Gentil Nogueira De Sa Junior
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Gentil Nogueira De Sa Junior na relatoria ou revisão.
Exibindo 651–700 de 1618 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 48500.000752/2001-10
Outros | Resolução Autorizativa nº 16673
Parâmetros de Garantia Física e extinção da concessão para exploração da Pequena Central Hidrelétrica PCH Curemas, outorgada à Companhia Hidroelétrica do São Francisco Chesf, localizada no município de Coremas, estado da Paraíba. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) formalizar a extinção da concessão da PCH Curemas- (ii) encaminhar comunicação à Agência Nacional de Águas ANA acerca da extinção da concessão da PCH Curemas para acompanhamento das eventuais providências relacionadas com as obrigações estabelecidas da Lei nº 12.334/10- e (iii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, com apoio da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, incorporar análise dos impactos sobre a segurança de barragens em todos os processos de extinção de outorga de aproveitamentos hidráulicos.
- SEI 48500.000752/2001-10
Outros | Resolução Autorizativa nº 16673
Parâmetros de Garantia Física e extinção da concessão para exploração da Pequena Central Hidrelétrica PCH Curemas, outorgada à Companhia Hidroelétrica do São Francisco Chesf, localizada no município de Coremas, estado da Paraíba. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) formalizar a extinção da concessão da PCH Curemas- (ii) encaminhar comunicação à Agência Nacional de Águas ANA acerca da extinção da concessão da PCH Curemas para acompanhamento das eventuais providências relacionadas com as obrigações estabelecidas da Lei nº 12.334/10- e (iii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, com apoio da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, incorporar análise dos impactos sobre a segurança de barragens em todos os processos de extinção de outorga de aproveitamentos hidráulicos.
- SEI 48500.000752/2001-10
Outros | Resolução Autorizativa nº 16673
Parâmetros de Garantia Física e extinção da concessão para exploração da Pequena Central Hidrelétrica PCH Curemas, outorgada à Companhia Hidroelétrica do São Francisco Chesf, localizada no município de Coremas, estado da Paraíba. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) formalizar a extinção da concessão da PCH Curemas- (ii) encaminhar comunicação à Agência Nacional de Águas ANA acerca da extinção da concessão da PCH Curemas para acompanhamento das eventuais providências relacionadas com as obrigações estabelecidas da Lei nº 12.334/10- e (iii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, com apoio da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, incorporar análise dos impactos sobre a segurança de barragens em todos os processos de extinção de outorga de aproveitamentos hidráulicos.
- SEI 48500.000752/2001-10
Outros | Resolução Autorizativa nº 16673
Parâmetros de Garantia FÃsica e extinção da concessão para exploração da Pequena Central Hidrelétrica â PCH Curemas, outorgada à Companhia Hidroelétrica do São Francisco â Chesf, localizada no municÃpio de Coremas, estado da ParaÃba. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) formalizar a extinção da concessão da PCH Curemas- (ii) encaminhar comunicação à Agência Nacional de Ãguas â ANA acerca da extinção da concessão da PCH Curemas para acompanhamento das eventuais providências relacionadas com as obrigações estabelecidas da Lei nº 12.334/10- e (iii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, com apoio da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, incorporar análise dos impactos sobre a segurança de barragens em todos os processos de extinção de outorga de aproveitamentos hidráulicos.
- SEI 48500.000752/2001-10
Outros | Resolução Autorizativa nº 16673
Parâmetros de Garantia FÃsica e extinção da concessão para exploração da Pequena Central Hidrelétrica â PCH Curemas, outorgada à Companhia Hidroelétrica do São Francisco â Chesf, localizada no municÃpio de Coremas, estado da ParaÃba. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) formalizar a extinção da concessão da PCH Curemas- (ii) encaminhar comunicação à Agência Nacional de Ãguas â ANA acerca da extinção da concessão da PCH Curemas para acompanhamento das eventuais providências relacionadas com as obrigações estabelecidas da Lei nº 12.334/10- e (iii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, com apoio da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, incorporar análise dos impactos sobre a segurança de barragens em todos os processos de extinção de outorga de aproveitamentos hidráulicos.
