Agnes Maria De Aragao Da Costa
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Agnes Maria De Aragao Da Costa na relatoria ou revisão.
Exibindo 1751–1800 de 3176 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 48500.014096/2025-45
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3012
Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Venture Capital Holding do Brasil Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 16.195/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Belém â Ponta Grossa Norte, localizada no municÃpio de Ponta Grossa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Venture Capital Holding do Brasil Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 16.195/2025. Â
- SEI 48500.014096/2025-45
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3012
Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Venture Capital Holding do Brasil Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 16.195/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Belém â Ponta Grossa Norte, localizada no municÃpio de Ponta Grossa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Venture Capital Holding do Brasil Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 16.195/2025. Â
- SEI 48500.014096/2025-45
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3012
Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Venture Capital Holding do Brasil Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 16.195/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Belém Ponta Grossa Norte, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Venture Capital Holding do Brasil Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 16.195/2025.
- SEI 48500.014096/2025-45
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3012
Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Venture Capital Holding do Brasil Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 16.195/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Belém Ponta Grossa Norte, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Venture Capital Holding do Brasil Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 16.195/2025.
- SEI 48500.014096/2025-45
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3012
Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Venture Capital Holding do Brasil Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 16.195/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Belém Ponta Grossa Norte, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Venture Capital Holding do Brasil Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 16.195/2025.
- SEI 48500.006215/2025-96
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3016
Pedido de Reconsideração interposto pela São Francisco Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 598/2025, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Recorrente com vistas ao afastamento de penalidades e descontos a título de Parcela Variável por Atraso na Entrada em Operação PVA referente às instalações de transmissão integrantes do Contrato de Concessão nº 18/2018. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela São Francisco Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 598/2025, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Recorrente com vistas ao afastamento de penalidades e descontos a título de Parcela Variável por Atraso PVA referente às Instalações de Transmissão integrantes do Contrato de Concessão nº 18/2018.
- SEI 48500.006215/2025-96
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3016
Pedido de Reconsideração interposto pela São Francisco Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 598/2025, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Recorrente com vistas ao afastamento de penalidades e descontos a título de Parcela Variável por Atraso na Entrada em Operação PVA referente às instalações de transmissão integrantes do Contrato de Concessão nº 18/2018. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela São Francisco Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 598/2025, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Recorrente com vistas ao afastamento de penalidades e descontos a título de Parcela Variável por Atraso PVA referente às Instalações de Transmissão integrantes do Contrato de Concessão nº 18/2018.
- SEI 48500.006215/2025-96
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3016
Pedido de Reconsideração interposto pela São Francisco Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 598/2025, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Recorrente com vistas ao afastamento de penalidades e descontos a título de Parcela Variável por Atraso na Entrada em Operação PVA referente às instalações de transmissão integrantes do Contrato de Concessão nº 18/2018. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela São Francisco Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 598/2025, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Recorrente com vistas ao afastamento de penalidades e descontos a título de Parcela Variável por Atraso PVA referente às Instalações de Transmissão integrantes do Contrato de Concessão nº 18/2018.
- SEI 48500.006215/2025-96
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3016
Pedido de Reconsideração interposto pela São Francisco Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 598/2025, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Recorrente com vistas ao afastamento de penalidades e descontos a título de Parcela Variável por Atraso na Entrada em Operação PVA referente às instalações de transmissão integrantes do Contrato de Concessão nº 18/2018. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela São Francisco Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 598/2025, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Recorrente com vistas ao afastamento de penalidades e descontos a título de Parcela Variável por Atraso PVA referente às Instalações de Transmissão integrantes do Contrato de Concessão nº 18/2018.
- SEI 48500.006215/2025-96
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3016
Pedido de Reconsideração interposto pela São Francisco Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 598/2025, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Recorrente com vistas ao afastamento de penalidades e descontos a título de Parcela Variável por Atraso na Entrada em Operação PVA referente às instalações de transmissão integrantes do Contrato de Concessão nº 18/2018. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela São Francisco Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 598/2025, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Recorrente com vistas ao afastamento de penalidades e descontos a título de Parcela Variável por Atraso PVA referente às Instalações de Transmissão integrantes do Contrato de Concessão nº 18/2018.
- SEI 48500.006215/2025-96
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3016
Pedido de Reconsideração interposto pela São Francisco Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 598/2025, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Recorrente com vistas ao afastamento de penalidades e descontos a tÃtulo de Parcela Variável por Atraso na Entrada em Operação â PVA referente à s instalações de transmissão integrantes do Contrato de Concessão nº 18/2018. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela São Francisco Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 598/2025, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Recorrente com vistas ao afastamento de penalidades e descontos a tÃtulo de Parcela Variável por Atraso â PVA referente à s Instalações de Transmissão integrantes do Contrato de Concessão nº 18/2018.
