Reuniões de Diretoria da ANEEL
Conselheiro/DiretorANEEL3335 como relator • 0 como revisor

Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva na relatoria ou revisão.

Exibindo 17511800 de 3335 processos (mais recentes primeiro).

  • 35ª ROD • Item 1523/09/2025Relator
    SEI 48500.004082/2024-32

    Outros | Despacho nº 2865

    Termo de Intimação nº 11/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Icone Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 11/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a manter o Despacho nº 3.672/2014- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.

  • 35ª ROD • Item 2523/09/2025Relator
    SEI 48500.008410/2022-16

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16477

    Alteração da Resolução Autorizativa nº 13.180/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rajadinha, localizada no Distrito Federal. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 13.180/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rajadinha, localizada no Distrito Federal.

  • 35ª ROD • Item 2523/09/2025Relator
    SEI 48500.008410/2022-16

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16477

    Alteração da Resolução Autorizativa nº 13.180/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rajadinha, localizada no Distrito Federal. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 13.180/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rajadinha, localizada no Distrito Federal.

  • 35ª ROD • Item 2523/09/2025Relator
    SEI 48500.008410/2022-16

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16477

    Alteração da Resolução Autorizativa nº 13.180/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rajadinha, localizada no Distrito Federal. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 13.180/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rajadinha, localizada no Distrito Federal.

  • 35ª ROD • Item 2523/09/2025Relator
    SEI 48500.008410/2022-16

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16477

    Alteração da Resolução Autorizativa nº 13.180/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rajadinha, localizada no Distrito Federal. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 13.180/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rajadinha, localizada no Distrito Federal.

  • 35ª ROD • Item 2523/09/2025Relator
    SEI 48500.008410/2022-16

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16477

    Alteração da Resolução Autorizativa nº 13.180/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rajadinha, localizada no Distrito Federal. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 13.180/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rajadinha, localizada no Distrito Federal.

  • 35ª ROD • Item 2523/09/2025Relator
    SEI 48500.008410/2022-16

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16477

    Alteração da Resolução Autorizativa nº 13.180/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rajadinha, localizada no Distrito Federal. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 13.180/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rajadinha, localizada no Distrito Federal.

  • 35ª ROD • Item 2523/09/2025Relator
    SEI 48500.008410/2022-16

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16477

    Alteração da Resolução Autorizativa nº 13.180/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rajadinha, localizada no Distrito Federal. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 13.180/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rajadinha, localizada no Distrito Federal.

  • 35ª ROD • Item 2523/09/2025Relator
    SEI 48500.008410/2022-16

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16477

    Alteração da Resolução Autorizativa nº 13.180/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rajadinha, localizada no Distrito Federal. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 13.180/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rajadinha, localizada no Distrito Federal.

  • 35ª ROD • Item 2523/09/2025Relator
    SEI 48500.008410/2022-16

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16477

    Alteração da Resolução Autorizativa nº 13.180/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rajadinha, localizada no Distrito Federal. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 13.180/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rajadinha, localizada no Distrito Federal.

  • 35ª ROD • Item 2523/09/2025Relator
    SEI 48500.008410/2022-16

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16477

    Alteração da Resolução Autorizativa nº 13.180/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rajadinha, localizada no Distrito Federal. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 13.180/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rajadinha, localizada no Distrito Federal.

  • 35ª ROD • Item 2523/09/2025Relator
    SEI 48500.008410/2022-16

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16477

    Alteração da Resolução Autorizativa nº 13.180/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rajadinha, localizada no Distrito Federal. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 13.180/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rajadinha, localizada no Distrito Federal.

  • 35ª ROD • Item 2523/09/2025Relator
    SEI 48500.008410/2022-16

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16477

    Alteração da Resolução Autorizativa nº 13.180/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rajadinha, localizada no Distrito Federal. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 13.180/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rajadinha, localizada no Distrito Federal.

  • 35ª ROD • Item 2623/09/2025Relator
    SEI 48500.003016/2024-45

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16479

    Alteração, a pedido, e retificação da Resolução Autorizativa nº 15.767/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Graça Aranha e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Graça Aranha, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.767/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 46.805,00 m², com início na rodovia MA-360, necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação ±800/500 kV Graça Aranha, localizada no município de Graça Aranha, estado do Maranhão.

