Reuniões de Diretoria da ANEEL
Conselheiro/DiretorANEEL3176 como relator • 0 como revisor

Agnes Maria De Aragao Da Costa

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Agnes Maria De Aragao Da Costa na relatoria ou revisão.

Exibindo 25512600 de 3176 processos (mais recentes primeiro).

  • 23ª ROD • Item 4201/07/2025Relator
    SEI 48500.018941/2025-51

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.273

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Terra Branca – Marília 1, na Subestação Gália, que interligará a Linha de Distribuição Terra Branca – Marília 1 à Subestação Gália, localizada no município de Gália, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 12 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Terra Branca – Marília 1, na Subestação Gália, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 141 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Terra Branca –  Marília 1 à Subestação Gália, localizada no município de Gália, estado de São Paulo.

  • 23ª ROD • Item 4201/07/2025Relator
    SEI 48500.018941/2025-51

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.273

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Terra Branca – Marília 1, na Subestação Gália, que interligará a Linha de Distribuição Terra Branca – Marília 1 à Subestação Gália, localizada no município de Gália, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 12 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Terra Branca – Marília 1, na Subestação Gália, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 141 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Terra Branca –  Marília 1 à Subestação Gália, localizada no município de Gália, estado de São Paulo.

  • 23ª ROD • Item 4201/07/2025Relator
    SEI 48500.018941/2025-51

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.273

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Terra Branca – Marília 1, na Subestação Gália, que interligará a Linha de Distribuição Terra Branca – Marília 1 à Subestação Gália, localizada no município de Gália, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 12 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Terra Branca – Marília 1, na Subestação Gália, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 141 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Terra Branca –  Marília 1 à Subestação Gália, localizada no município de Gália, estado de São Paulo.

  • 23ª ROD • Item 4201/07/2025Relator
    SEI 48500.018941/2025-51

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.273

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Terra Branca – Marília 1, na Subestação Gália, que interligará a Linha de Distribuição Terra Branca – Marília 1 à Subestação Gália, localizada no município de Gália, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 12 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Terra Branca – Marília 1, na Subestação Gália, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 141 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Terra Branca –  Marília 1 à Subestação Gália, localizada no município de Gália, estado de São Paulo.

  • 23ª ROD • Item 4201/07/2025Relator
    SEI 48500.018941/2025-51

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.273

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Terra Branca – Marília 1, na Subestação Gália, que interligará a Linha de Distribuição Terra Branca – Marília 1 à Subestação Gália, localizada no município de Gália, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 12 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Terra Branca – Marília 1, na Subestação Gália, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 141 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Terra Branca –  Marília 1 à Subestação Gália, localizada no município de Gália, estado de São Paulo.

  • 23ª ROD • Item 4201/07/2025Relator
    SEI 48500.018941/2025-51

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.273

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Terra Branca – Marília 1, na Subestação Gália, que interligará a Linha de Distribuição Terra Branca – Marília 1 à Subestação Gália, localizada no município de Gália, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 12 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Terra Branca – Marília 1, na Subestação Gália, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 141 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Terra Branca –  Marília 1 à Subestação Gália, localizada no município de Gália, estado de São Paulo.

  • 23ª ROD • Item 4201/07/2025Relator
    SEI 48500.018941/2025-51

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.273

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Terra Branca – Marília 1, na Subestação Gália, que interligará a Linha de Distribuição Terra Branca – Marília 1 à Subestação Gália, localizada no município de Gália, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 12 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Terra Branca – Marília 1, na Subestação Gália, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 141 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Terra Branca –  Marília 1 à Subestação Gália, localizada no município de Gália, estado de São Paulo.

  • 23ª ROD • Item 4201/07/2025Relator
    SEI 48500.018941/2025-51

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.273

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Terra Branca – Marília 1, na Subestação Gália, que interligará a Linha de Distribuição Terra Branca – Marília 1 à Subestação Gália, localizada no município de Gália, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 12 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Terra Branca – Marília 1, na Subestação Gália, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 141 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Terra Branca –  Marília 1 à Subestação Gália, localizada no município de Gália, estado de São Paulo.

