Reuniões de Diretoria da ANEEL
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Agnes Maria De Aragao Da Costa

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Agnes Maria De Aragao Da Costa na relatoria ou revisão.

Exibindo 17011750 de 3176 processos (mais recentes primeiro).

  • 36ª ROD • Item 1907/10/2025Relator
    SEI 48500.003840/2024-03

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3003

    Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa em face do Despacho nº 30/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu as solicitações de recontabilização dos valores das Parcelas Variáveis por Indisponibilidade – PVI devido aos reajustes anuais e revisões periódicas da Receita Anual Permitida – RAP estabelecidos pelas Resoluções Homologatórias nº 3.343/2024 e nº 3.348/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa em face do Despacho nº 30/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu as solicitações de recontabilização dos valores das Parcelas Variáveis por Indisponibilidade – PVI devido às revisões periódicas da Receita Anual Permitida – RAP estabelecidas pela Resolução Homologatória nº 3.343/2024.

  • 36ª ROD • Item 2007/10/2025Relator
    SEI 48500.003587/2025-61

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3004

    Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 512/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora sob a titularidade da Cooperativa Mista Agropecuária de Itapirapu㠖 Comai. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. em face da decisão proferida pelo Despacho nº 512/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, e, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 36ª ROD • Item 2007/10/2025Relator
    SEI 48500.003587/2025-61

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3004

    Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 512/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora sob a titularidade da Cooperativa Mista Agropecuária de Itapirapu㠖 Comai. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. em face da decisão proferida pelo Despacho nº 512/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, e, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 36ª ROD • Item 2007/10/2025Relator
    SEI 48500.003587/2025-61

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3004

    Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 512/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora sob a titularidade da Cooperativa Mista Agropecuária de Itapirapu㠖 Comai. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. em face da decisão proferida pelo Despacho nº 512/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, e, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 36ª ROD • Item 2007/10/2025Relator
    SEI 48500.003587/2025-61

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3004

    Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 512/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora sob a titularidade da Cooperativa Mista Agropecuária de Itapirapu㠖 Comai. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. em face da decisão proferida pelo Despacho nº 512/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, e, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 36ª ROD • Item 2007/10/2025Relator
    SEI 48500.003587/2025-61

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3004

    Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 512/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora sob a titularidade da Cooperativa Mista Agropecuária de Itapirapuã – Comai. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. em face da decisão proferida pelo Despacho nº 512/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, e, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 36ª ROD • Item 2007/10/2025Relator
    SEI 48500.003587/2025-61

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3004

    Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 512/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora sob a titularidade da Cooperativa Mista Agropecuária de Itapirapu㠖 Comai. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. em face da decisão proferida pelo Despacho nº 512/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, e, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 36ª ROD • Item 2007/10/2025Relator
    SEI 48500.003587/2025-61

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3004

    Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 512/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora sob a titularidade da Cooperativa Mista Agropecuária de Itapirapuã – Comai. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. em face da decisão proferida pelo Despacho nº 512/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, e, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 36ª ROD • Item 2007/10/2025Relator
    SEI 48500.003587/2025-61

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3004

    Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 512/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora sob a titularidade da Cooperativa Mista Agropecuária de Itapirapuã – Comai. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. em face da decisão proferida pelo Despacho nº 512/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, e, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 36ª ROD • Item 2007/10/2025Relator
    SEI 48500.003587/2025-61

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3004

    Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 512/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora sob a titularidade da Cooperativa Mista Agropecuária de Itapirapu㠖 Comai. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. em face da decisão proferida pelo Despacho nº 512/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, e, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 36ª ROD • Item 2307/10/2025Relator
    SEI 48500.002108/2024-16

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3005

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G em face do Despacho nº 2.178/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que suspendeu a operação comercial das unidades geradoras UG 1 e UG 2 da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Toca. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G em face do Despacho nº 2.178/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que suspendeu a operação comercial das unidades geradoras da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Toca, localizada no município de São Francisco de Paula, estado do Rio Grande do Sul.

  • 36ª ROD • Item 2307/10/2025Relator
    SEI 48500.002108/2024-16

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3005

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G em face do Despacho nº 2.178/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que suspendeu a operação comercial das unidades geradoras UG 1 e UG 2 da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Toca. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G em face do Despacho nº 2.178/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que suspendeu a operação comercial das unidades geradoras da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Toca, localizada no município de São Francisco de Paula, estado do Rio Grande do Sul.

