Reuniões de Diretoria da ANEEL
Conselheiro/DiretorANEEL3335 como relator • 0 como revisor

Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva na relatoria ou revisão.

Exibindo 16011650 de 3335 processos (mais recentes primeiro).

  • 36ª ROD • Item 4207/10/2025Relator
    SEI 48500.000979/2024-97

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16509

    Alteração, a pedido, o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.350/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Itanhandu 2 – Passa Quatro 1, que interligará a Subestação Itanhandu 2 à Subestação Passa Quatro 1, localizada nos municípios de Itanhandu e Passa Quatro, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.350/ 2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Itanhandu 2 – Passa Quatro 1, que interligará a Subestação Itanhandu 2 à Subestação Passa Quatro 1, localizada nos municípios de Itanhandu e Passa Quatro, estado de Minas Gerais. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 36ª ROD • Item 4307/10/2025Relator
    SEI 48500.028762/2025-22

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16510

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.013/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Conselheiro Pena – Resplendor 1, localizada nos municípios de Conselheiro Pena e Resplendor, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.013/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Conselheiro Pena – Resplendor 1, localizada nos municípios de Conselheiro Pena e Resplendor, estado de Minas Gerais.   O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 36ª ROD • Item 4307/10/2025Relator
    SEI 48500.028762/2025-22

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16510

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.013/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Conselheiro Pena – Resplendor 1, localizada nos municípios de Conselheiro Pena e Resplendor, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.013/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Conselheiro Pena – Resplendor 1, localizada nos municípios de Conselheiro Pena e Resplendor, estado de Minas Gerais.   O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 36ª ROD • Item 4307/10/2025Relator
    SEI 48500.028762/2025-22

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16510

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.013/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Conselheiro Pena – Resplendor 1, localizada nos municípios de Conselheiro Pena e Resplendor, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.013/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Conselheiro Pena – Resplendor 1, localizada nos municípios de Conselheiro Pena e Resplendor, estado de Minas Gerais.   O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 36ª ROD • Item 4307/10/2025Relator
    SEI 48500.028762/2025-22

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16510

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.013/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Conselheiro Pena – Resplendor 1, localizada nos municípios de Conselheiro Pena e Resplendor, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.013/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Conselheiro Pena – Resplendor 1, localizada nos municípios de Conselheiro Pena e Resplendor, estado de Minas Gerais.   O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 36ª ROD • Item 4307/10/2025Relator
    SEI 48500.028762/2025-22

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16510

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.013/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Conselheiro Pena – Resplendor 1, localizada nos municípios de Conselheiro Pena e Resplendor, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.013/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Conselheiro Pena – Resplendor 1, localizada nos municípios de Conselheiro Pena e Resplendor, estado de Minas Gerais.   O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 36ª ROD • Item 4307/10/2025Relator
    SEI 48500.028762/2025-22

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16510

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.013/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Conselheiro Pena – Resplendor 1, localizada nos municípios de Conselheiro Pena e Resplendor, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.013/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Conselheiro Pena – Resplendor 1, localizada nos municípios de Conselheiro Pena e Resplendor, estado de Minas Gerais.   O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 36ª ROD • Item 4307/10/2025Relator
    SEI 48500.028762/2025-22

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16510

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.013/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Conselheiro Pena – Resplendor 1, localizada nos municípios de Conselheiro Pena e Resplendor, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.013/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Conselheiro Pena – Resplendor 1, localizada nos municípios de Conselheiro Pena e Resplendor, estado de Minas Gerais.   O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 36ª ROD • Item 4307/10/2025Relator
    SEI 48500.028762/2025-22

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16510

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.013/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Conselheiro Pena – Resplendor 1, localizada nos municípios de Conselheiro Pena e Resplendor, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.013/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Conselheiro Pena – Resplendor 1, localizada nos municípios de Conselheiro Pena e Resplendor, estado de Minas Gerais.   O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 36ª ROD • Item 4307/10/2025Relator
    SEI 48500.028762/2025-22