  • 23ª ROD • Item 4201/07/2025Relator
    SEI 48500.018941/2025-51

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.273

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Terra Branca – Marília 1, na Subestação Gália, que interligará a Linha de Distribuição Terra Branca – Marília 1 à Subestação Gália, localizada no município de Gália, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 12 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Terra Branca – Marília 1, na Subestação Gália, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 141 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Terra Branca –  Marília 1 à Subestação Gália, localizada no município de Gália, estado de São Paulo.

  • 23ª ROD • Item 4201/07/2025Relator
    SEI 48500.018941/2025-51

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.273

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Terra Branca – Marília 1, na Subestação Gália, que interligará a Linha de Distribuição Terra Branca – Marília 1 à Subestação Gália, localizada no município de Gália, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 12 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Terra Branca – Marília 1, na Subestação Gália, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 141 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Terra Branca –  Marília 1 à Subestação Gália, localizada no município de Gália, estado de São Paulo.

  • 23ª ROD • Item 4201/07/2025Relator
    SEI 48500.018941/2025-51

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.273

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Terra Branca – Marília 1, na Subestação Gália, que interligará a Linha de Distribuição Terra Branca – Marília 1 à Subestação Gália, localizada no município de Gália, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 12 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Terra Branca – Marília 1, na Subestação Gália, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 141 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Terra Branca –  Marília 1 à Subestação Gália, localizada no município de Gália, estado de São Paulo.

  • 22ª ROD • Item 324/06/2025Relator
    SEI 48500.005298/2022-53

    Impugnação CCEE

    Pedido de Impugnação apresentado pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.261ª Reunião, referente ao cancelamento do Relatório Técnico de Recontabilização nº 4.380. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 22ª ROD • Item 624/06/2025Relator
    SEI 48100.000129/1993-44

    Prorrogação de Concessão

    Prorrogação do prazo da outorga de concessão para exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Guilman-Amorim, outorgada à ArcelorMittal Brasil S.A. e à Samarco Mineração S.A., localizada nos municípios de Nova Era e Antônio Dias, estado de Minas Gerais. Decisão: O processo foi retirado de pauta após a realização da sustentação oral. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Raphael Gomes, representante da Arcelor Mittal S.A. e da Samarco Mineração S.A.

  • 22ª ROD • Item 1124/06/2025Relator
    SEI 48500.000720/2024-46

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1926

    Recurso Administrativo interposto pela Laticínio Lacmel Ltda. em face do Despacho nº 995/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente a devolução de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora na área de concessão da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Laticínio Lacmel Ltda., no sentido indeferir o pedido de devolução em dobro de valores cobrados a maior decorrentes de erro de classificação tarifária para a Unidade Consumidora nº 10029669020 na área de concessão da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A.

  • 22ª ROD • Item 1224/06/2025Relator
    SEI 48500.001304/2024-65

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1927

    Pedido de Reconsideração interposto pela Evoltz Participações S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 15.366/2024, que autorizou a Manaus Transmissora de Energia S.A. implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Evoltz Participações S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 15.366/2024, que autorizou a Manaus Transmissora de Energia S.A. a implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, provendo a retificação do valor do WACC considerado para o cálculo das receitas, a inclusão do adicional de periculosidade às receitas prévias e mantendo-se o método de refrigeração ONAN/ONAF/ONAF, mantendo a negativa dos demais pleitos referente à inclusão do Módulo de Manobra de Infraestrutura – MIM 500 kV- e (ii) alterar o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 15.366/2024.

  • 22ª ROD • Item 1424/06/2025Relator
    SEI 48500.018191/2025-18

    Outros | Despacho nº 1928

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Expansion Transmissão Itumbiara Marimbondo S.A. – Etim com vistas à suspensão da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em face do desligamento ocorrido por colisão de aeronave agrícola na Linha de Transmissão Itumbiara – Marimbondo, C1, até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Expansion Transmissão Itumbiara Marimbondo S.A. – Etim, com vistas ao afastamento de penalidades e descontos de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI, em razão de desligamentos em instalações de transmissão integrantes do Contrato de Concessão nº 86/2002- e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica — STD para análise do mérito.

