Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva na relatoria ou revisão.
Exibindo 1551–1600 de 3335 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 48500.010193/2025-69
Outros | Despacho nº 3000
Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras em face do Despacho nº 1.173/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que autorizou a implantação de reforços na Subestação Jacarepaguá e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida RAP, referente ao Contrato de Concessão nº 62/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar provimento ao Requerimento Administrativo e indeferir o Recurso Administrativo interpostos pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras em face do Despacho nº 1.173/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.010193/2025-69
Outros | Despacho nº 3000
Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras em face do Despacho nº 1.173/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que autorizou a implantação de reforços na Subestação Jacarepaguá e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida RAP, referente ao Contrato de Concessão nº 62/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar provimento ao Requerimento Administrativo e indeferir o Recurso Administrativo interpostos pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras em face do Despacho nº 1.173/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.010193/2025-69
Outros | Despacho nº 3000
Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras em face do Despacho nº 1.173/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que autorizou a implantação de reforços na Subestação Jacarepaguá e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida RAP, referente ao Contrato de Concessão nº 62/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar provimento ao Requerimento Administrativo e indeferir o Recurso Administrativo interpostos pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras em face do Despacho nº 1.173/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.010193/2025-69
Outros | Despacho nº 3000
Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras em face do Despacho nº 1.173/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que autorizou a implantação de reforços na Subestação Jacarepaguá e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida â RAP, referente ao Contrato de Concessão nº 62/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar provimento ao Requerimento Administrativo e indeferir o Recurso Administrativo interpostos pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras em face do Despacho nº 1.173/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.010193/2025-69
Outros | Despacho nº 3000
Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras em face do Despacho nº 1.173/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que autorizou a implantação de reforços na Subestação Jacarepaguá e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida â RAP, referente ao Contrato de Concessão nº 62/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar provimento ao Requerimento Administrativo e indeferir o Recurso Administrativo interpostos pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras em face do Despacho nº 1.173/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.010193/2025-69
Outros | Despacho nº 3000
Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras em face do Despacho nº 1.173/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que autorizou a implantação de reforços na Subestação Jacarepaguá e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida â RAP, referente ao Contrato de Concessão nº 62/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar provimento ao Requerimento Administrativo e indeferir o Recurso Administrativo interpostos pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras em face do Despacho nº 1.173/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.000360/2024-82
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3001
Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. â Cemig GT em face do Resolução Autorizativa nº 15.414/2024, que autorizou a implantação de reforços em instalação de transmissão sob responsabilidade da Recorrente, Contrato de Concessão nº 6/1997- e estabeleceu as parcelas de Receita Anual Permitida â RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. â Cemig GT em face da Resolução Autorizativa nº 15.414/2024. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.000361/2024-27
- SEI 48500.000361/2024-27
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3001
Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. â Cemig GT em face do Resolução Autorizativa nº 15.414/2024, que autorizou a implantação de reforços em instalação de transmissão sob responsabilidade da Recorrente, Contrato de Concessão nº 6/1997- e estabeleceu as parcelas de Receita Anual Permitida â RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. â Cemig GT em face da Resolução Autorizativa nº 15.414/2024. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.000360/2024-82
- SEI 48500.000360/2024-82
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3001
Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. â Cemig GT em face do Resolução Autorizativa nº 15.414/2024, que autorizou a implantação de reforços em instalação de transmissão sob responsabilidade da Recorrente, Contrato de Concessão nº 6/1997- e estabeleceu as parcelas de Receita Anual Permitida â RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. â Cemig GT em face da Resolução Autorizativa nº 15.414/2024. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.000361/2024-27
- SEI 48500.000361/2024-27
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3001
Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig GT em face do Resolução Autorizativa nº 15.414/2024, que autorizou a implantação de reforços em instalação de transmissão sob responsabilidade da Recorrente, Contrato de Concessão nº 6/1997- e estabeleceu as parcelas de Receita Anual Permitida RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig GT em face da Resolução Autorizativa nº 15.414/2024. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.000360/2024-82
- SEI 48500.000361/2024-27