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16510

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.013/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Conselheiro Pena – Resplendor 1, localizada nos municípios de Conselheiro Pena e Resplendor, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.013/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Conselheiro Pena – Resplendor 1, localizada nos municípios de Conselheiro Pena e Resplendor, estado de Minas Gerais.   O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 36ª ROD • Item 4807/10/2025Relator
    SEI 48500.001328/2021-71

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16511

    Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão, sob concessão da Isa Energia Brasil S.A., em decorrência da 1ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2020. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Isa Energia Brasil S.A., titular do Contrato de Concessão nº 59/2001, a realizar os Reforços de Grande e Pequeno Porte sob sua responsabilidade- e (ii) estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, no total de R$ 8.873.667,68 (oito milhões, oitocentos e setenta e três mil, seiscentos e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos), de acordo com os cronogramas estabelecidos nos Anexos da minuta de Resolução Autorizativa anexa ao voto do Diretor-Relator.   O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 36ª ROD • Item 4807/10/2025Relator
    SEI 48500.001328/2021-71

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16511

    Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão, sob concessão da Isa Energia Brasil S.A., em decorrência da 1ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2020. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Isa Energia Brasil S.A., titular do Contrato de Concessão nº 59/2001, a realizar os Reforços de Grande e Pequeno Porte sob sua responsabilidade- e (ii) estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, no total de R$ 8.873.667,68 (oito milhões, oitocentos e setenta e três mil, seiscentos e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos), de acordo com os cronogramas estabelecidos nos Anexos da minuta de Resolução Autorizativa anexa ao voto do Diretor-Relator.   O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 36ª ROD • Item 4807/10/2025Relator
    SEI 48500.001328/2021-71

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16511

    Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão, sob concessão da Isa Energia Brasil S.A., em decorrência da 1ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2020. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Isa Energia Brasil S.A., titular do Contrato de Concessão nº 59/2001, a realizar os Reforços de Grande e Pequeno Porte sob sua responsabilidade- e (ii) estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, no total de R$ 8.873.667,68 (oito milhões, oitocentos e setenta e três mil, seiscentos e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos), de acordo com os cronogramas estabelecidos nos Anexos da minuta de Resolução Autorizativa anexa ao voto do Diretor-Relator.   O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 36ª ROD • Item 4807/10/2025Relator
    SEI 48500.001328/2021-71

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16511

    Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão, sob concessão da Isa Energia Brasil S.A., em decorrência da 1ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2020. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Isa Energia Brasil S.A., titular do Contrato de Concessão nº 59/2001, a realizar os Reforços de Grande e Pequeno Porte sob sua responsabilidade- e (ii) estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, no total de R$ 8.873.667,68 (oito milhões, oitocentos e setenta e três mil, seiscentos e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos), de acordo com os cronogramas estabelecidos nos Anexos da minuta de Resolução Autorizativa anexa ao voto do Diretor-Relator.   O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 36ª ROD • Item 4807/10/2025Relator
    SEI 48500.001328/2021-71

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16511

    Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão, sob concessão da Isa Energia Brasil S.A., em decorrência da 1ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2020. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Isa Energia Brasil S.A., titular do Contrato de Concessão nº 59/2001, a realizar os Reforços de Grande e Pequeno Porte sob sua responsabilidade- e (ii) estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, no total de R$ 8.873.667,68 (oito milhões, oitocentos e setenta e três mil, seiscentos e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos), de acordo com os cronogramas estabelecidos nos Anexos da minuta de Resolução Autorizativa anexa ao voto do Diretor-Relator.   O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 36ª ROD • Item 4807/10/2025Relator
    SEI 48500.001328/2021-71