  • 22ª ROD • Item 1624/06/2025Relator
    SEI 48500.010804/2025-79

    Prorrogação de Concessão

    Requerimento Administrativo protocolado pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. com vistas à antecipação dos efeitos da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 182/1998, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo.  A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelo Diretor Daniel Cardoso Danna e pela Diretora Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 182/1998-ANEEL, com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 7º Termo Aditivo. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 22ª ROD • Item 1924/06/2025Relator
    SEI 48500.018243/2025-56

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16269

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Jalapão, localizada no município de Mateiros, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 10.000 m², necessárias à implantação da Subestação 138/34,5 kV Jalapão, localizada no município de Mateiros, estado do Tocantins.

  • 21ª ROD • Item 117/06/2025Relator
    SEI 48500.003973/2025-52

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3472

    Reajuste Tarifário Anual da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 2,02%, sendo 2,99% para os consumidores em Alta Tensão e 1,55% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Copel-DIS- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Copel-DIS, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. Houve apresentação técnica por parte da servidora Cecília Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

  • 21ª ROD • Item 117/06/2025Relator
    SEI 48500.003973/2025-52

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3472

    Reajuste Tarifário Anual da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 2,02%, sendo 2,99% para os consumidores em Alta Tensão e 1,55% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Copel-DIS- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Copel-DIS, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. Houve apresentação técnica por parte da servidora Cecília Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

  • 21ª ROD • Item 117/06/2025Relator
    SEI 48500.003973/2025-52

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3472

    Reajuste Tarifário Anual da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 2,02%, sendo 2,99% para os consumidores em Alta Tensão e 1,55% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Copel-DIS- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Copel-DIS, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. Houve apresentação técnica por parte da servidora Cecília Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

  • 21ª ROD • Item 417/06/2025Relator
    SEI 48500.005298/2022-53

    Impugnação CCEE

    Pedido de Impugnação apresentado pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.261ª Reunião, referente ao cancelamento do Relatório Técnico de Recontabilização nº 4.380. Decisão: O Diretor Daniel Cardoso Danna pediu vista deste processo.  A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras em face da decisão exarada na 1.261ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, referente ao Relatório Técnico de Recontabilização nº 4.380, de que consta solicitação de alteração da modelagem das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Parecis, Cidezal, Sapezal, Telegráfica e Rondon, de modo a retirá-las da participação do rateio das perdas da rede básica no período de junho de 2011 a janeiro de 2021, com consequente recontabilização comercial efetuada sobre o mesmo período. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Mohamad Kassen Fares Júnior, representante da Hydria Participações e Investimentos.

  • 21ª ROD • Item 417/06/2025Relator
    SEI 48500.005298/2022-53

    Impugnação CCEE

    Pedido de Impugnação apresentado pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.261ª Reunião, referente ao cancelamento do Relatório Técnico de Recontabilização nº 4.380. Decisão: O Diretor Daniel Cardoso Danna pediu vista deste processo.  A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras em face da decisão exarada na 1.261ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, referente ao Relatório Técnico de Recontabilização nº 4.380, de que consta solicitação de alteração da modelagem das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Parecis, Cidezal, Sapezal, Telegráfica e Rondon, de modo a retirá-las da participação do rateio das perdas da rede básica no período de junho de 2011 a janeiro de 2021, com consequente recontabilização comercial efetuada sobre o mesmo período. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Mohamad Kassen Fares Júnior, representante da Hydria Participações e Investimentos.

