Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Processos votados na Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Substituto Daniel Martins D Albuquerque na relatoria ou revisão.
Exibindo 2101–2150 de 4764 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53512.000053/2024-01
PADO: Certificação de Produtos
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 134/2024/CODI/SCO, de 29 de novembro de 2024, que manteve sanção por comercialização de produtos não homologados pela Anatel.
- SEI 53512.000053/2024-01
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 134/2024/CODI/SCO, de 29 de novembro de 2024, que manteve sanção por comercialização de produtos não homologados pela Anatel.
- SEI 53512.000053/2024-01
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 134/2024/CODI/SCO, de 29 de novembro de 2024, que manteve sanção por comercialização de produtos não homologados pela Anatel.
- SEI 53512.000053/2024-01
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 134/2024/CODI/SCO, de 29 de novembro de 2024, que manteve sanção por comercialização de produtos não homologados pela Anatel.
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- SEI 53512.000053/2024-01
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 134/2024/CODI/SCO, de 29 de novembro de 2024, que manteve sanção por comercialização de produtos não homologados pela Anatel.
- SEI 53512.000053/2024-01
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- SEI 53512.000053/2024-01
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- SEI 53512.000053/2024-01
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- SEI 53512.000053/2024-01
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- SEI 53512.000053/2024-01
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- SEI 53512.000053/2024-01
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 134/2024/CODI/SCO, de 29 de novembro de 2024, que manteve sanção por comercialização de produtos não homologados pela Anatel.
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 134/2024/CODI/SCO, de 29 de novembro de 2024, que manteve sanção por comercialização de produtos não homologados pela Anatel.
- SEI 53500.047390/2022-21
PADO: Gestão da Qualidade - SMP
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 191/2023/CODI/SCO, de 1º de novembro de 2023, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, aprovado pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011.
- SEI 53500.047390/2022-21
PADO: Gestão da Qualidade - SMP
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 191/2023/CODI/SCO, de 1º de novembro de 2023, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, aprovado pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011.
- SEI 53500.047390/2022-21
PADO: Gestão da Qualidade - SMP
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 191/2023/CODI/SCO, de 1º de novembro de 2023, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, aprovado pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011.
- SEI 53500.047390/2022-21
PADO: Gestão da Qualidade - SMP
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 191/2023/CODI/SCO, de 1º de novembro de 2023, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, aprovado pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011.
- SEI 53500.047390/2022-21
PADO: Gestão da Qualidade - SMP
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 191/2023/CODI/SCO, de 1º de novembro de 2023, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, aprovado pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011.
- SEI 53500.047390/2022-21
PADO: Gestão da Qualidade - SMP
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 191/2023/CODI/SCO, de 1º de novembro de 2023, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, aprovado pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011.
- SEI 53500.047390/2022-21
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 191/2023/CODI/SCO, de 1º de novembro de 2023, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, aprovado pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011.
- SEI 53500.047390/2022-21
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 191/2023/CODI/SCO, de 1º de novembro de 2023, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, aprovado pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011.
- SEI 53500.047390/2022-21
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- SEI 53500.047390/2022-21
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- SEI 53500.047390/2022-21
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- SEI 53500.047390/2022-21
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