Reuniões de Diretoria da ANEEL
Conselheiro/DiretorANEEL3176 como relator • 0 como revisor

Agnes Maria De Aragao Da Costa

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Agnes Maria De Aragao Da Costa na relatoria ou revisão.

Exibindo 12011250 de 3176 processos (mais recentes primeiro).

  • 41ª ROD • Item 4409/12/2025Relator
    SEI 48500.002375/2021-32

    Outorga - Autorização | Despacho nº 3662

    Recurso Administrativo interposto pela Aurora Energias Renováveis XX Ltda. em face do Despacho nº 870/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que não reconheceu circunstâncias que caracterizem o excludente de responsabilidade da Recorrente no processo de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Aurora 75 a 130- e Recomposição do prazo das outorgas e postergação do prazo limite para usufruto do desconto nas tarifas de uso do sistema, estabelecido nos termos da Lei nº 14.120/2021, das UFVs Aurora 75 a 130, localizadas no município de Matias Cardoso, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Aurora Energias Renováveis XX Ltda. em face do Despacho nº 870/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que não reconheceu circunstâncias que caracterizem o excludente de responsabilidade da Recorrente no processo de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Aurora 75 a 130- (ii) indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação das UFV Aurora 75 a 130- e (iii) indeferir o pedido de postergação da data limite para usufruto do desconto aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição – TUSD e o de recomposição do prazo das outorgas das UFV Aurora 75 a 130. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Demais processos do ato: 48500.002376/2021-87, 48500.002328/2021-99, 48500.002327/2021-44, 48500.002326/2021-08, 48500.002325/2021-55, 48500.002316/2021-64, 48500.002315/2021-10, 48500.002317/2021-17, 48500.002318/2021-53, 48500.002319/2021-06, 48500.002320/2021-22, 48500.002321/2021-77, 48500.002322/2021-11, 48500.002323/2021-66, 48500.002324/2021-19, 48500.002350/2021-39, 48500.002351/2021-83, 48500.002352/2021-28, 48500.002353/2021-72, 48500.002349/2021-12 e mais 35

  • 41ª ROD • Item 4409/12/2025Relator
    SEI 48500.002328/2021-99

    Outorga - Autorização | Despacho nº 3662

    Recurso Administrativo interposto pela Aurora Energias Renováveis XX Ltda. em face do Despacho nº 870/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que não reconheceu circunstâncias que caracterizem o excludente de responsabilidade da Recorrente no processo de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Aurora 75 a 130- e Recomposição do prazo das outorgas e postergação do prazo limite para usufruto do desconto nas tarifas de uso do sistema, estabelecido nos termos da Lei nº 14.120/2021, das UFVs Aurora 75 a 130, localizadas no município de Matias Cardoso, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Aurora Energias Renováveis XX Ltda. em face do Despacho nº 870/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que não reconheceu circunstâncias que caracterizem o excludente de responsabilidade da Recorrente no processo de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Aurora 75 a 130- (ii) indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação das UFV Aurora 75 a 130- e (iii) indeferir o pedido de postergação da data limite para usufruto do desconto aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição – TUSD e o de recomposição do prazo das outorgas das UFV Aurora 75 a 130. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Demais processos do ato: 48500.002315/2021-10, 48500.002317/2021-17, 48500.002318/2021-53, 48500.002319/2021-06, 48500.002320/2021-22, 48500.002321/2021-77, 48500.002322/2021-11, 48500.002323/2021-66, 48500.002324/2021-19, 48500.002327/2021-44, 48500.002316/2021-64, 48500.002326/2021-08, 48500.002325/2021-55, 48500.002309/2021-62, 48500.002299/2021-65, 48500.002310/2021-97, 48500.002311/2021-31, 48500.002312/2021-86, 48500.002313/2021-21, 48500.002314/2021-75 e mais 35

