Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Processos votados na Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Substituto Daniel Martins D Albuquerque na relatoria ou revisão.
Exibindo 1201–1250 de 4695 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.003713/2025-17
Gestão da Informação: Anulação de Ato Administrativo
Interessado: ASSOCIAÇÃO NEO e ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROVEDORES DE INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES - ABRINT
Pedidos de anulação de atos administrativos em face das decisões do Conselho Diretor consubstanciadas no Acórdão nº 396, de 31 de dezembro de 2024, e no Despacho Ordinatório SEI nº 13097993, proferidos nos autos do Processo nº 53500.045607/2022-68.
- SEI 53500.003713/2025-17
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Interessado: ASSOCIAÇÃO NEO e ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROVEDORES DE INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES - ABRINT
Pedidos de anulação de atos administrativos em face das decisões do Conselho Diretor consubstanciadas no Acórdão nº 396, de 31 de dezembro de 2024, e no Despacho Ordinatório SEI nº 13097993, proferidos nos autos do Processo nº 53500.045607/2022-68.
- SEI 53500.003713/2025-17
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Pedidos de anulação de atos administrativos em face das decisões do Conselho Diretor consubstanciadas no Acórdão nº 396, de 31 de dezembro de 2024, e no Despacho Ordinatório SEI nº 13097993, proferidos nos autos do Processo nº 53500.045607/2022-68.
- SEI 53500.003713/2025-17
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Pedidos de anulação de atos administrativos em face das decisões do Conselho Diretor consubstanciadas no Acórdão nº 396, de 31 de dezembro de 2024, e no Despacho Ordinatório SEI nº 13097993, proferidos nos autos do Processo nº 53500.045607/2022-68.
- SEI 53500.003713/2025-17
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- SEI 53500.003713/2025-17
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- SEI 53500.003713/2025-17
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- SEI 53500.003713/2025-17
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- SEI 53500.003713/2025-17
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- SEI 53500.003713/2025-17
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- SEI 53500.003713/2025-17
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Pedidos de anulação de atos administrativos em face das decisões do Conselho Diretor consubstanciadas no Acórdão nº 396, de 31 de dezembro de 2024, e no Despacho Ordinatório SEI nº 13097993, proferidos nos autos do Processo nº 53500.045607/2022-68.
- SEI 53500.003713/2025-17
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Pedidos de anulação de atos administrativos em face das decisões do Conselho Diretor consubstanciadas no Acórdão nº 396, de 31 de dezembro de 2024, e no Despacho Ordinatório SEI nº 13097993, proferidos nos autos do Processo nº 53500.045607/2022-68.
- SEI 53528.000480/2019-44
PAF Contencioso: Fust
Interessado: BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53528.000480/2019-44
PAF Contencioso: Fust
Interessado: BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53528.000480/2019-44
PAF Contencioso: Fust
Interessado: BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53528.000480/2019-44
PAF Contencioso: Fust
Interessado: BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53528.000480/2019-44
PAF Contencioso: Fust
Interessado: BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53528.000480/2019-44
PAF Contencioso: Fust
Interessado: BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53528.000480/2019-44
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53528.000480/2019-44
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53528.000480/2019-44
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53528.000480/2019-44
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53528.000480/2019-44
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53528.000480/2019-44
PAF Contencioso: Fust
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- SEI 53528.000480/2019-44
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53528.000480/2019-44
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53528.000480/2019-44
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- SEI 53528.000480/2019-44
PAF Contencioso: Fust
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- SEI 53528.000480/2019-44
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53528.000480/2019-44
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53528.000480/2019-44
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53528.000480/2019-44
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53528.000480/2019-44
PAF Contencioso: Fust
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- SEI 53528.000480/2019-44
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- SEI 53528.000480/2019-44
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53528.000480/2019-44
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53528.000480/2019-44
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53528.000480/2019-44
PAF Contencioso: Fust
Interessado: BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53528.000480/2019-44
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53528.000480/2019-44
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53528.000480/2019-44
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53528.000480/2019-44
PAF Contencioso: Fust
Interessado: BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53528.000480/2019-44
PAF Contencioso: Fust
Interessado: BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53528.000480/2019-44
PAF Contencioso: Fust
Interessado: BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53528.000480/2019-44
PAF Contencioso: Fust
Interessado: BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.