Reuniões de Diretoria da ANEEL
Conselheiro/DiretorANEEL3335 como relator • 0 como revisor

Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva na relatoria ou revisão.

Exibindo 31013150 de 3335 processos (mais recentes primeiro).

  • 13ª ROD • Item 2222/04/2025Relator
    SEI 48500.003595/2024-26

    Outros | Despacho nº 1208

    Termo de Intimação nº 91/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da GV Energia Comercializadora Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0), dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 91/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga de autorização da GV Energia Comercializadora Ltda., objeto do Despacho nº 2.626/2021.

  • 13ª ROD • Item 2322/04/2025Relator
    SEI 48500.003729/2024-17

    Outros | Despacho nº 1.210

    Termo de Intimação nº 100/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Sustenta Comercializadora de Energia S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0), dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 100/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga de autorização da Sustenta Comercializadora de Energia S.A., objeto do Despacho nº 4.723/2011.

  • 13ª ROD • Item 2522/04/2025Relator
    SEI 48500.002622/2025-24

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16095

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Perdizes 3, localizada no município de Perdizes, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Perdizes 3, localizada no município de Perdizes, estado de Minas Gerais.

  • 13ª ROD • Item 2622/04/2025Relator
    SEI 48500.002689/2025-69

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16096

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Campo Belo 2, localizada no município de Campo Belo, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Campo Belo 2, localizada no município de Campo Belo, estado de Minas Gerais.

  • 13ª ROD • Item 3122/04/2025Relator
    SEI 48500.009712/2025-46

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16097

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, das áreas de terra necessárias à regularização fundiária da Subestação Primavera do Leste II, localizada no município de Primavera do Leste, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. – EMT, as áreas de terra necessárias à regularização da Subestação 138/13,8 KV Primavera do Leste II, localizada no município de Primavera do Leste, estado de Mato Grosso.

  • 13ª ROD • Item 3222/04/2025Relator
    SEI 48500.004125/2025-61

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16098

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à regularização fundiária da Subestação Ambev e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à regularização da sua estrada de acesso, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à regularização fundiária da Subestação 138 kV Ambev, e para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à regularização da estrada de acesso à Subestação 138 kV Ambev, ambas localizadas no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.

  • 13ª ROD • Item 4022/04/2025Relator
    SEI 48500.007164/2025-10

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16099

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Zebu III – Floresta II, C1, localizada nos municípios de Delmiro Gouveia e Pariconha, estado de Alagoas, e Tacaratu, Petrolândia e Floresta, estado de Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Zebu III – Floresta II C1, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 84,9 Km de extensão, que interligará a Subestação Zebu III à Subestação Floresta II, localizada nos municípios de Delmiro Gouveia e Pariconha, estado de Alagoas, e Tacaratu, Petrolândia e Floresta, estado de Pernambuco.

  • 13ª ROD • Item 4622/04/2025Relator
    SEI 48500.000886/2023-81

    Pedido de Reconsideração

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Parnaíba Geração e Comercialização de Energia S.A., Ventos de São Canuto IV Energias Renováveis S.A., Ventos de São Guilherme Energias Renováveis S.A., Ventos de São Jeremias Energias Renováveis S.A., Ventos de São Julião Energias Renováveis S.A., Ventos de São Raimundo Energias Renováveis S.A., Ventos de São Roberto Energias Renováveis S.A. e Ventos de São Galdino Energias Renováveis S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.217/2023, que estabeleceu o valor das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST de energia elétrica, componentes do Sistema Interligado Nacional – SIN, para o ciclo 2023-2024 e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação.

  • 12ª ROD • Item 115/04/2025Relator
    SEI 48500.003924/2008-19

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1134

    Pedido de Reconsideração, com pedido de medida cautelar, interposto pela PCH Mantovilis SPE S.A. em face do Despacho nº 207/2025, que indeferiu o pleito adicional de reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso no cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Mantovilis, por inexistir eventos de excludente de responsabilidade nos termos do art. 19, da Lei nº 13.360/2016. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer, para, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela PCH Mantovilis SPE S.A. em face do Despacho nº 207/2025, mantendo-o na íntegra- e (ii) não conhecer o pedido de Medida Cautelar interposto pela PCH Mantovilis SPE S.A. em face do Despacho nº 207/2025, em razão da perda de seu objeto. O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Rodrigo Quintana Fernandes, representante da PCH Mantovilis SPE S.A. Demais processos do ato: 48500.001656/2017-91

