Reuniões de Diretoria da ANEEL
Conselheiro/DiretorANEEL3335 como relator • 0 como revisor

Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva na relatoria ou revisão.

Exibindo 10011050 de 3335 processos (mais recentes primeiro).

  • 41ª ROD • Item 2309/12/2025Relator
    SEI 48500.001094/2024-13

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas – Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica – UHE Castro Alves. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 41ª ROD • Item 2309/12/2025Relator
    SEI 48500.001094/2024-13

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas – Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica – UHE Castro Alves. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 41ª ROD • Item 2309/12/2025Relator
    SEI 48500.001094/2024-13

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas – Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica – UHE Castro Alves. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 41ª ROD • Item 2309/12/2025Relator
    SEI 48500.001094/2024-13

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas – Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica – UHE Castro Alves. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 41ª ROD • Item 2609/12/2025Relator
    SEI 48500.029413/2025-28

    Outros | Aviso de consulta Pública nº 45

    Saldo do Uso de Bem Público – UBP a ser repactuado, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, a ser realizada entre os dias 11 de dezembro de 2025 e 12 de janeiro de 2026, com vistas a receber contribuições dos agentes visando ao aprimoramento da metodologia de cálculo do Saldo do Uso de Bem Público – UBP a ser repactuado, conforme disposto no art. 4º da Lei nº 15.235/2025, considerando as avaliações constantes da Nota Técnica nº 1726/2025-SCE/ANEEL e no voto do Diretor-Relator.

  • 41ª ROD • Item 2609/12/2025Relator
    SEI 48500.029413/2025-28

    Outros | Aviso de consulta Pública nº 45

    Saldo do Uso de Bem Público – UBP a ser repactuado, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, a ser realizada entre os dias 11 de dezembro de 2025 e 12 de janeiro de 2026, com vistas a receber contribuições dos agentes visando ao aprimoramento da metodologia de cálculo do Saldo do Uso de Bem Público – UBP a ser repactuado, conforme disposto no art. 4º da Lei nº 15.235/2025, considerando as avaliações constantes da Nota Técnica nº 1726/2025-SCE/ANEEL e no voto do Diretor-Relator.

  • 41ª ROD • Item 2609/12/2025Relator
    SEI 48500.029413/2025-28

    Outros | Aviso de consulta Pública nº 45

    Saldo do Uso de Bem Público – UBP a ser repactuado, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, a ser realizada entre os dias 11 de dezembro de 2025 e 12 de janeiro de 2026, com vistas a receber contribuições dos agentes visando ao aprimoramento da metodologia de cálculo do Saldo do Uso de Bem Público – UBP a ser repactuado, conforme disposto no art. 4º da Lei nº 15.235/2025, considerando as avaliações constantes da Nota Técnica nº 1726/2025-SCE/ANEEL e no voto do Diretor-Relator.

  • 41ª ROD • Item 2609/12/2025Relator
    SEI 48500.029413/2025-28

    Outros | Aviso de consulta Pública nº 45

    Saldo do Uso de Bem Público – UBP a ser repactuado, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, a ser realizada entre os dias 11 de dezembro de 2025 e 12 de janeiro de 2026, com vistas a receber contribuições dos agentes visando ao aprimoramento da metodologia de cálculo do Saldo do Uso de Bem Público – UBP a ser repactuado, conforme disposto no art. 4º da Lei nº 15.235/2025, considerando as avaliações constantes da Nota Técnica nº 1726/2025-SCE/ANEEL e no voto do Diretor-Relator.

  • 41ª ROD • Item 2609/12/2025Relator
    SEI 48500.029413/2025-28

    Outros | Aviso de consulta Pública nº 45

    Saldo do Uso de Bem Público – UBP a ser repactuado, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, a ser realizada entre os dias 11 de dezembro de 2025 e 12 de janeiro de 2026, com vistas a receber contribuições dos agentes visando ao aprimoramento da metodologia de cálculo do Saldo do Uso de Bem Público – UBP a ser repactuado, conforme disposto no art. 4º da Lei nº 15.235/2025, considerando as avaliações constantes da Nota Técnica nº 1726/2025-SCE/ANEEL e no voto do Diretor-Relator.

  • 41ª ROD • Item 2609/12/2025Relator
    SEI 48500.029413/2025-28

    Outros | Aviso de consulta Pública nº 45

    Saldo do Uso de Bem Público – UBP a ser repactuado, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, a ser realizada entre os dias 11 de dezembro de 2025 e 12 de janeiro de 2026, com vistas a receber contribuições dos agentes visando ao aprimoramento da metodologia de cálculo do Saldo do Uso de Bem Público – UBP a ser repactuado, conforme disposto no art. 4º da Lei nº 15.235/2025, considerando as avaliações constantes da Nota Técnica nº 1726/2025-SCE/ANEEL e no voto do Diretor-Relator.

  • 41ª ROD • Item 2609/12/2025Relator
    SEI 48500.029413/2025-28

    Outros | Aviso de consulta Pública nº 45

    Saldo do Uso de Bem Público – UBP a ser repactuado, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, a ser realizada entre os dias 11 de dezembro de 2025 e 12 de janeiro de 2026, com vistas a receber contribuições dos agentes visando ao aprimoramento da metodologia de cálculo do Saldo do Uso de Bem Público – UBP a ser repactuado, conforme disposto no art. 4º da Lei nº 15.235/2025, considerando as avaliações constantes da Nota Técnica nº 1726/2025-SCE/ANEEL e no voto do Diretor-Relator.

  • 41ª ROD • Item 2609/12/2025Relator
    SEI 48500.029413/2025-28

    Outros | Aviso de consulta Pública nº 45

    Saldo do Uso de Bem Público – UBP a ser repactuado, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, a ser realizada entre os dias 11 de dezembro de 2025 e 12 de janeiro de 2026, com vistas a receber contribuições dos agentes visando ao aprimoramento da metodologia de cálculo do Saldo do Uso de Bem Público – UBP a ser repactuado, conforme disposto no art. 4º da Lei nº 15.235/2025, considerando as avaliações constantes da Nota Técnica nº 1726/2025-SCE/ANEEL e no voto do Diretor-Relator.

  • 41ª ROD • Item 2609/12/2025Relator
    SEI 48500.029413/2025-28

    Outros | Aviso de consulta Pública nº 45

    Saldo do Uso de Bem Público – UBP a ser repactuado, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, a ser realizada entre os dias 11 de dezembro de 2025 e 12 de janeiro de 2026, com vistas a receber contribuições dos agentes visando ao aprimoramento da metodologia de cálculo do Saldo do Uso de Bem Público – UBP a ser repactuado, conforme disposto no art. 4º da Lei nº 15.235/2025, considerando as avaliações constantes da Nota Técnica nº 1726/2025-SCE/ANEEL e no voto do Diretor-Relator.

  • 41ª ROD • Item 2609/12/2025Relator
    SEI 48500.029413/2025-28

    Outros | Aviso de consulta Pública nº 45

    Saldo do Uso de Bem Público – UBP a ser repactuado, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, a ser realizada entre os dias 11 de dezembro de 2025 e 12 de janeiro de 2026, com vistas a receber contribuições dos agentes visando ao aprimoramento da metodologia de cálculo do Saldo do Uso de Bem Público – UBP a ser repactuado, conforme disposto no art. 4º da Lei nº 15.235/2025, considerando as avaliações constantes da Nota Técnica nº 1726/2025-SCE/ANEEL e no voto do Diretor-Relator.

