Agnes Maria De Aragao Da Costa
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Agnes Maria De Aragao Da Costa na relatoria ou revisão.
Exibindo 2451–2500 de 3176 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 48500.001591/2024-11
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16300
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.325/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Guaporé, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.325/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A., a área de terra necessária à implantação da Subestação 69/13,8 kV Guaporé, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.
- SEI 48500.001591/2024-11
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16300
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.325/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Guaporé, localizada no municÃpio de Porto Velho, estado de Rondônia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.325/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A., a área de terra necessária à implantação da Subestação 69/13,8 kV Guaporé, localizada no municÃpio de Porto Velho, estado de Rondônia.
- SEI 48500.001591/2024-11
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16300
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.325/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Guaporé, localizada no municÃpio de Porto Velho, estado de Rondônia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.325/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A., a área de terra necessária à implantação da Subestação 69/13,8 kV Guaporé, localizada no municÃpio de Porto Velho, estado de Rondônia.
- SEI 48500.001591/2024-11
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16300
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.325/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Guaporé, localizada no municÃpio de Porto Velho, estado de Rondônia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.325/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A., a área de terra necessária à implantação da Subestação 69/13,8 kV Guaporé, localizada no municÃpio de Porto Velho, estado de Rondônia.
- SEI 48500.003665/2022-84
Recurso Administrativo
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente aos Recursos Administrativos interpostos pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face dos Despachos nº 1.051/2023 e nº 739/2024, emitidos pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica â SGM, que aprovaram os Custos Variáveis Unitários â CVUs do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, para operação em carga plena e em carga reduzida, a serem aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS, e deram outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.
- SEI 48500.003665/2022-84
Recurso Administrativo
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente aos Recursos Administrativos interpostos pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face dos Despachos nº 1.051/2023 e nº 739/2024, emitidos pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica â SGM, que aprovaram os Custos Variáveis Unitários â CVUs do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, para operação em carga plena e em carga reduzida, a serem aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS, e deram outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.
- SEI 48500.003665/2022-84
Recurso Administrativo
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente aos Recursos Administrativos interpostos pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face dos Despachos nº 1.051/2023 e nº 739/2024, emitidos pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica â SGM, que aprovaram os Custos Variáveis Unitários â CVUs do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, para operação em carga plena e em carga reduzida, a serem aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS, e deram outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.
- SEI 48500.003665/2022-84
Recurso Administrativo
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente aos Recursos Administrativos interpostos pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face dos Despachos nº 1.051/2023 e nº 739/2024, emitidos pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM, que aprovaram os Custos Variáveis Unitários CVUs do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, para operação em carga plena e em carga reduzida, a serem aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS, e deram outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.
- SEI 48500.003665/2022-84
Recurso Administrativo
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente aos Recursos Administrativos interpostos pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face dos Despachos nº 1.051/2023 e nº 739/2024, emitidos pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM, que aprovaram os Custos Variáveis Unitários CVUs do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, para operação em carga plena e em carga reduzida, a serem aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS, e deram outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.
- SEI 48500.003665/2022-84
Recurso Administrativo
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente aos Recursos Administrativos interpostos pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face dos Despachos nº 1.051/2023 e nº 739/2024, emitidos pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM, que aprovaram os Custos Variáveis Unitários CVUs do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, para operação em carga plena e em carga reduzida, a serem aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS, e deram outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.
- SEI 48500.003665/2022-84
Recurso Administrativo
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente aos Recursos Administrativos interpostos pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face dos Despachos nº 1.051/2023 e nº 739/2024, emitidos pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM, que aprovaram os Custos Variáveis Unitários CVUs do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, para operação em carga plena e em carga reduzida, a serem aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS, e deram outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.
- SEI 48500.003665/2022-84
Recurso Administrativo
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente aos Recursos Administrativos interpostos pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face dos Despachos nº 1.051/2023 e nº 739/2024, emitidos pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM, que aprovaram os Custos Variáveis Unitários CVUs do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, para operação em carga plena e em carga reduzida, a serem aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS, e deram outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.
