Reuniões da ANATEL
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Substituto Daniel Martins D Albuquerque

Processos votados na Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Substituto Daniel Martins D Albuquerque na relatoria ou revisão.

Exibindo 12011250 de 4695 processos (mais recentes primeiro).

  • 944ª ROD • Item 3512/06/2025Relator
    SEI 53500.003713/2025-17

    Gestão da Informação: Anulação de Ato Administrativo

    Interessado: ASSOCIAÇÃO NEO e ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROVEDORES DE INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES - ABRINT

    Pedidos de anulação de atos administrativos em face das decisões do Conselho Diretor consubstanciadas no Acórdão nº 396, de 31 de dezembro de 2024, e no Despacho Ordinatório SEI nº 13097993, proferidos nos autos do Processo nº 53500.045607/2022-68.  

  • 944ª ROD • Item 3512/06/2025Relator
    SEI 53500.003713/2025-17

    Gestão da Informação: Anulação de Ato Administrativo

    Interessado: ASSOCIAÇÃO NEO e ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROVEDORES DE INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES - ABRINT

    Pedidos de anulação de atos administrativos em face das decisões do Conselho Diretor consubstanciadas no Acórdão nº 396, de 31 de dezembro de 2024, e no Despacho Ordinatório SEI nº 13097993, proferidos nos autos do Processo nº 53500.045607/2022-68.  

  • 944ª ROD • Item 3512/06/2025Relator
    SEI 53500.003713/2025-17

    Gestão da Informação: Anulação de Ato Administrativo

    Interessado: ASSOCIAÇÃO NEO e ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROVEDORES DE INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES - ABRINT

    Pedidos de anulação de atos administrativos em face das decisões do Conselho Diretor consubstanciadas no Acórdão nº 396, de 31 de dezembro de 2024, e no Despacho Ordinatório SEI nº 13097993, proferidos nos autos do Processo nº 53500.045607/2022-68.  

  • 944ª ROD • Item 3512/06/2025Relator
    SEI 53500.003713/2025-17

    Gestão da Informação: Anulação de Ato Administrativo

    Interessado: ASSOCIAÇÃO NEO e ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROVEDORES DE INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES - ABRINT

    Pedidos de anulação de atos administrativos em face das decisões do Conselho Diretor consubstanciadas no Acórdão nº 396, de 31 de dezembro de 2024, e no Despacho Ordinatório SEI nº 13097993, proferidos nos autos do Processo nº 53500.045607/2022-68.  

  • 944ª ROD • Item 3512/06/2025Relator
    SEI 53500.003713/2025-17

    Gestão da Informação: Anulação de Ato Administrativo

    Interessado: ASSOCIAÇÃO NEO e ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROVEDORES DE INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES - ABRINT

    Pedidos de anulação de atos administrativos em face das decisões do Conselho Diretor consubstanciadas no Acórdão nº 396, de 31 de dezembro de 2024, e no Despacho Ordinatório SEI nº 13097993, proferidos nos autos do Processo nº 53500.045607/2022-68.  

  • 944ª ROD • Item 3512/06/2025Relator
    SEI 53500.003713/2025-17

    Gestão da Informação: Anulação de Ato Administrativo

    Interessado: ASSOCIAÇÃO NEO e ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROVEDORES DE INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES - ABRINT

    Pedidos de anulação de atos administrativos em face das decisões do Conselho Diretor consubstanciadas no Acórdão nº 396, de 31 de dezembro de 2024, e no Despacho Ordinatório SEI nº 13097993, proferidos nos autos do Processo nº 53500.045607/2022-68.  

  • 944ª ROD • Item 3512/06/2025Relator
    SEI 53500.003713/2025-17

    Gestão da Informação: Anulação de Ato Administrativo

    Interessado: ASSOCIAÇÃO NEO e ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROVEDORES DE INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES - ABRINT

    Pedidos de anulação de atos administrativos em face das decisões do Conselho Diretor consubstanciadas no Acórdão nº 396, de 31 de dezembro de 2024, e no Despacho Ordinatório SEI nº 13097993, proferidos nos autos do Processo nº 53500.045607/2022-68.  

  • 944ª ROD • Item 3512/06/2025Relator
    SEI 53500.003713/2025-17

    Gestão da Informação: Anulação de Ato Administrativo

    Interessado: ASSOCIAÇÃO NEO e ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROVEDORES DE INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES - ABRINT

    Pedidos de anulação de atos administrativos em face das decisões do Conselho Diretor consubstanciadas no Acórdão nº 396, de 31 de dezembro de 2024, e no Despacho Ordinatório SEI nº 13097993, proferidos nos autos do Processo nº 53500.045607/2022-68.  