  • 41ª ROD • Item 2609/12/2025Relator
    SEI 48500.029413/2025-28

    Outros | Aviso de consulta Pública nº 45

    Saldo do Uso de Bem Público – UBP a ser repactuado, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, a ser realizada entre os dias 11 de dezembro de 2025 e 12 de janeiro de 2026, com vistas a receber contribuições dos agentes visando ao aprimoramento da metodologia de cálculo do Saldo do Uso de Bem Público – UBP a ser repactuado, conforme disposto no art. 4º da Lei nº 15.235/2025, considerando as avaliações constantes da Nota Técnica nº 1726/2025-SCE/ANEEL e no voto do Diretor-Relator.

  • 41ª ROD • Item 2909/12/2025Relator
    SEI 48500.034060/2025-88

    Outros | Aviso de consulta Pública nº 46

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Proposta de Modernização das Tarifas de Distribuição – Ciclo 1 – Tarifas Horárias para baixa tensão (grupo B) Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, a ser realizada entre os dias 10 de dezembro de 2025 e 9 de março de 2026, para discutir com a sociedade a aplicação automática de Tarifa Horária (Tarifa Branca) para os consumidores de baixa tensão dos subgrupos B1 (residencial), B2 (rural) e B3 (comercial, industrial e outros) com consumo mensal igual ou superior a 1 MWh, excluídos os consumidores das subclasses baixa renda e tarifa desconto social, com implementação prevista até o fim do ano de 2026, de acordo com as alternativas avaliadas no Relatório de Análise de Impacto Regulatório – RAIR nº 1/2025-STR/STD/ANEEL- (ii) determinar que o escopo dessa Consulta Pública seja ampliado para que seja avaliada a conveniência e oportunidade de que as distribuidoras, antes de eventual implementação da obrigatoriedade, e independentemente de seus ciclos de revisão tarifária, discutam os parâmetros da Tarifa Branca, conforme as possibilidades já previstas no Submódulo 7.1 do PRORET- (iii) determinar que a Consulta Pública também avalie a aplicabilidade e os impactos da proposta de migração automática para a Tarifa Branca para os consumidores que possuem Micro e Minigeração Distribuída – MMGD, frente ao Marco Legal da MMGD instituído pela Lei nº 14.300/2022- (iv) determinar a abertura imediata de um processo específico para que a Superintendência de Inovação e Transição Energética – STE, a Superintendência de Regulação Tarifária e Regulação Econômica – STR e a Assessoria Institucional – ASI elaborem estudo e alternativas sobre a possibilidade de utilização de recursos do Programa de Eficiência Energética – PEE para a elaboração, estruturação e execução de um plano de comunicação abrangente, voltado à modernização tarifária, a ser estruturado em paralelo com a Consulta Pública- e (v) determinar a realização de três workshops temáticos durante o período da Consulta Pública, a serem realizados nos dias: (v.a) preferencialmente, no dia 21 de janeiro, com consultorias setoriais especializadas em regulação- (v.b) preferencialmente, no dia 28 de janeiro, com associações setoriais (distribuidoras, consumidores, indústria) e os responsáveis e executores dos sandboxes tarifários- e (v.c) preferencialmente, no dia 3 de fevereiro, voltado para a discussão da importância e das estratégias e de comunicação e divulgação da tarifa horária. Houve apresentação técnica por parte da servidora Flávia Lis Pederneiras, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve sustentação oral por parte da Sra. Luiza Melcop de Castro Leal Dantas, representante da Associação Brasileira de Energia Distribuida – ABGD, e da Sra. Renata Reges dos Santos, representante do Instituto Nacional de Energia Limpa – INEL.

  • 41ª ROD • Item 2909/12/2025Relator
    SEI 48500.034060/2025-88

    Outros | Aviso de consulta Pública nº 46

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Proposta de Modernização das Tarifas de Distribuição – Ciclo 1 – Tarifas Horárias para baixa tensão (grupo B) Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, a ser realizada entre os dias 10 de dezembro de 2025 e 9 de março de 2026, para discutir com a sociedade a aplicação automática de Tarifa Horária (Tarifa Branca) para os consumidores de baixa tensão dos subgrupos B1 (residencial), B2 (rural) e B3 (comercial, industrial e outros) com consumo mensal igual ou superior a 1 MWh, excluídos os consumidores das subclasses baixa renda e tarifa desconto social, com implementação prevista até o fim do ano de 2026, de acordo com as alternativas avaliadas no Relatório de Análise de Impacto Regulatório – RAIR nº 1/2025-STR/STD/ANEEL- (ii) determinar que o escopo dessa Consulta Pública seja ampliado para que seja avaliada a conveniência e oportunidade de que as distribuidoras, antes de eventual implementação da obrigatoriedade, e independentemente de seus ciclos de revisão tarifária, discutam os parâmetros da Tarifa Branca, conforme as possibilidades já previstas no Submódulo 7.1 do PRORET- (iii) determinar que a Consulta Pública também avalie a aplicabilidade e os impactos da proposta de migração automática para a Tarifa Branca para os consumidores que possuem Micro e Minigeração Distribuída – MMGD, frente ao Marco Legal da MMGD instituído pela Lei nº 14.300/2022- (iv) determinar a abertura imediata de um processo específico para que a Superintendência de Inovação e Transição Energética – STE, a Superintendência de Regulação Tarifária e Regulação Econômica – STR e a Assessoria Institucional – ASI elaborem estudo e alternativas sobre a possibilidade de utilização de recursos do Programa de Eficiência Energética – PEE para a elaboração, estruturação e execução de um plano de comunicação abrangente, voltado à modernização tarifária, a ser estruturado em paralelo com a Consulta Pública- e (v) determinar a realização de três workshops temáticos durante o período da Consulta Pública, a serem realizados nos dias: (v.a) preferencialmente, no dia 21 de janeiro, com consultorias setoriais especializadas em regulação- (v.b) preferencialmente, no dia 28 de janeiro, com associações setoriais (distribuidoras, consumidores, indústria) e os responsáveis e executores dos sandboxes tarifários- e (v.c) preferencialmente, no dia 3 de fevereiro, voltado para a discussão da importância e das estratégias e de comunicação e divulgação da tarifa horária. Houve apresentação técnica por parte da servidora Flávia Lis Pederneiras, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve sustentação oral por parte da Sra. Luiza Melcop de Castro Leal Dantas, representante da Associação Brasileira de Energia Distribuida – ABGD, e da Sra. Renata Reges dos Santos, representante do Instituto Nacional de Energia Limpa – INEL.

