Reuniões de Diretoria da ANATEL
Conselheiro/DiretorANATEL8454 como relator • 0 como revisor

Octavio Penna Pieranti

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Octavio Penna Pieranti na relatoria ou revisão.

Exibindo 15511600 de 8454 processos (mais recentes primeiro).

  • 951ª ROD • Item 1112/03/2026Relator
    SEI 53554.001759/2020-61

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.  

  • 951ª ROD • Item 1112/03/2026Relator
    SEI 53554.001759/2020-61

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.  

  • 951ª ROD • Item 1112/03/2026Relator
    SEI 53554.001759/2020-61

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.  

  • 951ª ROD • Item 1112/03/2026Relator
    SEI 53554.001759/2020-61

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.  

  • 951ª ROD • Item 1112/03/2026Relator
    SEI 53554.001759/2020-61

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.  

  • 951ª ROD • Item 1112/03/2026Relator
    SEI 53554.001759/2020-61

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.  

  • 951ª ROD • Item 1112/03/2026Relator
    SEI 53554.001759/2020-61

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.  

  • 951ª ROD • Item 1112/03/2026Relator
    SEI 53554.001759/2020-61

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.  

  • 951ª ROD • Item 1112/03/2026Relator
    SEI 53554.001759/2020-61

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.  

  • 951ª ROD • Item 1112/03/2026Relator
    SEI 53554.001759/2020-61

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.  

  • 951ª ROD • Item 1112/03/2026Relator
    SEI 53554.001759/2020-61

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.  

  • 951ª ROD • Item 1112/03/2026Relator
    SEI 53554.001759/2020-61

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.  

  • 951ª ROD • Item 1112/03/2026Relator
    SEI 53554.001759/2020-61

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.  

  • 951ª ROD • Item 1112/03/2026Relator
    SEI 53554.001759/2020-61

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.  

  • 951ª ROD • Item 1112/03/2026Relator
    SEI 53554.001759/2020-61

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.  

  • 951ª ROD • Item 1112/03/2026Relator
    SEI 53554.001759/2020-61

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.  

  • 951ª ROD • Item 1112/03/2026Relator
    SEI 53554.001759/2020-61

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.  

  • 951ª ROD • Item 1112/03/2026Relator
    SEI 53554.001759/2020-61

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.  

  • 951ª ROD • Item 1112/03/2026Relator
    SEI 53554.001759/2020-61

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.  

  • 951ª ROD • Item 1112/03/2026Relator
    SEI 53554.001759/2020-61

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.  

  • 951ª ROD • Item 1112/03/2026Relator
    SEI 53554.001759/2020-61

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.  

  • 951ª ROD • Item 1112/03/2026Relator
    SEI 53554.001759/2020-61

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.  

  • 951ª ROD • Item 1112/03/2026Relator
    SEI 53554.001759/2020-61

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.  

  • 951ª ROD • Item 1112/03/2026Relator
    SEI 53554.001759/2020-61

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.  

  • 951ª ROD • Item 1112/03/2026Relator
    SEI 53554.001759/2020-61

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.  

  • 951ª ROD • Item 1112/03/2026Relator
    SEI 53554.001759/2020-61

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.  

  • 951ª ROD • Item 1112/03/2026Relator
    SEI 53554.001759/2020-61

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.  

  • 951ª ROD • Item 1112/03/2026Relator
    SEI 53554.001759/2020-61

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.  

  • 951ª ROD • Item 1112/03/2026Relator
    SEI 53554.001759/2020-61

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.  

  • 951ª ROD • Item 1112/03/2026Relator
    SEI 53554.001759/2020-61

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.  

  • 951ª ROD • Item 1212/03/2026Relator
    SEI 53504.002303/2023-57

    PADO: Não Outorgado - Radiofrequência

    Interessado: RÁDIO TOP FM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 448/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2023, que reviu, de ofício, sanção por uso não autorizado de radiofrequência.  

  • 951ª ROD • Item 1212/03/2026Relator
    SEI 53504.002303/2023-57

    PADO: Não Outorgado - Radiofrequência

    Interessado: RÁDIO TOP FM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 448/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2023, que reviu, de ofício, sanção por uso não autorizado de radiofrequência.  

  • 951ª ROD • Item 1212/03/2026Relator
    SEI 53504.002303/2023-57

    PADO: Não Outorgado - Radiofrequência

    Interessado: RÁDIO TOP FM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 448/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2023, que reviu, de ofício, sanção por uso não autorizado de radiofrequência.  

  • 951ª ROD • Item 1212/03/2026Relator
    SEI 53504.002303/2023-57

    PADO: Não Outorgado - Radiofrequência

    Interessado: RÁDIO TOP FM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 448/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2023, que reviu, de ofício, sanção por uso não autorizado de radiofrequência.  

