Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva na relatoria ou revisão.
Exibindo 901–950 de 3335 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 48500.028437/2025-60
Revisão Tarifária - Concessionárias | Aviso de consulta Pública nº 8
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia â CPFL Santa Cruz. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 10 de dezembro de 2025 e 7 de fevereiro de 2026, com reunião presencial na cidade de Itapetininga/SP em 23 de janeiro de 2026, com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia â CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.028437/2025-60
Revisão Tarifária - Concessionárias | Aviso de consulta Pública nº 8
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia â CPFL Santa Cruz. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 10 de dezembro de 2025 e 7 de fevereiro de 2026, com reunião presencial na cidade de Itapetininga/SP em 23 de janeiro de 2026, com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia â CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.028437/2025-60
Revisão Tarifária - Concessionárias | Aviso de Audiência Pública nº 8
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia â CPFL Santa Cruz. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 10 de dezembro de 2025 e 7 de fevereiro de 2026, com reunião presencial na cidade de Itapetininga/SP em 23 de janeiro de 2026, com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia â CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.028437/2025-60
Revisão Tarifária - Concessionárias | Aviso de consulta Pública nº 8
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 10 de dezembro de 2025 e 7 de fevereiro de 2026, com reunião presencial na cidade de Itapetininga/SP em 23 de janeiro de 2026, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.028437/2025-60
Revisão Tarifária - Concessionárias | Aviso de consulta Pública nº 8
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 10 de dezembro de 2025 e 7 de fevereiro de 2026, com reunião presencial na cidade de Itapetininga/SP em 23 de janeiro de 2026, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.036167/2025-61
Medida Cautelar | Despacho nº 3665
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. Copel-DIS com vistas à suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025 até a análise de mérito do requerimento protocolado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. Copel-DIS com vistas a suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.036167/2025-61
Medida Cautelar | Despacho nº 3665
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS com vistas à suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora â DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025 até a análise de mérito do requerimento protocolado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS com vistas a suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora â DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.036167/2025-61
Medida Cautelar | Despacho nº 3665
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. Copel-DIS com vistas à suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025 até a análise de mérito do requerimento protocolado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. Copel-DIS com vistas a suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.036167/2025-61
Medida Cautelar | Despacho nº 3665
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. Copel-DIS com vistas à suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025 até a análise de mérito do requerimento protocolado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. Copel-DIS com vistas a suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.036167/2025-61
Medida Cautelar | Despacho nº 3665
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. Copel-DIS com vistas à suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025 até a análise de mérito do requerimento protocolado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. Copel-DIS com vistas a suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.036167/2025-61
Medida Cautelar | Despacho nº 3665
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS com vistas à suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora â DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025 até a análise de mérito do requerimento protocolado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS com vistas a suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora â DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.036167/2025-61
Medida Cautelar | Despacho nº 3665
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. Copel-DIS com vistas à suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025 até a análise de mérito do requerimento protocolado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. Copel-DIS com vistas a suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.036167/2025-61
Medida Cautelar | Despacho nº 3665
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. Copel-DIS com vistas à suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025 até a análise de mérito do requerimento protocolado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. Copel-DIS com vistas a suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.036167/2025-61
Medida Cautelar | Despacho nº 3665
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. Copel-DIS com vistas à suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025 até a análise de mérito do requerimento protocolado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. Copel-DIS com vistas a suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.036167/2025-61
Medida Cautelar | Despacho nº 3665
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS com vistas à suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora â DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025 até a análise de mérito do requerimento protocolado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS com vistas a suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora â DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.036167/2025-61
Medida Cautelar | Despacho nº 3665
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS com vistas à suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora â DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025 até a análise de mérito do requerimento protocolado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS com vistas a suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora â DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.028248/2025-97
Outros | Despacho nº 3666
Solicitação de reembolso do custo de locação, transporte e sobressalentes diretamente aos fornecedores para operação das usinas da Brasil Bio Fuels S.A. â BBF em localidades nos sistemas isolados. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE que proceda ao repasse dos custos relativos a locação de grupos geradores, transporte de grupos geradores e materiais, fornecimento de óleo lubrificante e filtros de óleo diretamente à s empresas que prestam esses serviços para as usinas listadas na tabela a seguir, limitado aos créditos correspondentes à diferença entre a Receita de Venda do Contrato e a energia valorada ao custo médio da energia e potência comercializadas pelos agentes de distribuição no ambiente de Contratação Regulada â ACRméd do Sistema Interligado Nacional â SIN, conforme regulamentos pertinentes e procedimentos de contas setoriais- UF Usina C.E.G. Potência (kW) Ato Autorizativo CombustÃvel AC UTE Marechal Thaumaturgo UTE.PE.AC.034412-5.01 3.755 REA Nº 5.410/2015 Ãleo Diesel/Biodiesel UTE Porto Walter UTE.PE.AC.034413-3.01 3.692 UTE Jordão UTE.PE.AC.034414-1.01 2.044 UTE Santa Rosa do Purus UTE.PE.AC.034415-0.01 2.055 RO UTE Calama UTE.PE.RO.034416-8.01 1.694 REA Nº 5.409/2015 Ãleo Diesel/Biodiesel UTE Conceição da Galera UTE.PE.RO.034417 -6.01 198 UTE Demarcação UTE.PE.RO.034418 -4.0 286 UTE Maici UTE.PE.RO.034419 -2.01 77 UTE Nazaré UTE.PE.RO.034420 -6.01 742 UTE Santa Catarina UTE.PE.RO.034421 -4.01 234 UTE São Carlos UTE.PE.RO.034422 -2.01 1.682 UTE Pedras Negras UTE.PE.RO.034423 -0.01 232 UTE Rolim de Moura UTE.PE.RO.034424 -9.01 662 UTE Surpresa UTE.PE.RO.034425 -7.01 660 UTE Urucumacuã UTE.BL.RO.051450-0.01 640 REA Nº 10.507 e 10.508/2021 Biodiesel UTE Izidolândia UTE.BL.RO.051444-6.01 640 AM UTE Envira UTE.PE.AM.035821- 5.01 4.095 REA Nº 5.989 e 5.990/2016 Ãleo Diesel/Biodiesel UTE Ipixuna UTE.PE.AM.035817- 7.01 4.095 UTE Estirão do Equador UTE.PE.AM.035825-8.01 630 UTE Palmeiras do Javari UTE.PE.AM.035827-4.01 630 UTE Belém do Solimões UTE.PE.AM.035831-2.01 891 UTE Feijoal UTE.PE.AM.035828-2.01 1.188 RR UTE BBF Baliza UTE.AI.RR.044586-0.01 17.936 REA Nº 8.050/2019 1 UG utilizando BiocombustÃvel (óleo de palma) e 1 UG utilizando biomassa (resÃduo de palma de óleo e capim elefante) (ii) cientificar o Poder Concedente acerca da situação de risco de interrupção do suprimento de energia elétrica nas localidades atendidas pela Brasil Bio Fuels S.A. â BBF nos estados do Acre, Rondônia e Amazonas, além de encaminhar os autos do processo ao Ministério de Minas e Energia â MME, informando as medidas adotadas no âmbito da ANEEL- e (iii) notificar as distribuidoras Amazonas Energia S.A., Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO e Energisa Acre â Distribuidora de Energia S.A. â EAC para que acompanhem a situação das localidades atendidas pela empresa BBF nos estados do Amazonas, Rondônia e Acre, e que sejam tomadas as providências para manutenção da prestação do serviço de suprimento eletroenergético em tais localidades, inclusive para o caso de aplicação do disposto no Decreto nº 12.054/2024, art. 8º-A, § 4º, que estabelece que, na hipótese de extinção da outorga relacionada à produção independente de energia elétrica em Sistemas Isolados, a distribuidora local será responsável pelo atendimento da prestação do serviço, podendo utilizar os equipamentos vinculados à outorga extinta. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. *Este item foi retificado na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18/12/2025.