  • 21ª ROD • Item 417/06/2025Relator
    SEI 48500.005298/2022-53

    Impugnação CCEE

    Pedido de Impugnação apresentado pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.261ª Reunião, referente ao cancelamento do Relatório Técnico de Recontabilização nº 4.380. Decisão: O Diretor Daniel Cardoso Danna pediu vista deste processo.  A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras em face da decisão exarada na 1.261ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, referente ao Relatório Técnico de Recontabilização nº 4.380, de que consta solicitação de alteração da modelagem das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Parecis, Cidezal, Sapezal, Telegráfica e Rondon, de modo a retirá-las da participação do rateio das perdas da rede básica no período de junho de 2011 a janeiro de 2021, com consequente recontabilização comercial efetuada sobre o mesmo período. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Mohamad Kassen Fares Júnior, representante da Hydria Participações e Investimentos.

  • 21ª ROD • Item 817/06/2025Relator
    SEI 48500.003971/2025-63

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3473

    Reajuste Tarifário Anual da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A – RGE, a vigorar a partir de 19 de junho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A – RGE, a vigorar a partir de 19 de junho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,39%, sendo 8,06% para os consumidores em Alta Tensão e 14,14% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da RGE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à RGE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.

  • 21ª ROD • Item 817/06/2025Relator
    SEI 48500.003971/2025-63

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3473

    Reajuste Tarifário Anual da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A – RGE, a vigorar a partir de 19 de junho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A – RGE, a vigorar a partir de 19 de junho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,39%, sendo 8,06% para os consumidores em Alta Tensão e 14,14% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da RGE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à RGE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.

  • 21ª ROD • Item 817/06/2025Relator
    SEI 48500.003971/2025-63

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3473

    Reajuste Tarifário Anual da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A – RGE, a vigorar a partir de 19 de junho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A – RGE, a vigorar a partir de 19 de junho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,39%, sendo 8,06% para os consumidores em Alta Tensão e 14,14% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da RGE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à RGE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.

  • 21ª ROD • Item 1017/06/2025Relator
    SEI 48500.007385/2025-98

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1841

    Requerimento Administrativo protocolado pelas empresas Boa Hora 4 Geradora de Energia Solar S.A., Boa Hora 5 Geradora de Energia Solar S.A. e Boa Hora 6 Geradora de Energia Solar S.A. com vistas à cessão de direitos e obrigações dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs nº 37.561/2021 a 37.569/2021 em favor da Boa Hora 4 Geradora de Energia SPE S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Boa Hora 4 Geradora de Energia Solar S.A. (CNPJ 43.985.307/0001-00), Boa Hora 5 Geradora de Energia Solar S.A. (CNPJ 43.985.301/0001-24), e Boa Hora 6 Geradora de Energia Solar S.A. (CNPJ 43.985.297/0001-02) para a cessão dos direitos e obrigações dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs nº 37.561/2021 a 37.569/2021 em favor da Boa Hora 4 Geradora de Energia SPE S.A.

  • 21ª ROD • Item 1017/06/2025Relator
    SEI 48500.007385/2025-98

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1841

    Requerimento Administrativo protocolado pelas empresas Boa Hora 4 Geradora de Energia Solar S.A., Boa Hora 5 Geradora de Energia Solar S.A. e Boa Hora 6 Geradora de Energia Solar S.A. com vistas à cessão de direitos e obrigações dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs nº 37.561/2021 a 37.569/2021 em favor da Boa Hora 4 Geradora de Energia SPE S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Boa Hora 4 Geradora de Energia Solar S.A. (CNPJ 43.985.307/0001-00), Boa Hora 5 Geradora de Energia Solar S.A. (CNPJ 43.985.301/0001-24), e Boa Hora 6 Geradora de Energia Solar S.A. (CNPJ 43.985.297/0001-02) para a cessão dos direitos e obrigações dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs nº 37.561/2021 a 37.569/2021 em favor da Boa Hora 4 Geradora de Energia SPE S.A.