  • 951ª ROD • Item 1212/03/2026Relator
    SEI 53504.002303/2023-57

    PADO: Não Outorgado - Radiofrequência

    Interessado: RÁDIO TOP FM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 448/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2023, que reviu, de ofício, sanção por uso não autorizado de radiofrequência.  

  • 951ª ROD • Item 1212/03/2026Relator
    SEI 53504.002303/2023-57

    PADO: Não Outorgado - Radiofrequência

    Interessado: RÁDIO TOP FM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 448/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2023, que reviu, de ofício, sanção por uso não autorizado de radiofrequência.  

  • 951ª ROD • Item 1212/03/2026Relator
    SEI 53504.002303/2023-57

    PADO: Não Outorgado - Radiofrequência

    Interessado: RÁDIO TOP FM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 448/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2023, que reviu, de ofício, sanção por uso não autorizado de radiofrequência.  

  • 951ª ROD • Item 1212/03/2026Relator
    SEI 53504.002303/2023-57

    PADO: Não Outorgado - Radiofrequência

    Interessado: RÁDIO TOP FM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 448/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2023, que reviu, de ofício, sanção por uso não autorizado de radiofrequência.  

  • 951ª ROD • Item 1212/03/2026Relator
    SEI 53504.002303/2023-57

    PADO: Não Outorgado - Radiofrequência

    Interessado: RÁDIO TOP FM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 448/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2023, que reviu, de ofício, sanção por uso não autorizado de radiofrequência.  

  • 951ª ROD • Item 1212/03/2026Relator
    SEI 53504.002303/2023-57

    PADO: Não Outorgado - Radiofrequência

    Interessado: RÁDIO TOP FM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 448/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2023, que reviu, de ofício, sanção por uso não autorizado de radiofrequência.  

  • 951ª ROD • Item 1212/03/2026Relator
    SEI 53504.002303/2023-57

    PADO: Não Outorgado - Radiofrequência

    Interessado: RÁDIO TOP FM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 448/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2023, que reviu, de ofício, sanção por uso não autorizado de radiofrequência.  

  • 951ª ROD • Item 1212/03/2026Relator
    SEI 53504.002303/2023-57

    PADO: Não Outorgado - Radiofrequência

    Interessado: RÁDIO TOP FM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 448/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2023, que reviu, de ofício, sanção por uso não autorizado de radiofrequência.  

  • 951ª ROD • Item 1212/03/2026Relator
    SEI 53504.002303/2023-57

    PADO: Não Outorgado - Radiofrequência

    Interessado: RÁDIO TOP FM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 448/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2023, que reviu, de ofício, sanção por uso não autorizado de radiofrequência.  

  • 951ª ROD • Item 1212/03/2026Relator
    SEI 53504.002303/2023-57

    PADO: Não Outorgado - Radiofrequência

    Interessado: RÁDIO TOP FM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 448/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2023, que reviu, de ofício, sanção por uso não autorizado de radiofrequência.  

  • 951ª ROD • Item 1212/03/2026Relator
    SEI 53504.002303/2023-57

    PADO: Não Outorgado - Radiofrequência

    Interessado: RÁDIO TOP FM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 448/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2023, que reviu, de ofício, sanção por uso não autorizado de radiofrequência.  

  • 951ª ROD • Item 1212/03/2026Relator
    SEI 53504.002303/2023-57

    PADO: Não Outorgado - Radiofrequência

    Interessado: RÁDIO TOP FM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 448/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2023, que reviu, de ofício, sanção por uso não autorizado de radiofrequência.  

  • 951ª ROD • Item 1212/03/2026Relator
    SEI 53504.002303/2023-57

    PADO: Não Outorgado - Radiofrequência

    Interessado: RÁDIO TOP FM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 448/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2023, que reviu, de ofício, sanção por uso não autorizado de radiofrequência.  

  • 951ª ROD • Item 1212/03/2026Relator
    SEI 53504.002303/2023-57

    PADO: Não Outorgado - Radiofrequência

    Interessado: RÁDIO TOP FM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 448/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2023, que reviu, de ofício, sanção por uso não autorizado de radiofrequência.  

  • 951ª ROD • Item 1212/03/2026Relator
    SEI 53504.002303/2023-57

    PADO: Não Outorgado - Radiofrequência

    Interessado: RÁDIO TOP FM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 448/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2023, que reviu, de ofício, sanção por uso não autorizado de radiofrequência.  

  • 951ª ROD • Item 1212/03/2026Relator
    SEI 53504.002303/2023-57

    PADO: Não Outorgado - Radiofrequência

    Interessado: RÁDIO TOP FM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 448/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2023, que reviu, de ofício, sanção por uso não autorizado de radiofrequência.  

Octavio Penna Pieranti — Relatoria na ANATEL — página 32 | Eutrópio