Agnes Maria De Aragao Da Costa
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Agnes Maria De Aragao Da Costa na relatoria ou revisão.
Exibindo 1151–1200 de 3176 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 48500.002581/2022-23
Outros | Despacho nº 3675
Requerimento Administrativo protocolado pela Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda. com vistas à transferência do responsável pelo suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Regulada CCEAR, subsidiariamente, cumulado com Pedido de Transferência de Titularidade do Ato Autorizativo e Pedido de Revogação vinculados à Usina Termelétrica UTE Bioenergia Paraguaçu, vencedora do Leilão nº 8/2021, do tipo A-5. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda. e pela Suzano S.A. com vistas à transferência do responsável pelo suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Regulada CCEAR vinculados à Usina Termelétrica UTE Bioenergia Paraguaçu, localizada no município de Paraguaçu Paulista, estado de São Paulo. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Giovanna Ferraz Salinas, representante da Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda.
- SEI 48500.002581/2022-23
Outros | Despacho nº 3675
Requerimento Administrativo protocolado pela Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda. com vistas à transferência do responsável pelo suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Regulada CCEAR, subsidiariamente, cumulado com Pedido de Transferência de Titularidade do Ato Autorizativo e Pedido de Revogação vinculados à Usina Termelétrica UTE Bioenergia Paraguaçu, vencedora do Leilão nº 8/2021, do tipo A-5. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda. e pela Suzano S.A. com vistas à transferência do responsável pelo suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Regulada CCEAR vinculados à Usina Termelétrica UTE Bioenergia Paraguaçu, localizada no município de Paraguaçu Paulista, estado de São Paulo. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Giovanna Ferraz Salinas, representante da Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda.
- SEI 48500.004387/2025-25
Requerimento Administrativo | Despacho nº 3677
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Eólica Serra das Vacas I S.A., Eólica Serra das Vacas II S.A., Eólica Serra das Vacas III S.A. e Eólica Serra das Vacas IV S.A. com vistas à suspensão dos efeitos do ressarcimento, a ser apurado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, até decisão final do Requerimento Administrativo protocolado na ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Eólica Serra das Vacas I S.A., Eólica Serra das Vacas II S.A., Eólica Serra das Vacas III S.A. e Eólica Serra das Vacas IV S.A. com vistas à suspensão dos efeitos do ressarcimento, a ser apurado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, até decisão final do Requerimento Administrativo protocolado na ANEEL, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Urias Martiniano Garcia Neto, representante da Eólica Serra das Vacas I S.A.
- SEI 48500.004387/2025-25
Requerimento Administrativo | Despacho nº 3677
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Eólica Serra das Vacas I S.A., Eólica Serra das Vacas II S.A., Eólica Serra das Vacas III S.A. e Eólica Serra das Vacas IV S.A. com vistas à suspensão dos efeitos do ressarcimento, a ser apurado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, até decisão final do Requerimento Administrativo protocolado na ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Eólica Serra das Vacas I S.A., Eólica Serra das Vacas II S.A., Eólica Serra das Vacas III S.A. e Eólica Serra das Vacas IV S.A. com vistas à suspensão dos efeitos do ressarcimento, a ser apurado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, até decisão final do Requerimento Administrativo protocolado na ANEEL, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Urias Martiniano Garcia Neto, representante da Eólica Serra das Vacas I S.A.
- SEI 48500.004387/2025-25
Requerimento Administrativo | Despacho nº 3677
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Eólica Serra das Vacas I S.A., Eólica Serra das Vacas II S.A., Eólica Serra das Vacas III S.A. e Eólica Serra das Vacas IV S.A. com vistas à suspensão dos efeitos do ressarcimento, a ser apurado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, até decisão final do Requerimento Administrativo protocolado na ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Eólica Serra das Vacas I S.A., Eólica Serra das Vacas II S.A., Eólica Serra das Vacas III S.A. e Eólica Serra das Vacas IV S.A. com vistas à suspensão dos efeitos do ressarcimento, a ser apurado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, até decisão final do Requerimento Administrativo protocolado na ANEEL, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Urias Martiniano Garcia Neto, representante da Eólica Serra das Vacas I S.A.
