Vicente Bandeira De Aquino Neto
Processos votados na Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Vicente Bandeira De Aquino Neto na relatoria ou revisão.
Exibindo 2201–2250 de 37289 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.089535/2024-22
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
Interessado: SOL CELULARES E TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 258/2025/COGE/SCO, de 16 de abril de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC e do Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado - RSeAC.
- SEI 53500.089535/2024-22
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
Interessado: SOL CELULARES E TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 258/2025/COGE/SCO, de 16 de abril de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC e do Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado - RSeAC.
- SEI 53500.089535/2024-22
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
Interessado: SOL CELULARES E TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 258/2025/COGE/SCO, de 16 de abril de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC e do Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado - RSeAC.
- SEI 53500.089535/2024-22
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
Interessado: SOL CELULARES E TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 258/2025/COGE/SCO, de 16 de abril de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC e do Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado - RSeAC.
- SEI 53500.089535/2024-22
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
Interessado: SOL CELULARES E TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 258/2025/COGE/SCO, de 16 de abril de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC e do Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado - RSeAC.
- SEI 53500.089535/2024-22
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
Interessado: SOL CELULARES E TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 258/2025/COGE/SCO, de 16 de abril de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC e do Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado - RSeAC.
- SEI 53500.089535/2024-22
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
Interessado: SOL CELULARES E TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 258/2025/COGE/SCO, de 16 de abril de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC e do Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado - RSeAC.
- SEI 53500.089535/2024-22
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
Interessado: SOL CELULARES E TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 258/2025/COGE/SCO, de 16 de abril de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC e do Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado - RSeAC.
- SEI 53500.089535/2024-22
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
Interessado: SOL CELULARES E TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 258/2025/COGE/SCO, de 16 de abril de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC e do Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado - RSeAC.
- SEI 53500.089535/2024-22
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
Interessado: SOL CELULARES E TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 258/2025/COGE/SCO, de 16 de abril de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC e do Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado - RSeAC.