Octavio Penna Pieranti
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Octavio Penna Pieranti na relatoria ou revisão.
Exibindo 1551–1600 de 8454 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53504.002303/2023-57
PADO: Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: RÁDIO TOP FM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 448/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2023, que reviu, de ofício, sanção por uso não autorizado de radiofrequência.
- SEI 53504.002303/2023-57
PADO: Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: RÁDIO TOP FM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 448/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2023, que reviu, de ofício, sanção por uso não autorizado de radiofrequência.
- SEI 53504.002303/2023-57
PADO: Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: RÁDIO TOP FM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 448/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2023, que reviu, de ofício, sanção por uso não autorizado de radiofrequência.
- SEI 53504.002303/2023-57
PADO: Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: RÁDIO TOP FM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 448/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2023, que reviu, de ofício, sanção por uso não autorizado de radiofrequência.
- SEI 53504.002303/2023-57
PADO: Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: RÁDIO TOP FM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 448/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2023, que reviu, de ofício, sanção por uso não autorizado de radiofrequência.
- SEI 53504.002303/2023-57
PADO: Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: RÁDIO TOP FM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 448/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2023, que reviu, de ofício, sanção por uso não autorizado de radiofrequência.
- SEI 53504.002303/2023-57
PADO: Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: RÁDIO TOP FM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 448/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2023, que reviu, de ofício, sanção por uso não autorizado de radiofrequência.
- SEI 53504.002303/2023-57
PADO: Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: RÁDIO TOP FM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 448/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2023, que reviu, de ofício, sanção por uso não autorizado de radiofrequência.
- SEI 53504.002303/2023-57
PADO: Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: RÁDIO TOP FM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 448/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2023, que reviu, de ofício, sanção por uso não autorizado de radiofrequência.
- SEI 53504.002303/2023-57
PADO: Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: RÁDIO TOP FM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 448/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2023, que reviu, de ofício, sanção por uso não autorizado de radiofrequência.
- SEI 53504.002303/2023-57
PADO: Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: RÁDIO TOP FM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 448/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2023, que reviu, de ofício, sanção por uso não autorizado de radiofrequência.
- SEI 53504.002303/2023-57
PADO: Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: RÁDIO TOP FM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 448/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2023, que reviu, de ofício, sanção por uso não autorizado de radiofrequência.
- SEI 53504.002303/2023-57
PADO: Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: RÁDIO TOP FM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 448/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2023, que reviu, de ofício, sanção por uso não autorizado de radiofrequência.
- SEI 53504.002303/2023-57
PADO: Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: RÁDIO TOP FM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 448/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2023, que reviu, de ofício, sanção por uso não autorizado de radiofrequência.
- SEI 53504.002303/2023-57
PADO: Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: RÁDIO TOP FM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 448/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2023, que reviu, de ofício, sanção por uso não autorizado de radiofrequência.
- SEI 53504.002303/2023-57
PADO: Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: RÁDIO TOP FM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 448/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2023, que reviu, de ofício, sanção por uso não autorizado de radiofrequência.
- SEI 53504.002303/2023-57
PADO: Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: RÁDIO TOP FM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 448/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2023, que reviu, de ofício, sanção por uso não autorizado de radiofrequência.
- SEI 53504.002303/2023-57
PADO: Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: RÁDIO TOP FM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 448/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2023, que reviu, de ofício, sanção por uso não autorizado de radiofrequência.
- SEI 53504.002303/2023-57
PADO: Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: RÁDIO TOP FM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 448/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2023, que reviu, de ofício, sanção por uso não autorizado de radiofrequência.
- SEI 53504.002303/2023-57
PADO: Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: RÁDIO TOP FM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 448/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2023, que reviu, de ofício, sanção por uso não autorizado de radiofrequência.