Substituto Nilo Pasquali
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Substituto Nilo Pasquali na relatoria ou revisão.
Exibindo 1451–1500 de 3645 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.011081/2015-93
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TV ALPHAVILLE SISTEMA DE TELEVISÃO POR ASSINATURA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 456/2025/COUN/SCO, de 4 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.011081/2015-93
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TV ALPHAVILLE SISTEMA DE TELEVISÃO POR ASSINATURA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 456/2025/COUN/SCO, de 4 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.011081/2015-93
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 456/2025/COUN/SCO, de 4 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.011081/2015-93
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TV ALPHAVILLE SISTEMA DE TELEVISÃO POR ASSINATURA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 456/2025/COUN/SCO, de 4 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.011081/2015-93
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 456/2025/COUN/SCO, de 4 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.011081/2015-93
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 456/2025/COUN/SCO, de 4 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.011081/2015-93
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 456/2025/COUN/SCO, de 4 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.011081/2015-93
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 456/2025/COUN/SCO, de 4 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.011081/2015-93
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 456/2025/COUN/SCO, de 4 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.011081/2015-93
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 456/2025/COUN/SCO, de 4 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.011081/2015-93
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 456/2025/COUN/SCO, de 4 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.011081/2015-93
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 456/2025/COUN/SCO, de 4 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.011081/2015-93
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 456/2025/COUN/SCO, de 4 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.011081/2015-93
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 456/2025/COUN/SCO, de 4 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.011081/2015-93
PAF Contencioso: Fust
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- SEI 53500.011081/2015-93
PAF Contencioso: Fust
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- SEI 53500.011081/2015-93
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 456/2025/COUN/SCO, de 4 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.011081/2015-93
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 456/2025/COUN/SCO, de 4 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.011081/2015-93
PAF Contencioso: Fust
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- SEI 53500.011081/2015-93
PAF Contencioso: Fust
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- SEI 53500.011081/2015-93
PAF Contencioso: Fust
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- SEI 53500.011081/2015-93
PAF Contencioso: Fust
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- SEI 53500.011081/2015-93
PAF Contencioso: Fust
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- SEI 53500.011081/2015-93
PAF Contencioso: Fust
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- SEI 53500.011081/2015-93
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 456/2025/COUN/SCO, de 4 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.011081/2015-93
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 456/2025/COUN/SCO, de 4 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.011081/2015-93
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 456/2025/COUN/SCO, de 4 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.011081/2015-93
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TV ALPHAVILLE SISTEMA DE TELEVISÃO POR ASSINATURA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 456/2025/COUN/SCO, de 4 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.011081/2015-93
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TV ALPHAVILLE SISTEMA DE TELEVISÃO POR ASSINATURA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 456/2025/COUN/SCO, de 4 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.011081/2015-93
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TV ALPHAVILLE SISTEMA DE TELEVISÃO POR ASSINATURA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 456/2025/COUN/SCO, de 4 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.011081/2015-93
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TV ALPHAVILLE SISTEMA DE TELEVISÃO POR ASSINATURA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 456/2025/COUN/SCO, de 4 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.011081/2015-93
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TV ALPHAVILLE SISTEMA DE TELEVISÃO POR ASSINATURA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 456/2025/COUN/SCO, de 4 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.011081/2015-93
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TV ALPHAVILLE SISTEMA DE TELEVISÃO POR ASSINATURA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 456/2025/COUN/SCO, de 4 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.011081/2015-93
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TV ALPHAVILLE SISTEMA DE TELEVISÃO POR ASSINATURA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 456/2025/COUN/SCO, de 4 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.011081/2015-93
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TV ALPHAVILLE SISTEMA DE TELEVISÃO POR ASSINATURA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 456/2025/COUN/SCO, de 4 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53516.000134/2021-10
PAF Contencioso: Fust
Interessado: LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 191/2025/COGE/SCO, de 23 de julho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53516.000134/2021-10
PAF Contencioso: Fust
Interessado: LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 191/2025/COGE/SCO, de 23 de julho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53516.000134/2021-10
PAF Contencioso: Fust
Interessado: LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 191/2025/COGE/SCO, de 23 de julho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53516.000134/2021-10
PAF Contencioso: Fust
Interessado: LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 191/2025/COGE/SCO, de 23 de julho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53516.000134/2021-10
PAF Contencioso: Fust
Interessado: LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 191/2025/COGE/SCO, de 23 de julho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53516.000134/2021-10
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 191/2025/COGE/SCO, de 23 de julho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53516.000134/2021-10
PAF Contencioso: Fust
Interessado: LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 191/2025/COGE/SCO, de 23 de julho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53516.000134/2021-10
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 191/2025/COGE/SCO, de 23 de julho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53516.000134/2021-10
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 191/2025/COGE/SCO, de 23 de julho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53516.000134/2021-10
PAF Contencioso: Fust
Interessado: LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 191/2025/COGE/SCO, de 23 de julho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53516.000134/2021-10
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 191/2025/COGE/SCO, de 23 de julho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53516.000134/2021-10
PAF Contencioso: Fust
Interessado: LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 191/2025/COGE/SCO, de 23 de julho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53516.000134/2021-10
PAF Contencioso: Fust
Interessado: LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 191/2025/COGE/SCO, de 23 de julho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53516.000134/2021-10
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 191/2025/COGE/SCO, de 23 de julho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53516.000134/2021-10
PAF Contencioso: Fust
Interessado: LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 191/2025/COGE/SCO, de 23 de julho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.