- SEI 48500.028248/2025-97
Outros | Despacho nº 3666
Solicitação de reembolso do custo de locação, transporte e sobressalentes diretamente aos fornecedores para operação das usinas da Brasil Bio Fuels S.A. â BBF em localidades nos sistemas isolados. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE que proceda ao repasse dos custos relativos a locação de grupos geradores, transporte de grupos geradores e materiais, fornecimento de óleo lubrificante e filtros de óleo diretamente à s empresas que prestam esses serviços para as usinas listadas na tabela a seguir, limitado aos créditos correspondentes à diferença entre a Receita de Venda do Contrato e a energia valorada ao custo médio da energia e potência comercializadas pelos agentes de distribuição no ambiente de Contratação Regulada â ACRméd do Sistema Interligado Nacional â SIN, conforme regulamentos pertinentes e procedimentos de contas setoriais- UF Usina C.E.G. Potência (kW) Ato Autorizativo CombustÃvel AC UTE Marechal Thaumaturgo UTE.PE.AC.034412-5.01 3.755 REA Nº 5.410/2015 Ãleo Diesel/Biodiesel UTE Porto Walter UTE.PE.AC.034413-3.01 3.692 UTE Jordão UTE.PE.AC.034414-1.01 2.044 UTE Santa Rosa do Purus UTE.PE.AC.034415-0.01 2.055 RO UTE Calama UTE.PE.RO.034416-8.01 1.694 REA Nº 5.409/2015 Ãleo Diesel/Biodiesel UTE Conceição da Galera UTE.PE.RO.034417 -6.01 198 UTE Demarcação UTE.PE.RO.034418 -4.0 286 UTE Maici UTE.PE.RO.034419 -2.01 77 UTE Nazaré UTE.PE.RO.034420 -6.01 742 UTE Santa Catarina UTE.PE.RO.034421 -4.01 234 UTE São Carlos UTE.PE.RO.034422 -2.01 1.682 UTE Pedras Negras UTE.PE.RO.034423 -0.01 232 UTE Rolim de Moura UTE.PE.RO.034424 -9.01 662 UTE Surpresa UTE.PE.RO.034425 -7.01 660 UTE Urucumacuã UTE.BL.RO.051450-0.01 640 REA Nº 10.507 e 10.508/2021 Biodiesel UTE Izidolândia UTE.BL.RO.051444-6.01 640 AM UTE Envira UTE.PE.AM.035821- 5.01 4.095 REA Nº 5.989 e 5.990/2016 Ãleo Diesel/Biodiesel UTE Ipixuna UTE.PE.AM.035817- 7.01 4.095 UTE Estirão do Equador UTE.PE.AM.035825-8.01 630 UTE Palmeiras do Javari UTE.PE.AM.035827-4.01 630 UTE Belém do Solimões UTE.PE.AM.035831-2.01 891 UTE Feijoal UTE.PE.AM.035828-2.01 1.188 RR UTE BBF Baliza UTE.AI.RR.044586-0.01 17.936 REA Nº 8.050/2019 1 UG utilizando BiocombustÃvel (óleo de palma) e 1 UG utilizando biomassa (resÃduo de palma de óleo e capim elefante) (ii) cientificar o Poder Concedente acerca da situação de risco de interrupção do suprimento de energia elétrica nas localidades atendidas pela Brasil Bio Fuels S.A. â BBF nos estados do Acre, Rondônia e Amazonas, além de encaminhar os autos do processo ao Ministério de Minas e Energia â MME, informando as medidas adotadas no âmbito da ANEEL- e (iii) notificar as distribuidoras Amazonas Energia S.A., Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO e Energisa Acre â Distribuidora de Energia S.A. â EAC para que acompanhem a situação das localidades atendidas pela empresa BBF nos estados do Amazonas, Rondônia e Acre, e que sejam tomadas as providências para manutenção da prestação do serviço de suprimento eletroenergético em tais localidades, inclusive para o caso de aplicação do disposto no Decreto nº 12.054/2024, art. 8º-A, § 4º, que estabelece que, na hipótese de extinção da outorga relacionada à produção independente de energia elétrica em Sistemas Isolados, a distribuidora local será responsável pelo atendimento da prestação do serviço, podendo utilizar os equipamentos vinculados à outorga extinta. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. *Este item foi retificado na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18/12/2025.
- SEI 48500.028248/2025-97
Outros | Despacho nº 3666
Solicitação de reembolso do custo de locação, transporte e sobressalentes diretamente aos fornecedores para operação das usinas da Brasil Bio Fuels S.A. BBF em localidades nos sistemas isolados. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que proceda ao repasse dos custos relativos a locação de grupos geradores, transporte de grupos geradores e materiais, fornecimento de óleo lubrificante e filtros de óleo diretamente às empresas que prestam esses serviços para as usinas listadas na tabela a seguir, limitado aos créditos correspondentes à diferença entre a Receita de Venda do Contrato e a energia valorada ao custo médio da energia e potência comercializadas pelos agentes de distribuição no ambiente de Contratação Regulada ACRméd do Sistema Interligado Nacional SIN, conforme regulamentos pertinentes e procedimentos de contas setoriais- UF Usina C.E.G. Potência (kW) Ato Autorizativo Combustível AC UTE Marechal Thaumaturgo UTE.PE.AC.034412-5.01 3.755 REA Nº 5.410/2015 Óleo Diesel/Biodiesel UTE Porto Walter UTE.PE.AC.034413-3.01 3.692 UTE Jordão UTE.PE.AC.034414-1.01 2.044 UTE Santa Rosa do Purus UTE.PE.AC.034415-0.01 2.055 RO UTE Calama UTE.PE.RO.034416-8.01 1.694 REA Nº 5.409/2015 Óleo Diesel/Biodiesel UTE Conceição da Galera UTE.PE.RO.034417 -6.01 198 UTE Demarcação UTE.PE.RO.034418 -4.0 286 UTE Maici UTE.PE.RO.034419 -2.01 77 UTE Nazaré UTE.PE.RO.034420 -6.01 742 UTE Santa Catarina UTE.PE.RO.034421 -4.01 234 UTE São Carlos UTE.PE.RO.034422 -2.01 1.682 UTE Pedras Negras UTE.PE.RO.034423 -0.01 232 UTE Rolim de Moura UTE.PE.RO.034424 -9.01 662 UTE Surpresa UTE.PE.RO.034425 -7.01 660 UTE Urucumacuã UTE.BL.RO.051450-0.01 640 REA Nº 10.507 e 10.508/2021 Biodiesel UTE Izidolândia UTE.BL.RO.051444-6.01 640 AM UTE Envira UTE.PE.AM.035821- 5.01 4.095 REA Nº 5.989 e 5.990/2016 Óleo Diesel/Biodiesel UTE Ipixuna UTE.PE.AM.035817- 7.01 4.095 UTE Estirão do Equador UTE.PE.AM.035825-8.01 630 UTE Palmeiras do Javari UTE.PE.AM.035827-4.01 630 UTE Belém do Solimões UTE.PE.AM.035831-2.01 891 UTE Feijoal UTE.PE.AM.035828-2.01 1.188 RR UTE BBF Baliza UTE.AI.RR.044586-0.01 17.936 REA Nº 8.050/2019 1 UG utilizando Biocombustível (óleo de palma) e 1 UG utilizando biomassa (resíduo de palma de óleo e capim elefante) (ii) cientificar o Poder Concedente acerca da situação de risco de interrupção do suprimento de energia elétrica nas localidades atendidas pela Brasil Bio Fuels S.A. BBF nos estados do Acre, Rondônia e Amazonas, além de encaminhar os autos do processo ao Ministério de Minas e Energia MME, informando as medidas adotadas no âmbito da ANEEL- e (iii) notificar as distribuidoras Amazonas Energia S.A., Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO e Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC para que acompanhem a situação das localidades atendidas pela empresa BBF nos estados do Amazonas, Rondônia e Acre, e que sejam tomadas as providências para manutenção da prestação do serviço de suprimento eletroenergético em tais localidades, inclusive para o caso de aplicação do disposto no Decreto nº 12.054/2024, art. 8º-A, § 4º, que estabelece que, na hipótese de extinção da outorga relacionada à produção independente de energia elétrica em Sistemas Isolados, a distribuidora local será responsável pelo atendimento da prestação do serviço, podendo utilizar os equipamentos vinculados à outorga extinta. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. *Este item foi retificado na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18/12/2025.