  • 944ª ROD • Item 3512/06/2025Relator
    SEI 53500.003713/2025-17

    Gestão da Informação: Anulação de Ato Administrativo

    Interessado: ASSOCIAÇÃO NEO e ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROVEDORES DE INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES - ABRINT

    Pedidos de anulação de atos administrativos em face das decisões do Conselho Diretor consubstanciadas no Acórdão nº 396, de 31 de dezembro de 2024, e no Despacho Ordinatório SEI nº 13097993, proferidos nos autos do Processo nº 53500.045607/2022-68.  

  • 944ª ROD • Item 3512/06/2025Relator
    SEI 53500.003713/2025-17

    Gestão da Informação: Anulação de Ato Administrativo

    Interessado: ASSOCIAÇÃO NEO e ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROVEDORES DE INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES - ABRINT

    Pedidos de anulação de atos administrativos em face das decisões do Conselho Diretor consubstanciadas no Acórdão nº 396, de 31 de dezembro de 2024, e no Despacho Ordinatório SEI nº 13097993, proferidos nos autos do Processo nº 53500.045607/2022-68.  

  • 944ª ROD • Item 3512/06/2025Relator
    SEI 53500.003713/2025-17

    Gestão da Informação: Anulação de Ato Administrativo

    Interessado: ASSOCIAÇÃO NEO e ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROVEDORES DE INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES - ABRINT

    Pedidos de anulação de atos administrativos em face das decisões do Conselho Diretor consubstanciadas no Acórdão nº 396, de 31 de dezembro de 2024, e no Despacho Ordinatório SEI nº 13097993, proferidos nos autos do Processo nº 53500.045607/2022-68.  

  • 944ª ROD • Item 3512/06/2025Relator
    SEI 53500.003713/2025-17

    Gestão da Informação: Anulação de Ato Administrativo

    Interessado: ASSOCIAÇÃO NEO e ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROVEDORES DE INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES - ABRINT

    Pedidos de anulação de atos administrativos em face das decisões do Conselho Diretor consubstanciadas no Acórdão nº 396, de 31 de dezembro de 2024, e no Despacho Ordinatório SEI nº 13097993, proferidos nos autos do Processo nº 53500.045607/2022-68.  

  • 944ª ROD • Item 3512/06/2025Relator
    SEI 53500.003713/2025-17

    Gestão da Informação: Anulação de Ato Administrativo

    Interessado: ASSOCIAÇÃO NEO e ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROVEDORES DE INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES - ABRINT

    Pedidos de anulação de atos administrativos em face das decisões do Conselho Diretor consubstanciadas no Acórdão nº 396, de 31 de dezembro de 2024, e no Despacho Ordinatório SEI nº 13097993, proferidos nos autos do Processo nº 53500.045607/2022-68.  

  • 944ª ROD • Item 3512/06/2025Relator
    SEI 53500.003713/2025-17

    Gestão da Informação: Anulação de Ato Administrativo

    Interessado: ASSOCIAÇÃO NEO e ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROVEDORES DE INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES - ABRINT

    Pedidos de anulação de atos administrativos em face das decisões do Conselho Diretor consubstanciadas no Acórdão nº 396, de 31 de dezembro de 2024, e no Despacho Ordinatório SEI nº 13097993, proferidos nos autos do Processo nº 53500.045607/2022-68.  

  • 944ª ROD • Item 3512/06/2025Relator
    SEI 53500.003713/2025-17

    Gestão da Informação: Anulação de Ato Administrativo

    Interessado: ASSOCIAÇÃO NEO e ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROVEDORES DE INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES - ABRINT

    Pedidos de anulação de atos administrativos em face das decisões do Conselho Diretor consubstanciadas no Acórdão nº 396, de 31 de dezembro de 2024, e no Despacho Ordinatório SEI nº 13097993, proferidos nos autos do Processo nº 53500.045607/2022-68.  

  • 944ª ROD • Item 3512/06/2025Relator
    SEI 53500.003713/2025-17

    Gestão da Informação: Anulação de Ato Administrativo

    Interessado: ASSOCIAÇÃO NEO e ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROVEDORES DE INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES - ABRINT

    Pedidos de anulação de atos administrativos em face das decisões do Conselho Diretor consubstanciadas no Acórdão nº 396, de 31 de dezembro de 2024, e no Despacho Ordinatório SEI nº 13097993, proferidos nos autos do Processo nº 53500.045607/2022-68.  

