Gentil Nogueira De Sa Junior
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Gentil Nogueira De Sa Junior na relatoria ou revisão.
Exibindo 551–600 de 1618 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 48500.030696/2025-51
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3578
Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,85%, sendo de 10,21% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 4,19% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Coelba- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.
- SEI 48500.030696/2025-51
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3578
Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,85%, sendo de 10,21% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 4,19% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Coelba- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.
- SEI 48500.030696/2025-51
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3578
Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,85%, sendo de 10,21% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 4,19% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Coelba- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.
- SEI 48500.030696/2025-51
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3578
Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,85%, sendo de 10,21% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 4,19% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Coelba- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária.
- SEI 48500.030696/2025-51
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3578
Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,85%, sendo de 10,21% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 4,19% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Coelba- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária.
- SEI 48500.030696/2025-51
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3578
Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,85%, sendo de 10,21% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 4,19% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Coelba- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.
- SEI 48500.030696/2025-51
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3578
Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,85%, sendo de 10,21% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 4,19% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Coelba- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária.
- SEI 48500.030639/2025-71
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3581
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, a vigorar a partir de 8 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, com vigência a partir de 8 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,86%, sendo de 10,42% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 5,27% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da EMT- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- e (v) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 8 de abril de 2026 e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação do Reajuste Tarifário Anual de 2026) deverá ser compensada no processo tarifário de 2027 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic. A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.030639/2025-71
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3581
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, a vigorar a partir de 8 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, com vigência a partir de 8 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,86%, sendo de 10,42% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 5,27% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da EMT- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- e (v) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 8 de abril de 2026 e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação do Reajuste Tarifário Anual de 2026) deverá ser compensada no processo tarifário de 2027 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic. A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.030639/2025-71
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3581
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, a vigorar a partir de 8 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, com vigência a partir de 8 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,86%, sendo de 10,42% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 5,27% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da EMT- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- e (v) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 8 de abril de 2026 e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação do Reajuste Tarifário Anual de 2026) deverá ser compensada no processo tarifário de 2027 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic. A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.030639/2025-71
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3581
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, a vigorar a partir de 8 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, com vigência a partir de 8 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,86%, sendo de 10,42% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 5,27% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da EMT- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- e (v) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 8 de abril de 2026 e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação do Reajuste Tarifário Anual de 2026) deverá ser compensada no processo tarifário de 2027 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic. A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.030639/2025-71
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3581
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, a vigorar a partir de 8 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, com vigência a partir de 8 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,86%, sendo de 10,42% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 5,27% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da EMT- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária- e (v) estabelecer que a diferença de receita incorrida no perÃodo em que o reajuste foi postergado (entre 8 de abril de 2026 e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação do Reajuste Tarifário Anual de 2026) deverá ser compensada no processo tarifário de 2027 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic. A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Ãnico, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.030639/2025-71
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3581
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, a vigorar a partir de 8 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, com vigência a partir de 8 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,86%, sendo de 10,42% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 5,27% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da EMT- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- e (v) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 8 de abril de 2026 e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação do Reajuste Tarifário Anual de 2026) deverá ser compensada no processo tarifário de 2027 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic. A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.030639/2025-71
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3581
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, a vigorar a partir de 8 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, com vigência a partir de 8 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,86%, sendo de 10,42% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 5,27% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da EMT- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- e (v) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 8 de abril de 2026 e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação do Reajuste Tarifário Anual de 2026) deverá ser compensada no processo tarifário de 2027 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic. A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.030639/2025-71
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3581
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, a vigorar a partir de 8 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, com vigência a partir de 8 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,86%, sendo de 10,42% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 5,27% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da EMT- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária- e (v) estabelecer que a diferença de receita incorrida no perÃodo em que o reajuste foi postergado (entre 8 de abril de 2026 e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação do Reajuste Tarifário Anual de 2026) deverá ser compensada no processo tarifário de 2027 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic. A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Ãnico, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.030639/2025-71
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3581
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, a vigorar a partir de 8 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, com vigência a partir de 8 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,86%, sendo de 10,42% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 5,27% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da EMT- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária- e (v) estabelecer que a diferença de receita incorrida no perÃodo em que o reajuste foi postergado (entre 8 de abril de 2026 e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação do Reajuste Tarifário Anual de 2026) deverá ser compensada no processo tarifário de 2027 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic. A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Ãnico, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.030639/2025-71
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3581
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, a vigorar a partir de 8 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, com vigência a partir de 8 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,86%, sendo de 10,42% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 5,27% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da EMT- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- e (v) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 8 de abril de 2026 e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação do Reajuste Tarifário Anual de 2026) deverá ser compensada no processo tarifário de 2027 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic. A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.030071/2025-99
Revisão Tarifária - Concessionárias | Aviso de consulta Pública nº 3
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Energisa Sul Sudeste ESS. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 24 de abril de 2026 a 8 de junho de 2026, com reunião presencial na cidade de Presidente Prudente, estado de São Paulo, em 22 de maio de 2026, para colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Energisa Sul Sudeste ESS, a vigorar a partir de 12 de julho de 2026.