  • 21ª ROD • Item 1017/06/2025Relator
    SEI 48500.007385/2025-98

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1841

    Requerimento Administrativo protocolado pelas empresas Boa Hora 4 Geradora de Energia Solar S.A., Boa Hora 5 Geradora de Energia Solar S.A. e Boa Hora 6 Geradora de Energia Solar S.A. com vistas à cessão de direitos e obrigações dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs nº 37.561/2021 a 37.569/2021 em favor da Boa Hora 4 Geradora de Energia SPE S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Boa Hora 4 Geradora de Energia Solar S.A. (CNPJ 43.985.307/0001-00), Boa Hora 5 Geradora de Energia Solar S.A. (CNPJ 43.985.301/0001-24), e Boa Hora 6 Geradora de Energia Solar S.A. (CNPJ 43.985.297/0001-02) para a cessão dos direitos e obrigações dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs nº 37.561/2021 a 37.569/2021 em favor da Boa Hora 4 Geradora de Energia SPE S.A.

  • 21ª ROD • Item 1117/06/2025Relator
    SEI 48500.015303/2025-89

    Leilão | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 25

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do Edital dos Leilões de Energia Existente “A-1”, “A-2” e “A-3”, de 2025, destinados à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 18 de junho de 2025 a 4 de agosto de 2025, visando colher subsídios e informações para aprimoramento da minuta do Edital e respectivos Anexos dos Leilões nº 5/2025-ANEEL, nº 6/2025-ANEEL e nº 7/2025-ANEEL, denominados, respectivamente, Leilões de Energia Existente “A-1”, “A-2” e “A-3”, de 2025, os quais se destinam à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes.

  • 21ª ROD • Item 1117/06/2025Relator
    SEI 48500.015303/2025-89

    Leilão | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 25

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do Edital dos Leilões de Energia Existente “A-1”, “A-2” e “A-3”, de 2025, destinados à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 18 de junho de 2025 a 4 de agosto de 2025, visando colher subsídios e informações para aprimoramento da minuta do Edital e respectivos Anexos dos Leilões nº 5/2025-ANEEL, nº 6/2025-ANEEL e nº 7/2025-ANEEL, denominados, respectivamente, Leilões de Energia Existente “A-1”, “A-2” e “A-3”, de 2025, os quais se destinam à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes.

  • 21ª ROD • Item 1117/06/2025Relator
    SEI 48500.015303/2025-89

    Leilão | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 25

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do Edital dos Leilões de Energia Existente “A-1”, “A-2” e “A-3”, de 2025, destinados à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 18 de junho de 2025 a 4 de agosto de 2025, visando colher subsídios e informações para aprimoramento da minuta do Edital e respectivos Anexos dos Leilões nº 5/2025-ANEEL, nº 6/2025-ANEEL e nº 7/2025-ANEEL, denominados, respectivamente, Leilões de Energia Existente “A-1”, “A-2” e “A-3”, de 2025, os quais se destinam à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes.

  • 21ª ROD • Item 1217/06/2025Relator
    SEI 48500.000835/2024-31

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1843

    Recursos Administrativos interpostos pelas concessionárias Colinas Transmissora de Energia Elétrica S.A., FS Transmissora de Energia Elétrica S.A. e Simões Transmissora de Energia Elétrica S.A. em face, respectivamente, dos Autos de Infração nº 14, nº 15 e nº 16, todos de 2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicaram a penalidade de multa em decorrência de realização de transferência de seus controles societários diretos sem a prévia anuência da ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas concessionárias Colinas Transmissora de Energia Elétrica S.A., FS Transmissora de Energia Elétrica S.A. e Simões Transmissora de Energia Elétrica S.A. em face, respectivamente, dos Autos de Infração nº 14, 15 e 16, de 11 de novembro de 2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, e no mérito, negar-lhes provimento, mantendo as penalidades. Demais processos do ato: 48500.000836/2024-85, 48500.000837/2024-20

