Reuniões de Diretoria da ANEEL
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Agnes Maria De Aragao Da Costa

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Agnes Maria De Aragao Da Costa na relatoria ou revisão.

Exibindo 26012650 de 3176 processos (mais recentes primeiro).

  • 20ª ROD • Item 1110/06/2025Relator
    SEI 48500.001770/2024-41

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1741

    Requerimento Administrativo interposto por Teodora Alves Camargo, referente ao pedido de reenquadramento como GD I e a devolução em dobro dos valores faturados a maior como GD II da unidade consumidora nº 3015028309, localizada na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Sra. Teodoro Alves Camargo, no sentido de indeferir o pedido para enquadramento na modalidade GD I da usina de microgeração distribuída instalada na unidade consumidora nº 3015028309 na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 1110/06/2025Relator
    SEI 48500.001770/2024-41

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1741

    Requerimento Administrativo interposto por Teodora Alves Camargo, referente ao pedido de reenquadramento como GD I e a devolução em dobro dos valores faturados a maior como GD II da unidade consumidora nº 3015028309, localizada na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Sra. Teodoro Alves Camargo, no sentido de indeferir o pedido para enquadramento na modalidade GD I da usina de microgeração distribuída instalada na unidade consumidora nº 3015028309 na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 1110/06/2025Relator
    SEI 48500.001770/2024-41

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1741

    Requerimento Administrativo interposto por Teodora Alves Camargo, referente ao pedido de reenquadramento como GD I e a devolução em dobro dos valores faturados a maior como GD II da unidade consumidora nº 3015028309, localizada na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Sra. Teodoro Alves Camargo, no sentido de indeferir o pedido para enquadramento na modalidade GD I da usina de microgeração distribuída instalada na unidade consumidora nº 3015028309 na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 1110/06/2025Relator
    SEI 48500.001770/2024-41

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1741

    Requerimento Administrativo interposto por Teodora Alves Camargo, referente ao pedido de reenquadramento como GD I e a devolução em dobro dos valores faturados a maior como GD II da unidade consumidora nº 3015028309, localizada na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Sra. Teodoro Alves Camargo, no sentido de indeferir o pedido para enquadramento na modalidade GD I da usina de microgeração distribuída instalada na unidade consumidora nº 3015028309 na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 1110/06/2025Relator
    SEI 48500.001770/2024-41

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1741

    Requerimento Administrativo interposto por Teodora Alves Camargo, referente ao pedido de reenquadramento como GD I e a devolução em dobro dos valores faturados a maior como GD II da unidade consumidora nº 3015028309, localizada na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Sra. Teodoro Alves Camargo, no sentido de indeferir o pedido para enquadramento na modalidade GD I da usina de microgeração distribuída instalada na unidade consumidora nº 3015028309 na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 1210/06/2025Relator
    SEI 48500.005657/2023-53

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente a processo de devolução de valores faturados incorretamente por erro de classificação de unidade consumidora. Decisão: O processo foi retirado da pauta.

  • 20ª ROD • Item 1210/06/2025Relator
    SEI 48500.005657/2023-53

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente a processo de devolução de valores faturados incorretamente por erro de classificação de unidade consumidora. Decisão: O processo foi retirado da pauta.

  • 20ª ROD • Item 1210/06/2025Relator
    SEI 48500.005657/2023-53

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente a processo de devolução de valores faturados incorretamente por erro de classificação de unidade consumidora. Decisão: O processo foi retirado da pauta.

  • 20ª ROD • Item 1210/06/2025Relator
    SEI 48500.005657/2023-53

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente a processo de devolução de valores faturados incorretamente por erro de classificação de unidade consumidora. Decisão: O processo foi retirado da pauta.

  • 20ª ROD • Item 1210/06/2025Relator
    SEI 48500.005657/2023-53

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente a processo de devolução de valores faturados incorretamente por erro de classificação de unidade consumidora. Decisão: O processo foi retirado da pauta.

