Agnes Maria De Aragao Da Costa
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Agnes Maria De Aragao Da Costa na relatoria ou revisão.
Exibindo 2751–2800 de 3176 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 48500.000599/2019-95
Outros | Despacho nº 1.489
Recurso Administrativo interposto pelas empresas Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga e EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. em face do Despacho nº 764/2024, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, que publicou o resultado da consulta aos Códigos de Endereçamento Postal CEPs com restrição de entrega, para subsidiar a aplicação das regras dos Submódulos 2.6 e 2.6A dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET, Perdas Não Técnicas e Receitas Irrecuperáveis, no que se refere à caracterização de Áreas com Severas Restrições Operativas ASRO nas concessões de distribuição de energia elétrica, referente a 2023 e a média dos últimos três anos- e alterou os valores dos resultados referentes aos anos de 2020, 2021 e 2022 e da média resultante, em decorrência de retificações descritas na Nota Técnica nº 32/2024-STR/ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer para, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interposto pelas empresas Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga e EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. EDP SP em face do Despacho nº 764/2024, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, nos termos do Despacho nº 1.616/2024. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.000993/2024-91
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1.492
Pedidos de Reconsideração, com pedidos de efeito suspensivo, interpostos pelas empresas Opea Securitizadora S.A. e Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. em face do Despacho nº 916/2024, que determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que procedesse o repasse dos custos com combustíveis, transporte e logística de entrega referente aos contratos da Brasil Bio Fuels S.A. BBF diretamente aos supridores das usinas e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e declarar a perda superveniente do objeto dos Pedidos de Reconsideração, com pleitos de efeito suspensivo, interpostos por Opea Securitizadora S.A. e Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. em face do Despacho nº 916/2024, que determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que procedesse o repasse dos custos com combustíveis, transporte e logística de entrega referente aos contratos da Brasil Bio Fuels S.A. BBF diretamente aos supridores das usinas, e deu outras providências. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.000993/2024-91
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1.492
Pedidos de Reconsideração, com pedidos de efeito suspensivo, interpostos pelas empresas Opea Securitizadora S.A. e Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. em face do Despacho nº 916/2024, que determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que procedesse o repasse dos custos com combustíveis, transporte e logística de entrega referente aos contratos da Brasil Bio Fuels S.A. BBF diretamente aos supridores das usinas e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e declarar a perda superveniente do objeto dos Pedidos de Reconsideração, com pleitos de efeito suspensivo, interpostos por Opea Securitizadora S.A. e Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. em face do Despacho nº 916/2024, que determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que procedesse o repasse dos custos com combustíveis, transporte e logística de entrega referente aos contratos da Brasil Bio Fuels S.A. BBF diretamente aos supridores das usinas, e deu outras providências. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.000993/2024-91
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1.492
Pedidos de Reconsideração, com pedidos de efeito suspensivo, interpostos pelas empresas Opea Securitizadora S.A. e Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. em face do Despacho nº 916/2024, que determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que procedesse o repasse dos custos com combustíveis, transporte e logística de entrega referente aos contratos da Brasil Bio Fuels S.A. BBF diretamente aos supridores das usinas e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e declarar a perda superveniente do objeto dos Pedidos de Reconsideração, com pleitos de efeito suspensivo, interpostos por Opea Securitizadora S.A. e Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. em face do Despacho nº 916/2024, que determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que procedesse o repasse dos custos com combustíveis, transporte e logística de entrega referente aos contratos da Brasil Bio Fuels S.A. BBF diretamente aos supridores das usinas, e deu outras providências. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.000993/2024-91
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1.492