  • 21ª ROD • Item 1217/06/2025Relator
    SEI 48500.000837/2024-20

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1843

    Recursos Administrativos interpostos pelas concessionárias Colinas Transmissora de Energia Elétrica S.A., FS Transmissora de Energia Elétrica S.A. e Simões Transmissora de Energia Elétrica S.A. em face, respectivamente, dos Autos de Infração nº 14, nº 15 e nº 16, todos de 2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicaram a penalidade de multa em decorrência de realização de transferência de seus controles societários diretos sem a prévia anuência da ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas concessionárias Colinas Transmissora de Energia Elétrica S.A., FS Transmissora de Energia Elétrica S.A. e Simões Transmissora de Energia Elétrica S.A. em face, respectivamente, dos Autos de Infração nº 14, 15 e 16, de 11 de novembro de 2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, e no mérito, negar-lhes provimento, mantendo as penalidades. Demais processos do ato: 48500.000835/2024-31, 48500.000836/2024-85

  • 21ª ROD • Item 1217/06/2025Relator
    SEI 48500.000837/2024-20

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1843

    Recursos Administrativos interpostos pelas concessionárias Colinas Transmissora de Energia Elétrica S.A., FS Transmissora de Energia Elétrica S.A. e Simões Transmissora de Energia Elétrica S.A. em face, respectivamente, dos Autos de Infração nº 14, nº 15 e nº 16, todos de 2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicaram a penalidade de multa em decorrência de realização de transferência de seus controles societários diretos sem a prévia anuência da ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas concessionárias Colinas Transmissora de Energia Elétrica S.A., FS Transmissora de Energia Elétrica S.A. e Simões Transmissora de Energia Elétrica S.A. em face, respectivamente, dos Autos de Infração nº 14, 15 e 16, de 11 de novembro de 2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, e no mérito, negar-lhes provimento, mantendo as penalidades. Demais processos do ato: 48500.000835/2024-31, 48500.000836/2024-85

  • 21ª ROD • Item 2117/06/2025Relator
    SEI 48500.001351/2023-28

    Exaurimento de Esfera | Despacho nº 1844

    Requerimento Administrativo protocolado pela Prefeitura do município de Iraí de Minas em face do Despacho nº 1.077/2024, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.924/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu parcial provimento à reclamação referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade da Prefeitura do município de Iraí de Minas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, conforme inciso VI do art. 43 da Resolução Normativa nº 273/2007, do Requerimento Administrativo protocolado pela Prefeitura do município de Iraí de Minas em face do Despacho nº 1.077/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu parcial provimento à reclamação referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade da Prefeitura do município de Iraí de Minas, estado de Minas Gerais.

  • 21ª ROD • Item 2117/06/2025Relator
    SEI 48500.001351/2023-28

    Exaurimento de Esfera | Despacho nº 1844

    Requerimento Administrativo protocolado pela Prefeitura do município de Iraí de Minas em face do Despacho nº 1.077/2024, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.924/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu parcial provimento à reclamação referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade da Prefeitura do município de Iraí de Minas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, conforme inciso VI do art. 43 da Resolução Normativa nº 273/2007, do Requerimento Administrativo protocolado pela Prefeitura do município de Iraí de Minas em face do Despacho nº 1.077/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu parcial provimento à reclamação referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade da Prefeitura do município de Iraí de Minas, estado de Minas Gerais.

  • 21ª ROD • Item 2117/06/2025Relator
    SEI 48500.001351/2023-28

    Exaurimento de Esfera | Despacho nº 1844

    Requerimento Administrativo protocolado pela Prefeitura do município de Iraí de Minas em face do Despacho nº 1.077/2024, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.924/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu parcial provimento à reclamação referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade da Prefeitura do município de Iraí de Minas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, conforme inciso VI do art. 43 da Resolução Normativa nº 273/2007, do Requerimento Administrativo protocolado pela Prefeitura do município de Iraí de Minas em face do Despacho nº 1.077/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu parcial provimento à reclamação referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade da Prefeitura do município de Iraí de Minas, estado de Minas Gerais.