- SEI 48500.004387/2025-25
Requerimento Administrativo | Despacho nº 3677
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Eólica Serra das Vacas I S.A., Eólica Serra das Vacas II S.A., Eólica Serra das Vacas III S.A. e Eólica Serra das Vacas IV S.A. com vistas à suspensão dos efeitos do ressarcimento, a ser apurado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, até decisão final do Requerimento Administrativo protocolado na ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Eólica Serra das Vacas I S.A., Eólica Serra das Vacas II S.A., Eólica Serra das Vacas III S.A. e Eólica Serra das Vacas IV S.A. com vistas à suspensão dos efeitos do ressarcimento, a ser apurado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, até decisão final do Requerimento Administrativo protocolado na ANEEL, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Urias Martiniano Garcia Neto, representante da Eólica Serra das Vacas I S.A.
- SEI 48500.004387/2025-25
Requerimento Administrativo | Despacho nº 3677
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Eólica Serra das Vacas I S.A., Eólica Serra das Vacas II S.A., Eólica Serra das Vacas III S.A. e Eólica Serra das Vacas IV S.A. com vistas à suspensão dos efeitos do ressarcimento, a ser apurado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, até decisão final do Requerimento Administrativo protocolado na ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Eólica Serra das Vacas I S.A., Eólica Serra das Vacas II S.A., Eólica Serra das Vacas III S.A. e Eólica Serra das Vacas IV S.A. com vistas à suspensão dos efeitos do ressarcimento, a ser apurado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, até decisão final do Requerimento Administrativo protocolado na ANEEL, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Urias Martiniano Garcia Neto, representante da Eólica Serra das Vacas I S.A.
- SEI 48500.004387/2025-25
Requerimento Administrativo | Despacho nº 3677
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Eólica Serra das Vacas I S.A., Eólica Serra das Vacas II S.A., Eólica Serra das Vacas III S.A. e Eólica Serra das Vacas IV S.A. com vistas à suspensão dos efeitos do ressarcimento, a ser apurado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, até decisão final do Requerimento Administrativo protocolado na ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Eólica Serra das Vacas I S.A., Eólica Serra das Vacas II S.A., Eólica Serra das Vacas III S.A. e Eólica Serra das Vacas IV S.A. com vistas à suspensão dos efeitos do ressarcimento, a ser apurado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, até decisão final do Requerimento Administrativo protocolado na ANEEL, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Urias Martiniano Garcia Neto, representante da Eólica Serra das Vacas I S.A.
- SEI 48500.004387/2025-25
Requerimento Administrativo | Despacho nº 3677
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Eólica Serra das Vacas I S.A., Eólica Serra das Vacas II S.A., Eólica Serra das Vacas III S.A. e Eólica Serra das Vacas IV S.A. com vistas à suspensão dos efeitos do ressarcimento, a ser apurado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, até decisão final do Requerimento Administrativo protocolado na ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Eólica Serra das Vacas I S.A., Eólica Serra das Vacas II S.A., Eólica Serra das Vacas III S.A. e Eólica Serra das Vacas IV S.A. com vistas à suspensão dos efeitos do ressarcimento, a ser apurado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, até decisão final do Requerimento Administrativo protocolado na ANEEL, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Urias Martiniano Garcia Neto, representante da Eólica Serra das Vacas I S.A.
- SEI 48500.004387/2025-25
Requerimento Administrativo | Despacho nº 3677
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Eólica Serra das Vacas I S.A., Eólica Serra das Vacas II S.A., Eólica Serra das Vacas III S.A. e Eólica Serra das Vacas IV S.A. com vistas à suspensão dos efeitos do ressarcimento, a ser apurado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, até decisão final do Requerimento Administrativo protocolado na ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Eólica Serra das Vacas I S.A., Eólica Serra das Vacas II S.A., Eólica Serra das Vacas III S.A. e Eólica Serra das Vacas IV S.A. com vistas à suspensão dos efeitos do ressarcimento, a ser apurado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, até decisão final do Requerimento Administrativo protocolado na ANEEL, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Urias Martiniano Garcia Neto, representante da Eólica Serra das Vacas I S.A.
- SEI 48500.004387/2025-25
Requerimento Administrativo | Despacho nº 3677
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Eólica Serra das Vacas I S.A., Eólica Serra das Vacas II S.A., Eólica Serra das Vacas III S.A. e Eólica Serra das Vacas IV S.A. com vistas à suspensão dos efeitos do ressarcimento, a ser apurado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, até decisão final do Requerimento Administrativo protocolado na ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Eólica Serra das Vacas I S.A., Eólica Serra das Vacas II S.A., Eólica Serra das Vacas III S.A. e Eólica Serra das Vacas IV S.A. com vistas à suspensão dos efeitos do ressarcimento, a ser apurado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, até decisão final do Requerimento Administrativo protocolado na ANEEL, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Urias Martiniano Garcia Neto, representante da Eólica Serra das Vacas I S.A.