- SEI 48500.030071/2025-99
Revisão Tarifária - Concessionárias | Aviso de consulta Pública nº 3
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Energisa Sul Sudeste ESS. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 24 de abril de 2026 a 8 de junho de 2026, com reunião presencial na cidade de Presidente Prudente, estado de São Paulo, em 22 de maio de 2026, para colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Energisa Sul Sudeste ESS, a vigorar a partir de 12 de julho de 2026.
- SEI 48500.030071/2025-99
Revisão Tarifária - Concessionárias | Aviso de Audiência Pública nº 3
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Energisa Sul Sudeste â ESS. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no perÃodo de 24 de abril de 2026 a 8 de junho de 2026, com reunião presencial na cidade de Presidente Prudente, estado de São Paulo, em 22 de maio de 2026, para colher subsÃdios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Energisa Sul Sudeste â ESS, a vigorar a partir de 12 de julho de 2026.
- SEI 48500.030071/2025-99
Revisão Tarifária - Concessionárias | Aviso de consulta Pública nº 3
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Energisa Sul Sudeste ESS. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 24 de abril de 2026 a 8 de junho de 2026, com reunião presencial na cidade de Presidente Prudente, estado de São Paulo, em 22 de maio de 2026, para colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Energisa Sul Sudeste ESS, a vigorar a partir de 12 de julho de 2026.
- SEI 48500.030071/2025-99
Revisão Tarifária - Concessionárias | Aviso de Audiência Pública nº 3
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Energisa Sul Sudeste â ESS. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no perÃodo de 24 de abril de 2026 a 8 de junho de 2026, com reunião presencial na cidade de Presidente Prudente, estado de São Paulo, em 22 de maio de 2026, para colher subsÃdios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Energisa Sul Sudeste â ESS, a vigorar a partir de 12 de julho de 2026.
- SEI 48500.030071/2025-99
Revisão Tarifária - Concessionárias | Aviso de consulta Pública nº 3
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Energisa Sul Sudeste ESS. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 24 de abril de 2026 a 8 de junho de 2026, com reunião presencial na cidade de Presidente Prudente, estado de São Paulo, em 22 de maio de 2026, para colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Energisa Sul Sudeste ESS, a vigorar a partir de 12 de julho de 2026.
- SEI 48500.030071/2025-99
Revisão Tarifária - Concessionárias | Aviso de consulta Pública nº 3
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Energisa Sul Sudeste ESS. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 24 de abril de 2026 a 8 de junho de 2026, com reunião presencial na cidade de Presidente Prudente, estado de São Paulo, em 22 de maio de 2026, para colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Energisa Sul Sudeste ESS, a vigorar a partir de 12 de julho de 2026.
- SEI 48500.030071/2025-99
Revisão Tarifária - Concessionárias | Aviso de consulta Pública nº 3
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Energisa Sul Sudeste ESS. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 24 de abril de 2026 a 8 de junho de 2026, com reunião presencial na cidade de Presidente Prudente, estado de São Paulo, em 22 de maio de 2026, para colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Energisa Sul Sudeste ESS, a vigorar a partir de 12 de julho de 2026.
- SEI 48500.030071/2025-99
Revisão Tarifária - Concessionárias | Aviso de consulta Pública nº 3
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Energisa Sul Sudeste ESS. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 24 de abril de 2026 a 8 de junho de 2026, com reunião presencial na cidade de Presidente Prudente, estado de São Paulo, em 22 de maio de 2026, para colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Energisa Sul Sudeste ESS, a vigorar a partir de 12 de julho de 2026.