  • 41ª ROD • Item 2909/12/2025Relator
    SEI 48500.034060/2025-88

    Outros | Aviso de consulta Pública nº 46

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Proposta de Modernização das Tarifas de Distribuição – Ciclo 1 – Tarifas Horárias para baixa tensão (grupo B) Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, a ser realizada entre os dias 10 de dezembro de 2025 e 9 de março de 2026, para discutir com a sociedade a aplicação automática de Tarifa Horária (Tarifa Branca) para os consumidores de baixa tensão dos subgrupos B1 (residencial), B2 (rural) e B3 (comercial, industrial e outros) com consumo mensal igual ou superior a 1 MWh, excluídos os consumidores das subclasses baixa renda e tarifa desconto social, com implementação prevista até o fim do ano de 2026, de acordo com as alternativas avaliadas no Relatório de Análise de Impacto Regulatório – RAIR nº 1/2025-STR/STD/ANEEL- (ii) determinar que o escopo dessa Consulta Pública seja ampliado para que seja avaliada a conveniência e oportunidade de que as distribuidoras, antes de eventual implementação da obrigatoriedade, e independentemente de seus ciclos de revisão tarifária, discutam os parâmetros da Tarifa Branca, conforme as possibilidades já previstas no Submódulo 7.1 do PRORET- (iii) determinar que a Consulta Pública também avalie a aplicabilidade e os impactos da proposta de migração automática para a Tarifa Branca para os consumidores que possuem Micro e Minigeração Distribuída – MMGD, frente ao Marco Legal da MMGD instituído pela Lei nº 14.300/2022- (iv) determinar a abertura imediata de um processo específico para que a Superintendência de Inovação e Transição Energética – STE, a Superintendência de Regulação Tarifária e Regulação Econômica – STR e a Assessoria Institucional – ASI elaborem estudo e alternativas sobre a possibilidade de utilização de recursos do Programa de Eficiência Energética – PEE para a elaboração, estruturação e execução de um plano de comunicação abrangente, voltado à modernização tarifária, a ser estruturado em paralelo com a Consulta Pública- e (v) determinar a realização de três workshops temáticos durante o período da Consulta Pública, a serem realizados nos dias: (v.a) preferencialmente, no dia 21 de janeiro, com consultorias setoriais especializadas em regulação- (v.b) preferencialmente, no dia 28 de janeiro, com associações setoriais (distribuidoras, consumidores, indústria) e os responsáveis e executores dos sandboxes tarifários- e (v.c) preferencialmente, no dia 3 de fevereiro, voltado para a discussão da importância e das estratégias e de comunicação e divulgação da tarifa horária. Houve apresentação técnica por parte da servidora Flávia Lis Pederneiras, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve sustentação oral por parte da Sra. Luiza Melcop de Castro Leal Dantas, representante da Associação Brasileira de Energia Distribuida – ABGD, e da Sra. Renata Reges dos Santos, representante do Instituto Nacional de Energia Limpa – INEL.

  • 41ª ROD • Item 2909/12/2025Relator
    SEI 48500.034060/2025-88

    Outros | Aviso de consulta Pública nº 46

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Proposta de Modernização das Tarifas de Distribuição – Ciclo 1 – Tarifas Horárias para baixa tensão (grupo B) Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, a ser realizada entre os dias 10 de dezembro de 2025 e 9 de março de 2026, para discutir com a sociedade a aplicação automática de Tarifa Horária (Tarifa Branca) para os consumidores de baixa tensão dos subgrupos B1 (residencial), B2 (rural) e B3 (comercial, industrial e outros) com consumo mensal igual ou superior a 1 MWh, excluídos os consumidores das subclasses baixa renda e tarifa desconto social, com implementação prevista até o fim do ano de 2026, de acordo com as alternativas avaliadas no Relatório de Análise de Impacto Regulatório – RAIR nº 1/2025-STR/STD/ANEEL- (ii) determinar que o escopo dessa Consulta Pública seja ampliado para que seja avaliada a conveniência e oportunidade de que as distribuidoras, antes de eventual implementação da obrigatoriedade, e independentemente de seus ciclos de revisão tarifária, discutam os parâmetros da Tarifa Branca, conforme as possibilidades já previstas no Submódulo 7.1 do PRORET- (iii) determinar que a Consulta Pública também avalie a aplicabilidade e os impactos da proposta de migração automática para a Tarifa Branca para os consumidores que possuem Micro e Minigeração Distribuída – MMGD, frente ao Marco Legal da MMGD instituído pela Lei nº 14.300/2022- (iv) determinar a abertura imediata de um processo específico para que a Superintendência de Inovação e Transição Energética – STE, a Superintendência de Regulação Tarifária e Regulação Econômica – STR e a Assessoria Institucional – ASI elaborem estudo e alternativas sobre a possibilidade de utilização de recursos do Programa de Eficiência Energética – PEE para a elaboração, estruturação e execução de um plano de comunicação abrangente, voltado à modernização tarifária, a ser estruturado em paralelo com a Consulta Pública- e (v) determinar a realização de três workshops temáticos durante o período da Consulta Pública, a serem realizados nos dias: (v.a) preferencialmente, no dia 21 de janeiro, com consultorias setoriais especializadas em regulação- (v.b) preferencialmente, no dia 28 de janeiro, com associações setoriais (distribuidoras, consumidores, indústria) e os responsáveis e executores dos sandboxes tarifários- e (v.c) preferencialmente, no dia 3 de fevereiro, voltado para a discussão da importância e das estratégias e de comunicação e divulgação da tarifa horária. Houve apresentação técnica por parte da servidora Flávia Lis Pederneiras, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve sustentação oral por parte da Sra. Luiza Melcop de Castro Leal Dantas, representante da Associação Brasileira de Energia Distribuida – ABGD, e da Sra. Renata Reges dos Santos, representante do Instituto Nacional de Energia Limpa – INEL.

  • 41ª ROD • Item 2909/12/2025Relator
    SEI 48500.034060/2025-88

    Outros | Aviso de consulta Pública nº 46

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Proposta de Modernização das Tarifas de Distribuição – Ciclo 1 – Tarifas Horárias para baixa tensão (grupo B) Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, a ser realizada entre os dias 10 de dezembro de 2025 e 9 de março de 2026, para discutir com a sociedade a aplicação automática de Tarifa Horária (Tarifa Branca) para os consumidores de baixa tensão dos subgrupos B1 (residencial), B2 (rural) e B3 (comercial, industrial e outros) com consumo mensal igual ou superior a 1 MWh, excluídos os consumidores das subclasses baixa renda e tarifa desconto social, com implementação prevista até o fim do ano de 2026, de acordo com as alternativas avaliadas no Relatório de Análise de Impacto Regulatório – RAIR nº 1/2025-STR/STD/ANEEL- (ii) determinar que o escopo dessa Consulta Pública seja ampliado para que seja avaliada a conveniência e oportunidade de que as distribuidoras, antes de eventual implementação da obrigatoriedade, e independentemente de seus ciclos de revisão tarifária, discutam os parâmetros da Tarifa Branca, conforme as possibilidades já previstas no Submódulo 7.1 do PRORET- (iii) determinar que a Consulta Pública também avalie a aplicabilidade e os impactos da proposta de migração automática para a Tarifa Branca para os consumidores que possuem Micro e Minigeração Distribuída – MMGD, frente ao Marco Legal da MMGD instituído pela Lei nº 14.300/2022- (iv) determinar a abertura imediata de um processo específico para que a Superintendência de Inovação e Transição Energética – STE, a Superintendência de Regulação Tarifária e Regulação Econômica – STR e a Assessoria Institucional – ASI elaborem estudo e alternativas sobre a possibilidade de utilização de recursos do Programa de Eficiência Energética – PEE para a elaboração, estruturação e execução de um plano de comunicação abrangente, voltado à modernização tarifária, a ser estruturado em paralelo com a Consulta Pública- e (v) determinar a realização de três workshops temáticos durante o período da Consulta Pública, a serem realizados nos dias: (v.a) preferencialmente, no dia 21 de janeiro, com consultorias setoriais especializadas em regulação- (v.b) preferencialmente, no dia 28 de janeiro, com associações setoriais (distribuidoras, consumidores, indústria) e os responsáveis e executores dos sandboxes tarifários- e (v.c) preferencialmente, no dia 3 de fevereiro, voltado para a discussão da importância e das estratégias e de comunicação e divulgação da tarifa horária. Houve apresentação técnica por parte da servidora Flávia Lis Pederneiras, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve sustentação oral por parte da Sra. Luiza Melcop de Castro Leal Dantas, representante da Associação Brasileira de Energia Distribuida – ABGD, e da Sra. Renata Reges dos Santos, representante do Instituto Nacional de Energia Limpa – INEL.