- SEI 48500.000752/2001-10
Outros | Resolução Autorizativa nº 16673
Parâmetros de Garantia FÃsica e extinção da concessão para exploração da Pequena Central Hidrelétrica â PCH Curemas, outorgada à Companhia Hidroelétrica do São Francisco â Chesf, localizada no municÃpio de Coremas, estado da ParaÃba. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) formalizar a extinção da concessão da PCH Curemas- (ii) encaminhar comunicação à Agência Nacional de Ãguas â ANA acerca da extinção da concessão da PCH Curemas para acompanhamento das eventuais providências relacionadas com as obrigações estabelecidas da Lei nº 12.334/10- e (iii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, com apoio da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, incorporar análise dos impactos sobre a segurança de barragens em todos os processos de extinção de outorga de aproveitamentos hidráulicos.
- SEI 48500.000752/2001-10
Outros | Resolução Autorizativa nº 16673
Parâmetros de Garantia Física e extinção da concessão para exploração da Pequena Central Hidrelétrica PCH Curemas, outorgada à Companhia Hidroelétrica do São Francisco Chesf, localizada no município de Coremas, estado da Paraíba. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) formalizar a extinção da concessão da PCH Curemas- (ii) encaminhar comunicação à Agência Nacional de Águas ANA acerca da extinção da concessão da PCH Curemas para acompanhamento das eventuais providências relacionadas com as obrigações estabelecidas da Lei nº 12.334/10- e (iii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, com apoio da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, incorporar análise dos impactos sobre a segurança de barragens em todos os processos de extinção de outorga de aproveitamentos hidráulicos.
- SEI 48500.033763/2025-99
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16674
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Celesc Geração S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Caveiras, localizadas no município de Lages, estado de Santa Catarina Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Celesc Geração S.A., as áreas que perfazem uma superfície de 3,0000 ha (três hectares) destinadas à implantação da PCH Caveiras, localizada no município de Lages, estado de Santa Catarina.
- SEI 48500.033763/2025-99
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16674
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Celesc Geração S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Caveiras, localizadas no município de Lages, estado de Santa Catarina Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Celesc Geração S.A., as áreas que perfazem uma superfície de 3,0000 ha (três hectares) destinadas à implantação da PCH Caveiras, localizada no município de Lages, estado de Santa Catarina.
- SEI 48500.033763/2025-99
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16674
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Celesc Geração S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Caveiras, localizadas no município de Lages, estado de Santa Catarina Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Celesc Geração S.A., as áreas que perfazem uma superfície de 3,0000 ha (três hectares) destinadas à implantação da PCH Caveiras, localizada no município de Lages, estado de Santa Catarina.
- SEI 48500.033763/2025-99
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16674
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Celesc Geração S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica â PCH Caveiras, localizadas no municÃpio de Lages, estado de Santa Catarina Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Celesc Geração S.A., as áreas que perfazem uma superfÃcie de 3,0000 ha (três hectares) destinadas à implantação da PCH Caveiras, localizada no municÃpio de Lages, estado de Santa Catarina.
- SEI 48500.033763/2025-99
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16674
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Celesc Geração S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica â PCH Caveiras, localizadas no municÃpio de Lages, estado de Santa Catarina Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Celesc Geração S.A., as áreas que perfazem uma superfÃcie de 3,0000 ha (três hectares) destinadas à implantação da PCH Caveiras, localizada no municÃpio de Lages, estado de Santa Catarina.
- SEI 48500.033763/2025-99
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16674
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Celesc Geração S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Caveiras, localizadas no município de Lages, estado de Santa Catarina Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Celesc Geração S.A., as áreas que perfazem uma superfície de 3,0000 ha (três hectares) destinadas à implantação da PCH Caveiras, localizada no município de Lages, estado de Santa Catarina.
