Agnes Maria De Aragao Da Costa
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Agnes Maria De Aragao Da Costa na relatoria ou revisão.
Exibindo 2701–2750 de 3176 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 48500.015205/2025-41
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16228
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Braúnas 2 Guanhães 2, que interligará a Subestação Braúnas 2 e a Subestação Guanhães 2, localizada nos municípios de Braúnas e Guanhães, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 e 80 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Braúnas 2 Guanhães 2, circuito simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 45.700 metros de extensão, que interligará a Subestação Braúnas 2 e a Subestação Guanhães 2, localizada nos municípios de Braúnas e Guanhães, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.015205/2025-41
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16228
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Braúnas 2 Guanhães 2, que interligará a Subestação Braúnas 2 e a Subestação Guanhães 2, localizada nos municípios de Braúnas e Guanhães, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 e 80 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Braúnas 2 Guanhães 2, circuito simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 45.700 metros de extensão, que interligará a Subestação Braúnas 2 e a Subestação Guanhães 2, localizada nos municípios de Braúnas e Guanhães, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.016510/2025-51
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16226
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra de necessárias à passagem da Linha de Distribuição Braúnas 1 Braúnas 2, que interligará a Subestação Braúnas 1 e a Subestação Braúnas 2, localizada no município de Braúnas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Braúnas 1 Braúnas 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 393 metros de extensão, que interligará a Subestação Braúnas 1 e a Subestação Braúnas 2, localizada no município de Braúnas, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.016510/2025-51
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16226
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra de necessárias à passagem da Linha de Distribuição Braúnas 1 Braúnas 2, que interligará a Subestação Braúnas 1 e a Subestação Braúnas 2, localizada no município de Braúnas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Braúnas 1 Braúnas 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 393 metros de extensão, que interligará a Subestação Braúnas 1 e a Subestação Braúnas 2, localizada no município de Braúnas, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.016510/2025-51
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16226
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra de necessárias à passagem da Linha de Distribuição Braúnas 1 Braúnas 2, que interligará a Subestação Braúnas 1 e a Subestação Braúnas 2, localizada no município de Braúnas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Braúnas 1 Braúnas 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 393 metros de extensão, que interligará a Subestação Braúnas 1 e a Subestação Braúnas 2, localizada no município de Braúnas, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.016138/2025-82
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16229
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lagoa Nova do Seridó EOL Serra de Santana (Tramontana), que interligará a Subestação Lagoa Nova do Seridó ao Parque Eólico Serra de Santana (Tramontana), localizada nos municípios de Lagoa Nova, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte Cosern, as áreas de terra de 4, 15 e 17,5 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lagoa Nova do Seridó EOL Serra de Santana (Tramontana), circuitos simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 33,94 Km de extensão, que interligará a Subestação Lagoa Nova do Seridó ao Parque Eólico Serra de Santana (Tramontana), localizada nos municípios de Lagoa Nova, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz, estado do Rio Grande do Norte.
- SEI 48500.016138/2025-82
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16229
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lagoa Nova do Seridó EOL Serra de Santana (Tramontana), que interligará a Subestação Lagoa Nova do Seridó ao Parque Eólico Serra de Santana (Tramontana), localizada nos municípios de Lagoa Nova, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte Cosern, as áreas de terra de 4, 15 e 17,5 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lagoa Nova do Seridó EOL Serra de Santana (Tramontana), circuitos simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 33,94 Km de extensão, que interligará a Subestação Lagoa Nova do Seridó ao Parque Eólico Serra de Santana (Tramontana), localizada nos municípios de Lagoa Nova, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz, estado do Rio Grande do Norte.
- SEI 48500.016138/2025-82
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16229
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lagoa Nova do Seridó EOL Serra de Santana (Tramontana), que interligará a Subestação Lagoa Nova do Seridó ao Parque Eólico Serra de Santana (Tramontana), localizada nos municípios de Lagoa Nova, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte Cosern, as áreas de terra de 4, 15 e 17,5 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lagoa Nova do Seridó EOL Serra de Santana (Tramontana), circuitos simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 33,94 Km de extensão, que interligará a Subestação Lagoa Nova do Seridó ao Parque Eólico Serra de Santana (Tramontana), localizada nos municípios de Lagoa Nova, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz, estado do Rio Grande do Norte.
- SEI 48500.016139/2025-27
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16230
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lagoa Nova do Seridó EOL Acari (Potiguar), que interligará a Subestação Lagoa Nova do Seridó ao Parque Eólico Acari (Potiguar), localizada no município de Lagoa Nova, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte Cosern, as áreas de terra de 4, 15 e 17,5 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lagoa Nova do Seridó EOL Acari (Potiguar), circuitos simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 10,45 Km de extensão, que interligará a Subestação Lagoa Nova do Seridó ao Parque Eólico Acari (Potiguar), localizada no município de Lagoa Nova, estado do Rio Grande do Norte.
