Reuniões de Diretoria da ANEEL
Conselheiro/DiretorANEEL3335 como relator • 0 como revisor

Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva na relatoria ou revisão.

Exibindo 18011850 de 3335 processos (mais recentes primeiro).

  • 35ª ROD • Item 3323/09/2025Relator
    SEI 48500.025104/2025-89

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16485

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.963/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Poções III – Medeiros Neto II, que interligará a Subestação Poções III à Subestação Medeiros Neto II, localizada nos municípios de Poções, Planalto, Caatiba, Itambé, Itapetinga, Macarani, Maiquinique, Guaratinga, Jucuruçu, Vereda, Itanhém e Medeiros Neto, estado da Bahia, e Jordânia, Jacinto e Santo Antônio do Jacinto, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.963/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Poções III – Medeiros Neto II, localizada nos municípios de Poções, Planalto, Caatiba, Itambé, Itapetinga, Macarani, Maiquinique, Guaratinga, Jucuruçu, Vereda, Itanhém e Medeiros Neto, estado da Bahia, e Jordânia, Jacinto e Santo Antônio do Jacinto, estado de Minas Gerais.

  • 35ª ROD • Item 3323/09/2025Relator
    SEI 48500.025104/2025-89

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16485

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.963/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Poções III – Medeiros Neto II, que interligará a Subestação Poções III à Subestação Medeiros Neto II, localizada nos municípios de Poções, Planalto, Caatiba, Itambé, Itapetinga, Macarani, Maiquinique, Guaratinga, Jucuruçu, Vereda, Itanhém e Medeiros Neto, estado da Bahia, e Jordânia, Jacinto e Santo Antônio do Jacinto, estado de Minas Gerais. Decisão:  A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.963/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Poções III – Medeiros Neto II, localizada nos municípios de Poções, Planalto, Caatiba, Itambé, Itapetinga, Macarani, Maiquinique, Guaratinga, Jucuruçu, Vereda, Itanhém e Medeiros Neto, estado da Bahia, e Jordânia, Jacinto e Santo Antônio do Jacinto, estado de Minas Gerais.

  • 35ª ROD • Item 3323/09/2025Relator
    SEI 48500.025104/2025-89

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16485

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.963/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Poções III – Medeiros Neto II, que interligará a Subestação Poções III à Subestação Medeiros Neto II, localizada nos municípios de Poções, Planalto, Caatiba, Itambé, Itapetinga, Macarani, Maiquinique, Guaratinga, Jucuruçu, Vereda, Itanhém e Medeiros Neto, estado da Bahia, e Jordânia, Jacinto e Santo Antônio do Jacinto, estado de Minas Gerais. Decisão:  A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.963/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Poções III – Medeiros Neto II, localizada nos municípios de Poções, Planalto, Caatiba, Itambé, Itapetinga, Macarani, Maiquinique, Guaratinga, Jucuruçu, Vereda, Itanhém e Medeiros Neto, estado da Bahia, e Jordânia, Jacinto e Santo Antônio do Jacinto, estado de Minas Gerais.

  • 35ª ROD • Item 3323/09/2025Relator
    SEI 48500.025104/2025-89

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16485

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.963/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Poções III – Medeiros Neto II, que interligará a Subestação Poções III à Subestação Medeiros Neto II, localizada nos municípios de Poções, Planalto, Caatiba, Itambé, Itapetinga, Macarani, Maiquinique, Guaratinga, Jucuruçu, Vereda, Itanhém e Medeiros Neto, estado da Bahia, e Jordânia, Jacinto e Santo Antônio do Jacinto, estado de Minas Gerais. Decisão:  A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.963/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Poções III – Medeiros Neto II, localizada nos municípios de Poções, Planalto, Caatiba, Itambé, Itapetinga, Macarani, Maiquinique, Guaratinga, Jucuruçu, Vereda, Itanhém e Medeiros Neto, estado da Bahia, e Jordânia, Jacinto e Santo Antônio do Jacinto, estado de Minas Gerais.

  • 35ª ROD • Item 3323/09/2025Relator
    SEI 48500.025104/2025-89

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16485

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.963/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Poções III – Medeiros Neto II, que interligará a Subestação Poções III à Subestação Medeiros Neto II, localizada nos municípios de Poções, Planalto, Caatiba, Itambé, Itapetinga, Macarani, Maiquinique, Guaratinga, Jucuruçu, Vereda, Itanhém e Medeiros Neto, estado da Bahia, e Jordânia, Jacinto e Santo Antônio do Jacinto, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.963/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Poções III – Medeiros Neto II, localizada nos municípios de Poções, Planalto, Caatiba, Itambé, Itapetinga, Macarani, Maiquinique, Guaratinga, Jucuruçu, Vereda, Itanhém e Medeiros Neto, estado da Bahia, e Jordânia, Jacinto e Santo Antônio do Jacinto, estado de Minas Gerais.

