Reuniões de Diretoria da ANEEL
Conselheiro/DiretorANEEL3335 como relator • 0 como revisor

Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva na relatoria ou revisão.

Exibindo 30513100 de 3335 processos (mais recentes primeiro).

  • 15ª ROD • Item 4206/05/2025Relator
    SEI 48500.011086/2025-58

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16176

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.978/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Pato Branco – Chopinzinho, na Subestação Nissin, que interligará a Linha de Distribuição Pato Branco – Chopinzinho à Subestação Nissin, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.978/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 19 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Frísia – Ambev, na Subestação Nissin, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 304,1 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Frísia – Ambev à Subestação Nissin, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.

  • 15ª ROD • Item 4206/05/2025Relator
    SEI 48500.011086/2025-58

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16176

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.978/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Pato Branco – Chopinzinho, na Subestação Nissin, que interligará a Linha de Distribuição Pato Branco – Chopinzinho à Subestação Nissin, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.978/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 19 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Frísia – Ambev, na Subestação Nissin, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 304,1 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Frísia – Ambev à Subestação Nissin, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.

  • 15ª ROD • Item 4306/05/2025Relator
    SEI 48500.008300/2022-46

    Requerimento Administrativo

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee em face do Despacho nº 3.478/2022- Requerimento Administrativo protocolado pela Abradee com vistas à suspensão da aplicação das cláusulas dos Contratos de Concessão referentes à avaliação dos critérios de eficiência com relação à gestão econômico-financeira das distribuidoras de energia elétrica, em referência ao ano de 2023- e Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB com vistas a aperfeiçoamentos no processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da Concessionária referente ao ano civil de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação.

  • 15ª ROD • Item 4306/05/2025Relator
    SEI 48500.008300/2022-46

    Requerimento Administrativo

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee em face do Despacho nº 3.478/2022- Requerimento Administrativo protocolado pela Abradee com vistas à suspensão da aplicação das cláusulas dos Contratos de Concessão referentes à avaliação dos critérios de eficiência com relação à gestão econômico-financeira das distribuidoras de energia elétrica, em referência ao ano de 2023- e Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB com vistas a aperfeiçoamentos no processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da Concessionária referente ao ano civil de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação.

  • 15ª ROD • Item 4306/05/2025Relator
    SEI 48500.008300/2022-46

    Requerimento Administrativo

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee em face do Despacho nº 3.478/2022- Requerimento Administrativo protocolado pela Abradee com vistas à suspensão da aplicação das cláusulas dos Contratos de Concessão referentes à avaliação dos critérios de eficiência com relação à gestão econômico-financeira das distribuidoras de energia elétrica, em referência ao ano de 2023- e Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB com vistas a aperfeiçoamentos no processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da Concessionária referente ao ano civil de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação.

  • 15ª ROD • Item 4306/05/2025Relator
    SEI 48500.008300/2022-46

    Requerimento Administrativo

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee em face do Despacho nº 3.478/2022- Requerimento Administrativo protocolado pela Abradee com vistas à suspensão da aplicação das cláusulas dos Contratos de Concessão referentes à avaliação dos critérios de eficiência com relação à gestão econômico-financeira das distribuidoras de energia elétrica, em referência ao ano de 2023- e Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB com vistas a aperfeiçoamentos no processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da Concessionária referente ao ano civil de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação.

  • 15ª ROD • Item 4306/05/2025Relator
    SEI 48500.008300/2022-46

    Requerimento Administrativo

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee em face do Despacho nº 3.478/2022- Requerimento Administrativo protocolado pela Abradee com vistas à suspensão da aplicação das cláusulas dos Contratos de Concessão referentes à avaliação dos critérios de eficiência com relação à gestão econômico-financeira das distribuidoras de energia elétrica, em referência ao ano de 2023- e Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB com vistas a aperfeiçoamentos no processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da Concessionária referente ao ano civil de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação.