- SEI 48500.016139/2025-27
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16230
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lagoa Nova do Seridó EOL Acari (Potiguar), que interligará a Subestação Lagoa Nova do Seridó ao Parque Eólico Acari (Potiguar), localizada no município de Lagoa Nova, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte Cosern, as áreas de terra de 4, 15 e 17,5 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lagoa Nova do Seridó EOL Acari (Potiguar), circuitos simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 10,45 Km de extensão, que interligará a Subestação Lagoa Nova do Seridó ao Parque Eólico Acari (Potiguar), localizada no município de Lagoa Nova, estado do Rio Grande do Norte.
- SEI 48500.016139/2025-27
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16230
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lagoa Nova do Seridó EOL Acari (Potiguar), que interligará a Subestação Lagoa Nova do Seridó ao Parque Eólico Acari (Potiguar), localizada no município de Lagoa Nova, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte Cosern, as áreas de terra de 4, 15 e 17,5 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lagoa Nova do Seridó EOL Acari (Potiguar), circuitos simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 10,45 Km de extensão, que interligará a Subestação Lagoa Nova do Seridó ao Parque Eólico Acari (Potiguar), localizada no município de Lagoa Nova, estado do Rio Grande do Norte.
- SEI 48500.014593/2025-43
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16231
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Santa Bertilla Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Serra do Tigre Sul SE Santa Luzia II, que interligará a Subestação Serra do Tigre Sul à Subestação Santa Luzia II, localizada nos municípios de Campo Redondo, Currais Novos, Acari, Carnaúba dos Dantas, Parelhas, Jardim do Seridó, Santana do Seridó e Ouro Branco, estado do Rio Grande do Norte, e Frei Martinho, São José do Sabugi e Santa Luzia, estado da Paraíba. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Santa Bertilla Energias Renováveis S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Serra do Tigre Sul SE Santa Luzia II, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 114,3 km de extensão, que interligará a Subestação Serra do Tigre Sul à Subestação Santa Luzia II, localizada nos municípios de Campo Redondo, Currais Novos, Acari, Carnaúba dos Dantas, Parelhas, Jardim do Seridó, Santana do Seridó e Ouro Branco, estado do Rio Grande do Norte, e Frei Martinho, São José do Sabugi e Santa Luzia, estado da Paraíba.
- SEI 48500.014593/2025-43
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16231
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Santa Bertilla Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Serra do Tigre Sul SE Santa Luzia II, que interligará a Subestação Serra do Tigre Sul à Subestação Santa Luzia II, localizada nos municípios de Campo Redondo, Currais Novos, Acari, Carnaúba dos Dantas, Parelhas, Jardim do Seridó, Santana do Seridó e Ouro Branco, estado do Rio Grande do Norte, e Frei Martinho, São José do Sabugi e Santa Luzia, estado da Paraíba. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Santa Bertilla Energias Renováveis S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Serra do Tigre Sul SE Santa Luzia II, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 114,3 km de extensão, que interligará a Subestação Serra do Tigre Sul à Subestação Santa Luzia II, localizada nos municípios de Campo Redondo, Currais Novos, Acari, Carnaúba dos Dantas, Parelhas, Jardim do Seridó, Santana do Seridó e Ouro Branco, estado do Rio Grande do Norte, e Frei Martinho, São José do Sabugi e Santa Luzia, estado da Paraíba.
- SEI 48500.014593/2025-43
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16231
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Santa Bertilla Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Serra do Tigre Sul SE Santa Luzia II, que interligará a Subestação Serra do Tigre Sul à Subestação Santa Luzia II, localizada nos municípios de Campo Redondo, Currais Novos, Acari, Carnaúba dos Dantas, Parelhas, Jardim do Seridó, Santana do Seridó e Ouro Branco, estado do Rio Grande do Norte, e Frei Martinho, São José do Sabugi e Santa Luzia, estado da Paraíba. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Santa Bertilla Energias Renováveis S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Serra do Tigre Sul SE Santa Luzia II, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 114,3 km de extensão, que interligará a Subestação Serra do Tigre Sul à Subestação Santa Luzia II, localizada nos municípios de Campo Redondo, Currais Novos, Acari, Carnaúba dos Dantas, Parelhas, Jardim do Seridó, Santana do Seridó e Ouro Branco, estado do Rio Grande do Norte, e Frei Martinho, São José do Sabugi e Santa Luzia, estado da Paraíba.
- SEI 48500.016199/2025-40
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16232
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Morada Nova Pacatuba, que interligará a Subestação Morada Nova à Subestação Pacatuba, localizada nos municípios de Morada Nova, Ibicuitinga, Ibaretama, Ocara, Aracoiaba, Barreira, Acarape, Guaiúba, Itaitinga e Pacatuba, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., as áreas de terra de 50 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Morada Nova Pacatuba, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 142,47 km de extensão, que interligará a Subestação Morada Nova à Subestação Pacatuba, localizada nos municípios de Morada Nova, Ibicuitinga, Ibaretama, Ocara, Aracoiaba, Barreira, Acarape, Guaiúba, Itaitinga e Pacatuba, estado do Ceará.