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16511

    Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão, sob concessão da Isa Energia Brasil S.A., em decorrência da 1ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2020. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Isa Energia Brasil S.A., titular do Contrato de Concessão nº 59/2001, a realizar os Reforços de Grande e Pequeno Porte sob sua responsabilidade- e (ii) estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, no total de R$ 8.873.667,68 (oito milhões, oitocentos e setenta e três mil, seiscentos e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos), de acordo com os cronogramas estabelecidos nos Anexos da minuta de Resolução Autorizativa anexa ao voto do Diretor-Relator.   O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 36ª ROD • Item 4807/10/2025Relator
    SEI 48500.001328/2021-71

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16511

    Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão, sob concessão da Isa Energia Brasil S.A., em decorrência da 1ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2020. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Isa Energia Brasil S.A., titular do Contrato de Concessão nº 59/2001, a realizar os Reforços de Grande e Pequeno Porte sob sua responsabilidade- e (ii) estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, no total de R$ 8.873.667,68 (oito milhões, oitocentos e setenta e três mil, seiscentos e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos), de acordo com os cronogramas estabelecidos nos Anexos da minuta de Resolução Autorizativa anexa ao voto do Diretor-Relator.   O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 36ª ROD • Item 4807/10/2025Relator
    SEI 48500.001328/2021-71

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16511

    Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão, sob concessão da Isa Energia Brasil S.A., em decorrência da 1ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2020. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Isa Energia Brasil S.A., titular do Contrato de Concessão nº 59/2001, a realizar os Reforços de Grande e Pequeno Porte sob sua responsabilidade- e (ii) estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, no total de R$ 8.873.667,68 (oito milhões, oitocentos e setenta e três mil, seiscentos e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos), de acordo com os cronogramas estabelecidos nos Anexos da minuta de Resolução Autorizativa anexa ao voto do Diretor-Relator.   O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 36ª ROD • Item 4807/10/2025Relator
    SEI 48500.001328/2021-71

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16511

    Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão, sob concessão da Isa Energia Brasil S.A., em decorrência da 1ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2020. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Isa Energia Brasil S.A., titular do Contrato de Concessão nº 59/2001, a realizar os Reforços de Grande e Pequeno Porte sob sua responsabilidade- e (ii) estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, no total de R$ 8.873.667,68 (oito milhões, oitocentos e setenta e três mil, seiscentos e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos), de acordo com os cronogramas estabelecidos nos Anexos da minuta de Resolução Autorizativa anexa ao voto do Diretor-Relator.   O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 35ª ROD • Item 223/09/2025Relator
    SEI 48500.007344/2025-00

    Leilão | Aviso de Licitação do Leilão nº 4

    Aprovação do Edital do Leilão nº 4/2025-ANEEL (Leilão de Transmissão), consolidado após análise técnica do Tribunal de Contas da União – TCU. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Edital do Leilão nº 4/2025-ANEEL (Leilão de Transmissão), incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas – RAP e os Anexos Técnicos, correspondentes a 7 lotes de empreendimentos de transmissão de energia elétrica, com sessão pública em 31 de outubro de 2025, na sede da B3 S.A., nos termos do Aviso de Licitação, a ser publicado até 30 dias antes da data de realização do Leilão, visando contratar concessões para a prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica nos seguintes estados: Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul e São Paulo. Houve apresentação técnica por parte do servidor André Luiz Tiburtino da Silva, da Secretaria de Leilões – SEL.

  • 35ª ROD • Item 223/09/2025Relator
    SEI 48500.007344/2025-00

    Leilão | Aviso de Licitação do Leilão nº 4

    Aprovação do Edital do Leilão nº 4/2025-ANEEL (Leilão de Transmissão), consolidado após análise técnica do Tribunal de Contas da União – TCU. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Edital do Leilão nº 4/2025-ANEEL (Leilão de Transmissão), incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas – RAP e os Anexos Técnicos, correspondentes a 7 lotes de empreendimentos de transmissão de energia elétrica, com sessão pública em 31 de outubro de 2025, na sede da B3 S.A., nos termos do Aviso de Licitação, a ser publicado até 30 dias antes da data de realização do Leilão, visando contratar concessões para a prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica nos seguintes estados: Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul e São Paulo. Houve apresentação técnica por parte do servidor André Luiz Tiburtino da Silva, da Secretaria de Leilões – SEL.