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Solicitação de reembolso do custo de locação, transporte e sobressalentes diretamente aos fornecedores para operação das usinas da Brasil Bio Fuels S.A. â BBF em localidades nos sistemas isolados. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE que proceda ao repasse dos custos relativos a locação de grupos geradores, transporte de grupos geradores e materiais, fornecimento de óleo lubrificante e filtros de óleo diretamente à s empresas que prestam esses serviços para as usinas listadas na tabela a seguir, limitado aos créditos correspondentes à diferença entre a Receita de Venda do Contrato e a energia valorada ao custo médio da energia e potência comercializadas pelos agentes de distribuição no ambiente de Contratação Regulada â ACRméd do Sistema Interligado Nacional â SIN, conforme regulamentos pertinentes e procedimentos de contas setoriais- UF Usina C.E.G. Potência (kW) Ato Autorizativo CombustÃvel AC UTE Marechal Thaumaturgo UTE.PE.AC.034412-5.01 3.755 REA Nº 5.410/2015 Ãleo Diesel/Biodiesel UTE Porto Walter UTE.PE.AC.034413-3.01 3.692 UTE Jordão UTE.PE.AC.034414-1.01 2.044 UTE Santa Rosa do Purus UTE.PE.AC.034415-0.01 2.055 RO UTE Calama UTE.PE.RO.034416-8.01 1.694 REA Nº 5.409/2015 Ãleo Diesel/Biodiesel UTE Conceição da Galera UTE.PE.RO.034417 -6.01 198 UTE Demarcação UTE.PE.RO.034418 -4.0 286 UTE Maici UTE.PE.RO.034419 -2.01 77 UTE Nazaré UTE.PE.RO.034420 -6.01 742 UTE Santa Catarina UTE.PE.RO.034421 -4.01 234 UTE São Carlos UTE.PE.RO.034422 -2.01 1.682 UTE Pedras Negras UTE.PE.RO.034423 -0.01 232 UTE Rolim de Moura UTE.PE.RO.034424 -9.01 662 UTE Surpresa UTE.PE.RO.034425 -7.01 660 UTE Urucumacuã UTE.BL.RO.051450-0.01 640 REA Nº 10.507 e 10.508/2021 Biodiesel UTE Izidolândia UTE.BL.RO.051444-6.01 640 AM UTE Envira UTE.PE.AM.035821- 5.01 4.095 REA Nº 5.989 e 5.990/2016 Ãleo Diesel/Biodiesel UTE Ipixuna UTE.PE.AM.035817- 7.01 4.095 UTE Estirão do Equador UTE.PE.AM.035825-8.01 630 UTE Palmeiras do Javari UTE.PE.AM.035827-4.01 630 UTE Belém do Solimões UTE.PE.AM.035831-2.01 891 UTE Feijoal UTE.PE.AM.035828-2.01 1.188 RR UTE BBF Baliza UTE.AI.RR.044586-0.01 17.936 REA Nº 8.050/2019 1 UG utilizando BiocombustÃvel (óleo de palma) e 1 UG utilizando biomassa (resÃduo de palma de óleo e capim elefante) (ii) cientificar o Poder Concedente acerca da situação de risco de interrupção do suprimento de energia elétrica nas localidades atendidas pela Brasil Bio Fuels S.A. â BBF nos estados do Acre, Rondônia e Amazonas, além de encaminhar os autos do processo ao Ministério de Minas e Energia â MME, informando as medidas adotadas no âmbito da ANEEL- e (iii) notificar as distribuidoras Amazonas Energia S.A., Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO e Energisa Acre â Distribuidora de Energia S.A. â EAC para que acompanhem a situação das localidades atendidas pela empresa BBF nos estados do Amazonas, Rondônia e Acre, e que sejam tomadas as providências para manutenção da prestação do serviço de suprimento eletroenergético em tais localidades, inclusive para o caso de aplicação do disposto no Decreto nº 12.054/2024, art. 8º-A, § 4º, que estabelece que, na hipótese de extinção da outorga relacionada à produção independente de energia elétrica em Sistemas Isolados, a distribuidora local será responsável pelo atendimento da prestação do serviço, podendo utilizar os equipamentos vinculados à outorga extinta. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. *Este item foi retificado na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18/12/2025.
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Solicitação de reembolso do custo de locação, transporte e sobressalentes diretamente aos fornecedores para operação das usinas da Brasil Bio Fuels S.A. BBF em localidades nos sistemas isolados. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que proceda ao repasse dos custos relativos a locação de grupos geradores, transporte de grupos geradores e materiais, fornecimento de óleo lubrificante e filtros de óleo diretamente às empresas que prestam esses serviços para as usinas listadas na tabela a seguir, limitado aos créditos correspondentes à diferença entre a Receita de Venda do Contrato e a energia valorada ao custo médio da energia e potência comercializadas pelos agentes de distribuição no ambiente de Contratação Regulada ACRméd do Sistema Interligado Nacional SIN, conforme regulamentos pertinentes e procedimentos de contas setoriais- UF Usina C.E.G. Potência (kW) Ato Autorizativo Combustível AC UTE Marechal Thaumaturgo UTE.PE.AC.034412-5.01 3.755 REA Nº 5.410/2015 Óleo Diesel/Biodiesel UTE Porto Walter UTE.PE.AC.034413-3.01 3.692 UTE Jordão UTE.PE.AC.034414-1.01 2.044 UTE Santa Rosa do Purus UTE.PE.AC.034415-0.01 2.055 RO UTE Calama UTE.PE.RO.034416-8.01 1.694 REA Nº 5.409/2015 Óleo Diesel/Biodiesel UTE Conceição da Galera UTE.PE.RO.034417 -6.01 198 UTE Demarcação UTE.PE.RO.034418 -4.0 286 UTE Maici UTE.PE.RO.034419 -2.01 77 UTE Nazaré UTE.PE.RO.034420 -6.01 742 UTE Santa Catarina UTE.PE.RO.034421 -4.01 234 UTE São Carlos UTE.PE.RO.034422 -2.01 1.682 UTE Pedras Negras UTE.PE.RO.034423 -0.01 232 UTE Rolim de Moura UTE.PE.RO.034424 -9.01 662 UTE Surpresa UTE.PE.RO.034425 -7.01 660 UTE Urucumacuã UTE.BL.RO.051450-0.01 640 REA Nº 10.507 e 10.508/2021 Biodiesel UTE Izidolândia UTE.BL.RO.051444-6.01 640 AM UTE Envira UTE.PE.AM.035821- 5.01 4.095 REA Nº 5.989 e 5.990/2016 Óleo Diesel/Biodiesel UTE Ipixuna UTE.PE.AM.035817- 7.01 4.095 UTE Estirão do Equador UTE.PE.AM.035825-8.01 630 UTE Palmeiras do Javari UTE.PE.AM.035827-4.01 630 UTE Belém do Solimões UTE.PE.AM.035831-2.01 891 UTE Feijoal UTE.PE.AM.035828-2.01 1.188 RR UTE BBF Baliza UTE.AI.RR.044586-0.01 17.936 REA Nº 8.050/2019 1 UG utilizando Biocombustível (óleo de palma) e 1 UG utilizando biomassa (resíduo de palma de óleo e capim elefante) (ii) cientificar o Poder Concedente acerca da situação de risco de interrupção do suprimento de energia elétrica nas localidades atendidas pela Brasil Bio Fuels S.A. BBF nos estados do Acre, Rondônia e Amazonas, além de encaminhar os autos do processo ao Ministério de Minas e Energia MME, informando as medidas adotadas no âmbito da ANEEL- e (iii) notificar as distribuidoras Amazonas Energia S.A., Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO e Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC para que acompanhem a situação das localidades atendidas pela empresa BBF nos estados do Amazonas, Rondônia e Acre, e que sejam tomadas as providências para manutenção da prestação do serviço de suprimento eletroenergético em tais localidades, inclusive para o caso de aplicação do disposto no Decreto nº 12.054/2024, art. 8º-A, § 4º, que estabelece que, na hipótese de extinção da outorga relacionada à produção independente de energia elétrica em Sistemas Isolados, a distribuidora local será responsável pelo atendimento da prestação do serviço, podendo utilizar os equipamentos vinculados à outorga extinta. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. *Este item foi retificado na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18/12/2025.