- SEI 48500.003976/2025-96
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3.477
Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição São Paulo Enel SP, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição São Paulo Enel SP, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,94%, sendo 15,77% para os consumidores em Alta Tensão e 13,47% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel SP- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Enel SP, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. Houve apresentação técnica por parte do servidor Ricardo Martins, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve pedido de sustentação oral por parte do Sr. Gilmar Ogawa, representante do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica da Enel SP. Todavia, o representante não estava presente quando da deliberação do item. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.003976/2025-96
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3.477
Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição São Paulo Enel SP, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição São Paulo Enel SP, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,94%, sendo 15,77% para os consumidores em Alta Tensão e 13,47% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel SP- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Enel SP, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. Houve apresentação técnica por parte do servidor Ricardo Martins, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve pedido de sustentação oral por parte do Sr. Gilmar Ogawa, representante do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica da Enel SP. Todavia, o representante não estava presente quando da deliberação do item. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.003976/2025-96
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3.477
Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição São Paulo Enel SP, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição São Paulo Enel SP, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,94%, sendo 15,77% para os consumidores em Alta Tensão e 13,47% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel SP- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Enel SP, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. Houve apresentação técnica por parte do servidor Ricardo Martins, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve pedido de sustentação oral por parte do Sr. Gilmar Ogawa, representante do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica da Enel SP. Todavia, o representante não estava presente quando da deliberação do item. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.003976/2025-96
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3.477
Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição São Paulo Enel SP, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição São Paulo Enel SP, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,94%, sendo 15,77% para os consumidores em Alta Tensão e 13,47% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel SP- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Enel SP, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. Houve apresentação técnica por parte do servidor Ricardo Martins, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve pedido de sustentação oral por parte do Sr. Gilmar Ogawa, representante do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica da Enel SP. Todavia, o representante não estava presente quando da deliberação do item. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.003976/2025-96
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3.477
Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição São Paulo Enel SP, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição São Paulo Enel SP, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,94%, sendo 15,77% para os consumidores em Alta Tensão e 13,47% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel SP- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Enel SP, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. Houve apresentação técnica por parte do servidor Ricardo Martins, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve pedido de sustentação oral por parte do Sr. Gilmar Ogawa, representante do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica da Enel SP. Todavia, o representante não estava presente quando da deliberação do item. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.003976/2025-96
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3.477
Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição São Paulo Enel SP, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição São Paulo Enel SP, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,94%, sendo 15,77% para os consumidores em Alta Tensão e 13,47% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel SP- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Enel SP, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. Houve apresentação técnica por parte do servidor Ricardo Martins, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve pedido de sustentação oral por parte do Sr. Gilmar Ogawa, representante do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica da Enel SP. Todavia, o representante não estava presente quando da deliberação do item. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.003976/2025-96
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3.477
Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição São Paulo Enel SP, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição São Paulo Enel SP, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,94%, sendo 15,77% para os consumidores em Alta Tensão e 13,47% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel SP- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Enel SP, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. Houve apresentação técnica por parte do servidor Ricardo Martins, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve pedido de sustentação oral por parte do Sr. Gilmar Ogawa, representante do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica da Enel SP. Todavia, o representante não estava presente quando da deliberação do item. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.003976/2025-96
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3.477
Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição São Paulo Enel SP, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição São Paulo Enel SP, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,94%, sendo 15,77% para os consumidores em Alta Tensão e 13,47% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel SP- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Enel SP, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. Houve apresentação técnica por parte do servidor Ricardo Martins, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve pedido de sustentação oral por parte do Sr. Gilmar Ogawa, representante do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica da Enel SP. Todavia, o representante não estava presente quando da deliberação do item. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.003976/2025-96
