Vicente Bandeira De Aquino Neto
Processos votados na Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Vicente Bandeira De Aquino Neto na relatoria ou revisão.
Exibindo 651–700 de 36251 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.009043/2008-41
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ELETRÔNICA GHIGGI LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.521/2014/AFFO/SAF, de 29 de agosto de 2014, retificado pelo Despacho Decisório nº 298/2016/AFFO/SAF, de 2 de março de 2016, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.009043/2008-41
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ELETRÔNICA GHIGGI LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.521/2014/AFFO/SAF, de 29 de agosto de 2014, retificado pelo Despacho Decisório nº 298/2016/AFFO/SAF, de 2 de março de 2016, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.009043/2008-41
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ELETRÔNICA GHIGGI LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.521/2014/AFFO/SAF, de 29 de agosto de 2014, retificado pelo Despacho Decisório nº 298/2016/AFFO/SAF, de 2 de março de 2016, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.009043/2008-41
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ELETRÔNICA GHIGGI LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.521/2014/AFFO/SAF, de 29 de agosto de 2014, retificado pelo Despacho Decisório nº 298/2016/AFFO/SAF, de 2 de março de 2016, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.009043/2008-41
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ELETRÔNICA GHIGGI LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.521/2014/AFFO/SAF, de 29 de agosto de 2014, retificado pelo Despacho Decisório nº 298/2016/AFFO/SAF, de 2 de março de 2016, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.009043/2008-41
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ELETRÔNICA GHIGGI LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.521/2014/AFFO/SAF, de 29 de agosto de 2014, retificado pelo Despacho Decisório nº 298/2016/AFFO/SAF, de 2 de março de 2016, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.009043/2008-41
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ELETRÔNICA GHIGGI LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.521/2014/AFFO/SAF, de 29 de agosto de 2014, retificado pelo Despacho Decisório nº 298/2016/AFFO/SAF, de 2 de março de 2016, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.009043/2008-41
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ELETRÔNICA GHIGGI LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.521/2014/AFFO/SAF, de 29 de agosto de 2014, retificado pelo Despacho Decisório nº 298/2016/AFFO/SAF, de 2 de março de 2016, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.009043/2008-41
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ELETRÔNICA GHIGGI LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.521/2014/AFFO/SAF, de 29 de agosto de 2014, retificado pelo Despacho Decisório nº 298/2016/AFFO/SAF, de 2 de março de 2016, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.009043/2008-41
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ELETRÔNICA GHIGGI LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.521/2014/AFFO/SAF, de 29 de agosto de 2014, retificado pelo Despacho Decisório nº 298/2016/AFFO/SAF, de 2 de março de 2016, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.009043/2008-41
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ELETRÔNICA GHIGGI LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.521/2014/AFFO/SAF, de 29 de agosto de 2014, retificado pelo Despacho Decisório nº 298/2016/AFFO/SAF, de 2 de março de 2016, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.009043/2008-41
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ELETRÔNICA GHIGGI LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.521/2014/AFFO/SAF, de 29 de agosto de 2014, retificado pelo Despacho Decisório nº 298/2016/AFFO/SAF, de 2 de março de 2016, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.009043/2008-41
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ELETRÔNICA GHIGGI LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.521/2014/AFFO/SAF, de 29 de agosto de 2014, retificado pelo Despacho Decisório nº 298/2016/AFFO/SAF, de 2 de março de 2016, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.009043/2008-41
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ELETRÔNICA GHIGGI LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.521/2014/AFFO/SAF, de 29 de agosto de 2014, retificado pelo Despacho Decisório nº 298/2016/AFFO/SAF, de 2 de março de 2016, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.009043/2008-41
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ELETRÔNICA GHIGGI LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.521/2014/AFFO/SAF, de 29 de agosto de 2014, retificado pelo Despacho Decisório nº 298/2016/AFFO/SAF, de 2 de março de 2016, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.009043/2008-41
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ELETRÔNICA GHIGGI LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.521/2014/AFFO/SAF, de 29 de agosto de 2014, retificado pelo Despacho Decisório nº 298/2016/AFFO/SAF, de 2 de março de 2016, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.009043/2008-41
