Reuniões da ANATEL
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Vicente Bandeira De Aquino Neto

Processos votados na Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Vicente Bandeira De Aquino Neto na relatoria ou revisão.

Exibindo 22012250 de 37289 processos (mais recentes primeiro).

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1307/08/2025Relator
    SEI 53500.089535/2024-22

    PADO: Obrigações Legais e Contratuais

    Interessado: SOL CELULARES E TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 258/2025/COGE/SCO, de 16 de abril de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC e do Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado - RSeAC.  

  • 945ª ROD • Item 1307/08/2025Relator
    SEI 53500.089535/2024-22

    PADO: Obrigações Legais e Contratuais

    Interessado: SOL CELULARES E TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 258/2025/COGE/SCO, de 16 de abril de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC e do Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado - RSeAC.  

  • 945ª ROD • Item 1307/08/2025Relator
    SEI 53500.089535/2024-22

    PADO: Obrigações Legais e Contratuais

    Interessado: SOL CELULARES E TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 258/2025/COGE/SCO, de 16 de abril de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC e do Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado - RSeAC.  

  • 945ª ROD • Item 1307/08/2025Relator
    SEI 53500.089535/2024-22

    PADO: Obrigações Legais e Contratuais

    Interessado: SOL CELULARES E TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 258/2025/COGE/SCO, de 16 de abril de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC e do Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado - RSeAC.  

  • 945ª ROD • Item 1307/08/2025Relator
    SEI 53500.089535/2024-22

    PADO: Obrigações Legais e Contratuais

    Interessado: SOL CELULARES E TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 258/2025/COGE/SCO, de 16 de abril de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC e do Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado - RSeAC.  

  • 945ª ROD • Item 1307/08/2025Relator
    SEI 53500.089535/2024-22

    PADO: Obrigações Legais e Contratuais

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    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 258/2025/COGE/SCO, de 16 de abril de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC e do Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado - RSeAC.  

  • 945ª ROD • Item 1307/08/2025Relator
    SEI 53500.089535/2024-22

    PADO: Obrigações Legais e Contratuais

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    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 258/2025/COGE/SCO, de 16 de abril de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC e do Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado - RSeAC.  

  • 945ª ROD • Item 1307/08/2025Relator
    SEI 53500.089535/2024-22

    PADO: Obrigações Legais e Contratuais

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    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 258/2025/COGE/SCO, de 16 de abril de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC e do Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado - RSeAC.  

  • 945ª ROD • Item 1307/08/2025Relator
    SEI 53500.089535/2024-22

    PADO: Obrigações Legais e Contratuais

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  • 945ª ROD • Item 1307/08/2025Relator
    SEI 53500.089535/2024-22

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Vicente Bandeira De Aquino Neto — Relatoria na ANATEL — página 45 | Eutrópio