  • 15ª ROD • Item 4306/05/2025Relator
    SEI 48500.008300/2022-46

    Requerimento Administrativo

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee em face do Despacho nº 3.478/2022- Requerimento Administrativo protocolado pela Abradee com vistas à suspensão da aplicação das cláusulas dos Contratos de Concessão referentes à avaliação dos critérios de eficiência com relação à gestão econômico-financeira das distribuidoras de energia elétrica, em referência ao ano de 2023- e Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB com vistas a aperfeiçoamentos no processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da Concessionária referente ao ano civil de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação.

  • 15ª ROD • Item 4306/05/2025Relator
    SEI 48500.008300/2022-46

    Requerimento Administrativo

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee em face do Despacho nº 3.478/2022- Requerimento Administrativo protocolado pela Abradee com vistas à suspensão da aplicação das cláusulas dos Contratos de Concessão referentes à avaliação dos critérios de eficiência com relação à gestão econômico-financeira das distribuidoras de energia elétrica, em referência ao ano de 2023- e Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB com vistas a aperfeiçoamentos no processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da Concessionária referente ao ano civil de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação.

  • 14ª ROD • Item 429/04/2025Relator
    SEI 48500.003322/2024-81

    Outros | Resolução Homologatória nº 3.451

    Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, a vigorar a partir de 29 de abril de 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 4/2025. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando a divergência inaugurada pela Diretora Ludimila Lima da Silva e vencidos o Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e o Diretor Ricardo Lavorato Tili, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, a vigorar a partir de 29 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 0,61%, sendo de -7,10%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 3,00%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Neoenergia Pernambuco, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, conforme tabela abaixo: (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T e o componente Pd do Fator X em -1,094% e 0,538%, respectivamente %- (vii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2025 a 2028, conforme tabela abaixo:  O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelo Diretor Ricardo Lavorato Tili, votou no sentido de: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, a vigorar a partir de 29 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 0,65%, sendo de 7,06%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 3,04%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Neoenergia PE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, conforme tabela abaixo:   (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T e o componente Pd do Fator X em -1,094% e 0,538%, respectivamente %- (vii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2025 a 2028, conforme tabela abaixo: (viii) conceder, de ofício, medida cautelar, a fim de determinar a desconsideração da Energisa Acre como benchmark para a definição da meta de Perdas Não Técnicas – PNT da Neoenergia PE no processo de Revisão Tarifária Periódica – RTP de 2025.- e (ix) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária – STR que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, realize uma análise de mérito aprofundada dos argumentos apresentados pela Neoenergia PE, em especial no que tange à existência de erro material na modelagem da Energisa Acre e ao impacto desse erro na comparabilidade e na validade do benchmark. Houve apresentação técnica por parte do servidor Charles Alexandre Lenza Rocha, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Breno Fernandes Lobo Nogueira, representante da Companhia Energética de Pernambuco  – Neoenergia Pernambuco.

  • 14ª ROD • Item 429/04/2025Relator
    SEI 48500.003322/2024-81

    Outros | Resolução Homologatória nº 3.451

    Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, a vigorar a partir de 29 de abril de 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 4/2025. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando a divergência inaugurada pela Diretora Ludimila Lima da Silva e vencidos o Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e o Diretor Ricardo Lavorato Tili, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, a vigorar a partir de 29 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 0,61%, sendo de -7,10%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 3,00%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Neoenergia Pernambuco, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, conforme tabela abaixo: (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T e o componente Pd do Fator X em -1,094% e 0,538%, respectivamente %- (vii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2025 a 2028, conforme tabela abaixo:  O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelo Diretor Ricardo Lavorato Tili, votou no sentido de: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, a vigorar a partir de 29 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 0,65%, sendo de 7,06%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 3,04%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Neoenergia PE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, conforme tabela abaixo:   (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T e o componente Pd do Fator X em -1,094% e 0,538%, respectivamente %- (vii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2025 a 2028, conforme tabela abaixo: (viii) conceder, de ofício, medida cautelar, a fim de determinar a desconsideração da Energisa Acre como benchmark para a definição da meta de Perdas Não Técnicas – PNT da Neoenergia PE no processo de Revisão Tarifária Periódica – RTP de 2025.- e (ix) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária – STR que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, realize uma análise de mérito aprofundada dos argumentos apresentados pela Neoenergia PE, em especial no que tange à existência de erro material na modelagem da Energisa Acre e ao impacto desse erro na comparabilidade e na validade do benchmark. Houve apresentação técnica por parte do servidor Charles Alexandre Lenza Rocha, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Breno Fernandes Lobo Nogueira, representante da Companhia Energética de Pernambuco  – Neoenergia Pernambuco.