  • 41ª ROD • Item 4409/12/2025Relator
    SEI 48500.002326/2021-08

    Outorga - Autorização | Despacho nº 3662

    Recurso Administrativo interposto pela Aurora Energias Renováveis XX Ltda. em face do Despacho nº 870/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que não reconheceu circunstâncias que caracterizem o excludente de responsabilidade da Recorrente no processo de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Aurora 75 a 130- e Recomposição do prazo das outorgas e postergação do prazo limite para usufruto do desconto nas tarifas de uso do sistema, estabelecido nos termos da Lei nº 14.120/2021, das UFVs Aurora 75 a 130, localizadas no município de Matias Cardoso, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Aurora Energias Renováveis XX Ltda. em face do Despacho nº 870/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que não reconheceu circunstâncias que caracterizem o excludente de responsabilidade da Recorrente no processo de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Aurora 75 a 130- (ii) indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação das UFV Aurora 75 a 130- e (iii) indeferir o pedido de postergação da data limite para usufruto do desconto aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição – TUSD e o de recomposição do prazo das outorgas das UFV Aurora 75 a 130. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Demais processos do ato: 48500.002325/2021-55, 48500.002327/2021-44, 48500.002316/2021-64, 48500.002315/2021-10, 48500.002317/2021-17, 48500.002318/2021-53, 48500.002319/2021-06, 48500.002320/2021-22, 48500.002321/2021-77, 48500.002322/2021-11, 48500.002323/2021-66, 48500.002324/2021-19, 48500.002299/2021-65, 48500.002309/2021-62, 48500.002310/2021-97, 48500.002311/2021-31, 48500.002312/2021-86, 48500.002313/2021-21, 48500.002314/2021-75, 48500.002300/2021-51 e mais 35

  • 41ª ROD • Item 4409/12/2025Relator
    SEI 48500.002351/2021-83

    Outorga - Autorização | Despacho nº 3662

    Recurso Administrativo interposto pela Aurora Energias Renováveis XX Ltda. em face do Despacho nº 870/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que não reconheceu circunstâncias que caracterizem o excludente de responsabilidade da Recorrente no processo de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Aurora 75 a 130- e Recomposição do prazo das outorgas e postergação do prazo limite para usufruto do desconto nas tarifas de uso do sistema, estabelecido nos termos da Lei nº 14.120/2021, das UFVs Aurora 75 a 130, localizadas no município de Matias Cardoso, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Aurora Energias Renováveis XX Ltda. em face do Despacho nº 870/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que não reconheceu circunstâncias que caracterizem o excludente de responsabilidade da Recorrente no processo de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Aurora 75 a 130- (ii) indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação das UFV Aurora 75 a 130- e (iii) indeferir o pedido de postergação da data limite para usufruto do desconto aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição – TUSD e o de recomposição do prazo das outorgas das UFV Aurora 75 a 130. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Demais processos do ato: 48500.002352/2021-28, 48500.002353/2021-72, 48500.002354/2021-17, 48500.002355/2021-61, 48500.002356/2021-14, 48500.002357/2021-51, 48500.002358/2021-03, 48500.002359/2021-40, 48500.002360/2021-74, 48500.002361/2021-19, 48500.002362/2021-63, 48500.002350/2021-39, 48500.002349/2021-12, 48500.002309/2021-62, 48500.002299/2021-65, 48500.002310/2021-97, 48500.002311/2021-31, 48500.002312/2021-86, 48500.002313/2021-21, 48500.002314/2021-75 e mais 35

