Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva na relatoria ou revisão.
Exibindo 851–900 de 3335 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 48500.000275/2019-57
Outros | Resolução Autorizativa nº 16593
Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob concessão da CPFL Transmissão S.A. CPFL-T. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a CPFL Transmissão S.A. CPFL-T a realizar os Reforços de Grande e Pequeno Porte sob sua responsabilidade- e (ii) estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida RAP, no total de R$ 8.092.999,37 (oito milhões, noventa e dois mil, novecentos e noventa e nove reais e trinta e sete centavos), de acordo com os cronogramas estabelecidos nos Anexos da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.
- SEI 48500.000275/2019-57
Outros | Resolução Autorizativa nº 16593
Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida â RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob concessão da CPFL Transmissão S.A. â CPFL-T. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a CPFL Transmissão S.A. â CPFL-T a realizar os Reforços de Grande e Pequeno Porte sob sua responsabilidade- e (ii) estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida â RAP, no total de R$ 8.092.999,37 (oito milhões, noventa e dois mil, novecentos e noventa e nove reais e trinta e sete centavos), de acordo com os cronogramas estabelecidos nos Anexos da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.
- SEI 48500.000275/2019-57
Outros | Resolução Autorizativa nº 16593
Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob concessão da CPFL Transmissão S.A. CPFL-T. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a CPFL Transmissão S.A. CPFL-T a realizar os Reforços de Grande e Pequeno Porte sob sua responsabilidade- e (ii) estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida RAP, no total de R$ 8.092.999,37 (oito milhões, noventa e dois mil, novecentos e noventa e nove reais e trinta e sete centavos), de acordo com os cronogramas estabelecidos nos Anexos da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.
- SEI 48500.036702/2025-83
Outros | Resolução Autorizativa nº 16594
Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob concessão das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte a realizar os Reforços de Grande Porte listados no Anexo I e os Reforços de Pequeno Porte associados listados no Anexo III da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, além de estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II da referida Resolução Autorizativa.
- SEI 48500.036702/2025-83
Outros | Resolução Autorizativa nº 16594
Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob concessão das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte a realizar os Reforços de Grande Porte listados no Anexo I e os Reforços de Pequeno Porte associados listados no Anexo III da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, além de estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II da referida Resolução Autorizativa.
- SEI 48500.036702/2025-83
Outros | Resolução Autorizativa nº 16594
Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob concessão das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte a realizar os Reforços de Grande Porte listados no Anexo I e os Reforços de Pequeno Porte associados listados no Anexo III da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, além de estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II da referida Resolução Autorizativa.
- SEI 48500.036702/2025-83
Outros | Resolução Autorizativa nº 16594
Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob concessão das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte a realizar os Reforços de Grande Porte listados no Anexo I e os Reforços de Pequeno Porte associados listados no Anexo III da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, além de estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II da referida Resolução Autorizativa.
- SEI 48500.036702/2025-83
Outros | Resolução Autorizativa nº 16594
Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob concessão das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte a realizar os Reforços de Grande Porte listados no Anexo I e os Reforços de Pequeno Porte associados listados no Anexo III da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, além de estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II da referida Resolução Autorizativa.
- SEI 48500.036702/2025-83
Outros | Resolução Autorizativa nº 16594
Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida â RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob concessão das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. â Eletronorte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. â Eletronorte a realizar os Reforços de Grande Porte listados no Anexo I e os Reforços de Pequeno Porte associados listados no Anexo III da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, além de estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida â RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II da referida Resolução Autorizativa.
- SEI 48500.036702/2025-83
Outros | Resolução Autorizativa nº 16594
Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob concessão das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte a realizar os Reforços de Grande Porte listados no Anexo I e os Reforços de Pequeno Porte associados listados no Anexo III da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, além de estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II da referida Resolução Autorizativa.
- SEI 48500.036702/2025-83
Outros | Resolução Autorizativa nº 16594
Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob concessão das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte a realizar os Reforços de Grande Porte listados no Anexo I e os Reforços de Pequeno Porte associados listados no Anexo III da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, além de estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II da referida Resolução Autorizativa.