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3.477
Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição São Paulo â Enel SP, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Ãndice de Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição São Paulo â Enel SP, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,94%, sendo 15,77% para os consumidores em Alta Tensão e 13,47% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica â TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel SP- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético â CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à Enel SP, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. Houve apresentação técnica por parte do servidor Ricardo Martins, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR. Houve pedido de sustentação oral por parte do Sr. Gilmar Ogawa, representante do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica da Enel SP. Todavia, o representante não estava presente quando da deliberação do item. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).Â
- SEI 48500.003976/2025-96
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3.477
Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição São Paulo â Enel SP, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Ãndice de Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição São Paulo â Enel SP, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,94%, sendo 15,77% para os consumidores em Alta Tensão e 13,47% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica â TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel SP- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético â CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à Enel SP, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. Houve apresentação técnica por parte do servidor Ricardo Martins, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR. Houve pedido de sustentação oral por parte do Sr. Gilmar Ogawa, representante do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica da Enel SP. Todavia, o representante não estava presente quando da deliberação do item. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).Â
- SEI 48500.003976/2025-96
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3.477
Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição São Paulo â Enel SP, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Ãndice de Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição São Paulo â Enel SP, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,94%, sendo 15,77% para os consumidores em Alta Tensão e 13,47% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica â TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel SP- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético â CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à Enel SP, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. Houve apresentação técnica por parte do servidor Ricardo Martins, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR. Houve pedido de sustentação oral por parte do Sr. Gilmar Ogawa, representante do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica da Enel SP. Todavia, o representante não estava presente quando da deliberação do item. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).Â
- SEI 48500.004373/2021-88
Pedido de Reconsideração
Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres â Abrace, Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia â Abiape, Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias â ABEEólica, Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica â Absolar e Casa dos Ventos S.A. em face da Resolução Normativa nº 1.103/2024, que alterou as Resoluções Normativas nº 1.009/2022 e nº 957/2021- estabeleceu as disposições relativas à contratação de Reserva de Capacidade, na forma de potência- aprovou o modelo do Contrato de Uso de Potência para Reserva de Capacidade â COPCAP- e deu outras providências. Decisão: O processo não foi deliberado em decorrência do término da reunião e será inscrito na pauta da próxima reunião da Diretoria, conforme disposto no art. 25 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.004373/2021-88
Pedido de Reconsideração
Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres â Abrace, Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia â Abiape, Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias â ABEEólica, Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica â Absolar e Casa dos Ventos S.A. em face da Resolução Normativa nº 1.103/2024, que alterou as Resoluções Normativas nº 1.009/2022 e nº 957/2021- estabeleceu as disposições relativas à contratação de Reserva de Capacidade, na forma de potência- aprovou o modelo do Contrato de Uso de Potência para Reserva de Capacidade â COPCAP- e deu outras providências. Decisão: O processo não foi deliberado em decorrência do término da reunião e será inscrito na pauta da próxima reunião da Diretoria, conforme disposto no art. 25 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.004373/2021-88
Pedido de Reconsideração
Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres â Abrace, Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia â Abiape, Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias â ABEEólica, Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica â Absolar e Casa dos Ventos S.A. em face da Resolução Normativa nº 1.103/2024, que alterou as Resoluções Normativas nº 1.009/2022 e nº 957/2021- estabeleceu as disposições relativas à contratação de Reserva de Capacidade, na forma de potência- aprovou o modelo do Contrato de Uso de Potência para Reserva de Capacidade â COPCAP- e deu outras providências. Decisão: O processo não foi deliberado em decorrência do término da reunião e será inscrito na pauta da próxima reunião da Diretoria, conforme disposto no art. 25 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.004373/2021-88
Pedido de Reconsideração
Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres Abrace, Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia Abiape, Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias ABEEólica, Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica Absolar e Casa dos Ventos S.A. em face da Resolução Normativa nº 1.103/2024, que alterou as Resoluções Normativas nº 1.009/2022 e nº 957/2021- estabeleceu as disposições relativas à contratação de Reserva de Capacidade, na forma de potência- aprovou o modelo do Contrato de Uso de Potência para Reserva de Capacidade COPCAP- e deu outras providências. Decisão: O processo não foi deliberado em decorrência do término da reunião e será inscrito na pauta da próxima reunião da Diretoria, conforme disposto no art. 25 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.004373/2021-88
Pedido de Reconsideração
Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres Abrace, Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia Abiape, Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias ABEEólica, Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica Absolar e Casa dos Ventos S.A. em face da Resolução Normativa nº 1.103/2024, que alterou as Resoluções Normativas nº 1.009/2022 e nº 957/2021- estabeleceu as disposições relativas à contratação de Reserva de Capacidade, na forma de potência- aprovou o modelo do Contrato de Uso de Potência para Reserva de Capacidade COPCAP- e deu outras providências. Decisão: O processo não foi deliberado em decorrência do término da reunião e será inscrito na pauta da próxima reunião da Diretoria, conforme disposto no art. 25 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.004373/2021-88
Pedido de Reconsideração
Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres Abrace, Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia Abiape, Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias ABEEólica, Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica Absolar e Casa dos Ventos S.A. em face da Resolução Normativa nº 1.103/2024, que alterou as Resoluções Normativas nº 1.009/2022 e nº 957/2021- estabeleceu as disposições relativas à contratação de Reserva de Capacidade, na forma de potência- aprovou o modelo do Contrato de Uso de Potência para Reserva de Capacidade COPCAP- e deu outras providências. Decisão: O processo não foi deliberado em decorrência do término da reunião e será inscrito na pauta da próxima reunião da Diretoria, conforme disposto no art. 25 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.004373/2021-88
Pedido de Reconsideração
Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres Abrace, Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia Abiape, Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias ABEEólica, Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica Absolar e Casa dos Ventos S.A. em face da Resolução Normativa nº 1.103/2024, que alterou as Resoluções Normativas nº 1.009/2022 e nº 957/2021- estabeleceu as disposições relativas à contratação de Reserva de Capacidade, na forma de potência- aprovou o modelo do Contrato de Uso de Potência para Reserva de Capacidade COPCAP- e deu outras providências. Decisão: O processo não foi deliberado em decorrência do término da reunião e será inscrito na pauta da próxima reunião da Diretoria, conforme disposto no art. 25 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.004373/2021-88
Pedido de Reconsideração
Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres Abrace, Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia Abiape, Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias ABEEólica, Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica Absolar e Casa dos Ventos S.A. em face da Resolução Normativa nº 1.103/2024, que alterou as Resoluções Normativas nº 1.009/2022 e nº 957/2021- estabeleceu as disposições relativas à contratação de Reserva de Capacidade, na forma de potência- aprovou o modelo do Contrato de Uso de Potência para Reserva de Capacidade COPCAP- e deu outras providências. Decisão: O processo não foi deliberado em decorrência do término da reunião e será inscrito na pauta da próxima reunião da Diretoria, conforme disposto no art. 25 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.004373/2021-88
Pedido de Reconsideração
Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres Abrace, Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia Abiape, Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias ABEEólica, Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica Absolar e Casa dos Ventos S.A. em face da Resolução Normativa nº 1.103/2024, que alterou as Resoluções Normativas nº 1.009/2022 e nº 957/2021- estabeleceu as disposições relativas à contratação de Reserva de Capacidade, na forma de potência- aprovou o modelo do Contrato de Uso de Potência para Reserva de Capacidade COPCAP- e deu outras providências. Decisão: O processo não foi deliberado em decorrência do término da reunião e será inscrito na pauta da próxima reunião da Diretoria, conforme disposto no art. 25 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.004373/2021-88
Pedido de Reconsideração
Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres Abrace, Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia Abiape, Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias ABEEólica, Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica Absolar e Casa dos Ventos S.A. em face da Resolução Normativa nº 1.103/2024, que alterou as Resoluções Normativas nº 1.009/2022 e nº 957/2021- estabeleceu as disposições relativas à contratação de Reserva de Capacidade, na forma de potência- aprovou o modelo do Contrato de Uso de Potência para Reserva de Capacidade COPCAP- e deu outras providências. Decisão: O processo não foi deliberado em decorrência do término da reunião e será inscrito na pauta da próxima reunião da Diretoria, conforme disposto no art. 25 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.004373/2021-88
Pedido de Reconsideração
Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres Abrace, Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia Abiape, Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias ABEEólica, Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica Absolar e Casa dos Ventos S.A. em face da Resolução Normativa nº 1.103/2024, que alterou as Resoluções Normativas nº 1.009/2022 e nº 957/2021- estabeleceu as disposições relativas à contratação de Reserva de Capacidade, na forma de potência- aprovou o modelo do Contrato de Uso de Potência para Reserva de Capacidade COPCAP- e deu outras providências. Decisão: O processo não foi deliberado em decorrência do término da reunião e será inscrito na pauta da próxima reunião da Diretoria, conforme disposto no art. 25 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.001671/2024-69
Revisão Tarifária - Permissionárias | Despacho nº 2006
Resultado da Revisão Tarifária Extraordinária da permissionária de distribuição Cooperativa de Distribuição de Energia Entre Rios Ltda. Certhil. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária da Cooperativa de Distribuição de Energia Entre Rios Ltda. Certhil e redefinir a nova Parcela B de equilíbrio da permissionária em R$ 24.680.667,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e oitenta mil, seiscentos e sessenta e sete reais) referenciada em novembro de 2023 nos termos das Notas Técnicas nº 139/2025-STR/ANEEL e nº 140/2025-STR/ANEEL.
- SEI 48500.001671/2024-69
Revisão Tarifária - Permissionárias | Despacho nº 2006
Resultado da Revisão Tarifária Extraordinária da permissionária de distribuição Cooperativa de Distribuição de Energia Entre Rios Ltda. Certhil. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária da Cooperativa de Distribuição de Energia Entre Rios Ltda. Certhil e redefinir a nova Parcela B de equilíbrio da permissionária em R$ 24.680.667,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e oitenta mil, seiscentos e sessenta e sete reais) referenciada em novembro de 2023 nos termos das Notas Técnicas nº 139/2025-STR/ANEEL e nº 140/2025-STR/ANEEL.