  • 20ª ROD • Item 1410/06/2025Relator
    SEI 48500.000772/2021-70

    Outros | Despacho nº 1742

    Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Despacho nº 3.977/2021, emitido pela então Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que tratou da conclusão da fiscalização dos valores contidos no Termo de Compromisso firmado entre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e a Recorrente, para repasses de recursos da Conta Reserva Global de Reversão – RGR. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Despacho nº 3.977/2021, emitido pela então Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que tratou da conclusão da fiscalização dos valores contidos no Termo de Compromisso firmado entre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e a Recorrente, para repasses de recursos da Conta Reserva Global de Reversão – RGR,  para no mérito negar-lhe provimento. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 1410/06/2025Relator
    SEI 48500.000772/2021-70

    Outros | Despacho nº 1742

    Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Despacho nº 3.977/2021, emitido pela então Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que tratou da conclusão da fiscalização dos valores contidos no Termo de Compromisso firmado entre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e a Recorrente, para repasses de recursos da Conta Reserva Global de Reversão – RGR. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Despacho nº 3.977/2021, emitido pela então Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que tratou da conclusão da fiscalização dos valores contidos no Termo de Compromisso firmado entre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e a Recorrente, para repasses de recursos da Conta Reserva Global de Reversão – RGR,  para no mérito negar-lhe provimento. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 1410/06/2025Relator
    SEI 48500.000772/2021-70

    Outros | Despacho nº 1742

    Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Despacho nº 3.977/2021, emitido pela então Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que tratou da conclusão da fiscalização dos valores contidos no Termo de Compromisso firmado entre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e a Recorrente, para repasses de recursos da Conta Reserva Global de Reversão – RGR. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Despacho nº 3.977/2021, emitido pela então Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que tratou da conclusão da fiscalização dos valores contidos no Termo de Compromisso firmado entre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e a Recorrente, para repasses de recursos da Conta Reserva Global de Reversão – RGR,  para no mérito negar-lhe provimento. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 1410/06/2025Relator
    SEI 48500.000772/2021-70

    Outros | Despacho nº 1742

    Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Despacho nº 3.977/2021, emitido pela então Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que tratou da conclusão da fiscalização dos valores contidos no Termo de Compromisso firmado entre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e a Recorrente, para repasses de recursos da Conta Reserva Global de Reversão – RGR. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Despacho nº 3.977/2021, emitido pela então Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que tratou da conclusão da fiscalização dos valores contidos no Termo de Compromisso firmado entre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e a Recorrente, para repasses de recursos da Conta Reserva Global de Reversão – RGR,  para no mérito negar-lhe provimento. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 1410/06/2025Relator
    SEI 48500.000772/2021-70

    Outros | Despacho nº 1742

    Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Despacho nº 3.977/2021, emitido pela então Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que tratou da conclusão da fiscalização dos valores contidos no Termo de Compromisso firmado entre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e a Recorrente, para repasses de recursos da Conta Reserva Global de Reversão – RGR. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Despacho nº 3.977/2021, emitido pela então Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que tratou da conclusão da fiscalização dos valores contidos no Termo de Compromisso firmado entre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e a Recorrente, para repasses de recursos da Conta Reserva Global de Reversão – RGR,  para no mérito negar-lhe provimento. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 1810/06/2025Relator
    SEI 48500.005930/2023-40

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1743

    Pedidos de Reconsideração interpostos pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB e pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Homologatória nº 3.378/2024, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual da EPB e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB- e (ii) conhecer e dar perda de objeto ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Homologatória nº 3.378/2024, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual da EPB e deu outras providências. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 1810/06/2025Relator
    SEI 48500.005930/2023-40

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1743

    Pedidos de Reconsideração interpostos pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB e pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Homologatória nº 3.378/2024, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual da EPB e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB- e (ii) conhecer e dar perda de objeto ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Homologatória nº 3.378/2024, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual da EPB e deu outras providências. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 1810/06/2025Relator
    SEI 48500.005930/2023-40

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1743

    Pedidos de Reconsideração interpostos pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB e pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Homologatória nº 3.378/2024, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual da EPB e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB- e (ii) conhecer e dar perda de objeto ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Homologatória nº 3.378/2024, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual da EPB e deu outras providências. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 1810/06/2025Relator
    SEI 48500.005930/2023-40

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1743

    Pedidos de Reconsideração interpostos pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB e pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Homologatória nº 3.378/2024, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual da EPB e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB- e (ii) conhecer e dar perda de objeto ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Homologatória nº 3.378/2024, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual da EPB e deu outras providências. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 1810/06/2025Relator
    SEI 48500.005930/2023-40

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1743

    Pedidos de Reconsideração interpostos pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB e pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Homologatória nº 3.378/2024, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual da EPB e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB- e (ii) conhecer e dar perda de objeto ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Homologatória nº 3.378/2024, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual da EPB e deu outras providências. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 2410/06/2025Relator
    SEI 48500.014890/2025-99