- SEI 48500.002086/2019-19
Revisão Tarifária - Concessionárias | Despacho nº 3831
Resultado do processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO (Centrais Elétricas de Rondônia S.A. Ceron), nos termos do Despacho nº 1.568/2025 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019- (ii) homologar os efeitos financeiros decorrentes do recálculo dos processos tarifários de 2019 a 2024 , no total de R$ 377.173.997,00 (trezentos e setenta e sete milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais), a preços de 13 de dezembro de 2025, a ser incorporado no próximo processo tarifário da distribuidora- (iii) homologar o efeito econômico a ser considerado no cálculo da Parcela B dos processos tarifários compreendidos entre 2025 e 2027 equivale à incidência do fator 1,12365% sobre a Parcela B vigente de cada ano- (iv) homologar, para a Energisa Rondônia, os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica classificados como sobras físicas, na data-base de junho de 2019, em R$ 60.263.861,11 os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica contabilizados no Ativo Imobilizado em Curso AIC, na data-base de junho de 2020, em R$ 204.005.258,52, de que tratam as Portarias MME nº 438/2020 e 484/2021, respectivamente- (v) determinar o encaminhamento de Ofício ao Ministério de Minas e Energia MME informando a respeito da alteração dos valores referentes à Energisa Rondônia, constantes dos anexos das Portarias MME nº 438/2020 e 484/2021- (vi) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que, nos termos das Portarias referidas no item iv desta decisão, proceda aos ajustes necessários para atendimento às disposições legais e regulamentares aplicáveis, considerando os novos valores homologados- e (vii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF considere os efeitos desta RTE na apuração dos indicadores de sustentabilidade econômico-financeira da distribuidora. Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Jorge Rafael Oliveira de Almeida e do Sr. Ricardo Vidinich, representantes do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Rondônia Conceero. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. *Este item foi retificado na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18/12/2025.
- SEI 48500.002086/2019-19
Revisão Tarifária - Concessionárias | Despacho nº 3831
Resultado do processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO (Centrais Elétricas de Rondônia S.A. Ceron), nos termos do Despacho nº 1.568/2025 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019- (ii) homologar os efeitos financeiros decorrentes do recálculo dos processos tarifários de 2019 a 2024 , no total de R$ 377.173.997,00 (trezentos e setenta e sete milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais), a preços de 13 de dezembro de 2025, a ser incorporado no próximo processo tarifário da distribuidora- (iii) homologar o efeito econômico a ser considerado no cálculo da Parcela B dos processos tarifários compreendidos entre 2025 e 2027 equivale à incidência do fator 1,12365% sobre a Parcela B vigente de cada ano- (iv) homologar, para a Energisa Rondônia, os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica classificados como sobras físicas, na data-base de junho de 2019, em R$ 60.263.861,11 os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica contabilizados no Ativo Imobilizado em Curso AIC, na data-base de junho de 2020, em R$ 204.005.258,52, de que tratam as Portarias MME nº 438/2020 e 484/2021, respectivamente- (v) determinar o encaminhamento de Ofício ao Ministério de Minas e Energia MME informando a respeito da alteração dos valores referentes à Energisa Rondônia, constantes dos anexos das Portarias MME nº 438/2020 e 484/2021- (vi) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que, nos termos das Portarias referidas no item iv desta decisão, proceda aos ajustes necessários para atendimento às disposições legais e regulamentares aplicáveis, considerando os novos valores homologados- e (vii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF considere os efeitos desta RTE na apuração dos indicadores de sustentabilidade econômico-financeira da distribuidora. Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Jorge Rafael Oliveira de Almeida e do Sr. Ricardo Vidinich, representantes do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Rondônia Conceero. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. *Este item foi retificado na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18/12/2025.
- SEI 48500.002086/2019-19
Revisão Tarifária - Concessionárias | Despacho nº 3831
Resultado do processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO (Centrais Elétricas de Rondônia S.A. â Ceron), nos termos do Despacho nº 1.568/2025 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019- (ii) homologar os efeitos financeiros decorrentes do recálculo dos processos tarifários de 2019 a 2024 , no total de R$ 377.173.997,00 (trezentos e setenta e sete milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais), a preços de 13 de dezembro de 2025, a ser incorporado no próximo processo tarifário da distribuidora- (iii) homologar o efeito econômico a ser considerado no cálculo da Parcela B dos processos tarifários compreendidos entre 2025 e 2027 equivale à incidência do fator 1,12365% sobre a Parcela B vigente de cada ano- (iv) homologar, para a Energisa Rondônia, os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica classificados como sobras fÃsicas, na data-base de junho de 2019, em R$ 60.263.861,11 os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica contabilizados no Ativo Imobilizado em Curso â AIC, na data-base de junho de 2020, em R$ 204.005.258,52, de que tratam as Portarias MME nº 438/2020 e 484/2021, respectivamente- (v) determinar o encaminhamento de OfÃcio ao Ministério de Minas e Energia â MME informando a respeito da alteração dos valores referentes à Energisa Rondônia, constantes dos anexos das Portarias MME nº 438/2020 e 484/2021- (vi) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE que, nos termos das Portarias referidas no item iv desta decisão, proceda aos ajustes necessários para atendimento à s disposições legais e regulamentares aplicáveis, considerando os novos valores homologados- e (vii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF considere os efeitos desta RTE na apuração dos indicadores de sustentabilidade econômico-financeira da distribuidora. Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Jorge Rafael Oliveira de Almeida e do Sr. Ricardo Vidinich, representantes do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Rondônia â Conceero. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. *Este item foi retificado na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18/12/2025.