- SEI 48500.001671/2024-69
Revisão Tarifária - Permissionárias | Despacho nº 2006
Resultado da Revisão Tarifária Extraordinária da permissionária de distribuição Cooperativa de Distribuição de Energia Entre Rios Ltda. Certhil. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária da Cooperativa de Distribuição de Energia Entre Rios Ltda. Certhil e redefinir a nova Parcela B de equilíbrio da permissionária em R$ 24.680.667,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e oitenta mil, seiscentos e sessenta e sete reais) referenciada em novembro de 2023 nos termos das Notas Técnicas nº 139/2025-STR/ANEEL e nº 140/2025-STR/ANEEL.
- SEI 48500.001671/2024-69
Revisão Tarifária - Permissionárias | Despacho nº 2006
Resultado da Revisão Tarifária Extraordinária da permissionária de distribuição Cooperativa de Distribuição de Energia Entre Rios Ltda. Certhil. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária da Cooperativa de Distribuição de Energia Entre Rios Ltda. Certhil e redefinir a nova Parcela B de equilíbrio da permissionária em R$ 24.680.667,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e oitenta mil, seiscentos e sessenta e sete reais) referenciada em novembro de 2023 nos termos das Notas Técnicas nº 139/2025-STR/ANEEL e nº 140/2025-STR/ANEEL.
- SEI 48500.001671/2024-69
Revisão Tarifária - Permissionárias | Despacho nº 2006
Resultado da Revisão Tarifária Extraordinária da permissionária de distribuição Cooperativa de Distribuição de Energia Entre Rios Ltda. Certhil. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária da Cooperativa de Distribuição de Energia Entre Rios Ltda. Certhil e redefinir a nova Parcela B de equilíbrio da permissionária em R$ 24.680.667,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e oitenta mil, seiscentos e sessenta e sete reais) referenciada em novembro de 2023 nos termos das Notas Técnicas nº 139/2025-STR/ANEEL e nº 140/2025-STR/ANEEL.
- SEI 48500.001671/2024-69
Revisão Tarifária - Permissionárias | Despacho nº 2006
Resultado da Revisão Tarifária Extraordinária da permissionária de distribuição Cooperativa de Distribuição de Energia Entre Rios Ltda. Certhil. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária da Cooperativa de Distribuição de Energia Entre Rios Ltda. Certhil e redefinir a nova Parcela B de equilíbrio da permissionária em R$ 24.680.667,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e oitenta mil, seiscentos e sessenta e sete reais) referenciada em novembro de 2023 nos termos das Notas Técnicas nº 139/2025-STR/ANEEL e nº 140/2025-STR/ANEEL.
- SEI 48500.001671/2024-69
Revisão Tarifária - Permissionárias | Despacho nº 2006
Resultado da Revisão Tarifária Extraordinária da permissionária de distribuição Cooperativa de Distribuição de Energia Entre Rios Ltda. Certhil. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária da Cooperativa de Distribuição de Energia Entre Rios Ltda. Certhil e redefinir a nova Parcela B de equilíbrio da permissionária em R$ 24.680.667,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e oitenta mil, seiscentos e sessenta e sete reais) referenciada em novembro de 2023 nos termos das Notas Técnicas nº 139/2025-STR/ANEEL e nº 140/2025-STR/ANEEL.
- SEI 48500.001671/2024-69
Revisão Tarifária - Permissionárias | Despacho nº 2006
Resultado da Revisão Tarifária Extraordinária da permissionária de distribuição Cooperativa de Distribuição de Energia Entre Rios Ltda. Certhil. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária da Cooperativa de Distribuição de Energia Entre Rios Ltda. Certhil e redefinir a nova Parcela B de equilíbrio da permissionária em R$ 24.680.667,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e oitenta mil, seiscentos e sessenta e sete reais) referenciada em novembro de 2023 nos termos das Notas Técnicas nº 139/2025-STR/ANEEL e nº 140/2025-STR/ANEEL.
- SEI 48500.001671/2024-69
Revisão Tarifária - Permissionárias | Despacho nº 2006
Resultado da Revisão Tarifária Extraordinária da permissionária de distribuição Cooperativa de Distribuição de Energia Entre Rios Ltda. â Certhil. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária da Cooperativa de Distribuição de Energia Entre Rios Ltda. â Certhil e redefinir a nova Parcela B de equilÃbrio da permissionária em R$ 24.680.667,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e oitenta mil, seiscentos e sessenta e sete reais) referenciada em novembro de 2023 nos termos das Notas Técnicas nº 139/2025-STR/ANEEL e nº 140/2025-STR/ANEEL.