  • 12ª ROD • Item 115/04/2025Relator
    SEI 48500.001656/2017-91

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1134

    Pedido de Reconsideração, com pedido de medida cautelar, interposto pela PCH Mantovilis SPE S.A. em face do Despacho nº 207/2025, que indeferiu o pleito adicional de reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso no cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Mantovilis, por inexistir eventos de excludente de responsabilidade nos termos do art. 19, da Lei nº 13.360/2016. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer, para, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela PCH Mantovilis SPE S.A. em face do Despacho nº 207/2025, mantendo-o na íntegra- e (ii) não conhecer o pedido de Medida Cautelar interposto pela PCH Mantovilis SPE S.A. em face do Despacho nº 207/2025, em razão da perda de seu objeto. O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Rodrigo Quintana Fernandes, representante da PCH Mantovilis SPE S.A. Demais processos do ato: 48500.003924/2008-19

  • 12ª ROD • Item 115/04/2025Relator
    SEI 48500.001656/2017-91

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1134

    Pedido de Reconsideração, com pedido de medida cautelar, interposto pela PCH Mantovilis SPE S.A. em face do Despacho nº 207/2025, que indeferiu o pleito adicional de reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso no cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Mantovilis, por inexistir eventos de excludente de responsabilidade nos termos do art. 19, da Lei nº 13.360/2016. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer, para, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela PCH Mantovilis SPE S.A. em face do Despacho nº 207/2025, mantendo-o na íntegra- e (ii) não conhecer o pedido de Medida Cautelar interposto pela PCH Mantovilis SPE S.A. em face do Despacho nº 207/2025, em razão da perda de seu objeto. O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Rodrigo Quintana Fernandes, representante da PCH Mantovilis SPE S.A. Demais processos do ato: 48500.003924/2008-19

  • 12ª ROD • Item 115/04/2025Relator
    SEI 48500.001656/2017-91

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1134

    Pedido de Reconsideração, com pedido de medida cautelar, interposto pela PCH Mantovilis SPE S.A. em face do Despacho nº 207/2025, que indeferiu o pleito adicional de reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso no cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Mantovilis, por inexistir eventos de excludente de responsabilidade nos termos do art. 19, da Lei nº 13.360/2016. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer, para, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela PCH Mantovilis SPE S.A. em face do Despacho nº 207/2025, mantendo-o na íntegra- e (ii) não conhecer o pedido de Medida Cautelar interposto pela PCH Mantovilis SPE S.A. em face do Despacho nº 207/2025, em razão da perda de seu objeto. O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Rodrigo Quintana Fernandes, representante da PCH Mantovilis SPE S.A. Demais processos do ato: 48500.003924/2008-19

  • 12ª ROD • Item 115/04/2025Relator
    SEI 48500.001656/2017-91

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1134

    Pedido de Reconsideração, com pedido de medida cautelar, interposto pela PCH Mantovilis SPE S.A. em face do Despacho nº 207/2025, que indeferiu o pleito adicional de reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso no cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Mantovilis, por inexistir eventos de excludente de responsabilidade nos termos do art. 19, da Lei nº 13.360/2016. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer, para, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela PCH Mantovilis SPE S.A. em face do Despacho nº 207/2025, mantendo-o na íntegra- e (ii) não conhecer o pedido de Medida Cautelar interposto pela PCH Mantovilis SPE S.A. em face do Despacho nº 207/2025, em razão da perda de seu objeto. O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Rodrigo Quintana Fernandes, representante da PCH Mantovilis SPE S.A. Demais processos do ato: 48500.003924/2008-19

