Gentil Nogueira De Sa Junior
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Gentil Nogueira De Sa Junior na relatoria ou revisão.
Exibindo 701–750 de 1517 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 48500.006694/2026-21
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16653
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Buriti Grande, localizada no município de Dom Expedito Lopes, estado do Piauí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Buriti Grande, localizada no município de Dom Expedito Lopes, estado do Piauí.
- SEI 48500.035605/2025-73
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16654
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bunge Soja, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Bunge Soja, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.
- SEI 48500.035605/2025-73
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16654
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bunge Soja, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Bunge Soja, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.
- SEI 48500.035605/2025-73
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16654
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bunge Soja, localizada no municÃpio de Ponta Grossa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Bunge Soja, localizada no municÃpio de Ponta Grossa, estado do Paraná.
- SEI 48500.035605/2025-73
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16654
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bunge Soja, localizada no municÃpio de Ponta Grossa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Bunge Soja, localizada no municÃpio de Ponta Grossa, estado do Paraná.
- SEI 48500.035605/2025-73
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16654
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bunge Soja, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Bunge Soja, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.
- SEI 48500.035605/2025-73
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16654
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bunge Soja, localizada no municÃpio de Ponta Grossa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Bunge Soja, localizada no municÃpio de Ponta Grossa, estado do Paraná.
- SEI 48500.005850/2026-37
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16645
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Seccionadora Cambuhy, localizada no município de Água Clara, estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS, as áreas complementares de terra que perfazem uma superfície de 5.070 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Seccionadora Cambuhy, localizada no município Água Clara, estado de Mato Grosso do Sul.
- SEI 48500.005850/2026-37
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16645
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Seccionadora Cambuhy, localizada no município de Água Clara, estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS, as áreas complementares de terra que perfazem uma superfície de 5.070 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Seccionadora Cambuhy, localizada no município Água Clara, estado de Mato Grosso do Sul.
- SEI 48500.005850/2026-37
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16645
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Seccionadora Cambuhy, localizada no município de Água Clara, estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS, as áreas complementares de terra que perfazem uma superfície de 5.070 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Seccionadora Cambuhy, localizada no município Água Clara, estado de Mato Grosso do Sul.
- SEI 48500.005850/2026-37
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16645
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Seccionadora Cambuhy, localizada no município de Água Clara, estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS, as áreas complementares de terra que perfazem uma superfície de 5.070 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Seccionadora Cambuhy, localizada no município Água Clara, estado de Mato Grosso do Sul.
- SEI 48500.005850/2026-37
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16645
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Seccionadora Cambuhy, localizada no município de Água Clara, estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS, as áreas complementares de terra que perfazem uma superfície de 5.070 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Seccionadora Cambuhy, localizada no município Água Clara, estado de Mato Grosso do Sul.
- SEI 48500.005850/2026-37
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16645
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Seccionadora Cambuhy, localizada no município de Água Clara, estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS, as áreas complementares de terra que perfazem uma superfície de 5.070 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Seccionadora Cambuhy, localizada no município Água Clara, estado de Mato Grosso do Sul.
- SEI 48500.005850/2026-37
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16645
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul â Distribuidora de Energia S.A. â EMS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Seccionadora Cambuhy, localizada no municÃpio de Ãgua Clara, estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul â Distribuidora de Energia S.A. â EMS, as áreas complementares de terra que perfazem uma superfÃcie de 5.070 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Seccionadora Cambuhy, localizada no municÃpio Ãgua Clara, estado de Mato Grosso do Sul.
- SEI 48500.005892/2026-78
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16646
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sud Mennucci 1, localizada no município de Sud Mennucci, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Sud Mennucci 1, localizada no município de Sud Mennucci, estado de São Paulo.
- SEI 48500.005892/2026-78
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16646
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sud Mennucci 1, localizada no município de Sud Mennucci, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Sud Mennucci 1, localizada no município de Sud Mennucci, estado de São Paulo.
- SEI 48500.005892/2026-78
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16646
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sud Mennucci 1, localizada no município de Sud Mennucci, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Sud Mennucci 1, localizada no município de Sud Mennucci, estado de São Paulo.
- SEI 48500.005892/2026-78
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16646
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sud Mennucci 1, localizada no municÃpio de Sud Mennucci, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Sud Mennucci 1, localizada no municÃpio de Sud Mennucci, estado de São Paulo.
