Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Processos votados na Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Substituto Daniel Martins D Albuquerque na relatoria ou revisão.
Exibindo 1751–1800 de 4764 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.026842/2012-69
PAF: Fust
Interessado: IPTEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 496/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de dezembro de 2022, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.026842/2012-69
PAF: Fust
Interessado: IPTEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 496/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de dezembro de 2022, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.026842/2012-69
PAF: Fust
Interessado: IPTEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 496/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de dezembro de 2022, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.026842/2012-69
PAF: Fust
Interessado: IPTEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 496/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de dezembro de 2022, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.026842/2012-69
PAF: Fust
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 496/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de dezembro de 2022, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.026842/2012-69
PAF: Fust
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 496/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de dezembro de 2022, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.026842/2012-69
PAF: Fust
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 496/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de dezembro de 2022, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.026842/2012-69
PAF: Fust
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 496/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de dezembro de 2022, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.026842/2012-69
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 496/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de dezembro de 2022, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.026842/2012-69
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 496/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de dezembro de 2022, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.026842/2012-69
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- SEI 53500.026842/2012-69
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- SEI 53500.026842/2012-69
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- SEI 53500.026842/2012-69
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- SEI 53500.026842/2012-69
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- SEI 53500.026842/2012-69
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- SEI 53500.026842/2012-69
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- SEI 53500.026842/2012-69
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- SEI 53500.026842/2012-69
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- SEI 53500.026842/2012-69
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- SEI 53500.026842/2012-69
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- SEI 53500.026842/2012-69
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- SEI 53500.026842/2012-69
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- SEI 53500.026842/2012-69
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- SEI 53500.026842/2012-69
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- SEI 53500.026842/2012-69
PAF: Fust
Interessado: IPTEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 496/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de dezembro de 2022, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.026842/2012-69
PAF: Fust
Interessado: IPTEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 496/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de dezembro de 2022, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.