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Solicitação de reembolso do custo de locação, transporte e sobressalentes diretamente aos fornecedores para operação das usinas da Brasil Bio Fuels S.A. BBF em localidades nos sistemas isolados. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que proceda ao repasse dos custos relativos a locação de grupos geradores, transporte de grupos geradores e materiais, fornecimento de óleo lubrificante e filtros de óleo diretamente às empresas que prestam esses serviços para as usinas listadas na tabela a seguir, limitado aos créditos correspondentes à diferença entre a Receita de Venda do Contrato e a energia valorada ao custo médio da energia e potência comercializadas pelos agentes de distribuição no ambiente de Contratação Regulada ACRméd do Sistema Interligado Nacional SIN, conforme regulamentos pertinentes e procedimentos de contas setoriais- UF Usina C.E.G. Potência (kW) Ato Autorizativo Combustível AC UTE Marechal Thaumaturgo UTE.PE.AC.034412-5.01 3.755 REA Nº 5.410/2015 Óleo Diesel/Biodiesel UTE Porto Walter UTE.PE.AC.034413-3.01 3.692 UTE Jordão UTE.PE.AC.034414-1.01 2.044 UTE Santa Rosa do Purus UTE.PE.AC.034415-0.01 2.055 RO UTE Calama UTE.PE.RO.034416-8.01 1.694 REA Nº 5.409/2015 Óleo Diesel/Biodiesel UTE Conceição da Galera UTE.PE.RO.034417 -6.01 198 UTE Demarcação UTE.PE.RO.034418 -4.0 286 UTE Maici UTE.PE.RO.034419 -2.01 77 UTE Nazaré UTE.PE.RO.034420 -6.01 742 UTE Santa Catarina UTE.PE.RO.034421 -4.01 234 UTE São Carlos UTE.PE.RO.034422 -2.01 1.682 UTE Pedras Negras UTE.PE.RO.034423 -0.01 232 UTE Rolim de Moura UTE.PE.RO.034424 -9.01 662 UTE Surpresa UTE.PE.RO.034425 -7.01 660 UTE Urucumacuã UTE.BL.RO.051450-0.01 640 REA Nº 10.507 e 10.508/2021 Biodiesel UTE Izidolândia UTE.BL.RO.051444-6.01 640 AM UTE Envira UTE.PE.AM.035821- 5.01 4.095 REA Nº 5.989 e 5.990/2016 Óleo Diesel/Biodiesel UTE Ipixuna UTE.PE.AM.035817- 7.01 4.095 UTE Estirão do Equador UTE.PE.AM.035825-8.01 630 UTE Palmeiras do Javari UTE.PE.AM.035827-4.01 630 UTE Belém do Solimões UTE.PE.AM.035831-2.01 891 UTE Feijoal UTE.PE.AM.035828-2.01 1.188 RR UTE BBF Baliza UTE.AI.RR.044586-0.01 17.936 REA Nº 8.050/2019 1 UG utilizando Biocombustível (óleo de palma) e 1 UG utilizando biomassa (resíduo de palma de óleo e capim elefante) (ii) cientificar o Poder Concedente acerca da situação de risco de interrupção do suprimento de energia elétrica nas localidades atendidas pela Brasil Bio Fuels S.A. BBF nos estados do Acre, Rondônia e Amazonas, além de encaminhar os autos do processo ao Ministério de Minas e Energia MME, informando as medidas adotadas no âmbito da ANEEL- e (iii) notificar as distribuidoras Amazonas Energia S.A., Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO e Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC para que acompanhem a situação das localidades atendidas pela empresa BBF nos estados do Amazonas, Rondônia e Acre, e que sejam tomadas as providências para manutenção da prestação do serviço de suprimento eletroenergético em tais localidades, inclusive para o caso de aplicação do disposto no Decreto nº 12.054/2024, art. 8º-A, § 4º, que estabelece que, na hipótese de extinção da outorga relacionada à produção independente de energia elétrica em Sistemas Isolados, a distribuidora local será responsável pelo atendimento da prestação do serviço, podendo utilizar os equipamentos vinculados à outorga extinta. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. *Este item foi retificado na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18/12/2025.
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Solicitação de reembolso do custo de locação, transporte e sobressalentes diretamente aos fornecedores para operação das usinas da Brasil Bio Fuels S.A. BBF em localidades nos sistemas isolados. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que proceda ao repasse dos custos relativos a locação de grupos geradores, transporte de grupos geradores e materiais, fornecimento de óleo lubrificante e filtros de óleo diretamente às empresas que prestam esses serviços para as usinas listadas na tabela a seguir, limitado aos créditos correspondentes à diferença entre a Receita de Venda do Contrato e a energia valorada ao custo médio da energia e potência comercializadas pelos agentes de distribuição no ambiente de Contratação Regulada ACRméd do Sistema Interligado Nacional SIN, conforme regulamentos pertinentes e procedimentos de contas setoriais- UF Usina C.E.G. Potência (kW) Ato Autorizativo Combustível AC UTE Marechal Thaumaturgo UTE.PE.AC.034412-5.01 3.755 REA Nº 5.410/2015 Óleo Diesel/Biodiesel UTE Porto Walter UTE.PE.AC.034413-3.01 3.692 UTE Jordão UTE.PE.AC.034414-1.01 2.044 UTE Santa Rosa do Purus UTE.PE.AC.034415-0.01 2.055 RO UTE Calama UTE.PE.RO.034416-8.01 1.694 REA Nº 5.409/2015 Óleo Diesel/Biodiesel UTE Conceição da Galera UTE.PE.RO.034417 -6.01 198 UTE Demarcação UTE.PE.RO.034418 -4.0 286 UTE Maici UTE.PE.RO.034419 -2.01 77 UTE Nazaré UTE.PE.RO.034420 -6.01 742 UTE Santa Catarina UTE.PE.RO.034421 -4.01 234 UTE São Carlos UTE.PE.RO.034422 -2.01 1.682 UTE Pedras Negras UTE.PE.RO.034423 -0.01 232 UTE Rolim de Moura UTE.PE.RO.034424 -9.01 662 UTE Surpresa UTE.PE.RO.034425 -7.01 660 UTE Urucumacuã UTE.BL.RO.051450-0.01 640 REA Nº 10.507 e 10.508/2021 Biodiesel UTE Izidolândia UTE.BL.RO.051444-6.01 640 AM UTE Envira UTE.PE.AM.035821- 5.01 4.095 REA Nº 5.989 e 5.990/2016 Óleo Diesel/Biodiesel UTE Ipixuna UTE.PE.AM.035817- 7.01 4.095 UTE Estirão do Equador UTE.PE.AM.035825-8.01 630 UTE Palmeiras do Javari UTE.PE.AM.035827-4.01 630 UTE Belém do Solimões UTE.PE.AM.035831-2.01 891 UTE Feijoal UTE.PE.AM.035828-2.01 1.188 RR UTE BBF Baliza UTE.AI.RR.044586-0.01 17.936 REA Nº 8.050/2019 1 UG utilizando Biocombustível (óleo de palma) e 1 UG utilizando biomassa (resíduo de palma de óleo e capim elefante) (ii) cientificar o Poder Concedente acerca da situação de risco de interrupção do suprimento de energia elétrica nas localidades atendidas pela Brasil Bio Fuels S.A. BBF nos estados do Acre, Rondônia e Amazonas, além de encaminhar os autos do processo ao Ministério de Minas e Energia MME, informando as medidas adotadas no âmbito da ANEEL- e (iii) notificar as distribuidoras Amazonas Energia S.A., Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO e Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC para que acompanhem a situação das localidades atendidas pela empresa BBF nos estados do Amazonas, Rondônia e Acre, e que sejam tomadas as providências para manutenção da prestação do serviço de suprimento eletroenergético em tais localidades, inclusive para o caso de aplicação do disposto no Decreto nº 12.054/2024, art. 8º-A, § 4º, que estabelece que, na hipótese de extinção da outorga relacionada à produção independente de energia elétrica em Sistemas Isolados, a distribuidora local será responsável pelo atendimento da prestação do serviço, podendo utilizar os equipamentos vinculados à outorga extinta. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. *Este item foi retificado na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18/12/2025.