  • 35ª ROD • Item 223/09/2025Relator
    SEI 48500.007344/2025-00

    Leilão | Aviso de Licitação do Leilão nº 4

    Aprovação do Edital do Leilão nº 4/2025-ANEEL (Leilão de Transmissão), consolidado após análise técnica do Tribunal de Contas da União – TCU. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Edital do Leilão nº 4/2025-ANEEL (Leilão de Transmissão), incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas – RAP e os Anexos Técnicos, correspondentes a 7 lotes de empreendimentos de transmissão de energia elétrica, com sessão pública em 31 de outubro de 2025, na sede da B3 S.A., nos termos do Aviso de Licitação, a ser publicado até 30 dias antes da data de realização do Leilão, visando contratar concessões para a prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica nos seguintes estados: Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul e São Paulo. Houve apresentação técnica por parte do servidor André Luiz Tiburtino da Silva, da Secretaria de Leilões – SEL.

  • 35ª ROD • Item 223/09/2025Relator
    SEI 48500.007344/2025-00

    Leilão | Aviso de Licitação do Leilão nº 4

    Aprovação do Edital do Leilão nº 4/2025-ANEEL (Leilão de Transmissão), consolidado após análise técnica do Tribunal de Contas da União – TCU. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Edital do Leilão nº 4/2025-ANEEL (Leilão de Transmissão), incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas – RAP e os Anexos Técnicos, correspondentes a 7 lotes de empreendimentos de transmissão de energia elétrica, com sessão pública em 31 de outubro de 2025, na sede da B3 S.A., nos termos do Aviso de Licitação, a ser publicado até 30 dias antes da data de realização do Leilão, visando contratar concessões para a prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica nos seguintes estados: Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul e São Paulo. Houve apresentação técnica por parte do servidor André Luiz Tiburtino da Silva, da Secretaria de Leilões – SEL.

  • 35ª ROD • Item 223/09/2025Relator
    SEI 48500.007344/2025-00

    Leilão | Aviso de Licitação do Leilão nº 4

    Aprovação do Edital do Leilão nº 4/2025-ANEEL (Leilão de Transmissão), consolidado após análise técnica do Tribunal de Contas da União – TCU. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Edital do Leilão nº 4/2025-ANEEL (Leilão de Transmissão), incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas – RAP e os Anexos Técnicos, correspondentes a 7 lotes de empreendimentos de transmissão de energia elétrica, com sessão pública em 31 de outubro de 2025, na sede da B3 S.A., nos termos do Aviso de Licitação, a ser publicado até 30 dias antes da data de realização do Leilão, visando contratar concessões para a prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica nos seguintes estados: Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul e São Paulo. Houve apresentação técnica por parte do servidor André Luiz Tiburtino da Silva, da Secretaria de Leilões – SEL.

  • 35ª ROD • Item 223/09/2025Relator
    SEI 48500.007344/2025-00

    Leilão | Aviso de Licitação do Leilão nº 4

    Aprovação do Edital do Leilão nº 4/2025-ANEEL (Leilão de Transmissão), consolidado após análise técnica do Tribunal de Contas da União – TCU. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Edital do Leilão nº 4/2025-ANEEL (Leilão de Transmissão), incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas – RAP e os Anexos Técnicos, correspondentes a 7 lotes de empreendimentos de transmissão de energia elétrica, com sessão pública em 31 de outubro de 2025, na sede da B3 S.A., nos termos do Aviso de Licitação, a ser publicado até 30 dias antes da data de realização do Leilão, visando contratar concessões para a prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica nos seguintes estados: Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul e São Paulo. Houve apresentação técnica por parte do servidor André Luiz Tiburtino da Silva, da Secretaria de Leilões – SEL.