  • 36ª ROD • Item 2307/10/2025Relator
    SEI 48500.002108/2024-16

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3005

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G em face do Despacho nº 2.178/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que suspendeu a operação comercial das unidades geradoras UG 1 e UG 2 da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Toca. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G em face do Despacho nº 2.178/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que suspendeu a operação comercial das unidades geradoras da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Toca, localizada no município de São Francisco de Paula, estado do Rio Grande do Sul.

  • 36ª ROD • Item 2307/10/2025Relator
    SEI 48500.002108/2024-16

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3005

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G em face do Despacho nº 2.178/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que suspendeu a operação comercial das unidades geradoras UG 1 e UG 2 da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Toca. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G em face do Despacho nº 2.178/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que suspendeu a operação comercial das unidades geradoras da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Toca, localizada no município de São Francisco de Paula, estado do Rio Grande do Sul.

  • 36ª ROD • Item 2307/10/2025Relator
    SEI 48500.002108/2024-16

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3005

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G em face do Despacho nº 2.178/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que suspendeu a operação comercial das unidades geradoras UG 1 e UG 2 da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Toca. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G em face do Despacho nº 2.178/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que suspendeu a operação comercial das unidades geradoras da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Toca, localizada no município de São Francisco de Paula, estado do Rio Grande do Sul.

  • 36ª ROD • Item 2307/10/2025Relator
    SEI 48500.002108/2024-16

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3005

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G em face do Despacho nº 2.178/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que suspendeu a operação comercial das unidades geradoras UG 1 e UG 2 da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Toca. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G em face do Despacho nº 2.178/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que suspendeu a operação comercial das unidades geradoras da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Toca, localizada no município de São Francisco de Paula, estado do Rio Grande do Sul.

  • 36ª ROD • Item 2307/10/2025Relator
    SEI 48500.002108/2024-16

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3005

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G em face do Despacho nº 2.178/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que suspendeu a operação comercial das unidades geradoras UG 1 e UG 2 da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Toca. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G em face do Despacho nº 2.178/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que suspendeu a operação comercial das unidades geradoras da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Toca, localizada no município de São Francisco de Paula, estado do Rio Grande do Sul.

  • 36ª ROD • Item 2307/10/2025Relator
    SEI 48500.002108/2024-16

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3005

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G em face do Despacho nº 2.178/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que suspendeu a operação comercial das unidades geradoras UG 1 e UG 2 da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Toca. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G em face do Despacho nº 2.178/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que suspendeu a operação comercial das unidades geradoras da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Toca, localizada no município de São Francisco de Paula, estado do Rio Grande do Sul.

  • 36ª ROD • Item 2307/10/2025Relator
    SEI 48500.002108/2024-16

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3005

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G em face do Despacho nº 2.178/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que suspendeu a operação comercial das unidades geradoras UG 1 e UG 2 da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Toca. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G em face do Despacho nº 2.178/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que suspendeu a operação comercial das unidades geradoras da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Toca, localizada no município de São Francisco de Paula, estado do Rio Grande do Sul.