  • 12ª ROD • Item 315/04/2025Relator
    SEI 48500.002898/2018-83

    Alteração de Cronograma | Despacho nº 1141

    Requerimento Administrativo protocolado pela Marlim Azul Energia S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade e de alteração de cronograma referente à implantação da Usina Termelétrica – UTE Marlim Azul, localizada no município de Macaé, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e vencidos o Diretor-Relator Fernando Luiz Mosna da Silva, e o Diretor Hélvio Neves Guerra, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido apresentado pela Marlim Azul Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.884.534/0001-00, de reconhecimento de excludente de responsabilidade e de alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Marlim Azul. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, manteve seu voto proferido na 37ª Reunião Pública Ordinária de 2023 no sentido de conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao requerimento administrativo interposto pela Marlim Azul Energia S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade e de alteração de cronograma referente à implantação da Usina Termelétrica – UTE Marlim Azul, no sentido de: (i) deferir parcialmente o pleito de excludente de responsabilidade, reconhecendo-se 152 (cento e cinquenta e dois) dias para a UTE Marlim Azul- (ii) alterar o cronograma de implantação da UTE Marlim Azul, conforme as datas indicadas na Tabela 2 deste Voto- (iii) autorizar a adequação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs, considerando o período reconhecido de excludente- e (iv) manter inalterado o prazo de vigência da outorga. A Diretora Ludimila Lima da Silva não participou da votação, tendo em vista o Diretor Hélvio Neves Guerra ter proferido voto subsistente, no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, na 37ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2023, realizada em 10 de outubro de 2023, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 12ª ROD • Item 315/04/2025Relator
    SEI 48500.002898/2018-83

    Alteração de Cronograma | Despacho nº 1141

    Requerimento Administrativo protocolado pela Marlim Azul Energia S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade e de alteração de cronograma referente à implantação da Usina Termelétrica – UTE Marlim Azul, localizada no município de Macaé, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e vencidos o Diretor-Relator Fernando Luiz Mosna da Silva, e o Diretor Hélvio Neves Guerra, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido apresentado pela Marlim Azul Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.884.534/0001-00, de reconhecimento de excludente de responsabilidade e de alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Marlim Azul. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, manteve seu voto proferido na 37ª Reunião Pública Ordinária de 2023 no sentido de conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao requerimento administrativo interposto pela Marlim Azul Energia S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade e de alteração de cronograma referente à implantação da Usina Termelétrica – UTE Marlim Azul, no sentido de: (i) deferir parcialmente o pleito de excludente de responsabilidade, reconhecendo-se 152 (cento e cinquenta e dois) dias para a UTE Marlim Azul- (ii) alterar o cronograma de implantação da UTE Marlim Azul, conforme as datas indicadas na Tabela 2 deste Voto- (iii) autorizar a adequação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs, considerando o período reconhecido de excludente- e (iv) manter inalterado o prazo de vigência da outorga. A Diretora Ludimila Lima da Silva não participou da votação, tendo em vista o Diretor Hélvio Neves Guerra ter proferido voto subsistente, no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, na 37ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2023, realizada em 10 de outubro de 2023, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 12ª ROD • Item 315/04/2025Relator
    SEI 48500.002898/2018-83

    Alteração de Cronograma | Despacho nº 1141

    Requerimento Administrativo protocolado pela Marlim Azul Energia S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade e de alteração de cronograma referente à implantação da Usina Termelétrica – UTE Marlim Azul, localizada no município de Macaé, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e vencidos o Diretor-Relator Fernando Luiz Mosna da Silva, e o Diretor Hélvio Neves Guerra, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido apresentado pela Marlim Azul Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.884.534/0001-00, de reconhecimento de excludente de responsabilidade e de alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Marlim Azul. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, manteve seu voto proferido na 37ª Reunião Pública Ordinária de 2023 no sentido de conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao requerimento administrativo interposto pela Marlim Azul Energia S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade e de alteração de cronograma referente à implantação da Usina Termelétrica – UTE Marlim Azul, no sentido de: (i) deferir parcialmente o pleito de excludente de responsabilidade, reconhecendo-se 152 (cento e cinquenta e dois) dias para a UTE Marlim Azul- (ii) alterar o cronograma de implantação da UTE Marlim Azul, conforme as datas indicadas na Tabela 2 deste Voto- (iii) autorizar a adequação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs, considerando o período reconhecido de excludente- e (iv) manter inalterado o prazo de vigência da outorga. A Diretora Ludimila Lima da Silva não participou da votação, tendo em vista o Diretor Hélvio Neves Guerra ter proferido voto subsistente, no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, na 37ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2023, realizada em 10 de outubro de 2023, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 12ª ROD • Item 315/04/2025Relator
    SEI 48500.002898/2018-83