  • 41ª ROD • Item 4409/12/2025Relator
    SEI 48500.002351/2021-83

    Outorga - Autorização | Despacho nº 3662

    Recurso Administrativo interposto pela Aurora Energias Renováveis XX Ltda. em face do Despacho nº 870/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que não reconheceu circunstâncias que caracterizem o excludente de responsabilidade da Recorrente no processo de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Aurora 75 a 130- e Recomposição do prazo das outorgas e postergação do prazo limite para usufruto do desconto nas tarifas de uso do sistema, estabelecido nos termos da Lei nº 14.120/2021, das UFVs Aurora 75 a 130, localizadas no município de Matias Cardoso, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Aurora Energias Renováveis XX Ltda. em face do Despacho nº 870/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que não reconheceu circunstâncias que caracterizem o excludente de responsabilidade da Recorrente no processo de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Aurora 75 a 130- (ii) indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação das UFV Aurora 75 a 130- e (iii) indeferir o pedido de postergação da data limite para usufruto do desconto aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição – TUSD e o de recomposição do prazo das outorgas das UFV Aurora 75 a 130. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Demais processos do ato: 48500.002352/2021-28, 48500.002353/2021-72, 48500.002350/2021-39, 48500.002349/2021-12, 48500.002354/2021-17, 48500.002355/2021-61, 48500.002356/2021-14, 48500.002357/2021-51, 48500.002358/2021-03, 48500.002359/2021-40, 48500.002360/2021-74, 48500.002361/2021-19, 48500.002362/2021-63, 48500.002363/2021-16, 48500.002364/2021-52, 48500.002365/2021-05, 48500.002366/2021-41, 48500.002367/2021-96, 48500.002368/2021-31, 48500.002369/2021-85 e mais 35

  • 41ª ROD • Item 4409/12/2025Relator
    SEI 48500.002374/2021-98

    Outorga - Autorização | Despacho nº 3662

    Recurso Administrativo interposto pela Aurora Energias Renováveis XX Ltda. em face do Despacho nº 870/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que não reconheceu circunstâncias que caracterizem o excludente de responsabilidade da Recorrente no processo de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Aurora 75 a 130- e Recomposição do prazo das outorgas e postergação do prazo limite para usufruto do desconto nas tarifas de uso do sistema, estabelecido nos termos da Lei nº 14.120/2021, das UFVs Aurora 75 a 130, localizadas no município de Matias Cardoso, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Aurora Energias Renováveis XX Ltda. em face do Despacho nº 870/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que não reconheceu circunstâncias que caracterizem o excludente de responsabilidade da Recorrente no processo de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Aurora 75 a 130- (ii) indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação das UFV Aurora 75 a 130- e (iii) indeferir o pedido de postergação da data limite para usufruto do desconto aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição – TUSD e o de recomposição do prazo das outorgas das UFV Aurora 75 a 130. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Demais processos do ato: 48500.002365/2021-05, 48500.002363/2021-16, 48500.002364/2021-52, 48500.002366/2021-41, 48500.002367/2021-96, 48500.002368/2021-31, 48500.002369/2021-85, 48500.002370/2021-18, 48500.002371/2021-54, 48500.002372/2021-07, 48500.002373/2021-43, 48500.002350/2021-39, 48500.002351/2021-83, 48500.002352/2021-28, 48500.002353/2021-72, 48500.002354/2021-17, 48500.002355/2021-61, 48500.002356/2021-14, 48500.002357/2021-51, 48500.002358/2021-03 e mais 35

  • 41ª ROD • Item 4409/12/2025Relator
    SEI 48500.002328/2021-99

    Outorga - Autorização | Despacho nº 3662

    Recurso Administrativo interposto pela Aurora Energias Renováveis XX Ltda. em face do Despacho nº 870/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que não reconheceu circunstâncias que caracterizem o excludente de responsabilidade da Recorrente no processo de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Aurora 75 a 130- e Recomposição do prazo das outorgas e postergação do prazo limite para usufruto do desconto nas tarifas de uso do sistema, estabelecido nos termos da Lei nº 14.120/2021, das UFVs Aurora 75 a 130, localizadas no município de Matias Cardoso, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Aurora Energias Renováveis XX Ltda. em face do Despacho nº 870/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que não reconheceu circunstâncias que caracterizem o excludente de responsabilidade da Recorrente no processo de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Aurora 75 a 130- (ii) indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação das UFV Aurora 75 a 130- e (iii) indeferir o pedido de postergação da data limite para usufruto do desconto aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição – TUSD e o de recomposição do prazo das outorgas das UFV Aurora 75 a 130. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Demais processos do ato: 48500.002325/2021-55, 48500.002327/2021-44, 48500.002326/2021-08, 48500.002316/2021-64, 48500.002315/2021-10, 48500.002317/2021-17, 48500.002318/2021-53, 48500.002319/2021-06, 48500.002320/2021-22, 48500.002321/2021-77, 48500.002322/2021-11, 48500.002323/2021-66, 48500.002324/2021-19, 48500.002309/2021-62, 48500.002299/2021-65, 48500.002310/2021-97, 48500.002311/2021-31, 48500.002312/2021-86, 48500.002313/2021-21, 48500.002314/2021-75 e mais 35