  • 36ª ROD • Item 2407/10/2025Relator
    SEI 48500.001280/2022-82

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3006

    Recursos Administrativos interpostos pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – Abeeolica, e pelas empresas Ventos de São Romualdo Energias Renováveis S.A., Ventos de São Teofano Energias Renováveis S.A., Ventos de São Teonas Energias Renováveis S.A., Ventos de São Thomas Energias Renováveis S.A., Ventos de São Tilão Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Ubaldo Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Urbano I Energias Renováveis S.A., Ventos de São Vigílio Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Virgínia Energias Renováveis S.A. e Ventos de São Vladimir Energias Renováveis S.A. em face ao Despacho nº 1.788/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que aprovou a revisão 2024.06 dos Submódulos 1.2 – Glossário (Procedimental), Submódulos 7.1 – Acesso ao Sistema de Transmissão (Procedimental e Responsabilidades), Submódulos 8.1 – Administração de Contratos (Procedimental e Responsabilidades) e Submódulos 8.3 – Apuração mensal de serviços e encargos da transmissão e encargos setoriais (Procedimental e Responsabilidades) dos Procedimentos de Rede. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – Abeeólica, e pelas empresas Ventos de São Romualdo Energias Renováveis S.A., Ventos de São Teofano Energias Renováveis S.A., Ventos de São Teonas Energias Renováveis S.A., Ventos de São Thomas Energias Renováveis S.A., Ventos de São Tilão Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Ubaldo Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Urbano I Energias Renováveis S.A., Ventos de São Vigílio Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Virgínia Energias Renováveis S.A. e Ventos de São Vladimir Energias Renováveis S.A. em face ao Despacho nº 1.788/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que aprovou a revisão 2024.06 dos Submódulos 1.2 – Glossário (Procedimental), Submódulos 7.1 – Acesso ao Sistema de Transmissão (Procedimental e Responsabilidades), Submódulos 8.1 – Administração de Contratos (Procedimental e Responsabilidades) e Submódulos 8.3 – Apuração mensal de serviços e encargos da transmissão e encargos setoriais (Procedimental e Responsabilidades) dos Procedimentos de Rede, no sentido de manter, em sua íntegra, a revisão 2025.06 do Submódulo 8.1 – Procedimental dos Procedimentos de Rede, conforme o anexo do Despacho nº 1.654/2025, exarado pela STD.

  • 36ª ROD • Item 2407/10/2025Relator
    SEI 48500.001280/2022-82

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3006

    Recursos Administrativos interpostos pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – Abeeolica, e pelas empresas Ventos de São Romualdo Energias Renováveis S.A., Ventos de São Teofano Energias Renováveis S.A., Ventos de São Teonas Energias Renováveis S.A., Ventos de São Thomas Energias Renováveis S.A., Ventos de São Tilão Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Ubaldo Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Urbano I Energias Renováveis S.A., Ventos de São Vigílio Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Virgínia Energias Renováveis S.A. e Ventos de São Vladimir Energias Renováveis S.A. em face ao Despacho nº 1.788/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que aprovou a revisão 2024.06 dos Submódulos 1.2 – Glossário (Procedimental), Submódulos 7.1 – Acesso ao Sistema de Transmissão (Procedimental e Responsabilidades), Submódulos 8.1 – Administração de Contratos (Procedimental e Responsabilidades) e Submódulos 8.3 – Apuração mensal de serviços e encargos da transmissão e encargos setoriais (Procedimental e Responsabilidades) dos Procedimentos de Rede. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – Abeeólica, e pelas empresas Ventos de São Romualdo Energias Renováveis S.A., Ventos de São Teofano Energias Renováveis S.A., Ventos de São Teonas Energias Renováveis S.A., Ventos de São Thomas Energias Renováveis S.A., Ventos de São Tilão Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Ubaldo Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Urbano I Energias Renováveis S.A., Ventos de São Vigílio Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Virgínia Energias Renováveis S.A. e Ventos de São Vladimir Energias Renováveis S.A. em face ao Despacho nº 1.788/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que aprovou a revisão 2024.06 dos Submódulos 1.2 – Glossário (Procedimental), Submódulos 7.1 – Acesso ao Sistema de Transmissão (Procedimental e Responsabilidades), Submódulos 8.1 – Administração de Contratos (Procedimental e Responsabilidades) e Submódulos 8.3 – Apuração mensal de serviços e encargos da transmissão e encargos setoriais (Procedimental e Responsabilidades) dos Procedimentos de Rede, no sentido de manter, em sua íntegra, a revisão 2025.06 do Submódulo 8.1 – Procedimental dos Procedimentos de Rede, conforme o anexo do Despacho nº 1.654/2025, exarado pela STD.