Pedidos de Reconsideração, com pedidos de efeito suspensivo, interpostos pelas empresas Opea Securitizadora S.A. e Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. em face do Despacho nº 916/2024, que determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que procedesse o repasse dos custos com combustíveis, transporte e logística de entrega referente aos contratos da Brasil Bio Fuels S.A. BBF diretamente aos supridores das usinas e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e declarar a perda superveniente do objeto dos Pedidos de Reconsideração, com pleitos de efeito suspensivo, interpostos por Opea Securitizadora S.A. e Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. em face do Despacho nº 916/2024, que determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que procedesse o repasse dos custos com combustíveis, transporte e logística de entrega referente aos contratos da Brasil Bio Fuels S.A. BBF diretamente aos supridores das usinas, e deu outras providências. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.000993/2024-91
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1.492
Pedidos de Reconsideração, com pedidos de efeito suspensivo, interpostos pelas empresas Opea Securitizadora S.A. e Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. em face do Despacho nº 916/2024, que determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que procedesse o repasse dos custos com combustíveis, transporte e logística de entrega referente aos contratos da Brasil Bio Fuels S.A. BBF diretamente aos supridores das usinas e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e declarar a perda superveniente do objeto dos Pedidos de Reconsideração, com pleitos de efeito suspensivo, interpostos por Opea Securitizadora S.A. e Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. em face do Despacho nº 916/2024, que determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que procedesse o repasse dos custos com combustíveis, transporte e logística de entrega referente aos contratos da Brasil Bio Fuels S.A. BBF diretamente aos supridores das usinas, e deu outras providências. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.000993/2024-91
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1.492
Pedidos de Reconsideração, com pedidos de efeito suspensivo, interpostos pelas empresas Opea Securitizadora S.A. e Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. em face do Despacho nº 916/2024, que determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que procedesse o repasse dos custos com combustíveis, transporte e logística de entrega referente aos contratos da Brasil Bio Fuels S.A. BBF diretamente aos supridores das usinas e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e declarar a perda superveniente do objeto dos Pedidos de Reconsideração, com pleitos de efeito suspensivo, interpostos por Opea Securitizadora S.A. e Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. em face do Despacho nº 916/2024, que determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que procedesse o repasse dos custos com combustíveis, transporte e logística de entrega referente aos contratos da Brasil Bio Fuels S.A. BBF diretamente aos supridores das usinas, e deu outras providências. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.000993/2024-91
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1.492
Pedidos de Reconsideração, com pedidos de efeito suspensivo, interpostos pelas empresas Opea Securitizadora S.A. e Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. em face do Despacho nº 916/2024, que determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que procedesse o repasse dos custos com combustíveis, transporte e logística de entrega referente aos contratos da Brasil Bio Fuels S.A. BBF diretamente aos supridores das usinas e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e declarar a perda superveniente do objeto dos Pedidos de Reconsideração, com pleitos de efeito suspensivo, interpostos por Opea Securitizadora S.A. e Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. em face do Despacho nº 916/2024, que determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que procedesse o repasse dos custos com combustíveis, transporte e logística de entrega referente aos contratos da Brasil Bio Fuels S.A. BBF diretamente aos supridores das usinas, e deu outras providências. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.005511/2021-46
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1.494
Pedido de Reconsideração interposto pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. em face do Despacho nº 3.230/2024, que reconheceu, em atendimento ao disposto no § 5º do art. 1º da Portaria nº 714/2022/GM/MME, que não foram restabelecidas, em sua integralidade, as condições de atendimento ao município de Manicoré, estado do Amazonas, por meio da Usina Termelétrica UTE Manicoré-Powertech, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. em face do Despacho nº 3.230/2024, que reconheceu, em atendimento ao disposto no § 5º do art. 1º da Portaria nº 714/2022/GM/MME, que não foram restabelecidas, em sua integralidade, as condições de atendimento ao município de Manicoré, estado do Amazonas, por meio da Usina Termelétrica UTE Manicoré-Powertech. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.005511/2021-46
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1.494