  • 944ª ROD • Item 3512/06/2025Relator
    SEI 53500.003713/2025-17

    Gestão da Informação: Anulação de Ato Administrativo

    Interessado: ASSOCIAÇÃO NEO e ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROVEDORES DE INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES - ABRINT

    Pedidos de anulação de atos administrativos em face das decisões do Conselho Diretor consubstanciadas no Acórdão nº 396, de 31 de dezembro de 2024, e no Despacho Ordinatório SEI nº 13097993, proferidos nos autos do Processo nº 53500.045607/2022-68.  

  • 944ª ROD • Item 3612/06/2025Relator
    SEI 53528.000480/2019-44

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.  

  • 944ª ROD • Item 3612/06/2025Relator
    SEI 53528.000480/2019-44

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.  

  • 944ª ROD • Item 3612/06/2025Relator
    SEI 53528.000480/2019-44

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.  

  • 944ª ROD • Item 3612/06/2025Relator
    SEI 53528.000480/2019-44

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.  

  • 944ª ROD • Item 3612/06/2025Relator
    SEI 53528.000480/2019-44

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.  

  • 944ª ROD • Item 3612/06/2025Relator
    SEI 53528.000480/2019-44

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.  

  • 944ª ROD • Item 3612/06/2025Relator
    SEI 53528.000480/2019-44

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.  

  • 944ª ROD • Item 3612/06/2025Relator
    SEI 53528.000480/2019-44

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.  

  • 944ª ROD • Item 3612/06/2025Relator
    SEI 53528.000480/2019-44

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.  

  • 944ª ROD • Item 3612/06/2025Relator
    SEI 53528.000480/2019-44

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.  

  • 944ª ROD • Item 3612/06/2025Relator
    SEI 53528.000480/2019-44

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.  

  • 944ª ROD • Item 3612/06/2025Relator
    SEI 53528.000480/2019-44

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.  

  • 944ª ROD • Item 3612/06/2025Relator
    SEI 53528.000480/2019-44

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.  

  • 944ª ROD • Item 3612/06/2025Relator
    SEI 53528.000480/2019-44

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.  

  • 944ª ROD • Item 3612/06/2025Relator
    SEI 53528.000480/2019-44

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.  

  • 944ª ROD • Item 3612/06/2025Relator
    SEI 53528.000480/2019-44

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.  

  • 944ª ROD • Item 3612/06/2025Relator
    SEI 53528.000480/2019-44

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.  

  • 944ª ROD • Item 3612/06/2025Relator
    SEI 53528.000480/2019-44

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.  

  • 944ª ROD • Item 3612/06/2025Relator
    SEI 53528.000480/2019-44

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.  

  • 944ª ROD • Item 3612/06/2025Relator
    SEI 53528.000480/2019-44

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.  

  • 944ª ROD • Item 3612/06/2025Relator
    SEI 53528.000480/2019-44

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.  

  • 944ª ROD • Item 3612/06/2025Relator
    SEI 53528.000480/2019-44

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.  

  • 944ª ROD • Item 3612/06/2025Relator
    SEI 53528.000480/2019-44

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.  

  • 944ª ROD • Item 3612/06/2025Relator
    SEI 53528.000480/2019-44

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.  

  • 944ª ROD • Item 3612/06/2025Relator
    SEI 53528.000480/2019-44

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.  

  • 944ª ROD • Item 3612/06/2025Relator
    SEI 53528.000480/2019-44

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.  

  • 944ª ROD • Item 3612/06/2025Relator
    SEI 53528.000480/2019-44

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.  

  • 944ª ROD • Item 3612/06/2025Relator
    SEI 53528.000480/2019-44

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.  

  • 944ª ROD • Item 3612/06/2025Relator
    SEI 53528.000480/2019-44

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.  

  • 944ª ROD • Item 3612/06/2025Relator
    SEI 53528.000480/2019-44

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.  

  • 944ª ROD • Item 3612/06/2025Relator
    SEI 53528.000480/2019-44

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.  

  • 944ª ROD • Item 3612/06/2025Relator
    SEI 53528.000480/2019-44

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.  

  • 944ª ROD • Item 3612/06/2025Relator
    SEI 53528.000480/2019-44

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.  

Substituto Daniel Martins D Albuquerque — Relatoria na ANATEL — página 25 | Eutrópio