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ELETRÔNICA GHIGGI LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.521/2014/AFFO/SAF, de 29 de agosto de 2014, retificado pelo Despacho Decisório nº 298/2016/AFFO/SAF, de 2 de março de 2016, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.009043/2008-41
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ELETRÔNICA GHIGGI LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.521/2014/AFFO/SAF, de 29 de agosto de 2014, retificado pelo Despacho Decisório nº 298/2016/AFFO/SAF, de 2 de março de 2016, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.009043/2008-41
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ELETRÔNICA GHIGGI LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.521/2014/AFFO/SAF, de 29 de agosto de 2014, retificado pelo Despacho Decisório nº 298/2016/AFFO/SAF, de 2 de março de 2016, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.009043/2008-41
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ELETRÔNICA GHIGGI LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.521/2014/AFFO/SAF, de 29 de agosto de 2014, retificado pelo Despacho Decisório nº 298/2016/AFFO/SAF, de 2 de março de 2016, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.009043/2008-41
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ELETRÔNICA GHIGGI LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.521/2014/AFFO/SAF, de 29 de agosto de 2014, retificado pelo Despacho Decisório nº 298/2016/AFFO/SAF, de 2 de março de 2016, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.009043/2008-41
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ELETRÔNICA GHIGGI LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.521/2014/AFFO/SAF, de 29 de agosto de 2014, retificado pelo Despacho Decisório nº 298/2016/AFFO/SAF, de 2 de março de 2016, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.009043/2008-41
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ELETRÔNICA GHIGGI LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.521/2014/AFFO/SAF, de 29 de agosto de 2014, retificado pelo Despacho Decisório nº 298/2016/AFFO/SAF, de 2 de março de 2016, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.009043/2008-41
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ELETRÔNICA GHIGGI LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.521/2014/AFFO/SAF, de 29 de agosto de 2014, retificado pelo Despacho Decisório nº 298/2016/AFFO/SAF, de 2 de março de 2016, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.009043/2008-41
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ELETRÔNICA GHIGGI LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.521/2014/AFFO/SAF, de 29 de agosto de 2014, retificado pelo Despacho Decisório nº 298/2016/AFFO/SAF, de 2 de março de 2016, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.009043/2008-41
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ELETRÔNICA GHIGGI LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.521/2014/AFFO/SAF, de 29 de agosto de 2014, retificado pelo Despacho Decisório nº 298/2016/AFFO/SAF, de 2 de março de 2016, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.009043/2008-41
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ELETRÔNICA GHIGGI LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.521/2014/AFFO/SAF, de 29 de agosto de 2014, retificado pelo Despacho Decisório nº 298/2016/AFFO/SAF, de 2 de março de 2016, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.009043/2008-41
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ELETRÔNICA GHIGGI LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.521/2014/AFFO/SAF, de 29 de agosto de 2014, retificado pelo Despacho Decisório nº 298/2016/AFFO/SAF, de 2 de março de 2016, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.009043/2008-41
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ELETRÔNICA GHIGGI LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.521/2014/AFFO/SAF, de 29 de agosto de 2014, retificado pelo Despacho Decisório nº 298/2016/AFFO/SAF, de 2 de março de 2016, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.009043/2008-41
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ELETRÔNICA GHIGGI LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.521/2014/AFFO/SAF, de 29 de agosto de 2014, retificado pelo Despacho Decisório nº 298/2016/AFFO/SAF, de 2 de março de 2016, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.009043/2008-41
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ELETRÔNICA GHIGGI LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.521/2014/AFFO/SAF, de 29 de agosto de 2014, retificado pelo Despacho Decisório nº 298/2016/AFFO/SAF, de 2 de março de 2016, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.009043/2008-41
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ELETRÔNICA GHIGGI LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.521/2014/AFFO/SAF, de 29 de agosto de 2014, retificado pelo Despacho Decisório nº 298/2016/AFFO/SAF, de 2 de março de 2016, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.008669/2025-31
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Interessado: TIM S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 153, de 18 de junho de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigações previstas nas Cláusulas 4.3, parágrafo único, e 4.4, alínea b, do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2020.