    Alteração de Cronograma | Despacho nº 1141

    Requerimento Administrativo protocolado pela Marlim Azul Energia S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade e de alteração de cronograma referente à implantação da Usina Termelétrica – UTE Marlim Azul, localizada no município de Macaé, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e vencidos o Diretor-Relator Fernando Luiz Mosna da Silva, e o Diretor Hélvio Neves Guerra, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido apresentado pela Marlim Azul Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.884.534/0001-00, de reconhecimento de excludente de responsabilidade e de alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Marlim Azul. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, manteve seu voto proferido na 37ª Reunião Pública Ordinária de 2023 no sentido de conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao requerimento administrativo interposto pela Marlim Azul Energia S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade e de alteração de cronograma referente à implantação da Usina Termelétrica – UTE Marlim Azul, no sentido de: (i) deferir parcialmente o pleito de excludente de responsabilidade, reconhecendo-se 152 (cento e cinquenta e dois) dias para a UTE Marlim Azul- (ii) alterar o cronograma de implantação da UTE Marlim Azul, conforme as datas indicadas na Tabela 2 deste Voto- (iii) autorizar a adequação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs, considerando o período reconhecido de excludente- e (iv) manter inalterado o prazo de vigência da outorga. A Diretora Ludimila Lima da Silva não participou da votação, tendo em vista o Diretor Hélvio Neves Guerra ter proferido voto subsistente, no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, na 37ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2023, realizada em 10 de outubro de 2023, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 12ª ROD • Item 315/04/2025Relator
    SEI 48500.002898/2018-83

    Alteração de Cronograma | Despacho nº 1141

    Requerimento Administrativo protocolado pela Marlim Azul Energia S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade e de alteração de cronograma referente à implantação da Usina Termelétrica – UTE Marlim Azul, localizada no município de Macaé, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e vencidos o Diretor-Relator Fernando Luiz Mosna da Silva, e o Diretor Hélvio Neves Guerra, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido apresentado pela Marlim Azul Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.884.534/0001-00, de reconhecimento de excludente de responsabilidade e de alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Marlim Azul. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, manteve seu voto proferido na 37ª Reunião Pública Ordinária de 2023 no sentido de conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao requerimento administrativo interposto pela Marlim Azul Energia S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade e de alteração de cronograma referente à implantação da Usina Termelétrica – UTE Marlim Azul, no sentido de: (i) deferir parcialmente o pleito de excludente de responsabilidade, reconhecendo-se 152 (cento e cinquenta e dois) dias para a UTE Marlim Azul- (ii) alterar o cronograma de implantação da UTE Marlim Azul, conforme as datas indicadas na Tabela 2 deste Voto- (iii) autorizar a adequação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs, considerando o período reconhecido de excludente- e (iv) manter inalterado o prazo de vigência da outorga. A Diretora Ludimila Lima da Silva não participou da votação, tendo em vista o Diretor Hélvio Neves Guerra ter proferido voto subsistente, no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, na 37ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2023, realizada em 10 de outubro de 2023, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 12ª ROD • Item 515/04/2025Relator
    SEI 48500.004999/2015-46

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1123

    Requerimento Administrativo protocolado pela Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. com vistas ao reconhecimento de sobrecontratação involuntária de energia elétrica no ano de 2016. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar parcial provimento ao requerimento administrativo interposto pela Empresa Luz e Força Santa Maria S.A., no sentido de retificar os montantes involuntários da Distribuidora fixados no Despacho nº 2.168/2022, nos valores de -0,52 MW médios para o ano de 2016 e -1,67 MW médios para o ano de 2017. Houve sustentação oral por parte do Sr. Alexsandre Leite Ferreira, representante da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 12ª ROD • Item 515/04/2025Relator
    SEI 48500.004999/2015-46

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1123

    Requerimento Administrativo protocolado pela Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. com vistas ao reconhecimento de sobrecontratação involuntária de energia elétrica no ano de 2016. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar parcial provimento ao requerimento administrativo interposto pela Empresa Luz e Força Santa Maria S.A., no sentido de retificar os montantes involuntários da Distribuidora fixados no Despacho nº 2.168/2022, nos valores de -0,52 MW médios para o ano de 2016 e -1,67 MW médios para o ano de 2017. Houve sustentação oral por parte do Sr. Alexsandre Leite Ferreira, representante da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 12ª ROD • Item 515/04/2025Relator
    SEI 48500.004999/2015-46

