Moisés Queiroz Moreira
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Moisés Queiroz Moreira na relatoria ou revisão.
Exibindo 2451–2500 de 36817 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.013549/2014-01
Tarifas e Preços: Revisão de Tarifa
Interessado: CLARO S.A.
Procedimento de transferência integral dos ganhos econômicos advindos de reestruturação societária que não decorram da eficiência ou iniciativa empresarial, na forma do art. 86 c/c art 108, § 3º, da LGT, envolvendo a concessionária CLARO S.A., tendo em vista o trânsito em julgado do Mandado de Segurança nº 0048689-41.2013.4.01.3400, que determinou a exclusão das receitas de interconexão, e quaisquer outras decorrentes do uso de recursos integrantes de suas redes, da base de cálculo da contribuição ao CIDE-FUNTTEL.
- SEI 53500.013549/2014-01
Tarifas e Preços: Revisão de Tarifa
Interessado: CLARO S.A.
Procedimento de transferência integral dos ganhos econômicos advindos de reestruturação societária que não decorram da eficiência ou iniciativa empresarial, na forma do art. 86 c/c art 108, § 3º, da LGT, envolvendo a concessionária CLARO S.A., tendo em vista o trânsito em julgado do Mandado de Segurança nº 0048689-41.2013.4.01.3400, que determinou a exclusão das receitas de interconexão, e quaisquer outras decorrentes do uso de recursos integrantes de suas redes, da base de cálculo da contribuição ao CIDE-FUNTTEL.
- SEI 53500.013549/2014-01
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Procedimento de transferência integral dos ganhos econômicos advindos de reestruturação societária que não decorram da eficiência ou iniciativa empresarial, na forma do art. 86 c/c art 108, § 3º, da LGT, envolvendo a concessionária CLARO S.A., tendo em vista o trânsito em julgado do Mandado de Segurança nº 0048689-41.2013.4.01.3400, que determinou a exclusão das receitas de interconexão, e quaisquer outras decorrentes do uso de recursos integrantes de suas redes, da base de cálculo da contribuição ao CIDE-FUNTTEL.
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Procedimento de transferência integral dos ganhos econômicos advindos de reestruturação societária que não decorram da eficiência ou iniciativa empresarial, na forma do art. 86 c/c art 108, § 3º, da LGT, envolvendo a concessionária CLARO S.A., tendo em vista o trânsito em julgado do Mandado de Segurança nº 0048689-41.2013.4.01.3400, que determinou a exclusão das receitas de interconexão, e quaisquer outras decorrentes do uso de recursos integrantes de suas redes, da base de cálculo da contribuição ao CIDE-FUNTTEL.
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Procedimento de transferência integral dos ganhos econômicos advindos de reestruturação societária que não decorram da eficiência ou iniciativa empresarial, na forma do art. 86 c/c art 108, § 3º, da LGT, envolvendo a concessionária CLARO S.A., tendo em vista o trânsito em julgado do Mandado de Segurança nº 0048689-41.2013.4.01.3400, que determinou a exclusão das receitas de interconexão, e quaisquer outras decorrentes do uso de recursos integrantes de suas redes, da base de cálculo da contribuição ao CIDE-FUNTTEL.
- SEI 53500.013549/2014-01
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Procedimento de transferência integral dos ganhos econômicos advindos de reestruturação societária que não decorram da eficiência ou iniciativa empresarial, na forma do art. 86 c/c art 108, § 3º, da LGT, envolvendo a concessionária CLARO S.A., tendo em vista o trânsito em julgado do Mandado de Segurança nº 0048689-41.2013.4.01.3400, que determinou a exclusão das receitas de interconexão, e quaisquer outras decorrentes do uso de recursos integrantes de suas redes, da base de cálculo da contribuição ao CIDE-FUNTTEL.
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Procedimento de transferência integral dos ganhos econômicos advindos de reestruturação societária que não decorram da eficiência ou iniciativa empresarial, na forma do art. 86 c/c art 108, § 3º, da LGT, envolvendo a concessionária CLARO S.A., tendo em vista o trânsito em julgado do Mandado de Segurança nº 0048689-41.2013.4.01.3400, que determinou a exclusão das receitas de interconexão, e quaisquer outras decorrentes do uso de recursos integrantes de suas redes, da base de cálculo da contribuição ao CIDE-FUNTTEL.
- SEI 53500.013549/2014-01
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Procedimento de transferência integral dos ganhos econômicos advindos de reestruturação societária que não decorram da eficiência ou iniciativa empresarial, na forma do art. 86 c/c art 108, § 3º, da LGT, envolvendo a concessionária CLARO S.A., tendo em vista o trânsito em julgado do Mandado de Segurança nº 0048689-41.2013.4.01.3400, que determinou a exclusão das receitas de interconexão, e quaisquer outras decorrentes do uso de recursos integrantes de suas redes, da base de cálculo da contribuição ao CIDE-FUNTTEL.
- SEI 53500.013549/2014-01
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- SEI 53500.013549/2014-01
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- SEI 53500.013549/2014-01
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Procedimento de transferência integral dos ganhos econômicos advindos de reestruturação societária que não decorram da eficiência ou iniciativa empresarial, na forma do art. 86 c/c art 108, § 3º, da LGT, envolvendo a concessionária CLARO S.A., tendo em vista o trânsito em julgado do Mandado de Segurança nº 0048689-41.2013.4.01.3400, que determinou a exclusão das receitas de interconexão, e quaisquer outras decorrentes do uso de recursos integrantes de suas redes, da base de cálculo da contribuição ao CIDE-FUNTTEL.