  • 35ª ROD • Item 223/09/2025Relator
    SEI 48500.007344/2025-00

    Leilão | Aviso de Licitação do Leilão nº 4

    Aprovação do Edital do Leilão nº 4/2025-ANEEL (Leilão de Transmissão), consolidado após análise técnica do Tribunal de Contas da União – TCU. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Edital do Leilão nº 4/2025-ANEEL (Leilão de Transmissão), incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas – RAP e os Anexos Técnicos, correspondentes a 7 lotes de empreendimentos de transmissão de energia elétrica, com sessão pública em 31 de outubro de 2025, na sede da B3 S.A., nos termos do Aviso de Licitação, a ser publicado até 30 dias antes da data de realização do Leilão, visando contratar concessões para a prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica nos seguintes estados: Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul e São Paulo. Houve apresentação técnica por parte do servidor André Luiz Tiburtino da Silva, da Secretaria de Leilões – SEL.

  • 35ª ROD • Item 223/09/2025Relator
    SEI 48500.007344/2025-00

    Leilão | Aviso de Licitação do Leilão nº 4

    Aprovação do Edital do Leilão nº 4/2025-ANEEL (Leilão de Transmissão), consolidado após análise técnica do Tribunal de Contas da União – TCU. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Edital do Leilão nº 4/2025-ANEEL (Leilão de Transmissão), incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas – RAP e os Anexos Técnicos, correspondentes a 7 lotes de empreendimentos de transmissão de energia elétrica, com sessão pública em 31 de outubro de 2025, na sede da B3 S.A., nos termos do Aviso de Licitação, a ser publicado até 30 dias antes da data de realização do Leilão, visando contratar concessões para a prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica nos seguintes estados: Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul e São Paulo. Houve apresentação técnica por parte do servidor André Luiz Tiburtino da Silva, da Secretaria de Leilões – SEL.

  • 35ª ROD • Item 223/09/2025Relator
    SEI 48500.007344/2025-00

    Leilão | Aviso de Licitação do Leilão nº 4

    Aprovação do Edital do Leilão nº 4/2025-ANEEL (Leilão de Transmissão), consolidado após análise técnica do Tribunal de Contas da União – TCU. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Edital do Leilão nº 4/2025-ANEEL (Leilão de Transmissão), incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas – RAP e os Anexos Técnicos, correspondentes a 7 lotes de empreendimentos de transmissão de energia elétrica, com sessão pública em 31 de outubro de 2025, na sede da B3 S.A., nos termos do Aviso de Licitação, a ser publicado até 30 dias antes da data de realização do Leilão, visando contratar concessões para a prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica nos seguintes estados: Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul e São Paulo. Houve apresentação técnica por parte do servidor André Luiz Tiburtino da Silva, da Secretaria de Leilões – SEL.

  • 35ª ROD • Item 223/09/2025Relator
    SEI 48500.007344/2025-00

    Leilão | Aviso de Licitação do Leilão nº 4

    Aprovação do Edital do Leilão nº 4/2025-ANEEL (Leilão de Transmissão), consolidado após análise técnica do Tribunal de Contas da União – TCU. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Edital do Leilão nº 4/2025-ANEEL (Leilão de Transmissão), incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas – RAP e os Anexos Técnicos, correspondentes a 7 lotes de empreendimentos de transmissão de energia elétrica, com sessão pública em 31 de outubro de 2025, na sede da B3 S.A., nos termos do Aviso de Licitação, a ser publicado até 30 dias antes da data de realização do Leilão, visando contratar concessões para a prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica nos seguintes estados: Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul e São Paulo. Houve apresentação técnica por parte do servidor André Luiz Tiburtino da Silva, da Secretaria de Leilões – SEL.