  • 41ª ROD • Item 4809/12/2025Relator
    SEI 48500.035644/2025-71

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Usina Xavantes S.A. com vistas a que a Roraima Energia S.A. proceda ao imediato pagamento do montante em falta no âmbito do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados – CCESI nº 1/2021, referente à competência do mês de outubro de 2025. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 41ª ROD • Item 4809/12/2025Relator
    SEI 48500.035644/2025-71

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Usina Xavantes S.A. com vistas a que a Roraima Energia S.A. proceda ao imediato pagamento do montante em falta no âmbito do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados – CCESI nº 1/2021, referente à competência do mês de outubro de 2025. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 41ª ROD • Item 4809/12/2025Relator
    SEI 48500.035644/2025-71

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Usina Xavantes S.A. com vistas a que a Roraima Energia S.A. proceda ao imediato pagamento do montante em falta no âmbito do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados – CCESI nº 1/2021, referente à competência do mês de outubro de 2025. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 41ª ROD • Item 4809/12/2025Relator
    SEI 48500.035644/2025-71

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Usina Xavantes S.A. com vistas a que a Roraima Energia S.A. proceda ao imediato pagamento do montante em falta no âmbito do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados – CCESI nº 1/2021, referente à competência do mês de outubro de 2025. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 41ª ROD • Item 4809/12/2025Relator
    SEI 48500.035644/2025-71

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Usina Xavantes S.A. com vistas a que a Roraima Energia S.A. proceda ao imediato pagamento do montante em falta no âmbito do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados – CCESI nº 1/2021, referente à competência do mês de outubro de 2025. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 41ª ROD • Item 4809/12/2025Relator
    SEI 48500.035644/2025-71

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Usina Xavantes S.A. com vistas a que a Roraima Energia S.A. proceda ao imediato pagamento do montante em falta no âmbito do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados – CCESI nº 1/2021, referente à competência do mês de outubro de 2025. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 41ª ROD • Item 4809/12/2025Relator
    SEI 48500.035644/2025-71

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Usina Xavantes S.A. com vistas a que a Roraima Energia S.A. proceda ao imediato pagamento do montante em falta no âmbito do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados – CCESI nº 1/2021, referente à competência do mês de outubro de 2025. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 41ª ROD • Item 4809/12/2025Relator
    SEI 48500.035644/2025-71

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Usina Xavantes S.A. com vistas a que a Roraima Energia S.A. proceda ao imediato pagamento do montante em falta no âmbito do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados – CCESI nº 1/2021, referente à competência do mês de outubro de 2025. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 41ª ROD • Item 4809/12/2025Relator
    SEI 48500.035644/2025-71

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Usina Xavantes S.A. com vistas a que a Roraima Energia S.A. proceda ao imediato pagamento do montante em falta no âmbito do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados – CCESI nº 1/2021, referente à competência do mês de outubro de 2025. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 41ª ROD • Item 4809/12/2025Relator
    SEI 48500.035644/2025-71

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Usina Xavantes S.A. com vistas a que a Roraima Energia S.A. proceda ao imediato pagamento do montante em falta no âmbito do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados – CCESI nº 1/2021, referente à competência do mês de outubro de 2025. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 41ª ROD • Item 4809/12/2025Relator
    SEI 48500.035644/2025-71