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Procedimento de transferência integral dos ganhos econômicos advindos de reestruturação societária que não decorram da eficiência ou iniciativa empresarial, na forma do art. 86 c/c art 108, § 3º, da LGT, envolvendo a concessionária CLARO S.A., tendo em vista o trânsito em julgado do Mandado de Segurança nº 0048689-41.2013.4.01.3400, que determinou a exclusão das receitas de interconexão, e quaisquer outras decorrentes do uso de recursos integrantes de suas redes, da base de cálculo da contribuição ao CIDE-FUNTTEL.
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Procedimento de transferência integral dos ganhos econômicos advindos de reestruturação societária que não decorram da eficiência ou iniciativa empresarial, na forma do art. 86 c/c art 108, § 3º, da LGT, envolvendo a concessionária CLARO S.A., tendo em vista o trânsito em julgado do Mandado de Segurança nº 0048689-41.2013.4.01.3400, que determinou a exclusão das receitas de interconexão, e quaisquer outras decorrentes do uso de recursos integrantes de suas redes, da base de cálculo da contribuição ao CIDE-FUNTTEL.
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Procedimento de transferência integral dos ganhos econômicos advindos de reestruturação societária que não decorram da eficiência ou iniciativa empresarial, na forma do art. 86 c/c art 108, § 3º, da LGT, envolvendo a concessionária CLARO S.A., tendo em vista o trânsito em julgado do Mandado de Segurança nº 0048689-41.2013.4.01.3400, que determinou a exclusão das receitas de interconexão, e quaisquer outras decorrentes do uso de recursos integrantes de suas redes, da base de cálculo da contribuição ao CIDE-FUNTTEL.
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Procedimento de transferência integral dos ganhos econômicos advindos de reestruturação societária que não decorram da eficiência ou iniciativa empresarial, na forma do art. 86 c/c art 108, § 3º, da LGT, envolvendo a concessionária CLARO S.A., tendo em vista o trânsito em julgado do Mandado de Segurança nº 0048689-41.2013.4.01.3400, que determinou a exclusão das receitas de interconexão, e quaisquer outras decorrentes do uso de recursos integrantes de suas redes, da base de cálculo da contribuição ao CIDE-FUNTTEL.
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Procedimento de transferência integral dos ganhos econômicos advindos de reestruturação societária que não decorram da eficiência ou iniciativa empresarial, na forma do art. 86 c/c art 108, § 3º, da LGT, envolvendo a concessionária CLARO S.A., tendo em vista o trânsito em julgado do Mandado de Segurança nº 0048689-41.2013.4.01.3400, que determinou a exclusão das receitas de interconexão, e quaisquer outras decorrentes do uso de recursos integrantes de suas redes, da base de cálculo da contribuição ao CIDE-FUNTTEL.
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- SEI 53500.013549/2014-01
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- SEI 53500.013549/2014-01
Tarifas e Preços: Revisão de Tarifa
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Procedimento de transferência integral dos ganhos econômicos advindos de reestruturação societária que não decorram da eficiência ou iniciativa empresarial, na forma do art. 86 c/c art 108, § 3º, da LGT, envolvendo a concessionária CLARO S.A., tendo em vista o trânsito em julgado do Mandado de Segurança nº 0048689-41.2013.4.01.3400, que determinou a exclusão das receitas de interconexão, e quaisquer outras decorrentes do uso de recursos integrantes de suas redes, da base de cálculo da contribuição ao CIDE-FUNTTEL.
- SEI 53500.071901/2020-63
Regulamentação: Análise de Impacto Regulatório
Projeto de reavaliação das taxas e contribuições aplicáveis ao setor de telecomunicações, previsto no item 13 da Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022, aprovada pela Resolução Interna nº 1, de 4 de dezembro de 2020.
- SEI 53500.071901/2020-63
Regulamentação: Análise de Impacto Regulatório
Projeto de reavaliação das taxas e contribuições aplicáveis ao setor de telecomunicações, previsto no item 13 da Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022, aprovada pela Resolução Interna nº 1, de 4 de dezembro de 2020.
- SEI 53500.071901/2020-63
Regulamentação: Análise de Impacto Regulatório
Projeto de reavaliação das taxas e contribuições aplicáveis ao setor de telecomunicações, previsto no item 13 da Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022, aprovada pela Resolução Interna nº 1, de 4 de dezembro de 2020.
- SEI 53500.071901/2020-63
Regulamentação: Análise de Impacto Regulatório
Projeto de reavaliação das taxas e contribuições aplicáveis ao setor de telecomunicações, previsto no item 13 da Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022, aprovada pela Resolução Interna nº 1, de 4 de dezembro de 2020.
- SEI 53500.071901/2020-63
Regulamentação: Análise de Impacto Regulatório
Projeto de reavaliação das taxas e contribuições aplicáveis ao setor de telecomunicações, previsto no item 13 da Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022, aprovada pela Resolução Interna nº 1, de 4 de dezembro de 2020.
- SEI 53500.071901/2020-63
Regulamentação: Análise de Impacto Regulatório
Projeto de reavaliação das taxas e contribuições aplicáveis ao setor de telecomunicações, previsto no item 13 da Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022, aprovada pela Resolução Interna nº 1, de 4 de dezembro de 2020.
- SEI 53500.071901/2020-63
Regulamentação: Análise de Impacto Regulatório
Projeto de reavaliação das taxas e contribuições aplicáveis ao setor de telecomunicações, previsto no item 13 da Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022, aprovada pela Resolução Interna nº 1, de 4 de dezembro de 2020.
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