- SEI 48500.016199/2025-40
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16232
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Morada Nova Pacatuba, que interligará a Subestação Morada Nova à Subestação Pacatuba, localizada nos municípios de Morada Nova, Ibicuitinga, Ibaretama, Ocara, Aracoiaba, Barreira, Acarape, Guaiúba, Itaitinga e Pacatuba, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., as áreas de terra de 50 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Morada Nova Pacatuba, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 142,47 km de extensão, que interligará a Subestação Morada Nova à Subestação Pacatuba, localizada nos municípios de Morada Nova, Ibicuitinga, Ibaretama, Ocara, Aracoiaba, Barreira, Acarape, Guaiúba, Itaitinga e Pacatuba, estado do Ceará.
- SEI 48500.016199/2025-40
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16232
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Morada Nova Pacatuba, que interligará a Subestação Morada Nova à Subestação Pacatuba, localizada nos municípios de Morada Nova, Ibicuitinga, Ibaretama, Ocara, Aracoiaba, Barreira, Acarape, Guaiúba, Itaitinga e Pacatuba, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., as áreas de terra de 50 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Morada Nova Pacatuba, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 142,47 km de extensão, que interligará a Subestação Morada Nova à Subestação Pacatuba, localizada nos municípios de Morada Nova, Ibicuitinga, Ibaretama, Ocara, Aracoiaba, Barreira, Acarape, Guaiúba, Itaitinga e Pacatuba, estado do Ceará.
- SEI 48500.016343/2025-48
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16233
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Pecém II Fortaleza II C2, na Subestação Pacatuba, localizada nos municípios de Itaitinga e Pacatuba, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura, necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Pecém II Fortaleza II C2, na Subestação Pacatuba, circuito duplo, 500 kV, com aproximadamente 2 Km de extensão cada, que interligarão a Linha de Transmissão 500 kV Pecém II Fortaleza II C2 à Subestação Pacatuba, localizadas nos municípios de Itaitinga e Pacatuba, estado do Ceará.
- SEI 48500.016343/2025-48
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16233
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Pecém II Fortaleza II C2, na Subestação Pacatuba, localizada nos municípios de Itaitinga e Pacatuba, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura, necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Pecém II Fortaleza II C2, na Subestação Pacatuba, circuito duplo, 500 kV, com aproximadamente 2 Km de extensão cada, que interligarão a Linha de Transmissão 500 kV Pecém II Fortaleza II C2 à Subestação Pacatuba, localizadas nos municípios de Itaitinga e Pacatuba, estado do Ceará.
- SEI 48500.016343/2025-48
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16233
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Pecém II Fortaleza II C2, na Subestação Pacatuba, localizada nos municípios de Itaitinga e Pacatuba, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura, necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Pecém II Fortaleza II C2, na Subestação Pacatuba, circuito duplo, 500 kV, com aproximadamente 2 Km de extensão cada, que interligarão a Linha de Transmissão 500 kV Pecém II Fortaleza II C2 à Subestação Pacatuba, localizadas nos municípios de Itaitinga e Pacatuba, estado do Ceará.
- SEI 48500.013388/2025-61
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16234
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Arroio do Sal, localizada no município de Arroio do Sal, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D, as áreas de terra de 5,08 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Ramal Arroio do Sal, com aproximadamente 1,6 km de extensão, que interligará o Posto de seccionamento 850 à Subestação Arroio do Sal, localizada no município de Arroio do Sal, estado do Rio Grande do Sul.
- SEI 48500.013388/2025-61
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16234
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Arroio do Sal, localizada no município de Arroio do Sal, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D, as áreas de terra de 5,08 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Ramal Arroio do Sal, com aproximadamente 1,6 km de extensão, que interligará o Posto de seccionamento 850 à Subestação Arroio do Sal, localizada no município de Arroio do Sal, estado do Rio Grande do Sul.
- SEI 48500.013388/2025-61
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16234
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Arroio do Sal, localizada no município de Arroio do Sal, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D, as áreas de terra de 5,08 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Ramal Arroio do Sal, com aproximadamente 1,6 km de extensão, que interligará o Posto de seccionamento 850 à Subestação Arroio do Sal, localizada no município de Arroio do Sal, estado do Rio Grande do Sul.
- SEI 48500.003320/2024-92
Outros | Resolução Homologatória nº 3460
Reajuste Tarifário Anual da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2025. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, proferido na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, de 13 de maio de 2025, e vencida a Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, e a Diretora Ludimila Lima da Silva, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de maio de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 2,62%, sendo 2,61% para os consumidores em Alta Tensão e 2,62% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE, a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, de acordo com a tabela abaixo: (v) reconhecer a formação de um passivo regulatório para a CPFL Santa Cruz decorrente da inclusão de componente financeiro no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) a ser revertido no próximo processo tarifário da concessionária, a ser alocado da mesma forma dos Créditos de Pis Cofins, remunerado pela Taxa Selic- e (vi) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 22 de março de 2025 e 21 de maio de 2025) deverá ser compensada no processo tarifário de 2026 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela Taxa Selic. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pela Diretora Ludimila Lima da Silva na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, de 13 de maio de 2025, manteve seu voto proferido na 8ª Reunião Pública Ordinária, de 18 de março de 2025, no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -3,44%, sendo -3,13% para os consumidores em Alta Tensão e -3,60% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) encaminhar o voto para compor os documentos disponibilizados na Consulta Pública nº 8/2025.