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3001
Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig GT em face do Resolução Autorizativa nº 15.414/2024, que autorizou a implantação de reforços em instalação de transmissão sob responsabilidade da Recorrente, Contrato de Concessão nº 6/1997- e estabeleceu as parcelas de Receita Anual Permitida RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig GT em face da Resolução Autorizativa nº 15.414/2024. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.000360/2024-82
- SEI 48500.000360/2024-82
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3001
Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig GT em face do Resolução Autorizativa nº 15.414/2024, que autorizou a implantação de reforços em instalação de transmissão sob responsabilidade da Recorrente, Contrato de Concessão nº 6/1997- e estabeleceu as parcelas de Receita Anual Permitida RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig GT em face da Resolução Autorizativa nº 15.414/2024. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.000361/2024-27
- SEI 48500.000361/2024-27
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3001
Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig GT em face do Resolução Autorizativa nº 15.414/2024, que autorizou a implantação de reforços em instalação de transmissão sob responsabilidade da Recorrente, Contrato de Concessão nº 6/1997- e estabeleceu as parcelas de Receita Anual Permitida RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig GT em face da Resolução Autorizativa nº 15.414/2024. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.000360/2024-82
- SEI 48500.000360/2024-82
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3001
Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig GT em face do Resolução Autorizativa nº 15.414/2024, que autorizou a implantação de reforços em instalação de transmissão sob responsabilidade da Recorrente, Contrato de Concessão nº 6/1997- e estabeleceu as parcelas de Receita Anual Permitida RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig GT em face da Resolução Autorizativa nº 15.414/2024. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.000361/2024-27
- SEI 48500.000360/2024-82
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3001
Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig GT em face do Resolução Autorizativa nº 15.414/2024, que autorizou a implantação de reforços em instalação de transmissão sob responsabilidade da Recorrente, Contrato de Concessão nº 6/1997- e estabeleceu as parcelas de Receita Anual Permitida RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig GT em face da Resolução Autorizativa nº 15.414/2024. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.000361/2024-27
- SEI 48500.028363/2025-61
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16506
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Atibaia 04, localizada no município de Atibaia, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Atibaia 04, localizada no município de Atibaia, estado de São Paulo. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.028363/2025-61
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16506
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Atibaia 04, localizada no município de Atibaia, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Atibaia 04, localizada no município de Atibaia, estado de São Paulo. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.028363/2025-61
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16506
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Atibaia 04, localizada no município de Atibaia, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Atibaia 04, localizada no município de Atibaia, estado de São Paulo. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.028363/2025-61
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16506
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Atibaia 04, localizada no município de Atibaia, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Atibaia 04, localizada no município de Atibaia, estado de São Paulo. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.028363/2025-61
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16506
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Atibaia 04, localizada no município de Atibaia, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Atibaia 04, localizada no município de Atibaia, estado de São Paulo. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.028363/2025-61
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16506
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Atibaia 04, localizada no município de Atibaia, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Atibaia 04, localizada no município de Atibaia, estado de São Paulo. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.028363/2025-61
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16506
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Atibaia 04, localizada no municÃpio de Atibaia, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Atibaia 04, localizada no municÃpio de Atibaia, estado de São Paulo. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.028363/2025-61
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16506
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Atibaia 04, localizada no municÃpio de Atibaia, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Atibaia 04, localizada no municÃpio de Atibaia, estado de São Paulo. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.028363/2025-61
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16506
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Atibaia 04, localizada no municÃpio de Atibaia, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Atibaia 04, localizada no municÃpio de Atibaia, estado de São Paulo. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.026586/2025-94
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16507