- SEI 48500.002086/2019-19
Revisão Tarifária - Concessionárias | Despacho nº 3831
Resultado do processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO (Centrais Elétricas de Rondônia S.A. Ceron), nos termos do Despacho nº 1.568/2025 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019- (ii) homologar os efeitos financeiros decorrentes do recálculo dos processos tarifários de 2019 a 2024 , no total de R$ 377.173.997,00 (trezentos e setenta e sete milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais), a preços de 13 de dezembro de 2025, a ser incorporado no próximo processo tarifário da distribuidora- (iii) homologar o efeito econômico a ser considerado no cálculo da Parcela B dos processos tarifários compreendidos entre 2025 e 2027 equivale à incidência do fator 1,12365% sobre a Parcela B vigente de cada ano- (iv) homologar, para a Energisa Rondônia, os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica classificados como sobras físicas, na data-base de junho de 2019, em R$ 60.263.861,11 os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica contabilizados no Ativo Imobilizado em Curso AIC, na data-base de junho de 2020, em R$ 204.005.258,52, de que tratam as Portarias MME nº 438/2020 e 484/2021, respectivamente- (v) determinar o encaminhamento de Ofício ao Ministério de Minas e Energia MME informando a respeito da alteração dos valores referentes à Energisa Rondônia, constantes dos anexos das Portarias MME nº 438/2020 e 484/2021- (vi) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que, nos termos das Portarias referidas no item iv desta decisão, proceda aos ajustes necessários para atendimento às disposições legais e regulamentares aplicáveis, considerando os novos valores homologados- e (vii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF considere os efeitos desta RTE na apuração dos indicadores de sustentabilidade econômico-financeira da distribuidora. Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Jorge Rafael Oliveira de Almeida e do Sr. Ricardo Vidinich, representantes do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Rondônia Conceero. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. *Este item foi retificado na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18/12/2025.
- SEI 48500.002086/2019-19
Revisão Tarifária - Concessionárias | Despacho nº 3831
Resultado do processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO (Centrais Elétricas de Rondônia S.A. Ceron), nos termos do Despacho nº 1.568/2025 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019- (ii) homologar os efeitos financeiros decorrentes do recálculo dos processos tarifários de 2019 a 2024 , no total de R$ 377.173.997,00 (trezentos e setenta e sete milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais), a preços de 13 de dezembro de 2025, a ser incorporado no próximo processo tarifário da distribuidora- (iii) homologar o efeito econômico a ser considerado no cálculo da Parcela B dos processos tarifários compreendidos entre 2025 e 2027 equivale à incidência do fator 1,12365% sobre a Parcela B vigente de cada ano- (iv) homologar, para a Energisa Rondônia, os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica classificados como sobras físicas, na data-base de junho de 2019, em R$ 60.263.861,11 os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica contabilizados no Ativo Imobilizado em Curso AIC, na data-base de junho de 2020, em R$ 204.005.258,52, de que tratam as Portarias MME nº 438/2020 e 484/2021, respectivamente- (v) determinar o encaminhamento de Ofício ao Ministério de Minas e Energia MME informando a respeito da alteração dos valores referentes à Energisa Rondônia, constantes dos anexos das Portarias MME nº 438/2020 e 484/2021- (vi) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que, nos termos das Portarias referidas no item iv desta decisão, proceda aos ajustes necessários para atendimento às disposições legais e regulamentares aplicáveis, considerando os novos valores homologados- e (vii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF considere os efeitos desta RTE na apuração dos indicadores de sustentabilidade econômico-financeira da distribuidora. Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Jorge Rafael Oliveira de Almeida e do Sr. Ricardo Vidinich, representantes do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Rondônia Conceero. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. *Este item foi retificado na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18/12/2025.
