Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Processos votados na Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Substituto Daniel Martins D Albuquerque na relatoria ou revisão.
Exibindo 1801–1850 de 4764 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.026842/2012-69
PAF: Fust
Interessado: IPTEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 496/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de dezembro de 2022, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.026842/2012-69
PAF: Fust
Interessado: IPTEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 496/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de dezembro de 2022, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.026842/2012-69
PAF: Fust
Interessado: IPTEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 496/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de dezembro de 2022, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.026842/2012-69
PAF: Fust
Interessado: IPTEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 496/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de dezembro de 2022, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.026842/2012-69
PAF: Fust
Interessado: IPTEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 496/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de dezembro de 2022, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.026842/2012-69
PAF: Fust
Interessado: IPTEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 496/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de dezembro de 2022, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.026842/2012-69
PAF: Fust
Interessado: IPTEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 496/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de dezembro de 2022, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.026842/2012-69
PAF: Fust
Interessado: IPTEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 496/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de dezembro de 2022, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.026842/2012-69
PAF: Fust
Interessado: IPTEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 496/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de dezembro de 2022, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.026842/2012-69
PAF: Fust
Interessado: IPTEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 496/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de dezembro de 2022, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.026842/2012-69
PAF: Fust
Interessado: IPTEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 496/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de dezembro de 2022, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.026842/2012-69
PAF: Fust
Interessado: IPTEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 496/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de dezembro de 2022, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Interessado: OI MÓVEL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Interessado: OI MÓVEL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Interessado: OI MÓVEL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Interessado: OI MÓVEL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Interessado: OI MÓVEL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Interessado: OI MÓVEL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Interessado: OI MÓVEL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Interessado: OI MÓVEL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Interessado: OI MÓVEL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Interessado: OI MÓVEL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Interessado: OI MÓVEL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Interessado: OI MÓVEL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Interessado: OI MÓVEL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Interessado: OI MÓVEL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Interessado: OI MÓVEL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Interessado: OI MÓVEL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Interessado: OI MÓVEL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Interessado: OI MÓVEL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Interessado: OI MÓVEL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Interessado: OI MÓVEL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Interessado: OI MÓVEL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Interessado: OI MÓVEL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Interessado: OI MÓVEL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Interessado: OI MÓVEL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Interessado: OI MÓVEL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Interessado: OI MÓVEL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Interessado: OI MÓVEL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Interessado: OI MÓVEL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Interessado: OI MÓVEL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
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- SEI 53500.024146/2007-51
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- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
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- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
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- SEI 53500.024146/2007-51
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- SEI 53500.024146/2007-51
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- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
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