  • 14ª ROD • Item 729/04/2025Relator
    SEI 48500.003323/2024-26

    Outros

    Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2025. Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, pediu vista deste processo. O Diretor Ricardo Lavorato Tili, acompanhado pelo Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual – RTA das tarifas da Light Serviços de Eletricidade S.A., que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -1,67%, sendo 0,52% para os consumidores em Alta Tensão e -2,52% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Light- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Light, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 15 de março e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação do RTA/25) deverá ser compensada no processo tarifário de 2026 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela Taxa Selic- e (vi) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, até o próximo processo tarifário da distribuidora, fiscalize os valores de créditos de PIS/COFINS habilitados e os já aproveitados, propondo ajustes e contemplando o disposto na Lei nº 14.385/2022. A Diretora Ludimila Lima da Silva manteve seu voto proferido na 7ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, o qual foi acompanhado pela Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual – RTA das tarifas da Light Serviços de Eletricidade S.A., que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -5,76%, sendo -2,08% para os consumidores em Alta Tensão e -7,19% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Light- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Light, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar um passivo regulatório para a Light, no valor de R$ 893.226.702,02 (oitocentos e noventa e três milhões, duzentos e vinte e seis mil, setecentos e dois reais e dois centavos), a ser atualizado pela taxa SELIC e que deve ser reavaliado no próximo processo tarifário da companhia. Houve sustentação oral por parte do Sr. Felipe Tenório, representante da Light Serviços de Eletricidade S.A. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 14ª ROD • Item 729/04/2025Relator
    SEI 48500.003323/2024-26

    Outros

    Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2025. Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, pediu vista deste processo. O Diretor Ricardo Lavorato Tili, acompanhado pelo Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual – RTA das tarifas da Light Serviços de Eletricidade S.A., que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -1,67%, sendo 0,52% para os consumidores em Alta Tensão e -2,52% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Light- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Light, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 15 de março e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação do RTA/25) deverá ser compensada no processo tarifário de 2026 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela Taxa Selic- e (vi) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, até o próximo processo tarifário da distribuidora, fiscalize os valores de créditos de PIS/COFINS habilitados e os já aproveitados, propondo ajustes e contemplando o disposto na Lei nº 14.385/2022. A Diretora Ludimila Lima da Silva manteve seu voto proferido na 7ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, o qual foi acompanhado pela Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual – RTA das tarifas da Light Serviços de Eletricidade S.A., que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -5,76%, sendo -2,08% para os consumidores em Alta Tensão e -7,19% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Light- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Light, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar um passivo regulatório para a Light, no valor de R$ 893.226.702,02 (oitocentos e noventa e três milhões, duzentos e vinte e seis mil, setecentos e dois reais e dois centavos), a ser atualizado pela taxa SELIC e que deve ser reavaliado no próximo processo tarifário da companhia. Houve sustentação oral por parte do Sr. Felipe Tenório, representante da Light Serviços de Eletricidade S.A. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 14ª ROD • Item 929/04/2025Relator
    SEI 48500.004023/2024-64

    Outros | Resolução Homologatória nº 3.447

    Reajuste Tarifário Anual das permissionárias de distribuição de energia elétrica com aniversário em abril de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes da tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 29 de abril de 2025: (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as permissionárias com data de aniversário em 29 de abril de 2025- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias com data de aniversário em 29 de abril de 2025, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em 29 de abril de 2025, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias.