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1744

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela SPE BR Transmissora Maranhense de Energia Ltda. com vistas a suspender a multa editalícia aplicada pelo Despacho nº 1.481/2022 até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela SPE BR Transmissora Maranhense de Energia Ltda. com vistas a suspender a multa editalícia aplicada pelo Despacho nº 1.481/2022 até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 2410/06/2025Relator
    SEI 48500.014890/2025-99

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1744

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela SPE BR Transmissora Maranhense de Energia Ltda. com vistas a suspender a multa editalícia aplicada pelo Despacho nº 1.481/2022 até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela SPE BR Transmissora Maranhense de Energia Ltda. com vistas a suspender a multa editalícia aplicada pelo Despacho nº 1.481/2022 até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 2410/06/2025Relator
    SEI 48500.014890/2025-99

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1744

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela SPE BR Transmissora Maranhense de Energia Ltda. com vistas a suspender a multa editalícia aplicada pelo Despacho nº 1.481/2022 até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela SPE BR Transmissora Maranhense de Energia Ltda. com vistas a suspender a multa editalícia aplicada pelo Despacho nº 1.481/2022 até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 2410/06/2025Relator
    SEI 48500.014890/2025-99

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1744

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela SPE BR Transmissora Maranhense de Energia Ltda. com vistas a suspender a multa editalícia aplicada pelo Despacho nº 1.481/2022 até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela SPE BR Transmissora Maranhense de Energia Ltda. com vistas a suspender a multa editalícia aplicada pelo Despacho nº 1.481/2022 até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 2410/06/2025Relator
    SEI 48500.014890/2025-99

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1744

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela SPE BR Transmissora Maranhense de Energia Ltda. com vistas a suspender a multa editalícia aplicada pelo Despacho nº 1.481/2022 até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela SPE BR Transmissora Maranhense de Energia Ltda. com vistas a suspender a multa editalícia aplicada pelo Despacho nº 1.481/2022 até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 3110/06/2025Relator
    SEI 48500.016781/2025-14

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16251

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pelotas 3 – Pelotas 6, que interligará a Subestação Pelotas 3 à Subestação Pelotas 6, localizada no município de Pelotas, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da   SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., as áreas de terra de 3,82, 11,82, 4,86 e 6,16 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pelotas 3 – Pelotas 6, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 8,96 Km de extensão, que interligará a Subestação Pelotas 3 à Subestação Pelotas 6, localizada no município de Pelotas, estado do Rio Grande do Sul.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 3110/06/2025Relator
    SEI 48500.016781/2025-14

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16251

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pelotas 3 – Pelotas 6, que interligará a Subestação Pelotas 3 à Subestação Pelotas 6, localizada no município de Pelotas, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da   SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., as áreas de terra de 3,82, 11,82, 4,86 e 6,16 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pelotas 3 – Pelotas 6, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 8,96 Km de extensão, que interligará a Subestação Pelotas 3 à Subestação Pelotas 6, localizada no município de Pelotas, estado do Rio Grande do Sul.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 3110/06/2025Relator
    SEI 48500.016781/2025-14

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16251

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pelotas 3 – Pelotas 6, que interligará a Subestação Pelotas 3 à Subestação Pelotas 6, localizada no município de Pelotas, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da   SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., as áreas de terra de 3,82, 11,82, 4,86 e 6,16 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pelotas 3 – Pelotas 6, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 8,96 Km de extensão, que interligará a Subestação Pelotas 3 à Subestação Pelotas 6, localizada no município de Pelotas, estado do Rio Grande do Sul.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 3110/06/2025Relator
    SEI 48500.016781/2025-14

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16251

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pelotas 3 – Pelotas 6, que interligará a Subestação Pelotas 3 à Subestação Pelotas 6, localizada no município de Pelotas, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da   SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., as áreas de terra de 3,82, 11,82, 4,86 e 6,16 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pelotas 3 – Pelotas 6, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 8,96 Km de extensão, que interligará a Subestação Pelotas 3 à Subestação Pelotas 6, localizada no município de Pelotas, estado do Rio Grande do Sul.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 3110/06/2025Relator
    SEI 48500.016781/2025-14

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16251

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pelotas 3 – Pelotas 6, que interligará a Subestação Pelotas 3 à Subestação Pelotas 6, localizada no município de Pelotas, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da   SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., as áreas de terra de 3,82, 11,82, 4,86 e 6,16 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pelotas 3 – Pelotas 6, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 8,96 Km de extensão, que interligará a Subestação Pelotas 3 à Subestação Pelotas 6, localizada no município de Pelotas, estado do Rio Grande do Sul.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 3710/06/2025Relator
    SEI 48500.001759/2024-81