- SEI 48500.006215/2025-96
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3016
Pedido de Reconsideração interposto pela São Francisco Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 598/2025, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Recorrente com vistas ao afastamento de penalidades e descontos a título de Parcela Variável por Atraso na Entrada em Operação PVA referente às instalações de transmissão integrantes do Contrato de Concessão nº 18/2018. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela São Francisco Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 598/2025, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Recorrente com vistas ao afastamento de penalidades e descontos a título de Parcela Variável por Atraso PVA referente às Instalações de Transmissão integrantes do Contrato de Concessão nº 18/2018.
- SEI 48500.006215/2025-96
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3016
Pedido de Reconsideração interposto pela São Francisco Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 598/2025, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Recorrente com vistas ao afastamento de penalidades e descontos a tÃtulo de Parcela Variável por Atraso na Entrada em Operação â PVA referente à s instalações de transmissão integrantes do Contrato de Concessão nº 18/2018. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela São Francisco Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 598/2025, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Recorrente com vistas ao afastamento de penalidades e descontos a tÃtulo de Parcela Variável por Atraso â PVA referente à s Instalações de Transmissão integrantes do Contrato de Concessão nº 18/2018.
- SEI 48500.006215/2025-96
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3016
Pedido de Reconsideração interposto pela São Francisco Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 598/2025, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Recorrente com vistas ao afastamento de penalidades e descontos a tÃtulo de Parcela Variável por Atraso na Entrada em Operação â PVA referente à s instalações de transmissão integrantes do Contrato de Concessão nº 18/2018. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela São Francisco Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 598/2025, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Recorrente com vistas ao afastamento de penalidades e descontos a tÃtulo de Parcela Variável por Atraso â PVA referente à s Instalações de Transmissão integrantes do Contrato de Concessão nº 18/2018.
- SEI 48500.005057/2019-17
Outros
Aplicação de multa editalÃcia e suspensão temporária em razão do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica â UTE Hibrido Forte de São Joaquim. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.005057/2019-17
Outros
Aplicação de multa editalícia e suspensão temporária em razão do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica UTE Hibrido Forte de São Joaquim. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.005057/2019-17
Outros
Aplicação de multa editalícia e suspensão temporária em razão do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica UTE Hibrido Forte de São Joaquim. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.005057/2019-17
Outros
Aplicação de multa editalícia e suspensão temporária em razão do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica UTE Hibrido Forte de São Joaquim. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.005057/2019-17
Outros
Aplicação de multa editalícia e suspensão temporária em razão do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica UTE Hibrido Forte de São Joaquim. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.005057/2019-17
Outros
Aplicação de multa editalÃcia e suspensão temporária em razão do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica â UTE Hibrido Forte de São Joaquim. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.005057/2019-17
Outros
Aplicação de multa editalícia e suspensão temporária em razão do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica UTE Hibrido Forte de São Joaquim. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.005057/2019-17
Outros
Aplicação de multa editalícia e suspensão temporária em razão do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica UTE Hibrido Forte de São Joaquim. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.005057/2019-17
Outros
Aplicação de multa editalÃcia e suspensão temporária em razão do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica â UTE Hibrido Forte de São Joaquim. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.028233/2025-29
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16512
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Urucuia 2, localizada no município de Pintópolis, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 3.631 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Urucuia 2, localizada no município de Pintópolis, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.028233/2025-29
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16512
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Urucuia 2, localizada no município de Pintópolis, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 3.631 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Urucuia 2, localizada no município de Pintópolis, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.028233/2025-29
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16512
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Urucuia 2, localizada no municÃpio de Pintópolis, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfÃcie de aproximadamente 3.631 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Urucuia 2, localizada no municÃpio de Pintópolis, estado de Minas Gerais. Â
- SEI 48500.028233/2025-29
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16512
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Urucuia 2, localizada no municÃpio de Pintópolis, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfÃcie de aproximadamente 3.631 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Urucuia 2, localizada no municÃpio de Pintópolis, estado de Minas Gerais. Â
- SEI 48500.028233/2025-29
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16512
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Urucuia 2, localizada no município de Pintópolis, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 3.631 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Urucuia 2, localizada no município de Pintópolis, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.028233/2025-29
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16512
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Urucuia 2, localizada no município de Pintópolis, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 3.631 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Urucuia 2, localizada no município de Pintópolis, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.028233/2025-29
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16512