  • 14ª ROD • Item 929/04/2025Relator
    SEI 48500.004023/2024-64

    Outros | Resolução Homologatória nº 3.447

    Reajuste Tarifário Anual das permissionárias de distribuição de energia elétrica com aniversário em abril de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes da tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 29 de abril de 2025: (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as permissionárias com data de aniversário em 29 de abril de 2025- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias com data de aniversário em 29 de abril de 2025, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em 29 de abril de 2025, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias.

  • 14ª ROD • Item 1229/04/2025Relator
    SEI 48500.004733/2023-11

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1305

    Recurso Administrativo interposto pela consumidora Silvia Cassia Gois Fiorentino em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à suspensão do fornecimento de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela consumidora Silvia Cassia Gois Fiorentino, Unidade Consumidora nº 70479640, em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP no Processo ARSESP.ADM0103-2022- e (ii) reformar a decisão exarada pela Diretoria Colegiada da ARSESP, no âmbito do Processo Administrativo Sisdoc ARSESP.ADM.0103-2022 (nº 133.00000216/2023-37), para negar provimento à reclamação da consumidora de suspensão indevida, não cabendo restituição da taxa de religação normal.

  • 14ª ROD • Item 1229/04/2025Relator
    SEI 48500.004733/2023-11

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1305

    Recurso Administrativo interposto pela consumidora Silvia Cassia Gois Fiorentino em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à suspensão do fornecimento de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela consumidora Silvia Cassia Gois Fiorentino, Unidade Consumidora nº 70479640, em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP no Processo ARSESP.ADM0103-2022- e (ii) reformar a decisão exarada pela Diretoria Colegiada da ARSESP, no âmbito do Processo Administrativo Sisdoc ARSESP.ADM.0103-2022 (nº 133.00000216/2023-37), para negar provimento à reclamação da consumidora de suspensão indevida, não cabendo restituição da taxa de religação normal.

  • 14ª ROD • Item 1329/04/2025Relator
    SEI 48500.003345/2024-96

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1306

    Recurso Administrativo interposto pela Incope Indústria e Comercio de Pescados Ltda. em face do Despacho nº 3.812/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente a devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação das unidades consumidoras nº 3011313250 e nº 3007611950. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Incope Indústria e Comércio de Pescados Ltda. em face do Despacho nº 3.812/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 14ª ROD • Item 1329/04/2025Relator
    SEI 48500.003345/2024-96

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1306

    Recurso Administrativo interposto pela Incope Indústria e Comercio de Pescados Ltda. em face do Despacho nº 3.812/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente a devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação das unidades consumidoras nº 3011313250 e nº 3007611950. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Incope Indústria e Comércio de Pescados Ltda. em face do Despacho nº 3.812/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 14ª ROD • Item 2029/04/2025Relator
    SEI 48500.001089/2024-01

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16117

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à regularização fundiária da Subestação Salto do Meio, localizada no município de São José dos Pinhais, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à regularização da Subestação 69/34,5/13,8 kV Salto do Meio, localizada no município de São José dos Pinhais, estado do Paraná.

  • 14ª ROD • Item 2029/04/2025Relator
    SEI 48500.001089/2024-01

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16117

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à regularização fundiária da Subestação Salto do Meio, localizada no município de São José dos Pinhais, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à regularização da Subestação 69/34,5/13,8 kV Salto do Meio, localizada no município de São José dos Pinhais, estado do Paraná.

  • 14ª ROD • Item 2329/04/2025Relator
    SEI 48500.006469/2025-12

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16118

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Ramal Karina Pisos e Ramal Viva Pisos, e, para fins de desapropriação, das áreas necessárias à construção de muro ao redor da torre de chaves da Linha de Distribuição Ramal Karina Pisos, localizadas no município de Cordeirópolis, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição 138 kV Ramal Karina Pisos e Ramal Viva Pisos e, para fins de desapropriação, a área necessária à construção de muro ao redor da torre de chaves da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Karina Pisos, localizadas no município de Cordeirópolis, estado de São Paulo.