Pedido de Reconsideração interposto pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. em face do Despacho nº 3.230/2024, que reconheceu, em atendimento ao disposto no § 5º do art. 1º da Portaria nº 714/2022/GM/MME, que não foram restabelecidas, em sua integralidade, as condições de atendimento ao município de Manicoré, estado do Amazonas, por meio da Usina Termelétrica UTE Manicoré-Powertech, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. em face do Despacho nº 3.230/2024, que reconheceu, em atendimento ao disposto no § 5º do art. 1º da Portaria nº 714/2022/GM/MME, que não foram restabelecidas, em sua integralidade, as condições de atendimento ao município de Manicoré, estado do Amazonas, por meio da Usina Termelétrica UTE Manicoré-Powertech. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.005511/2021-46
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1.494
Pedido de Reconsideração interposto pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. em face do Despacho nº 3.230/2024, que reconheceu, em atendimento ao disposto no § 5º do art. 1º da Portaria nº 714/2022/GM/MME, que não foram restabelecidas, em sua integralidade, as condições de atendimento ao município de Manicoré, estado do Amazonas, por meio da Usina Termelétrica UTE Manicoré-Powertech, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. em face do Despacho nº 3.230/2024, que reconheceu, em atendimento ao disposto no § 5º do art. 1º da Portaria nº 714/2022/GM/MME, que não foram restabelecidas, em sua integralidade, as condições de atendimento ao município de Manicoré, estado do Amazonas, por meio da Usina Termelétrica UTE Manicoré-Powertech. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.005511/2021-46
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1.494
Pedido de Reconsideração interposto pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. em face do Despacho nº 3.230/2024, que reconheceu, em atendimento ao disposto no § 5º do art. 1º da Portaria nº 714/2022/GM/MME, que não foram restabelecidas, em sua integralidade, as condições de atendimento ao município de Manicoré, estado do Amazonas, por meio da Usina Termelétrica UTE Manicoré-Powertech, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. em face do Despacho nº 3.230/2024, que reconheceu, em atendimento ao disposto no § 5º do art. 1º da Portaria nº 714/2022/GM/MME, que não foram restabelecidas, em sua integralidade, as condições de atendimento ao município de Manicoré, estado do Amazonas, por meio da Usina Termelétrica UTE Manicoré-Powertech. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.005511/2021-46
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1.494
Pedido de Reconsideração interposto pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. em face do Despacho nº 3.230/2024, que reconheceu, em atendimento ao disposto no § 5º do art. 1º da Portaria nº 714/2022/GM/MME, que não foram restabelecidas, em sua integralidade, as condições de atendimento ao município de Manicoré, estado do Amazonas, por meio da Usina Termelétrica UTE Manicoré-Powertech, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. em face do Despacho nº 3.230/2024, que reconheceu, em atendimento ao disposto no § 5º do art. 1º da Portaria nº 714/2022/GM/MME, que não foram restabelecidas, em sua integralidade, as condições de atendimento ao município de Manicoré, estado do Amazonas, por meio da Usina Termelétrica UTE Manicoré-Powertech. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.005511/2021-46
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1.494
Pedido de Reconsideração interposto pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. em face do Despacho nº 3.230/2024, que reconheceu, em atendimento ao disposto no § 5º do art. 1º da Portaria nº 714/2022/GM/MME, que não foram restabelecidas, em sua integralidade, as condições de atendimento ao município de Manicoré, estado do Amazonas, por meio da Usina Termelétrica UTE Manicoré-Powertech, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. em face do Despacho nº 3.230/2024, que reconheceu, em atendimento ao disposto no § 5º do art. 1º da Portaria nº 714/2022/GM/MME, que não foram restabelecidas, em sua integralidade, as condições de atendimento ao município de Manicoré, estado do Amazonas, por meio da Usina Termelétrica UTE Manicoré-Powertech. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.005511/2021-46
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1.494
Pedido de Reconsideração interposto pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. em face do Despacho nº 3.230/2024, que reconheceu, em atendimento ao disposto no § 5º do art. 1º da Portaria nº 714/2022/GM/MME, que não foram restabelecidas, em sua integralidade, as condições de atendimento ao município de Manicoré, estado do Amazonas, por meio da Usina Termelétrica UTE Manicoré-Powertech, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. em face do Despacho nº 3.230/2024, que reconheceu, em atendimento ao disposto no § 5º do art. 1º da Portaria nº 714/2022/GM/MME, que não foram restabelecidas, em sua integralidade, as condições de atendimento ao município de Manicoré, estado do Amazonas, por meio da Usina Termelétrica UTE Manicoré-Powertech. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.001631/2016-15
Requerimento Administrativo | Despacho nº 1.499
