Reuniões de Diretoria da ANATEL
Conselheiro/DiretorANATEL2923 como relator • 0 como revisor

Substituto Vinícius Oliveira Caram Guimarães

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Substituto Vinícius Oliveira Caram Guimarães na relatoria ou revisão.

Exibindo 201250 de 2923 processos (mais recentes primeiro).

  • 942ª ROD • Item 2503/04/2025Relator
    SEI 53500.024496/2008-06

    PAF: Fust

    Interessado: OI MÓVEL S.A.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4187/2014/AFFO/SAF, de 12 de agosto de 2014, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 942ª ROD • Item 2503/04/2025Relator
    SEI 53500.024496/2008-06

    PAF: Fust

    Interessado: OI MÓVEL S.A.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4187/2014/AFFO/SAF, de 12 de agosto de 2014, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 942ª ROD • Item 2503/04/2025Relator
    SEI 53500.024496/2008-06

    PAF: Fust

    Interessado: OI MÓVEL S.A.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4187/2014/AFFO/SAF, de 12 de agosto de 2014, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 942ª ROD • Item 2503/04/2025Relator
    SEI 53500.024496/2008-06

    PAF: Fust

    Interessado: OI MÓVEL S.A.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4187/2014/AFFO/SAF, de 12 de agosto de 2014, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 942ª ROD • Item 2503/04/2025Relator
    SEI 53500.024496/2008-06

    PAF: Fust

    Interessado: OI MÓVEL S.A.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4187/2014/AFFO/SAF, de 12 de agosto de 2014, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 942ª ROD • Item 2503/04/2025Relator
    SEI 53500.024496/2008-06

    PAF: Fust

    Interessado: OI MÓVEL S.A.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4187/2014/AFFO/SAF, de 12 de agosto de 2014, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 942ª ROD • Item 2503/04/2025Relator
    SEI 53500.024496/2008-06

    PAF: Fust

    Interessado: OI MÓVEL S.A.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4187/2014/AFFO/SAF, de 12 de agosto de 2014, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 942ª ROD • Item 2503/04/2025Relator
    SEI 53500.024496/2008-06

    PAF: Fust

    Interessado: OI MÓVEL S.A.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4187/2014/AFFO/SAF, de 12 de agosto de 2014, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 942ª ROD • Item 2503/04/2025Relator
    SEI 53500.024496/2008-06

    PAF: Fust

    Interessado: OI MÓVEL S.A.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4187/2014/AFFO/SAF, de 12 de agosto de 2014, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 942ª ROD • Item 2503/04/2025Relator
    SEI 53500.024496/2008-06

    PAF: Fust

    Interessado: OI MÓVEL S.A.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4187/2014/AFFO/SAF, de 12 de agosto de 2014, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 942ª ROD • Item 2503/04/2025Relator
    SEI 53500.024496/2008-06

    PAF: Fust

    Interessado: OI MÓVEL S.A.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4187/2014/AFFO/SAF, de 12 de agosto de 2014, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 942ª ROD • Item 2503/04/2025Relator
    SEI 53500.024496/2008-06

    PAF: Fust

    Interessado: OI MÓVEL S.A.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4187/2014/AFFO/SAF, de 12 de agosto de 2014, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 942ª ROD • Item 2503/04/2025Relator
    SEI 53500.024496/2008-06

    PAF: Fust

    Interessado: OI MÓVEL S.A.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4187/2014/AFFO/SAF, de 12 de agosto de 2014, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 942ª ROD • Item 2503/04/2025Relator
    SEI 53500.024496/2008-06

    PAF: Fust

    Interessado: OI MÓVEL S.A.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4187/2014/AFFO/SAF, de 12 de agosto de 2014, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 942ª ROD • Item 2503/04/2025Relator
    SEI 53500.024496/2008-06

    PAF: Fust

    Interessado: OI MÓVEL S.A.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4187/2014/AFFO/SAF, de 12 de agosto de 2014, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 942ª ROD • Item 2503/04/2025Relator
    SEI 53500.024496/2008-06

    PAF: Fust

    Interessado: OI MÓVEL S.A.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4187/2014/AFFO/SAF, de 12 de agosto de 2014, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 942ª ROD • Item 2603/04/2025Relator
    SEI 53500.001218/2020-69

    PAF: CFRP

    Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.  

  • 942ª ROD • Item 2603/04/2025Relator
    SEI 53500.001218/2020-69

    PAF: CFRP

    Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.  