- SEI 48500.033763/2025-99
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16674
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Celesc Geração S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Caveiras, localizadas no município de Lages, estado de Santa Catarina Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Celesc Geração S.A., as áreas que perfazem uma superfície de 3,0000 ha (três hectares) destinadas à implantação da PCH Caveiras, localizada no município de Lages, estado de Santa Catarina.
- SEI 48500.033763/2025-99
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16674
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Celesc Geração S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Caveiras, localizadas no município de Lages, estado de Santa Catarina Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Celesc Geração S.A., as áreas que perfazem uma superfície de 3,0000 ha (três hectares) destinadas à implantação da PCH Caveiras, localizada no município de Lages, estado de Santa Catarina.
- SEI 48500.033763/2025-99
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16674
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Celesc Geração S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica â PCH Caveiras, localizadas no municÃpio de Lages, estado de Santa Catarina Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Celesc Geração S.A., as áreas que perfazem uma superfÃcie de 3,0000 ha (três hectares) destinadas à implantação da PCH Caveiras, localizada no municÃpio de Lages, estado de Santa Catarina.
- SEI 48500.033763/2025-99
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16674
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Celesc Geração S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Caveiras, localizadas no município de Lages, estado de Santa Catarina Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Celesc Geração S.A., as áreas que perfazem uma superfície de 3,0000 ha (três hectares) destinadas à implantação da PCH Caveiras, localizada no município de Lages, estado de Santa Catarina.
- SEI 48500.004287/2026-80
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16675
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Boa Vista do Buricá 2, localizada no município de São Martinho, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 230/69 kV Boa Vista do Buricá 2, localizada no município de São Martinho, estado do Rio Grande do Sul.
- SEI 48500.004287/2026-80
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16675
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Boa Vista do Buricá 2, localizada no município de São Martinho, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 230/69 kV Boa Vista do Buricá 2, localizada no município de São Martinho, estado do Rio Grande do Sul.
- SEI 48500.004287/2026-80
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16675
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Boa Vista do Buricá 2, localizada no município de São Martinho, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 230/69 kV Boa Vista do Buricá 2, localizada no município de São Martinho, estado do Rio Grande do Sul.
- SEI 48500.004287/2026-80
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16675
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Boa Vista do Buricá 2, localizada no municÃpio de São Martinho, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 230/69 kV Boa Vista do Buricá 2, localizada no municÃpio de São Martinho, estado do Rio Grande do Sul.
- SEI 48500.004287/2026-80
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16675
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Boa Vista do Buricá 2, localizada no município de São Martinho, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 230/69 kV Boa Vista do Buricá 2, localizada no município de São Martinho, estado do Rio Grande do Sul.
- SEI 48500.004287/2026-80
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16675
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Boa Vista do Buricá 2, localizada no município de São Martinho, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 230/69 kV Boa Vista do Buricá 2, localizada no município de São Martinho, estado do Rio Grande do Sul.
- SEI 48500.004287/2026-80
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16675
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Boa Vista do Buricá 2, localizada no municÃpio de São Martinho, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 230/69 kV Boa Vista do Buricá 2, localizada no municÃpio de São Martinho, estado do Rio Grande do Sul.
- SEI 48500.004287/2026-80
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16675
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Boa Vista do Buricá 2, localizada no município de São Martinho, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 230/69 kV Boa Vista do Buricá 2, localizada no município de São Martinho, estado do Rio Grande do Sul.
- SEI 48500.004287/2026-80
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16675
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Boa Vista do Buricá 2, localizada no municÃpio de São Martinho, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 230/69 kV Boa Vista do Buricá 2, localizada no municÃpio de São Martinho, estado do Rio Grande do Sul.
- SEI 48500.004287/2026-80
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16675
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Boa Vista do Buricá 2, localizada no município de São Martinho, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 230/69 kV Boa Vista do Buricá 2, localizada no município de São Martinho, estado do Rio Grande do Sul.