  • 35ª ROD • Item 3323/09/2025Relator
    SEI 48500.025104/2025-89

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16485

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.963/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Poções III – Medeiros Neto II, que interligará a Subestação Poções III à Subestação Medeiros Neto II, localizada nos municípios de Poções, Planalto, Caatiba, Itambé, Itapetinga, Macarani, Maiquinique, Guaratinga, Jucuruçu, Vereda, Itanhém e Medeiros Neto, estado da Bahia, e Jordânia, Jacinto e Santo Antônio do Jacinto, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.963/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Poções III – Medeiros Neto II, localizada nos municípios de Poções, Planalto, Caatiba, Itambé, Itapetinga, Macarani, Maiquinique, Guaratinga, Jucuruçu, Vereda, Itanhém e Medeiros Neto, estado da Bahia, e Jordânia, Jacinto e Santo Antônio do Jacinto, estado de Minas Gerais.

  • 35ª ROD • Item 3323/09/2025Relator
    SEI 48500.025104/2025-89

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16485

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.963/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Poções III – Medeiros Neto II, que interligará a Subestação Poções III à Subestação Medeiros Neto II, localizada nos municípios de Poções, Planalto, Caatiba, Itambé, Itapetinga, Macarani, Maiquinique, Guaratinga, Jucuruçu, Vereda, Itanhém e Medeiros Neto, estado da Bahia, e Jordânia, Jacinto e Santo Antônio do Jacinto, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.963/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Poções III – Medeiros Neto II, localizada nos municípios de Poções, Planalto, Caatiba, Itambé, Itapetinga, Macarani, Maiquinique, Guaratinga, Jucuruçu, Vereda, Itanhém e Medeiros Neto, estado da Bahia, e Jordânia, Jacinto e Santo Antônio do Jacinto, estado de Minas Gerais.

  • 35ª ROD • Item 3323/09/2025Relator
    SEI 48500.025104/2025-89

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16485

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.963/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Poções III – Medeiros Neto II, que interligará a Subestação Poções III à Subestação Medeiros Neto II, localizada nos municípios de Poções, Planalto, Caatiba, Itambé, Itapetinga, Macarani, Maiquinique, Guaratinga, Jucuruçu, Vereda, Itanhém e Medeiros Neto, estado da Bahia, e Jordânia, Jacinto e Santo Antônio do Jacinto, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.963/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Poções III – Medeiros Neto II, localizada nos municípios de Poções, Planalto, Caatiba, Itambé, Itapetinga, Macarani, Maiquinique, Guaratinga, Jucuruçu, Vereda, Itanhém e Medeiros Neto, estado da Bahia, e Jordânia, Jacinto e Santo Antônio do Jacinto, estado de Minas Gerais.

  • 35ª ROD • Item 3323/09/2025Relator
    SEI 48500.025104/2025-89

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16485

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.963/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Poções III – Medeiros Neto II, que interligará a Subestação Poções III à Subestação Medeiros Neto II, localizada nos municípios de Poções, Planalto, Caatiba, Itambé, Itapetinga, Macarani, Maiquinique, Guaratinga, Jucuruçu, Vereda, Itanhém e Medeiros Neto, estado da Bahia, e Jordânia, Jacinto e Santo Antônio do Jacinto, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.963/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Poções III – Medeiros Neto II, localizada nos municípios de Poções, Planalto, Caatiba, Itambé, Itapetinga, Macarani, Maiquinique, Guaratinga, Jucuruçu, Vereda, Itanhém e Medeiros Neto, estado da Bahia, e Jordânia, Jacinto e Santo Antônio do Jacinto, estado de Minas Gerais.

  • 35ª ROD • Item 3323/09/2025Relator
    SEI 48500.025104/2025-89

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16485

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.963/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Poções III – Medeiros Neto II, que interligará a Subestação Poções III à Subestação Medeiros Neto II, localizada nos municípios de Poções, Planalto, Caatiba, Itambé, Itapetinga, Macarani, Maiquinique, Guaratinga, Jucuruçu, Vereda, Itanhém e Medeiros Neto, estado da Bahia, e Jordânia, Jacinto e Santo Antônio do Jacinto, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.963/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Poções III – Medeiros Neto II, localizada nos municípios de Poções, Planalto, Caatiba, Itambé, Itapetinga, Macarani, Maiquinique, Guaratinga, Jucuruçu, Vereda, Itanhém e Medeiros Neto, estado da Bahia, e Jordânia, Jacinto e Santo Antônio do Jacinto, estado de Minas Gerais.