  • 942ª ROD • Item 2603/04/2025Relator
    SEI 53500.001218/2020-69

    PAF: CFRP

    Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.  

  • 942ª ROD • Item 2603/04/2025Relator
    SEI 53500.001218/2020-69

    PAF: CFRP

    Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.  

  • 942ª ROD • Item 2603/04/2025Relator
    SEI 53500.001218/2020-69

    PAF: CFRP

    Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.  

  • 942ª ROD • Item 2603/04/2025Relator
    SEI 53500.001218/2020-69

    PAF: CFRP

    Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.  

  • 942ª ROD • Item 2603/04/2025Relator
    SEI 53500.001218/2020-69

    PAF: CFRP

    Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.  

  • 942ª ROD • Item 2603/04/2025Relator
    SEI 53500.001218/2020-69

    PAF: CFRP

    Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.  

  • 942ª ROD • Item 2603/04/2025Relator
    SEI 53500.001218/2020-69

    PAF: CFRP

    Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.  

  • 942ª ROD • Item 2603/04/2025Relator
    SEI 53500.001218/2020-69

    PAF: CFRP

    Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.  

  • 942ª ROD • Item 2603/04/2025Relator
    SEI 53500.001218/2020-69

    PAF: CFRP

    Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.  

  • 942ª ROD • Item 2603/04/2025Relator
    SEI 53500.001218/2020-69

    PAF: CFRP

    Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.  

  • 942ª ROD • Item 2603/04/2025Relator
    SEI 53500.001218/2020-69

    PAF: CFRP

    Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.  

  • 942ª ROD • Item 2603/04/2025Relator
    SEI 53500.001218/2020-69

    PAF: CFRP

    Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.  

  • 942ª ROD • Item 2603/04/2025Relator
    SEI 53500.001218/2020-69

    PAF: CFRP

    Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.  

  • 942ª ROD • Item 2603/04/2025Relator
    SEI 53500.001218/2020-69

    PAF: CFRP

    Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.  

  • 942ª ROD • Item 2603/04/2025Relator
    SEI 53500.001218/2020-69

    PAF: CFRP

    Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.  

  • 942ª ROD • Item 2603/04/2025Relator
    SEI 53500.001218/2020-69

    PAF: CFRP

    Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.  

  • 942ª ROD • Item 2603/04/2025Relator
    SEI 53500.001218/2020-69

    PAF: CFRP

    Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.  

  • 942ª ROD • Item 2603/04/2025Relator
    SEI 53500.001218/2020-69

    PAF: CFRP

    Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.  

  • 942ª ROD • Item 2603/04/2025Relator
    SEI 53500.001218/2020-69

    PAF: CFRP

    Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.  

  • 942ª ROD • Item 2603/04/2025Relator
    SEI 53500.001218/2020-69

    PAF: CFRP

    Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.  

  • 942ª ROD • Item 2603/04/2025Relator
    SEI 53500.001218/2020-69

    PAF: CFRP

    Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.  

  • 942ª ROD • Item 2603/04/2025Relator
    SEI 53500.001218/2020-69

    PAF: CFRP

    Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.  

  • 942ª ROD • Item 2603/04/2025Relator
    SEI 53500.001218/2020-69

    PAF: CFRP

    Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.  

  • 942ª ROD • Item 2603/04/2025Relator
    SEI 53500.001218/2020-69

    PAF: CFRP

    Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.  

  • 942ª ROD • Item 2603/04/2025Relator
    SEI 53500.001218/2020-69

    PAF: CFRP

    Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.  

  • 942ª ROD • Item 2603/04/2025Relator
    SEI 53500.001218/2020-69

    PAF: CFRP

    Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.  

  • 942ª ROD • Item 2603/04/2025Relator
    SEI 53500.001218/2020-69

    PAF: CFRP

    Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.  

  • 942ª ROD • Item 2603/04/2025Relator
    SEI 53500.001218/2020-69

    PAF: CFRP

    Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.  

  • 942ª ROD • Item 2603/04/2025Relator
    SEI 53500.001218/2020-69

    PAF: CFRP

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    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.  

  • 942ª ROD • Item 2603/04/2025Relator
    SEI 53500.001218/2020-69

    PAF: CFRP

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    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.  

  • 942ª ROD • Item 2603/04/2025Relator
    SEI 53500.001218/2020-69

    PAF: CFRP

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    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.  

  • 942ª ROD • Item 2603/04/2025Relator
    SEI 53500.001218/2020-69

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    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.  

Substituto Vinícius Oliveira Caram Guimarães — Relatoria na ANATEL — página 5 | Eutrópio