- SEI 48500.007061/2025-50
DUP - Desapropriação | Despacho nº 16676
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.969/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bom Nome II, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.969/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 500/230/138 kV Bom Nome II, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco.
- SEI 48500.007061/2025-50
DUP - Desapropriação | Despacho nº 16676
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.969/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bom Nome II, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.969/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 500/230/138 kV Bom Nome II, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco.
- SEI 48500.007061/2025-50
DUP - Desapropriação | Despacho nº 16676
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.969/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bom Nome II, localizada no municÃpio de São José do Belmonte, estado de Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.969/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 500/230/138 kV Bom Nome II, localizada no municÃpio de São José do Belmonte, estado de Pernambuco.
- SEI 48500.007061/2025-50
DUP - Desapropriação | Despacho nº 16676
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.969/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bom Nome II, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.969/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 500/230/138 kV Bom Nome II, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco.
- SEI 48500.007061/2025-50
DUP - Desapropriação | Despacho nº 16676
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.969/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bom Nome II, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.969/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 500/230/138 kV Bom Nome II, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco.
- SEI 48500.007061/2025-50
DUP - Desapropriação | Despacho nº 16676
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.969/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bom Nome II, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.969/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 500/230/138 kV Bom Nome II, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco.
- SEI 48500.007061/2025-50
DUP - Desapropriação | Despacho nº 16676
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.969/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bom Nome II, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.969/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 500/230/138 kV Bom Nome II, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco.
- SEI 48500.007061/2025-50
DUP - Desapropriação | Despacho nº 16676
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.969/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bom Nome II, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.969/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 500/230/138 kV Bom Nome II, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco.
- SEI 48500.007061/2025-50
DUP - Desapropriação | Despacho nº 16676
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.969/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bom Nome II, localizada no municÃpio de São José do Belmonte, estado de Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.969/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 500/230/138 kV Bom Nome II, localizada no municÃpio de São José do Belmonte, estado de Pernambuco.
- SEI 48500.007061/2025-50
DUP - Desapropriação | Despacho nº 16676
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.969/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bom Nome II, localizada no municÃpio de São José do Belmonte, estado de Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.969/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 500/230/138 kV Bom Nome II, localizada no municÃpio de São José do Belmonte, estado de Pernambuco.
- SEI 48500.030696/2025-51
Reajuste Tarifário - Concessionárias
Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, solicitou destaque deste processo, o qual será incluÃdo na pauta da próxima reunião pública ordinária, nos termos do art. 63, § 9º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.030696/2025-51
Reajuste Tarifário - Concessionárias
Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, solicitou destaque deste processo, o qual será incluído na pauta da próxima reunião pública ordinária, nos termos do art. 63, § 9º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.030071/2025-99
Revisão Tarifária - Concessionárias
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Energisa Sul Sudeste â ESS. Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, solicitou destaque deste processo, o qual será incluÃdo na pauta da próxima reunião pública ordinária, nos termos do art. 63, § 9º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.030071/2025-99
Revisão Tarifária - Concessionárias
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Energisa Sul Sudeste ESS. Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, solicitou destaque deste processo, o qual será incluído na pauta da próxima reunião pública ordinária, nos termos do art. 63, § 9º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.037386/2025-67
CUST | Aviso de consulta Pública nº 7
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o estabelecimento de mecanismo regulatório excepcional referente à manutenção de Contratos de Uso do Sistema de Transmissão CUST celebrados por centrais geradoras. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, pelo prazo de 15 (quinze) dias, com o objetivo de colher subsídios e informações adicionais quanto à minuta de Resolução Normativa bem como ao Termo de Adesão e Outras Avenças.
- SEI 48500.037386/2025-67
CUST | Aviso de consulta Pública nº 7
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para o estabelecimento de mecanismo regulatório excepcional referente à manutenção de Contratos de Uso do Sistema de Transmissão â CUST celebrados por centrais geradoras. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, pelo prazo de 15 (quinze) dias, com o objetivo de colher subsÃdios e informações adicionais quanto à minuta de Resolução Normativa bem como ao Termo de Adesão e Outras Avenças.