Requerimento Administrativo protocolado pela Rio Paraná Energia S.A. com vistas ao enquadramento, como projetos prioritários para emissão de debêntures, da proposta de modernização das Usinas Hidrelétricas UHEs Jupiá e Ilha Solteira, localizadas nos estados de Mato Grosso e São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à proposta de modernização da Usina Hidrelétrica UHEs Jupiá e Ilha Solteira, apresentada pela Rio Paraná Energia S.A., nos termos da Portaria MME nº 364/2017, conforme o pedido de captação de R$ 425.015.576,39 (quatrocentos e vinte e cinco milhões, quinze mil, quinhentos e setenta e seis reais e trinta e nove centavos) e R$ 398.677.254,56 (trezentos e noventa e oito milhões, seiscentos e setenta e sete mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), respectivamente, em recursos financeiros para dar curso à modernização desses empreendimentos dos projetos descritos nos Anexos dos despachos respectivos. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Demais processos do ato: 48500.001632/2016-51
- SEI 48500.001631/2016-15
Requerimento Administrativo | Despacho nº 1.499
Requerimento Administrativo protocolado pela Rio Paraná Energia S.A. com vistas ao enquadramento, como projetos prioritários para emissão de debêntures, da proposta de modernização das Usinas Hidrelétricas UHEs Jupiá e Ilha Solteira, localizadas nos estados de Mato Grosso e São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à proposta de modernização da Usina Hidrelétrica UHEs Jupiá e Ilha Solteira, apresentada pela Rio Paraná Energia S.A., nos termos da Portaria MME nº 364/2017, conforme o pedido de captação de R$ 425.015.576,39 (quatrocentos e vinte e cinco milhões, quinze mil, quinhentos e setenta e seis reais e trinta e nove centavos) e R$ 398.677.254,56 (trezentos e noventa e oito milhões, seiscentos e setenta e sete mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), respectivamente, em recursos financeiros para dar curso à modernização desses empreendimentos dos projetos descritos nos Anexos dos despachos respectivos. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Demais processos do ato: 48500.001632/2016-51
- SEI 48500.001631/2016-15
Requerimento Administrativo | Despacho nº 1.499
Requerimento Administrativo protocolado pela Rio Paraná Energia S.A. com vistas ao enquadramento, como projetos prioritários para emissão de debêntures, da proposta de modernização das Usinas Hidrelétricas UHEs Jupiá e Ilha Solteira, localizadas nos estados de Mato Grosso e São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à proposta de modernização da Usina Hidrelétrica UHEs Jupiá e Ilha Solteira, apresentada pela Rio Paraná Energia S.A., nos termos da Portaria MME nº 364/2017, conforme o pedido de captação de R$ 425.015.576,39 (quatrocentos e vinte e cinco milhões, quinze mil, quinhentos e setenta e seis reais e trinta e nove centavos) e R$ 398.677.254,56 (trezentos e noventa e oito milhões, seiscentos e setenta e sete mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), respectivamente, em recursos financeiros para dar curso à modernização desses empreendimentos dos projetos descritos nos Anexos dos despachos respectivos. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Demais processos do ato: 48500.001632/2016-51
- SEI 48500.001631/2016-15
Requerimento Administrativo | Despacho nº 1.499
Requerimento Administrativo protocolado pela Rio Paraná Energia S.A. com vistas ao enquadramento, como projetos prioritários para emissão de debêntures, da proposta de modernização das Usinas Hidrelétricas UHEs Jupiá e Ilha Solteira, localizadas nos estados de Mato Grosso e São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à proposta de modernização da Usina Hidrelétrica UHEs Jupiá e Ilha Solteira, apresentada pela Rio Paraná Energia S.A., nos termos da Portaria MME nº 364/2017, conforme o pedido de captação de R$ 425.015.576,39 (quatrocentos e vinte e cinco milhões, quinze mil, quinhentos e setenta e seis reais e trinta e nove centavos) e R$ 398.677.254,56 (trezentos e noventa e oito milhões, seiscentos e setenta e sete mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), respectivamente, em recursos financeiros para dar curso à modernização desses empreendimentos dos projetos descritos nos Anexos dos despachos respectivos. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Demais processos do ato: 48500.001632/2016-51
- SEI 48500.001631/2016-15
Requerimento Administrativo | Despacho nº 1.499
Requerimento Administrativo protocolado pela Rio Paraná Energia S.A. com vistas ao enquadramento, como projetos prioritários para emissão de debêntures, da proposta de modernização das Usinas Hidrelétricas UHEs Jupiá e Ilha Solteira, localizadas nos estados de Mato Grosso e São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à proposta de modernização da Usina Hidrelétrica UHEs Jupiá e Ilha Solteira, apresentada pela Rio Paraná Energia S.A., nos termos da Portaria MME nº 364/2017, conforme o pedido de captação de R$ 425.015.576,39 (quatrocentos e vinte e cinco milhões, quinze mil, quinhentos e setenta e seis reais e trinta e nove centavos) e R$ 398.677.254,56 (trezentos e noventa e oito milhões, seiscentos e setenta e sete mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), respectivamente, em recursos financeiros para dar curso à modernização desses empreendimentos dos projetos descritos nos Anexos dos despachos respectivos. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Demais processos do ato: 48500.001632/2016-51
- SEI 48500.001631/2016-15
Requerimento Administrativo | Despacho nº 1.499