  • 35ª ROD • Item 223/09/2025Relator
    SEI 48500.007344/2025-00

    Leilão | Aviso de Licitação do Leilão nº 4

    Aprovação do Edital do Leilão nº 4/2025-ANEEL (Leilão de Transmissão), consolidado após análise técnica do Tribunal de Contas da União – TCU. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Edital do Leilão nº 4/2025-ANEEL (Leilão de Transmissão), incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas – RAP e os Anexos Técnicos, correspondentes a 7 lotes de empreendimentos de transmissão de energia elétrica, com sessão pública em 31 de outubro de 2025, na sede da B3 S.A., nos termos do Aviso de Licitação, a ser publicado até 30 dias antes da data de realização do Leilão, visando contratar concessões para a prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica nos seguintes estados: Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul e São Paulo. Houve apresentação técnica por parte do servidor André Luiz Tiburtino da Silva, da Secretaria de Leilões – SEL.

  • 35ª ROD • Item 223/09/2025Relator
    SEI 48500.007344/2025-00

    Leilão | Aviso de Licitação do Leilão nº 4

    Aprovação do Edital do Leilão nº 4/2025-ANEEL (Leilão de Transmissão), consolidado após análise técnica do Tribunal de Contas da União – TCU. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Edital do Leilão nº 4/2025-ANEEL (Leilão de Transmissão), incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas – RAP e os Anexos Técnicos, correspondentes a 7 lotes de empreendimentos de transmissão de energia elétrica, com sessão pública em 31 de outubro de 2025, na sede da B3 S.A., nos termos do Aviso de Licitação, a ser publicado até 30 dias antes da data de realização do Leilão, visando contratar concessões para a prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica nos seguintes estados: Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul e São Paulo. Houve apresentação técnica por parte do servidor André Luiz Tiburtino da Silva, da Secretaria de Leilões – SEL.

  • 35ª ROD • Item 323/09/2025Relator
    SEI 48500.027128/2025-72

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2.866

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepal, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1476ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepal, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.476ª Reunião, de modo a suspender o seu procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação, até 31 de dezembro de 2025- e (ii) determinar à CCEE que mantenha a Cepal em monitoramento, de forma a permitir o registro e a efetivação de contratos de venda apenas àqueles que estejam lastreados em recursos correspondentes – seja por contratos de compra, geração própria ou garantias financeiras – para fins de contabilização no Mercado de Curto Prazo – MCP.

  • 35ª ROD • Item 323/09/2025Relator
    SEI 48500.027128/2025-72

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2.866

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepal, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1476ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepal, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.476ª Reunião, de modo a suspender o seu procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação, até 31 de dezembro de 2025- e (ii) determinar à CCEE que mantenha a Cepal em monitoramento, de forma a permitir o registro e a efetivação de contratos de venda apenas àqueles que estejam lastreados em recursos correspondentes – seja por contratos de compra, geração própria ou garantias financeiras – para fins de contabilização no Mercado de Curto Prazo – MCP.

  • 35ª ROD • Item 323/09/2025Relator
    SEI 48500.027128/2025-72

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2.866

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepal, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1476ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepal, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.476ª Reunião, de modo a suspender o seu procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação, até 31 de dezembro de 2025- e (ii) determinar à CCEE que mantenha a Cepal em monitoramento, de forma a permitir o registro e a efetivação de contratos de venda apenas àqueles que estejam lastreados em recursos correspondentes – seja por contratos de compra, geração própria ou garantias financeiras – para fins de contabilização no Mercado de Curto Prazo – MCP.

  • 35ª ROD • Item 323/09/2025Relator
    SEI 48500.027128/2025-72

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2.866

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepal, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1476ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepal, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.476ª Reunião, de modo a suspender o seu procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação, até 31 de dezembro de 2025- e (ii) determinar à CCEE que mantenha a Cepal em monitoramento, de forma a permitir o registro e a efetivação de contratos de venda apenas àqueles que estejam lastreados em recursos correspondentes – seja por contratos de compra, geração própria ou garantias financeiras – para fins de contabilização no Mercado de Curto Prazo – MCP.