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Usina Xavantes S.A. com vistas a que a Roraima Energia S.A. proceda ao imediato pagamento do montante em falta no âmbito do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados – CCESI nº 1/2021, referente à competência do mês de outubro de 2025. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 41ª ROD • Item 5009/12/2025Relator
    SEI 48500.000928/2024-65

    Outros | Despacho nº 3663

    Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 – Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 41ª ROD • Item 5009/12/2025Relator
    SEI 48500.000928/2024-65

    Outros | Despacho nº 3663

    Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 – Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 41ª ROD • Item 5009/12/2025Relator
    SEI 48500.000928/2024-65

    Outros | Despacho nº 3663

    Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 – Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 41ª ROD • Item 5009/12/2025Relator
    SEI 48500.000928/2024-65

    Outros | Despacho nº 3663

    Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 – Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 41ª ROD • Item 5009/12/2025Relator
    SEI 48500.000928/2024-65

    Outros | Despacho nº 3663

    Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 – Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 41ª ROD • Item 5009/12/2025Relator
    SEI 48500.000928/2024-65

    Outros | Despacho nº 3663

    Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 – Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 41ª ROD • Item 5009/12/2025Relator
    SEI 48500.000928/2024-65

    Outros | Despacho nº 3663

    Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 – Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 41ª ROD • Item 5009/12/2025Relator
    SEI 48500.000928/2024-65

    Outros | Despacho nº 3663

    Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 – Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 41ª ROD • Item 5009/12/2025Relator
    SEI 48500.000928/2024-65

    Outros | Despacho nº 3663

    Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 – Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 41ª ROD • Item 5009/12/2025Relator
    SEI 48500.000928/2024-65

    Outros | Despacho nº 3663

    Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 – Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 41ª ROD • Item 5009/12/2025Relator
    SEI 48500.000928/2024-65

    Outros | Despacho nº 3663

    Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 – Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 41ª ROD • Item 5109/12/2025Relator
    SEI 48500.000860/2024-14

    Outros

    Termo de Intimação nº 68/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Cripton Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 41ª ROD • Item 5109/12/2025Relator
    SEI 48500.000860/2024-14

    Outros

    Termo de Intimação nº 68/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Cripton Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 41ª ROD • Item 5109/12/2025Relator
    SEI 48500.000860/2024-14

    Outros

    Termo de Intimação nº 68/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Cripton Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 41ª ROD • Item 5109/12/2025Relator
    SEI 48500.000860/2024-14

    Outros

    Termo de Intimação nº 68/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Cripton Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 41ª ROD • Item 5109/12/2025Relator
    SEI 48500.000860/2024-14

    Outros

    Termo de Intimação nº 68/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Cripton Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 41ª ROD • Item 5109/12/2025Relator
    SEI 48500.000860/2024-14

    Outros

    Termo de Intimação nº 68/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Cripton Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 41ª ROD • Item 5109/12/2025Relator
    SEI 48500.000860/2024-14

    Outros

    Termo de Intimação nº 68/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Cripton Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 41ª ROD • Item 5109/12/2025Relator
    SEI 48500.000860/2024-14

    Outros

    Termo de Intimação nº 68/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Cripton Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 41ª ROD • Item 5109/12/2025Relator
    SEI 48500.000860/2024-14

    Outros

    Termo de Intimação nº 68/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Cripton Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 41ª ROD • Item 5109/12/2025Relator
    SEI 48500.000860/2024-14

    Outros

    Termo de Intimação nº 68/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Cripton Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 41ª ROD • Item 5109/12/2025Relator
    SEI 48500.000860/2024-14

    Outros

    Termo de Intimação nº 68/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Cripton Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 41ª ROD • Item 5409/12/2025Relator
    SEI 48500.006383/2025-81