- SEI 48500.028248/2025-97
Outros | Despacho nº 3666
Solicitação de reembolso do custo de locação, transporte e sobressalentes diretamente aos fornecedores para operação das usinas da Brasil Bio Fuels S.A. BBF em localidades nos sistemas isolados. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que proceda ao repasse dos custos relativos a locação de grupos geradores, transporte de grupos geradores e materiais, fornecimento de óleo lubrificante e filtros de óleo diretamente às empresas que prestam esses serviços para as usinas listadas na tabela a seguir, limitado aos créditos correspondentes à diferença entre a Receita de Venda do Contrato e a energia valorada ao custo médio da energia e potência comercializadas pelos agentes de distribuição no ambiente de Contratação Regulada ACRméd do Sistema Interligado Nacional SIN, conforme regulamentos pertinentes e procedimentos de contas setoriais- UF Usina C.E.G. Potência (kW) Ato Autorizativo Combustível AC UTE Marechal Thaumaturgo UTE.PE.AC.034412-5.01 3.755 REA Nº 5.410/2015 Óleo Diesel/Biodiesel UTE Porto Walter UTE.PE.AC.034413-3.01 3.692 UTE Jordão UTE.PE.AC.034414-1.01 2.044 UTE Santa Rosa do Purus UTE.PE.AC.034415-0.01 2.055 RO UTE Calama UTE.PE.RO.034416-8.01 1.694 REA Nº 5.409/2015 Óleo Diesel/Biodiesel UTE Conceição da Galera UTE.PE.RO.034417 -6.01 198 UTE Demarcação UTE.PE.RO.034418 -4.0 286 UTE Maici UTE.PE.RO.034419 -2.01 77 UTE Nazaré UTE.PE.RO.034420 -6.01 742 UTE Santa Catarina UTE.PE.RO.034421 -4.01 234 UTE São Carlos UTE.PE.RO.034422 -2.01 1.682 UTE Pedras Negras UTE.PE.RO.034423 -0.01 232 UTE Rolim de Moura UTE.PE.RO.034424 -9.01 662 UTE Surpresa UTE.PE.RO.034425 -7.01 660 UTE Urucumacuã UTE.BL.RO.051450-0.01 640 REA Nº 10.507 e 10.508/2021 Biodiesel UTE Izidolândia UTE.BL.RO.051444-6.01 640 AM UTE Envira UTE.PE.AM.035821- 5.01 4.095 REA Nº 5.989 e 5.990/2016 Óleo Diesel/Biodiesel UTE Ipixuna UTE.PE.AM.035817- 7.01 4.095 UTE Estirão do Equador UTE.PE.AM.035825-8.01 630 UTE Palmeiras do Javari UTE.PE.AM.035827-4.01 630 UTE Belém do Solimões UTE.PE.AM.035831-2.01 891 UTE Feijoal UTE.PE.AM.035828-2.01 1.188 RR UTE BBF Baliza UTE.AI.RR.044586-0.01 17.936 REA Nº 8.050/2019 1 UG utilizando Biocombustível (óleo de palma) e 1 UG utilizando biomassa (resíduo de palma de óleo e capim elefante) (ii) cientificar o Poder Concedente acerca da situação de risco de interrupção do suprimento de energia elétrica nas localidades atendidas pela Brasil Bio Fuels S.A. BBF nos estados do Acre, Rondônia e Amazonas, além de encaminhar os autos do processo ao Ministério de Minas e Energia MME, informando as medidas adotadas no âmbito da ANEEL- e (iii) notificar as distribuidoras Amazonas Energia S.A., Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO e Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC para que acompanhem a situação das localidades atendidas pela empresa BBF nos estados do Amazonas, Rondônia e Acre, e que sejam tomadas as providências para manutenção da prestação do serviço de suprimento eletroenergético em tais localidades, inclusive para o caso de aplicação do disposto no Decreto nº 12.054/2024, art. 8º-A, § 4º, que estabelece que, na hipótese de extinção da outorga relacionada à produção independente de energia elétrica em Sistemas Isolados, a distribuidora local será responsável pelo atendimento da prestação do serviço, podendo utilizar os equipamentos vinculados à outorga extinta. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. *Este item foi retificado na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18/12/2025.
- SEI 48500.028248/2025-97
Outros | Despacho nº 3666
Solicitação de reembolso do custo de locação, transporte e sobressalentes diretamente aos fornecedores para operação das usinas da Brasil Bio Fuels S.A. â BBF em localidades nos sistemas isolados. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE que proceda ao repasse dos custos relativos a locação de grupos geradores, transporte de grupos geradores e materiais, fornecimento de óleo lubrificante e filtros de óleo diretamente à s empresas que prestam esses serviços para as usinas listadas na tabela a seguir, limitado aos créditos correspondentes à diferença entre a Receita de Venda do Contrato e a energia valorada ao custo médio da energia e potência comercializadas pelos agentes de distribuição no ambiente de Contratação Regulada â ACRméd do Sistema Interligado Nacional â SIN, conforme regulamentos pertinentes e procedimentos de contas setoriais- UF Usina C.E.G. Potência (kW) Ato Autorizativo CombustÃvel AC UTE Marechal Thaumaturgo UTE.PE.AC.034412-5.01 3.755 REA Nº 5.410/2015 Ãleo Diesel/Biodiesel UTE Porto Walter UTE.PE.AC.034413-3.01 3.692 UTE Jordão UTE.PE.AC.034414-1.01 2.044 UTE Santa Rosa do Purus UTE.PE.AC.034415-0.01 2.055 RO UTE Calama UTE.PE.RO.034416-8.01 1.694 REA Nº 5.409/2015 Ãleo Diesel/Biodiesel UTE Conceição da Galera UTE.PE.RO.034417 -6.01 198 UTE Demarcação UTE.PE.RO.034418 -4.0 286 UTE Maici UTE.PE.RO.034419 -2.01 77 UTE Nazaré UTE.PE.RO.034420 -6.01 742 UTE Santa Catarina UTE.PE.RO.034421 -4.01 234 UTE São Carlos UTE.PE.RO.034422 -2.01 1.682 UTE Pedras Negras UTE.PE.RO.034423 -0.01 232 UTE Rolim de Moura UTE.PE.RO.034424 -9.01 662 UTE Surpresa UTE.PE.RO.034425 -7.01 660 UTE Urucumacuã UTE.BL.RO.051450-0.01 640 REA Nº 10.507 e 10.508/2021 Biodiesel UTE Izidolândia UTE.BL.RO.051444-6.01 640 AM UTE Envira UTE.PE.AM.035821- 5.01 4.095 REA Nº 5.989 e 5.990/2016 Ãleo Diesel/Biodiesel UTE Ipixuna UTE.PE.AM.035817- 7.01 4.095 UTE Estirão do Equador UTE.PE.AM.035825-8.01 630 UTE Palmeiras do Javari UTE.PE.AM.035827-4.01 630 UTE Belém do Solimões UTE.PE.AM.035831-2.01 891 UTE Feijoal UTE.PE.AM.035828-2.01 1.188 RR UTE BBF Baliza UTE.AI.RR.044586-0.01 17.936 REA Nº 8.050/2019 1 UG utilizando BiocombustÃvel (óleo de palma) e 1 UG utilizando biomassa (resÃduo de palma de óleo e capim elefante) (ii) cientificar o Poder Concedente acerca da situação de risco de interrupção do suprimento de energia elétrica nas localidades atendidas pela Brasil Bio Fuels S.A. â BBF nos estados do Acre, Rondônia e Amazonas, além de encaminhar os autos do processo ao Ministério de Minas e Energia â MME, informando as medidas adotadas no âmbito da ANEEL- e (iii) notificar as distribuidoras Amazonas Energia S.A., Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO e Energisa Acre â Distribuidora de Energia S.A. â EAC para que acompanhem a situação das localidades atendidas pela empresa BBF nos estados do Amazonas, Rondônia e Acre, e que sejam tomadas as providências para manutenção da prestação do serviço de suprimento eletroenergético em tais localidades, inclusive para o caso de aplicação do disposto no Decreto nº 12.054/2024, art. 8º-A, § 4º, que estabelece que, na hipótese de extinção da outorga relacionada à produção independente de energia elétrica em Sistemas Isolados, a distribuidora local será responsável pelo atendimento da prestação do serviço, podendo utilizar os equipamentos vinculados à outorga extinta. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. *Este item foi retificado na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18/12/2025.