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1123

    Requerimento Administrativo protocolado pela Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. com vistas ao reconhecimento de sobrecontratação involuntária de energia elétrica no ano de 2016. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar parcial provimento ao requerimento administrativo interposto pela Empresa Luz e Força Santa Maria S.A., no sentido de retificar os montantes involuntários da Distribuidora fixados no Despacho nº 2.168/2022, nos valores de -0,52 MW médios para o ano de 2016 e -1,67 MW médios para o ano de 2017. Houve sustentação oral por parte do Sr. Alexsandre Leite Ferreira, representante da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 12ª ROD • Item 515/04/2025Relator
    SEI 48500.004999/2015-46

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1123

    Requerimento Administrativo protocolado pela Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. com vistas ao reconhecimento de sobrecontratação involuntária de energia elétrica no ano de 2016. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar parcial provimento ao requerimento administrativo interposto pela Empresa Luz e Força Santa Maria S.A., no sentido de retificar os montantes involuntários da Distribuidora fixados no Despacho nº 2.168/2022, nos valores de -0,52 MW médios para o ano de 2016 e -1,67 MW médios para o ano de 2017. Houve sustentação oral por parte do Sr. Alexsandre Leite Ferreira, representante da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 12ª ROD • Item 515/04/2025Relator
    SEI 48500.004999/2015-46

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1123

    Requerimento Administrativo protocolado pela Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. com vistas ao reconhecimento de sobrecontratação involuntária de energia elétrica no ano de 2016. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar parcial provimento ao requerimento administrativo interposto pela Empresa Luz e Força Santa Maria S.A., no sentido de retificar os montantes involuntários da Distribuidora fixados no Despacho nº 2.168/2022, nos valores de -0,52 MW médios para o ano de 2016 e -1,67 MW médios para o ano de 2017. Houve sustentação oral por parte do Sr. Alexsandre Leite Ferreira, representante da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 12ª ROD • Item 615/04/2025Relator
    SEI 48500.005895/2023-69

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1121

    Recursos Administrativos interpostos em face do Despacho nº 4.395/2023, emitido conjuntamente pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que homologou os montantes de exposição e sobrecontratação involuntária dos agentes de distribuição para o ano de 2018. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos em face do Despacho nº 4.395/2023, emitido conjuntamente pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, de modo a manter os montantes homologados de exposição e sobrecontratação involuntária dos agentes de distribuição para o ano de 2018. Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 12ª ROD • Item 615/04/2025Relator
    SEI 48500.005895/2023-69

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1121

    Recursos Administrativos interpostos em face do Despacho nº 4.395/2023, emitido conjuntamente pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que homologou os montantes de exposição e sobrecontratação involuntária dos agentes de distribuição para o ano de 2018. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos em face do Despacho nº 4.395/2023, emitido conjuntamente pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, de modo a manter os montantes homologados de exposição e sobrecontratação involuntária dos agentes de distribuição para o ano de 2018. Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 12ª ROD • Item 615/04/2025Relator
    SEI 48500.005895/2023-69

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1121

    Recursos Administrativos interpostos em face do Despacho nº 4.395/2023, emitido conjuntamente pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que homologou os montantes de exposição e sobrecontratação involuntária dos agentes de distribuição para o ano de 2018. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos em face do Despacho nº 4.395/2023, emitido conjuntamente pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, de modo a manter os montantes homologados de exposição e sobrecontratação involuntária dos agentes de distribuição para o ano de 2018. Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 12ª ROD • Item 615/04/2025Relator
    SEI 48500.005895/2023-69

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1121

    Recursos Administrativos interpostos em face do Despacho nº 4.395/2023, emitido conjuntamente pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que homologou os montantes de exposição e sobrecontratação involuntária dos agentes de distribuição para o ano de 2018. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos em face do Despacho nº 4.395/2023, emitido conjuntamente pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, de modo a manter os montantes homologados de exposição e sobrecontratação involuntária dos agentes de distribuição para o ano de 2018. Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 12ª ROD • Item 615/04/2025Relator
    SEI 48500.005895/2023-69

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1121

    Recursos Administrativos interpostos em face do Despacho nº 4.395/2023, emitido conjuntamente pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que homologou os montantes de exposição e sobrecontratação involuntária dos agentes de distribuição para o ano de 2018. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos em face do Despacho nº 4.395/2023, emitido conjuntamente pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, de modo a manter os montantes homologados de exposição e sobrecontratação involuntária dos agentes de distribuição para o ano de 2018. Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 12ª ROD • Item 1115/04/2025Relator
    SEI 48500.005365/2023-11

