Vicente Bandeira De Aquino Neto
Processos votados na Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Vicente Bandeira De Aquino Neto na relatoria ou revisão.
Exibindo 2151–2200 de 37289 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.020899/2024-98
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Interessado: TIM S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.
- SEI 53500.020899/2024-98
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Interessado: TIM S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.
- SEI 53500.020899/2024-98
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Interessado: TIM S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.
- SEI 53500.020899/2024-98
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Interessado: TIM S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.
- SEI 53500.020899/2024-98
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Interessado: TIM S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.
- SEI 53500.020899/2024-98
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Interessado: TIM S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.
- SEI 53500.020899/2024-98
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Interessado: TIM S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.
- SEI 53500.020899/2024-98
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Interessado: TIM S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.
- SEI 53500.020899/2024-98
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Interessado: TIM S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.
- SEI 53500.020899/2024-98
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Interessado: TIM S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.
- SEI 53500.020899/2024-98
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Interessado: TIM S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.
- SEI 53500.020899/2024-98
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Interessado: TIM S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.
- SEI 53500.020899/2024-98
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Interessado: TIM S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.
- SEI 53500.020899/2024-98
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Interessado: TIM S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.
- SEI 53500.020899/2024-98
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Interessado: TIM S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.
- SEI 53500.020899/2024-98
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Interessado: TIM S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.
- SEI 53500.020899/2024-98
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Interessado: TIM S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.
- SEI 53500.020899/2024-98
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Interessado: TIM S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.
- SEI 53500.020899/2024-98
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Interessado: TIM S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.
- SEI 53500.020899/2024-98
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Interessado: TIM S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.
- SEI 53500.020899/2024-98
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Interessado: TIM S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.
- SEI 53500.020899/2024-98
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Interessado: TIM S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.
- SEI 53500.020899/2024-98
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Interessado: TIM S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.
- SEI 53500.020899/2024-98
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Interessado: TIM S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.
- SEI 53500.020899/2024-98
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Interessado: TIM S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.
- SEI 53500.020899/2024-98
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Interessado: TIM S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.