- SEI 48500.005892/2026-78
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16646
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sud Mennucci 1, localizada no município de Sud Mennucci, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Sud Mennucci 1, localizada no município de Sud Mennucci, estado de São Paulo.
- SEI 48500.005892/2026-78
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16646
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sud Mennucci 1, localizada no município de Sud Mennucci, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Sud Mennucci 1, localizada no município de Sud Mennucci, estado de São Paulo.
- SEI 48500.005892/2026-78
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16646
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sud Mennucci 1, localizada no município de Sud Mennucci, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Sud Mennucci 1, localizada no município de Sud Mennucci, estado de São Paulo.
- SEI 48500.007183/2025-46
Recurso Administrativo | Despacho nº 932
Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. Cemig-D contra o Despacho nº 2.776/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que deu provimento à reclamação referente a devolução de valores faturados a maior em unidade consumidora sob responsabilidade do Município de Itapagipe, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. Cemig-D contra o Despacho nº 2.776/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, para, no mérito, dar parcial provimento, nos termos do Despacho nº 3.907/2025.
- SEI 48500.007183/2025-46
Recurso Administrativo | Despacho nº 932
Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. Cemig-D contra o Despacho nº 2.776/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que deu provimento à reclamação referente a devolução de valores faturados a maior em unidade consumidora sob responsabilidade do Município de Itapagipe, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. Cemig-D contra o Despacho nº 2.776/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, para, no mérito, dar parcial provimento, nos termos do Despacho nº 3.907/2025.
- SEI 48500.000275/2019-57
Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16640
Pedido de Reconsideração interposto pela CPFL Transmissão S.A. CPFL-T contra a Resolução Autorizativa nº 16.593/2026, que autorizou a Recorrente a implantar os Reforços de Grande e Pequeno Porte em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes aos Contratos de Concessão nº 55/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela CPFL Transmissão S.A. CPFL-T e, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de alterar os Anexos I e III da Resolução Autorizativa nº 16.593/2026, que autorizou a CPFL Transmissão S.A. a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida RAP.
- SEI 48500.000275/2019-57
Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16640
Pedido de Reconsideração interposto pela CPFL Transmissão S.A. CPFL-T contra a Resolução Autorizativa nº 16.593/2026, que autorizou a Recorrente a implantar os Reforços de Grande e Pequeno Porte em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes aos Contratos de Concessão nº 55/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela CPFL Transmissão S.A. CPFL-T e, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de alterar os Anexos I e III da Resolução Autorizativa nº 16.593/2026, que autorizou a CPFL Transmissão S.A. a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida RAP.
- SEI 48500.030702/2025-70
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3570
Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição Rio â Enel RJ, a vigorar a partir de 15 de março de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Enel Distribuição Rio â Enel RJ, com vigência a partir de 15 de março de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,46%, sendo de 19,94% em média para os consumidores conectados em alta tensão e de 14,23% em média para aqueles conectados em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel RJ- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à Distribuidora para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária- e (v) negar provimento aos pleitos extraordinários interpostos pela Enel RJ em sede das fundamentações técnicas apresentadas pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR mediante Nota Técnica nº 33/2026-STR/ANEEL, de 6 de março de 2026. Houve apresentação técnica por parte do servidor Ricardo Martins, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Hugo Lamin, representante da Ampla Energia Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio â Enel RJ), e do Sr. Robson Alves, representante do Conselho de Consumidores da Enel Rio.
- SEI 48500.030702/2025-70
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3570
Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição Rio Enel RJ, a vigorar a partir de 15 de março de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Enel Distribuição Rio Enel RJ, com vigência a partir de 15 de março de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,46%, sendo de 19,94% em média para os consumidores conectados em alta tensão e de 14,23% em média para aqueles conectados em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel RJ- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- e (v) negar provimento aos pleitos extraordinários interpostos pela Enel RJ em sede das fundamentações técnicas apresentadas pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR mediante Nota Técnica nº 33/2026-STR/ANEEL, de 6 de março de 2026. Houve apresentação técnica por parte do servidor Ricardo Martins, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Hugo Lamin, representante da Ampla Energia Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio Enel RJ), e do Sr. Robson Alves, representante do Conselho de Consumidores da Enel Rio.