- SEI 48500.004387/2025-25
Requerimento Administrativo | Despacho nº 3677
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Eólica Serra das Vacas I S.A., Eólica Serra das Vacas II S.A., Eólica Serra das Vacas III S.A. e Eólica Serra das Vacas IV S.A. com vistas à suspensão dos efeitos do ressarcimento, a ser apurado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, até decisão final do Requerimento Administrativo protocolado na ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Eólica Serra das Vacas I S.A., Eólica Serra das Vacas II S.A., Eólica Serra das Vacas III S.A. e Eólica Serra das Vacas IV S.A. com vistas à suspensão dos efeitos do ressarcimento, a ser apurado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, até decisão final do Requerimento Administrativo protocolado na ANEEL, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Urias Martiniano Garcia Neto, representante da Eólica Serra das Vacas I S.A.
- SEI 48500.004387/2025-25
Requerimento Administrativo | Despacho nº 3677
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Eólica Serra das Vacas I S.A., Eólica Serra das Vacas II S.A., Eólica Serra das Vacas III S.A. e Eólica Serra das Vacas IV S.A. com vistas à suspensão dos efeitos do ressarcimento, a ser apurado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, até decisão final do Requerimento Administrativo protocolado na ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Eólica Serra das Vacas I S.A., Eólica Serra das Vacas II S.A., Eólica Serra das Vacas III S.A. e Eólica Serra das Vacas IV S.A. com vistas à suspensão dos efeitos do ressarcimento, a ser apurado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, até decisão final do Requerimento Administrativo protocolado na ANEEL, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Urias Martiniano Garcia Neto, representante da Eólica Serra das Vacas I S.A.
- SEI 48500.003853/2025-55
Reajuste Tarifário - Permissionárias | Resolução Homologatória nº 3562
Homologação dos Processos Tarifários das permissionárias com aniversário em dezembro de 2025 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes na tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 22 de dezembro de 2025- (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as permissionárias com data de aniversário em 22 de dezembro de 2025- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica PROINFA- e (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE às permissionárias com data de aniversário em 22 de dezembro de 2025, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária e a baixa densidade de carga dessas permissionárias. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.003853/2025-55
Reajuste Tarifário - Permissionárias | Resolução Homologatória nº 3562
Homologação dos Processos Tarifários das permissionárias com aniversário em dezembro de 2025 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes na tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 22 de dezembro de 2025- (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as permissionárias com data de aniversário em 22 de dezembro de 2025- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético â CDE e do Programa de Incentivo à s Fontes Alternativas de Energia Elétrica â PROINFA- e (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à s permissionárias com data de aniversário em 22 de dezembro de 2025, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária e a baixa densidade de carga dessas permissionárias. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.003853/2025-55
Reajuste Tarifário - Permissionárias | Resolução Homologatória nº 3562
Homologação dos Processos Tarifários das permissionárias com aniversário em dezembro de 2025 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes na tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 22 de dezembro de 2025- (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as permissionárias com data de aniversário em 22 de dezembro de 2025- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica PROINFA- e (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE às permissionárias com data de aniversário em 22 de dezembro de 2025, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária e a baixa densidade de carga dessas permissionárias. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.003853/2025-55
Reajuste Tarifário - Permissionárias | Resolução Homologatória nº 3562
Homologação dos Processos Tarifários das permissionárias com aniversário em dezembro de 2025 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes na tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 22 de dezembro de 2025- (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as permissionárias com data de aniversário em 22 de dezembro de 2025- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica PROINFA- e (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE às permissionárias com data de aniversário em 22 de dezembro de 2025, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária e a baixa densidade de carga dessas permissionárias. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.003853/2025-55
Reajuste Tarifário - Permissionárias | Resolução Homologatória nº 3562
Homologação dos Processos Tarifários das permissionárias com aniversário em dezembro de 2025 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes na tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 22 de dezembro de 2025- (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as permissionárias com data de aniversário em 22 de dezembro de 2025- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica PROINFA- e (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE às permissionárias com data de aniversário em 22 de dezembro de 2025, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária e a baixa densidade de carga dessas permissionárias. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.003853/2025-55