- SEI 48500.003320/2024-92
Outros | Resolução Homologatória nº 3460
Reajuste Tarifário Anual da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2025. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, proferido na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, de 13 de maio de 2025, e vencida a Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, e a Diretora Ludimila Lima da Silva, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de maio de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 2,62%, sendo 2,61% para os consumidores em Alta Tensão e 2,62% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE, a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, de acordo com a tabela abaixo: (v) reconhecer a formação de um passivo regulatório para a CPFL Santa Cruz decorrente da inclusão de componente financeiro no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) a ser revertido no próximo processo tarifário da concessionária, a ser alocado da mesma forma dos Créditos de Pis Cofins, remunerado pela Taxa Selic- e (vi) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 22 de março de 2025 e 21 de maio de 2025) deverá ser compensada no processo tarifário de 2026 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela Taxa Selic. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pela Diretora Ludimila Lima da Silva na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, de 13 de maio de 2025, manteve seu voto proferido na 8ª Reunião Pública Ordinária, de 18 de março de 2025, no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -3,44%, sendo -3,13% para os consumidores em Alta Tensão e -3,60% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) encaminhar o voto para compor os documentos disponibilizados na Consulta Pública nº 8/2025.
- SEI 48500.003320/2024-92
Outros | Resolução Homologatória nº 3460
Reajuste Tarifário Anual da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2025. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, proferido na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, de 13 de maio de 2025, e vencida a Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, e a Diretora Ludimila Lima da Silva, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de maio de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 2,62%, sendo 2,61% para os consumidores em Alta Tensão e 2,62% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE, a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, de acordo com a tabela abaixo: (v) reconhecer a formação de um passivo regulatório para a CPFL Santa Cruz decorrente da inclusão de componente financeiro no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) a ser revertido no próximo processo tarifário da concessionária, a ser alocado da mesma forma dos Créditos de Pis Cofins, remunerado pela Taxa Selic- e (vi) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 22 de março de 2025 e 21 de maio de 2025) deverá ser compensada no processo tarifário de 2026 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela Taxa Selic. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pela Diretora Ludimila Lima da Silva na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, de 13 de maio de 2025, manteve seu voto proferido na 8ª Reunião Pública Ordinária, de 18 de março de 2025, no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -3,44%, sendo -3,13% para os consumidores em Alta Tensão e -3,60% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) encaminhar o voto para compor os documentos disponibilizados na Consulta Pública nº 8/2025.
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Reajuste Tarifário Anual da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2025. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, proferido na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, de 13 de maio de 2025, e vencida a Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, e a Diretora Ludimila Lima da Silva, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de maio de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 2,62%, sendo 2,61% para os consumidores em Alta Tensão e 2,62% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE, a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, de acordo com a tabela abaixo: (v) reconhecer a formação de um passivo regulatório para a CPFL Santa Cruz decorrente da inclusão de componente financeiro no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) a ser revertido no próximo processo tarifário da concessionária, a ser alocado da mesma forma dos Créditos de Pis Cofins, remunerado pela Taxa Selic- e (vi) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 22 de março de 2025 e 21 de maio de 2025) deverá ser compensada no processo tarifário de 2026 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela Taxa Selic. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pela Diretora Ludimila Lima da Silva na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, de 13 de maio de 2025, manteve seu voto proferido na 8ª Reunião Pública Ordinária, de 18 de março de 2025, no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -3,44%, sendo -3,13% para os consumidores em Alta Tensão e -3,60% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) encaminhar o voto para compor os documentos disponibilizados na Consulta Pública nº 8/2025.
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Reajuste Tarifário Anual da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2025. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, proferido na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, de 13 de maio de 2025, e vencida a Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, e a Diretora Ludimila Lima da Silva, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de maio de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 2,62%, sendo 2,61% para os consumidores em Alta Tensão e 2,62% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE, a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, de acordo com a tabela abaixo: (v) reconhecer a formação de um passivo regulatório para a CPFL Santa Cruz decorrente da inclusão de componente financeiro no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) a ser revertido no próximo processo tarifário da concessionária, a ser alocado da mesma forma dos Créditos de Pis Cofins, remunerado pela Taxa Selic- e (vi) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 22 de março de 2025 e 21 de maio de 2025) deverá ser compensada no processo tarifário de 2026 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela Taxa Selic. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pela Diretora Ludimila Lima da Silva na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, de 13 de maio de 2025, manteve seu voto proferido na 8ª Reunião Pública Ordinária, de 18 de março de 2025, no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -3,44%, sendo -3,13% para os consumidores em Alta Tensão e -3,60% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) encaminhar o voto para compor os documentos disponibilizados na Consulta Pública nº 8/2025.