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16587

    Transferência de titularidade e alteração do regime de exploração, de Produção Independente de Energia – PIE para o de Autoprodução de Energia – APE, da concessão das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Rio de Pedras e São Bernardo, atualmente detidas pela Âmbar Hidroenergia Ltda., em favor do Consórcio Seara Hidroenergia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a transferência de 99% (noventa e nove por cento) da participação da Âmbar Hidroenergia Ltda. na exploração das concessões das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Rio de Pedras e São Bernardo para a Seara Alimentos Ltda.- e (ii) aprovar a minuta do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 2/2013, de 2 de maio de 2013. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. * Por meio do Memorando nº 64/2025-DIR-FLMFS/ANEEL (SEI nº 0263100), o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 41ª ROD • Item 5409/12/2025Relator
    SEI 48500.006383/2025-81

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16587

    Transferência de titularidade e alteração do regime de exploração, de Produção Independente de Energia – PIE para o de Autoprodução de Energia – APE, da concessão das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Rio de Pedras e São Bernardo, atualmente detidas pela Âmbar Hidroenergia Ltda., em favor do Consórcio Seara Hidroenergia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a transferência de 99% (noventa e nove por cento) da participação da Âmbar Hidroenergia Ltda. na exploração das concessões das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Rio de Pedras e São Bernardo para a Seara Alimentos Ltda.- e (ii) aprovar a minuta do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 2/2013, de 2 de maio de 2013. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. * Por meio do Memorando nº 64/2025-DIR-FLMFS/ANEEL (SEI nº 0263100), o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 41ª ROD • Item 5409/12/2025Relator
    SEI 48500.006383/2025-81

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    Transferência de titularidade e alteração do regime de exploração, de Produção Independente de Energia – PIE para o de Autoprodução de Energia – APE, da concessão das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Rio de Pedras e São Bernardo, atualmente detidas pela Âmbar Hidroenergia Ltda., em favor do Consórcio Seara Hidroenergia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a transferência de 99% (noventa e nove por cento) da participação da Âmbar Hidroenergia Ltda. na exploração das concessões das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Rio de Pedras e São Bernardo para a Seara Alimentos Ltda.- e (ii) aprovar a minuta do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 2/2013, de 2 de maio de 2013. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. * Por meio do Memorando nº 64/2025-DIR-FLMFS/ANEEL (SEI nº 0263100), o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 41ª ROD • Item 5409/12/2025Relator
    SEI 48500.006383/2025-81

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    Transferência de titularidade e alteração do regime de exploração, de Produção Independente de Energia – PIE para o de Autoprodução de Energia – APE, da concessão das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Rio de Pedras e São Bernardo, atualmente detidas pela Âmbar Hidroenergia Ltda., em favor do Consórcio Seara Hidroenergia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a transferência de 99% (noventa e nove por cento) da participação da Âmbar Hidroenergia Ltda. na exploração das concessões das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Rio de Pedras e São Bernardo para a Seara Alimentos Ltda.- e (ii) aprovar a minuta do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 2/2013, de 2 de maio de 2013. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. * Por meio do Memorando nº 64/2025-DIR-FLMFS/ANEEL (SEI nº 0263100), o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 41ª ROD • Item 5409/12/2025Relator
    SEI 48500.006383/2025-81

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    Transferência de titularidade e alteração do regime de exploração, de Produção Independente de Energia – PIE para o de Autoprodução de Energia – APE, da concessão das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Rio de Pedras e São Bernardo, atualmente detidas pela Âmbar Hidroenergia Ltda., em favor do Consórcio Seara Hidroenergia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a transferência de 99% (noventa e nove por cento) da participação da Âmbar Hidroenergia Ltda. na exploração das concessões das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Rio de Pedras e São Bernardo para a Seara Alimentos Ltda.- e (ii) aprovar a minuta do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 2/2013, de 2 de maio de 2013. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. * Por meio do Memorando nº 64/2025-DIR-FLMFS/ANEEL (SEI nº 0263100), o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 41ª ROD • Item 5409/12/2025Relator
    SEI 48500.006383/2025-81