Reajuste Tarifário - Permissionárias | Resolução Homologatória nº 3562
Homologação dos Processos Tarifários das permissionárias com aniversário em dezembro de 2025 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes na tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 22 de dezembro de 2025- (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as permissionárias com data de aniversário em 22 de dezembro de 2025- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético â CDE e do Programa de Incentivo à s Fontes Alternativas de Energia Elétrica â PROINFA- e (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à s permissionárias com data de aniversário em 22 de dezembro de 2025, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária e a baixa densidade de carga dessas permissionárias. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.003853/2025-55
Reajuste Tarifário - Permissionárias | Resolução Homologatória nº 3562
Homologação dos Processos Tarifários das permissionárias com aniversário em dezembro de 2025 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes na tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 22 de dezembro de 2025- (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as permissionárias com data de aniversário em 22 de dezembro de 2025- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético â CDE e do Programa de Incentivo à s Fontes Alternativas de Energia Elétrica â PROINFA- e (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à s permissionárias com data de aniversário em 22 de dezembro de 2025, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária e a baixa densidade de carga dessas permissionárias. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.003853/2025-55
Reajuste Tarifário - Permissionárias | Resolução Homologatória nº 3562
Homologação dos Processos Tarifários das permissionárias com aniversário em dezembro de 2025 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes na tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 22 de dezembro de 2025- (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as permissionárias com data de aniversário em 22 de dezembro de 2025- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica PROINFA- e (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE às permissionárias com data de aniversário em 22 de dezembro de 2025, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária e a baixa densidade de carga dessas permissionárias. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.003853/2025-55
Reajuste Tarifário - Permissionárias | Resolução Homologatória nº 3562
Homologação dos Processos Tarifários das permissionárias com aniversário em dezembro de 2025 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes na tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 22 de dezembro de 2025- (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as permissionárias com data de aniversário em 22 de dezembro de 2025- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica PROINFA- e (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE às permissionárias com data de aniversário em 22 de dezembro de 2025, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária e a baixa densidade de carga dessas permissionárias. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.003853/2025-55
Reajuste Tarifário - Permissionárias | Resolução Homologatória nº 3562
Homologação dos Processos Tarifários das permissionárias com aniversário em dezembro de 2025 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes na tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 22 de dezembro de 2025- (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as permissionárias com data de aniversário em 22 de dezembro de 2025- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica PROINFA- e (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE às permissionárias com data de aniversário em 22 de dezembro de 2025, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária e a baixa densidade de carga dessas permissionárias. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.003853/2025-55
Reajuste Tarifário - Permissionárias | Resolução Homologatória nº 3562
Homologação dos Processos Tarifários das permissionárias com aniversário em dezembro de 2025 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes na tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 22 de dezembro de 2025- (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as permissionárias com data de aniversário em 22 de dezembro de 2025- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético â CDE e do Programa de Incentivo à s Fontes Alternativas de Energia Elétrica â PROINFA- e (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à s permissionárias com data de aniversário em 22 de dezembro de 2025, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária e a baixa densidade de carga dessas permissionárias. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.005531/2016-50
Pedido de Reconsideração
Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. em face do Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao fundo Conta de Combustíveis Fósseis CCC. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.005531/2016-50
Pedido de Reconsideração
Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. em face do Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao fundo Conta de Combustíveis Fósseis CCC. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.005531/2016-50
Pedido de Reconsideração
Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. em face do Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao fundo Conta de CombustÃveis Fósseis â CCC. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.005531/2016-50
Pedido de Reconsideração
Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. em face do Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao fundo Conta de CombustÃveis Fósseis â CCC. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.005531/2016-50
Pedido de Reconsideração
Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. em face do Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao fundo Conta de Combustíveis Fósseis CCC. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.005531/2016-50
Pedido de Reconsideração
Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. em face do Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao fundo Conta de CombustÃveis Fósseis â CCC. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.005531/2016-50
Pedido de Reconsideração
Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. em face do Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao fundo Conta de CombustÃveis Fósseis â CCC. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.005531/2016-50
Pedido de Reconsideração
Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. em face do Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao fundo Conta de Combustíveis Fósseis CCC. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.005531/2016-50
Pedido de Reconsideração
Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. em face do Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao fundo Conta de Combustíveis Fósseis CCC. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.005531/2016-50
Pedido de Reconsideração
Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. em face do Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao fundo Conta de Combustíveis Fósseis CCC. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.005531/2016-50
Pedido de Reconsideração
Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. em face do Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao fundo Conta de Combustíveis Fósseis CCC. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.008577/2000-56
Outros | Despacho nº 3661
Recurso Administrativo interposto pelas Usinas Itamarati S.A. em face do Despacho nº 597/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que alterou as caracterÃsticas técnicas da Central Geradora Termelétrica â UTE Itamarati, localizada no municÃpio de Nova OlÃmpia, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Usinas Itamarati S.A. em face do Despacho nº 597/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, por meio do qual foram alteradas as caracterÃsticas técnicas da Central Geradora Termelétrica Itamarati, localizada no municÃpio de Nova OlÃmpia, estado de Mato Grosso. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.008577/2000-56
Outros | Despacho nº 3661
Recurso Administrativo interposto pelas Usinas Itamarati S.A. em face do Despacho nº 597/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que alterou as características técnicas da Central Geradora Termelétrica UTE Itamarati, localizada no município de Nova Olímpia, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Usinas Itamarati S.A. em face do Despacho nº 597/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, por meio do qual foram alteradas as características técnicas da Central Geradora Termelétrica Itamarati, localizada no município de Nova Olímpia, estado de Mato Grosso. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.008577/2000-56
Outros | Despacho nº 3661
Recurso Administrativo interposto pelas Usinas Itamarati S.A. em face do Despacho nº 597/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que alterou as características técnicas da Central Geradora Termelétrica UTE Itamarati, localizada no município de Nova Olímpia, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Usinas Itamarati S.A. em face do Despacho nº 597/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, por meio do qual foram alteradas as características técnicas da Central Geradora Termelétrica Itamarati, localizada no município de Nova Olímpia, estado de Mato Grosso. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.008577/2000-56
Outros | Despacho nº 3661
Recurso Administrativo interposto pelas Usinas Itamarati S.A. em face do Despacho nº 597/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que alterou as características técnicas da Central Geradora Termelétrica UTE Itamarati, localizada no município de Nova Olímpia, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Usinas Itamarati S.A. em face do Despacho nº 597/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, por meio do qual foram alteradas as características técnicas da Central Geradora Termelétrica Itamarati, localizada no município de Nova Olímpia, estado de Mato Grosso. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.008577/2000-56
Outros | Despacho nº 3661
Recurso Administrativo interposto pelas Usinas Itamarati S.A. em face do Despacho nº 597/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que alterou as características técnicas da Central Geradora Termelétrica UTE Itamarati, localizada no município de Nova Olímpia, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Usinas Itamarati S.A. em face do Despacho nº 597/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, por meio do qual foram alteradas as características técnicas da Central Geradora Termelétrica Itamarati, localizada no município de Nova Olímpia, estado de Mato Grosso. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.008577/2000-56
Outros | Despacho nº 3661
