Substituto Nilo Pasquali
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Substituto Nilo Pasquali na relatoria ou revisão.
Exibindo 901–950 de 3603 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53548.000958/2018-17
PAF Contencioso: TFF
Interessado: LUIZ MASAHARU KINJO
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 468/2025/COGE/SCO, de 26 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53548.000958/2018-17
PAF Contencioso: TFF
Interessado: LUIZ MASAHARU KINJO
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 468/2025/COGE/SCO, de 26 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53548.000958/2018-17
PAF Contencioso: TFF
Interessado: LUIZ MASAHARU KINJO
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 468/2025/COGE/SCO, de 26 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53548.000958/2018-17
PAF Contencioso: TFF
Interessado: LUIZ MASAHARU KINJO
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 468/2025/COGE/SCO, de 26 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53548.000958/2018-17
PAF Contencioso: TFF
Interessado: LUIZ MASAHARU KINJO
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 468/2025/COGE/SCO, de 26 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53548.000958/2018-17
PAF Contencioso: TFF
Interessado: LUIZ MASAHARU KINJO
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 468/2025/COGE/SCO, de 26 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53548.000958/2018-17
PAF Contencioso: TFF
Interessado: LUIZ MASAHARU KINJO
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 468/2025/COGE/SCO, de 26 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53548.000958/2018-17
PAF Contencioso: TFF
Interessado: LUIZ MASAHARU KINJO
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 468/2025/COGE/SCO, de 26 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53548.000958/2018-17
PAF Contencioso: TFF
Interessado: LUIZ MASAHARU KINJO
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 468/2025/COGE/SCO, de 26 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53548.000958/2018-17
PAF Contencioso: TFF
Interessado: LUIZ MASAHARU KINJO
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 468/2025/COGE/SCO, de 26 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53548.000958/2018-17
PAF Contencioso: TFF
Interessado: LUIZ MASAHARU KINJO
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 468/2025/COGE/SCO, de 26 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53548.000958/2018-17
PAF Contencioso: TFF
Interessado: LUIZ MASAHARU KINJO
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 468/2025/COGE/SCO, de 26 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53548.000958/2018-17
PAF Contencioso: TFF
Interessado: LUIZ MASAHARU KINJO
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 468/2025/COGE/SCO, de 26 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53548.000958/2018-17
PAF Contencioso: TFF
Interessado: LUIZ MASAHARU KINJO
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 468/2025/COGE/SCO, de 26 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53548.000958/2018-17
PAF Contencioso: TFF
Interessado: LUIZ MASAHARU KINJO
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 468/2025/COGE/SCO, de 26 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53548.000958/2018-17
PAF Contencioso: TFF
Interessado: LUIZ MASAHARU KINJO
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 468/2025/COGE/SCO, de 26 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53548.000958/2018-17
PAF Contencioso: TFF
Interessado: LUIZ MASAHARU KINJO
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 468/2025/COGE/SCO, de 26 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53548.000958/2018-17
PAF Contencioso: TFF
Interessado: LUIZ MASAHARU KINJO
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 468/2025/COGE/SCO, de 26 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53548.000958/2018-17
PAF Contencioso: TFF
Interessado: LUIZ MASAHARU KINJO
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 468/2025/COGE/SCO, de 26 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53548.000958/2018-17
PAF Contencioso: TFF
Interessado: LUIZ MASAHARU KINJO
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 468/2025/COGE/SCO, de 26 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53548.000958/2018-17
PAF Contencioso: TFF
Interessado: LUIZ MASAHARU KINJO
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 468/2025/COGE/SCO, de 26 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53548.000958/2018-17
PAF Contencioso: TFF
Interessado: LUIZ MASAHARU KINJO
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 468/2025/COGE/SCO, de 26 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53548.000958/2018-17
PAF Contencioso: TFF
Interessado: LUIZ MASAHARU KINJO
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 468/2025/COGE/SCO, de 26 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53548.000958/2018-17
PAF Contencioso: TFF
Interessado: LUIZ MASAHARU KINJO
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 468/2025/COGE/SCO, de 26 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53548.000958/2018-17
PAF Contencioso: TFF
Interessado: LUIZ MASAHARU KINJO
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 468/2025/COGE/SCO, de 26 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53548.000958/2018-17
PAF Contencioso: TFF
Interessado: LUIZ MASAHARU KINJO
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 468/2025/COGE/SCO, de 26 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53548.000958/2018-17
PAF Contencioso: TFF
Interessado: LUIZ MASAHARU KINJO
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 468/2025/COGE/SCO, de 26 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53548.000958/2018-17
PAF Contencioso: TFF
Interessado: LUIZ MASAHARU KINJO
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 468/2025/COGE/SCO, de 26 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.