- SEI 48500.028248/2025-97
Outros | Despacho nº 3666
Solicitação de reembolso do custo de locação, transporte e sobressalentes diretamente aos fornecedores para operação das usinas da Brasil Bio Fuels S.A. BBF em localidades nos sistemas isolados. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que proceda ao repasse dos custos relativos a locação de grupos geradores, transporte de grupos geradores e materiais, fornecimento de óleo lubrificante e filtros de óleo diretamente às empresas que prestam esses serviços para as usinas listadas na tabela a seguir, limitado aos créditos correspondentes à diferença entre a Receita de Venda do Contrato e a energia valorada ao custo médio da energia e potência comercializadas pelos agentes de distribuição no ambiente de Contratação Regulada ACRméd do Sistema Interligado Nacional SIN, conforme regulamentos pertinentes e procedimentos de contas setoriais- UF Usina C.E.G. Potência (kW) Ato Autorizativo Combustível AC UTE Marechal Thaumaturgo UTE.PE.AC.034412-5.01 3.755 REA Nº 5.410/2015 Óleo Diesel/Biodiesel UTE Porto Walter UTE.PE.AC.034413-3.01 3.692 UTE Jordão UTE.PE.AC.034414-1.01 2.044 UTE Santa Rosa do Purus UTE.PE.AC.034415-0.01 2.055 RO UTE Calama UTE.PE.RO.034416-8.01 1.694 REA Nº 5.409/2015 Óleo Diesel/Biodiesel UTE Conceição da Galera UTE.PE.RO.034417 -6.01 198 UTE Demarcação UTE.PE.RO.034418 -4.0 286 UTE Maici UTE.PE.RO.034419 -2.01 77 UTE Nazaré UTE.PE.RO.034420 -6.01 742 UTE Santa Catarina UTE.PE.RO.034421 -4.01 234 UTE São Carlos UTE.PE.RO.034422 -2.01 1.682 UTE Pedras Negras UTE.PE.RO.034423 -0.01 232 UTE Rolim de Moura UTE.PE.RO.034424 -9.01 662 UTE Surpresa UTE.PE.RO.034425 -7.01 660 UTE Urucumacuã UTE.BL.RO.051450-0.01 640 REA Nº 10.507 e 10.508/2021 Biodiesel UTE Izidolândia UTE.BL.RO.051444-6.01 640 AM UTE Envira UTE.PE.AM.035821- 5.01 4.095 REA Nº 5.989 e 5.990/2016 Óleo Diesel/Biodiesel UTE Ipixuna UTE.PE.AM.035817- 7.01 4.095 UTE Estirão do Equador UTE.PE.AM.035825-8.01 630 UTE Palmeiras do Javari UTE.PE.AM.035827-4.01 630 UTE Belém do Solimões UTE.PE.AM.035831-2.01 891 UTE Feijoal UTE.PE.AM.035828-2.01 1.188 RR UTE BBF Baliza UTE.AI.RR.044586-0.01 17.936 REA Nº 8.050/2019 1 UG utilizando Biocombustível (óleo de palma) e 1 UG utilizando biomassa (resíduo de palma de óleo e capim elefante) (ii) cientificar o Poder Concedente acerca da situação de risco de interrupção do suprimento de energia elétrica nas localidades atendidas pela Brasil Bio Fuels S.A. BBF nos estados do Acre, Rondônia e Amazonas, além de encaminhar os autos do processo ao Ministério de Minas e Energia MME, informando as medidas adotadas no âmbito da ANEEL- e (iii) notificar as distribuidoras Amazonas Energia S.A., Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO e Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC para que acompanhem a situação das localidades atendidas pela empresa BBF nos estados do Amazonas, Rondônia e Acre, e que sejam tomadas as providências para manutenção da prestação do serviço de suprimento eletroenergético em tais localidades, inclusive para o caso de aplicação do disposto no Decreto nº 12.054/2024, art. 8º-A, § 4º, que estabelece que, na hipótese de extinção da outorga relacionada à produção independente de energia elétrica em Sistemas Isolados, a distribuidora local será responsável pelo atendimento da prestação do serviço, podendo utilizar os equipamentos vinculados à outorga extinta. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. *Este item foi retificado na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18/12/2025.
- SEI 48500.028248/2025-97
Outros | Despacho nº 3666
Solicitação de reembolso do custo de locação, transporte e sobressalentes diretamente aos fornecedores para operação das usinas da Brasil Bio Fuels S.A. BBF em localidades nos sistemas isolados. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que proceda ao repasse dos custos relativos a locação de grupos geradores, transporte de grupos geradores e materiais, fornecimento de óleo lubrificante e filtros de óleo diretamente às empresas que prestam esses serviços para as usinas listadas na tabela a seguir, limitado aos créditos correspondentes à diferença entre a Receita de Venda do Contrato e a energia valorada ao custo médio da energia e potência comercializadas pelos agentes de distribuição no ambiente de Contratação Regulada ACRméd do Sistema Interligado Nacional SIN, conforme regulamentos pertinentes e procedimentos de contas setoriais- UF Usina C.E.G. Potência (kW) Ato Autorizativo Combustível AC UTE Marechal Thaumaturgo UTE.PE.AC.034412-5.01 3.755 REA Nº 5.410/2015 Óleo Diesel/Biodiesel UTE Porto Walter UTE.PE.AC.034413-3.01 3.692 UTE Jordão UTE.PE.AC.034414-1.01 2.044 UTE Santa Rosa do Purus UTE.PE.AC.034415-0.01 2.055 RO UTE Calama UTE.PE.RO.034416-8.01 1.694 REA Nº 5.409/2015 Óleo Diesel/Biodiesel UTE Conceição da Galera UTE.PE.RO.034417 -6.01 198 UTE Demarcação UTE.PE.RO.034418 -4.0 286 UTE Maici UTE.PE.RO.034419 -2.01 77 UTE Nazaré UTE.PE.RO.034420 -6.01 742 UTE Santa Catarina UTE.PE.RO.034421 -4.01 234 UTE São Carlos UTE.PE.RO.034422 -2.01 1.682 UTE Pedras Negras UTE.PE.RO.034423 -0.01 232 UTE Rolim de Moura UTE.PE.RO.034424 -9.01 662 UTE Surpresa UTE.PE.RO.034425 -7.01 660 UTE Urucumacuã UTE.BL.RO.051450-0.01 640 REA Nº 10.507 e 10.508/2021 Biodiesel UTE Izidolândia UTE.BL.RO.051444-6.01 640 AM UTE Envira UTE.PE.AM.035821- 5.01 4.095 REA Nº 5.989 e 5.990/2016 Óleo Diesel/Biodiesel UTE Ipixuna UTE.PE.AM.035817- 7.01 4.095 UTE Estirão do Equador UTE.PE.AM.035825-8.01 630 UTE Palmeiras do Javari UTE.PE.AM.035827-4.01 630 UTE Belém do Solimões UTE.PE.AM.035831-2.01 891 UTE Feijoal UTE.PE.AM.035828-2.01 1.188 RR UTE BBF Baliza UTE.AI.RR.044586-0.01 17.936 REA Nº 8.050/2019 1 UG utilizando Biocombustível (óleo de palma) e 1 UG utilizando biomassa (resíduo de palma de óleo e capim elefante) (ii) cientificar o Poder Concedente acerca da situação de risco de interrupção do suprimento de energia elétrica nas localidades atendidas pela Brasil Bio Fuels S.A. BBF nos estados do Acre, Rondônia e Amazonas, além de encaminhar os autos do processo ao Ministério de Minas e Energia MME, informando as medidas adotadas no âmbito da ANEEL- e (iii) notificar as distribuidoras Amazonas Energia S.A., Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO e Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC para que acompanhem a situação das localidades atendidas pela empresa BBF nos estados do Amazonas, Rondônia e Acre, e que sejam tomadas as providências para manutenção da prestação do serviço de suprimento eletroenergético em tais localidades, inclusive para o caso de aplicação do disposto no Decreto nº 12.054/2024, art. 8º-A, § 4º, que estabelece que, na hipótese de extinção da outorga relacionada à produção independente de energia elétrica em Sistemas Isolados, a distribuidora local será responsável pelo atendimento da prestação do serviço, podendo utilizar os equipamentos vinculados à outorga extinta. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. *Este item foi retificado na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18/12/2025.