  • 35ª ROD • Item 323/09/2025Relator
    SEI 48500.027128/2025-72

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2.866

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepal, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1476ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepal, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.476ª Reunião, de modo a suspender o seu procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação, até 31 de dezembro de 2025- e (ii) determinar à CCEE que mantenha a Cepal em monitoramento, de forma a permitir o registro e a efetivação de contratos de venda apenas àqueles que estejam lastreados em recursos correspondentes – seja por contratos de compra, geração própria ou garantias financeiras – para fins de contabilização no Mercado de Curto Prazo – MCP.

  • 35ª ROD • Item 323/09/2025Relator
    SEI 48500.027128/2025-72

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2.866

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepal, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1476ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepal, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.476ª Reunião, de modo a suspender o seu procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação, até 31 de dezembro de 2025- e (ii) determinar à CCEE que mantenha a Cepal em monitoramento, de forma a permitir o registro e a efetivação de contratos de venda apenas àqueles que estejam lastreados em recursos correspondentes – seja por contratos de compra, geração própria ou garantias financeiras – para fins de contabilização no Mercado de Curto Prazo – MCP.

  • 35ª ROD • Item 323/09/2025Relator
    SEI 48500.027128/2025-72

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2.866

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepal, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1476ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepal, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.476ª Reunião, de modo a suspender o seu procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação, até 31 de dezembro de 2025- e (ii) determinar à CCEE que mantenha a Cepal em monitoramento, de forma a permitir o registro e a efetivação de contratos de venda apenas àqueles que estejam lastreados em recursos correspondentes – seja por contratos de compra, geração própria ou garantias financeiras – para fins de contabilização no Mercado de Curto Prazo – MCP.

  • 35ª ROD • Item 323/09/2025Relator
    SEI 48500.027128/2025-72

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2.866

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepal, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1476ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepal, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.476ª Reunião, de modo a suspender o seu procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação, até 31 de dezembro de 2025- e (ii) determinar à CCEE que mantenha a Cepal em monitoramento, de forma a permitir o registro e a efetivação de contratos de venda apenas àqueles que estejam lastreados em recursos correspondentes – seja por contratos de compra, geração própria ou garantias financeiras – para fins de contabilização no Mercado de Curto Prazo – MCP.

  • 35ª ROD • Item 323/09/2025Relator
    SEI 48500.027128/2025-72

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2.866

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepal, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1476ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepal, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.476ª Reunião, de modo a suspender o seu procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação, até 31 de dezembro de 2025- e (ii) determinar à CCEE que mantenha a Cepal em monitoramento, de forma a permitir o registro e a efetivação de contratos de venda apenas àqueles que estejam lastreados em recursos correspondentes – seja por contratos de compra, geração própria ou garantias financeiras – para fins de contabilização no Mercado de Curto Prazo – MCP.

  • 35ª ROD • Item 323/09/2025Relator
    SEI 48500.027128/2025-72

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2.866

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepal, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1476ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepal, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.476ª Reunião, de modo a suspender o seu procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação, até 31 de dezembro de 2025- e (ii) determinar à CCEE que mantenha a Cepal em monitoramento, de forma a permitir o registro e a efetivação de contratos de venda apenas àqueles que estejam lastreados em recursos correspondentes – seja por contratos de compra, geração própria ou garantias financeiras – para fins de contabilização no Mercado de Curto Prazo – MCP.

  • 35ª ROD • Item 323/09/2025Relator
    SEI 48500.027128/2025-72

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2.866

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepal, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1476ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepal, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.476ª Reunião, de modo a suspender o seu procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação, até 31 de dezembro de 2025- e (ii) determinar à CCEE que mantenha a Cepal em monitoramento, de forma a permitir o registro e a efetivação de contratos de venda apenas àqueles que estejam lastreados em recursos correspondentes – seja por contratos de compra, geração própria ou garantias financeiras – para fins de contabilização no Mercado de Curto Prazo – MCP.