  • 21ª ROD • Item 2917/06/2025Relator
    SEI 48500.002900/2019-03

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16255

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.084/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Blumenau – Biguaçu, na Subestação Gaspar 2, localizada no município de Gaspar, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.084/2019, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra de 72 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o Seccionamento da Linha de Transmissão 525 kV Blumenau – Biguaçu, na Subestação Gaspar 2, circuito duplo, 525 kV, com aproximadamente 8,5 km de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 525 kV Blumenau – Biguaçu à Subestação Gaspar 2, localizada no município de Gaspar, estado de Santa Catarina.

  • 21ª ROD • Item 2917/06/2025Relator
    SEI 48500.002900/2019-03

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16255

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.084/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Blumenau – Biguaçu, na Subestação Gaspar 2, localizada no município de Gaspar, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.084/2019, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra de 72 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o Seccionamento da Linha de Transmissão 525 kV Blumenau – Biguaçu, na Subestação Gaspar 2, circuito duplo, 525 kV, com aproximadamente 8,5 km de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 525 kV Blumenau – Biguaçu à Subestação Gaspar 2, localizada no município de Gaspar, estado de Santa Catarina.

  • 21ª ROD • Item 2917/06/2025Relator
    SEI 48500.002900/2019-03

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16255

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.084/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Blumenau – Biguaçu, na Subestação Gaspar 2, localizada no município de Gaspar, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.084/2019, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra de 72 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o Seccionamento da Linha de Transmissão 525 kV Blumenau – Biguaçu, na Subestação Gaspar 2, circuito duplo, 525 kV, com aproximadamente 8,5 km de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 525 kV Blumenau – Biguaçu à Subestação Gaspar 2, localizada no município de Gaspar, estado de Santa Catarina.

  • 21ª ROD • Item 3217/06/2025Relator
    SEI 48500.008476/2022-06

    Chamada de Projeto de P&D

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente à Avaliação Inicial de propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI para a Chamada de PDI Estratégico nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com os processos para deliberação.

  • 21ª ROD • Item 3217/06/2025Relator
    SEI 48500.008476/2022-06

    Chamada de Projeto de P&D

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente à Avaliação Inicial de propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI para a Chamada de PDI Estratégico nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com os processos para deliberação.

  • 21ª ROD • Item 3217/06/2025Relator
    SEI 48500.008476/2022-06

    Chamada de Projeto de P&D

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente à Avaliação Inicial de propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI para a Chamada de PDI Estratégico nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com os processos para deliberação.

  • 20ª ROD • Item 910/06/2025Relator
    SEI 48500.006872/2022-91

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1751

    Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, em face da Resolução Homologatória nº 3.313/2024, que aprovou o resultado da Revisão Tarifária Extraordinária da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA em face da Resolução Homologatória nº 3.313/2024 e, no mérito: (i) dar provimento ao pedido de que seja devidamente processada a Revisão Tarifária Extraordinária – RTE da CEA, reconhecendo-se que não há valores financeiros a serem reprocessados em razão de os efeitos terem sido devidamente tratados no Reajuste Tarifário Anual – RTA de 2024- e (ii) negar provimento aos pedidos de Correção dos Dados de Mercado no RTA de 2022 e na RTE de 2023, ajuste da cobertura do subsídio da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para descontos aos consumidores das subclasses água, esgoto, saneamento e rural- e revisão da cobertura tarifária referente à CDE Conta Covid, interpostos pela Distribuidora em face da Resolução Homologatória nº 3.313/2024, que aprovou o resultado da Revisão Tarifária Extraordinária da Recorrente e deu outras providências. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. No entanto, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou antecipadamente seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 910/06/2025Relator
    SEI 48500.006872/2022-91