  • 35ª ROD • Item 2623/09/2025Relator
    SEI 48500.003016/2024-45

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16479

    Alteração, a pedido, e retificação da Resolução Autorizativa nº 15.767/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Graça Aranha e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Graça Aranha, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.767/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 46.805,00 m², com início na rodovia MA-360, necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação ±800/500 kV Graça Aranha, localizada no município de Graça Aranha, estado do Maranhão.

  • 35ª ROD • Item 2623/09/2025Relator
    SEI 48500.003016/2024-45

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16479

    Alteração, a pedido, e retificação da Resolução Autorizativa nº 15.767/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Graça Aranha e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Graça Aranha, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.767/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 46.805,00 m², com início na rodovia MA-360, necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação ±800/500 kV Graça Aranha, localizada no município de Graça Aranha, estado do Maranhão.

  • 35ª ROD • Item 2623/09/2025Relator
    SEI 48500.003016/2024-45

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16479

    Alteração, a pedido, e retificação da Resolução Autorizativa nº 15.767/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Graça Aranha e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Graça Aranha, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.767/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 46.805,00 m², com início na rodovia MA-360, necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação ±800/500 kV Graça Aranha, localizada no município de Graça Aranha, estado do Maranhão.

  • 35ª ROD • Item 2623/09/2025Relator
    SEI 48500.003016/2024-45

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16479

    Alteração, a pedido, e retificação da Resolução Autorizativa nº 15.767/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Graça Aranha e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Graça Aranha, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.767/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 46.805,00 m², com início na rodovia MA-360, necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação ±800/500 kV Graça Aranha, localizada no município de Graça Aranha, estado do Maranhão.

  • 35ª ROD • Item 2623/09/2025Relator
    SEI 48500.003016/2024-45

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16479

    Alteração, a pedido, e retificação da Resolução Autorizativa nº 15.767/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Graça Aranha e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Graça Aranha, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.767/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 46.805,00 m², com início na rodovia MA-360, necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação ±800/500 kV Graça Aranha, localizada no município de Graça Aranha, estado do Maranhão.

  • 35ª ROD • Item 2623/09/2025Relator
    SEI 48500.003016/2024-45

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16479

    Alteração, a pedido, e retificação da Resolução Autorizativa nº 15.767/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Graça Aranha e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Graça Aranha, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.767/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 46.805,00 m², com início na rodovia MA-360, necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação ±800/500 kV Graça Aranha, localizada no município de Graça Aranha, estado do Maranhão.

  • 35ª ROD • Item 2623/09/2025Relator
    SEI 48500.003016/2024-45

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16479

    Alteração, a pedido, e retificação da Resolução Autorizativa nº 15.767/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Graça Aranha e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Graça Aranha, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.767/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 46.805,00 m², com início na rodovia MA-360, necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação ±800/500 kV Graça Aranha, localizada no município de Graça Aranha, estado do Maranhão.

  • 35ª ROD • Item 2623/09/2025Relator
    SEI 48500.003016/2024-45

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16479

    Alteração, a pedido, e retificação da Resolução Autorizativa nº 15.767/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Graça Aranha e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Graça Aranha, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.767/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 46.805,00 m², com início na rodovia MA-360, necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação ±800/500 kV Graça Aranha, localizada no município de Graça Aranha, estado do Maranhão.

  • 35ª ROD • Item 2623/09/2025Relator
    SEI 48500.003016/2024-45

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16479

    Alteração, a pedido, e retificação da Resolução Autorizativa nº 15.767/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Graça Aranha e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Graça Aranha, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.767/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 46.805,00 m², com início na rodovia MA-360, necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação ±800/500 kV Graça Aranha, localizada no município de Graça Aranha, estado do Maranhão.

  • 35ª ROD • Item 2623/09/2025Relator
    SEI 48500.003016/2024-45

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16479

    Alteração, a pedido, e retificação da Resolução Autorizativa nº 15.767/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Graça Aranha e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Graça Aranha, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.767/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 46.805,00 m², com início na rodovia MA-360, necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação ±800/500 kV Graça Aranha, localizada no município de Graça Aranha, estado do Maranhão.