  • 36ª ROD • Item 2407/10/2025Relator
    SEI 48500.001280/2022-82

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3006

    Recursos Administrativos interpostos pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – Abeeolica, e pelas empresas Ventos de São Romualdo Energias Renováveis S.A., Ventos de São Teofano Energias Renováveis S.A., Ventos de São Teonas Energias Renováveis S.A., Ventos de São Thomas Energias Renováveis S.A., Ventos de São Tilão Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Ubaldo Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Urbano I Energias Renováveis S.A., Ventos de São Vigílio Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Virgínia Energias Renováveis S.A. e Ventos de São Vladimir Energias Renováveis S.A. em face ao Despacho nº 1.788/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que aprovou a revisão 2024.06 dos Submódulos 1.2 – Glossário (Procedimental), Submódulos 7.1 – Acesso ao Sistema de Transmissão (Procedimental e Responsabilidades), Submódulos 8.1 – Administração de Contratos (Procedimental e Responsabilidades) e Submódulos 8.3 – Apuração mensal de serviços e encargos da transmissão e encargos setoriais (Procedimental e Responsabilidades) dos Procedimentos de Rede. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – Abeeólica, e pelas empresas Ventos de São Romualdo Energias Renováveis S.A., Ventos de São Teofano Energias Renováveis S.A., Ventos de São Teonas Energias Renováveis S.A., Ventos de São Thomas Energias Renováveis S.A., Ventos de São Tilão Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Ubaldo Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Urbano I Energias Renováveis S.A., Ventos de São Vigílio Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Virgínia Energias Renováveis S.A. e Ventos de São Vladimir Energias Renováveis S.A. em face ao Despacho nº 1.788/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que aprovou a revisão 2024.06 dos Submódulos 1.2 – Glossário (Procedimental), Submódulos 7.1 – Acesso ao Sistema de Transmissão (Procedimental e Responsabilidades), Submódulos 8.1 – Administração de Contratos (Procedimental e Responsabilidades) e Submódulos 8.3 – Apuração mensal de serviços e encargos da transmissão e encargos setoriais (Procedimental e Responsabilidades) dos Procedimentos de Rede, no sentido de manter, em sua íntegra, a revisão 2025.06 do Submódulo 8.1 – Procedimental dos Procedimentos de Rede, conforme o anexo do Despacho nº 1.654/2025, exarado pela STD.

  • 36ª ROD • Item 2407/10/2025Relator
    SEI 48500.001280/2022-82

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3006

    Recursos Administrativos interpostos pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – Abeeolica, e pelas empresas Ventos de São Romualdo Energias Renováveis S.A., Ventos de São Teofano Energias Renováveis S.A., Ventos de São Teonas Energias Renováveis S.A., Ventos de São Thomas Energias Renováveis S.A., Ventos de São Tilão Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Ubaldo Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Urbano I Energias Renováveis S.A., Ventos de São Vigílio Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Virgínia Energias Renováveis S.A. e Ventos de São Vladimir Energias Renováveis S.A. em face ao Despacho nº 1.788/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que aprovou a revisão 2024.06 dos Submódulos 1.2 – Glossário (Procedimental), Submódulos 7.1 – Acesso ao Sistema de Transmissão (Procedimental e Responsabilidades), Submódulos 8.1 – Administração de Contratos (Procedimental e Responsabilidades) e Submódulos 8.3 – Apuração mensal de serviços e encargos da transmissão e encargos setoriais (Procedimental e Responsabilidades) dos Procedimentos de Rede. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – Abeeólica, e pelas empresas Ventos de São Romualdo Energias Renováveis S.A., Ventos de São Teofano Energias Renováveis S.A., Ventos de São Teonas Energias Renováveis S.A., Ventos de São Thomas Energias Renováveis S.A., Ventos de São Tilão Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Ubaldo Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Urbano I Energias Renováveis S.A., Ventos de São Vigílio Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Virgínia Energias Renováveis S.A. e Ventos de São Vladimir Energias Renováveis S.A. em face ao Despacho nº 1.788/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que aprovou a revisão 2024.06 dos Submódulos 1.2 – Glossário (Procedimental), Submódulos 7.1 – Acesso ao Sistema de Transmissão (Procedimental e Responsabilidades), Submódulos 8.1 – Administração de Contratos (Procedimental e Responsabilidades) e Submódulos 8.3 – Apuração mensal de serviços e encargos da transmissão e encargos setoriais (Procedimental e Responsabilidades) dos Procedimentos de Rede, no sentido de manter, em sua íntegra, a revisão 2025.06 do Submódulo 8.1 – Procedimental dos Procedimentos de Rede, conforme o anexo do Despacho nº 1.654/2025, exarado pela STD.