- SEI 48500.003320/2024-92
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Reajuste Tarifário Anual da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2025. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, proferido na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, de 13 de maio de 2025, e vencida a Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, e a Diretora Ludimila Lima da Silva, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de maio de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 2,62%, sendo 2,61% para os consumidores em Alta Tensão e 2,62% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE, a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, de acordo com a tabela abaixo: (v) reconhecer a formação de um passivo regulatório para a CPFL Santa Cruz decorrente da inclusão de componente financeiro no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) a ser revertido no próximo processo tarifário da concessionária, a ser alocado da mesma forma dos Créditos de Pis Cofins, remunerado pela Taxa Selic- e (vi) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 22 de março de 2025 e 21 de maio de 2025) deverá ser compensada no processo tarifário de 2026 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela Taxa Selic. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pela Diretora Ludimila Lima da Silva na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, de 13 de maio de 2025, manteve seu voto proferido na 8ª Reunião Pública Ordinária, de 18 de março de 2025, no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -3,44%, sendo -3,13% para os consumidores em Alta Tensão e -3,60% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) encaminhar o voto para compor os documentos disponibilizados na Consulta Pública nº 8/2025.
- SEI 48500.003320/2024-92
Outros | Resolução Homologatória nº 3460
Reajuste Tarifário Anual da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2025. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, proferido na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, de 13 de maio de 2025, e vencida a Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, e a Diretora Ludimila Lima da Silva, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de maio de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 2,62%, sendo 2,61% para os consumidores em Alta Tensão e 2,62% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE, a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, de acordo com a tabela abaixo: (v) reconhecer a formação de um passivo regulatório para a CPFL Santa Cruz decorrente da inclusão de componente financeiro no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) a ser revertido no próximo processo tarifário da concessionária, a ser alocado da mesma forma dos Créditos de Pis Cofins, remunerado pela Taxa Selic- e (vi) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 22 de março de 2025 e 21 de maio de 2025) deverá ser compensada no processo tarifário de 2026 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela Taxa Selic. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pela Diretora Ludimila Lima da Silva na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, de 13 de maio de 2025, manteve seu voto proferido na 8ª Reunião Pública Ordinária, de 18 de março de 2025, no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -3,44%, sendo -3,13% para os consumidores em Alta Tensão e -3,60% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) encaminhar o voto para compor os documentos disponibilizados na Consulta Pública nº 8/2025.
- SEI 48500.004006/2025-16
Outros | Resolução Homologatória nº 3.454
Reajuste Tarifário Anual da Amazonas Energia S.A., a vigorar a partir de 26 de maio de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Amazonas Energia S.A., a vigorar a partir de 26 de maio de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -1,35%, sendo 0,77% para os consumidores em Alta Tensão e -2,20% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Amazonas Energia S.A.- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Amazonas Energia S.A., de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor de R$ 111.346.608,38 (cento e onze milhões, trezentos e quarenta e seis mil, seiscentos e oito reais e trinta e oito centavos), referente ao resultado residual de sobrecontratação de energia e exposição do mercado de curto prazo do período de março de 2024 a fevereiro de 2025, conforme estabelecido pela Lei nº 12.111/2009, com redação dada pela Lei nº 14.146/2021, a ser reembolsado em parcela única pela Amazonas Energia S.A. à Conta de Consumo de Combustíveis CCC, em junho de 2025. A pedido da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e a Diretora Ludimila Lima da Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.004006/2025-16
Outros | Resolução Homologatória nº 3.454
Reajuste Tarifário Anual da Amazonas Energia S.A., a vigorar a partir de 26 de maio de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Amazonas Energia S.A., a vigorar a partir de 26 de maio de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -1,35%, sendo 0,77% para os consumidores em Alta Tensão e -2,20% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Amazonas Energia S.A.- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Amazonas Energia S.A., de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor de R$ 111.346.608,38 (cento e onze milhões, trezentos e quarenta e seis mil, seiscentos e oito reais e trinta e oito centavos), referente ao resultado residual de sobrecontratação de energia e exposição do mercado de curto prazo do período de março de 2024 a fevereiro de 2025, conforme estabelecido pela Lei nº 12.111/2009, com redação dada pela Lei nº 14.146/2021, a ser reembolsado em parcela única pela Amazonas Energia S.A. à Conta de Consumo de Combustíveis CCC, em junho de 2025. A pedido da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e a Diretora Ludimila Lima da Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.004006/2025-16
Outros | Resolução Homologatória nº 3.454
Reajuste Tarifário Anual da Amazonas Energia S.A., a vigorar a partir de 26 de maio de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Amazonas Energia S.A., a vigorar a partir de 26 de maio de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -1,35%, sendo 0,77% para os consumidores em Alta Tensão e -2,20% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Amazonas Energia S.A.- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Amazonas Energia S.A., de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor de R$ 111.346.608,38 (cento e onze milhões, trezentos e quarenta e seis mil, seiscentos e oito reais e trinta e oito centavos), referente ao resultado residual de sobrecontratação de energia e exposição do mercado de curto prazo do período de março de 2024 a fevereiro de 2025, conforme estabelecido pela Lei nº 12.111/2009, com redação dada pela Lei nº 14.146/2021, a ser reembolsado em parcela única pela Amazonas Energia S.A. à Conta de Consumo de Combustíveis CCC, em junho de 2025. A pedido da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e a Diretora Ludimila Lima da Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.