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte â Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Cruz II â Fomento, que interligará a Subestação Santa Cruz II à Subestação Fomento do Brasil, localizada nos municÃpios de Santa Cruz, SÃtio Novo, Lagoa de Velhos e Serra Caiada, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte â Cosern, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Santa Cruz II â Fomento, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 37,26 km de extensão, que interligará a Subestação Santa Cruz II à Subestação Fomento do Brasil, localizada nos municÃpios de Santa Cruz, SÃtio Novo, Lagoa de Velhos e Serra Caiada, estado do Rio Grande do Norte. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.026586/2025-94
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16507
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte â Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Cruz II â Fomento, que interligará a Subestação Santa Cruz II à Subestação Fomento do Brasil, localizada nos municÃpios de Santa Cruz, SÃtio Novo, Lagoa de Velhos e Serra Caiada, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte â Cosern, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Santa Cruz II â Fomento, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 37,26 km de extensão, que interligará a Subestação Santa Cruz II à Subestação Fomento do Brasil, localizada nos municÃpios de Santa Cruz, SÃtio Novo, Lagoa de Velhos e Serra Caiada, estado do Rio Grande do Norte. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.026586/2025-94
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16507
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte â Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Cruz II â Fomento, que interligará a Subestação Santa Cruz II à Subestação Fomento do Brasil, localizada nos municÃpios de Santa Cruz, SÃtio Novo, Lagoa de Velhos e Serra Caiada, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte â Cosern, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Santa Cruz II â Fomento, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 37,26 km de extensão, que interligará a Subestação Santa Cruz II à Subestação Fomento do Brasil, localizada nos municÃpios de Santa Cruz, SÃtio Novo, Lagoa de Velhos e Serra Caiada, estado do Rio Grande do Norte. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.026586/2025-94
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16507
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Cruz II Fomento, que interligará a Subestação Santa Cruz II à Subestação Fomento do Brasil, localizada nos municípios de Santa Cruz, Sítio Novo, Lagoa de Velhos e Serra Caiada, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte Cosern, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Santa Cruz II Fomento, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 37,26 km de extensão, que interligará a Subestação Santa Cruz II à Subestação Fomento do Brasil, localizada nos municípios de Santa Cruz, Sítio Novo, Lagoa de Velhos e Serra Caiada, estado do Rio Grande do Norte. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.026586/2025-94
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16507
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Cruz II Fomento, que interligará a Subestação Santa Cruz II à Subestação Fomento do Brasil, localizada nos municípios de Santa Cruz, Sítio Novo, Lagoa de Velhos e Serra Caiada, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte Cosern, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Santa Cruz II Fomento, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 37,26 km de extensão, que interligará a Subestação Santa Cruz II à Subestação Fomento do Brasil, localizada nos municípios de Santa Cruz, Sítio Novo, Lagoa de Velhos e Serra Caiada, estado do Rio Grande do Norte. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.026586/2025-94
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16507
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Cruz II Fomento, que interligará a Subestação Santa Cruz II à Subestação Fomento do Brasil, localizada nos municípios de Santa Cruz, Sítio Novo, Lagoa de Velhos e Serra Caiada, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte Cosern, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Santa Cruz II Fomento, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 37,26 km de extensão, que interligará a Subestação Santa Cruz II à Subestação Fomento do Brasil, localizada nos municípios de Santa Cruz, Sítio Novo, Lagoa de Velhos e Serra Caiada, estado do Rio Grande do Norte. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.026586/2025-94
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16507
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Cruz II Fomento, que interligará a Subestação Santa Cruz II à Subestação Fomento do Brasil, localizada nos municípios de Santa Cruz, Sítio Novo, Lagoa de Velhos e Serra Caiada, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte Cosern, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Santa Cruz II Fomento, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 37,26 km de extensão, que interligará a Subestação Santa Cruz II à Subestação Fomento do Brasil, localizada nos municípios de Santa Cruz, Sítio Novo, Lagoa de Velhos e Serra Caiada, estado do Rio Grande do Norte. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.026586/2025-94
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16507
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Cruz II Fomento, que interligará a Subestação Santa Cruz II à Subestação Fomento do Brasil, localizada nos municípios de Santa Cruz, Sítio Novo, Lagoa de Velhos e Serra Caiada, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte Cosern, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Santa Cruz II Fomento, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 37,26 km de extensão, que interligará a Subestação Santa Cruz II à Subestação Fomento do Brasil, localizada nos municípios de Santa Cruz, Sítio Novo, Lagoa de Velhos e Serra Caiada, estado do Rio Grande do Norte. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.026586/2025-94
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16507
