Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva na relatoria ou revisão.
Exibindo 1751–1800 de 3335 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 48500.004082/2024-32
Outros | Despacho nº 2865
Termo de Intimação nº 11/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, referente à s obrigações da Icone Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 11/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, de modo a manter o Despacho nº 3.672/2014- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.
- SEI 48500.008410/2022-16
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16477
Alteração da Resolução Autorizativa nº 13.180/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Distribuição BrasÃlia S.A. â NDB, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rajadinha, localizada no Distrito Federal. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 13.180/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor Neoenergia Distribuição BrasÃlia S.A. â NDB, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rajadinha, localizada no Distrito Federal.
- SEI 48500.008410/2022-16
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16477
Alteração da Resolução Autorizativa nº 13.180/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Distribuição BrasÃlia S.A. â NDB, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rajadinha, localizada no Distrito Federal. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 13.180/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor Neoenergia Distribuição BrasÃlia S.A. â NDB, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rajadinha, localizada no Distrito Federal.
- SEI 48500.008410/2022-16
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16477
Alteração da Resolução Autorizativa nº 13.180/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Distribuição BrasÃlia S.A. â NDB, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rajadinha, localizada no Distrito Federal. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 13.180/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor Neoenergia Distribuição BrasÃlia S.A. â NDB, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rajadinha, localizada no Distrito Federal.
- SEI 48500.008410/2022-16
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16477
Alteração da Resolução Autorizativa nº 13.180/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Distribuição BrasÃlia S.A. â NDB, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rajadinha, localizada no Distrito Federal. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 13.180/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor Neoenergia Distribuição BrasÃlia S.A. â NDB, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rajadinha, localizada no Distrito Federal.
- SEI 48500.008410/2022-16
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16477
Alteração da Resolução Autorizativa nº 13.180/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. NDB, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rajadinha, localizada no Distrito Federal. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 13.180/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor Neoenergia Distribuição Brasília S.A. NDB, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rajadinha, localizada no Distrito Federal.
- SEI 48500.008410/2022-16
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16477
Alteração da Resolução Autorizativa nº 13.180/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. NDB, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rajadinha, localizada no Distrito Federal. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 13.180/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor Neoenergia Distribuição Brasília S.A. NDB, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rajadinha, localizada no Distrito Federal.
- SEI 48500.008410/2022-16
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16477
Alteração da Resolução Autorizativa nº 13.180/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. NDB, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rajadinha, localizada no Distrito Federal. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 13.180/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor Neoenergia Distribuição Brasília S.A. NDB, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rajadinha, localizada no Distrito Federal.
- SEI 48500.008410/2022-16
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16477
Alteração da Resolução Autorizativa nº 13.180/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. NDB, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rajadinha, localizada no Distrito Federal. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 13.180/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor Neoenergia Distribuição Brasília S.A. NDB, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rajadinha, localizada no Distrito Federal.
- SEI 48500.008410/2022-16
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16477
Alteração da Resolução Autorizativa nº 13.180/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. NDB, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rajadinha, localizada no Distrito Federal. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 13.180/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor Neoenergia Distribuição Brasília S.A. NDB, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rajadinha, localizada no Distrito Federal.
- SEI 48500.008410/2022-16
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16477
Alteração da Resolução Autorizativa nº 13.180/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. NDB, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rajadinha, localizada no Distrito Federal. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 13.180/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor Neoenergia Distribuição Brasília S.A. NDB, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rajadinha, localizada no Distrito Federal.
- SEI 48500.008410/2022-16
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16477
Alteração da Resolução Autorizativa nº 13.180/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. NDB, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rajadinha, localizada no Distrito Federal. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 13.180/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor Neoenergia Distribuição Brasília S.A. NDB, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rajadinha, localizada no Distrito Federal.
- SEI 48500.008410/2022-16
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16477
Alteração da Resolução Autorizativa nº 13.180/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. NDB, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rajadinha, localizada no Distrito Federal. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 13.180/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor Neoenergia Distribuição Brasília S.A. NDB, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rajadinha, localizada no Distrito Federal.
- SEI 48500.003016/2024-45
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16479
Alteração, a pedido, e retificação da Resolução Autorizativa nº 15.767/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Graça Aranha e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Graça Aranha, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.767/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 46.805,00 m², com início na rodovia MA-360, necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação ±800/500 kV Graça Aranha, localizada no município de Graça Aranha, estado do Maranhão.
- SEI 48500.003016/2024-45
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16479
Alteração, a pedido, e retificação da Resolução Autorizativa nº 15.767/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Graça Aranha e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Graça Aranha, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.767/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 46.805,00 m², com início na rodovia MA-360, necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação ±800/500 kV Graça Aranha, localizada no município de Graça Aranha, estado do Maranhão.