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Reajuste Tarifário Anual da Amazonas Energia S.A., a vigorar a partir de 26 de maio de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Amazonas Energia S.A., a vigorar a partir de 26 de maio de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -1,35%, sendo 0,77% para os consumidores em Alta Tensão e -2,20% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Amazonas Energia S.A.- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Amazonas Energia S.A., de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor de R$ 111.346.608,38 (cento e onze milhões, trezentos e quarenta e seis mil, seiscentos e oito reais e trinta e oito centavos), referente ao resultado residual de sobrecontratação de energia e exposição do mercado de curto prazo do período de março de 2024 a fevereiro de 2025, conforme estabelecido pela Lei nº 12.111/2009, com redação dada pela Lei nº 14.146/2021, a ser reembolsado em parcela única pela Amazonas Energia S.A. à Conta de Consumo de Combustíveis CCC, em junho de 2025. A pedido da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e a Diretora Ludimila Lima da Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.004006/2025-16
Outros | Resolução Homologatória nº 3.454
Reajuste Tarifário Anual da Amazonas Energia S.A., a vigorar a partir de 26 de maio de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Amazonas Energia S.A., a vigorar a partir de 26 de maio de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -1,35%, sendo 0,77% para os consumidores em Alta Tensão e -2,20% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Amazonas Energia S.A.- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Amazonas Energia S.A., de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor de R$ 111.346.608,38 (cento e onze milhões, trezentos e quarenta e seis mil, seiscentos e oito reais e trinta e oito centavos), referente ao resultado residual de sobrecontratação de energia e exposição do mercado de curto prazo do período de março de 2024 a fevereiro de 2025, conforme estabelecido pela Lei nº 12.111/2009, com redação dada pela Lei nº 14.146/2021, a ser reembolsado em parcela única pela Amazonas Energia S.A. à Conta de Consumo de Combustíveis CCC, em junho de 2025. A pedido da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e a Diretora Ludimila Lima da Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.004006/2025-16
Outros | Resolução Homologatória nº 3.454
Reajuste Tarifário Anual da Amazonas Energia S.A., a vigorar a partir de 26 de maio de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Amazonas Energia S.A., a vigorar a partir de 26 de maio de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -1,35%, sendo 0,77% para os consumidores em Alta Tensão e -2,20% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Amazonas Energia S.A.- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Amazonas Energia S.A., de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor de R$ 111.346.608,38 (cento e onze milhões, trezentos e quarenta e seis mil, seiscentos e oito reais e trinta e oito centavos), referente ao resultado residual de sobrecontratação de energia e exposição do mercado de curto prazo do período de março de 2024 a fevereiro de 2025, conforme estabelecido pela Lei nº 12.111/2009, com redação dada pela Lei nº 14.146/2021, a ser reembolsado em parcela única pela Amazonas Energia S.A. à Conta de Consumo de Combustíveis CCC, em junho de 2025. A pedido da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e a Diretora Ludimila Lima da Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.004006/2025-16
Outros | Resolução Homologatória nº 3.454
Reajuste Tarifário Anual da Amazonas Energia S.A., a vigorar a partir de 26 de maio de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Amazonas Energia S.A., a vigorar a partir de 26 de maio de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -1,35%, sendo 0,77% para os consumidores em Alta Tensão e -2,20% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Amazonas Energia S.A.- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Amazonas Energia S.A., de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor de R$ 111.346.608,38 (cento e onze milhões, trezentos e quarenta e seis mil, seiscentos e oito reais e trinta e oito centavos), referente ao resultado residual de sobrecontratação de energia e exposição do mercado de curto prazo do período de março de 2024 a fevereiro de 2025, conforme estabelecido pela Lei nº 12.111/2009, com redação dada pela Lei nº 14.146/2021, a ser reembolsado em parcela única pela Amazonas Energia S.A. à Conta de Consumo de Combustíveis CCC, em junho de 2025. A pedido da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e a Diretora Ludimila Lima da Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.004008/2025-05
Outros | Resolução Homologatória nº 3459
Reajuste Tarifário Anual da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,78%, sendo 9,45% para os consumidores em Alta Tensão e 7,03% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Cemig-D- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Cemig-D, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) retificar a Tabela 9 da Resolução Homologatória nº 3.202/2023, a fim de que sejam definidos os novos percentuais de Perdas Não Técnicas, conforme descrito na tabela a seguir: ANO 2023 2024 2025 2026 2027 RTP RTA-1 RTA-2 RTA-3 RTA-4 PERDAS NÃO TÉCNICAS 6,5274% 6,1449% 5,8064% 5,5070% 5,2422% Houve apresentação técnica por parte do servidor Deveth Lima Ferreira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Deputado Federal Weliton Fernandes Prado. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.004008/2025-05
Outros | Resolução Homologatória nº 3459
Reajuste Tarifário Anual da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,78%, sendo 9,45% para os consumidores em Alta Tensão e 7,03% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Cemig-D- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Cemig-D, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) retificar a Tabela 9 da Resolução Homologatória nº 3.202/2023, a fim de que sejam definidos os novos percentuais de Perdas Não Técnicas, conforme descrito na tabela a seguir: ANO 2023 2024 2025 2026 2027 RTP RTA-1 RTA-2 RTA-3 RTA-4 PERDAS NÃO TÉCNICAS 6,5274% 6,1449% 5,8064% 5,5070% 5,2422% Houve apresentação técnica por parte do servidor Deveth Lima Ferreira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Deputado Federal Weliton Fernandes Prado. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.004008/2025-05