  • 35ª ROD • Item 3323/09/2025Relator
    SEI 48500.025104/2025-89

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16485

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.963/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Poções III – Medeiros Neto II, que interligará a Subestação Poções III à Subestação Medeiros Neto II, localizada nos municípios de Poções, Planalto, Caatiba, Itambé, Itapetinga, Macarani, Maiquinique, Guaratinga, Jucuruçu, Vereda, Itanhém e Medeiros Neto, estado da Bahia, e Jordânia, Jacinto e Santo Antônio do Jacinto, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.963/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Poções III – Medeiros Neto II, localizada nos municípios de Poções, Planalto, Caatiba, Itambé, Itapetinga, Macarani, Maiquinique, Guaratinga, Jucuruçu, Vereda, Itanhém e Medeiros Neto, estado da Bahia, e Jordânia, Jacinto e Santo Antônio do Jacinto, estado de Minas Gerais.

  • 35ª ROD • Item 3423/09/2025Relator
    SEI 48500.005328/2022-21

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16486

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.069/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bento 3, localizada nos municípios de Bento Gonçalves e Pinto Bandeira, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.069/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra de 30 e de 9 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bento 3, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 9,77 km de extensão, que interligará as Linhas de Distribuição 69 kV Vinhedos – Bento 1 e Farroupilha – Bento 1 à Subestação Bento 3, localizada nos municípios de Bento Gonçalves e Pinto Bandeira, estado do Rio Grande do Sul.

  • 35ª ROD • Item 3423/09/2025Relator
    SEI 48500.005328/2022-21

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16486

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.069/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bento 3, localizada nos municípios de Bento Gonçalves e Pinto Bandeira, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.069/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra de 30 e de 9 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bento 3, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 9,77 km de extensão, que interligará as Linhas de Distribuição 69 kV Vinhedos – Bento 1 e Farroupilha – Bento 1 à Subestação Bento 3, localizada nos municípios de Bento Gonçalves e Pinto Bandeira, estado do Rio Grande do Sul.

  • 35ª ROD • Item 3423/09/2025Relator
    SEI 48500.005328/2022-21

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16486

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.069/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bento 3, localizada nos municípios de Bento Gonçalves e Pinto Bandeira, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.069/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra de 30 e de 9 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bento 3, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 9,77 km de extensão, que interligará as Linhas de Distribuição 69 kV Vinhedos – Bento 1 e Farroupilha – Bento 1 à Subestação Bento 3, localizada nos municípios de Bento Gonçalves e Pinto Bandeira, estado do Rio Grande do Sul.

  • 35ª ROD • Item 3423/09/2025Relator
    SEI 48500.005328/2022-21

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16486

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.069/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bento 3, localizada nos municípios de Bento Gonçalves e Pinto Bandeira, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.069/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra de 30 e de 9 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bento 3, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 9,77 km de extensão, que interligará as Linhas de Distribuição 69 kV Vinhedos – Bento 1 e Farroupilha – Bento 1 à Subestação Bento 3, localizada nos municípios de Bento Gonçalves e Pinto Bandeira, estado do Rio Grande do Sul.

  • 35ª ROD • Item 3423/09/2025Relator
    SEI 48500.005328/2022-21

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16486

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.069/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bento 3, localizada nos municípios de Bento Gonçalves e Pinto Bandeira, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.069/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra de 30 e de 9 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bento 3, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 9,77 km de extensão, que interligará as Linhas de Distribuição 69 kV Vinhedos – Bento 1 e Farroupilha – Bento 1 à Subestação Bento 3, localizada nos municípios de Bento Gonçalves e Pinto Bandeira, estado do Rio Grande do Sul.

  • 35ª ROD • Item 3423/09/2025Relator
    SEI 48500.005328/2022-21

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16486

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.069/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bento 3, localizada nos municípios de Bento Gonçalves e Pinto Bandeira, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.069/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra de 30 e de 9 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bento 3, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 9,77 km de extensão, que interligará as Linhas de Distribuição 69 kV Vinhedos – Bento 1 e Farroupilha – Bento 1 à Subestação Bento 3, localizada nos municípios de Bento Gonçalves e Pinto Bandeira, estado do Rio Grande do Sul.

  • 35ª ROD • Item 3423/09/2025Relator
    SEI 48500.005328/2022-21

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16486

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.069/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bento 3, localizada nos municípios de Bento Gonçalves e Pinto Bandeira, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.069/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra de 30 e de 9 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bento 3, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 9,77 km de extensão, que interligará as Linhas de Distribuição 69 kV Vinhedos – Bento 1 e Farroupilha – Bento 1 à Subestação Bento 3, localizada nos municípios de Bento Gonçalves e Pinto Bandeira, estado do Rio Grande do Sul.