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Cruz II Fomento, que interligará a Subestação Santa Cruz II à Subestação Fomento do Brasil, localizada nos municípios de Santa Cruz, Sítio Novo, Lagoa de Velhos e Serra Caiada, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte Cosern, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Santa Cruz II Fomento, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 37,26 km de extensão, que interligará a Subestação Santa Cruz II à Subestação Fomento do Brasil, localizada nos municípios de Santa Cruz, Sítio Novo, Lagoa de Velhos e Serra Caiada, estado do Rio Grande do Norte. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.029596/2025-81
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16508
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iporá Arenópolis Derivação Montes Claros de Goiás, que interligará a Estrutura da Linha de Distribuição Iporá Arenópolis já existente à Subestação Montes Claros de Goiás, localizada nos municípios de Diorama, Iporá e Montes Claros de Goiás, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iporá Arenópolis Derivação Montes Claros de Goiás, que interligará a Estrutura da Linha de Distribuição Iporá Arenópolis, já existente, à Subestação Montes Claros de Goiás, localizada nos municípios de Diorama, Iporá e Montes Claros de Goiás, estado de Goiás. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.029596/2025-81
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16508
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iporá Arenópolis Derivação Montes Claros de Goiás, que interligará a Estrutura da Linha de Distribuição Iporá Arenópolis já existente à Subestação Montes Claros de Goiás, localizada nos municípios de Diorama, Iporá e Montes Claros de Goiás, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iporá Arenópolis Derivação Montes Claros de Goiás, que interligará a Estrutura da Linha de Distribuição Iporá Arenópolis, já existente, à Subestação Montes Claros de Goiás, localizada nos municípios de Diorama, Iporá e Montes Claros de Goiás, estado de Goiás. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.029596/2025-81
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16508
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iporá Arenópolis Derivação Montes Claros de Goiás, que interligará a Estrutura da Linha de Distribuição Iporá Arenópolis já existente à Subestação Montes Claros de Goiás, localizada nos municípios de Diorama, Iporá e Montes Claros de Goiás, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iporá Arenópolis Derivação Montes Claros de Goiás, que interligará a Estrutura da Linha de Distribuição Iporá Arenópolis, já existente, à Subestação Montes Claros de Goiás, localizada nos municípios de Diorama, Iporá e Montes Claros de Goiás, estado de Goiás. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.029596/2025-81
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16508
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iporá Arenópolis Derivação Montes Claros de Goiás, que interligará a Estrutura da Linha de Distribuição Iporá Arenópolis já existente à Subestação Montes Claros de Goiás, localizada nos municípios de Diorama, Iporá e Montes Claros de Goiás, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iporá Arenópolis Derivação Montes Claros de Goiás, que interligará a Estrutura da Linha de Distribuição Iporá Arenópolis, já existente, à Subestação Montes Claros de Goiás, localizada nos municípios de Diorama, Iporá e Montes Claros de Goiás, estado de Goiás. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.029596/2025-81
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16508
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iporá Arenópolis Derivação Montes Claros de Goiás, que interligará a Estrutura da Linha de Distribuição Iporá Arenópolis já existente à Subestação Montes Claros de Goiás, localizada nos municípios de Diorama, Iporá e Montes Claros de Goiás, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iporá Arenópolis Derivação Montes Claros de Goiás, que interligará a Estrutura da Linha de Distribuição Iporá Arenópolis, já existente, à Subestação Montes Claros de Goiás, localizada nos municípios de Diorama, Iporá e Montes Claros de Goiás, estado de Goiás. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.029596/2025-81
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16508
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iporá Arenópolis Derivação Montes Claros de Goiás, que interligará a Estrutura da Linha de Distribuição Iporá Arenópolis já existente à Subestação Montes Claros de Goiás, localizada nos municípios de Diorama, Iporá e Montes Claros de Goiás, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iporá Arenópolis Derivação Montes Claros de Goiás, que interligará a Estrutura da Linha de Distribuição Iporá Arenópolis, já existente, à Subestação Montes Claros de Goiás, localizada nos municípios de Diorama, Iporá e Montes Claros de Goiás, estado de Goiás. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.029596/2025-81
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16508
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iporá â Arenópolis â Derivação Montes Claros de Goiás, que interligará a Estrutura da Linha de Distribuição Iporá â Arenópolis já existente à Subestação Montes Claros de Goiás, localizada nos municÃpios de Diorama, Iporá e Montes Claros de Goiás, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iporá â Arenópolis â Derivação Montes Claros de Goiás, que interligará a Estrutura da Linha de Distribuição Iporá â Arenópolis, já existente, à Subestação Montes Claros de Goiás, localizada nos municÃpios de Diorama, Iporá e Montes Claros de Goiás, estado de Goiás. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.029596/2025-81
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16508
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iporá â Arenópolis â Derivação Montes Claros de Goiás, que interligará a Estrutura da Linha de Distribuição Iporá â Arenópolis já existente à Subestação Montes Claros de Goiás, localizada nos municÃpios de Diorama, Iporá e Montes Claros de Goiás, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iporá â Arenópolis â Derivação Montes Claros de Goiás, que interligará a Estrutura da Linha de Distribuição Iporá â Arenópolis, já existente, à Subestação Montes Claros de Goiás, localizada nos municÃpios de Diorama, Iporá e Montes Claros de Goiás, estado de Goiás. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.029596/2025-81
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16508