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Urucuia 2, localizada no município de Pintópolis, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 3.631 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Urucuia 2, localizada no município de Pintópolis, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.028233/2025-29
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16512
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Urucuia 2, localizada no município de Pintópolis, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 3.631 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Urucuia 2, localizada no município de Pintópolis, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.028233/2025-29
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16512
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Urucuia 2, localizada no municÃpio de Pintópolis, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfÃcie de aproximadamente 3.631 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Urucuia 2, localizada no municÃpio de Pintópolis, estado de Minas Gerais. Â
- SEI 48500.028234/2025-73
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16513
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Uberaba 12 Uberlândia 10, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Uberaba 12 - Uberlândia 10, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 3,8 quilômetros de extensão, que interligará a MV1A da LD Indianápolis 1 UHE Miranda - XY: 809.744,407- 7.902.344,002, sob responsabilidade da Cemig-D, à SE Uberlândia 10, sob responsabilidade da Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig GT, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.028234/2025-73
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16513
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Uberaba 12 Uberlândia 10, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Uberaba 12 - Uberlândia 10, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 3,8 quilômetros de extensão, que interligará a MV1A da LD Indianápolis 1 UHE Miranda - XY: 809.744,407- 7.902.344,002, sob responsabilidade da Cemig-D, à SE Uberlândia 10, sob responsabilidade da Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig GT, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.028234/2025-73
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16513
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Uberaba 12 â Uberlândia 10, localizada no municÃpio de Uberlândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Uberaba 12 - Uberlândia 10, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 3,8 quilômetros de extensão, que interligará a MV1A da LD Indianápolis 1 â UHE Miranda - XY: 809.744,407- 7.902.344,002, sob responsabilidade da Cemig-D, à SE Uberlândia 10, sob responsabilidade da Cemig Geração e Transmissão S.A. â Cemig GT, localizada no municÃpio de Uberlândia, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.028234/2025-73
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16513
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Uberaba 12 Uberlândia 10, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Uberaba 12 - Uberlândia 10, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 3,8 quilômetros de extensão, que interligará a MV1A da LD Indianápolis 1 UHE Miranda - XY: 809.744,407- 7.902.344,002, sob responsabilidade da Cemig-D, à SE Uberlândia 10, sob responsabilidade da Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig GT, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.028234/2025-73
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16513
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Uberaba 12 â Uberlândia 10, localizada no municÃpio de Uberlândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Uberaba 12 - Uberlândia 10, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 3,8 quilômetros de extensão, que interligará a MV1A da LD Indianápolis 1 â UHE Miranda - XY: 809.744,407- 7.902.344,002, sob responsabilidade da Cemig-D, à SE Uberlândia 10, sob responsabilidade da Cemig Geração e Transmissão S.A. â Cemig GT, localizada no municÃpio de Uberlândia, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.028234/2025-73
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16513
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Uberaba 12 â Uberlândia 10, localizada no municÃpio de Uberlândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Uberaba 12 - Uberlândia 10, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 3,8 quilômetros de extensão, que interligará a MV1A da LD Indianápolis 1 â UHE Miranda - XY: 809.744,407- 7.902.344,002, sob responsabilidade da Cemig-D, à SE Uberlândia 10, sob responsabilidade da Cemig Geração e Transmissão S.A. â Cemig GT, localizada no municÃpio de Uberlândia, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.028234/2025-73
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16513
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Uberaba 12 Uberlândia 10, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Uberaba 12 - Uberlândia 10, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 3,8 quilômetros de extensão, que interligará a MV1A da LD Indianápolis 1 UHE Miranda - XY: 809.744,407- 7.902.344,002, sob responsabilidade da Cemig-D, à SE Uberlândia 10, sob responsabilidade da Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig GT, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.028234/2025-73
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16513
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Uberaba 12 Uberlândia 10, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Uberaba 12 - Uberlândia 10, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 3,8 quilômetros de extensão, que interligará a MV1A da LD Indianápolis 1 UHE Miranda - XY: 809.744,407- 7.902.344,002, sob responsabilidade da Cemig-D, à SE Uberlândia 10, sob responsabilidade da Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig GT, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.028234/2025-73
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16513
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Uberaba 12 Uberlândia 10, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Uberaba 12 - Uberlândia 10, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 3,8 quilômetros de extensão, que interligará a MV1A da LD Indianápolis 1 UHE Miranda - XY: 809.744,407- 7.902.344,002, sob responsabilidade da Cemig-D, à SE Uberlândia 10, sob responsabilidade da Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig GT, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.028853/2025-68
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16514
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o Seccionamento da Linha de Distribuição CPA Cidade Alta, que interligará a Linha de Distribuição CPA Cidade Alta à Subestação Sucuri, localizada no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, as áreas de terra de 16, de 25, e de 40,18 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV CPA Cidade Alta, na Subestação Sucuri, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 239 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição CPA Cidade Alta à Subestação Sucuri, localizada no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso.