  • 35ª ROD • Item 3423/09/2025Relator
    SEI 48500.005328/2022-21

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16486

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.069/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bento 3, localizada nos municípios de Bento Gonçalves e Pinto Bandeira, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.069/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra de 30 e de 9 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bento 3, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 9,77 km de extensão, que interligará as Linhas de Distribuição 69 kV Vinhedos – Bento 1 e Farroupilha – Bento 1 à Subestação Bento 3, localizada nos municípios de Bento Gonçalves e Pinto Bandeira, estado do Rio Grande do Sul.

  • 35ª ROD • Item 3423/09/2025Relator
    SEI 48500.005328/2022-21

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16486

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.069/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bento 3, localizada nos municípios de Bento Gonçalves e Pinto Bandeira, estado do Rio Grande do Sul. Decisão:  A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.069/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra de 30 e de 9 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bento 3, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 9,77 km de extensão, que interligará as Linhas de Distribuição 69 kV Vinhedos – Bento 1 e Farroupilha – Bento 1 à Subestação Bento 3, localizada nos municípios de Bento Gonçalves e Pinto Bandeira, estado do Rio Grande do Sul.

  • 35ª ROD • Item 3423/09/2025Relator
    SEI 48500.005328/2022-21

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16486

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.069/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bento 3, localizada nos municípios de Bento Gonçalves e Pinto Bandeira, estado do Rio Grande do Sul. Decisão:  A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.069/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra de 30 e de 9 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bento 3, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 9,77 km de extensão, que interligará as Linhas de Distribuição 69 kV Vinhedos – Bento 1 e Farroupilha – Bento 1 à Subestação Bento 3, localizada nos municípios de Bento Gonçalves e Pinto Bandeira, estado do Rio Grande do Sul.

  • 35ª ROD • Item 3423/09/2025Relator
    SEI 48500.005328/2022-21

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16486

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.069/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bento 3, localizada nos municípios de Bento Gonçalves e Pinto Bandeira, estado do Rio Grande do Sul. Decisão:  A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.069/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra de 30 e de 9 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bento 3, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 9,77 km de extensão, que interligará as Linhas de Distribuição 69 kV Vinhedos – Bento 1 e Farroupilha – Bento 1 à Subestação Bento 3, localizada nos municípios de Bento Gonçalves e Pinto Bandeira, estado do Rio Grande do Sul.

  • 35ª ROD • Item 3423/09/2025Relator
    SEI 48500.005328/2022-21

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16486

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.069/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bento 3, localizada nos municípios de Bento Gonçalves e Pinto Bandeira, estado do Rio Grande do Sul. Decisão:  A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.069/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra de 30 e de 9 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bento 3, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 9,77 km de extensão, que interligará as Linhas de Distribuição 69 kV Vinhedos – Bento 1 e Farroupilha – Bento 1 à Subestação Bento 3, localizada nos municípios de Bento Gonçalves e Pinto Bandeira, estado do Rio Grande do Sul.

  • 35ª ROD • Item 3823/09/2025Relator
    SEI 48500.023612/2025-22

    Leilão | Aviso de Prorrogação de Consulta Pública nº 28

    Aprovação da minuta do Edital do Leilão nº 1/2026-ANEEL, destinado a outorgar concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 28/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida na 1ª Reunião Pública Extraordinária de 2025 (item 1), realizada em 16 de setembro de 2025, referente à Consulta Pública nº 28/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aperfeiçoar o Edital do Leilão nº 1/2026-ANEEL, destinado a contratar concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica, no sentido de incluir os Lotes 6 a 10 no Edital do Leilão de Transmissão nº 1/2026, conforme Tabela 1 do voto do Diretor-Relator, e prorrogar o período de contribuições da Consulta Pública nº 28/2025 pelo prazo de 5 (cinco) dias, que passa a ser de 21 de agosto de 2025 a 24 de setembro de 2025.

  • 35ª ROD • Item 3823/09/2025Relator
    SEI 48500.023612/2025-22

    Leilão | Aviso de Prorrogação de Consulta Pública nº 28

    Aprovação da minuta do Edital do Leilão nº 1/2026-ANEEL, destinado a outorgar concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 28/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida na 1ª Reunião Pública Extraordinária de 2025 (item 1), realizada em 16 de setembro de 2025, referente à Consulta Pública nº 28/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aperfeiçoar o Edital do Leilão nº 1/2026-ANEEL, destinado a contratar concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica, no sentido de incluir os Lotes 6 a 10 no Edital do Leilão de Transmissão nº 1/2026, conforme Tabela 1 do voto do Diretor-Relator, e prorrogar o período de contribuições da Consulta Pública nº 28/2025 pelo prazo de 5 (cinco) dias, que passa a ser de 21 de agosto de 2025 a 24 de setembro de 2025.