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16252

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.382/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição CTEEP – Xavantes – Nerópolis, localizada nos municípios de Santo Antônio do Descoberto e Nerópolis, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.382/2024, que declarou de utilidade pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da favor da Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 40 e 60 metros de largura para o trecho rural e de 8 metros de largura, para o trecho urbano, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Xavantes – Nerópolis, circuito simples, 138 kV, que interligará a Subestação Xavantes à Subestação Nerópolis, localizada nos municípios de Santo Antônio do Descoberto e Nerópolis, estado de Goiás. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 3710/06/2025Relator
    SEI 48500.001759/2024-81

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16252

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.382/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição CTEEP – Xavantes – Nerópolis, localizada nos municípios de Santo Antônio do Descoberto e Nerópolis, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.382/2024, que declarou de utilidade pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da favor da Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 40 e 60 metros de largura para o trecho rural e de 8 metros de largura, para o trecho urbano, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Xavantes – Nerópolis, circuito simples, 138 kV, que interligará a Subestação Xavantes à Subestação Nerópolis, localizada nos municípios de Santo Antônio do Descoberto e Nerópolis, estado de Goiás. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 3710/06/2025Relator
    SEI 48500.001759/2024-81

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16252

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.382/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição CTEEP – Xavantes – Nerópolis, localizada nos municípios de Santo Antônio do Descoberto e Nerópolis, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.382/2024, que declarou de utilidade pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da favor da Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 40 e 60 metros de largura para o trecho rural e de 8 metros de largura, para o trecho urbano, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Xavantes – Nerópolis, circuito simples, 138 kV, que interligará a Subestação Xavantes à Subestação Nerópolis, localizada nos municípios de Santo Antônio do Descoberto e Nerópolis, estado de Goiás. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 3710/06/2025Relator
    SEI 48500.001759/2024-81

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16252

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.382/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição CTEEP – Xavantes – Nerópolis, localizada nos municípios de Santo Antônio do Descoberto e Nerópolis, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.382/2024, que declarou de utilidade pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da favor da Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 40 e 60 metros de largura para o trecho rural e de 8 metros de largura, para o trecho urbano, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Xavantes – Nerópolis, circuito simples, 138 kV, que interligará a Subestação Xavantes à Subestação Nerópolis, localizada nos municípios de Santo Antônio do Descoberto e Nerópolis, estado de Goiás. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 3710/06/2025Relator
    SEI 48500.001759/2024-81

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16252

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.382/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição CTEEP – Xavantes – Nerópolis, localizada nos municípios de Santo Antônio do Descoberto e Nerópolis, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.382/2024, que declarou de utilidade pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da favor da Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 40 e 60 metros de largura para o trecho rural e de 8 metros de largura, para o trecho urbano, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Xavantes – Nerópolis, circuito simples, 138 kV, que interligará a Subestação Xavantes à Subestação Nerópolis, localizada nos municípios de Santo Antônio do Descoberto e Nerópolis, estado de Goiás. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 19ª ROD • Item 1203/06/2025Relator
    SEI 48500.005881/2023-45

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1668

    Pedidos de Reconsideração interpostos pela Companhia Paranaense de Energia - Copel e pelo Conselho de Consumidores de Distribuição da Área de Concessão da Copel em face da Resolução Homologatória nº 3.336/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 referente à Copel Distribuição S.A. e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores de Distribuição da Área de Concessão da Copel- (ii) dar provimento ao pleito da Companhia Paranaense de Energia – Copel referente ao cálculo de neutralidade do financeiro de Ajuste modicidade CDE Eletrobras, mediante reconhecimento do valor de R$ 2.949.855,92 (dois milhões, novecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos), a preços de junho de 2024, a ser atualizado pela Selic e considerado no próximo processo tarifário da concessionária- e (iii) negar provimento aos demais pleitos apresentados pela Copel.