Outros | Resolução Homologatória nº 3459
Reajuste Tarifário Anual da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,78%, sendo 9,45% para os consumidores em Alta Tensão e 7,03% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Cemig-D- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Cemig-D, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) retificar a Tabela 9 da Resolução Homologatória nº 3.202/2023, a fim de que sejam definidos os novos percentuais de Perdas Não Técnicas, conforme descrito na tabela a seguir: ANO 2023 2024 2025 2026 2027 RTP RTA-1 RTA-2 RTA-3 RTA-4 PERDAS NÃO TÉCNICAS 6,5274% 6,1449% 5,8064% 5,5070% 5,2422% Houve apresentação técnica por parte do servidor Deveth Lima Ferreira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Deputado Federal Weliton Fernandes Prado. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.004008/2025-05
Outros | Resolução Homologatória nº 3459
Reajuste Tarifário Anual da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,78%, sendo 9,45% para os consumidores em Alta Tensão e 7,03% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Cemig-D- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Cemig-D, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) retificar a Tabela 9 da Resolução Homologatória nº 3.202/2023, a fim de que sejam definidos os novos percentuais de Perdas Não Técnicas, conforme descrito na tabela a seguir: ANO 2023 2024 2025 2026 2027 RTP RTA-1 RTA-2 RTA-3 RTA-4 PERDAS NÃO TÉCNICAS 6,5274% 6,1449% 5,8064% 5,5070% 5,2422% Houve apresentação técnica por parte do servidor Deveth Lima Ferreira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Deputado Federal Weliton Fernandes Prado. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.004008/2025-05
Outros | Resolução Homologatória nº 3459
Reajuste Tarifário Anual da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,78%, sendo 9,45% para os consumidores em Alta Tensão e 7,03% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Cemig-D- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Cemig-D, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) retificar a Tabela 9 da Resolução Homologatória nº 3.202/2023, a fim de que sejam definidos os novos percentuais de Perdas Não Técnicas, conforme descrito na tabela a seguir: ANO 2023 2024 2025 2026 2027 RTP RTA-1 RTA-2 RTA-3 RTA-4 PERDAS NÃO TÉCNICAS 6,5274% 6,1449% 5,8064% 5,5070% 5,2422% Houve apresentação técnica por parte do servidor Deveth Lima Ferreira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Deputado Federal Weliton Fernandes Prado. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.004008/2025-05
Outros | Resolução Homologatória nº 3459
Reajuste Tarifário Anual da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,78%, sendo 9,45% para os consumidores em Alta Tensão e 7,03% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Cemig-D- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Cemig-D, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) retificar a Tabela 9 da Resolução Homologatória nº 3.202/2023, a fim de que sejam definidos os novos percentuais de Perdas Não Técnicas, conforme descrito na tabela a seguir: ANO 2023 2024 2025 2026 2027 RTP RTA-1 RTA-2 RTA-3 RTA-4 PERDAS NÃO TÉCNICAS 6,5274% 6,1449% 5,8064% 5,5070% 5,2422% Houve apresentação técnica por parte do servidor Deveth Lima Ferreira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Deputado Federal Weliton Fernandes Prado. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.004008/2025-05
Outros | Resolução Homologatória nº 3459
Reajuste Tarifário Anual da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,78%, sendo 9,45% para os consumidores em Alta Tensão e 7,03% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Cemig-D- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Cemig-D, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) retificar a Tabela 9 da Resolução Homologatória nº 3.202/2023, a fim de que sejam definidos os novos percentuais de Perdas Não Técnicas, conforme descrito na tabela a seguir: ANO 2023 2024 2025 2026 2027 RTP RTA-1 RTA-2 RTA-3 RTA-4 PERDAS NÃO TÉCNICAS 6,5274% 6,1449% 5,8064% 5,5070% 5,2422% Houve apresentação técnica por parte do servidor Deveth Lima Ferreira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Deputado Federal Weliton Fernandes Prado. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.000599/2019-95
Outros | Despacho nº 1.489
Recurso Administrativo interposto pelas empresas Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga e EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. em face do Despacho nº 764/2024, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, que publicou o resultado da consulta aos Códigos de Endereçamento Postal CEPs com restrição de entrega, para subsidiar a aplicação das regras dos Submódulos 2.6 e 2.6A dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET, Perdas Não Técnicas e Receitas Irrecuperáveis, no que se refere à caracterização de Áreas com Severas Restrições Operativas ASRO nas concessões de distribuição de energia elétrica, referente a 2023 e a média dos últimos três anos- e alterou os valores dos resultados referentes aos anos de 2020, 2021 e 2022 e da média resultante, em decorrência de retificações descritas na Nota Técnica nº 32/2024-STR/ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer para, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interposto pelas empresas Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga e EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. EDP SP em face do Despacho nº 764/2024, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, nos termos do Despacho nº 1.616/2024. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.000599/2019-95
Outros | Despacho nº 1.489