Requerimento Administrativo protocolado pela Rio Paraná Energia S.A. com vistas ao enquadramento, como projetos prioritários para emissão de debêntures, da proposta de modernização das Usinas Hidrelétricas UHEs Jupiá e Ilha Solteira, localizadas nos estados de Mato Grosso e São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à proposta de modernização da Usina Hidrelétrica UHEs Jupiá e Ilha Solteira, apresentada pela Rio Paraná Energia S.A., nos termos da Portaria MME nº 364/2017, conforme o pedido de captação de R$ 425.015.576,39 (quatrocentos e vinte e cinco milhões, quinze mil, quinhentos e setenta e seis reais e trinta e nove centavos) e R$ 398.677.254,56 (trezentos e noventa e oito milhões, seiscentos e setenta e sete mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), respectivamente, em recursos financeiros para dar curso à modernização desses empreendimentos dos projetos descritos nos Anexos dos despachos respectivos. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Demais processos do ato: 48500.001632/2016-51
- SEI 48500.001631/2016-15
Requerimento Administrativo | Despacho nº 1.499
Requerimento Administrativo protocolado pela Rio Paraná Energia S.A. com vistas ao enquadramento, como projetos prioritários para emissão de debêntures, da proposta de modernização das Usinas Hidrelétricas UHEs Jupiá e Ilha Solteira, localizadas nos estados de Mato Grosso e São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à proposta de modernização da Usina Hidrelétrica UHEs Jupiá e Ilha Solteira, apresentada pela Rio Paraná Energia S.A., nos termos da Portaria MME nº 364/2017, conforme o pedido de captação de R$ 425.015.576,39 (quatrocentos e vinte e cinco milhões, quinze mil, quinhentos e setenta e seis reais e trinta e nove centavos) e R$ 398.677.254,56 (trezentos e noventa e oito milhões, seiscentos e setenta e sete mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), respectivamente, em recursos financeiros para dar curso à modernização desses empreendimentos dos projetos descritos nos Anexos dos despachos respectivos. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Demais processos do ato: 48500.001632/2016-51
- SEI 48500.002062/2004-67
Outros | Resolução Autorizativa nº 16.209
Requerimento Administrativo protocolado pela Atvos Bioenergia Eldorado S.A. com vistas ao ajuste do prazo de outorga da Central Geradora Termelétrica UTE Eldorado, localizada no município de Rio Brilhante, estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Atvos Bioenergia Eldorado S.A, no sentido de ajustar o prazo de outorga da Central Geradora Termelétrica UTE Eldorado, a fim de que vigore por 30 (trinta) anos a partir da data de entrada em operação comercial da primeira unidade geradora. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.002062/2004-67
Outros | Resolução Autorizativa nº 16.209
Requerimento Administrativo protocolado pela Atvos Bioenergia Eldorado S.A. com vistas ao ajuste do prazo de outorga da Central Geradora Termelétrica UTE Eldorado, localizada no município de Rio Brilhante, estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Atvos Bioenergia Eldorado S.A, no sentido de ajustar o prazo de outorga da Central Geradora Termelétrica UTE Eldorado, a fim de que vigore por 30 (trinta) anos a partir da data de entrada em operação comercial da primeira unidade geradora. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.002062/2004-67
Outros | Resolução Autorizativa nº 16.209
Requerimento Administrativo protocolado pela Atvos Bioenergia Eldorado S.A. com vistas ao ajuste do prazo de outorga da Central Geradora Termelétrica UTE Eldorado, localizada no município de Rio Brilhante, estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Atvos Bioenergia Eldorado S.A, no sentido de ajustar o prazo de outorga da Central Geradora Termelétrica UTE Eldorado, a fim de que vigore por 30 (trinta) anos a partir da data de entrada em operação comercial da primeira unidade geradora. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.002062/2004-67
Outros | Resolução Autorizativa nº 16.209
Requerimento Administrativo protocolado pela Atvos Bioenergia Eldorado S.A. com vistas ao ajuste do prazo de outorga da Central Geradora Termelétrica UTE Eldorado, localizada no município de Rio Brilhante, estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Atvos Bioenergia Eldorado S.A, no sentido de ajustar o prazo de outorga da Central Geradora Termelétrica UTE Eldorado, a fim de que vigore por 30 (trinta) anos a partir da data de entrada em operação comercial da primeira unidade geradora. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.002062/2004-67
Outros | Resolução Autorizativa nº 16.209
Requerimento Administrativo protocolado pela Atvos Bioenergia Eldorado S.A. com vistas ao ajuste do prazo de outorga da Central Geradora Termelétrica UTE Eldorado, localizada no município de Rio Brilhante, estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Atvos Bioenergia Eldorado S.A, no sentido de ajustar o prazo de outorga da Central Geradora Termelétrica UTE Eldorado, a fim de que vigore por 30 (trinta) anos a partir da data de entrada em operação comercial da primeira unidade geradora. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.002062/2004-67
Outros | Resolução Autorizativa nº 16.209
Requerimento Administrativo protocolado pela Atvos Bioenergia Eldorado S.A. com vistas ao ajuste do prazo de outorga da Central Geradora Termelétrica UTE Eldorado, localizada no município de Rio Brilhante, estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Atvos Bioenergia Eldorado S.A, no sentido de ajustar o prazo de outorga da Central Geradora Termelétrica UTE Eldorado, a fim de que vigore por 30 (trinta) anos a partir da data de entrada em operação comercial da primeira unidade geradora. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.002062/2004-67