  • 14ª ROD • Item 2329/04/2025Relator
    SEI 48500.006469/2025-12

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16118

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Ramal Karina Pisos e Ramal Viva Pisos, e, para fins de desapropriação, das áreas necessárias à construção de muro ao redor da torre de chaves da Linha de Distribuição Ramal Karina Pisos, localizadas no município de Cordeirópolis, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição 138 kV Ramal Karina Pisos e Ramal Viva Pisos e, para fins de desapropriação, a área necessária à construção de muro ao redor da torre de chaves da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Karina Pisos, localizadas no município de Cordeirópolis, estado de São Paulo.

  • 14ª ROD • Item 2429/04/2025Relator
    SEI 48500.003156/2024-13

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16119

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bom Despacho 2, que interligará a Linha de Distribuição Bom Despacho 2 – Martinho Campos à Subestação Bom Despacho 4, localizada no município de Bom Despacho, estado Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Bom Despacho 2 – Bom Despacho 4, localizada no município de Bom Despacho, estado de Minas Gerais.

  • 14ª ROD • Item 2429/04/2025Relator
    SEI 48500.003156/2024-13

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16119

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bom Despacho 2, que interligará a Linha de Distribuição Bom Despacho 2 – Martinho Campos à Subestação Bom Despacho 4, localizada no município de Bom Despacho, estado Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Bom Despacho 2 – Bom Despacho 4, localizada no município de Bom Despacho, estado de Minas Gerais.

  • 14ª ROD • Item 2629/04/2025Relator
    SEI 48500.013119/2025-02

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16120

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra de necessárias à passagem da Linha de Distribuição Minduri 1 – Caxambu 1, que interligará as estruturas T107 e T108 da atual Linha de Distribuição Caxambu – Minduri à Subestação Minduri 1, localizada no município de Minduri, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição LD 138 kV Minduri 1 – Caxambu 1, que interligará as estruturas T107 e T108 da atual Linha de Distribuição Caxambu – Minduri à Subestação Minduri 1, localizada no município de Minduri, estado de Minas Gerais.

  • 14ª ROD • Item 2629/04/2025Relator
    SEI 48500.013119/2025-02

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16120

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra de necessárias à passagem da Linha de Distribuição Minduri 1 – Caxambu 1, que interligará as estruturas T107 e T108 da atual Linha de Distribuição Caxambu – Minduri à Subestação Minduri 1, localizada no município de Minduri, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição LD 138 kV Minduri 1 – Caxambu 1, que interligará as estruturas T107 e T108 da atual Linha de Distribuição Caxambu – Minduri à Subestação Minduri 1, localizada no município de Minduri, estado de Minas Gerais.

  • 14ª ROD • Item 2829/04/2025Relator
    SEI 48500.011427/2025-95

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16121

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A., – EMR das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição UFV Consolação, que interligará a Subestação UBA 1 à Central Geradora Fotovoltaica – UFV Consolação, localizada no município de Ubá, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição UFV Consolação, circuito simples, 11,4 kV, com, aproximadamente, 2,30 Km de extensão, que interligará a Subestação UBA 1 à Central Geradora Fotovoltaica – UFV Consolação, localizada no município de Ubá, estado de Minas Gerais.

  • 14ª ROD • Item 2829/04/2025Relator
    SEI 48500.011427/2025-95

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16121

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A., – EMR das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição UFV Consolação, que interligará a Subestação UBA 1 à Central Geradora Fotovoltaica – UFV Consolação, localizada no município de Ubá, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição UFV Consolação, circuito simples, 11,4 kV, com, aproximadamente, 2,30 Km de extensão, que interligará a Subestação UBA 1 à Central Geradora Fotovoltaica – UFV Consolação, localizada no município de Ubá, estado de Minas Gerais.