  • 36ª ROD • Item 2407/10/2025Relator
    SEI 48500.001280/2022-82

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3006

    Recursos Administrativos interpostos pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – Abeeolica, e pelas empresas Ventos de São Romualdo Energias Renováveis S.A., Ventos de São Teofano Energias Renováveis S.A., Ventos de São Teonas Energias Renováveis S.A., Ventos de São Thomas Energias Renováveis S.A., Ventos de São Tilão Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Ubaldo Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Urbano I Energias Renováveis S.A., Ventos de São Vigílio Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Virgínia Energias Renováveis S.A. e Ventos de São Vladimir Energias Renováveis S.A. em face ao Despacho nº 1.788/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que aprovou a revisão 2024.06 dos Submódulos 1.2 – Glossário (Procedimental), Submódulos 7.1 – Acesso ao Sistema de Transmissão (Procedimental e Responsabilidades), Submódulos 8.1 – Administração de Contratos (Procedimental e Responsabilidades) e Submódulos 8.3 – Apuração mensal de serviços e encargos da transmissão e encargos setoriais (Procedimental e Responsabilidades) dos Procedimentos de Rede. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – Abeeólica, e pelas empresas Ventos de São Romualdo Energias Renováveis S.A., Ventos de São Teofano Energias Renováveis S.A., Ventos de São Teonas Energias Renováveis S.A., Ventos de São Thomas Energias Renováveis S.A., Ventos de São Tilão Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Ubaldo Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Urbano I Energias Renováveis S.A., Ventos de São Vigílio Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Virgínia Energias Renováveis S.A. e Ventos de São Vladimir Energias Renováveis S.A. em face ao Despacho nº 1.788/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que aprovou a revisão 2024.06 dos Submódulos 1.2 – Glossário (Procedimental), Submódulos 7.1 – Acesso ao Sistema de Transmissão (Procedimental e Responsabilidades), Submódulos 8.1 – Administração de Contratos (Procedimental e Responsabilidades) e Submódulos 8.3 – Apuração mensal de serviços e encargos da transmissão e encargos setoriais (Procedimental e Responsabilidades) dos Procedimentos de Rede, no sentido de manter, em sua íntegra, a revisão 2025.06 do Submódulo 8.1 – Procedimental dos Procedimentos de Rede, conforme o anexo do Despacho nº 1.654/2025, exarado pela STD.

  • 36ª ROD • Item 2407/10/2025Relator
    SEI 48500.001280/2022-82

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3006

    Recursos Administrativos interpostos pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – Abeeolica, e pelas empresas Ventos de São Romualdo Energias Renováveis S.A., Ventos de São Teofano Energias Renováveis S.A., Ventos de São Teonas Energias Renováveis S.A., Ventos de São Thomas Energias Renováveis S.A., Ventos de São Tilão Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Ubaldo Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Urbano I Energias Renováveis S.A., Ventos de São Vigílio Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Virgínia Energias Renováveis S.A. e Ventos de São Vladimir Energias Renováveis S.A. em face ao Despacho nº 1.788/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que aprovou a revisão 2024.06 dos Submódulos 1.2 – Glossário (Procedimental), Submódulos 7.1 – Acesso ao Sistema de Transmissão (Procedimental e Responsabilidades), Submódulos 8.1 – Administração de Contratos (Procedimental e Responsabilidades) e Submódulos 8.3 – Apuração mensal de serviços e encargos da transmissão e encargos setoriais (Procedimental e Responsabilidades) dos Procedimentos de Rede. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – Abeeólica, e pelas empresas Ventos de São Romualdo Energias Renováveis S.A., Ventos de São Teofano Energias Renováveis S.A., Ventos de São Teonas Energias Renováveis S.A., Ventos de São Thomas Energias Renováveis S.A., Ventos de São Tilão Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Ubaldo Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Urbano I Energias Renováveis S.A., Ventos de São Vigílio Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Virgínia Energias Renováveis S.A. e Ventos de São Vladimir Energias Renováveis S.A. em face ao Despacho nº 1.788/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que aprovou a revisão 2024.06 dos Submódulos 1.2 – Glossário (Procedimental), Submódulos 7.1 – Acesso ao Sistema de Transmissão (Procedimental e Responsabilidades), Submódulos 8.1 – Administração de Contratos (Procedimental e Responsabilidades) e Submódulos 8.3 – Apuração mensal de serviços e encargos da transmissão e encargos setoriais (Procedimental e Responsabilidades) dos Procedimentos de Rede, no sentido de manter, em sua íntegra, a revisão 2025.06 do Submódulo 8.1 – Procedimental dos Procedimentos de Rede, conforme o anexo do Despacho nº 1.654/2025, exarado pela STD.