- SEI 48500.021941/2025-39
MUST | Despacho nº 1312
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Paulista de Força e Luz â CPFL Paulista, com vistas ao afastamento da cobrança da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem â PIU e do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST, apurados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS, em decorrência da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão â MUST no ponto de conexão Barra Bonita, ocorrida em 4 de março de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido da Companhia Paulista de Força e Luz â CPFL Paulista, no sentido de isentar a aplicação da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem â PIU, decorrente da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão â MUST verificada em 4 de março de 2025 no ponto de conexão Barra Bonita â 138 kV, bem como determinar a restituição, devidamente atualizada pelo Ãndice de Atualização da Transmissão â IAT, de eventuais valores já pagos a esse tÃtulo.  A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente do Diretor Willamy Moreira Frota, e vencido o Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu, ainda, indeferir o pedido de isenção da aplicação do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST, decorrente da mesma ocorrência.  Para este ponto, o Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de deferir o pedido da CPFL Paulista, com vistas a determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR, no próximo processo tarifário da CPFL Paulista, considere o Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST relacionado ao ponto de conexão Barra Bonita â 138 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 4 de março de 2025 nas Linhas de Transmissão 138 kV Barra Bonita/Bariri C1 e C2, garantindo a neutralidade na Parcela A.
- SEI 48500.021941/2025-39
MUST | Despacho nº 1312
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, com vistas ao afastamento da cobrança da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem PIU e do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão ADCEUST, apurados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS, em decorrência da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão MUST no ponto de conexão Barra Bonita, ocorrida em 4 de março de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, no sentido de isentar a aplicação da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem PIU, decorrente da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão MUST verificada em 4 de março de 2025 no ponto de conexão Barra Bonita 138 kV, bem como determinar a restituição, devidamente atualizada pelo Índice de Atualização da Transmissão IAT, de eventuais valores já pagos a esse título. A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente do Diretor Willamy Moreira Frota, e vencido o Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu, ainda, indeferir o pedido de isenção da aplicação do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão ADCEUST, decorrente da mesma ocorrência. Para este ponto, o Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de deferir o pedido da CPFL Paulista, com vistas a determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, no próximo processo tarifário da CPFL Paulista, considere o Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão ADCEUST relacionado ao ponto de conexão Barra Bonita 138 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 4 de março de 2025 nas Linhas de Transmissão 138 kV Barra Bonita/Bariri C1 e C2, garantindo a neutralidade na Parcela A.
- SEI 48500.005423/2026-59
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16668
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Rialma Transmissora de Energia VI S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Bongi, localizada no municÃpio de Recife, estado de Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Rialma Transmissora de Energia VI S.A., as áreas de terra complementares que perfazem uma superfÃcie de aproximadamente 7.860 m² necessária à ampliação da Subestação 230 kV Bongi, localizada no municÃpio de Recife, estado de Pernambuco.Â
- SEI 48500.005423/2026-59
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16668
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Rialma Transmissora de Energia VI S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Bongi, localizada no município de Recife, estado de Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Rialma Transmissora de Energia VI S.A., as áreas de terra complementares que perfazem uma superfície de aproximadamente 7.860 m² necessária à ampliação da Subestação 230 kV Bongi, localizada no município de Recife, estado de Pernambuco.
- SEI 48500.007630/2026-48
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16669
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Guamirim, localizada no municÃpio de Irati, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Guamirim, localizada no municÃpio de São Sebastião do CaÃ, estado do Paraná.
- SEI 48500.007630/2026-48
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16669
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Guamirim, localizada no município de Irati, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Guamirim, localizada no município de São Sebastião do Caí, estado do Paraná.
- SEI 48500.007629/2026-13
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16670
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Tocantins, localizada no municÃpio de Toledo, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Tocantins, localizada no municÃpio de Toledo, estado do Paraná.
