Moisés Queiroz Moreira
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Moisés Queiroz Moreira na relatoria ou revisão.
Exibindo 2401–2450 de 36817 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.013549/2014-01
Tarifas e Preços: Revisão de Tarifa
Interessado: CLARO S.A.
Procedimento de transferência integral dos ganhos econômicos advindos de reestruturação societária que não decorram da eficiência ou iniciativa empresarial, na forma do art. 86 c/c art 108, § 3º, da LGT, envolvendo a concessionária CLARO S.A., tendo em vista o trânsito em julgado do Mandado de Segurança nº 0048689-41.2013.4.01.3400, que determinou a exclusão das receitas de interconexão, e quaisquer outras decorrentes do uso de recursos integrantes de suas redes, da base de cálculo da contribuição ao CIDE-FUNTTEL.
- SEI 53500.013549/2014-01
Tarifas e Preços: Revisão de Tarifa
Interessado: CLARO S.A.
Procedimento de transferência integral dos ganhos econômicos advindos de reestruturação societária que não decorram da eficiência ou iniciativa empresarial, na forma do art. 86 c/c art 108, § 3º, da LGT, envolvendo a concessionária CLARO S.A., tendo em vista o trânsito em julgado do Mandado de Segurança nº 0048689-41.2013.4.01.3400, que determinou a exclusão das receitas de interconexão, e quaisquer outras decorrentes do uso de recursos integrantes de suas redes, da base de cálculo da contribuição ao CIDE-FUNTTEL.
- SEI 53500.013549/2014-01
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Interessado: CLARO S.A.
Procedimento de transferência integral dos ganhos econômicos advindos de reestruturação societária que não decorram da eficiência ou iniciativa empresarial, na forma do art. 86 c/c art 108, § 3º, da LGT, envolvendo a concessionária CLARO S.A., tendo em vista o trânsito em julgado do Mandado de Segurança nº 0048689-41.2013.4.01.3400, que determinou a exclusão das receitas de interconexão, e quaisquer outras decorrentes do uso de recursos integrantes de suas redes, da base de cálculo da contribuição ao CIDE-FUNTTEL.
- SEI 53500.013549/2014-01
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Procedimento de transferência integral dos ganhos econômicos advindos de reestruturação societária que não decorram da eficiência ou iniciativa empresarial, na forma do art. 86 c/c art 108, § 3º, da LGT, envolvendo a concessionária CLARO S.A., tendo em vista o trânsito em julgado do Mandado de Segurança nº 0048689-41.2013.4.01.3400, que determinou a exclusão das receitas de interconexão, e quaisquer outras decorrentes do uso de recursos integrantes de suas redes, da base de cálculo da contribuição ao CIDE-FUNTTEL.
- SEI 53500.013549/2014-01
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Procedimento de transferência integral dos ganhos econômicos advindos de reestruturação societária que não decorram da eficiência ou iniciativa empresarial, na forma do art. 86 c/c art 108, § 3º, da LGT, envolvendo a concessionária CLARO S.A., tendo em vista o trânsito em julgado do Mandado de Segurança nº 0048689-41.2013.4.01.3400, que determinou a exclusão das receitas de interconexão, e quaisquer outras decorrentes do uso de recursos integrantes de suas redes, da base de cálculo da contribuição ao CIDE-FUNTTEL.
- SEI 53500.013549/2014-01
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Procedimento de transferência integral dos ganhos econômicos advindos de reestruturação societária que não decorram da eficiência ou iniciativa empresarial, na forma do art. 86 c/c art 108, § 3º, da LGT, envolvendo a concessionária CLARO S.A., tendo em vista o trânsito em julgado do Mandado de Segurança nº 0048689-41.2013.4.01.3400, que determinou a exclusão das receitas de interconexão, e quaisquer outras decorrentes do uso de recursos integrantes de suas redes, da base de cálculo da contribuição ao CIDE-FUNTTEL.
- SEI 53500.013549/2014-01
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Procedimento de transferência integral dos ganhos econômicos advindos de reestruturação societária que não decorram da eficiência ou iniciativa empresarial, na forma do art. 86 c/c art 108, § 3º, da LGT, envolvendo a concessionária CLARO S.A., tendo em vista o trânsito em julgado do Mandado de Segurança nº 0048689-41.2013.4.01.3400, que determinou a exclusão das receitas de interconexão, e quaisquer outras decorrentes do uso de recursos integrantes de suas redes, da base de cálculo da contribuição ao CIDE-FUNTTEL.
- SEI 53500.013549/2014-01
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- SEI 53500.013549/2014-01
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- SEI 53500.013549/2014-01
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Tarifas e Preços: Revisão de Tarifa
Interessado: CLARO S.A.
Procedimento de transferência integral dos ganhos econômicos advindos de reestruturação societária que não decorram da eficiência ou iniciativa empresarial, na forma do art. 86 c/c art 108, § 3º, da LGT, envolvendo a concessionária CLARO S.A., tendo em vista o trânsito em julgado do Mandado de Segurança nº 0048689-41.2013.4.01.3400, que determinou a exclusão das receitas de interconexão, e quaisquer outras decorrentes do uso de recursos integrantes de suas redes, da base de cálculo da contribuição ao CIDE-FUNTTEL.
- SEI 53500.013549/2014-01
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