Substituto Vinícius Oliveira Caram Guimarães
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Substituto Vinícius Oliveira Caram Guimarães na relatoria ou revisão.
Exibindo 401–450 de 2923 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.089230/2023-30
Arrecadação: Parcelamento Administrativo
Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- SEI 53500.089230/2023-30
Arrecadação: Parcelamento Administrativo
Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- SEI 53500.089230/2023-30
Arrecadação: Parcelamento Administrativo
Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- SEI 53500.089230/2023-30
Arrecadação: Parcelamento Administrativo
Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- SEI 53500.089230/2023-30
Arrecadação: Parcelamento Administrativo
Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- SEI 53500.089230/2023-30
Arrecadação: Parcelamento Administrativo
Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- SEI 53500.089230/2023-30
Arrecadação: Parcelamento Administrativo
Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- SEI 53500.089230/2023-30
Arrecadação: Parcelamento Administrativo
Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- SEI 53500.089230/2023-30
Arrecadação: Parcelamento Administrativo
Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- SEI 53500.089230/2023-30
Arrecadação: Parcelamento Administrativo
Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- SEI 53500.089230/2023-30
Arrecadação: Parcelamento Administrativo
Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- SEI 53500.089230/2023-30
Arrecadação: Parcelamento Administrativo
Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- SEI 53500.089230/2023-30
Arrecadação: Parcelamento Administrativo
Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- SEI 53500.089230/2023-30
Arrecadação: Parcelamento Administrativo
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- SEI 53500.089230/2023-30
Arrecadação: Parcelamento Administrativo
Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- SEI 53500.089230/2023-30
Arrecadação: Parcelamento Administrativo
Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- SEI 53500.089230/2023-30
Arrecadação: Parcelamento Administrativo
Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- SEI 53500.089230/2023-30
Arrecadação: Parcelamento Administrativo
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- SEI 53500.089230/2023-30
Arrecadação: Parcelamento Administrativo
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- SEI 53500.089230/2023-30
Arrecadação: Parcelamento Administrativo
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- SEI 53500.089230/2023-30
Arrecadação: Parcelamento Administrativo
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- SEI 53500.089230/2023-30
Arrecadação: Parcelamento Administrativo
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- SEI 53500.089230/2023-30
Arrecadação: Parcelamento Administrativo
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- SEI 53500.089230/2023-30
Arrecadação: Parcelamento Administrativo
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- SEI 53500.089230/2023-30
Arrecadação: Parcelamento Administrativo
Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- SEI 53500.089230/2023-30
Arrecadação: Parcelamento Administrativo
Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- SEI 53500.089230/2023-30
Arrecadação: Parcelamento Administrativo
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- SEI 53500.089230/2023-30
Arrecadação: Parcelamento Administrativo
Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- SEI 53500.089230/2023-30
Arrecadação: Parcelamento Administrativo
Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- SEI 53500.089230/2023-30
Arrecadação: Parcelamento Administrativo
Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- SEI 53500.089230/2023-30
Arrecadação: Parcelamento Administrativo
Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- SEI 53500.089230/2023-30
Arrecadação: Parcelamento Administrativo
Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- SEI 53500.022449/2018-91
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Interessado: TIM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 43/2020/CODI/SCO, de 14 de abril de 2020, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - SMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007.
- SEI 53500.022449/2018-91
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Interessado: TIM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 43/2020/CODI/SCO, de 14 de abril de 2020, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - SMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007.
- SEI 53500.022449/2018-91
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Interessado: TIM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 43/2020/CODI/SCO, de 14 de abril de 2020, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - SMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007.
- SEI 53500.022449/2018-91
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Interessado: TIM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 43/2020/CODI/SCO, de 14 de abril de 2020, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - SMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007.
- SEI 53500.022449/2018-91
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Interessado: TIM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 43/2020/CODI/SCO, de 14 de abril de 2020, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - SMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007.
- SEI 53500.022449/2018-91
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Interessado: TIM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 43/2020/CODI/SCO, de 14 de abril de 2020, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - SMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007.
- SEI 53500.022449/2018-91
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Interessado: TIM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 43/2020/CODI/SCO, de 14 de abril de 2020, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - SMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007.
- SEI 53500.022449/2018-91
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Interessado: TIM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 43/2020/CODI/SCO, de 14 de abril de 2020, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - SMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007.
- SEI 53500.022449/2018-91
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Interessado: TIM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 43/2020/CODI/SCO, de 14 de abril de 2020, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - SMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007.
- SEI 53500.022449/2018-91
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Interessado: TIM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 43/2020/CODI/SCO, de 14 de abril de 2020, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - SMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007.
- SEI 53500.022449/2018-91
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Interessado: TIM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 43/2020/CODI/SCO, de 14 de abril de 2020, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - SMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007.
- SEI 53500.022449/2018-91
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Interessado: TIM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 43/2020/CODI/SCO, de 14 de abril de 2020, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - SMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007.
- SEI 53500.022449/2018-91
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Interessado: TIM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 43/2020/CODI/SCO, de 14 de abril de 2020, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - SMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007.
- SEI 53500.022449/2018-91
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Interessado: TIM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 43/2020/CODI/SCO, de 14 de abril de 2020, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - SMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007.
- SEI 53500.022449/2018-91
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Interessado: TIM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 43/2020/CODI/SCO, de 14 de abril de 2020, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - SMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007.
- SEI 53500.022449/2018-91
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Interessado: TIM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 43/2020/CODI/SCO, de 14 de abril de 2020, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - SMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007.
- SEI 53500.022449/2018-91
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Interessado: TIM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 43/2020/CODI/SCO, de 14 de abril de 2020, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - SMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007.
- SEI 53500.022449/2018-91
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Interessado: TIM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 43/2020/CODI/SCO, de 14 de abril de 2020, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - SMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007.