  • 14ª ROD • Item 2929/04/2025Relator
    SEI 48500.009364/2025-15

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16122

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Maranhão Transmissora de Energia I S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Boa Esperança – Graça Aranha C1, que interligará a Subestação Boa Esperança à Subestação Graça Aranha, localizada nos municípios de São João dos Patos, Passagem Franca, Buriti Bravo, Fortuna, Colinas, Jatobá, São Domingos do Maranhão e Graça Aranha, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Maranhão Transmissora de Energia I S.A., as áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 500 kV Boa Esperança – Graça Aranha C1, que interligará a Subestação Boa Esperança à Subestação Graça Aranha, localizada nos municípios de São João dos Patos, Passagem Franca, Buriti Bravo, Fortuna, Colinas, Jatobá, São Domingos do Maranhão e Graça Aranha, estado do Maranhão.

  • 14ª ROD • Item 2929/04/2025Relator
    SEI 48500.009364/2025-15

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16122

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Maranhão Transmissora de Energia I S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Boa Esperança – Graça Aranha C1, que interligará a Subestação Boa Esperança à Subestação Graça Aranha, localizada nos municípios de São João dos Patos, Passagem Franca, Buriti Bravo, Fortuna, Colinas, Jatobá, São Domingos do Maranhão e Graça Aranha, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Maranhão Transmissora de Energia I S.A., as áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 500 kV Boa Esperança – Graça Aranha C1, que interligará a Subestação Boa Esperança à Subestação Graça Aranha, localizada nos municípios de São João dos Patos, Passagem Franca, Buriti Bravo, Fortuna, Colinas, Jatobá, São Domingos do Maranhão e Graça Aranha, estado do Maranhão.

  • 14ª ROD • Item 3029/04/2025Relator
    SEI 48500.010148/2025-12

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16123

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Colinas – Nova Olinda, localizada no município de Colinas do Tocantins, e da Linha de Distribuição Nova Olinda – Araguaína III, localizada nos municípios de Nova Olinda e Araguaína, todos no estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, as áreas de terra de 24 e 5 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Colinas – Nova Olinda, circuito simples, 138 kV, com, aproximadamente, 39 Km de extensão, que interligará a Subestação Colinas à Subestação Nova Olinda, localizada no município de Colinas do Tocantins, estado do Tocantins, e à passagem da Linha Distribuição Nova Olinda – Araguaína III 138 kV, circuito simples, com, aproximadamente, 60 Km de extensão, que interligará a Subestação Nova Olinda à Subestação Araguaína III, localizada nos municípios de Nova Olinda e Araguaína, estado do Tocantins- e (ii) revogar a Resolução Autorizativa nº 15.454/2024.

  • 14ª ROD • Item 3029/04/2025Relator
    SEI 48500.010148/2025-12

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16123

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Colinas – Nova Olinda, localizada no município de Colinas do Tocantins, e da Linha de Distribuição Nova Olinda – Araguaína III, localizada nos municípios de Nova Olinda e Araguaína, todos no estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, as áreas de terra de 24 e 5 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Colinas – Nova Olinda, circuito simples, 138 kV, com, aproximadamente, 39 Km de extensão, que interligará a Subestação Colinas à Subestação Nova Olinda, localizada no município de Colinas do Tocantins, estado do Tocantins, e à passagem da Linha Distribuição Nova Olinda – Araguaína III 138 kV, circuito simples, com, aproximadamente, 60 Km de extensão, que interligará a Subestação Nova Olinda à Subestação Araguaína III, localizada nos municípios de Nova Olinda e Araguaína, estado do Tocantins- e (ii) revogar a Resolução Autorizativa nº 15.454/2024.