Recurso Administrativo interposto pelas Usinas Itamarati S.A. em face do Despacho nº 597/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que alterou as caracterÃsticas técnicas da Central Geradora Termelétrica â UTE Itamarati, localizada no municÃpio de Nova OlÃmpia, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Usinas Itamarati S.A. em face do Despacho nº 597/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, por meio do qual foram alteradas as caracterÃsticas técnicas da Central Geradora Termelétrica Itamarati, localizada no municÃpio de Nova OlÃmpia, estado de Mato Grosso. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.008577/2000-56
Outros | Despacho nº 3661
Recurso Administrativo interposto pelas Usinas Itamarati S.A. em face do Despacho nº 597/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que alterou as características técnicas da Central Geradora Termelétrica UTE Itamarati, localizada no município de Nova Olímpia, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Usinas Itamarati S.A. em face do Despacho nº 597/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, por meio do qual foram alteradas as características técnicas da Central Geradora Termelétrica Itamarati, localizada no município de Nova Olímpia, estado de Mato Grosso. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.008577/2000-56
Outros | Despacho nº 3661
Recurso Administrativo interposto pelas Usinas Itamarati S.A. em face do Despacho nº 597/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que alterou as caracterÃsticas técnicas da Central Geradora Termelétrica â UTE Itamarati, localizada no municÃpio de Nova OlÃmpia, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Usinas Itamarati S.A. em face do Despacho nº 597/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, por meio do qual foram alteradas as caracterÃsticas técnicas da Central Geradora Termelétrica Itamarati, localizada no municÃpio de Nova OlÃmpia, estado de Mato Grosso. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.008577/2000-56
Outros | Despacho nº 3661
Recurso Administrativo interposto pelas Usinas Itamarati S.A. em face do Despacho nº 597/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que alterou as características técnicas da Central Geradora Termelétrica UTE Itamarati, localizada no município de Nova Olímpia, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Usinas Itamarati S.A. em face do Despacho nº 597/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, por meio do qual foram alteradas as características técnicas da Central Geradora Termelétrica Itamarati, localizada no município de Nova Olímpia, estado de Mato Grosso. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.008577/2000-56
Outros | Despacho nº 3661
Recurso Administrativo interposto pelas Usinas Itamarati S.A. em face do Despacho nº 597/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que alterou as características técnicas da Central Geradora Termelétrica UTE Itamarati, localizada no município de Nova Olímpia, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Usinas Itamarati S.A. em face do Despacho nº 597/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, por meio do qual foram alteradas as características técnicas da Central Geradora Termelétrica Itamarati, localizada no município de Nova Olímpia, estado de Mato Grosso. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.008577/2000-56
Outros | Despacho nº 3661
Recurso Administrativo interposto pelas Usinas Itamarati S.A. em face do Despacho nº 597/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que alterou as caracterÃsticas técnicas da Central Geradora Termelétrica â UTE Itamarati, localizada no municÃpio de Nova OlÃmpia, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Usinas Itamarati S.A. em face do Despacho nº 597/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, por meio do qual foram alteradas as caracterÃsticas técnicas da Central Geradora Termelétrica Itamarati, localizada no municÃpio de Nova OlÃmpia, estado de Mato Grosso. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.002375/2021-32
Outorga - Autorização | Despacho nº 3662
Recurso Administrativo interposto pela Aurora Energias Renováveis XX Ltda. em face do Despacho nº 870/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que não reconheceu circunstâncias que caracterizem o excludente de responsabilidade da Recorrente no processo de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFVs Aurora 75 a 130- e Recomposição do prazo das outorgas e postergação do prazo limite para usufruto do desconto nas tarifas de uso do sistema, estabelecido nos termos da Lei nº 14.120/2021, das UFVs Aurora 75 a 130, localizadas no município de Matias Cardoso, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Aurora Energias Renováveis XX Ltda. em face do Despacho nº 870/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que não reconheceu circunstâncias que caracterizem o excludente de responsabilidade da Recorrente no processo de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFVs Aurora 75 a 130- (ii) indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação das UFV Aurora 75 a 130- e (iii) indeferir o pedido de postergação da data limite para usufruto do desconto aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão TUST e à Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição TUSD e o de recomposição do prazo das outorgas das UFV Aurora 75 a 130. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Demais processos do ato: 48500.002376/2021-87, 48500.002328/2021-99, 48500.002327/2021-44, 48500.002326/2021-08, 48500.002325/2021-55, 48500.002316/2021-64, 48500.002315/2021-10, 48500.002317/2021-17, 48500.002318/2021-53, 48500.002319/2021-06, 48500.002320/2021-22, 48500.002321/2021-77, 48500.002322/2021-11, 48500.002323/2021-66, 48500.002324/2021-19, 48500.002350/2021-39, 48500.002351/2021-83, 48500.002352/2021-28, 48500.002353/2021-72, 48500.002349/2021-12 e mais 35
