas - SMP
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 14/2018/SEI/COQL/SCO, de 2 de julho de 2018, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 28 do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007.
- SEI 53504.024545/2012-49
PADO: Interrupções Sistêmicas - SMP
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 14/2018/SEI/COQL/SCO, de 2 de julho de 2018, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 28 do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007.