  • 41ª ROD • Item 2909/12/2025Relator
    SEI 48500.034060/2025-88

    Outros | Aviso de consulta Pública nº 46

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Proposta de Modernização das Tarifas de Distribuição – Ciclo 1 – Tarifas Horárias para baixa tensão (grupo B) Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, a ser realizada entre os dias 10 de dezembro de 2025 e 9 de março de 2026, para discutir com a sociedade a aplicação automática de Tarifa Horária (Tarifa Branca) para os consumidores de baixa tensão dos subgrupos B1 (residencial), B2 (rural) e B3 (comercial, industrial e outros) com consumo mensal igual ou superior a 1 MWh, excluídos os consumidores das subclasses baixa renda e tarifa desconto social, com implementação prevista até o fim do ano de 2026, de acordo com as alternativas avaliadas no Relatório de Análise de Impacto Regulatório – RAIR nº 1/2025-STR/STD/ANEEL- (ii) determinar que o escopo dessa Consulta Pública seja ampliado para que seja avaliada a conveniência e oportunidade de que as distribuidoras, antes de eventual implementação da obrigatoriedade, e independentemente de seus ciclos de revisão tarifária, discutam os parâmetros da Tarifa Branca, conforme as possibilidades já previstas no Submódulo 7.1 do PRORET- (iii) determinar que a Consulta Pública também avalie a aplicabilidade e os impactos da proposta de migração automática para a Tarifa Branca para os consumidores que possuem Micro e Minigeração Distribuída – MMGD, frente ao Marco Legal da MMGD instituído pela Lei nº 14.300/2022- (iv) determinar a abertura imediata de um processo específico para que a Superintendência de Inovação e Transição Energética – STE, a Superintendência de Regulação Tarifária e Regulação Econômica – STR e a Assessoria Institucional – ASI elaborem estudo e alternativas sobre a possibilidade de utilização de recursos do Programa de Eficiência Energética – PEE para a elaboração, estruturação e execução de um plano de comunicação abrangente, voltado à modernização tarifária, a ser estruturado em paralelo com a Consulta Pública- e (v) determinar a realização de três workshops temáticos durante o período da Consulta Pública, a serem realizados nos dias: (v.a) preferencialmente, no dia 21 de janeiro, com consultorias setoriais especializadas em regulação- (v.b) preferencialmente, no dia 28 de janeiro, com associações setoriais (distribuidoras, consumidores, indústria) e os responsáveis e executores dos sandboxes tarifários- e (v.c) preferencialmente, no dia 3 de fevereiro, voltado para a discussão da importância e das estratégias e de comunicação e divulgação da tarifa horária. Houve apresentação técnica por parte da servidora Flávia Lis Pederneiras, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve sustentação oral por parte da Sra. Luiza Melcop de Castro Leal Dantas, representante da Associação Brasileira de Energia Distribuida – ABGD, e da Sra. Renata Reges dos Santos, representante do Instituto Nacional de Energia Limpa – INEL.

  • 41ª ROD • Item 2909/12/2025Relator
    SEI 48500.034060/2025-88

    Outros | Aviso de consulta Pública nº 46

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Proposta de Modernização das Tarifas de Distribuição – Ciclo 1 – Tarifas Horárias para baixa tensão (grupo B) Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, a ser realizada entre os dias 10 de dezembro de 2025 e 9 de março de 2026, para discutir com a sociedade a aplicação automática de Tarifa Horária (Tarifa Branca) para os consumidores de baixa tensão dos subgrupos B1 (residencial), B2 (rural) e B3 (comercial, industrial e outros) com consumo mensal igual ou superior a 1 MWh, excluídos os consumidores das subclasses baixa renda e tarifa desconto social, com implementação prevista até o fim do ano de 2026, de acordo com as alternativas avaliadas no Relatório de Análise de Impacto Regulatório – RAIR nº 1/2025-STR/STD/ANEEL- (ii) determinar que o escopo dessa Consulta Pública seja ampliado para que seja avaliada a conveniência e oportunidade de que as distribuidoras, antes de eventual implementação da obrigatoriedade, e independentemente de seus ciclos de revisão tarifária, discutam os parâmetros da Tarifa Branca, conforme as possibilidades já previstas no Submódulo 7.1 do PRORET- (iii) determinar que a Consulta Pública também avalie a aplicabilidade e os impactos da proposta de migração automática para a Tarifa Branca para os consumidores que possuem Micro e Minigeração Distribuída – MMGD, frente ao Marco Legal da MMGD instituído pela Lei nº 14.300/2022- (iv) determinar a abertura imediata de um processo específico para que a Superintendência de Inovação e Transição Energética – STE, a Superintendência de Regulação Tarifária e Regulação Econômica – STR e a Assessoria Institucional – ASI elaborem estudo e alternativas sobre a possibilidade de utilização de recursos do Programa de Eficiência Energética – PEE para a elaboração, estruturação e execução de um plano de comunicação abrangente, voltado à modernização tarifária, a ser estruturado em paralelo com a Consulta Pública- e (v) determinar a realização de três workshops temáticos durante o período da Consulta Pública, a serem realizados nos dias: (v.a) preferencialmente, no dia 21 de janeiro, com consultorias setoriais especializadas em regulação- (v.b) preferencialmente, no dia 28 de janeiro, com associações setoriais (distribuidoras, consumidores, indústria) e os responsáveis e executores dos sandboxes tarifários- e (v.c) preferencialmente, no dia 3 de fevereiro, voltado para a discussão da importância e das estratégias e de comunicação e divulgação da tarifa horária. Houve apresentação técnica por parte da servidora Flávia Lis Pederneiras, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve sustentação oral por parte da Sra. Luiza Melcop de Castro Leal Dantas, representante da Associação Brasileira de Energia Distribuida – ABGD, e da Sra. Renata Reges dos Santos, representante do Instituto Nacional de Energia Limpa – INEL.