  • 36ª ROD • Item 2407/10/2025Relator
    SEI 48500.001280/2022-82

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3006

    Recursos Administrativos interpostos pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – Abeeolica, e pelas empresas Ventos de São Romualdo Energias Renováveis S.A., Ventos de São Teofano Energias Renováveis S.A., Ventos de São Teonas Energias Renováveis S.A., Ventos de São Thomas Energias Renováveis S.A., Ventos de São Tilão Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Ubaldo Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Urbano I Energias Renováveis S.A., Ventos de São Vigílio Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Virgínia Energias Renováveis S.A. e Ventos de São Vladimir Energias Renováveis S.A. em face ao Despacho nº 1.788/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que aprovou a revisão 2024.06 dos Submódulos 1.2 – Glossário (Procedimental), Submódulos 7.1 – Acesso ao Sistema de Transmissão (Procedimental e Responsabilidades), Submódulos 8.1 – Administração de Contratos (Procedimental e Responsabilidades) e Submódulos 8.3 – Apuração mensal de serviços e encargos da transmissão e encargos setoriais (Procedimental e Responsabilidades) dos Procedimentos de Rede. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – Abeeólica, e pelas empresas Ventos de São Romualdo Energias Renováveis S.A., Ventos de São Teofano Energias Renováveis S.A., Ventos de São Teonas Energias Renováveis S.A., Ventos de São Thomas Energias Renováveis S.A., Ventos de São Tilão Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Ubaldo Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Urbano I Energias Renováveis S.A., Ventos de São Vigílio Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Virgínia Energias Renováveis S.A. e Ventos de São Vladimir Energias Renováveis S.A. em face ao Despacho nº 1.788/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que aprovou a revisão 2024.06 dos Submódulos 1.2 – Glossário (Procedimental), Submódulos 7.1 – Acesso ao Sistema de Transmissão (Procedimental e Responsabilidades), Submódulos 8.1 – Administração de Contratos (Procedimental e Responsabilidades) e Submódulos 8.3 – Apuração mensal de serviços e encargos da transmissão e encargos setoriais (Procedimental e Responsabilidades) dos Procedimentos de Rede, no sentido de manter, em sua íntegra, a revisão 2025.06 do Submódulo 8.1 – Procedimental dos Procedimentos de Rede, conforme o anexo do Despacho nº 1.654/2025, exarado pela STD.

  • 36ª ROD • Item 2407/10/2025Relator
    SEI 48500.001280/2022-82

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3006

    Recursos Administrativos interpostos pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – Abeeolica, e pelas empresas Ventos de São Romualdo Energias Renováveis S.A., Ventos de São Teofano Energias Renováveis S.A., Ventos de São Teonas Energias Renováveis S.A., Ventos de São Thomas Energias Renováveis S.A., Ventos de São Tilão Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Ubaldo Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Urbano I Energias Renováveis S.A., Ventos de São Vigílio Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Virgínia Energias Renováveis S.A. e Ventos de São Vladimir Energias Renováveis S.A. em face ao Despacho nº 1.788/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que aprovou a revisão 2024.06 dos Submódulos 1.2 – Glossário (Procedimental), Submódulos 7.1 – Acesso ao Sistema de Transmissão (Procedimental e Responsabilidades), Submódulos 8.1 – Administração de Contratos (Procedimental e Responsabilidades) e Submódulos 8.3 – Apuração mensal de serviços e encargos da transmissão e encargos setoriais (Procedimental e Responsabilidades) dos Procedimentos de Rede. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – Abeeólica, e pelas empresas Ventos de São Romualdo Energias Renováveis S.A., Ventos de São Teofano Energias Renováveis S.A., Ventos de São Teonas Energias Renováveis S.A., Ventos de São Thomas Energias Renováveis S.A., Ventos de São Tilão Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Ubaldo Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Urbano I Energias Renováveis S.A., Ventos de São Vigílio Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Virgínia Energias Renováveis S.A. e Ventos de São Vladimir Energias Renováveis S.A. em face ao Despacho nº 1.788/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que aprovou a revisão 2024.06 dos Submódulos 1.2 – Glossário (Procedimental), Submódulos 7.1 – Acesso ao Sistema de Transmissão (Procedimental e Responsabilidades), Submódulos 8.1 – Administração de Contratos (Procedimental e Responsabilidades) e Submódulos 8.3 – Apuração mensal de serviços e encargos da transmissão e encargos setoriais (Procedimental e Responsabilidades) dos Procedimentos de Rede, no sentido de manter, em sua íntegra, a revisão 2025.06 do Submódulo 8.1 – Procedimental dos Procedimentos de Rede, conforme o anexo do Despacho nº 1.654/2025, exarado pela STD.