- SEI 48500.030071/2025-99
Revisão Tarifária - Concessionárias | Aviso de Audiência Pública nº 3
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Energisa Sul Sudeste â ESS. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no perÃodo de 24 de abril de 2026 a 8 de junho de 2026, com reunião presencial na cidade de Presidente Prudente, estado de São Paulo, em 22 de maio de 2026, para colher subsÃdios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Energisa Sul Sudeste â ESS, a vigorar a partir de 12 de julho de 2026.
- SEI 48500.003427/2020-15
Recurso Administrativo | Despacho nº 1346
Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. em face do Despacho nº 2.974/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica da Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica SFT, que aplicou a penalidade de multa por atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Cabuí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de reformar o Despacho nº 2.974/2025, de modo a aplicar penalidade de multa à PCH Cabuí SPE S.A. no valor de R$ 9.125.713,74 (nove milhões, cento e vinte e cinco mil, setecentos e treze reais e setenta e quatro centavos), em decorrência da inexecução total na implantação da Pequena Central Hidrelétrica Cabuí, com fundamento na cláusula 16.4, combinada com a subcláusula 16.4.4, a, do Edital do Leilão nº 4/2019-ANEEL. A pedido do Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.003427/2020-15
Recurso Administrativo | Despacho nº 1346
Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuà SPE S.A. em face do Despacho nº 2.974/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica da Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â SFT, que aplicou a penalidade de multa por atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica â PCH CabuÃ. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuà SPE S.A. e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de reformar o Despacho nº 2.974/2025, de modo a aplicar penalidade de multa à PCH Cabuà SPE S.A. no valor de R$ 9.125.713,74 (nove milhões, cento e vinte e cinco mil, setecentos e treze reais e setenta e quatro centavos), em decorrência da inexecução total na implantação da Pequena Central Hidrelétrica CabuÃ, com fundamento na cláusula 16.4, combinada com a subcláusula 16.4.4, âaâ, do Edital do Leilão nº 4/2019-ANEEL. A pedido do Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Ãnico, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.003427/2020-15
Recurso Administrativo | Despacho nº 1346
Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. em face do Despacho nº 2.974/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica da Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica SFT, que aplicou a penalidade de multa por atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Cabuí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de reformar o Despacho nº 2.974/2025, de modo a aplicar penalidade de multa à PCH Cabuí SPE S.A. no valor de R$ 9.125.713,74 (nove milhões, cento e vinte e cinco mil, setecentos e treze reais e setenta e quatro centavos), em decorrência da inexecução total na implantação da Pequena Central Hidrelétrica Cabuí, com fundamento na cláusula 16.4, combinada com a subcláusula 16.4.4, a, do Edital do Leilão nº 4/2019-ANEEL. A pedido do Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.003427/2020-15
Recurso Administrativo | Despacho nº 1346
Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. em face do Despacho nº 2.974/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica da Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica SFT, que aplicou a penalidade de multa por atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Cabuí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de reformar o Despacho nº 2.974/2025, de modo a aplicar penalidade de multa à PCH Cabuí SPE S.A. no valor de R$ 9.125.713,74 (nove milhões, cento e vinte e cinco mil, setecentos e treze reais e setenta e quatro centavos), em decorrência da inexecução total na implantação da Pequena Central Hidrelétrica Cabuí, com fundamento na cláusula 16.4, combinada com a subcláusula 16.4.4, a, do Edital do Leilão nº 4/2019-ANEEL. A pedido do Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.003427/2020-15
Recurso Administrativo | Despacho nº 1346
Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. em face do Despacho nº 2.974/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica da Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica SFT, que aplicou a penalidade de multa por atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Cabuí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de reformar o Despacho nº 2.974/2025, de modo a aplicar penalidade de multa à PCH Cabuí SPE S.A. no valor de R$ 9.125.713,74 (nove milhões, cento e vinte e cinco mil, setecentos e treze reais e setenta e quatro centavos), em decorrência da inexecução total na implantação da Pequena Central Hidrelétrica Cabuí, com fundamento na cláusula 16.4, combinada com a subcláusula 16.4.4, a, do Edital do Leilão nº 4/2019-ANEEL. A pedido do Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.003427/2020-15
Recurso Administrativo | Despacho nº 1346
Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. em face do Despacho nº 2.974/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica da Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica SFT, que aplicou a penalidade de multa por atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Cabuí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de reformar o Despacho nº 2.974/2025, de modo a aplicar penalidade de multa à PCH Cabuí SPE S.A. no valor de R$ 9.125.713,74 (nove milhões, cento e vinte e cinco mil, setecentos e treze reais e setenta e quatro centavos), em decorrência da inexecução total na implantação da Pequena Central Hidrelétrica Cabuí, com fundamento na cláusula 16.4, combinada com a subcláusula 16.4.4, a, do Edital do Leilão nº 4/2019-ANEEL. A pedido do Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.003427/2020-15