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1751

    Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, em face da Resolução Homologatória nº 3.313/2024, que aprovou o resultado da Revisão Tarifária Extraordinária da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA em face da Resolução Homologatória nº 3.313/2024 e, no mérito: (i) dar provimento ao pedido de que seja devidamente processada a Revisão Tarifária Extraordinária – RTE da CEA, reconhecendo-se que não há valores financeiros a serem reprocessados em razão de os efeitos terem sido devidamente tratados no Reajuste Tarifário Anual – RTA de 2024- e (ii) negar provimento aos pedidos de Correção dos Dados de Mercado no RTA de 2022 e na RTE de 2023, ajuste da cobertura do subsídio da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para descontos aos consumidores das subclasses água, esgoto, saneamento e rural- e revisão da cobertura tarifária referente à CDE Conta Covid, interpostos pela Distribuidora em face da Resolução Homologatória nº 3.313/2024, que aprovou o resultado da Revisão Tarifária Extraordinária da Recorrente e deu outras providências. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. No entanto, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou antecipadamente seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 910/06/2025Relator
    SEI 48500.006872/2022-91

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1751

    Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, em face da Resolução Homologatória nº 3.313/2024, que aprovou o resultado da Revisão Tarifária Extraordinária da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA em face da Resolução Homologatória nº 3.313/2024 e, no mérito: (i) dar provimento ao pedido de que seja devidamente processada a Revisão Tarifária Extraordinária – RTE da CEA, reconhecendo-se que não há valores financeiros a serem reprocessados em razão de os efeitos terem sido devidamente tratados no Reajuste Tarifário Anual – RTA de 2024- e (ii) negar provimento aos pedidos de Correção dos Dados de Mercado no RTA de 2022 e na RTE de 2023, ajuste da cobertura do subsídio da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para descontos aos consumidores das subclasses água, esgoto, saneamento e rural- e revisão da cobertura tarifária referente à CDE Conta Covid, interpostos pela Distribuidora em face da Resolução Homologatória nº 3.313/2024, que aprovou o resultado da Revisão Tarifária Extraordinária da Recorrente e deu outras providências. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. No entanto, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou antecipadamente seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 910/06/2025Relator
    SEI 48500.006872/2022-91

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1751

    Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, em face da Resolução Homologatória nº 3.313/2024, que aprovou o resultado da Revisão Tarifária Extraordinária da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA em face da Resolução Homologatória nº 3.313/2024 e, no mérito: (i) dar provimento ao pedido de que seja devidamente processada a Revisão Tarifária Extraordinária – RTE da CEA, reconhecendo-se que não há valores financeiros a serem reprocessados em razão de os efeitos terem sido devidamente tratados no Reajuste Tarifário Anual – RTA de 2024- e (ii) negar provimento aos pedidos de Correção dos Dados de Mercado no RTA de 2022 e na RTE de 2023, ajuste da cobertura do subsídio da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para descontos aos consumidores das subclasses água, esgoto, saneamento e rural- e revisão da cobertura tarifária referente à CDE Conta Covid, interpostos pela Distribuidora em face da Resolução Homologatória nº 3.313/2024, que aprovou o resultado da Revisão Tarifária Extraordinária da Recorrente e deu outras providências. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. No entanto, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou antecipadamente seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 910/06/2025Relator
    SEI 48500.006872/2022-91

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1751

    Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, em face da Resolução Homologatória nº 3.313/2024, que aprovou o resultado da Revisão Tarifária Extraordinária da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA em face da Resolução Homologatória nº 3.313/2024 e, no mérito: (i) dar provimento ao pedido de que seja devidamente processada a Revisão Tarifária Extraordinária – RTE da CEA, reconhecendo-se que não há valores financeiros a serem reprocessados em razão de os efeitos terem sido devidamente tratados no Reajuste Tarifário Anual – RTA de 2024- e (ii) negar provimento aos pedidos de Correção dos Dados de Mercado no RTA de 2022 e na RTE de 2023, ajuste da cobertura do subsídio da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para descontos aos consumidores das subclasses água, esgoto, saneamento e rural- e revisão da cobertura tarifária referente à CDE Conta Covid, interpostos pela Distribuidora em face da Resolução Homologatória nº 3.313/2024, que aprovou o resultado da Revisão Tarifária Extraordinária da Recorrente e deu outras providências. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. No entanto, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou antecipadamente seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa.

Agnes Maria De Aragao Da Costa — Relatoria na ANEEL — página 52 | Eutrópio