Reuniões da ANATEL
Conselheiro/Diretor — ANATEL37289 como relator • 0 como revisor

Vicente Bandeira De Aquino Neto

Processos votados na Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Vicente Bandeira De Aquino Neto na relatoria ou revisão.

Exibindo 21512200 de 37289 processos (mais recentes primeiro).

  • 945ª ROD • Item 1107/08/2025Relator
    SEI 53500.020899/2024-98

    PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC

    Interessado: TIM S.A.

    Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.  

  • 945ª ROD • Item 1107/08/2025Relator
    SEI 53500.020899/2024-98

    PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC

    Interessado: TIM S.A.

    Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.  

  • 945ª ROD • Item 1107/08/2025Relator
    SEI 53500.020899/2024-98

    PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC

    Interessado: TIM S.A.

    Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.  

  • 945ª ROD • Item 1107/08/2025Relator
    SEI 53500.020899/2024-98

    PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC

    Interessado: TIM S.A.

    Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.  

  • 945ª ROD • Item 1107/08/2025Relator
    SEI 53500.020899/2024-98

    PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC

    Interessado: TIM S.A.

    Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.  

  • 945ª ROD • Item 1107/08/2025Relator
    SEI 53500.020899/2024-98

    PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC

    Interessado: TIM S.A.

    Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.  

  • 945ª ROD • Item 1107/08/2025Relator
    SEI 53500.020899/2024-98

    PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC

    Interessado: TIM S.A.

    Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.  

  • 945ª ROD • Item 1107/08/2025Relator
    SEI 53500.020899/2024-98

    PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC

    Interessado: TIM S.A.

    Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.  

  • 945ª ROD • Item 1107/08/2025Relator
    SEI 53500.020899/2024-98

    PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC

    Interessado: TIM S.A.

    Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.  

  • 945ª ROD • Item 1107/08/2025Relator
    SEI 53500.020899/2024-98

    PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC

    Interessado: TIM S.A.

    Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.  

  • 945ª ROD • Item 1107/08/2025Relator
    SEI 53500.020899/2024-98

    PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC

    Interessado: TIM S.A.

    Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.  

  • 945ª ROD • Item 1107/08/2025Relator
    SEI 53500.020899/2024-98

    PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC

    Interessado: TIM S.A.

    Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.  

  • 945ª ROD • Item 1107/08/2025Relator
    SEI 53500.020899/2024-98

    PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC

    Interessado: TIM S.A.

    Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.  

  • 945ª ROD • Item 1107/08/2025Relator
    SEI 53500.020899/2024-98

    PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC

    Interessado: TIM S.A.

    Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.  

  • 945ª ROD • Item 1107/08/2025Relator
    SEI 53500.020899/2024-98

    PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC

    Interessado: TIM S.A.

    Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.  

  • 945ª ROD • Item 1107/08/2025Relator
    SEI 53500.020899/2024-98

    PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC

    Interessado: TIM S.A.

    Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.  

  • 945ª ROD • Item 1107/08/2025Relator
    SEI 53500.020899/2024-98

    PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC

    Interessado: TIM S.A.

    Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.  

  • 945ª ROD • Item 1107/08/2025Relator
    SEI 53500.020899/2024-98

    PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC

    Interessado: TIM S.A.

    Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.  

  • 945ª ROD • Item 1107/08/2025Relator
    SEI 53500.020899/2024-98

    PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC

    Interessado: TIM S.A.

    Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.  

  • 945ª ROD • Item 1107/08/2025Relator
    SEI 53500.020899/2024-98

    PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC

    Interessado: TIM S.A.

    Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.  

  • 945ª ROD • Item 1107/08/2025Relator
    SEI 53500.020899/2024-98

    PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC

    Interessado: TIM S.A.

    Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.  

  • 945ª ROD • Item 1107/08/2025Relator
    SEI 53500.020899/2024-98

    PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC

    Interessado: TIM S.A.

    Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.  

  • 945ª ROD • Item 1107/08/2025Relator
    SEI 53500.020899/2024-98

    PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC

    Interessado: TIM S.A.

    Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.  

  • 945ª ROD • Item 1107/08/2025Relator
    SEI 53500.020899/2024-98

    PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC

    Interessado: TIM S.A.

    Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.  

  • 945ª ROD • Item 1107/08/2025Relator
    SEI 53500.020899/2024-98

    PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC

    Interessado: TIM S.A.

    Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.  

  • 945ª ROD • Item 1107/08/2025Relator
    SEI 53500.020899/2024-98

    PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC

    Interessado: TIM S.A.

    Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

Vicente Bandeira De Aquino Neto — Relatoria na ANATEL — página 44 | Eutrópio