- SEI 53500.008669/2025-31
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Interessado: TIM S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 153, de 18 de junho de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigações previstas nas Cláusulas 4.3, parágrafo único, e 4.4, alínea b, do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2020.
- SEI 53500.008669/2025-31
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Interessado: TIM S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 153, de 18 de junho de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigações previstas nas Cláusulas 4.3, parágrafo único, e 4.4, alínea b, do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2020.
- SEI 53500.008669/2025-31
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Interessado: TIM S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 153, de 18 de junho de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigações previstas nas Cláusulas 4.3, parágrafo único, e 4.4, alínea b, do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2020.
- SEI 53500.008669/2025-31
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Interessado: TIM S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 153, de 18 de junho de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigações previstas nas Cláusulas 4.3, parágrafo único, e 4.4, alínea b, do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2020.
- SEI 53500.008669/2025-31
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Interessado: TIM S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 153, de 18 de junho de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigações previstas nas Cláusulas 4.3, parágrafo único, e 4.4, alínea b, do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2020.
- SEI 53500.008669/2025-31
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Interessado: TIM S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 153, de 18 de junho de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigações previstas nas Cláusulas 4.3, parágrafo único, e 4.4, alínea b, do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2020.
- SEI 53500.008669/2025-31
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Interessado: TIM S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 153, de 18 de junho de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigações previstas nas Cláusulas 4.3, parágrafo único, e 4.4, alínea b, do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2020.
- SEI 53500.008669/2025-31
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Interessado: TIM S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 153, de 18 de junho de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigações previstas nas Cláusulas 4.3, parágrafo único, e 4.4, alínea b, do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2020.
- SEI 53500.008669/2025-31
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Interessado: TIM S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 153, de 18 de junho de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigações previstas nas Cláusulas 4.3, parágrafo único, e 4.4, alínea b, do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2020.
- SEI 53500.008669/2025-31
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Interessado: TIM S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 153, de 18 de junho de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigações previstas nas Cláusulas 4.3, parágrafo único, e 4.4, alínea b, do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2020.
- SEI 53500.008669/2025-31
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Interessado: TIM S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 153, de 18 de junho de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigações previstas nas Cláusulas 4.3, parágrafo único, e 4.4, alínea b, do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2020.
- SEI 53500.008669/2025-31
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Interessado: TIM S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 153, de 18 de junho de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigações previstas nas Cláusulas 4.3, parágrafo único, e 4.4, alínea b, do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2020.
- SEI 53500.008669/2025-31
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Interessado: TIM S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 153, de 18 de junho de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigações previstas nas Cláusulas 4.3, parágrafo único, e 4.4, alínea b, do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2020.
- SEI 53500.008669/2025-31
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Interessado: TIM S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 153, de 18 de junho de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigações previstas nas Cláusulas 4.3, parágrafo único, e 4.4, alínea b, do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2020.
- SEI 53500.008669/2025-31
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Interessado: TIM S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 153, de 18 de junho de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigações previstas nas Cláusulas 4.3, parágrafo único, e 4.4, alínea b, do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2020.
- SEI 53500.008669/2025-31
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
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Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 153, de 18 de junho de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigações previstas nas Cláusulas 4.3, parágrafo único, e 4.4, alínea b, do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2020.
- SEI 53500.008669/2025-31
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Interessado: TIM S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 153, de 18 de junho de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigações previstas nas Cláusulas 4.3, parágrafo único, e 4.4, alínea b, do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2020.