- SEI 48500.001671/2024-69
Revisão Tarifária - Permissionárias | Despacho nº 2006
Resultado da Revisão Tarifária Extraordinária da permissionária de distribuição Cooperativa de Distribuição de Energia Entre Rios Ltda. â Certhil. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária da Cooperativa de Distribuição de Energia Entre Rios Ltda. â Certhil e redefinir a nova Parcela B de equilÃbrio da permissionária em R$ 24.680.667,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e oitenta mil, seiscentos e sessenta e sete reais) referenciada em novembro de 2023 nos termos das Notas Técnicas nº 139/2025-STR/ANEEL e nº 140/2025-STR/ANEEL.
- SEI 48500.001671/2024-69
Revisão Tarifária - Permissionárias | Despacho nº 2006
Resultado da Revisão Tarifária Extraordinária da permissionária de distribuição Cooperativa de Distribuição de Energia Entre Rios Ltda. â Certhil. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária da Cooperativa de Distribuição de Energia Entre Rios Ltda. â Certhil e redefinir a nova Parcela B de equilÃbrio da permissionária em R$ 24.680.667,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e oitenta mil, seiscentos e sessenta e sete reais) referenciada em novembro de 2023 nos termos das Notas Técnicas nº 139/2025-STR/ANEEL e nº 140/2025-STR/ANEEL.
- SEI 48500.001672/2024-11
Revisão Tarifária - Permissionárias | Despacho nº 2.010
Resultado da Revisão Tarifária Extraordinária da permissionária de distribuição Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Castro â Castro-DIS. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária â RTE da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Castro â Castro-DIS e redefinir a nova Parcela B de equilÃbrio da permissionária em R$ 5.532.620,00 (cinco milhões, quinhentos e trinta e dois mil, seiscentos e vinte reais) referenciada em janeiro de 2024, nos termos das Notas Técnicas nº 144/2025-STR/ANEEL e nº 145/2025-STR/ANEEL.
- SEI 48500.001672/2024-11
Revisão Tarifária - Permissionárias | Despacho nº 2.010
Resultado da Revisão Tarifária Extraordinária da permissionária de distribuição Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Castro â Castro-DIS. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária â RTE da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Castro â Castro-DIS e redefinir a nova Parcela B de equilÃbrio da permissionária em R$ 5.532.620,00 (cinco milhões, quinhentos e trinta e dois mil, seiscentos e vinte reais) referenciada em janeiro de 2024, nos termos das Notas Técnicas nº 144/2025-STR/ANEEL e nº 145/2025-STR/ANEEL.
- SEI 48500.001672/2024-11
Revisão Tarifária - Permissionárias | Despacho nº 2.010
Resultado da Revisão Tarifária Extraordinária da permissionária de distribuição Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Castro â Castro-DIS. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária â RTE da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Castro â Castro-DIS e redefinir a nova Parcela B de equilÃbrio da permissionária em R$ 5.532.620,00 (cinco milhões, quinhentos e trinta e dois mil, seiscentos e vinte reais) referenciada em janeiro de 2024, nos termos das Notas Técnicas nº 144/2025-STR/ANEEL e nº 145/2025-STR/ANEEL.
- SEI 48500.001672/2024-11
Revisão Tarifária - Permissionárias | Despacho nº 2.010
Resultado da Revisão Tarifária Extraordinária da permissionária de distribuição Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Castro Castro-DIS. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária RTE da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Castro Castro-DIS e redefinir a nova Parcela B de equilíbrio da permissionária em R$ 5.532.620,00 (cinco milhões, quinhentos e trinta e dois mil, seiscentos e vinte reais) referenciada em janeiro de 2024, nos termos das Notas Técnicas nº 144/2025-STR/ANEEL e nº 145/2025-STR/ANEEL.
- SEI 48500.001672/2024-11
Revisão Tarifária - Permissionárias | Despacho nº 2.010
Resultado da Revisão Tarifária Extraordinária da permissionária de distribuição Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Castro Castro-DIS. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária RTE da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Castro Castro-DIS e redefinir a nova Parcela B de equilíbrio da permissionária em R$ 5.532.620,00 (cinco milhões, quinhentos e trinta e dois mil, seiscentos e vinte reais) referenciada em janeiro de 2024, nos termos das Notas Técnicas nº 144/2025-STR/ANEEL e nº 145/2025-STR/ANEEL.