- SEI 48500.002086/2019-19
Revisão Tarifária - Concessionárias | Despacho nº 3831
Resultado do processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO (Centrais Elétricas de Rondônia S.A. Ceron), nos termos do Despacho nº 1.568/2025 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019- (ii) homologar os efeitos financeiros decorrentes do recálculo dos processos tarifários de 2019 a 2024 , no total de R$ 377.173.997,00 (trezentos e setenta e sete milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais), a preços de 13 de dezembro de 2025, a ser incorporado no próximo processo tarifário da distribuidora- (iii) homologar o efeito econômico a ser considerado no cálculo da Parcela B dos processos tarifários compreendidos entre 2025 e 2027 equivale à incidência do fator 1,12365% sobre a Parcela B vigente de cada ano- (iv) homologar, para a Energisa Rondônia, os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica classificados como sobras físicas, na data-base de junho de 2019, em R$ 60.263.861,11 os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica contabilizados no Ativo Imobilizado em Curso AIC, na data-base de junho de 2020, em R$ 204.005.258,52, de que tratam as Portarias MME nº 438/2020 e 484/2021, respectivamente- (v) determinar o encaminhamento de Ofício ao Ministério de Minas e Energia MME informando a respeito da alteração dos valores referentes à Energisa Rondônia, constantes dos anexos das Portarias MME nº 438/2020 e 484/2021- (vi) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que, nos termos das Portarias referidas no item iv desta decisão, proceda aos ajustes necessários para atendimento às disposições legais e regulamentares aplicáveis, considerando os novos valores homologados- e (vii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF considere os efeitos desta RTE na apuração dos indicadores de sustentabilidade econômico-financeira da distribuidora. Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Jorge Rafael Oliveira de Almeida e do Sr. Ricardo Vidinich, representantes do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Rondônia Conceero. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. *Este item foi retificado na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18/12/2025.
- SEI 48500.002086/2019-19
Revisão Tarifária - Concessionárias | Despacho nº 3831
Resultado do processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO (Centrais Elétricas de Rondônia S.A. â Ceron), nos termos do Despacho nº 1.568/2025 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019- (ii) homologar os efeitos financeiros decorrentes do recálculo dos processos tarifários de 2019 a 2024 , no total de R$ 377.173.997,00 (trezentos e setenta e sete milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais), a preços de 13 de dezembro de 2025, a ser incorporado no próximo processo tarifário da distribuidora- (iii) homologar o efeito econômico a ser considerado no cálculo da Parcela B dos processos tarifários compreendidos entre 2025 e 2027 equivale à incidência do fator 1,12365% sobre a Parcela B vigente de cada ano- (iv) homologar, para a Energisa Rondônia, os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica classificados como sobras fÃsicas, na data-base de junho de 2019, em R$ 60.263.861,11 os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica contabilizados no Ativo Imobilizado em Curso â AIC, na data-base de junho de 2020, em R$ 204.005.258,52, de que tratam as Portarias MME nº 438/2020 e 484/2021, respectivamente- (v) determinar o encaminhamento de OfÃcio ao Ministério de Minas e Energia â MME informando a respeito da alteração dos valores referentes à Energisa Rondônia, constantes dos anexos das Portarias MME nº 438/2020 e 484/2021- (vi) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE que, nos termos das Portarias referidas no item iv desta decisão, proceda aos ajustes necessários para atendimento à s disposições legais e regulamentares aplicáveis, considerando os novos valores homologados- e (vii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF considere os efeitos desta RTE na apuração dos indicadores de sustentabilidade econômico-financeira da distribuidora. Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Jorge Rafael Oliveira de Almeida e do Sr. Ricardo Vidinich, representantes do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Rondônia â Conceero. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. *Este item foi retificado na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18/12/2025.
- SEI 48500.002086/2019-19
Revisão Tarifária - Concessionárias | Despacho nº 3831
Resultado do processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO (Centrais Elétricas de Rondônia S.A. Ceron), nos termos do Despacho nº 1.568/2025 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019- (ii) homologar os efeitos financeiros decorrentes do recálculo dos processos tarifários de 2019 a 2024 , no total de R$ 377.173.997,00 (trezentos e setenta e sete milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais), a preços de 13 de dezembro de 2025, a ser incorporado no próximo processo tarifário da distribuidora- (iii) homologar o efeito econômico a ser considerado no cálculo da Parcela B dos processos tarifários compreendidos entre 2025 e 2027 equivale à incidência do fator 1,12365% sobre a Parcela B vigente de cada ano- (iv) homologar, para a Energisa Rondônia, os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica classificados como sobras físicas, na data-base de junho de 2019, em R$ 60.263.861,11 os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica contabilizados no Ativo Imobilizado em Curso AIC, na data-base de junho de 2020, em R$ 204.005.258,52, de que tratam as Portarias MME nº 438/2020 e 484/2021, respectivamente- (v) determinar o encaminhamento de Ofício ao Ministério de Minas e Energia MME informando a respeito da alteração dos valores referentes à Energisa Rondônia, constantes dos anexos das Portarias MME nº 438/2020 e 484/2021- (vi) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que, nos termos das Portarias referidas no item iv desta decisão, proceda aos ajustes necessários para atendimento às disposições legais e regulamentares aplicáveis, considerando os novos valores homologados- e (vii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF considere os efeitos desta RTE na apuração dos indicadores de sustentabilidade econômico-financeira da distribuidora. Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Jorge Rafael Oliveira de Almeida e do Sr. Ricardo Vidinich, representantes do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Rondônia Conceero. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. *Este item foi retificado na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18/12/2025.