  • 36ª ROD • Item 2407/10/2025Relator
    SEI 48500.001280/2022-82

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3006

    Recursos Administrativos interpostos pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – Abeeolica, e pelas empresas Ventos de São Romualdo Energias Renováveis S.A., Ventos de São Teofano Energias Renováveis S.A., Ventos de São Teonas Energias Renováveis S.A., Ventos de São Thomas Energias Renováveis S.A., Ventos de São Tilão Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Ubaldo Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Urbano I Energias Renováveis S.A., Ventos de São Vigílio Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Virgínia Energias Renováveis S.A. e Ventos de São Vladimir Energias Renováveis S.A. em face ao Despacho nº 1.788/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que aprovou a revisão 2024.06 dos Submódulos 1.2 – Glossário (Procedimental), Submódulos 7.1 – Acesso ao Sistema de Transmissão (Procedimental e Responsabilidades), Submódulos 8.1 – Administração de Contratos (Procedimental e Responsabilidades) e Submódulos 8.3 – Apuração mensal de serviços e encargos da transmissão e encargos setoriais (Procedimental e Responsabilidades) dos Procedimentos de Rede. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – Abeeólica, e pelas empresas Ventos de São Romualdo Energias Renováveis S.A., Ventos de São Teofano Energias Renováveis S.A., Ventos de São Teonas Energias Renováveis S.A., Ventos de São Thomas Energias Renováveis S.A., Ventos de São Tilão Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Ubaldo Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Urbano I Energias Renováveis S.A., Ventos de São Vigílio Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Virgínia Energias Renováveis S.A. e Ventos de São Vladimir Energias Renováveis S.A. em face ao Despacho nº 1.788/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que aprovou a revisão 2024.06 dos Submódulos 1.2 – Glossário (Procedimental), Submódulos 7.1 – Acesso ao Sistema de Transmissão (Procedimental e Responsabilidades), Submódulos 8.1 – Administração de Contratos (Procedimental e Responsabilidades) e Submódulos 8.3 – Apuração mensal de serviços e encargos da transmissão e encargos setoriais (Procedimental e Responsabilidades) dos Procedimentos de Rede, no sentido de manter, em sua íntegra, a revisão 2025.06 do Submódulo 8.1 – Procedimental dos Procedimentos de Rede, conforme o anexo do Despacho nº 1.654/2025, exarado pela STD.

  • 36ª ROD • Item 2607/10/2025Relator
    SEI 48500.003804/2024-31

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3007

    Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Homologatória nº 3.475/2025, que homologou o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida – RAP de 2025 do Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 17/2009 e outros. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, e no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Homologatória nº 3.475/2025.

  • 36ª ROD • Item 2607/10/2025Relator
    SEI 48500.003804/2024-31

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3007

    Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Homologatória nº 3.475/2025, que homologou o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida – RAP de 2025 do Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 17/2009 e outros. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, e no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Homologatória nº 3.475/2025.

  • 36ª ROD • Item 2607/10/2025Relator
    SEI 48500.003804/2024-31

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3007

    Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Homologatória nº 3.475/2025, que homologou o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida – RAP de 2025 do Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 17/2009 e outros. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, e no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Homologatória nº 3.475/2025.

  • 36ª ROD • Item 2607/10/2025Relator
    SEI 48500.003804/2024-31

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3007

    Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Homologatória nº 3.475/2025, que homologou o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida – RAP de 2025 do Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 17/2009 e outros. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, e no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Homologatória nº 3.475/2025.

  • 36ª ROD • Item 2607/10/2025Relator
    SEI 48500.003804/2024-31

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3007

    Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Homologatória nº 3.475/2025, que homologou o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida – RAP de 2025 do Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 17/2009 e outros. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, e no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Homologatória nº 3.475/2025.

  • 36ª ROD • Item 2607/10/2025Relator
    SEI 48500.003804/2024-31

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3007

    Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Homologatória nº 3.475/2025, que homologou o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida – RAP de 2025 do Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 17/2009 e outros. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, e no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Homologatória nº 3.475/2025.