  • 35ª ROD • Item 3823/09/2025Relator
    SEI 48500.023612/2025-22

    Leilão | Aviso de Prorrogação de Consulta Pública nº 28

    Aprovação da minuta do Edital do Leilão nº 1/2026-ANEEL, destinado a outorgar concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 28/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida na 1ª Reunião Pública Extraordinária de 2025 (item 1), realizada em 16 de setembro de 2025, referente à Consulta Pública nº 28/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aperfeiçoar o Edital do Leilão nº 1/2026-ANEEL, destinado a contratar concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica, no sentido de incluir os Lotes 6 a 10 no Edital do Leilão de Transmissão nº 1/2026, conforme Tabela 1 do voto do Diretor-Relator, e prorrogar o período de contribuições da Consulta Pública nº 28/2025 pelo prazo de 5 (cinco) dias, que passa a ser de 21 de agosto de 2025 a 24 de setembro de 2025.

  • 35ª ROD • Item 3823/09/2025Relator
    SEI 48500.023612/2025-22

    Leilão | Aviso de Prorrogação de Consulta Pública nº 28

    Aprovação da minuta do Edital do Leilão nº 1/2026-ANEEL, destinado a outorgar concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 28/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida na 1ª Reunião Pública Extraordinária de 2025 (item 1), realizada em 16 de setembro de 2025, referente à Consulta Pública nº 28/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aperfeiçoar o Edital do Leilão nº 1/2026-ANEEL, destinado a contratar concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica, no sentido de incluir os Lotes 6 a 10 no Edital do Leilão de Transmissão nº 1/2026, conforme Tabela 1 do voto do Diretor-Relator, e prorrogar o período de contribuições da Consulta Pública nº 28/2025 pelo prazo de 5 (cinco) dias, que passa a ser de 21 de agosto de 2025 a 24 de setembro de 2025.

  • 35ª ROD • Item 3823/09/2025Relator
    SEI 48500.023612/2025-22

    Leilão | Aviso de Prorrogação de Consulta Pública nº 28

    Aprovação da minuta do Edital do Leilão nº 1/2026-ANEEL, destinado a outorgar concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 28/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida na 1ª Reunião Pública Extraordinária de 2025 (item 1), realizada em 16 de setembro de 2025, referente à Consulta Pública nº 28/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aperfeiçoar o Edital do Leilão nº 1/2026-ANEEL, destinado a contratar concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica, no sentido de incluir os Lotes 6 a 10 no Edital do Leilão de Transmissão nº 1/2026, conforme Tabela 1 do voto do Diretor-Relator, e prorrogar o período de contribuições da Consulta Pública nº 28/2025 pelo prazo de 5 (cinco) dias, que passa a ser de 21 de agosto de 2025 a 24 de setembro de 2025.

  • 35ª ROD • Item 3823/09/2025Relator
    SEI 48500.023612/2025-22

    Leilão | Aviso de Prorrogação de Consulta Pública nº 28

    Aprovação da minuta do Edital do Leilão nº 1/2026-ANEEL, destinado a outorgar concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 28/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida na 1ª Reunião Pública Extraordinária de 2025 (item 1), realizada em 16 de setembro de 2025, referente à Consulta Pública nº 28/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aperfeiçoar o Edital do Leilão nº 1/2026-ANEEL, destinado a contratar concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica, no sentido de incluir os Lotes 6 a 10 no Edital do Leilão de Transmissão nº 1/2026, conforme Tabela 1 do voto do Diretor-Relator, e prorrogar o período de contribuições da Consulta Pública nº 28/2025 pelo prazo de 5 (cinco) dias, que passa a ser de 21 de agosto de 2025 a 24 de setembro de 2025.

  • 35ª ROD • Item 3823/09/2025Relator
    SEI 48500.023612/2025-22

    Leilão | Aviso de Prorrogação de Consulta Pública nº 28

    Aprovação da minuta do Edital do Leilão nº 1/2026-ANEEL, destinado a outorgar concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 28/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida na 1ª Reunião Pública Extraordinária de 2025 (item 1), realizada em 16 de setembro de 2025, referente à Consulta Pública nº 28/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aperfeiçoar o Edital do Leilão nº 1/2026-ANEEL, destinado a contratar concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica, no sentido de incluir os Lotes 6 a 10 no Edital do Leilão de Transmissão nº 1/2026, conforme Tabela 1 do voto do Diretor-Relator, e prorrogar o período de contribuições da Consulta Pública nº 28/2025 pelo prazo de 5 (cinco) dias, que passa a ser de 21 de agosto de 2025 a 24 de setembro de 2025.