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iporá â Arenópolis â Derivação Montes Claros de Goiás, que interligará a Estrutura da Linha de Distribuição Iporá â Arenópolis já existente à Subestação Montes Claros de Goiás, localizada nos municÃpios de Diorama, Iporá e Montes Claros de Goiás, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iporá â Arenópolis â Derivação Montes Claros de Goiás, que interligará a Estrutura da Linha de Distribuição Iporá â Arenópolis, já existente, à Subestação Montes Claros de Goiás, localizada nos municÃpios de Diorama, Iporá e Montes Claros de Goiás, estado de Goiás. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.000979/2024-97
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16509
Alteração, a pedido, o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.350/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Itanhandu 2 Passa Quatro 1, que interligará a Subestação Itanhandu 2 à Subestação Passa Quatro 1, localizada nos municípios de Itanhandu e Passa Quatro, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.350/ 2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Itanhandu 2 Passa Quatro 1, que interligará a Subestação Itanhandu 2 à Subestação Passa Quatro 1, localizada nos municípios de Itanhandu e Passa Quatro, estado de Minas Gerais. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.000979/2024-97
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16509
Alteração, a pedido, o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.350/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Itanhandu 2 â Passa Quatro 1, que interligará a Subestação Itanhandu 2 à Subestação Passa Quatro 1, localizada nos municÃpios de Itanhandu e Passa Quatro, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.350/ 2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Itanhandu 2 â Passa Quatro 1, que interligará a Subestação Itanhandu 2 à Subestação Passa Quatro 1, localizada nos municÃpios de Itanhandu e Passa Quatro, estado de Minas Gerais. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.000979/2024-97
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16509
Alteração, a pedido, o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.350/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Itanhandu 2 â Passa Quatro 1, que interligará a Subestação Itanhandu 2 à Subestação Passa Quatro 1, localizada nos municÃpios de Itanhandu e Passa Quatro, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.350/ 2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Itanhandu 2 â Passa Quatro 1, que interligará a Subestação Itanhandu 2 à Subestação Passa Quatro 1, localizada nos municÃpios de Itanhandu e Passa Quatro, estado de Minas Gerais. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.000979/2024-97
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16509
Alteração, a pedido, o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.350/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Itanhandu 2 â Passa Quatro 1, que interligará a Subestação Itanhandu 2 à Subestação Passa Quatro 1, localizada nos municÃpios de Itanhandu e Passa Quatro, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.350/ 2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Itanhandu 2 â Passa Quatro 1, que interligará a Subestação Itanhandu 2 à Subestação Passa Quatro 1, localizada nos municÃpios de Itanhandu e Passa Quatro, estado de Minas Gerais. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.000979/2024-97
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16509
Alteração, a pedido, o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.350/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Itanhandu 2 Passa Quatro 1, que interligará a Subestação Itanhandu 2 à Subestação Passa Quatro 1, localizada nos municípios de Itanhandu e Passa Quatro, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.350/ 2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Itanhandu 2 Passa Quatro 1, que interligará a Subestação Itanhandu 2 à Subestação Passa Quatro 1, localizada nos municípios de Itanhandu e Passa Quatro, estado de Minas Gerais. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.000979/2024-97
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16509
Alteração, a pedido, o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.350/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Itanhandu 2 Passa Quatro 1, que interligará a Subestação Itanhandu 2 à Subestação Passa Quatro 1, localizada nos municípios de Itanhandu e Passa Quatro, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.350/ 2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Itanhandu 2 Passa Quatro 1, que interligará a Subestação Itanhandu 2 à Subestação Passa Quatro 1, localizada nos municípios de Itanhandu e Passa Quatro, estado de Minas Gerais. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.000979/2024-97
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16509
Alteração, a pedido, o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.350/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Itanhandu 2 Passa Quatro 1, que interligará a Subestação Itanhandu 2 à Subestação Passa Quatro 1, localizada nos municípios de Itanhandu e Passa Quatro, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.350/ 2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Itanhandu 2 Passa Quatro 1, que interligará a Subestação Itanhandu 2 à Subestação Passa Quatro 1, localizada nos municípios de Itanhandu e Passa Quatro, estado de Minas Gerais. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.000979/2024-97
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16509
Alteração, a pedido, o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.350/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Itanhandu 2 Passa Quatro 1, que interligará a Subestação Itanhandu 2 à Subestação Passa Quatro 1, localizada nos municípios de Itanhandu e Passa Quatro, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.350/ 2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Itanhandu 2 Passa Quatro 1, que interligará a Subestação Itanhandu 2 à Subestação Passa Quatro 1, localizada nos municípios de Itanhandu e Passa Quatro, estado de Minas Gerais. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