- SEI 48500.002086/2019-19
Revisão Tarifária - Concessionárias | Despacho nº 3831
Resultado do processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO (Centrais Elétricas de Rondônia S.A. â Ceron), nos termos do Despacho nº 1.568/2025 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019- (ii) homologar os efeitos financeiros decorrentes do recálculo dos processos tarifários de 2019 a 2024 , no total de R$ 377.173.997,00 (trezentos e setenta e sete milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais), a preços de 13 de dezembro de 2025, a ser incorporado no próximo processo tarifário da distribuidora- (iii) homologar o efeito econômico a ser considerado no cálculo da Parcela B dos processos tarifários compreendidos entre 2025 e 2027 equivale à incidência do fator 1,12365% sobre a Parcela B vigente de cada ano- (iv) homologar, para a Energisa Rondônia, os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica classificados como sobras fÃsicas, na data-base de junho de 2019, em R$ 60.263.861,11 os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica contabilizados no Ativo Imobilizado em Curso â AIC, na data-base de junho de 2020, em R$ 204.005.258,52, de que tratam as Portarias MME nº 438/2020 e 484/2021, respectivamente- (v) determinar o encaminhamento de OfÃcio ao Ministério de Minas e Energia â MME informando a respeito da alteração dos valores referentes à Energisa Rondônia, constantes dos anexos das Portarias MME nº 438/2020 e 484/2021- (vi) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE que, nos termos das Portarias referidas no item iv desta decisão, proceda aos ajustes necessários para atendimento à s disposições legais e regulamentares aplicáveis, considerando os novos valores homologados- e (vii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF considere os efeitos desta RTE na apuração dos indicadores de sustentabilidade econômico-financeira da distribuidora. Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Jorge Rafael Oliveira de Almeida e do Sr. Ricardo Vidinich, representantes do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Rondônia â Conceero. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. *Este item foi retificado na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18/12/2025.
- SEI 48500.002086/2019-19
Revisão Tarifária - Concessionárias | Despacho nº 3831
Resultado do processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO (Centrais Elétricas de Rondônia S.A. Ceron), nos termos do Despacho nº 1.568/2025 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019- (ii) homologar os efeitos financeiros decorrentes do recálculo dos processos tarifários de 2019 a 2024 , no total de R$ 377.173.997,00 (trezentos e setenta e sete milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais), a preços de 13 de dezembro de 2025, a ser incorporado no próximo processo tarifário da distribuidora- (iii) homologar o efeito econômico a ser considerado no cálculo da Parcela B dos processos tarifários compreendidos entre 2025 e 2027 equivale à incidência do fator 1,12365% sobre a Parcela B vigente de cada ano- (iv) homologar, para a Energisa Rondônia, os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica classificados como sobras físicas, na data-base de junho de 2019, em R$ 60.263.861,11 os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica contabilizados no Ativo Imobilizado em Curso AIC, na data-base de junho de 2020, em R$ 204.005.258,52, de que tratam as Portarias MME nº 438/2020 e 484/2021, respectivamente- (v) determinar o encaminhamento de Ofício ao Ministério de Minas e Energia MME informando a respeito da alteração dos valores referentes à Energisa Rondônia, constantes dos anexos das Portarias MME nº 438/2020 e 484/2021- (vi) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que, nos termos das Portarias referidas no item iv desta decisão, proceda aos ajustes necessários para atendimento às disposições legais e regulamentares aplicáveis, considerando os novos valores homologados- e (vii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF considere os efeitos desta RTE na apuração dos indicadores de sustentabilidade econômico-financeira da distribuidora. Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Jorge Rafael Oliveira de Almeida e do Sr. Ricardo Vidinich, representantes do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Rondônia Conceero. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. *Este item foi retificado na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18/12/2025.
- SEI 48500.002086/2019-19
Revisão Tarifária - Concessionárias | Despacho nº 3831
Resultado do processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO (Centrais Elétricas de Rondônia S.A. â Ceron), nos termos do Despacho nº 1.568/2025 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019- (ii) homologar os efeitos financeiros decorrentes do recálculo dos processos tarifários de 2019 a 2024 , no total de R$ 377.173.997,00 (trezentos e setenta e sete milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais), a preços de 13 de dezembro de 2025, a ser incorporado no próximo processo tarifário da distribuidora- (iii) homologar o efeito econômico a ser considerado no cálculo da Parcela B dos processos tarifários compreendidos entre 2025 e 2027 equivale à incidência do fator 1,12365% sobre a Parcela B vigente de cada ano- (iv) homologar, para a Energisa Rondônia, os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica classificados como sobras fÃsicas, na data-base de junho de 2019, em R$ 60.263.861,11 os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica contabilizados no Ativo Imobilizado em Curso â AIC, na data-base de junho de 2020, em R$ 204.005.258,52, de que tratam as Portarias MME nº 438/2020 e 484/2021, respectivamente- (v) determinar o encaminhamento de OfÃcio ao Ministério de Minas e Energia â MME informando a respeito da alteração dos valores referentes à Energisa Rondônia, constantes dos anexos das Portarias MME nº 438/2020 e 484/2021- (vi) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE que, nos termos das Portarias referidas no item iv desta decisão, proceda aos ajustes necessários para atendimento à s disposições legais e regulamentares aplicáveis, considerando os novos valores homologados- e (vii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF considere os efeitos desta RTE na apuração dos indicadores de sustentabilidade econômico-financeira da distribuidora. Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Jorge Rafael Oliveira de Almeida e do Sr. Ricardo Vidinich, representantes do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Rondônia â Conceero. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. *Este item foi retificado na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18/12/2025.