  • 35ª ROD • Item 3823/09/2025Relator
    SEI 48500.023612/2025-22

    Leilão | Aviso de Prorrogação de Consulta Pública nº 28

    Aprovação da minuta do Edital do Leilão nº 1/2026-ANEEL, destinado a outorgar concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 28/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida na 1ª Reunião Pública Extraordinária de 2025 (item 1), realizada em 16 de setembro de 2025, referente à Consulta Pública nº 28/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aperfeiçoar o Edital do Leilão nº 1/2026-ANEEL, destinado a contratar concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica, no sentido de incluir os Lotes 6 a 10 no Edital do Leilão de Transmissão nº 1/2026, conforme Tabela 1 do voto do Diretor-Relator, e prorrogar o período de contribuições da Consulta Pública nº 28/2025 pelo prazo de 5 (cinco) dias, que passa a ser de 21 de agosto de 2025 a 24 de setembro de 2025.

  • 35ª ROD • Item 3823/09/2025Relator
    SEI 48500.023612/2025-22

    Leilão | Aviso de Prorrogação de Consulta Pública nº 28

    Aprovação da minuta do Edital do Leilão nº 1/2026-ANEEL, destinado a outorgar concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 28/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida na 1ª Reunião Pública Extraordinária de 2025 (item 1), realizada em 16 de setembro de 2025, referente à Consulta Pública nº 28/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aperfeiçoar o Edital do Leilão nº 1/2026-ANEEL, destinado a contratar concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica, no sentido de incluir os Lotes 6 a 10 no Edital do Leilão de Transmissão nº 1/2026, conforme Tabela 1 do voto do Diretor-Relator, e prorrogar o período de contribuições da Consulta Pública nº 28/2025 pelo prazo de 5 (cinco) dias, que passa a ser de 21 de agosto de 2025 a 24 de setembro de 2025.

  • 35ª ROD • Item 3823/09/2025Relator
    SEI 48500.023612/2025-22

    Leilão | Aviso de Prorrogação de Consulta Pública nº 28

    Aprovação da minuta do Edital do Leilão nº 1/2026-ANEEL, destinado a outorgar concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 28/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida na 1ª Reunião Pública Extraordinária de 2025 (item 1), realizada em 16 de setembro de 2025, referente à Consulta Pública nº 28/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aperfeiçoar o Edital do Leilão nº 1/2026-ANEEL, destinado a contratar concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica, no sentido de incluir os Lotes 6 a 10 no Edital do Leilão de Transmissão nº 1/2026, conforme Tabela 1 do voto do Diretor-Relator, e prorrogar o período de contribuições da Consulta Pública nº 28/2025 pelo prazo de 5 (cinco) dias, que passa a ser de 21 de agosto de 2025 a 24 de setembro de 2025.

  • 35ª ROD • Item 3823/09/2025Relator
    SEI 48500.023612/2025-22

    Leilão | Aviso de Prorrogação de Consulta Pública nº 28

    Aprovação da minuta do Edital do Leilão nº 1/2026-ANEEL, destinado a outorgar concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 28/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida na 1ª Reunião Pública Extraordinária de 2025 (item 1), realizada em 16 de setembro de 2025, referente à Consulta Pública nº 28/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aperfeiçoar o Edital do Leilão nº 1/2026-ANEEL, destinado a contratar concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica, no sentido de incluir os Lotes 6 a 10 no Edital do Leilão de Transmissão nº 1/2026, conforme Tabela 1 do voto do Diretor-Relator, e prorrogar o período de contribuições da Consulta Pública nº 28/2025 pelo prazo de 5 (cinco) dias, que passa a ser de 21 de agosto de 2025 a 24 de setembro de 2025.

  • 35ª ROD • Item 3823/09/2025Relator
    SEI 48500.023612/2025-22

    Leilão | Aviso de Prorrogação de Consulta Pública nº 28

    Aprovação da minuta do Edital do Leilão nº 1/2026-ANEEL, destinado a outorgar concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 28/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida na 1ª Reunião Pública Extraordinária de 2025 (item 1), realizada em 16 de setembro de 2025, referente à Consulta Pública nº 28/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aperfeiçoar o Edital do Leilão nº 1/2026-ANEEL, destinado a contratar concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica, no sentido de incluir os Lotes 6 a 10 no Edital do Leilão de Transmissão nº 1/2026, conforme Tabela 1 do voto do Diretor-Relator, e prorrogar o período de contribuições da Consulta Pública nº 28/2025 pelo prazo de 5 (cinco) dias, que passa a ser de 21 de agosto de 2025 a 24 de setembro de 2025.

  • 34ª ROD • Item 216/09/2025Relator
    SEI 48500.014537/2025-17

    Outros | Despacho nº 2.798

    Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. – EAC com vistas ao reembolso, pela Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, dos custos decorrentes de créditos não compensados de ICMS, oriundos do custo de geração, referentes à aquisição de óleo diesel no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2016. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. – EAC com vistas ao reembolso, pela Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, dos custos decorrentes de créditos não compensados de ICMS, oriundos do custo de geração, referentes à aquisição de óleo diesel no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2016, em razão da não observância do prazo estabelecido pelo art. 60 da Resolução Normativa nº 801/2017. Houve sustentação oral por parte do Sr. Rodrigo Santana, representante da Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. – EAC.

