Octavio Penna Pieranti
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Octavio Penna Pieranti na relatoria ou revisão.
Exibindo 1951–2000 de 8454 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.027814/2016-92
PAF Contencioso: Fust
Interessado: V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 140/2025/COGE/SCO, de 20 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2015.
- SEI 53500.027814/2016-92
PAF Contencioso: Fust
Interessado: V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 140/2025/COGE/SCO, de 20 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2015.
- SEI 53500.027814/2016-92
PAF Contencioso: Fust
Interessado: V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 140/2025/COGE/SCO, de 20 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2015.
- SEI 53500.027814/2016-92
PAF Contencioso: Fust
Interessado: V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 140/2025/COGE/SCO, de 20 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2015.
- SEI 53500.027814/2016-92
PAF Contencioso: Fust
Interessado: V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 140/2025/COGE/SCO, de 20 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2015.
- SEI 53500.027814/2016-92
PAF Contencioso: Fust
Interessado: V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 140/2025/COGE/SCO, de 20 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2015.
- SEI 53500.027814/2016-92
PAF Contencioso: Fust
Interessado: V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 140/2025/COGE/SCO, de 20 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2015.
- SEI 53500.027814/2016-92
PAF Contencioso: Fust
Interessado: V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 140/2025/COGE/SCO, de 20 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2015.
- SEI 53500.027814/2016-92
PAF Contencioso: Fust
Interessado: V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 140/2025/COGE/SCO, de 20 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2015.
- SEI 53500.027814/2016-92
PAF Contencioso: Fust
Interessado: V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 140/2025/COGE/SCO, de 20 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2015.
- SEI 53500.027814/2016-92
PAF Contencioso: Fust
Interessado: V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 140/2025/COGE/SCO, de 20 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2015.
- SEI 53500.027814/2016-92
PAF Contencioso: Fust
Interessado: V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 140/2025/COGE/SCO, de 20 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2015.
- SEI 53500.012757/2015-66
PAF Contencioso: TFF
Interessado: MAXCABO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 328/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, nos exercícios de 2013 a 2014.
- SEI 53500.012757/2015-66
PAF Contencioso: TFF
Interessado: MAXCABO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 328/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, nos exercícios de 2013 a 2014.
- SEI 53500.012757/2015-66
PAF Contencioso: TFF
Interessado: MAXCABO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 328/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, nos exercícios de 2013 a 2014.
- SEI 53500.012757/2015-66
PAF Contencioso: TFF
Interessado: MAXCABO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 328/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, nos exercícios de 2013 a 2014.
- SEI 53500.012757/2015-66
PAF Contencioso: TFF
Interessado: MAXCABO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 328/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, nos exercícios de 2013 a 2014.
- SEI 53500.012757/2015-66
PAF Contencioso: TFF
Interessado: MAXCABO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 328/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, nos exercícios de 2013 a 2014.
- SEI 53500.012757/2015-66
PAF Contencioso: TFF
Interessado: MAXCABO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 328/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, nos exercícios de 2013 a 2014.
- SEI 53500.012757/2015-66
PAF Contencioso: TFF
Interessado: MAXCABO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 328/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, nos exercícios de 2013 a 2014.
- SEI 53500.012757/2015-66
PAF Contencioso: TFF
Interessado: MAXCABO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 328/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, nos exercícios de 2013 a 2014.
- SEI 53500.012757/2015-66
PAF Contencioso: TFF
Interessado: MAXCABO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 328/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, nos exercícios de 2013 a 2014.
- SEI 53500.012757/2015-66
PAF Contencioso: TFF
Interessado: MAXCABO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 328/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, nos exercícios de 2013 a 2014.
- SEI 53500.012757/2015-66
PAF Contencioso: TFF
Interessado: MAXCABO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 328/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, nos exercícios de 2013 a 2014.
- SEI 53500.012757/2015-66
PAF Contencioso: TFF
Interessado: MAXCABO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 328/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, nos exercícios de 2013 a 2014.