Outros | Resolução Autorizativa nº 16.209
Requerimento Administrativo protocolado pela Atvos Bioenergia Eldorado S.A. com vistas ao ajuste do prazo de outorga da Central Geradora Termelétrica UTE Eldorado, localizada no município de Rio Brilhante, estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Atvos Bioenergia Eldorado S.A, no sentido de ajustar o prazo de outorga da Central Geradora Termelétrica UTE Eldorado, a fim de que vigore por 30 (trinta) anos a partir da data de entrada em operação comercial da primeira unidade geradora. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.008970/2025-13
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.211
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Itutinga Minduri, com derivação na Subestação Minduri 1, localizada no município de Minduri, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura, necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Itutinga Minduri, com derivação na Subestação Minduri 1, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 79 metros de extensão, o qual interligará a estrutura T102 da Linha de Distribuição 138 kV Itutinga Minduri à Subestação Minduri 1, localizado no município de Minduri, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.008970/2025-13
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.211
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Itutinga Minduri, com derivação na Subestação Minduri 1, localizada no município de Minduri, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura, necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Itutinga Minduri, com derivação na Subestação Minduri 1, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 79 metros de extensão, o qual interligará a estrutura T102 da Linha de Distribuição 138 kV Itutinga Minduri à Subestação Minduri 1, localizado no município de Minduri, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.008970/2025-13
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.211
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Itutinga Minduri, com derivação na Subestação Minduri 1, localizada no município de Minduri, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura, necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Itutinga Minduri, com derivação na Subestação Minduri 1, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 79 metros de extensão, o qual interligará a estrutura T102 da Linha de Distribuição 138 kV Itutinga Minduri à Subestação Minduri 1, localizado no município de Minduri, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.008970/2025-13
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.211
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Itutinga Minduri, com derivação na Subestação Minduri 1, localizada no município de Minduri, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura, necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Itutinga Minduri, com derivação na Subestação Minduri 1, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 79 metros de extensão, o qual interligará a estrutura T102 da Linha de Distribuição 138 kV Itutinga Minduri à Subestação Minduri 1, localizado no município de Minduri, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.008970/2025-13
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.211
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Itutinga Minduri, com derivação na Subestação Minduri 1, localizada no município de Minduri, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura, necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Itutinga Minduri, com derivação na Subestação Minduri 1, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 79 metros de extensão, o qual interligará a estrutura T102 da Linha de Distribuição 138 kV Itutinga Minduri à Subestação Minduri 1, localizado no município de Minduri, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.008970/2025-13
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.211
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Itutinga Minduri, com derivação na Subestação Minduri 1, localizada no município de Minduri, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura, necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Itutinga Minduri, com derivação na Subestação Minduri 1, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 79 metros de extensão, o qual interligará a estrutura T102 da Linha de Distribuição 138 kV Itutinga Minduri à Subestação Minduri 1, localizado no município de Minduri, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.008970/2025-13
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.211
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Itutinga Minduri, com derivação na Subestação Minduri 1, localizada no município de Minduri, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura, necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Itutinga Minduri, com derivação na Subestação Minduri 1, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 79 metros de extensão, o qual interligará a estrutura T102 da Linha de Distribuição 138 kV Itutinga Minduri à Subestação Minduri 1, localizado no município de Minduri, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.015059/2025-54