  • 41ª ROD • Item 2909/12/2025Relator
    SEI 48500.034060/2025-88

    Outros | Aviso de consulta Pública nº 46

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Proposta de Modernização das Tarifas de Distribuição – Ciclo 1 – Tarifas Horárias para baixa tensão (grupo B) Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, a ser realizada entre os dias 10 de dezembro de 2025 e 9 de março de 2026, para discutir com a sociedade a aplicação automática de Tarifa Horária (Tarifa Branca) para os consumidores de baixa tensão dos subgrupos B1 (residencial), B2 (rural) e B3 (comercial, industrial e outros) com consumo mensal igual ou superior a 1 MWh, excluídos os consumidores das subclasses baixa renda e tarifa desconto social, com implementação prevista até o fim do ano de 2026, de acordo com as alternativas avaliadas no Relatório de Análise de Impacto Regulatório – RAIR nº 1/2025-STR/STD/ANEEL- (ii) determinar que o escopo dessa Consulta Pública seja ampliado para que seja avaliada a conveniência e oportunidade de que as distribuidoras, antes de eventual implementação da obrigatoriedade, e independentemente de seus ciclos de revisão tarifária, discutam os parâmetros da Tarifa Branca, conforme as possibilidades já previstas no Submódulo 7.1 do PRORET- (iii) determinar que a Consulta Pública também avalie a aplicabilidade e os impactos da proposta de migração automática para a Tarifa Branca para os consumidores que possuem Micro e Minigeração Distribuída – MMGD, frente ao Marco Legal da MMGD instituído pela Lei nº 14.300/2022- (iv) determinar a abertura imediata de um processo específico para que a Superintendência de Inovação e Transição Energética – STE, a Superintendência de Regulação Tarifária e Regulação Econômica – STR e a Assessoria Institucional – ASI elaborem estudo e alternativas sobre a possibilidade de utilização de recursos do Programa de Eficiência Energética – PEE para a elaboração, estruturação e execução de um plano de comunicação abrangente, voltado à modernização tarifária, a ser estruturado em paralelo com a Consulta Pública- e (v) determinar a realização de três workshops temáticos durante o período da Consulta Pública, a serem realizados nos dias: (v.a) preferencialmente, no dia 21 de janeiro, com consultorias setoriais especializadas em regulação- (v.b) preferencialmente, no dia 28 de janeiro, com associações setoriais (distribuidoras, consumidores, indústria) e os responsáveis e executores dos sandboxes tarifários- e (v.c) preferencialmente, no dia 3 de fevereiro, voltado para a discussão da importância e das estratégias e de comunicação e divulgação da tarifa horária. Houve apresentação técnica por parte da servidora Flávia Lis Pederneiras, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve sustentação oral por parte da Sra. Luiza Melcop de Castro Leal Dantas, representante da Associação Brasileira de Energia Distribuida – ABGD, e da Sra. Renata Reges dos Santos, representante do Instituto Nacional de Energia Limpa – INEL.

  • 41ª ROD • Item 2909/12/2025Relator
    SEI 48500.034060/2025-88

    Outros | Aviso de consulta Pública nº 46

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Proposta de Modernização das Tarifas de Distribuição – Ciclo 1 – Tarifas Horárias para baixa tensão (grupo B) Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, a ser realizada entre os dias 10 de dezembro de 2025 e 9 de março de 2026, para discutir com a sociedade a aplicação automática de Tarifa Horária (Tarifa Branca) para os consumidores de baixa tensão dos subgrupos B1 (residencial), B2 (rural) e B3 (comercial, industrial e outros) com consumo mensal igual ou superior a 1 MWh, excluídos os consumidores das subclasses baixa renda e tarifa desconto social, com implementação prevista até o fim do ano de 2026, de acordo com as alternativas avaliadas no Relatório de Análise de Impacto Regulatório – RAIR nº 1/2025-STR/STD/ANEEL- (ii) determinar que o escopo dessa Consulta Pública seja ampliado para que seja avaliada a conveniência e oportunidade de que as distribuidoras, antes de eventual implementação da obrigatoriedade, e independentemente de seus ciclos de revisão tarifária, discutam os parâmetros da Tarifa Branca, conforme as possibilidades já previstas no Submódulo 7.1 do PRORET- (iii) determinar que a Consulta Pública também avalie a aplicabilidade e os impactos da proposta de migração automática para a Tarifa Branca para os consumidores que possuem Micro e Minigeração Distribuída – MMGD, frente ao Marco Legal da MMGD instituído pela Lei nº 14.300/2022- (iv) determinar a abertura imediata de um processo específico para que a Superintendência de Inovação e Transição Energética – STE, a Superintendência de Regulação Tarifária e Regulação Econômica – STR e a Assessoria Institucional – ASI elaborem estudo e alternativas sobre a possibilidade de utilização de recursos do Programa de Eficiência Energética – PEE para a elaboração, estruturação e execução de um plano de comunicação abrangente, voltado à modernização tarifária, a ser estruturado em paralelo com a Consulta Pública- e (v) determinar a realização de três workshops temáticos durante o período da Consulta Pública, a serem realizados nos dias: (v.a) preferencialmente, no dia 21 de janeiro, com consultorias setoriais especializadas em regulação- (v.b) preferencialmente, no dia 28 de janeiro, com associações setoriais (distribuidoras, consumidores, indústria) e os responsáveis e executores dos sandboxes tarifários- e (v.c) preferencialmente, no dia 3 de fevereiro, voltado para a discussão da importância e das estratégias e de comunicação e divulgação da tarifa horária. Houve apresentação técnica por parte da servidora Flávia Lis Pederneiras, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve sustentação oral por parte da Sra. Luiza Melcop de Castro Leal Dantas, representante da Associação Brasileira de Energia Distribuida – ABGD, e da Sra. Renata Reges dos Santos, representante do Instituto Nacional de Energia Limpa – INEL.