  • 36ª ROD • Item 2607/10/2025Relator
    SEI 48500.003804/2024-31

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3007

    Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Homologatória nº 3.475/2025, que homologou o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida – RAP de 2025 do Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 17/2009 e outros. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, e no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Homologatória nº 3.475/2025.

  • 36ª ROD • Item 2607/10/2025Relator
    SEI 48500.003804/2024-31

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3007

    Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Homologatória nº 3.475/2025, que homologou o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida – RAP de 2025 do Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 17/2009 e outros. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, e no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Homologatória nº 3.475/2025.

  • 36ª ROD • Item 2607/10/2025Relator
    SEI 48500.003804/2024-31

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3007

    Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Homologatória nº 3.475/2025, que homologou o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida – RAP de 2025 do Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 17/2009 e outros. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, e no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Homologatória nº 3.475/2025.

  • 36ª ROD • Item 2807/10/2025Relator
    SEI 48500.000965/2024-73

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3009

    Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 15.344/2024, que autorizou a Recorrente a implantar as melhorias em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 15.344/2024, que autorizou a Recorrente a implantar melhorias em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.

  • 36ª ROD • Item 2807/10/2025Relator
    SEI 48500.000965/2024-73

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3009

    Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 15.344/2024, que autorizou a Recorrente a implantar as melhorias em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 15.344/2024, que autorizou a Recorrente a implantar melhorias em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.

  • 36ª ROD • Item 2807/10/2025Relator
    SEI 48500.000965/2024-73

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3009

    Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 15.344/2024, que autorizou a Recorrente a implantar as melhorias em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 15.344/2024, que autorizou a Recorrente a implantar melhorias em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.

  • 36ª ROD • Item 2807/10/2025Relator
    SEI 48500.000965/2024-73

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3009

    Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 15.344/2024, que autorizou a Recorrente a implantar as melhorias em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 15.344/2024, que autorizou a Recorrente a implantar melhorias em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.

  • 36ª ROD • Item 2807/10/2025Relator
    SEI 48500.000965/2024-73

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3009

    Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 15.344/2024, que autorizou a Recorrente a implantar as melhorias em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 15.344/2024, que autorizou a Recorrente a implantar melhorias em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.

  • 36ª ROD • Item 2807/10/2025Relator
    SEI 48500.000965/2024-73

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3009

    Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 15.344/2024, que autorizou a Recorrente a implantar as melhorias em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 15.344/2024, que autorizou a Recorrente a implantar melhorias em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.

  • 36ª ROD • Item 2807/10/2025Relator
    SEI 48500.000965/2024-73

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3009

    Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 15.344/2024, que autorizou a Recorrente a implantar as melhorias em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 15.344/2024, que autorizou a Recorrente a implantar melhorias em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.

  • 36ª ROD • Item 2807/10/2025Relator
    SEI 48500.000965/2024-73

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3009

    Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 15.344/2024, que autorizou a Recorrente a implantar as melhorias em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 15.344/2024, que autorizou a Recorrente a implantar melhorias em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.

  • 36ª ROD • Item 2807/10/2025Relator
    SEI 48500.000965/2024-73

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3009

    Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 15.344/2024, que autorizou a Recorrente a implantar as melhorias em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 15.344/2024, que autorizou a Recorrente a implantar melhorias em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.

  • 36ª ROD • Item 2907/10/2025Relator
    SEI 48500.014096/2025-45

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3012

    Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Venture Capital Holding do Brasil Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 16.195/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Belém – Ponta Grossa Norte, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Venture Capital Holding do Brasil Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 16.195/2025.

  • 36ª ROD • Item 2907/10/2025Relator
    SEI 48500.014096/2025-45

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3012

    Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Venture Capital Holding do Brasil Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 16.195/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Belém – Ponta Grossa Norte, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Venture Capital Holding do Brasil Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 16.195/2025. Â

  • 36ª ROD • Item 2907/10/2025Relator
    SEI 48500.014096/2025-45

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3012

    Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Venture Capital Holding do Brasil Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 16.195/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Belém – Ponta Grossa Norte, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Venture Capital Holding do Brasil Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 16.195/2025.

  • 36ª ROD • Item 2907/10/2025Relator
    SEI 48500.014096/2025-45

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3012

    Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Venture Capital Holding do Brasil Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 16.195/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Belém – Ponta Grossa Norte, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Venture Capital Holding do Brasil Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 16.195/2025.

Agnes Maria De Aragao Da Costa — Relatoria na ANEEL — página 35 | Eutrópio