Recurso Administrativo | Despacho nº 1346
Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuà SPE S.A. em face do Despacho nº 2.974/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica da Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â SFT, que aplicou a penalidade de multa por atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica â PCH CabuÃ. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuà SPE S.A. e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de reformar o Despacho nº 2.974/2025, de modo a aplicar penalidade de multa à PCH Cabuà SPE S.A. no valor de R$ 9.125.713,74 (nove milhões, cento e vinte e cinco mil, setecentos e treze reais e setenta e quatro centavos), em decorrência da inexecução total na implantação da Pequena Central Hidrelétrica CabuÃ, com fundamento na cláusula 16.4, combinada com a subcláusula 16.4.4, âaâ, do Edital do Leilão nº 4/2019-ANEEL. A pedido do Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Ãnico, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.003427/2020-15
Recurso Administrativo | Despacho nº 1346
Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuà SPE S.A. em face do Despacho nº 2.974/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica da Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â SFT, que aplicou a penalidade de multa por atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica â PCH CabuÃ. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuà SPE S.A. e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de reformar o Despacho nº 2.974/2025, de modo a aplicar penalidade de multa à PCH Cabuà SPE S.A. no valor de R$ 9.125.713,74 (nove milhões, cento e vinte e cinco mil, setecentos e treze reais e setenta e quatro centavos), em decorrência da inexecução total na implantação da Pequena Central Hidrelétrica CabuÃ, com fundamento na cláusula 16.4, combinada com a subcláusula 16.4.4, âaâ, do Edital do Leilão nº 4/2019-ANEEL. A pedido do Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Ãnico, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.003427/2020-15
Recurso Administrativo | Despacho nº 1346
Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. em face do Despacho nº 2.974/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica da Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica SFT, que aplicou a penalidade de multa por atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Cabuí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de reformar o Despacho nº 2.974/2025, de modo a aplicar penalidade de multa à PCH Cabuí SPE S.A. no valor de R$ 9.125.713,74 (nove milhões, cento e vinte e cinco mil, setecentos e treze reais e setenta e quatro centavos), em decorrência da inexecução total na implantação da Pequena Central Hidrelétrica Cabuí, com fundamento na cláusula 16.4, combinada com a subcláusula 16.4.4, a, do Edital do Leilão nº 4/2019-ANEEL. A pedido do Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.003427/2020-15
Recurso Administrativo | Despacho nº 1346
Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. em face do Despacho nº 2.974/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica da Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica SFT, que aplicou a penalidade de multa por atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Cabuí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de reformar o Despacho nº 2.974/2025, de modo a aplicar penalidade de multa à PCH Cabuí SPE S.A. no valor de R$ 9.125.713,74 (nove milhões, cento e vinte e cinco mil, setecentos e treze reais e setenta e quatro centavos), em decorrência da inexecução total na implantação da Pequena Central Hidrelétrica Cabuí, com fundamento na cláusula 16.4, combinada com a subcláusula 16.4.4, a, do Edital do Leilão nº 4/2019-ANEEL. A pedido do Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.030704/2025-69
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3575
Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. ESE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. ESE, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,86%, sendo de 12,36% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 5,24% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ESE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à ESE para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.
- SEI 48500.030704/2025-69
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3575
Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. ESE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. ESE, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,86%, sendo de 12,36% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 5,24% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ESE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à ESE para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.
- SEI 48500.030704/2025-69
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3575
Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Energisa Sergipe â Distribuidora de Energia S.A. â ESE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Sergipe â Distribuidora de Energia S.A. â ESE, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,86%, sendo de 12,36% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 5,24% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ESE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à ESE para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária.
