Substituto Nilo Pasquali
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Substituto Nilo Pasquali na relatoria ou revisão.
Exibindo 201–250 de 3645 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53524.001163/2019-85
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RBC REDE BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 261/2025/COUN/SCO, de 3 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53524.001163/2019-85
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RBC REDE BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 261/2025/COUN/SCO, de 3 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53524.001163/2019-85
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RBC REDE BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 261/2025/COUN/SCO, de 3 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53524.001163/2019-85
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RBC REDE BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 261/2025/COUN/SCO, de 3 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53524.001163/2019-85
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RBC REDE BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 261/2025/COUN/SCO, de 3 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53524.001163/2019-85
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RBC REDE BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 261/2025/COUN/SCO, de 3 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53524.001163/2019-85
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RBC REDE BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 261/2025/COUN/SCO, de 3 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53524.001163/2019-85
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RBC REDE BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 261/2025/COUN/SCO, de 3 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53524.001163/2019-85
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RBC REDE BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 261/2025/COUN/SCO, de 3 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53524.001163/2019-85
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RBC REDE BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 261/2025/COUN/SCO, de 3 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53524.001163/2019-85
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RBC REDE BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 261/2025/COUN/SCO, de 3 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53524.001163/2019-85
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RBC REDE BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 261/2025/COUN/SCO, de 3 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53524.001163/2019-85
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RBC REDE BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 261/2025/COUN/SCO, de 3 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53524.001163/2019-85
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RBC REDE BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 261/2025/COUN/SCO, de 3 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53524.001163/2019-85
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RBC REDE BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 261/2025/COUN/SCO, de 3 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53524.001163/2019-85
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RBC REDE BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 261/2025/COUN/SCO, de 3 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53524.001163/2019-85
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RBC REDE BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 261/2025/COUN/SCO, de 3 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53524.000426/2021-53
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CONECTA MINAS GERAIS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 159/2025/CODI/SCO, de 1º de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53524.000426/2021-53
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CONECTA MINAS GERAIS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 159/2025/CODI/SCO, de 1º de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53524.000426/2021-53
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CONECTA MINAS GERAIS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 159/2025/CODI/SCO, de 1º de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53524.000426/2021-53
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CONECTA MINAS GERAIS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 159/2025/CODI/SCO, de 1º de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53524.000426/2021-53
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CONECTA MINAS GERAIS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 159/2025/CODI/SCO, de 1º de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53524.000426/2021-53
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CONECTA MINAS GERAIS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 159/2025/CODI/SCO, de 1º de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53524.000426/2021-53
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CONECTA MINAS GERAIS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 159/2025/CODI/SCO, de 1º de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53524.000426/2021-53
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CONECTA MINAS GERAIS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 159/2025/CODI/SCO, de 1º de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53524.000426/2021-53
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CONECTA MINAS GERAIS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 159/2025/CODI/SCO, de 1º de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53524.000426/2021-53
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CONECTA MINAS GERAIS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 159/2025/CODI/SCO, de 1º de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53524.000426/2021-53
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CONECTA MINAS GERAIS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 159/2025/CODI/SCO, de 1º de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53524.000426/2021-53
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CONECTA MINAS GERAIS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 159/2025/CODI/SCO, de 1º de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53524.000426/2021-53
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CONECTA MINAS GERAIS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 159/2025/CODI/SCO, de 1º de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53524.000426/2021-53
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CONECTA MINAS GERAIS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 159/2025/CODI/SCO, de 1º de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53524.000426/2021-53
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CONECTA MINAS GERAIS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 159/2025/CODI/SCO, de 1º de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53524.000426/2021-53
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CONECTA MINAS GERAIS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 159/2025/CODI/SCO, de 1º de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53524.000426/2021-53
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CONECTA MINAS GERAIS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 159/2025/CODI/SCO, de 1º de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53524.000426/2021-53
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CONECTA MINAS GERAIS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 159/2025/CODI/SCO, de 1º de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53524.000426/2021-53
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CONECTA MINAS GERAIS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 159/2025/CODI/SCO, de 1º de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53524.000426/2021-53
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CONECTA MINAS GERAIS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 159/2025/CODI/SCO, de 1º de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53524.000426/2021-53
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CONECTA MINAS GERAIS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 159/2025/CODI/SCO, de 1º de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53524.000426/2021-53
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CONECTA MINAS GERAIS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 159/2025/CODI/SCO, de 1º de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53524.000426/2021-53
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CONECTA MINAS GERAIS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 159/2025/CODI/SCO, de 1º de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53524.000426/2021-53
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CONECTA MINAS GERAIS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 159/2025/CODI/SCO, de 1º de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53524.000426/2021-53
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CONECTA MINAS GERAIS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 159/2025/CODI/SCO, de 1º de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53524.000426/2021-53
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CONECTA MINAS GERAIS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 159/2025/CODI/SCO, de 1º de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53524.000426/2021-53
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CONECTA MINAS GERAIS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 159/2025/CODI/SCO, de 1º de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53524.000426/2021-53
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CONECTA MINAS GERAIS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 159/2025/CODI/SCO, de 1º de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53524.000426/2021-53
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CONECTA MINAS GERAIS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 159/2025/CODI/SCO, de 1º de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53524.000426/2021-53
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CONECTA MINAS GERAIS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 159/2025/CODI/SCO, de 1º de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53524.000426/2021-53
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CONECTA MINAS GERAIS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 159/2025/CODI/SCO, de 1º de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53524.000426/2021-53
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CONECTA MINAS GERAIS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 159/2025/CODI/SCO, de 1º de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53524.000426/2021-53
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CONECTA MINAS GERAIS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 159/2025/CODI/SCO, de 1º de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.