- SEI 48500.030636/2025-38
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3571
Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da  Light Serviços de Eletricidade S.A., com vigência a partir de 15 de março de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 8,59%, sendo de 13,46% em média para os consumidores conectados em alta tensão e de 6,56% em média para aqueles conectados em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia â TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da  Light Serviços de Eletricidade S.A.- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária.  Adicionalmente, o Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior solicitou registro em Ata da necessidade de haver um alinhamento institucional entre a ANEEL, Ministério da Fazenda e Receita Federal, de modo que se possa apresentar os cálculos de devolução dos créditos de PIS e COFINS e os efeitos tarifários obtidos com esse processo ao longo dos anos. Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Felipe Tenório, representante da Light Serviços de Eletricidade S.A.
- SEI 48500.030636/2025-38
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3571
Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Light Serviços de Eletricidade S.A., com vigência a partir de 15 de março de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 8,59%, sendo de 13,46% em média para os consumidores conectados em alta tensão e de 6,56% em média para aqueles conectados em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Light Serviços de Eletricidade S.A.- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. Adicionalmente, o Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior solicitou registro em Ata da necessidade de haver um alinhamento institucional entre a ANEEL, Ministério da Fazenda e Receita Federal, de modo que se possa apresentar os cálculos de devolução dos créditos de PIS e COFINS e os efeitos tarifários obtidos com esse processo ao longo dos anos. Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Felipe Tenório, representante da Light Serviços de Eletricidade S.A.
- SEI 48500.003780/2024-11
Outros | Despacho nº 815
Termo de Intimação nº 28/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, referente à s obrigações da Mizha Energia Participações S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 28/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Mizha Energia Participações S.A.
- SEI 48500.003780/2024-11
Outros | Despacho nº 815
Termo de Intimação nº 28/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Mizha Energia Participações S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 28/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Mizha Energia Participações S.A.
- SEI 48500.003205/2024-18
Recurso Administrativo | Despacho nº 715
Ratificação da decisão proferida no 2º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Recurso Administrativo interposto pela RGD Solar Desenvolvimento Ltda. contra o Despacho nº 3.130/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, que negou provimento à reclamação referente ao procedimento de emissão do orçamento de conexão de minigeração distribuÃda das centrais geradoras de energia elétrica UFV Lorena IV A e UFV Lorena IV B na área de concessão da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 2º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 3), realizado em 3 de março de 2026, no sentido de: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela RGD Solar Desenvolvimento Ltda., por ser intempestivo- e (ii) manter a decisão exarada pelo Despacho nº 3.130/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA.
- SEI 48500.003205/2024-18
Recurso Administrativo | Despacho nº 715
Ratificação da decisão proferida no 2º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Recurso Administrativo interposto pela RGD Solar Desenvolvimento Ltda. contra o Despacho nº 3.130/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que negou provimento à reclamação referente ao procedimento de emissão do orçamento de conexão de minigeração distribuída das centrais geradoras de energia elétrica UFV Lorena IV A e UFV Lorena IV B na área de concessão da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 2º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 3), realizado em 3 de março de 2026, no sentido de: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela RGD Solar Desenvolvimento Ltda., por ser intempestivo- e (ii) manter a decisão exarada pelo Despacho nº 3.130/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA.
- SEI 48500.036730/2025-09
Recurso Administrativo | Aviso de consulta Pública nº 2
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a regulamentação do Projeto Energias da Floresta. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, com prazo de 47 (quarenta e sete) dias, entre 26 de fevereiro e 13 de abril de 2026, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a minuta de Resolução Normativa, em anexo ao voto do Diretor-Relator, que regulamenta o Projeto Energias da Floresta. Houve apresentação técnica por parte da servidora Renata Campello Scotti, da Superintendência de Inovação e Transição Energética STE.
- SEI 48500.036730/2025-09
Recurso Administrativo | Aviso de consulta Pública nº 2
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a regulamentação do Projeto Energias da Floresta. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, com prazo de 47 (quarenta e sete) dias, entre 26 de fevereiro e 13 de abril de 2026, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a minuta de Resolução Normativa, em anexo ao voto do Diretor-Relator, que regulamenta o Projeto Energias da Floresta. Houve apresentação técnica por parte da servidora Renata Campello Scotti, da Superintendência de Inovação e Transição Energética STE.