- SEI 48500.028853/2025-68
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16514
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o Seccionamento da Linha de Distribuição CPA Cidade Alta, que interligará a Linha de Distribuição CPA Cidade Alta à Subestação Sucuri, localizada no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, as áreas de terra de 16, de 25, e de 40,18 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV CPA Cidade Alta, na Subestação Sucuri, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 239 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição CPA Cidade Alta à Subestação Sucuri, localizada no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso.
- SEI 48500.028853/2025-68
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16514
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o Seccionamento da Linha de Distribuição CPA Cidade Alta, que interligará a Linha de Distribuição CPA Cidade Alta à Subestação Sucuri, localizada no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, as áreas de terra de 16, de 25, e de 40,18 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV CPA Cidade Alta, na Subestação Sucuri, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 239 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição CPA Cidade Alta à Subestação Sucuri, localizada no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso.
- SEI 48500.028853/2025-68
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16514
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o Seccionamento da Linha de Distribuição CPA â Cidade Alta, que interligará a Linha de Distribuição CPA â Cidade Alta à Subestação Sucuri, localizada no municÃpio de Cuiabá, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, as áreas de terra de 16, de 25, e de 40,18 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV CPA â Cidade Alta, na Subestação Sucuri, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 239 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição CPA â Cidade Alta à Subestação Sucuri, localizada no municÃpio de Cuiabá, estado de Mato Grosso.      Â
- SEI 48500.028853/2025-68
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16514
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o Seccionamento da Linha de Distribuição CPA Cidade Alta, que interligará a Linha de Distribuição CPA Cidade Alta à Subestação Sucuri, localizada no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, as áreas de terra de 16, de 25, e de 40,18 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV CPA Cidade Alta, na Subestação Sucuri, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 239 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição CPA Cidade Alta à Subestação Sucuri, localizada no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso.
- SEI 48500.028853/2025-68
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16514
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o Seccionamento da Linha de Distribuição CPA â Cidade Alta, que interligará a Linha de Distribuição CPA â Cidade Alta à Subestação Sucuri, localizada no municÃpio de Cuiabá, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, as áreas de terra de 16, de 25, e de 40,18 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV CPA â Cidade Alta, na Subestação Sucuri, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 239 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição CPA â Cidade Alta à Subestação Sucuri, localizada no municÃpio de Cuiabá, estado de Mato Grosso.      Â
- SEI 48500.028853/2025-68
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16514
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o Seccionamento da Linha de Distribuição CPA Cidade Alta, que interligará a Linha de Distribuição CPA Cidade Alta à Subestação Sucuri, localizada no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, as áreas de terra de 16, de 25, e de 40,18 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV CPA Cidade Alta, na Subestação Sucuri, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 239 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição CPA Cidade Alta à Subestação Sucuri, localizada no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso.
- SEI 48500.028853/2025-68
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16514
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o Seccionamento da Linha de Distribuição CPA Cidade Alta, que interligará a Linha de Distribuição CPA Cidade Alta à Subestação Sucuri, localizada no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, as áreas de terra de 16, de 25, e de 40,18 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV CPA Cidade Alta, na Subestação Sucuri, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 239 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição CPA Cidade Alta à Subestação Sucuri, localizada no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso.
- SEI 48500.028853/2025-68
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16514
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o Seccionamento da Linha de Distribuição CPA â Cidade Alta, que interligará a Linha de Distribuição CPA â Cidade Alta à Subestação Sucuri, localizada no municÃpio de Cuiabá, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, as áreas de terra de 16, de 25, e de 40,18 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV CPA â Cidade Alta, na Subestação Sucuri, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 239 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição CPA â Cidade Alta à Subestação Sucuri, localizada no municÃpio de Cuiabá, estado de Mato Grosso.      Â