- SEI 48500.003999/2025-09
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3556
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC, com vigência a partir de 13 de dezembro de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 11,54%, sendo de 20,24% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 9,51% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão - (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da EAC- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor a ser repassado pela CCEE à distribuidora associado ao disposto no art. 2ª-G da Lei nº 13.203/2015, incluído pela Lei nº 15.269/2025, com vistas a modicidade tarifária do mercado regulado em 2025. Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 5 e 6, por parte do Sr. Fernando Cezar Maia, representante da Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC e da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.003999/2025-09
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3556
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC, com vigência a partir de 13 de dezembro de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 11,54%, sendo de 20,24% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 9,51% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão - (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da EAC- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor a ser repassado pela CCEE à distribuidora associado ao disposto no art. 2ª-G da Lei nº 13.203/2015, incluído pela Lei nº 15.269/2025, com vistas a modicidade tarifária do mercado regulado em 2025. Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 5 e 6, por parte do Sr. Fernando Cezar Maia, representante da Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC e da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.003999/2025-09
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3556
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Acre â Distribuidora de Energia S.A. â EAC, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Acre â Distribuidora de Energia S.A. â EAC, com vigência a partir de 13 de dezembro de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 11,54%, sendo de 20,24% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 9,51% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão - (ii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da EAC- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor a ser repassado pela CCEE à distribuidora associado ao disposto no art. 2ª-G da Lei nº 13.203/2015, incluÃdo pela Lei nº 15.269/2025, com vistas a modicidade tarifária do mercado regulado em 2025. Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 5 e 6, por parte do Sr. Fernando Cezar Maia, representante da Energisa Acre â Distribuidora de Energia S.A. â EAC e da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.003999/2025-09
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3556
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC, com vigência a partir de 13 de dezembro de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 11,54%, sendo de 20,24% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 9,51% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão - (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da EAC- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor a ser repassado pela CCEE à distribuidora associado ao disposto no art. 2ª-G da Lei nº 13.203/2015, incluído pela Lei nº 15.269/2025, com vistas a modicidade tarifária do mercado regulado em 2025. Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 5 e 6, por parte do Sr. Fernando Cezar Maia, representante da Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC e da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.003999/2025-09
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3556
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Acre â Distribuidora de Energia S.A. â EAC, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Acre â Distribuidora de Energia S.A. â EAC, com vigência a partir de 13 de dezembro de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 11,54%, sendo de 20,24% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 9,51% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão - (ii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da EAC- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor a ser repassado pela CCEE à distribuidora associado ao disposto no art. 2ª-G da Lei nº 13.203/2015, incluÃdo pela Lei nº 15.269/2025, com vistas a modicidade tarifária do mercado regulado em 2025. Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 5 e 6, por parte do Sr. Fernando Cezar Maia, representante da Energisa Acre â Distribuidora de Energia S.A. â EAC e da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.003999/2025-09
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3556
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Acre â Distribuidora de Energia S.A. â EAC, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Acre â Distribuidora de Energia S.A. â EAC, com vigência a partir de 13 de dezembro de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 11,54%, sendo de 20,24% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 9,51% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão - (ii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da EAC- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor a ser repassado pela CCEE à distribuidora associado ao disposto no art. 2ª-G da Lei nº 13.203/2015, incluÃdo pela Lei nº 15.269/2025, com vistas a modicidade tarifária do mercado regulado em 2025. Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 5 e 6, por parte do Sr. Fernando Cezar Maia, representante da Energisa Acre â Distribuidora de Energia S.A. â EAC e da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.003999/2025-09
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3556
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Acre â Distribuidora de Energia S.A. â EAC, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Acre â Distribuidora de Energia S.A. â EAC, com vigência a partir de 13 de dezembro de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 11,54%, sendo de 20,24% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 9,51% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão - (ii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da EAC- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor a ser repassado pela CCEE à distribuidora associado ao disposto no art. 2ª-G da Lei nº 13.203/2015, incluÃdo pela Lei nº 15.269/2025, com vistas a modicidade tarifária do mercado regulado em 2025. Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 5 e 6, por parte do Sr. Fernando Cezar Maia, representante da Energisa Acre â Distribuidora de Energia S.A. â EAC e da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.003999/2025-09
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3556