    Regulação | Resolução Autorizativa nº 16069

    Ajuste no período e no valor da Sub-rogação do benefício de rateio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC para a importação de energia proveniente da Venezuela, realizada pela empresa Bolt Energy Comercializadora de Energia Ltda. para suprimento dos Sistemas Isolados de Boa Vista e localidades conectadas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o período e montante financeiro estimado para Sub-rogação da importação da Venezuela pela empresa Bolt Energy Comercializadora de Energia Ltda., disposto no art. 2º da Resolução Autorizativa nº 15.858/2025. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 12ª ROD • Item 1115/04/2025Relator
    SEI 48500.005365/2023-11

    Regulação | Resolução Autorizativa nº 16069

    Ajuste no período e no valor da Sub-rogação do benefício de rateio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC para a importação de energia proveniente da Venezuela, realizada pela empresa Bolt Energy Comercializadora de Energia Ltda. para suprimento dos Sistemas Isolados de Boa Vista e localidades conectadas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o período e montante financeiro estimado para Sub-rogação da importação da Venezuela pela empresa Bolt Energy Comercializadora de Energia Ltda., disposto no art. 2º da Resolução Autorizativa nº 15.858/2025. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 12ª ROD • Item 1115/04/2025Relator
    SEI 48500.005365/2023-11

    Regulação | Resolução Autorizativa nº 16069

    Ajuste no período e no valor da Sub-rogação do benefício de rateio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC para a importação de energia proveniente da Venezuela, realizada pela empresa Bolt Energy Comercializadora de Energia Ltda. para suprimento dos Sistemas Isolados de Boa Vista e localidades conectadas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o período e montante financeiro estimado para Sub-rogação da importação da Venezuela pela empresa Bolt Energy Comercializadora de Energia Ltda., disposto no art. 2º da Resolução Autorizativa nº 15.858/2025. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 12ª ROD • Item 1115/04/2025Relator
    SEI 48500.005365/2023-11

    Regulação | Resolução Autorizativa nº 16069

    Ajuste no período e no valor da Sub-rogação do benefício de rateio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC para a importação de energia proveniente da Venezuela, realizada pela empresa Bolt Energy Comercializadora de Energia Ltda. para suprimento dos Sistemas Isolados de Boa Vista e localidades conectadas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o período e montante financeiro estimado para Sub-rogação da importação da Venezuela pela empresa Bolt Energy Comercializadora de Energia Ltda., disposto no art. 2º da Resolução Autorizativa nº 15.858/2025. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 12ª ROD • Item 1115/04/2025Relator
    SEI 48500.005365/2023-11

    Regulação | Resolução Autorizativa nº 16069

    Ajuste no período e no valor da Sub-rogação do benefício de rateio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC para a importação de energia proveniente da Venezuela, realizada pela empresa Bolt Energy Comercializadora de Energia Ltda. para suprimento dos Sistemas Isolados de Boa Vista e localidades conectadas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o período e montante financeiro estimado para Sub-rogação da importação da Venezuela pela empresa Bolt Energy Comercializadora de Energia Ltda., disposto no art. 2º da Resolução Autorizativa nº 15.858/2025. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 12ª ROD • Item 1215/04/2025Relator
    SEI 48500.008730/2022-68

    Requerimento Administrativo | Resolução Normativa nº 1118

    Correção do Anexo VIII da Resolução Normativa nº 1.074/2023, que aprovou o Plano Estratégico Quinquenal de Inovação – PEQuI 2024-2028 do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI da ANEEL e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu retificar o Anexo VIII da Resolução Normativa ANEEL nº 1.074/2023, com vistas à correção de erro material contido na Figura 2 do Plano Estratégico Quinquenal de Inovação – PEQuI 2024-2028. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 12ª ROD • Item 1215/04/2025Relator
    SEI 48500.008730/2022-68