  • 41ª ROD • Item 2909/12/2025Relator
    SEI 48500.034060/2025-88

    Outros | Aviso de consulta Pública nº 46

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Proposta de Modernização das Tarifas de Distribuição – Ciclo 1 – Tarifas Horárias para baixa tensão (grupo B) Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, a ser realizada entre os dias 10 de dezembro de 2025 e 9 de março de 2026, para discutir com a sociedade a aplicação automática de Tarifa Horária (Tarifa Branca) para os consumidores de baixa tensão dos subgrupos B1 (residencial), B2 (rural) e B3 (comercial, industrial e outros) com consumo mensal igual ou superior a 1 MWh, excluídos os consumidores das subclasses baixa renda e tarifa desconto social, com implementação prevista até o fim do ano de 2026, de acordo com as alternativas avaliadas no Relatório de Análise de Impacto Regulatório – RAIR nº 1/2025-STR/STD/ANEEL- (ii) determinar que o escopo dessa Consulta Pública seja ampliado para que seja avaliada a conveniência e oportunidade de que as distribuidoras, antes de eventual implementação da obrigatoriedade, e independentemente de seus ciclos de revisão tarifária, discutam os parâmetros da Tarifa Branca, conforme as possibilidades já previstas no Submódulo 7.1 do PRORET- (iii) determinar que a Consulta Pública também avalie a aplicabilidade e os impactos da proposta de migração automática para a Tarifa Branca para os consumidores que possuem Micro e Minigeração Distribuída – MMGD, frente ao Marco Legal da MMGD instituído pela Lei nº 14.300/2022- (iv) determinar a abertura imediata de um processo específico para que a Superintendência de Inovação e Transição Energética – STE, a Superintendência de Regulação Tarifária e Regulação Econômica – STR e a Assessoria Institucional – ASI elaborem estudo e alternativas sobre a possibilidade de utilização de recursos do Programa de Eficiência Energética – PEE para a elaboração, estruturação e execução de um plano de comunicação abrangente, voltado à modernização tarifária, a ser estruturado em paralelo com a Consulta Pública- e (v) determinar a realização de três workshops temáticos durante o período da Consulta Pública, a serem realizados nos dias: (v.a) preferencialmente, no dia 21 de janeiro, com consultorias setoriais especializadas em regulação- (v.b) preferencialmente, no dia 28 de janeiro, com associações setoriais (distribuidoras, consumidores, indústria) e os responsáveis e executores dos sandboxes tarifários- e (v.c) preferencialmente, no dia 3 de fevereiro, voltado para a discussão da importância e das estratégias e de comunicação e divulgação da tarifa horária. Houve apresentação técnica por parte da servidora Flávia Lis Pederneiras, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve sustentação oral por parte da Sra. Luiza Melcop de Castro Leal Dantas, representante da Associação Brasileira de Energia Distribuida – ABGD, e da Sra. Renata Reges dos Santos, representante do Instituto Nacional de Energia Limpa – INEL.

  • 41ª ROD • Item 2909/12/2025Relator
    SEI 48500.034060/2025-88

    Outros | Aviso de consulta Pública nº 46

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Proposta de Modernização das Tarifas de Distribuição – Ciclo 1 – Tarifas Horárias para baixa tensão (grupo B) Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, a ser realizada entre os dias 10 de dezembro de 2025 e 9 de março de 2026, para discutir com a sociedade a aplicação automática de Tarifa Horária (Tarifa Branca) para os consumidores de baixa tensão dos subgrupos B1 (residencial), B2 (rural) e B3 (comercial, industrial e outros) com consumo mensal igual ou superior a 1 MWh, excluídos os consumidores das subclasses baixa renda e tarifa desconto social, com implementação prevista até o fim do ano de 2026, de acordo com as alternativas avaliadas no Relatório de Análise de Impacto Regulatório – RAIR nº 1/2025-STR/STD/ANEEL- (ii) determinar que o escopo dessa Consulta Pública seja ampliado para que seja avaliada a conveniência e oportunidade de que as distribuidoras, antes de eventual implementação da obrigatoriedade, e independentemente de seus ciclos de revisão tarifária, discutam os parâmetros da Tarifa Branca, conforme as possibilidades já previstas no Submódulo 7.1 do PRORET- (iii) determinar que a Consulta Pública também avalie a aplicabilidade e os impactos da proposta de migração automática para a Tarifa Branca para os consumidores que possuem Micro e Minigeração Distribuída – MMGD, frente ao Marco Legal da MMGD instituído pela Lei nº 14.300/2022- (iv) determinar a abertura imediata de um processo específico para que a Superintendência de Inovação e Transição Energética – STE, a Superintendência de Regulação Tarifária e Regulação Econômica – STR e a Assessoria Institucional – ASI elaborem estudo e alternativas sobre a possibilidade de utilização de recursos do Programa de Eficiência Energética – PEE para a elaboração, estruturação e execução de um plano de comunicação abrangente, voltado à modernização tarifária, a ser estruturado em paralelo com a Consulta Pública- e (v) determinar a realização de três workshops temáticos durante o período da Consulta Pública, a serem realizados nos dias: (v.a) preferencialmente, no dia 21 de janeiro, com consultorias setoriais especializadas em regulação- (v.b) preferencialmente, no dia 28 de janeiro, com associações setoriais (distribuidoras, consumidores, indústria) e os responsáveis e executores dos sandboxes tarifários- e (v.c) preferencialmente, no dia 3 de fevereiro, voltado para a discussão da importância e das estratégias e de comunicação e divulgação da tarifa horária. Houve apresentação técnica por parte da servidora Flávia Lis Pederneiras, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve sustentação oral por parte da Sra. Luiza Melcop de Castro Leal Dantas, representante da Associação Brasileira de Energia Distribuida – ABGD, e da Sra. Renata Reges dos Santos, representante do Instituto Nacional de Energia Limpa – INEL.

  • 41ª ROD • Item 3209/12/2025Relator
    SEI 48500.001167/2021-16

    Regulação | Resolução Normativa nº 1143

    Resultado da Consulta Pública nº 64/2022, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para Revisão da Norma de Organização ANEEL nº 40/2013, que dispõe sobre a Governança Regulatória da Agência e seus instrumentos: a Agenda Regulatória, a Análise de Impacto Regulatório – AIR, a Avaliação de Resultado Regulatório – ARR e a Gestão do Estoque Regulatório. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a revisão da Norma de Organização ANEEL nº 40/2013, que dispõe sobre a Governança Regulatória da Agência e seus instrumentos: Agenda Regulatória, Análise de Impacto Regulatório – AIR, Avaliação de Resultado Regulatório – ARR e  Gestão do Estoque Regulatório. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 41ª ROD • Item 3209/12/2025Relator
    SEI 48500.001167/2021-16

    Regulação | Resolução Normativa nº 1143

    Resultado da Consulta Pública nº 64/2022, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para Revisão da Norma de Organização ANEEL nº 40/2013, que dispõe sobre a Governança Regulatória da Agência e seus instrumentos: a Agenda Regulatória, a Análise de Impacto Regulatório – AIR, a Avaliação de Resultado Regulatório – ARR e a Gestão do Estoque Regulatório. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a revisão da Norma de Organização ANEEL nº 40/2013, que dispõe sobre a Governança Regulatória da Agência e seus instrumentos: Agenda Regulatória, Análise de Impacto Regulatório – AIR, Avaliação de Resultado Regulatório – ARR e  Gestão do Estoque Regulatório. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 41ª ROD • Item 3209/12/2025Relator
    SEI 48500.001167/2021-16

    Regulação | Resolução Normativa nº 1143

    Resultado da Consulta Pública nº 64/2022, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para Revisão da Norma de Organização ANEEL nº 40/2013, que dispõe sobre a Governança Regulatória da Agência e seus instrumentos: a Agenda Regulatória, a Análise de Impacto Regulatório – AIR, a Avaliação de Resultado Regulatório – ARR e a Gestão do Estoque Regulatório. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a revisão da Norma de Organização ANEEL nº 40/2013, que dispõe sobre a Governança Regulatória da Agência e seus instrumentos: Agenda Regulatória, Análise de Impacto Regulatório – AIR, Avaliação de Resultado Regulatório – ARR e  Gestão do Estoque Regulatório. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 41ª ROD • Item 3209/12/2025Relator
    SEI 48500.001167/2021-16