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC, com vigência a partir de 13 de dezembro de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 11,54%, sendo de 20,24% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 9,51% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão - (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da EAC- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor a ser repassado pela CCEE à distribuidora associado ao disposto no art. 2ª-G da Lei nº 13.203/2015, incluído pela Lei nº 15.269/2025, com vistas a modicidade tarifária do mercado regulado em 2025. Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 5 e 6, por parte do Sr. Fernando Cezar Maia, representante da Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC e da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.003999/2025-09
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3556
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC, com vigência a partir de 13 de dezembro de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 11,54%, sendo de 20,24% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 9,51% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão - (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da EAC- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor a ser repassado pela CCEE à distribuidora associado ao disposto no art. 2ª-G da Lei nº 13.203/2015, incluído pela Lei nº 15.269/2025, com vistas a modicidade tarifária do mercado regulado em 2025. Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 5 e 6, por parte do Sr. Fernando Cezar Maia, representante da Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC e da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.003999/2025-09
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3556
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC, com vigência a partir de 13 de dezembro de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 11,54%, sendo de 20,24% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 9,51% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão - (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da EAC- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor a ser repassado pela CCEE à distribuidora associado ao disposto no art. 2ª-G da Lei nº 13.203/2015, incluído pela Lei nº 15.269/2025, com vistas a modicidade tarifária do mercado regulado em 2025. Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 5 e 6, por parte do Sr. Fernando Cezar Maia, representante da Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC e da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.003999/2025-09
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3556
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC, com vigência a partir de 13 de dezembro de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 11,54%, sendo de 20,24% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 9,51% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão - (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da EAC- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor a ser repassado pela CCEE à distribuidora associado ao disposto no art. 2ª-G da Lei nº 13.203/2015, incluído pela Lei nº 15.269/2025, com vistas a modicidade tarifária do mercado regulado em 2025. Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 5 e 6, por parte do Sr. Fernando Cezar Maia, representante da Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC e da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.004034/2017-15
Outros | Resolução Homologatória nº 3559
Resultado da Consulta Pública nº 29/2025, instituÃda com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para o aprimoramento dos indicadores de desempenho do programa de performance organizacional do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS, para o ciclo entre janeiro de 2026 e dezembro de 2028 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os indicadores e as metas de desempenho a serem aplicados no programa de Performance Organizacional do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS para os ciclos de apuração de 2026 a 2028. Houve apresentação técnica por parte do servidor Bruno Daniel Mazeto, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD. Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Zymler, representante do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.004034/2017-15
Outros | Resolução Homologatória nº 3559
Resultado da Consulta Pública nº 29/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos indicadores de desempenho do programa de performance organizacional do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS, para o ciclo entre janeiro de 2026 e dezembro de 2028 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os indicadores e as metas de desempenho a serem aplicados no programa de Performance Organizacional do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS para os ciclos de apuração de 2026 a 2028. Houve apresentação técnica por parte do servidor Bruno Daniel Mazeto, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD. Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Zymler, representante do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.004034/2017-15
Outros | Resolução Homologatória nº 3559
Resultado da Consulta Pública nº 29/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos indicadores de desempenho do programa de performance organizacional do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS, para o ciclo entre janeiro de 2026 e dezembro de 2028 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os indicadores e as metas de desempenho a serem aplicados no programa de Performance Organizacional do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS para os ciclos de apuração de 2026 a 2028. Houve apresentação técnica por parte do servidor Bruno Daniel Mazeto, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD. Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Zymler, representante do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.004034/2017-15
Outros | Resolução Homologatória nº 3559
Resultado da Consulta Pública nº 29/2025, instituÃda com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para o aprimoramento dos indicadores de desempenho do programa de performance organizacional do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS, para o ciclo entre janeiro de 2026 e dezembro de 2028 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os indicadores e as metas de desempenho a serem aplicados no programa de Performance Organizacional do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS para os ciclos de apuração de 2026 a 2028. Houve apresentação técnica por parte do servidor Bruno Daniel Mazeto, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD. Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Zymler, representante do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.004034/2017-15
Outros | Resolução Homologatória nº 3559
Resultado da Consulta Pública nº 29/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos indicadores de desempenho do programa de performance organizacional do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS, para o ciclo entre janeiro de 2026 e dezembro de 2028 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os indicadores e as metas de desempenho a serem aplicados no programa de Performance Organizacional do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS para os ciclos de apuração de 2026 a 2028. Houve apresentação técnica por parte do servidor Bruno Daniel Mazeto, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD. Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Zymler, representante do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.004034/2017-15