    Requerimento Administrativo | Resolução Normativa nº 1118

    Correção do Anexo VIII da Resolução Normativa nº 1.074/2023, que aprovou o Plano Estratégico Quinquenal de Inovação – PEQuI 2024-2028 do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI da ANEEL e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu retificar o Anexo VIII da Resolução Normativa ANEEL nº 1.074/2023, com vistas à correção de erro material contido na Figura 2 do Plano Estratégico Quinquenal de Inovação – PEQuI 2024-2028. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 12ª ROD • Item 1215/04/2025Relator
    SEI 48500.008730/2022-68

    Requerimento Administrativo | Resolução Normativa nº 1118

    Correção do Anexo VIII da Resolução Normativa nº 1.074/2023, que aprovou o Plano Estratégico Quinquenal de Inovação – PEQuI 2024-2028 do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI da ANEEL e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu retificar o Anexo VIII da Resolução Normativa ANEEL nº 1.074/2023, com vistas à correção de erro material contido na Figura 2 do Plano Estratégico Quinquenal de Inovação – PEQuI 2024-2028. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 12ª ROD • Item 1215/04/2025Relator
    SEI 48500.008730/2022-68

    Requerimento Administrativo | Resolução Normativa nº 1118

    Correção do Anexo VIII da Resolução Normativa nº 1.074/2023, que aprovou o Plano Estratégico Quinquenal de Inovação – PEQuI 2024-2028 do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI da ANEEL e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu retificar o Anexo VIII da Resolução Normativa ANEEL nº 1.074/2023, com vistas à correção de erro material contido na Figura 2 do Plano Estratégico Quinquenal de Inovação – PEQuI 2024-2028. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 12ª ROD • Item 1215/04/2025Relator
    SEI 48500.008730/2022-68

    Requerimento Administrativo | Resolução Normativa nº 1118

    Correção do Anexo VIII da Resolução Normativa nº 1.074/2023, que aprovou o Plano Estratégico Quinquenal de Inovação – PEQuI 2024-2028 do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI da ANEEL e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu retificar o Anexo VIII da Resolução Normativa ANEEL nº 1.074/2023, com vistas à correção de erro material contido na Figura 2 do Plano Estratégico Quinquenal de Inovação – PEQuI 2024-2028. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 12ª ROD • Item 1315/04/2025Relator
    SEI 48500.002197/2024-92

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1120

    Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial AL em face do Auto de Infração nº 2/2024, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, decorrente de fiscalização da qualidade do fornecimento, relativa a interrupções com duração superior a 24 horas, ocorridas em 2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 2/2024, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de: (i) manter a Não Conformidade NC.1- e (ii) aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 4.932.550,93 (quatro milhões, novecentos e trinta e dois mil, quinhentos e cinquenta reais e noventa e três centavos). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 12ª ROD • Item 1315/04/2025Relator
    SEI 48500.002197/2024-92

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1120

    Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial AL em face do Auto de Infração nº 2/2024, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, decorrente de fiscalização da qualidade do fornecimento, relativa a interrupções com duração superior a 24 horas, ocorridas em 2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 2/2024, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de: (i) manter a Não Conformidade NC.1- e (ii) aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 4.932.550,93 (quatro milhões, novecentos e trinta e dois mil, quinhentos e cinquenta reais e noventa e três centavos). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 12ª ROD • Item 1315/04/2025Relator
    SEI 48500.002197/2024-92

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1120

    Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial AL em face do Auto de Infração nº 2/2024, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, decorrente de fiscalização da qualidade do fornecimento, relativa a interrupções com duração superior a 24 horas, ocorridas em 2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 2/2024, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de: (i) manter a Não Conformidade NC.1- e (ii) aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 4.932.550,93 (quatro milhões, novecentos e trinta e dois mil, quinhentos e cinquenta reais e noventa e três centavos). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 12ª ROD • Item 1315/04/2025Relator
    SEI 48500.002197/2024-92

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1120

    Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial AL em face do Auto de Infração nº 2/2024, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, decorrente de fiscalização da qualidade do fornecimento, relativa a interrupções com duração superior a 24 horas, ocorridas em 2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 2/2024, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de: (i) manter a Não Conformidade NC.1- e (ii) aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 4.932.550,93 (quatro milhões, novecentos e trinta e dois mil, quinhentos e cinquenta reais e noventa e três centavos). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 12ª ROD • Item 1315/04/2025Relator
    SEI 48500.002197/2024-92