    Regulação | Resolução Normativa nº 1143

    Resultado da Consulta Pública nº 64/2022, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para Revisão da Norma de Organização ANEEL nº 40/2013, que dispõe sobre a Governança Regulatória da Agência e seus instrumentos: a Agenda Regulatória, a Análise de Impacto Regulatório – AIR, a Avaliação de Resultado Regulatório – ARR e a Gestão do Estoque Regulatório. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a revisão da Norma de Organização ANEEL nº 40/2013, que dispõe sobre a Governança Regulatória da Agência e seus instrumentos: Agenda Regulatória, Análise de Impacto Regulatório – AIR, Avaliação de Resultado Regulatório – ARR e  Gestão do Estoque Regulatório. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 41ª ROD • Item 3209/12/2025Relator
    SEI 48500.001167/2021-16

    Regulação | Resolução Normativa nº 1143

    Resultado da Consulta Pública nº 64/2022, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para Revisão da Norma de Organização ANEEL nº 40/2013, que dispõe sobre a Governança Regulatória da Agência e seus instrumentos: a Agenda Regulatória, a Análise de Impacto Regulatório – AIR, a Avaliação de Resultado Regulatório – ARR e a Gestão do Estoque Regulatório. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a revisão da Norma de Organização ANEEL nº 40/2013, que dispõe sobre a Governança Regulatória da Agência e seus instrumentos: Agenda Regulatória, Análise de Impacto Regulatório – AIR, Avaliação de Resultado Regulatório – ARR e  Gestão do Estoque Regulatório. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 41ª ROD • Item 3209/12/2025Relator
    SEI 48500.001167/2021-16

    Regulação | Resolução Normativa nº 1143

    Resultado da Consulta Pública nº 64/2022, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para Revisão da Norma de Organização ANEEL nº 40/2013, que dispõe sobre a Governança Regulatória da Agência e seus instrumentos: a Agenda Regulatória, a Análise de Impacto Regulatório – AIR, a Avaliação de Resultado Regulatório – ARR e a Gestão do Estoque Regulatório. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a revisão da Norma de Organização ANEEL nº 40/2013, que dispõe sobre a Governança Regulatória da Agência e seus instrumentos: Agenda Regulatória, Análise de Impacto Regulatório – AIR, Avaliação de Resultado Regulatório – ARR e  Gestão do Estoque Regulatório. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 41ª ROD • Item 3209/12/2025Relator
    SEI 48500.001167/2021-16

    Regulação | Resolução Normativa nº 1143

    Resultado da Consulta Pública nº 64/2022, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para Revisão da Norma de Organização ANEEL nº 40/2013, que dispõe sobre a Governança Regulatória da Agência e seus instrumentos: a Agenda Regulatória, a Análise de Impacto Regulatório – AIR, a Avaliação de Resultado Regulatório – ARR e a Gestão do Estoque Regulatório. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a revisão da Norma de Organização ANEEL nº 40/2013, que dispõe sobre a Governança Regulatória da Agência e seus instrumentos: Agenda Regulatória, Análise de Impacto Regulatório – AIR, Avaliação de Resultado Regulatório – ARR e  Gestão do Estoque Regulatório. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 41ª ROD • Item 3209/12/2025Relator
    SEI 48500.001167/2021-16

    Regulação | Resolução Normativa nº 1143

    Resultado da Consulta Pública nº 64/2022, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para Revisão da Norma de Organização ANEEL nº 40/2013, que dispõe sobre a Governança Regulatória da Agência e seus instrumentos: a Agenda Regulatória, a Análise de Impacto Regulatório – AIR, a Avaliação de Resultado Regulatório – ARR e a Gestão do Estoque Regulatório. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a revisão da Norma de Organização ANEEL nº 40/2013, que dispõe sobre a Governança Regulatória da Agência e seus instrumentos: Agenda Regulatória, Análise de Impacto Regulatório – AIR, Avaliação de Resultado Regulatório – ARR e  Gestão do Estoque Regulatório. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 41ª ROD • Item 3209/12/2025Relator
    SEI 48500.001167/2021-16

    Regulação | Resolução Normativa nº 1143

    Resultado da Consulta Pública nº 64/2022, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para Revisão da Norma de Organização ANEEL nº 40/2013, que dispõe sobre a Governança Regulatória da Agência e seus instrumentos: a Agenda Regulatória, a Análise de Impacto Regulatório – AIR, a Avaliação de Resultado Regulatório – ARR e a Gestão do Estoque Regulatório. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a revisão da Norma de Organização ANEEL nº 40/2013, que dispõe sobre a Governança Regulatória da Agência e seus instrumentos: Agenda Regulatória, Análise de Impacto Regulatório – AIR, Avaliação de Resultado Regulatório – ARR e  Gestão do Estoque Regulatório. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 41ª ROD • Item 3209/12/2025Relator
    SEI 48500.001167/2021-16

    Regulação | Resolução Normativa nº 1143

    Resultado da Consulta Pública nº 64/2022, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para Revisão da Norma de Organização ANEEL nº 40/2013, que dispõe sobre a Governança Regulatória da Agência e seus instrumentos: a Agenda Regulatória, a Análise de Impacto Regulatório – AIR, a Avaliação de Resultado Regulatório – ARR e a Gestão do Estoque Regulatório. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a revisão da Norma de Organização ANEEL nº 40/2013, que dispõe sobre a Governança Regulatória da Agência e seus instrumentos: Agenda Regulatória, Análise de Impacto Regulatório – AIR, Avaliação de Resultado Regulatório – ARR e  Gestão do Estoque Regulatório. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 41ª ROD • Item 3209/12/2025Relator
    SEI 48500.001167/2021-16

    Regulação | Resolução Normativa nº 1143

    Resultado da Consulta Pública nº 64/2022, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para Revisão da Norma de Organização ANEEL nº 40/2013, que dispõe sobre a Governança Regulatória da Agência e seus instrumentos: a Agenda Regulatória, a Análise de Impacto Regulatório – AIR, a Avaliação de Resultado Regulatório – ARR e a Gestão do Estoque Regulatório. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a revisão da Norma de Organização ANEEL nº 40/2013, que dispõe sobre a Governança Regulatória da Agência e seus instrumentos: Agenda Regulatória, Análise de Impacto Regulatório – AIR, Avaliação de Resultado Regulatório – ARR e  Gestão do Estoque Regulatório. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 41ª ROD • Item 3309/12/2025Relator
    SEI 48500.003802/2024-42

    Leilão | Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão nº 1

    Homologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 1/2025 (Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados de 2025), destinado à aquisição de energia e potência elétricas, disponibilizadas por meio de Soluções de Suprimento, para atendimento aos mercados consumidores dos Sistemas Isolados. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado e adjudicar do objeto do Leilão nº 1/2025-ANEEL (Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados, de 2025), destinado à aquisição de energia e potência elétrica provenientes de novos empreendimentos de geração, para fornecimento em localidades descritas no Edital de Leilão, situadas em sistemas isolados. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 41ª ROD • Item 3309/12/2025Relator
    SEI 48500.003802/2024-42