- SEI 48500.002375/2021-32
Outorga - Autorização | Despacho nº 3662
Recurso Administrativo interposto pela Aurora Energias Renováveis XX Ltda. em face do Despacho nº 870/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que não reconheceu circunstâncias que caracterizem o excludente de responsabilidade da Recorrente no processo de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFVs Aurora 75 a 130- e Recomposição do prazo das outorgas e postergação do prazo limite para usufruto do desconto nas tarifas de uso do sistema, estabelecido nos termos da Lei nº 14.120/2021, das UFVs Aurora 75 a 130, localizadas no município de Matias Cardoso, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Aurora Energias Renováveis XX Ltda. em face do Despacho nº 870/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que não reconheceu circunstâncias que caracterizem o excludente de responsabilidade da Recorrente no processo de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFVs Aurora 75 a 130- (ii) indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação das UFV Aurora 75 a 130- e (iii) indeferir o pedido de postergação da data limite para usufruto do desconto aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão TUST e à Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição TUSD e o de recomposição do prazo das outorgas das UFV Aurora 75 a 130. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Demais processos do ato: 48500.002376/2021-87, 48500.002328/2021-99, 48500.002309/2021-62, 48500.002299/2021-65, 48500.002310/2021-97, 48500.002311/2021-31, 48500.002312/2021-86, 48500.002313/2021-21, 48500.002314/2021-75, 48500.002300/2021-51, 48500.002301/2021-04, 48500.002302/2021-41, 48500.002303/2021-95, 48500.002304/2021-30, 48500.002305/2021-84, 48500.002308/2021-18, 48500.002374/2021-98, 48500.002365/2021-05, 48500.002366/2021-41, 48500.002367/2021-96 e mais 35
- SEI 48500.002328/2021-99
Outorga - Autorização | Despacho nº 3662
Recurso Administrativo interposto pela Aurora Energias Renováveis XX Ltda. em face do Despacho nº 870/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que não reconheceu circunstâncias que caracterizem o excludente de responsabilidade da Recorrente no processo de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas â UFVs Aurora 75 a 130- e Recomposição do prazo das outorgas e postergação do prazo limite para usufruto do desconto nas tarifas de uso do sistema, estabelecido nos termos da Lei nº 14.120/2021, das UFVs Aurora 75 a 130, localizadas no municÃpio de Matias Cardoso, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Aurora Energias Renováveis XX Ltda. em face do Despacho nº 870/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que não reconheceu circunstâncias que caracterizem o excludente de responsabilidade da Recorrente no processo de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas â UFVs Aurora 75 a 130- (ii) indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação das UFV Aurora 75 a 130- e (iii) indeferir o pedido de postergação da data limite para usufruto do desconto aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão â TUST e à  Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição â TUSD e o de recomposição do prazo das outorgas das UFV Aurora 75 a 130. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Demais processos do ato: 48500.002325/2021-55, 48500.002327/2021-44, 48500.002326/2021-08, 48500.002316/2021-64, 48500.002315/2021-10, 48500.002317/2021-17, 48500.002318/2021-53, 48500.002319/2021-06, 48500.002320/2021-22, 48500.002321/2021-77, 48500.002322/2021-11, 48500.002323/2021-66, 48500.002324/2021-19, 48500.002309/2021-62, 48500.002299/2021-65, 48500.002310/2021-97, 48500.002311/2021-31, 48500.002312/2021-86, 48500.002313/2021-21, 48500.002314/2021-75 e mais 35
- SEI 48500.002350/2021-39
Outorga - Autorização | Despacho nº 3662
Recurso Administrativo interposto pela Aurora Energias Renováveis XX Ltda. em face do Despacho nº 870/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que não reconheceu circunstâncias que caracterizem o excludente de responsabilidade da Recorrente no processo de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFVs Aurora 75 a 130- e Recomposição do prazo das outorgas e postergação do prazo limite para usufruto do desconto nas tarifas de uso do sistema, estabelecido nos termos da Lei nº 14.120/2021, das UFVs Aurora 75 a 130, localizadas no município de Matias Cardoso, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Aurora Energias Renováveis XX Ltda. em face do Despacho nº 870/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que não reconheceu circunstâncias que caracterizem o excludente de responsabilidade da Recorrente no processo de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFVs Aurora 75 a 130- (ii) indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação das UFV Aurora 75 a 130- e (iii) indeferir o pedido de postergação da data limite para usufruto do desconto aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão TUST e à Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição TUSD e o de recomposição do prazo das outorgas das UFV Aurora 75 a 130. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Demais processos do ato: 48500.002354/2021-17, 48500.002355/2021-61, 48500.002356/2021-14, 48500.002357/2021-51, 48500.002358/2021-03, 48500.002359/2021-40, 48500.002360/2021-74, 48500.002361/2021-19, 48500.002362/2021-63, 48500.002351/2021-83, 48500.002352/2021-28, 48500.002353/2021-72, 48500.002349/2021-12, 48500.002375/2021-32, 48500.002376/2021-87, 48500.002374/2021-98, 48500.002365/2021-05, 48500.002366/2021-41, 48500.002367/2021-96, 48500.002368/2021-31 e mais 35