  • 34ª ROD • Item 216/09/2025Relator
    SEI 48500.014537/2025-17

    Outros | Despacho nº 2.798

    Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. – EAC com vistas ao reembolso, pela Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, dos custos decorrentes de créditos não compensados de ICMS, oriundos do custo de geração, referentes à aquisição de óleo diesel no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2016. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. – EAC com vistas ao reembolso, pela Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, dos custos decorrentes de créditos não compensados de ICMS, oriundos do custo de geração, referentes à aquisição de óleo diesel no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2016, em razão da não observância do prazo estabelecido pelo art. 60 da Resolução Normativa nº 801/2017. Houve sustentação oral por parte do Sr. Rodrigo Santana, representante da Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. – EAC.

  • 34ª ROD • Item 216/09/2025Relator
    SEI 48500.014537/2025-17

    Outros | Despacho nº 2.798

    Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. – EAC com vistas ao reembolso, pela Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, dos custos decorrentes de créditos não compensados de ICMS, oriundos do custo de geração, referentes à aquisição de óleo diesel no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2016. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. – EAC com vistas ao reembolso, pela Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, dos custos decorrentes de créditos não compensados de ICMS, oriundos do custo de geração, referentes à aquisição de óleo diesel no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2016, em razão da não observância do prazo estabelecido pelo art. 60 da Resolução Normativa nº 801/2017. Houve sustentação oral por parte do Sr. Rodrigo Santana, representante da Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. – EAC.

  • 34ª ROD • Item 316/09/2025Relator
    SEI 48500.022271/2025-78

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16.467

    Extensão, a pedido, dos prazos de outorga das usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, em atendimento ao art. 3º da Resolução Normativa nº 1.035/2022, bem como a formalização da extensão de prazo das usinas vencedoras do Mecanismo Concorrencial Centralizado, de que trata o art. 2º-E da Lei nº 13.203/2015, incluído pela Medida Provisória nº 1.300/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estender o prazo de outorga referente aos empreendimentos participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, em atendimento ao art. 3º da Resolução Normativa nº 1.035/2022, bem como das usinas vencedoras do Mecanismo Concorrencial Centralizado, de que trata o art. 2º-E da Lei nº 13.203/2015, incluído pela Medida Provisória nº 1.300/2025, nos termos dos cálculos realizados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu, ainda, determinar a remessa dos autos ao Tribunal de Contas da União –  TCU, para conhecimento e adoção das providências cabíveis, em especial no que se refere à potencial ilegalidade da Portaria Normativa MME nº 112/2025.

  • 34ª ROD • Item 316/09/2025Relator
    SEI 48500.022271/2025-78

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16.467

    Extensão, a pedido, dos prazos de outorga das usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, em atendimento ao art. 3º da Resolução Normativa nº 1.035/2022, bem como a formalização da extensão de prazo das usinas vencedoras do Mecanismo Concorrencial Centralizado, de que trata o art. 2º-E da Lei nº 13.203/2015, incluído pela Medida Provisória nº 1.300/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estender o prazo de outorga referente aos empreendimentos participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, em atendimento ao art. 3º da Resolução Normativa nº 1.035/2022, bem como das usinas vencedoras do Mecanismo Concorrencial Centralizado, de que trata o art. 2º-E da Lei nº 13.203/2015, incluído pela Medida Provisória nº 1.300/2025, nos termos dos cálculos realizados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu, ainda, determinar a remessa dos autos ao Tribunal de Contas da União –  TCU, para conhecimento e adoção das providências cabíveis, em especial no que se refere à potencial ilegalidade da Portaria Normativa MME nº 112/2025.

  • 34ª ROD • Item 316/09/2025Relator
    SEI 48500.022271/2025-78

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16.467

    Extensão, a pedido, dos prazos de outorga das usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, em atendimento ao art. 3º da Resolução Normativa nº 1.035/2022, bem como a formalização da extensão de prazo das usinas vencedoras do Mecanismo Concorrencial Centralizado, de que trata o art. 2º-E da Lei nº 13.203/2015, incluído pela Medida Provisória nº 1.300/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estender o prazo de outorga referente aos empreendimentos participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, em atendimento ao art. 3º da Resolução Normativa nº 1.035/2022, bem como das usinas vencedoras do Mecanismo Concorrencial Centralizado, de que trata o art. 2º-E da Lei nº 13.203/2015, incluído pela Medida Provisória nº 1.300/2025, nos termos dos cálculos realizados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu, ainda, determinar a remessa dos autos ao Tribunal de Contas da União –  TCU, para conhecimento e adoção das providências cabíveis, em especial no que se refere à potencial ilegalidade da Portaria Normativa MME nº 112/2025.