- SEI 48500.003016/2024-45
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16479
Alteração, a pedido, e retificação da Resolução Autorizativa nº 15.767/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Graça Aranha e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Graça Aranha, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.767/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 46.805,00 m², com início na rodovia MA-360, necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação ±800/500 kV Graça Aranha, localizada no município de Graça Aranha, estado do Maranhão.
- SEI 48500.003016/2024-45
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16479
Alteração, a pedido, e retificação da Resolução Autorizativa nº 15.767/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Graça Aranha e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Graça Aranha, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.767/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 46.805,00 m², com início na rodovia MA-360, necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação ±800/500 kV Graça Aranha, localizada no município de Graça Aranha, estado do Maranhão.
- SEI 48500.003016/2024-45
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16479
Alteração, a pedido, e retificação da Resolução Autorizativa nº 15.767/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Graça Aranha e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Graça Aranha, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.767/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 46.805,00 m², com início na rodovia MA-360, necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação ±800/500 kV Graça Aranha, localizada no município de Graça Aranha, estado do Maranhão.
- SEI 48500.003016/2024-45
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16479
Alteração, a pedido, e retificação da Resolução Autorizativa nº 15.767/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Graça Aranha e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Graça Aranha, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.767/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 46.805,00 m², com início na rodovia MA-360, necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação ±800/500 kV Graça Aranha, localizada no município de Graça Aranha, estado do Maranhão.
- SEI 48500.003016/2024-45
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16479
Alteração, a pedido, e retificação da Resolução Autorizativa nº 15.767/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Graça Aranha e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Graça Aranha, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.767/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 46.805,00 m², com início na rodovia MA-360, necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação ±800/500 kV Graça Aranha, localizada no município de Graça Aranha, estado do Maranhão.
- SEI 48500.003016/2024-45
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16479
Alteração, a pedido, e retificação da Resolução Autorizativa nº 15.767/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Graça Aranha e da sua estrada de acesso, localizadas no municÃpio de Graça Aranha, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.767/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfÃcie de aproximadamente 46.805,00 m², com inÃcio na rodovia MA-360, necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação ±800/500 kV Graça Aranha, localizada no municÃpio de Graça Aranha, estado do Maranhão.
- SEI 48500.003016/2024-45
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16479
Alteração, a pedido, e retificação da Resolução Autorizativa nº 15.767/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Graça Aranha e da sua estrada de acesso, localizadas no municÃpio de Graça Aranha, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.767/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfÃcie de aproximadamente 46.805,00 m², com inÃcio na rodovia MA-360, necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação ±800/500 kV Graça Aranha, localizada no municÃpio de Graça Aranha, estado do Maranhão.
- SEI 48500.003016/2024-45
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16479
Alteração, a pedido, e retificação da Resolução Autorizativa nº 15.767/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Graça Aranha e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Graça Aranha, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.767/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 46.805,00 m², com início na rodovia MA-360, necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação ±800/500 kV Graça Aranha, localizada no município de Graça Aranha, estado do Maranhão.
- SEI 48500.003016/2024-45
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16479
Alteração, a pedido, e retificação da Resolução Autorizativa nº 15.767/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Graça Aranha e da sua estrada de acesso, localizadas no municÃpio de Graça Aranha, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.767/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfÃcie de aproximadamente 46.805,00 m², com inÃcio na rodovia MA-360, necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação ±800/500 kV Graça Aranha, localizada no municÃpio de Graça Aranha, estado do Maranhão.
- SEI 48500.003016/2024-45
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16479
Alteração, a pedido, e retificação da Resolução Autorizativa nº 15.767/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Graça Aranha e da sua estrada de acesso, localizadas no municÃpio de Graça Aranha, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.767/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfÃcie de aproximadamente 46.805,00 m², com inÃcio na rodovia MA-360, necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação ±800/500 kV Graça Aranha, localizada no municÃpio de Graça Aranha, estado do Maranhão.