  • 14ª ROD • Item 3129/04/2025Relator
    SEI 48500.011482/2025-85

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16136

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Campo Grande 2 – Parque – Cuiabá, que interligará a Subestação Campo Grande 2 à Subestação Cuiabá, localizada no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, as áreas de terra de 15, 6,5 e 10 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Campo Grande 2 – Parque – Cuiabá, circuitos simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 14 km de extensão, que interligará a Subestação Campo Grande 2 à Subestação Cuiabá, localizada no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul.

  • 14ª ROD • Item 3129/04/2025Relator
    SEI 48500.011482/2025-85

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16136

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Campo Grande 2 – Parque – Cuiabá, que interligará a Subestação Campo Grande 2 à Subestação Cuiabá, localizada no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, as áreas de terra de 15, 6,5 e 10 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Campo Grande 2 – Parque – Cuiabá, circuitos simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 14 km de extensão, que interligará a Subestação Campo Grande 2 à Subestação Cuiabá, localizada no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul.

  • 14ª ROD • Item 3529/04/2025Relator
    SEI 48500.012237/2025-95

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16124

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Lapa – Palmeira, na Subestação Grandfood, localizadas no município de Porto Amazonas, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 19 metros de largura, necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição Lapa – Palmeira, na Subestação Grandfood, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 2.255 metros de extensão (Trecho 1) e 179 metros de extensão (Trecho 2), que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV Lapa – Palmeira à Subestação Grandfood, localizadas no município de Porto Amazonas, estado do Paraná.

  • 14ª ROD • Item 3529/04/2025Relator
    SEI 48500.012237/2025-95

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16124

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Lapa – Palmeira, na Subestação Grandfood, localizadas no município de Porto Amazonas, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 19 metros de largura, necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição Lapa – Palmeira, na Subestação Grandfood, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 2.255 metros de extensão (Trecho 1) e 179 metros de extensão (Trecho 2), que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV Lapa – Palmeira à Subestação Grandfood, localizadas no município de Porto Amazonas, estado do Paraná.

  • 14ª ROD • Item 3729/04/2025Relator
    SEI 48500.001275/2023-51

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16126

    Alteração, a pedido, a Resolução Autorizativa nº 14.761/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Matutina e, para fins de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à implantação do acesso à Estação Repetidora Matutina, localizada no município de Itarana, estado do Espírito Santo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, a pedido, a Resolução Autorizativa nº 14.761/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Matutina e, para fins de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à implantação do acesso à Estação Repetidora Matutina, localizada no município de Itarana, estado do Espírito Santo.

  • 14ª ROD • Item 3729/04/2025Relator
    SEI 48500.001275/2023-51

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16126

    Alteração, a pedido, a Resolução Autorizativa nº 14.761/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Matutina e, para fins de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à implantação do acesso à Estação Repetidora Matutina, localizada no município de Itarana, estado do Espírito Santo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, a pedido, a Resolução Autorizativa nº 14.761/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Matutina e, para fins de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à implantação do acesso à Estação Repetidora Matutina, localizada no município de Itarana, estado do Espírito Santo.

  • 14ª ROD • Item 3829/04/2025Relator
    SEI 48500.003498/2024-33

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16127

    Alteração, de ofício, da Resolução Autorizativa nº 15.623/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Catarina Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Chapecoense, localizada no município de Chapecó, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, de ofício, a Resolução Autorizativa nº 15.623/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Catarina Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Chapecoense, localizada no município de Chapecó, estado de Santa Catarina.

  • 14ª ROD • Item 3829/04/2025Relator
    SEI 48500.003498/2024-33

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16127

    Alteração, de ofício, da Resolução Autorizativa nº 15.623/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Catarina Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Chapecoense, localizada no município de Chapecó, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, de ofício, a Resolução Autorizativa nº 15.623/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Catarina Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Chapecoense, localizada no município de Chapecó, estado de Santa Catarina.

  • 14ª ROD • Item 3929/04/2025Relator
    SEI 48500.010943/2025-01

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16128

    Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.447/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Passos 2, localizada no município de Passos, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, a pedido, o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.447/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Passos 2, localizada no município de Passos, estado de Minas Gerais.