- SEI 48500.003611/2025-61
Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3684
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte â Neoenergia Cosern com vistas à prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 8/1997, nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/1995. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia â MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 8/1997âANEEL, com a antecipação de seus efeitos, e pelo encaminhamento da minuta do 5º Termo Aditivo. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, com fundamentação diversa do Diretor-Relator, acompanhando, no entanto, a decisão de recomendar ao Ministério de Minas e Energia â MME a prorrogação do Contrato, com a antecipação de seus efeitos, e de encaminhar a minuta do 5º Termo Aditivo, sendo acompanhado pelos Diretores Willamy Moreira Frota e Agnes Maria de Aragão da Costa. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.003611/2025-61
Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3684
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte Neoenergia Cosern com vistas à prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 8/1997, nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/1995. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 8/1997ANEEL, com a antecipação de seus efeitos, e pelo encaminhamento da minuta do 5º Termo Aditivo. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, com fundamentação diversa do Diretor-Relator, acompanhando, no entanto, a decisão de recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato, com a antecipação de seus efeitos, e de encaminhar a minuta do 5º Termo Aditivo, sendo acompanhado pelos Diretores Willamy Moreira Frota e Agnes Maria de Aragão da Costa. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.003611/2025-61
Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3684
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte Neoenergia Cosern com vistas à prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 8/1997, nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/1995. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 8/1997ANEEL, com a antecipação de seus efeitos, e pelo encaminhamento da minuta do 5º Termo Aditivo. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, com fundamentação diversa do Diretor-Relator, acompanhando, no entanto, a decisão de recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato, com a antecipação de seus efeitos, e de encaminhar a minuta do 5º Termo Aditivo, sendo acompanhado pelos Diretores Willamy Moreira Frota e Agnes Maria de Aragão da Costa. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.003611/2025-61
Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3684
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte Neoenergia Cosern com vistas à prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 8/1997, nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/1995. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 8/1997ANEEL, com a antecipação de seus efeitos, e pelo encaminhamento da minuta do 5º Termo Aditivo. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, com fundamentação diversa do Diretor-Relator, acompanhando, no entanto, a decisão de recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato, com a antecipação de seus efeitos, e de encaminhar a minuta do 5º Termo Aditivo, sendo acompanhado pelos Diretores Willamy Moreira Frota e Agnes Maria de Aragão da Costa. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.003611/2025-61
Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3684
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte Neoenergia Cosern com vistas à prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 8/1997, nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/1995. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 8/1997ANEEL, com a antecipação de seus efeitos, e pelo encaminhamento da minuta do 5º Termo Aditivo. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, com fundamentação diversa do Diretor-Relator, acompanhando, no entanto, a decisão de recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato, com a antecipação de seus efeitos, e de encaminhar a minuta do 5º Termo Aditivo, sendo acompanhado pelos Diretores Willamy Moreira Frota e Agnes Maria de Aragão da Costa. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.003611/2025-61
Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3684
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte Neoenergia Cosern com vistas à prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 8/1997, nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/1995. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 8/1997ANEEL, com a antecipação de seus efeitos, e pelo encaminhamento da minuta do 5º Termo Aditivo. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, com fundamentação diversa do Diretor-Relator, acompanhando, no entanto, a decisão de recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato, com a antecipação de seus efeitos, e de encaminhar a minuta do 5º Termo Aditivo, sendo acompanhado pelos Diretores Willamy Moreira Frota e Agnes Maria de Aragão da Costa. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.003611/2025-61
Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3684
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte â Neoenergia Cosern com vistas à prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 8/1997, nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/1995. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia â MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 8/1997âANEEL, com a antecipação de seus efeitos, e pelo encaminhamento da minuta do 5º Termo Aditivo. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, com fundamentação diversa do Diretor-Relator, acompanhando, no entanto, a decisão de recomendar ao Ministério de Minas e Energia â MME a prorrogação do Contrato, com a antecipação de seus efeitos, e de encaminhar a minuta do 5º Termo Aditivo, sendo acompanhado pelos Diretores Willamy Moreira Frota e Agnes Maria de Aragão da Costa. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.003611/2025-61
Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3684
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte Neoenergia Cosern com vistas à prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 8/1997, nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/1995. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 8/1997ANEEL, com a antecipação de seus efeitos, e pelo encaminhamento da minuta do 5º Termo Aditivo. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, com fundamentação diversa do Diretor-Relator, acompanhando, no entanto, a decisão de recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato, com a antecipação de seus efeitos, e de encaminhar a minuta do 5º Termo Aditivo, sendo acompanhado pelos Diretores Willamy Moreira Frota e Agnes Maria de Aragão da Costa. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.003611/2025-61
Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3684
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte â Neoenergia Cosern com vistas à prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 8/1997, nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/1995. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia â MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 8/1997âANEEL, com a antecipação de seus efeitos, e pelo encaminhamento da minuta do 5º Termo Aditivo. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, com fundamentação diversa do Diretor-Relator, acompanhando, no entanto, a decisão de recomendar ao Ministério de Minas e Energia â MME a prorrogação do Contrato, com a antecipação de seus efeitos, e de encaminhar a minuta do 5º Termo Aditivo, sendo acompanhado pelos Diretores Willamy Moreira Frota e Agnes Maria de Aragão da Costa. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.003611/2025-61
Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3684
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte Neoenergia Cosern com vistas à prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 8/1997, nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/1995. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 8/1997ANEEL, com a antecipação de seus efeitos, e pelo encaminhamento da minuta do 5º Termo Aditivo. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, com fundamentação diversa do Diretor-Relator, acompanhando, no entanto, a decisão de recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato, com a antecipação de seus efeitos, e de encaminhar a minuta do 5º Termo Aditivo, sendo acompanhado pelos Diretores Willamy Moreira Frota e Agnes Maria de Aragão da Costa. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.003611/2025-61
Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3684
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte â Neoenergia Cosern com vistas à prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 8/1997, nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/1995. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia â MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 8/1997âANEEL, com a antecipação de seus efeitos, e pelo encaminhamento da minuta do 5º Termo Aditivo. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, com fundamentação diversa do Diretor-Relator, acompanhando, no entanto, a decisão de recomendar ao Ministério de Minas e Energia â MME a prorrogação do Contrato, com a antecipação de seus efeitos, e de encaminhar a minuta do 5º Termo Aditivo, sendo acompanhado pelos Diretores Willamy Moreira Frota e Agnes Maria de Aragão da Costa. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.002525/2024-51
Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3686
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba com vistas à prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 10/1997, nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/1995. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 10/1997ANEEL, com a antecipação de seus efeitos, e pelo encaminhamento da minuta do 6º Termo Aditivo. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva votou no sentido de não recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 10/1997-ANEEL da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, considerando que a distribuidora, apesar de ter cumprido os critérios relativos à eficiência da continuidade do fornecimento e da gestão econômico-financeira e comprovado a regularidade fiscal, trabalhista e setorial e de qualificações jurídica, econômico-financeira e técnica, atendendo as condicionantes estabelecidas no Decreto nº 12.068/2024, não atendeu as premissas da análise complementar sobre a prestação adequada do serviço pela distribuidora. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.002525/2024-51
Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3686
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba com vistas à prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 10/1997, nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/1995. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 10/1997ANEEL, com a antecipação de seus efeitos, e pelo encaminhamento da minuta do 6º Termo Aditivo. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva votou no sentido de não recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 10/1997-ANEEL da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, considerando que a distribuidora, apesar de ter cumprido os critérios relativos à eficiência da continuidade do fornecimento e da gestão econômico-financeira e comprovado a regularidade fiscal, trabalhista e setorial e de qualificações jurídica, econômico-financeira e técnica, atendendo as condicionantes estabelecidas no Decreto nº 12.068/2024, não atendeu as premissas da análise complementar sobre a prestação adequada do serviço pela distribuidora. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.002525/2024-51
Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3686
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba com vistas à prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 10/1997, nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/1995. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia â MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 10/1997âANEEL, com a antecipação de seus efeitos, e pelo encaminhamento da minuta do 6º Termo Aditivo. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva votou no sentido de não recomendar ao Ministério de Minas e Energia â MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 10/1997-ANEEL da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, considerando que a distribuidora, apesar de ter cumprido os critérios relativos à eficiência da continuidade do fornecimento e da gestão econômico-financeira e comprovado a regularidade fiscal, trabalhista e setorial e de qualificações jurÃdica, econômico-financeira e técnica, atendendo as condicionantes estabelecidas no Decreto nº 12.068/2024, não atendeu as premissas da análise complementar sobre a prestação adequada do serviço pela distribuidora. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.002525/2024-51
Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3686
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba com vistas à prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 10/1997, nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/1995. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 10/1997ANEEL, com a antecipação de seus efeitos, e pelo encaminhamento da minuta do 6º Termo Aditivo. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva votou no sentido de não recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 10/1997-ANEEL da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, considerando que a distribuidora, apesar de ter cumprido os critérios relativos à eficiência da continuidade do fornecimento e da gestão econômico-financeira e comprovado a regularidade fiscal, trabalhista e setorial e de qualificações jurídica, econômico-financeira e técnica, atendendo as condicionantes estabelecidas no Decreto nº 12.068/2024, não atendeu as premissas da análise complementar sobre a prestação adequada do serviço pela distribuidora. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.002525/2024-51
Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3686
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba com vistas à prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 10/1997, nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/1995. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia â MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 10/1997âANEEL, com a antecipação de seus efeitos, e pelo encaminhamento da minuta do 6º Termo Aditivo. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva votou no sentido de não recomendar ao Ministério de Minas e Energia â MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 10/1997-ANEEL da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, considerando que a distribuidora, apesar de ter cumprido os critérios relativos à eficiência da continuidade do fornecimento e da gestão econômico-financeira e comprovado a regularidade fiscal, trabalhista e setorial e de qualificações jurÃdica, econômico-financeira e técnica, atendendo as condicionantes estabelecidas no Decreto nº 12.068/2024, não atendeu as premissas da análise complementar sobre a prestação adequada do serviço pela distribuidora. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.002525/2024-51
Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3686
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba com vistas à prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 10/1997, nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/1995. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 10/1997ANEEL, com a antecipação de seus efeitos, e pelo encaminhamento da minuta do 6º Termo Aditivo. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva votou no sentido de não recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 10/1997-ANEEL da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, considerando que a distribuidora, apesar de ter cumprido os critérios relativos à eficiência da continuidade do fornecimento e da gestão econômico-financeira e comprovado a regularidade fiscal, trabalhista e setorial e de qualificações jurídica, econômico-financeira e técnica, atendendo as condicionantes estabelecidas no Decreto nº 12.068/2024, não atendeu as premissas da análise complementar sobre a prestação adequada do serviço pela distribuidora. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.002525/2024-51
Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3686
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba com vistas à prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 10/1997, nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/1995. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 10/1997ANEEL, com a antecipação de seus efeitos, e pelo encaminhamento da minuta do 6º Termo Aditivo. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva votou no sentido de não recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 10/1997-ANEEL da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, considerando que a distribuidora, apesar de ter cumprido os critérios relativos à eficiência da continuidade do fornecimento e da gestão econômico-financeira e comprovado a regularidade fiscal, trabalhista e setorial e de qualificações jurídica, econômico-financeira e técnica, atendendo as condicionantes estabelecidas no Decreto nº 12.068/2024, não atendeu as premissas da análise complementar sobre a prestação adequada do serviço pela distribuidora. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.002525/2024-51
Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3686
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba com vistas à prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 10/1997, nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/1995. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia â MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 10/1997âANEEL, com a antecipação de seus efeitos, e pelo encaminhamento da minuta do 6º Termo Aditivo. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva votou no sentido de não recomendar ao Ministério de Minas e Energia â MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 10/1997-ANEEL da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, considerando que a distribuidora, apesar de ter cumprido os critérios relativos à eficiência da continuidade do fornecimento e da gestão econômico-financeira e comprovado a regularidade fiscal, trabalhista e setorial e de qualificações jurÃdica, econômico-financeira e técnica, atendendo as condicionantes estabelecidas no Decreto nº 12.068/2024, não atendeu as premissas da análise complementar sobre a prestação adequada do serviço pela distribuidora. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.002525/2024-51
Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3686
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba com vistas à prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 10/1997, nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/1995. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 10/1997ANEEL, com a antecipação de seus efeitos, e pelo encaminhamento da minuta do 6º Termo Aditivo. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva votou no sentido de não recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 10/1997-ANEEL da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, considerando que a distribuidora, apesar de ter cumprido os critérios relativos à eficiência da continuidade do fornecimento e da gestão econômico-financeira e comprovado a regularidade fiscal, trabalhista e setorial e de qualificações jurídica, econômico-financeira e técnica, atendendo as condicionantes estabelecidas no Decreto nº 12.068/2024, não atendeu as premissas da análise complementar sobre a prestação adequada do serviço pela distribuidora. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.002525/2024-51
Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3686
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba com vistas à prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 10/1997, nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/1995. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 10/1997ANEEL, com a antecipação de seus efeitos, e pelo encaminhamento da minuta do 6º Termo Aditivo. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva votou no sentido de não recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 10/1997-ANEEL da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, considerando que a distribuidora, apesar de ter cumprido os critérios relativos à eficiência da continuidade do fornecimento e da gestão econômico-financeira e comprovado a regularidade fiscal, trabalhista e setorial e de qualificações jurídica, econômico-financeira e técnica, atendendo as condicionantes estabelecidas no Decreto nº 12.068/2024, não atendeu as premissas da análise complementar sobre a prestação adequada do serviço pela distribuidora. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.002525/2024-51
Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3686
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba com vistas à prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 10/1997, nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/1995. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia â MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 10/1997âANEEL, com a antecipação de seus efeitos, e pelo encaminhamento da minuta do 6º Termo Aditivo. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva votou no sentido de não recomendar ao Ministério de Minas e Energia â MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 10/1997-ANEEL da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, considerando que a distribuidora, apesar de ter cumprido os critérios relativos à eficiência da continuidade do fornecimento e da gestão econômico-financeira e comprovado a regularidade fiscal, trabalhista e setorial e de qualificações jurÃdica, econômico-financeira e técnica, atendendo as condicionantes estabelecidas no Decreto nº 12.068/2024, não atendeu as premissas da análise complementar sobre a prestação adequada do serviço pela distribuidora. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.003615/2025-40
Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3687
Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. com vistas à prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 3/1997, nos termos do Decreto nº 12.068/2024, e da Lei nº 9.074/1995. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 3/1997ANEEL, com a antecipação de seus efeitos, e pelo encaminhamento da minuta do 8º Termo Aditivo. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, com fundamentação diversa do Diretor-Relator, acompanhando, no entanto, a decisão de recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato, com a antecipação de seus efeitos, e de encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo, sendo acompanhado pelos Diretores Willamy Moreira Frota e Agnes Maria de Aragão da Costa. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