  • 19ª ROD • Item 1203/06/2025Relator
    SEI 48500.005881/2023-45

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1668

    Pedidos de Reconsideração interpostos pela Companhia Paranaense de Energia - Copel e pelo Conselho de Consumidores de Distribuição da Área de Concessão da Copel em face da Resolução Homologatória nº 3.336/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 referente à Copel Distribuição S.A. e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores de Distribuição da Área de Concessão da Copel- (ii) dar provimento ao pleito da Companhia Paranaense de Energia – Copel referente ao cálculo de neutralidade do financeiro de Ajuste modicidade CDE Eletrobras, mediante reconhecimento do valor de R$ 2.949.855,92 (dois milhões, novecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos), a preços de junho de 2024, a ser atualizado pela Selic e considerado no próximo processo tarifário da concessionária- e (iii) negar provimento aos demais pleitos apresentados pela Copel.

  • 19ª ROD • Item 1203/06/2025Relator
    SEI 48500.005881/2023-45

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1668

    Pedidos de Reconsideração interpostos pela Companhia Paranaense de Energia - Copel e pelo Conselho de Consumidores de Distribuição da Área de Concessão da Copel em face da Resolução Homologatória nº 3.336/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 referente à Copel Distribuição S.A. e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores de Distribuição da Área de Concessão da Copel- (ii) dar provimento ao pleito da Companhia Paranaense de Energia – Copel referente ao cálculo de neutralidade do financeiro de Ajuste modicidade CDE Eletrobras, mediante reconhecimento do valor de R$ 2.949.855,92 (dois milhões, novecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos), a preços de junho de 2024, a ser atualizado pela Selic e considerado no próximo processo tarifário da concessionária- e (iii) negar provimento aos demais pleitos apresentados pela Copel.

  • 19ª ROD • Item 1203/06/2025Relator
    SEI 48500.005881/2023-45

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1668

    Pedidos de Reconsideração interpostos pela Companhia Paranaense de Energia - Copel e pelo Conselho de Consumidores de Distribuição da Área de Concessão da Copel em face da Resolução Homologatória nº 3.336/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 referente à Copel Distribuição S.A. e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores de Distribuição da Área de Concessão da Copel- (ii) dar provimento ao pleito da Companhia Paranaense de Energia – Copel referente ao cálculo de neutralidade do financeiro de Ajuste modicidade CDE Eletrobras, mediante reconhecimento do valor de R$ 2.949.855,92 (dois milhões, novecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos), a preços de junho de 2024, a ser atualizado pela Selic e considerado no próximo processo tarifário da concessionária- e (iii) negar provimento aos demais pleitos apresentados pela Copel.

  • 19ª ROD • Item 1203/06/2025Relator
    SEI 48500.005881/2023-45

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1668

    Pedidos de Reconsideração interpostos pela Companhia Paranaense de Energia - Copel e pelo Conselho de Consumidores de Distribuição da Área de Concessão da Copel em face da Resolução Homologatória nº 3.336/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 referente à Copel Distribuição S.A. e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores de Distribuição da Área de Concessão da Copel- (ii) dar provimento ao pleito da Companhia Paranaense de Energia – Copel referente ao cálculo de neutralidade do financeiro de Ajuste modicidade CDE Eletrobras, mediante reconhecimento do valor de R$ 2.949.855,92 (dois milhões, novecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos), a preços de junho de 2024, a ser atualizado pela Selic e considerado no próximo processo tarifário da concessionária- e (iii) negar provimento aos demais pleitos apresentados pela Copel.

  • 19ª ROD • Item 1203/06/2025Relator
    SEI 48500.005881/2023-45

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1668

    Pedidos de Reconsideração interpostos pela Companhia Paranaense de Energia - Copel e pelo Conselho de Consumidores de Distribuição da Área de Concessão da Copel em face da Resolução Homologatória nº 3.336/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 referente à Copel Distribuição S.A. e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores de Distribuição da Área de Concessão da Copel- (ii) dar provimento ao pleito da Companhia Paranaense de Energia – Copel referente ao cálculo de neutralidade do financeiro de Ajuste modicidade CDE Eletrobras, mediante reconhecimento do valor de R$ 2.949.855,92 (dois milhões, novecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos), a preços de junho de 2024, a ser atualizado pela Selic e considerado no próximo processo tarifário da concessionária- e (iii) negar provimento aos demais pleitos apresentados pela Copel.