Recurso Administrativo interposto pelas empresas Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga e EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. em face do Despacho nº 764/2024, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, que publicou o resultado da consulta aos Códigos de Endereçamento Postal CEPs com restrição de entrega, para subsidiar a aplicação das regras dos Submódulos 2.6 e 2.6A dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET, Perdas Não Técnicas e Receitas Irrecuperáveis, no que se refere à caracterização de Áreas com Severas Restrições Operativas ASRO nas concessões de distribuição de energia elétrica, referente a 2023 e a média dos últimos três anos- e alterou os valores dos resultados referentes aos anos de 2020, 2021 e 2022 e da média resultante, em decorrência de retificações descritas na Nota Técnica nº 32/2024-STR/ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer para, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interposto pelas empresas Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga e EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. EDP SP em face do Despacho nº 764/2024, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, nos termos do Despacho nº 1.616/2024. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.000599/2019-95
Outros | Despacho nº 1.489
Recurso Administrativo interposto pelas empresas Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga e EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. em face do Despacho nº 764/2024, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, que publicou o resultado da consulta aos Códigos de Endereçamento Postal CEPs com restrição de entrega, para subsidiar a aplicação das regras dos Submódulos 2.6 e 2.6A dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET, Perdas Não Técnicas e Receitas Irrecuperáveis, no que se refere à caracterização de Áreas com Severas Restrições Operativas ASRO nas concessões de distribuição de energia elétrica, referente a 2023 e a média dos últimos três anos- e alterou os valores dos resultados referentes aos anos de 2020, 2021 e 2022 e da média resultante, em decorrência de retificações descritas na Nota Técnica nº 32/2024-STR/ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer para, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interposto pelas empresas Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga e EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. EDP SP em face do Despacho nº 764/2024, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, nos termos do Despacho nº 1.616/2024. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.000599/2019-95
Outros | Despacho nº 1.489
Recurso Administrativo interposto pelas empresas Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga e EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. em face do Despacho nº 764/2024, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, que publicou o resultado da consulta aos Códigos de Endereçamento Postal CEPs com restrição de entrega, para subsidiar a aplicação das regras dos Submódulos 2.6 e 2.6A dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET, Perdas Não Técnicas e Receitas Irrecuperáveis, no que se refere à caracterização de Áreas com Severas Restrições Operativas ASRO nas concessões de distribuição de energia elétrica, referente a 2023 e a média dos últimos três anos- e alterou os valores dos resultados referentes aos anos de 2020, 2021 e 2022 e da média resultante, em decorrência de retificações descritas na Nota Técnica nº 32/2024-STR/ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer para, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interposto pelas empresas Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga e EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. EDP SP em face do Despacho nº 764/2024, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, nos termos do Despacho nº 1.616/2024. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.000599/2019-95
Outros | Despacho nº 1.489
Recurso Administrativo interposto pelas empresas Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga e EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. em face do Despacho nº 764/2024, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, que publicou o resultado da consulta aos Códigos de Endereçamento Postal CEPs com restrição de entrega, para subsidiar a aplicação das regras dos Submódulos 2.6 e 2.6A dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET, Perdas Não Técnicas e Receitas Irrecuperáveis, no que se refere à caracterização de Áreas com Severas Restrições Operativas ASRO nas concessões de distribuição de energia elétrica, referente a 2023 e a média dos últimos três anos- e alterou os valores dos resultados referentes aos anos de 2020, 2021 e 2022 e da média resultante, em decorrência de retificações descritas na Nota Técnica nº 32/2024-STR/ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer para, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interposto pelas empresas Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga e EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. EDP SP em face do Despacho nº 764/2024, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, nos termos do Despacho nº 1.616/2024. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.000599/2019-95
Outros | Despacho nº 1.489
Recurso Administrativo interposto pelas empresas Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga e EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. em face do Despacho nº 764/2024, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, que publicou o resultado da consulta aos Códigos de Endereçamento Postal CEPs com restrição de entrega, para subsidiar a aplicação das regras dos Submódulos 2.6 e 2.6A dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET, Perdas Não Técnicas e Receitas Irrecuperáveis, no que se refere à caracterização de Áreas com Severas Restrições Operativas ASRO nas concessões de distribuição de energia elétrica, referente a 2023 e a média dos últimos três anos- e alterou os valores dos resultados referentes aos anos de 2020, 2021 e 2022 e da média resultante, em decorrência de retificações descritas na Nota Técnica nº 32/2024-STR/ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer para, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interposto pelas empresas Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga e EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. EDP SP em face do Despacho nº 764/2024, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, nos termos do Despacho nº 1.616/2024. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