  • 35ª ROD • Item 2623/09/2025Relator
    SEI 48500.003016/2024-45

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16479

    Alteração, a pedido, e retificação da Resolução Autorizativa nº 15.767/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Graça Aranha e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Graça Aranha, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.767/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 46.805,00 m², com início na rodovia MA-360, necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação ±800/500 kV Graça Aranha, localizada no município de Graça Aranha, estado do Maranhão.

  • 35ª ROD • Item 2823/09/2025Relator
    SEI 48500.026065/2025-37

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16481

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.205/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araxá 5, localizada no município de Araxá, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.205/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araxá 5, localizada no município de Araxá, estado de Minas Gerais.

  • 35ª ROD • Item 2823/09/2025Relator
    SEI 48500.026065/2025-37

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16481

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.205/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araxá 5, localizada no município de Araxá, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.205/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araxá 5, localizada no município de Araxá, estado de Minas Gerais.

  • 35ª ROD • Item 2823/09/2025Relator
    SEI 48500.026065/2025-37

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16481

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.205/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araxá 5, localizada no município de Araxá, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.205/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araxá 5, localizada no município de Araxá, estado de Minas Gerais.

  • 35ª ROD • Item 2823/09/2025Relator
    SEI 48500.026065/2025-37

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16481

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.205/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araxá 5, localizada no município de Araxá, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.205/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araxá 5, localizada no município de Araxá, estado de Minas Gerais.

  • 35ª ROD • Item 2823/09/2025Relator
    SEI 48500.026065/2025-37

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16481

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.205/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araxá 5, localizada no município de Araxá, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.205/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araxá 5, localizada no município de Araxá, estado de Minas Gerais.

  • 35ª ROD • Item 2823/09/2025Relator
    SEI 48500.026065/2025-37

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16481

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.205/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araxá 5, localizada no município de Araxá, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.205/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araxá 5, localizada no município de Araxá, estado de Minas Gerais.

  • 35ª ROD • Item 2823/09/2025Relator
    SEI 48500.026065/2025-37

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16481

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.205/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araxá 5, localizada no município de Araxá, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.205/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araxá 5, localizada no município de Araxá, estado de Minas Gerais.

  • 35ª ROD • Item 2823/09/2025Relator
    SEI 48500.026065/2025-37

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16481

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.205/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araxá 5, localizada no município de Araxá, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.205/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araxá 5, localizada no município de Araxá, estado de Minas Gerais.

  • 35ª ROD • Item 2823/09/2025Relator
    SEI 48500.026065/2025-37

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16481

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.205/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araxá 5, localizada no município de Araxá, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.205/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araxá 5, localizada no município de Araxá, estado de Minas Gerais.

  • 35ª ROD • Item 2823/09/2025Relator
    SEI 48500.026065/2025-37

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16481

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.205/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araxá 5, localizada no município de Araxá, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.205/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araxá 5, localizada no município de Araxá, estado de Minas Gerais.

  • 35ª ROD • Item 2823/09/2025Relator
    SEI 48500.026065/2025-37

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16481

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.205/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araxá 5, localizada no município de Araxá, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.205/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araxá 5, localizada no município de Araxá, estado de Minas Gerais.

  • 35ª ROD • Item 2823/09/2025Relator
    SEI 48500.026065/2025-37

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16481

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.205/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araxá 5, localizada no município de Araxá, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.205/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araxá 5, localizada no município de Araxá, estado de Minas Gerais.

  • 35ª ROD • Item 3223/09/2025Relator
    SEI 48500.024871/2025-71

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16484

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.331/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nova Ponte 1 – Nova Ponte 4, localizada no município de Nova Ponte, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.331/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as área de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Nova Ponte 1 – Nova Ponte 4, localizada no município de Nova Ponte, estado de Minas Gerais.

  • 35ª ROD • Item 3223/09/2025Relator
    SEI 48500.024871/2025-71

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16484

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.331/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nova Ponte 1 – Nova Ponte 4, localizada no município de Nova Ponte, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.331/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as área de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Nova Ponte 1 – Nova Ponte 4, localizada no município de Nova Ponte, estado de Minas Gerais.

  • 35ª ROD • Item 3223/09/2025Relator
    SEI 48500.024871/2025-71

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16484

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.331/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nova Ponte 1 – Nova Ponte 4, localizada no município de Nova Ponte, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.331/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as área de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Nova Ponte 1 – Nova Ponte 4, localizada no município de Nova Ponte, estado de Minas Gerais.