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    Transferência de titularidade e alteração do regime de exploração, de Produção Independente de Energia – PIE para o de Autoprodução de Energia – APE, da concessão das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Rio de Pedras e São Bernardo, atualmente detidas pela Âmbar Hidroenergia Ltda., em favor do Consórcio Seara Hidroenergia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a transferência de 99% (noventa e nove por cento) da participação da Âmbar Hidroenergia Ltda. na exploração das concessões das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Rio de Pedras e São Bernardo para a Seara Alimentos Ltda.- e (ii) aprovar a minuta do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 2/2013, de 2 de maio de 2013. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. * Por meio do Memorando nº 64/2025-DIR-FLMFS/ANEEL (SEI nº 0263100), o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 41ª ROD • Item 5409/12/2025Relator
    SEI 48500.006383/2025-81

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16587

    Transferência de titularidade e alteração do regime de exploração, de Produção Independente de Energia – PIE para o de Autoprodução de Energia – APE, da concessão das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Rio de Pedras e São Bernardo, atualmente detidas pela Âmbar Hidroenergia Ltda., em favor do Consórcio Seara Hidroenergia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a transferência de 99% (noventa e nove por cento) da participação da Âmbar Hidroenergia Ltda. na exploração das concessões das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Rio de Pedras e São Bernardo para a Seara Alimentos Ltda.- e (ii) aprovar a minuta do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 2/2013, de 2 de maio de 2013. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. * Por meio do Memorando nº 64/2025-DIR-FLMFS/ANEEL (SEI nº 0263100), o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 41ª ROD • Item 5409/12/2025Relator
    SEI 48500.006383/2025-81

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    Transferência de titularidade e alteração do regime de exploração, de Produção Independente de Energia – PIE para o de Autoprodução de Energia – APE, da concessão das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Rio de Pedras e São Bernardo, atualmente detidas pela Âmbar Hidroenergia Ltda., em favor do Consórcio Seara Hidroenergia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a transferência de 99% (noventa e nove por cento) da participação da Âmbar Hidroenergia Ltda. na exploração das concessões das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Rio de Pedras e São Bernardo para a Seara Alimentos Ltda.- e (ii) aprovar a minuta do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 2/2013, de 2 de maio de 2013. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. * Por meio do Memorando nº 64/2025-DIR-FLMFS/ANEEL (SEI nº 0263100), o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 41ª ROD • Item 5409/12/2025Relator
    SEI 48500.006383/2025-81

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16587

    Transferência de titularidade e alteração do regime de exploração, de Produção Independente de Energia – PIE para o de Autoprodução de Energia – APE, da concessão das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Rio de Pedras e São Bernardo, atualmente detidas pela Âmbar Hidroenergia Ltda., em favor do Consórcio Seara Hidroenergia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a transferência de 99% (noventa e nove por cento) da participação da Âmbar Hidroenergia Ltda. na exploração das concessões das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Rio de Pedras e São Bernardo para a Seara Alimentos Ltda.- e (ii) aprovar a minuta do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 2/2013, de 2 de maio de 2013. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. * Por meio do Memorando nº 64/2025-DIR-FLMFS/ANEEL (SEI nº 0263100), o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 41ª ROD • Item 5409/12/2025Relator
    SEI 48500.006383/2025-81

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16587

    Transferência de titularidade e alteração do regime de exploração, de Produção Independente de Energia – PIE para o de Autoprodução de Energia – APE, da concessão das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Rio de Pedras e São Bernardo, atualmente detidas pela Âmbar Hidroenergia Ltda., em favor do Consórcio Seara Hidroenergia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a transferência de 99% (noventa e nove por cento) da participação da Âmbar Hidroenergia Ltda. na exploração das concessões das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Rio de Pedras e São Bernardo para a Seara Alimentos Ltda.- e (ii) aprovar a minuta do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 2/2013, de 2 de maio de 2013. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. * Por meio do Memorando nº 64/2025-DIR-FLMFS/ANEEL (SEI nº 0263100), o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

Agnes Maria De Aragao Da Costa — Relatoria na ANEEL — página 25 | Eutrópio