- SEI 48500.036730/2025-09
Recurso Administrativo | Aviso de consulta Pública nº 2
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a regulamentação do Projeto Energias da Floresta. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, com prazo de 47 (quarenta e sete) dias, entre 26 de fevereiro e 13 de abril de 2026, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a minuta de Resolução Normativa, em anexo ao voto do Diretor-Relator, que regulamenta o Projeto Energias da Floresta. Houve apresentação técnica por parte da servidora Renata Campello Scotti, da Superintendência de Inovação e Transição Energética STE.
- SEI 48500.036730/2025-09
Recurso Administrativo | Aviso de consulta Pública nº 2
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para a regulamentação do Projeto Energias da Floresta. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, com prazo de 47 (quarenta e sete) dias, entre 26 de fevereiro e 13 de abril de 2026, com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para a minuta de Resolução Normativa, em anexo ao voto do Diretor-Relator, que regulamenta o Projeto Energias da Floresta. Houve apresentação técnica por parte da servidora Renata Campello Scotti, da Superintendência de Inovação e Transição Energética â STE.
- SEI 48500.036730/2025-09
Recurso Administrativo | Aviso de consulta Pública nº 2
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a regulamentação do Projeto Energias da Floresta. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, com prazo de 47 (quarenta e sete) dias, entre 26 de fevereiro e 13 de abril de 2026, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a minuta de Resolução Normativa, em anexo ao voto do Diretor-Relator, que regulamenta o Projeto Energias da Floresta. Houve apresentação técnica por parte da servidora Renata Campello Scotti, da Superintendência de Inovação e Transição Energética STE.
- SEI 48500.036730/2025-09
Recurso Administrativo | Aviso de consulta Pública nº 2
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para a regulamentação do Projeto Energias da Floresta. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, com prazo de 47 (quarenta e sete) dias, entre 26 de fevereiro e 13 de abril de 2026, com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para a minuta de Resolução Normativa, em anexo ao voto do Diretor-Relator, que regulamenta o Projeto Energias da Floresta. Houve apresentação técnica por parte da servidora Renata Campello Scotti, da Superintendência de Inovação e Transição Energética â STE.
- SEI 48500.036730/2025-09
Recurso Administrativo | Aviso de consulta Pública nº 2
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para a regulamentação do Projeto Energias da Floresta. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, com prazo de 47 (quarenta e sete) dias, entre 26 de fevereiro e 13 de abril de 2026, com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para a minuta de Resolução Normativa, em anexo ao voto do Diretor-Relator, que regulamenta o Projeto Energias da Floresta. Houve apresentação técnica por parte da servidora Renata Campello Scotti, da Superintendência de Inovação e Transição Energética â STE.
- SEI 48500.032580/2025-56
Outros | Despacho nº 612
Requerimento Administrativo protocolado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS com vistas à prorrogação dos prazos previstos nos arts. 3º e 4º, § 2º, da Resolução Normativa nº 1.125/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido formulado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS, especificamente para o ciclo 2026/2027, de forma a prorrogar o prazo atualmente previsto no caput do art. 3º da Resolução Normativa nº 1.125/2025, para 2 de maio de 2026, e prorrogar o prazo previsto no § 2º do art. 4º da mesma Resolução, para 26 de março de 2026, sem prejuízo da adoção imediata dos atos preparatórios necessários ao ajuizamento das ações judiciais de cobrança dos encargos rescisórios.
- SEI 48500.032580/2025-56
Outros | Despacho nº 612
Requerimento Administrativo protocolado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS com vistas à prorrogação dos prazos previstos nos arts. 3º e 4º, § 2º, da Resolução Normativa nº 1.125/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido formulado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS, especificamente para o ciclo 2026/2027, de forma a prorrogar o prazo atualmente previsto no caput do art. 3º da Resolução Normativa nº 1.125/2025, para 2 de maio de 2026, e prorrogar o prazo previsto no § 2º do art. 4º da mesma Resolução, para 26 de março de 2026, sem prejuízo da adoção imediata dos atos preparatórios necessários ao ajuizamento das ações judiciais de cobrança dos encargos rescisórios.
- SEI 48500.032580/2025-56
Outros | Despacho nº 612
Requerimento Administrativo protocolado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS com vistas à prorrogação dos prazos previstos nos arts. 3º e 4º, § 2º, da Resolução Normativa nº 1.125/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido formulado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS, especificamente para o ciclo 2026/2027, de forma a prorrogar o prazo atualmente previsto no caput do art. 3º da Resolução Normativa nº 1.125/2025, para 2 de maio de 2026, e prorrogar o prazo previsto no § 2º do art. 4º da mesma Resolução, para 26 de março de 2026, sem prejuízo da adoção imediata dos atos preparatórios necessários ao ajuizamento das ações judiciais de cobrança dos encargos rescisórios.