- SEI 53500.012757/2015-66
PAF Contencioso: TFF
Interessado: MAXCABO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 328/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, nos exercícios de 2013 a 2014.
- SEI 53500.012757/2015-66
PAF Contencioso: TFF
Interessado: MAXCABO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 328/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, nos exercícios de 2013 a 2014.
- SEI 53500.012757/2015-66
PAF Contencioso: TFF
Interessado: MAXCABO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 328/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, nos exercícios de 2013 a 2014.
- SEI 53500.012757/2015-66
PAF Contencioso: TFF
Interessado: MAXCABO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 328/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, nos exercícios de 2013 a 2014.
- SEI 53500.012757/2015-66
PAF Contencioso: TFF
Interessado: MAXCABO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 328/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, nos exercícios de 2013 a 2014.
- SEI 53500.012757/2015-66
PAF Contencioso: TFF
Interessado: MAXCABO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 328/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, nos exercícios de 2013 a 2014.
- SEI 53500.012757/2015-66
PAF Contencioso: TFF
Interessado: MAXCABO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 328/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, nos exercícios de 2013 a 2014.
- SEI 53500.012757/2015-66
PAF Contencioso: TFF
Interessado: MAXCABO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 328/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, nos exercícios de 2013 a 2014.
- SEI 53500.012757/2015-66
PAF Contencioso: TFF
Interessado: MAXCABO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 328/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, nos exercícios de 2013 a 2014.
- SEI 53500.012757/2015-66
PAF Contencioso: TFF
Interessado: MAXCABO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 328/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, nos exercícios de 2013 a 2014.
- SEI 53500.012757/2015-66
PAF Contencioso: TFF
Interessado: MAXCABO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 328/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, nos exercícios de 2013 a 2014.
- SEI 53500.012757/2015-66
PAF Contencioso: TFF
Interessado: MAXCABO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 328/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, nos exercícios de 2013 a 2014.
- SEI 53500.012757/2015-66
PAF Contencioso: TFF
Interessado: MAXCABO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 328/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, nos exercícios de 2013 a 2014.
- SEI 53500.012757/2015-66
PAF Contencioso: TFF
Interessado: MAXCABO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 328/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, nos exercícios de 2013 a 2014.
- SEI 53500.012757/2015-66
PAF Contencioso: TFF
Interessado: MAXCABO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 328/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, nos exercícios de 2013 a 2014.
- SEI 53500.012757/2015-66
PAF Contencioso: TFF
Interessado: MAXCABO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 328/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, nos exercícios de 2013 a 2014.
- SEI 53500.012757/2015-66
PAF Contencioso: TFF
Interessado: MAXCABO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 328/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, nos exercícios de 2013 a 2014.
- SEI 53500.012757/2015-66
PAF Contencioso: TFF
Interessado: MAXCABO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 328/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, nos exercícios de 2013 a 2014.
- SEI 53500.012757/2015-66
PAF Contencioso: TFF
Interessado: MAXCABO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 328/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, nos exercícios de 2013 a 2014.
- SEI 53500.012757/2015-66
PAF Contencioso: TFF
Interessado: MAXCABO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 328/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, nos exercícios de 2013 a 2014.
- SEI 53500.012757/2015-66
PAF Contencioso: TFF
Interessado: MAXCABO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 328/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, nos exercícios de 2013 a 2014.
- SEI 53500.012757/2015-66
PAF Contencioso: TFF
Interessado: MAXCABO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 328/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, nos exercícios de 2013 a 2014.
- SEI 53500.012757/2015-66
PAF Contencioso: TFF
Interessado: MAXCABO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 328/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, nos exercícios de 2013 a 2014.
- SEI 53500.012757/2015-66
PAF Contencioso: TFF
Interessado: MAXCABO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 328/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, nos exercícios de 2013 a 2014.
- SEI 53500.012757/2015-66
PAF Contencioso: TFF
Interessado: MAXCABO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 328/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, nos exercícios de 2013 a 2014.