  • 35ª ROD • Item 323/09/2025Relator
    SEI 48500.027128/2025-72

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2.866

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepal, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1476ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepal, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.476ª Reunião, de modo a suspender o seu procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação, até 31 de dezembro de 2025- e (ii) determinar à CCEE que mantenha a Cepal em monitoramento, de forma a permitir o registro e a efetivação de contratos de venda apenas àqueles que estejam lastreados em recursos correspondentes – seja por contratos de compra, geração própria ou garantias financeiras – para fins de contabilização no Mercado de Curto Prazo – MCP.

  • 35ª ROD • Item 423/09/2025Relator
    SEI 48500.001391/2024-51

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2867

    Recurso Administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A. em face do Auto de Infração nº 35/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização relacionada ao descumprimento de prazos de envio de informações para a ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A., em face do Auto de Infração nº 35/2024-SFT, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização relacionada ao descumprimento de prazos de envio de informações para a ANEEL para, no mérito, dar-lhe provimento, determinando a sua anulação e o seu arquivamento.

  • 35ª ROD • Item 423/09/2025Relator
    SEI 48500.001391/2024-51

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2867

    Recurso Administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A. em face do Auto de Infração nº 35/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização relacionada ao descumprimento de prazos de envio de informações para a ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A., em face do Auto de Infração nº 35/2024-SFT, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização relacionada ao descumprimento de prazos de envio de informações para a ANEEL para, no mérito, dar-lhe provimento, determinando a sua anulação e o seu arquivamento.

  • 35ª ROD • Item 423/09/2025Relator
    SEI 48500.001391/2024-51

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2867

    Recurso Administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A. em face do Auto de Infração nº 35/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização relacionada ao descumprimento de prazos de envio de informações para a ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A., em face do Auto de Infração nº 35/2024-SFT, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização relacionada ao descumprimento de prazos de envio de informações para a ANEEL para, no mérito, dar-lhe provimento, determinando a sua anulação e o seu arquivamento.

  • 35ª ROD • Item 423/09/2025Relator
    SEI 48500.001391/2024-51

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2867

    Recurso Administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A. em face do Auto de Infração nº 35/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização relacionada ao descumprimento de prazos de envio de informações para a ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A., em face do Auto de Infração nº 35/2024-SFT, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização relacionada ao descumprimento de prazos de envio de informações para a ANEEL para, no mérito, dar-lhe provimento, determinando a sua anulação e o seu arquivamento.

  • 35ª ROD • Item 423/09/2025Relator
    SEI 48500.001391/2024-51

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2867

    Recurso Administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A. em face do Auto de Infração nº 35/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização relacionada ao descumprimento de prazos de envio de informações para a ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A., em face do Auto de Infração nº 35/2024-SFT, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização relacionada ao descumprimento de prazos de envio de informações para a ANEEL para, no mérito, dar-lhe provimento, determinando a sua anulação e o seu arquivamento.

  • 35ª ROD • Item 423/09/2025Relator
    SEI 48500.001391/2024-51

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2867

    Recurso Administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A. em face do Auto de Infração nº 35/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização relacionada ao descumprimento de prazos de envio de informações para a ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A., em face do Auto de Infração nº 35/2024-SFT, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização relacionada ao descumprimento de prazos de envio de informações para a ANEEL para, no mérito, dar-lhe provimento, determinando a sua anulação e o seu arquivamento.

  • 35ª ROD • Item 423/09/2025Relator
    SEI 48500.001391/2024-51

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2867

    Recurso Administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A. em face do Auto de Infração nº 35/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização relacionada ao descumprimento de prazos de envio de informações para a ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A., em face do Auto de Infração nº 35/2024-SFT, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização relacionada ao descumprimento de prazos de envio de informações para a ANEEL para, no mérito, dar-lhe provimento, determinando a sua anulação e o seu arquivamento.

Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva — Relatoria na ANEEL — página 33 | Eutrópio