- SEI 48500.032580/2025-56
Outros | Despacho nº 612
Requerimento Administrativo protocolado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS com vistas à prorrogação dos prazos previstos nos arts. 3º e 4º, § 2º, da Resolução Normativa nº 1.125/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido formulado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS, especificamente para o ciclo 2026/2027, de forma a prorrogar o prazo atualmente previsto no caput do art. 3º da Resolução Normativa nº 1.125/2025, para 2 de maio de 2026, e prorrogar o prazo previsto no § 2º do art. 4º da mesma Resolução, para 26 de março de 2026, sem prejuÃzo da adoção imediata dos atos preparatórios necessários ao ajuizamento das ações judiciais de cobrança dos encargos rescisórios.
- SEI 48500.032580/2025-56
Outros | Despacho nº 612
Requerimento Administrativo protocolado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS com vistas à prorrogação dos prazos previstos nos arts. 3º e 4º, § 2º, da Resolução Normativa nº 1.125/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido formulado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS, especificamente para o ciclo 2026/2027, de forma a prorrogar o prazo atualmente previsto no caput do art. 3º da Resolução Normativa nº 1.125/2025, para 2 de maio de 2026, e prorrogar o prazo previsto no § 2º do art. 4º da mesma Resolução, para 26 de março de 2026, sem prejuízo da adoção imediata dos atos preparatórios necessários ao ajuizamento das ações judiciais de cobrança dos encargos rescisórios.
- SEI 48500.032580/2025-56
Outros | Despacho nº 612
Requerimento Administrativo protocolado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS com vistas à prorrogação dos prazos previstos nos arts. 3º e 4º, § 2º, da Resolução Normativa nº 1.125/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido formulado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS, especificamente para o ciclo 2026/2027, de forma a prorrogar o prazo atualmente previsto no caput do art. 3º da Resolução Normativa nº 1.125/2025, para 2 de maio de 2026, e prorrogar o prazo previsto no § 2º do art. 4º da mesma Resolução, para 26 de março de 2026, sem prejuÃzo da adoção imediata dos atos preparatórios necessários ao ajuizamento das ações judiciais de cobrança dos encargos rescisórios.
- SEI 48500.032580/2025-56
Outros | Despacho nº 612
Requerimento Administrativo protocolado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS com vistas à prorrogação dos prazos previstos nos arts. 3º e 4º, § 2º, da Resolução Normativa nº 1.125/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido formulado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS, especificamente para o ciclo 2026/2027, de forma a prorrogar o prazo atualmente previsto no caput do art. 3º da Resolução Normativa nº 1.125/2025, para 2 de maio de 2026, e prorrogar o prazo previsto no § 2º do art. 4º da mesma Resolução, para 26 de março de 2026, sem prejuÃzo da adoção imediata dos atos preparatórios necessários ao ajuizamento das ações judiciais de cobrança dos encargos rescisórios.
- SEI 48500.002857/2024-35
Outros | Despacho nº 613
Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte contra o Despacho nº 3.019/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente, e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte contra o Despacho nº 3.019/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, para, no mérito, negar-lhe provimento. Demais processos do ato: 48500.001776/2024-18, 48500.001779/2024-51, 48500.001780/2024-86, 48500.001774/2024-29
- SEI 48500.002857/2024-35
Outros | Despacho nº 613
Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte contra o Despacho nº 3.019/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente, e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte contra o Despacho nº 3.019/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, para, no mérito, negar-lhe provimento. Demais processos do ato: 48500.001779/2024-51, 48500.001780/2024-86, 48500.001776/2024-18, 48500.001774/2024-29
- SEI 48500.002857/2024-35
Outros | Despacho nº 613
Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. â Eletronorte contra o Despacho nº 3.019/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente, e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida â RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. â Eletronorte contra o Despacho nº 3.019/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, para, no mérito, negar-lhe provimento. Demais processos do ato: 48500.001779/2024-51, 48500.001780/2024-86, 48500.001774/2024-29, 48500.001776/2024-18