  • 14ª ROD • Item 3929/04/2025Relator
    SEI 48500.010943/2025-01

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16128

    Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.447/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Passos 2, localizada no município de Passos, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, a pedido, o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.447/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Passos 2, localizada no município de Passos, estado de Minas Gerais.

  • 14ª ROD • Item 4029/04/2025Relator
    SEI 48500.010941/2025-11

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16130

    Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.374/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Campos Altos – São Gotardo 2, que interligará a Subestação Campos Altos à Subestação São Gotardo 2, localizada nos municípios de São Gotardo, Campos Altos e Santa Rosa da Serra, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.374/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Campos Altos – São Gotardo 2, que interligará a Subestação Campos Altos à Subestação São Gotardo 2, localizada nos municípios de São Gotardo, Campos Altos e Santa Rosa da Serra, estado de Minas Gerais.

  • 14ª ROD • Item 4029/04/2025Relator
    SEI 48500.010941/2025-11

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16130

    Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.374/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Campos Altos – São Gotardo 2, que interligará a Subestação Campos Altos à Subestação São Gotardo 2, localizada nos municípios de São Gotardo, Campos Altos e Santa Rosa da Serra, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.374/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Campos Altos – São Gotardo 2, que interligará a Subestação Campos Altos à Subestação São Gotardo 2, localizada nos municípios de São Gotardo, Campos Altos e Santa Rosa da Serra, estado de Minas Gerais.

  • 13ª ROD • Item 1422/04/2025Relator
    SEI 48500.009407/2022-10

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1.203

    Recurso Administrativo interposto pela Copel Distribuição S.A. em face do Despacho nº 1.388/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à cobrança de consumo não faturado em unidade consumidora descrito no Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI nº 042458. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Copel Distribuição S.A. em face do Despacho nº 1.388/2023, para, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 13ª ROD • Item 1722/04/2025Relator
    SEI 48500.001656/2017-91

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1230

    Pedido de Reconsideração interposto pela PCH Mantovilis SPE S.A. em face do Despacho nº 337/2025, que aplicou multa editalícia pelo atraso na implantação da PCH Mantovilis, nos termos do Edital do Leilão nº 3/2016-ANEEL (Leilão de Energia de Reserva – LER). Decisão: A Diretoria, por maioria, vencidos o Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e o Diretor Ricardo Lavorato Tili e acompanhando a divergência inaugurada pela Diretora Ludimila Lima da Silva, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela PCH Mantovilis SPE S.A. em face do Despacho nº 337/2025, que aplicou multa editalícia pelo atraso na implantação da PCH Mantovilis, nos termos do Edital do Leilão nº 3/2016-ANEEL (Leilão de Energia de Reserva – LER).  O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelo Diretor Ricardo Lavorato Tili, votou por não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela PCH Mantovilis SPE S.A. em face do Despacho nº 337/2025, em razão da perda de seu objeto.

  • 13ª ROD • Item 1922/04/2025Relator
    SEI 48500.000688/2024-07

    Outros | Despacho nº 1205

    Termo de Intimação nº 14/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Comercializadora Vert Energie Comercializadora Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 14/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Vert Energie Comercializadora Ltda., objeto do Despacho nº 1.873/2016.

  • 13ª ROD • Item 2022/04/2025Relator
    SEI 48500.001062/2024-18

    Outros | Despacho nº 1206

    Termo de Intimação nº 53/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Comercializadora W7 Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 53/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da W7 Energia Ltda., objeto do Despacho nº 3.079/2019.

  • 13ª ROD • Item 2122/04/2025Relator
    SEI 48500.001287/2024-66

    Outros | Despacho nº 1207

    Termo de Intimação nº 64/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Comercializadora Cargill Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 64/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Cargill Comercializadora de Energia Ltda., objeto do Despacho nº 905/2009.

Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva — Relatoria na ANEEL — página 62 | Eutrópio