  • 35ª ROD • Item 3223/09/2025Relator
    SEI 48500.024871/2025-71

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16484

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.331/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nova Ponte 1 – Nova Ponte 4, localizada no município de Nova Ponte, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.331/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as área de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Nova Ponte 1 – Nova Ponte 4, localizada no município de Nova Ponte, estado de Minas Gerais.

  • 35ª ROD • Item 3223/09/2025Relator
    SEI 48500.024871/2025-71

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16484

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.331/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nova Ponte 1 – Nova Ponte 4, localizada no município de Nova Ponte, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.331/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as área de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Nova Ponte 1 – Nova Ponte 4, localizada no município de Nova Ponte, estado de Minas Gerais.

  • 35ª ROD • Item 3223/09/2025Relator
    SEI 48500.024871/2025-71

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16484

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.331/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nova Ponte 1 – Nova Ponte 4, localizada no município de Nova Ponte, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.331/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as área de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Nova Ponte 1 – Nova Ponte 4, localizada no município de Nova Ponte, estado de Minas Gerais.

  • 35ª ROD • Item 3223/09/2025Relator
    SEI 48500.024871/2025-71

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16484

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.331/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nova Ponte 1 – Nova Ponte 4, localizada no município de Nova Ponte, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.331/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as área de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Nova Ponte 1 – Nova Ponte 4, localizada no município de Nova Ponte, estado de Minas Gerais.

  • 35ª ROD • Item 3223/09/2025Relator
    SEI 48500.024871/2025-71

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16484

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.331/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nova Ponte 1 – Nova Ponte 4, localizada no município de Nova Ponte, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.331/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as área de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Nova Ponte 1 – Nova Ponte 4, localizada no município de Nova Ponte, estado de Minas Gerais.

  • 35ª ROD • Item 3223/09/2025Relator
    SEI 48500.024871/2025-71

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16484

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.331/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nova Ponte 1 – Nova Ponte 4, localizada no município de Nova Ponte, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.331/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as área de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Nova Ponte 1 – Nova Ponte 4, localizada no município de Nova Ponte, estado de Minas Gerais.Â

  • 35ª ROD • Item 3223/09/2025Relator
    SEI 48500.024871/2025-71

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16484

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.331/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nova Ponte 1 – Nova Ponte 4, localizada no município de Nova Ponte, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.331/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as área de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Nova Ponte 1 – Nova Ponte 4, localizada no município de Nova Ponte, estado de Minas Gerais.Â

  • 35ª ROD • Item 3223/09/2025Relator
    SEI 48500.024871/2025-71

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16484

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.331/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nova Ponte 1 – Nova Ponte 4, localizada no município de Nova Ponte, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.331/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as área de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Nova Ponte 1 – Nova Ponte 4, localizada no município de Nova Ponte, estado de Minas Gerais.Â

  • 35ª ROD • Item 3223/09/2025Relator
    SEI 48500.024871/2025-71

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16484

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.331/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nova Ponte 1 – Nova Ponte 4, localizada no município de Nova Ponte, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.331/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as área de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Nova Ponte 1 – Nova Ponte 4, localizada no município de Nova Ponte, estado de Minas Gerais.Â

  • 35ª ROD • Item 3323/09/2025Relator
    SEI 48500.025104/2025-89

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16485

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.963/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Poções III – Medeiros Neto II, que interligará a Subestação Poções III à Subestação Medeiros Neto II, localizada nos municípios de Poções, Planalto, Caatiba, Itambé, Itapetinga, Macarani, Maiquinique, Guaratinga, Jucuruçu, Vereda, Itanhém e Medeiros Neto, estado da Bahia, e Jordânia, Jacinto e Santo Antônio do Jacinto, estado de Minas Gerais. Decisão:  A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.963/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Poções III – Medeiros Neto II, localizada nos municípios de Poções, Planalto, Caatiba, Itambé, Itapetinga, Macarani, Maiquinique, Guaratinga, Jucuruçu, Vereda, Itanhém e Medeiros Neto, estado da Bahia, e Jordânia, Jacinto e Santo Antônio do Jacinto, estado de Minas Gerais.

Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva — Relatoria na ANEEL — página 36 | Eutrópio