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.213
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. Equatorial AL, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rio Largo Seccionadora São Miguel, na Subestação Marechal Deodoro, localizada nos municípios de Pilar e Marechal Deodoro, estado de Alagoas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. Equatorial AL, as áreas de terra de 6,5 e de 15 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Rio Largo Seccionadora São Miguel, na Subestação Marechal Deodoro, circuitos simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 14,6 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Rio Largo Seccionadora São Miguel à Subestação Marechal Deodoro, localizada nos municípios de Pilar e Marechal Deodoro, estado de Alagoas. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.015059/2025-54
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.213
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. Equatorial AL, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rio Largo Seccionadora São Miguel, na Subestação Marechal Deodoro, localizada nos municípios de Pilar e Marechal Deodoro, estado de Alagoas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. Equatorial AL, as áreas de terra de 6,5 e de 15 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Rio Largo Seccionadora São Miguel, na Subestação Marechal Deodoro, circuitos simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 14,6 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Rio Largo Seccionadora São Miguel à Subestação Marechal Deodoro, localizada nos municípios de Pilar e Marechal Deodoro, estado de Alagoas. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.015059/2025-54
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.213
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. Equatorial AL, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rio Largo Seccionadora São Miguel, na Subestação Marechal Deodoro, localizada nos municípios de Pilar e Marechal Deodoro, estado de Alagoas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. Equatorial AL, as áreas de terra de 6,5 e de 15 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Rio Largo Seccionadora São Miguel, na Subestação Marechal Deodoro, circuitos simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 14,6 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Rio Largo Seccionadora São Miguel à Subestação Marechal Deodoro, localizada nos municípios de Pilar e Marechal Deodoro, estado de Alagoas. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.015059/2025-54
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.213
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. Equatorial AL, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rio Largo Seccionadora São Miguel, na Subestação Marechal Deodoro, localizada nos municípios de Pilar e Marechal Deodoro, estado de Alagoas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. Equatorial AL, as áreas de terra de 6,5 e de 15 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Rio Largo Seccionadora São Miguel, na Subestação Marechal Deodoro, circuitos simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 14,6 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Rio Largo Seccionadora São Miguel à Subestação Marechal Deodoro, localizada nos municípios de Pilar e Marechal Deodoro, estado de Alagoas. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.015059/2025-54
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.213
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. Equatorial AL, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rio Largo Seccionadora São Miguel, na Subestação Marechal Deodoro, localizada nos municípios de Pilar e Marechal Deodoro, estado de Alagoas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. Equatorial AL, as áreas de terra de 6,5 e de 15 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Rio Largo Seccionadora São Miguel, na Subestação Marechal Deodoro, circuitos simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 14,6 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Rio Largo Seccionadora São Miguel à Subestação Marechal Deodoro, localizada nos municípios de Pilar e Marechal Deodoro, estado de Alagoas. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.015059/2025-54
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.213
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. Equatorial AL, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rio Largo Seccionadora São Miguel, na Subestação Marechal Deodoro, localizada nos municípios de Pilar e Marechal Deodoro, estado de Alagoas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. Equatorial AL, as áreas de terra de 6,5 e de 15 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Rio Largo Seccionadora São Miguel, na Subestação Marechal Deodoro, circuitos simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 14,6 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Rio Largo Seccionadora São Miguel à Subestação Marechal Deodoro, localizada nos municípios de Pilar e Marechal Deodoro, estado de Alagoas. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.015059/2025-54
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.213