- SEI 48500.030704/2025-69
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3575
Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. ESE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. ESE, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,86%, sendo de 12,36% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 5,24% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ESE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à ESE para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.
- SEI 48500.030704/2025-69
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3575
Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. ESE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. ESE, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,86%, sendo de 12,36% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 5,24% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ESE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à ESE para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.
- SEI 48500.030704/2025-69
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3575
Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Energisa Sergipe â Distribuidora de Energia S.A. â ESE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Sergipe â Distribuidora de Energia S.A. â ESE, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,86%, sendo de 12,36% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 5,24% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ESE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à ESE para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária.
- SEI 48500.030704/2025-69
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3575
Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. ESE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. ESE, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,86%, sendo de 12,36% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 5,24% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ESE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à ESE para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.
- SEI 48500.030704/2025-69
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3575
Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. ESE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. ESE, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,86%, sendo de 12,36% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 5,24% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ESE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à ESE para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.
- SEI 48500.030704/2025-69
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3575
Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Energisa Sergipe â Distribuidora de Energia S.A. â ESE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Sergipe â Distribuidora de Energia S.A. â ESE, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,86%, sendo de 12,36% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 5,24% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ESE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à ESE para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária.
- SEI 48500.030704/2025-69
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3575
Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. ESE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. ESE, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,86%, sendo de 12,36% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 5,24% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ESE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à ESE para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.
- SEI 48500.032917/2025-25
Regras de Comercialização (NSCL) | Resolução Normativa nº 1155
Resultado da Consulta Pública nº 38/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para promover as alterações nas Regras e Procedimentos de Comercialização apresentadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, as quais visam operacionalizar o aporte de garantias financeiras imposto a agentes vendedores titulares de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulados CCEARs celebrados a partir do 35º Leilão de Energia Existente LEE de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar as alterações nas Regras e nos Procedimentos de Comercialização, conforme minuta de Resolução Normativa anexa ao voto do Diretor-Relator- e (ii) recomendar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE avalie se as regras aplicáveis ao faturamento em parcela única de outros leilões de geração com tal característica estão devidamente ajustadas ao disposto nos respectivos contratos, apresentando, quando da submissão das Regras de Comercialização 2027, ajustes a serem introduzidos no correspondente caderno de regras caso se mostrem necessários.
- SEI 48500.032917/2025-25
Regras de Comercialização (NSCL) | Resolução Normativa nº 1155
Resultado da Consulta Pública nº 38/2025, instituÃda com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para promover as alterações nas Regras e Procedimentos de Comercialização apresentadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, as quais visam operacionalizar o aporte de garantias financeiras imposto a agentes vendedores titulares de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulados â CCEARs celebrados a partir do 35º Leilão de Energia Existente â LEE de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar as alterações nas Regras e nos Procedimentos de Comercialização, conforme minuta de Resolução Normativa anexa ao voto do Diretor-Relator- e (ii) recomendar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE avalie se as regras aplicáveis ao faturamento em parcela única de outros leilões de geração com tal caracterÃstica estão devidamente ajustadas ao disposto nos respectivos contratos, apresentando, quando da submissão das Regras de Comercialização 2027, ajustes a serem introduzidos no correspondente caderno de regras caso se mostrem necessários.
- SEI 48500.032917/2025-25
Regras de Comercialização (NSCL) | Resolução Normativa nº 1155
Resultado da Consulta Pública nº 38/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para promover as alterações nas Regras e Procedimentos de Comercialização apresentadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, as quais visam operacionalizar o aporte de garantias financeiras imposto a agentes vendedores titulares de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulados CCEARs celebrados a partir do 35º Leilão de Energia Existente LEE de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar as alterações nas Regras e nos Procedimentos de Comercialização, conforme minuta de Resolução Normativa anexa ao voto do Diretor-Relator- e (ii) recomendar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE avalie se as regras aplicáveis ao faturamento em parcela única de outros leilões de geração com tal característica estão devidamente ajustadas ao disposto nos respectivos contratos, apresentando, quando da submissão das Regras de Comercialização 2027, ajustes a serem introduzidos no correspondente caderno de regras caso se mostrem necessários.