Outros | Resolução Homologatória nº 3559
Resultado da Consulta Pública nº 29/2025, instituÃda com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para o aprimoramento dos indicadores de desempenho do programa de performance organizacional do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS, para o ciclo entre janeiro de 2026 e dezembro de 2028 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os indicadores e as metas de desempenho a serem aplicados no programa de Performance Organizacional do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS para os ciclos de apuração de 2026 a 2028. Houve apresentação técnica por parte do servidor Bruno Daniel Mazeto, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD. Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Zymler, representante do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.004034/2017-15
Outros | Resolução Homologatória nº 3559
Resultado da Consulta Pública nº 29/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos indicadores de desempenho do programa de performance organizacional do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS, para o ciclo entre janeiro de 2026 e dezembro de 2028 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os indicadores e as metas de desempenho a serem aplicados no programa de Performance Organizacional do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS para os ciclos de apuração de 2026 a 2028. Houve apresentação técnica por parte do servidor Bruno Daniel Mazeto, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD. Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Zymler, representante do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.004034/2017-15
Outros | Resolução Homologatória nº 3559
Resultado da Consulta Pública nº 29/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos indicadores de desempenho do programa de performance organizacional do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS, para o ciclo entre janeiro de 2026 e dezembro de 2028 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os indicadores e as metas de desempenho a serem aplicados no programa de Performance Organizacional do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS para os ciclos de apuração de 2026 a 2028. Houve apresentação técnica por parte do servidor Bruno Daniel Mazeto, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD. Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Zymler, representante do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.004034/2017-15
Outros | Resolução Homologatória nº 3559
Resultado da Consulta Pública nº 29/2025, instituÃda com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para o aprimoramento dos indicadores de desempenho do programa de performance organizacional do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS, para o ciclo entre janeiro de 2026 e dezembro de 2028 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os indicadores e as metas de desempenho a serem aplicados no programa de Performance Organizacional do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS para os ciclos de apuração de 2026 a 2028. Houve apresentação técnica por parte do servidor Bruno Daniel Mazeto, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD. Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Zymler, representante do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.004034/2017-15
Outros | Resolução Homologatória nº 3559
Resultado da Consulta Pública nº 29/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos indicadores de desempenho do programa de performance organizacional do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS, para o ciclo entre janeiro de 2026 e dezembro de 2028 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os indicadores e as metas de desempenho a serem aplicados no programa de Performance Organizacional do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS para os ciclos de apuração de 2026 a 2028. Houve apresentação técnica por parte do servidor Bruno Daniel Mazeto, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD. Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Zymler, representante do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.004034/2017-15
Outros | Resolução Homologatória nº 3559
Resultado da Consulta Pública nº 29/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos indicadores de desempenho do programa de performance organizacional do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS, para o ciclo entre janeiro de 2026 e dezembro de 2028 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os indicadores e as metas de desempenho a serem aplicados no programa de Performance Organizacional do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS para os ciclos de apuração de 2026 a 2028. Houve apresentação técnica por parte do servidor Bruno Daniel Mazeto, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD. Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Zymler, representante do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.028437/2025-60
Revisão Tarifária - Concessionárias | Aviso de consulta Pública nº 8
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 10 de dezembro de 2025 e 7 de fevereiro de 2026, com reunião presencial na cidade de Itapetininga/SP em 23 de janeiro de 2026, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.028437/2025-60
Revisão Tarifária - Concessionárias | Aviso de consulta Pública nº 8
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 10 de dezembro de 2025 e 7 de fevereiro de 2026, com reunião presencial na cidade de Itapetininga/SP em 23 de janeiro de 2026, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.028437/2025-60
Revisão Tarifária - Concessionárias | Aviso de consulta Pública nº 8
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 10 de dezembro de 2025 e 7 de fevereiro de 2026, com reunião presencial na cidade de Itapetininga/SP em 23 de janeiro de 2026, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.028437/2025-60
Revisão Tarifária - Concessionárias | Aviso de consulta Pública nº 8
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia â CPFL Santa Cruz. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 10 de dezembro de 2025 e 7 de fevereiro de 2026, com reunião presencial na cidade de Itapetininga/SP em 23 de janeiro de 2026, com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia â CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.028437/2025-60
Revisão Tarifária - Concessionárias | Aviso de consulta Pública nº 8
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia â CPFL Santa Cruz. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 10 de dezembro de 2025 e 7 de fevereiro de 2026, com reunião presencial na cidade de Itapetininga/SP em 23 de janeiro de 2026, com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia â CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.028437/2025-60
Revisão Tarifária - Concessionárias | Aviso de consulta Pública nº 8
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 10 de dezembro de 2025 e 7 de fevereiro de 2026, com reunião presencial na cidade de Itapetininga/SP em 23 de janeiro de 2026, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