  • 34ª ROD • Item 416/09/2025Relator
    SEI 48500.001167/2021-16

    Norma de Organização

    Revisão da Norma de Organização ANEEL nº 40/2013, que dispõe sobre a Governança Regulatória da Agência e seus instrumentos: a Agenda Regulatória, a Análise de Impacto Regulatório – AIR, a Avaliação de Resultado Regulatório – ARR e a Gestão do Estoque Regulatório, a partir das contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública nº 64/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a revisão da Norma de Organização ANEEL nº 40/2013, que dispõe sobre a Governança Regulatória da Agência e seus instrumentos: a Agenda Regulatória, a Análise de Impacto Regulatório – AIR, a Avaliação de Resultado Regulatório – ARR e a Gestão do Estoque Regulatório. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

  • 34ª ROD • Item 416/09/2025Relator
    SEI 48500.001167/2021-16

    Norma de Organização

    Revisão da Norma de Organização ANEEL nº 40/2013, que dispõe sobre a Governança Regulatória da Agência e seus instrumentos: a Agenda Regulatória, a Análise de Impacto Regulatório – AIR, a Avaliação de Resultado Regulatório – ARR e a Gestão do Estoque Regulatório, a partir das contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública nº 64/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a revisão da Norma de Organização ANEEL nº 40/2013, que dispõe sobre a Governança Regulatória da Agência e seus instrumentos: a Agenda Regulatória, a Análise de Impacto Regulatório – AIR, a Avaliação de Resultado Regulatório – ARR e a Gestão do Estoque Regulatório. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

  • 34ª ROD • Item 416/09/2025Relator
    SEI 48500.001167/2021-16

    Norma de Organização

    Revisão da Norma de Organização ANEEL nº 40/2013, que dispõe sobre a Governança Regulatória da Agência e seus instrumentos: a Agenda Regulatória, a Análise de Impacto Regulatório – AIR, a Avaliação de Resultado Regulatório – ARR e a Gestão do Estoque Regulatório, a partir das contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública nº 64/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a revisão da Norma de Organização ANEEL nº 40/2013, que dispõe sobre a Governança Regulatória da Agência e seus instrumentos: a Agenda Regulatória, a Análise de Impacto Regulatório – AIR, a Avaliação de Resultado Regulatório – ARR e a Gestão do Estoque Regulatório. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

  • 34ª ROD • Item 516/09/2025Relator
    SEI 48500.003970/2025-19

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3519

    Reajuste Tarifário Anual da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM, a vigorar a partir de 22 de setembro de 2025. Decisão: A Diretoria, unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM, com vigência a partir de 22 de setembro de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 16,83%, sendo de 22,48% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 15,97% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ELFSM- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

  • 34ª ROD • Item 516/09/2025Relator
    SEI 48500.003970/2025-19

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3519

    Reajuste Tarifário Anual da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM, a vigorar a partir de 22 de setembro de 2025. Decisão: A Diretoria, unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM, com vigência a partir de 22 de setembro de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 16,83%, sendo de 22,48% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 15,97% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ELFSM- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

  • 34ª ROD • Item 516/09/2025Relator
    SEI 48500.003970/2025-19

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3519

    Reajuste Tarifário Anual da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM, a vigorar a partir de 22 de setembro de 2025. Decisão: A Diretoria, unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM, com vigência a partir de 22 de setembro de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 16,83%, sendo de 22,48% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 15,97% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ELFSM- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

  • 34ª ROD • Item 616/09/2025Relator
    SEI 48500.003477/2024-18

    Outros | Despacho nº 2792

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Despacho nº 3.602/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica na Subestação Ibicoara, sob concessão da Recorrente, conforme Contrato nº 10/2007, estabelecendo os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidrelétrica do São Francisco – Chesf em face do Despacho nº 3.602/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter os termos do Despacho nº 2.553/2025. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

  • 34ª ROD • Item 616/09/2025Relator
    SEI 48500.003477/2024-18

    Outros | Despacho nº 2792

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Despacho nº 3.602/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica na Subestação Ibicoara, sob concessão da Recorrente, conforme Contrato nº 10/2007, estabelecendo os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidrelétrica do São Francisco – Chesf em face do Despacho nº 3.602/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter os termos do Despacho nº 2.553/2025. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

  • 34ª ROD • Item 616/09/2025Relator
    SEI 48500.003477/2024-18

    Outros | Despacho nº 2792

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Despacho nº 3.602/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica na Subestação Ibicoara, sob concessão da Recorrente, conforme Contrato nº 10/2007, estabelecendo os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidrelétrica do São Francisco – Chesf em face do Despacho nº 3.602/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter os termos do Despacho nº 2.553/2025. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva — Relatoria na ANEEL — página 37 | Eutrópio