    Leilão | Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão nº 1

    Homologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 1/2025 (Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados de 2025), destinado à aquisição de energia e potência elétricas, disponibilizadas por meio de Soluções de Suprimento, para atendimento aos mercados consumidores dos Sistemas Isolados. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado e adjudicar do objeto do Leilão nº 1/2025-ANEEL (Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados, de 2025), destinado à aquisição de energia e potência elétrica provenientes de novos empreendimentos de geração, para fornecimento em localidades descritas no Edital de Leilão, situadas em sistemas isolados. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 41ª ROD • Item 3309/12/2025Relator
    SEI 48500.003802/2024-42

    Leilão | Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão nº 1

    Homologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 1/2025 (Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados de 2025), destinado à aquisição de energia e potência elétricas, disponibilizadas por meio de Soluções de Suprimento, para atendimento aos mercados consumidores dos Sistemas Isolados. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado e adjudicar do objeto do Leilão nº 1/2025-ANEEL (Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados, de 2025), destinado à aquisição de energia e potência elétrica provenientes de novos empreendimentos de geração, para fornecimento em localidades descritas no Edital de Leilão, situadas em sistemas isolados. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 41ª ROD • Item 3309/12/2025Relator
    SEI 48500.003802/2024-42

    Leilão | Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão nº 1

    Homologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 1/2025 (Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados de 2025), destinado à aquisição de energia e potência elétricas, disponibilizadas por meio de Soluções de Suprimento, para atendimento aos mercados consumidores dos Sistemas Isolados. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado e adjudicar do objeto do Leilão nº 1/2025-ANEEL (Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados, de 2025), destinado à aquisição de energia e potência elétrica provenientes de novos empreendimentos de geração, para fornecimento em localidades descritas no Edital de Leilão, situadas em sistemas isolados. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 41ª ROD • Item 3309/12/2025Relator
    SEI 48500.003802/2024-42

    Leilão | Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão nº 1

    Homologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 1/2025 (Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados de 2025), destinado à aquisição de energia e potência elétricas, disponibilizadas por meio de Soluções de Suprimento, para atendimento aos mercados consumidores dos Sistemas Isolados. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado e adjudicar do objeto do Leilão nº 1/2025-ANEEL (Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados, de 2025), destinado à aquisição de energia e potência elétrica provenientes de novos empreendimentos de geração, para fornecimento em localidades descritas no Edital de Leilão, situadas em sistemas isolados. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 41ª ROD • Item 3309/12/2025Relator
    SEI 48500.003802/2024-42

    Leilão | Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão nº 1

    Homologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 1/2025 (Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados de 2025), destinado à aquisição de energia e potência elétricas, disponibilizadas por meio de Soluções de Suprimento, para atendimento aos mercados consumidores dos Sistemas Isolados. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado e adjudicar do objeto do Leilão nº 1/2025-ANEEL (Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados, de 2025), destinado à aquisição de energia e potência elétrica provenientes de novos empreendimentos de geração, para fornecimento em localidades descritas no Edital de Leilão, situadas em sistemas isolados. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 41ª ROD • Item 3309/12/2025Relator
    SEI 48500.003802/2024-42

    Leilão | Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão nº 1

    Homologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 1/2025 (Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados de 2025), destinado à aquisição de energia e potência elétricas, disponibilizadas por meio de Soluções de Suprimento, para atendimento aos mercados consumidores dos Sistemas Isolados. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado e adjudicar do objeto do Leilão nº 1/2025-ANEEL (Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados, de 2025), destinado à aquisição de energia e potência elétrica provenientes de novos empreendimentos de geração, para fornecimento em localidades descritas no Edital de Leilão, situadas em sistemas isolados. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 41ª ROD • Item 3309/12/2025Relator
    SEI 48500.003802/2024-42

    Leilão | Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão nº 1

    Homologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 1/2025 (Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados de 2025), destinado à aquisição de energia e potência elétricas, disponibilizadas por meio de Soluções de Suprimento, para atendimento aos mercados consumidores dos Sistemas Isolados. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado e adjudicar do objeto do Leilão nº 1/2025-ANEEL (Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados, de 2025), destinado à aquisição de energia e potência elétrica provenientes de novos empreendimentos de geração, para fornecimento em localidades descritas no Edital de Leilão, situadas em sistemas isolados. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 41ª ROD • Item 3309/12/2025Relator
    SEI 48500.003802/2024-42

    Leilão | Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão nº 1

    Homologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 1/2025 (Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados de 2025), destinado à aquisição de energia e potência elétricas, disponibilizadas por meio de Soluções de Suprimento, para atendimento aos mercados consumidores dos Sistemas Isolados. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado e adjudicar do objeto do Leilão nº 1/2025-ANEEL (Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados, de 2025), destinado à aquisição de energia e potência elétrica provenientes de novos empreendimentos de geração, para fornecimento em localidades descritas no Edital de Leilão, situadas em sistemas isolados. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 41ª ROD • Item 3309/12/2025Relator
    SEI 48500.003802/2024-42

    Leilão | Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão nº 1

    Homologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 1/2025 (Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados de 2025), destinado à aquisição de energia e potência elétricas, disponibilizadas por meio de Soluções de Suprimento, para atendimento aos mercados consumidores dos Sistemas Isolados. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado e adjudicar do objeto do Leilão nº 1/2025-ANEEL (Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados, de 2025), destinado à aquisição de energia e potência elétrica provenientes de novos empreendimentos de geração, para fornecimento em localidades descritas no Edital de Leilão, situadas em sistemas isolados. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 41ª ROD • Item 3309/12/2025Relator
    SEI 48500.003802/2024-42

    Leilão | Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão nº 1

    Homologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 1/2025 (Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados de 2025), destinado à aquisição de energia e potência elétricas, disponibilizadas por meio de Soluções de Suprimento, para atendimento aos mercados consumidores dos Sistemas Isolados. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado e adjudicar do objeto do Leilão nº 1/2025-ANEEL (Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados, de 2025), destinado à aquisição de energia e potência elétrica provenientes de novos empreendimentos de geração, para fornecimento em localidades descritas no Edital de Leilão, situadas em sistemas isolados. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 41ª ROD • Item 3409/12/2025Relator
    SEI 48500.031261/2025-23

    Outros | Resolução Homologatória nº 3557

    Estabelecimento da Tarifa de Repasse da Potência Contratada de Itaipu Binacional para o Ano de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o valor da tarifa de repasse da potência contratada de Itaipu Binacional, aplicável aos faturamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, no montante, em reais, equivalente a US$ 17,66/kW.mês (dezessete dólares e sessenta e seis centavos por quilowatt-mês). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 41ª ROD • Item 3409/12/2025Relator
    SEI 48500.031261/2025-23

    Outros | Resolução Homologatória nº 3557

    Estabelecimento da Tarifa de Repasse da Potência Contratada de Itaipu Binacional para o Ano de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o valor da tarifa de repasse da potência contratada de Itaipu Binacional, aplicável aos faturamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, no montante, em reais, equivalente a US$ 17,66/kW.mês (dezessete dólares e sessenta e seis centavos por quilowatt-mês). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva — Relatoria na ANEEL — página 21 | Eutrópio