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1120

    Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial AL em face do Auto de Infração nº 2/2024, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, decorrente de fiscalização da qualidade do fornecimento, relativa a interrupções com duração superior a 24 horas, ocorridas em 2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 2/2024, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de: (i) manter a Não Conformidade NC.1- e (ii) aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 4.932.550,93 (quatro milhões, novecentos e trinta e dois mil, quinhentos e cinquenta reais e noventa e três centavos). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 12ª ROD • Item 1515/04/2025Relator
    SEI 48500.006108/2023-04

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1122

    Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim – Cemirim em face da Resolução Homologatória nº 3.332/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim – Cemirim em face da Resolução Homologatória nº 3.332/2024, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2024 da permissionária, e reconhecer o valor de R$ 501.853,29 (quinhentos e um mil, oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e nove centavos), a preços de maio de 2024, a ser atualizado pelo IPCA, referente ao financeiro CDE Eletrobras que deverá ser considerado no processo tarifário de 2025 da permissionária. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 12ª ROD • Item 1515/04/2025Relator
    SEI 48500.006108/2023-04

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1122

    Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim – Cemirim em face da Resolução Homologatória nº 3.332/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim – Cemirim em face da Resolução Homologatória nº 3.332/2024, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2024 da permissionária, e reconhecer o valor de R$ 501.853,29 (quinhentos e um mil, oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e nove centavos), a preços de maio de 2024, a ser atualizado pelo IPCA, referente ao financeiro CDE Eletrobras que deverá ser considerado no processo tarifário de 2025 da permissionária. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 12ª ROD • Item 1515/04/2025Relator
    SEI 48500.006108/2023-04

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1122

    Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim – Cemirim em face da Resolução Homologatória nº 3.332/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim – Cemirim em face da Resolução Homologatória nº 3.332/2024, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2024 da permissionária, e reconhecer o valor de R$ 501.853,29 (quinhentos e um mil, oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e nove centavos), a preços de maio de 2024, a ser atualizado pelo IPCA, referente ao financeiro CDE Eletrobras que deverá ser considerado no processo tarifário de 2025 da permissionária. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 12ª ROD • Item 1515/04/2025Relator
    SEI 48500.006108/2023-04

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1122

    Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim – Cemirim em face da Resolução Homologatória nº 3.332/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim – Cemirim em face da Resolução Homologatória nº 3.332/2024, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2024 da permissionária, e reconhecer o valor de R$ 501.853,29 (quinhentos e um mil, oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e nove centavos), a preços de maio de 2024, a ser atualizado pelo IPCA, referente ao financeiro CDE Eletrobras que deverá ser considerado no processo tarifário de 2025 da permissionária. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 12ª ROD • Item 1515/04/2025Relator
    SEI 48500.006108/2023-04

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1122

    Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim – Cemirim em face da Resolução Homologatória nº 3.332/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim – Cemirim em face da Resolução Homologatória nº 3.332/2024, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2024 da permissionária, e reconhecer o valor de R$ 501.853,29 (quinhentos e um mil, oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e nove centavos), a preços de maio de 2024, a ser atualizado pelo IPCA, referente ao financeiro CDE Eletrobras que deverá ser considerado no processo tarifário de 2025 da permissionária. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 12ª ROD • Item 1815/04/2025Relator
    SEI 48500.004999/2015-46

    Exaurimento de Esfera | Despacho nº 1124

    Requerimento Administrativo protocolado pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. (Enel Distribuição São Paulo) em face do Despacho nº 2.168/2022, que deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos em face do Despacho nº 2.508/2020, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, o qual homologou os montantes de exposição e sobrecontratação involuntária dos agentes de distribuição para os anos de 2016 e 2017. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. (Enel Distribuição São Paulo) em face do Despacho nº 2.168/2022, por estar exaurida a análise na esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273/2007. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 12ª ROD • Item 1815/04/2025Relator
    SEI 48500.004999/2015-46

    Exaurimento de Esfera | Despacho nº 1124

    Requerimento Administrativo protocolado pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. (Enel Distribuição São Paulo) em face do Despacho nº 2.168/2022, que deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos em face do Despacho nº 2.508/2020, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, o qual homologou os montantes de exposição e sobrecontratação involuntária dos agentes de distribuição para os anos de 2016 e 2017. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. (Enel Distribuição São Paulo) em face do Despacho nº 2.168/2022, por estar exaurida a análise na esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273/2007. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva — Relatoria na ANEEL — página 63 | Eutrópio