  • 19ª ROD • Item 1203/06/2025Relator
    SEI 48500.005881/2023-45

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1668

    Pedidos de Reconsideração interpostos pela Companhia Paranaense de Energia - Copel e pelo Conselho de Consumidores de Distribuição da Área de Concessão da Copel em face da Resolução Homologatória nº 3.336/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 referente à Copel Distribuição S.A. e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores de Distribuição da Área de Concessão da Copel- (ii) dar provimento ao pleito da Companhia Paranaense de Energia – Copel referente ao cálculo de neutralidade do financeiro de Ajuste modicidade CDE Eletrobras, mediante reconhecimento do valor de R$ 2.949.855,92 (dois milhões, novecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos), a preços de junho de 2024, a ser atualizado pela Selic e considerado no próximo processo tarifário da concessionária- e (iii) negar provimento aos demais pleitos apresentados pela Copel.

  • 19ª ROD • Item 1203/06/2025Relator
    SEI 48500.005881/2023-45

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1668

    Pedidos de Reconsideração interpostos pela Companhia Paranaense de Energia - Copel e pelo Conselho de Consumidores de Distribuição da Área de Concessão da Copel em face da Resolução Homologatória nº 3.336/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 referente à Copel Distribuição S.A. e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores de Distribuição da Área de Concessão da Copel- (ii) dar provimento ao pleito da Companhia Paranaense de Energia – Copel referente ao cálculo de neutralidade do financeiro de Ajuste modicidade CDE Eletrobras, mediante reconhecimento do valor de R$ 2.949.855,92 (dois milhões, novecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos), a preços de junho de 2024, a ser atualizado pela Selic e considerado no próximo processo tarifário da concessionária- e (iii) negar provimento aos demais pleitos apresentados pela Copel.

  • 19ª ROD • Item 1203/06/2025Relator
    SEI 48500.005881/2023-45

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1668

    Pedidos de Reconsideração interpostos pela Companhia Paranaense de Energia - Copel e pelo Conselho de Consumidores de Distribuição da Área de Concessão da Copel em face da Resolução Homologatória nº 3.336/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 referente à Copel Distribuição S.A. e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores de Distribuição da Área de Concessão da Copel- (ii) dar provimento ao pleito da Companhia Paranaense de Energia – Copel referente ao cálculo de neutralidade do financeiro de Ajuste modicidade CDE Eletrobras, mediante reconhecimento do valor de R$ 2.949.855,92 (dois milhões, novecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos), a preços de junho de 2024, a ser atualizado pela Selic e considerado no próximo processo tarifário da concessionária- e (iii) negar provimento aos demais pleitos apresentados pela Copel.

  • 19ª ROD • Item 1203/06/2025Relator
    SEI 48500.005881/2023-45

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1668

    Pedidos de Reconsideração interpostos pela Companhia Paranaense de Energia - Copel e pelo Conselho de Consumidores de Distribuição da Área de Concessão da Copel em face da Resolução Homologatória nº 3.336/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 referente à Copel Distribuição S.A. e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores de Distribuição da Área de Concessão da Copel- (ii) dar provimento ao pleito da Companhia Paranaense de Energia – Copel referente ao cálculo de neutralidade do financeiro de Ajuste modicidade CDE Eletrobras, mediante reconhecimento do valor de R$ 2.949.855,92 (dois milhões, novecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos), a preços de junho de 2024, a ser atualizado pela Selic e considerado no próximo processo tarifário da concessionária- e (iii) negar provimento aos demais pleitos apresentados pela Copel.

  • 19ª ROD • Item 1903/06/2025Relator
    SEI 48500.000938/2024-09

    Outros | Despacho nº 1669

    Termo de Intimação nº 37/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Comercializadora ADN Energia Comercializadora Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 37/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.

  • 19ª ROD • Item 1903/06/2025Relator
    SEI 48500.000938/2024-09

    Outros | Despacho nº 1669

    Termo de Intimação nº 37/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Comercializadora ADN Energia Comercializadora Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 37/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.

  • 19ª ROD • Item 1903/06/2025Relator
    SEI 48500.000938/2024-09

    Outros | Despacho nº 1669

    Termo de Intimação nº 37/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Comercializadora ADN Energia Comercializadora Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 37/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.

  • 19ª ROD • Item 1903/06/2025Relator
    SEI 48500.000938/2024-09

    Outros | Despacho nº 1669

    Termo de Intimação nº 37/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Comercializadora ADN Energia Comercializadora Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 37/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.

  • 19ª ROD • Item 1903/06/2025Relator
    SEI 48500.000938/2024-09

    Outros | Despacho nº 1669

    Termo de Intimação nº 37/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Comercializadora ADN Energia Comercializadora Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 37/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.

Agnes Maria De Aragao Da Costa — Relatoria na ANEEL — página 53 | Eutrópio