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. Equatorial AL, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rio Largo Seccionadora São Miguel, na Subestação Marechal Deodoro, localizada nos municípios de Pilar e Marechal Deodoro, estado de Alagoas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. Equatorial AL, as áreas de terra de 6,5 e de 15 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Rio Largo Seccionadora São Miguel, na Subestação Marechal Deodoro, circuitos simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 14,6 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Rio Largo Seccionadora São Miguel à Subestação Marechal Deodoro, localizada nos municípios de Pilar e Marechal Deodoro, estado de Alagoas. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.003665/2022-84
Recurso Administrativo
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente aos Recursos Administrativos interpostos pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face dos Despachos nº 1.051/2023 e nº 739/2024, emitidos pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM, que aprovaram os Custos Variáveis Unitários CVUs do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, para operação em carga plena e em carga reduzida, a serem aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS- e deram outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com os processos para deliberação. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.003665/2022-84
Recurso Administrativo
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente aos Recursos Administrativos interpostos pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face dos Despachos nº 1.051/2023 e nº 739/2024, emitidos pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM, que aprovaram os Custos Variáveis Unitários CVUs do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, para operação em carga plena e em carga reduzida, a serem aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS- e deram outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com os processos para deliberação. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.003665/2022-84
Recurso Administrativo
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente aos Recursos Administrativos interpostos pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face dos Despachos nº 1.051/2023 e nº 739/2024, emitidos pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM, que aprovaram os Custos Variáveis Unitários CVUs do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, para operação em carga plena e em carga reduzida, a serem aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS- e deram outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com os processos para deliberação. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.003665/2022-84
Recurso Administrativo
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente aos Recursos Administrativos interpostos pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face dos Despachos nº 1.051/2023 e nº 739/2024, emitidos pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM, que aprovaram os Custos Variáveis Unitários CVUs do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, para operação em carga plena e em carga reduzida, a serem aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS- e deram outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com os processos para deliberação. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.003665/2022-84
Recurso Administrativo
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente aos Recursos Administrativos interpostos pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face dos Despachos nº 1.051/2023 e nº 739/2024, emitidos pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM, que aprovaram os Custos Variáveis Unitários CVUs do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, para operação em carga plena e em carga reduzida, a serem aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS- e deram outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com os processos para deliberação. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.003665/2022-84
Recurso Administrativo
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente aos Recursos Administrativos interpostos pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face dos Despachos nº 1.051/2023 e nº 739/2024, emitidos pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM, que aprovaram os Custos Variáveis Unitários CVUs do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, para operação em carga plena e em carga reduzida, a serem aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS- e deram outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com os processos para deliberação. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.003665/2022-84
Recurso Administrativo
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente aos Recursos Administrativos interpostos pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face dos Despachos nº 1.051/2023 e nº 739/2024, emitidos pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM, que aprovaram os Custos Variáveis Unitários CVUs do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, para operação em carga plena e em carga reduzida, a serem aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS- e deram outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com os processos para deliberação. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