- SEI 48500.026065/2025-37
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16481
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.205/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araxá 5, localizada no municÃpio de Araxá, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.205/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araxá 5, localizada no municÃpio de Araxá, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.026065/2025-37
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16481
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.205/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araxá 5, localizada no municÃpio de Araxá, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.205/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araxá 5, localizada no municÃpio de Araxá, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.026065/2025-37
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16481
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.205/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araxá 5, localizada no municÃpio de Araxá, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.205/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araxá 5, localizada no municÃpio de Araxá, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.026065/2025-37
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16481
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.205/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araxá 5, localizada no municÃpio de Araxá, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.205/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araxá 5, localizada no municÃpio de Araxá, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.026065/2025-37
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16481
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.205/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araxá 5, localizada no município de Araxá, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.205/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araxá 5, localizada no município de Araxá, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.026065/2025-37
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16481
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.205/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araxá 5, localizada no município de Araxá, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.205/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araxá 5, localizada no município de Araxá, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.026065/2025-37
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16481
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.205/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araxá 5, localizada no município de Araxá, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.205/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araxá 5, localizada no município de Araxá, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.026065/2025-37
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16481
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.205/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araxá 5, localizada no município de Araxá, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.205/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araxá 5, localizada no município de Araxá, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.026065/2025-37
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16481
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.205/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araxá 5, localizada no município de Araxá, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.205/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araxá 5, localizada no município de Araxá, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.026065/2025-37
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16481
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.205/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araxá 5, localizada no município de Araxá, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.205/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araxá 5, localizada no município de Araxá, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.026065/2025-37
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16481
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.205/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araxá 5, localizada no município de Araxá, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.205/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araxá 5, localizada no município de Araxá, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.026065/2025-37
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16481
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.205/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araxá 5, localizada no município de Araxá, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.205/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araxá 5, localizada no município de Araxá, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024871/2025-71
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16484
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.331/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nova Ponte 1 Nova Ponte 4, localizada no município de Nova Ponte, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.331/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as área de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Nova Ponte 1 Nova Ponte 4, localizada no município de Nova Ponte, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024871/2025-71
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16484
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.331/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nova Ponte 1 Nova Ponte 4, localizada no município de Nova Ponte, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.331/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as área de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Nova Ponte 1 Nova Ponte 4, localizada no município de Nova Ponte, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024871/2025-71
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16484
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.331/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nova Ponte 1 Nova Ponte 4, localizada no município de Nova Ponte, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.331/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as área de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Nova Ponte 1 Nova Ponte 4, localizada no município de Nova Ponte, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024871/2025-71
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16484
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.331/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nova Ponte 1 Nova Ponte 4, localizada no município de Nova Ponte, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.331/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as área de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Nova Ponte 1 Nova Ponte 4, localizada no município de Nova Ponte, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024871/2025-71
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16484
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.331/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nova Ponte 1 Nova Ponte 4, localizada no município de Nova Ponte, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.331/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as área de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Nova Ponte 1 Nova Ponte 4, localizada no município de Nova Ponte, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024871/2025-71
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16484
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.331/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nova Ponte 1 Nova Ponte 4, localizada no município de Nova Ponte, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.331/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as área de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Nova Ponte 1 Nova Ponte 4, localizada no município de Nova Ponte, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024871/2025-71
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16484
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.331/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nova Ponte 1 Nova Ponte 4, localizada no município de Nova Ponte, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.331/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as área de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Nova Ponte 1 Nova Ponte 4, localizada no município de Nova Ponte, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024871/2025-71
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16484
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.331/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nova Ponte 1 Nova Ponte 4, localizada no município de Nova Ponte, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.331/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as área de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Nova Ponte 1 Nova Ponte 4, localizada no município de Nova Ponte, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024871/2025-71
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16484
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.331/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nova Ponte 1 â Nova Ponte 4, localizada no municÃpio de Nova Ponte, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.331/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, as área de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Nova Ponte 1 â Nova Ponte 4, localizada no municÃpio de Nova Ponte, estado de Minas Gerais.Â
- SEI 48500.024871/2025-71
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16484
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.331/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nova Ponte 1 â Nova Ponte 4, localizada no municÃpio de Nova Ponte, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.331/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, as área de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Nova Ponte 1 â Nova Ponte 4, localizada no municÃpio de Nova Ponte, estado de Minas Gerais.Â
- SEI 48500.024871/2025-71
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16484
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.331/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nova Ponte 1 â Nova Ponte 4, localizada no municÃpio de Nova Ponte, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.331/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, as área de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Nova Ponte 1 â Nova Ponte 4, localizada no municÃpio de Nova Ponte, estado de Minas Gerais.Â
- SEI 48500.024871/2025-71
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16484
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.331/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nova Ponte 1 â Nova Ponte 4, localizada no municÃpio de Nova Ponte, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.331/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, as área de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Nova Ponte 1 â Nova Ponte 4, localizada no municÃpio de Nova Ponte, estado de Minas Gerais.Â
- SEI 48500.025104/2025-89
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16485
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.963/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Poções III â Medeiros Neto II, que interligará a Subestação Poções III à Subestação Medeiros Neto II, localizada nos municÃpios de Poções, Planalto, Caatiba, Itambé, Itapetinga, Macarani, Maiquinique, Guaratinga, Jucuruçu, Vereda, Itanhém e Medeiros Neto, estado da Bahia, e Jordânia, Jacinto e Santo Antônio do Jacinto, estado de Minas Gerais. Decisão:  A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.963/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Poções III â Medeiros Neto II, localizada nos municÃpios de Poções, Planalto, Caatiba, Itambé, Itapetinga, Macarani, Maiquinique, Guaratinga, Jucuruçu, Vereda, Itanhém e Medeiros Neto, estado da Bahia, e Jordânia, Jacinto e Santo Antônio do Jacinto, estado de Minas Gerais.
