Reuniões de Diretoria da ANEEL
Conselheiro/DiretorANEEL1618 como relator • 0 como revisor

Gentil Nogueira De Sa Junior

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Gentil Nogueira De Sa Junior na relatoria ou revisão.

Exibindo 9511000 de 1618 processos (mais recentes primeiro).

  • 2ª ROD • Item 2827/01/2026Relator
    SEI 48500.032213/2025-52

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16605

    Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da ISA Energia Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 59/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de reforços em instalação de transmissão concedidas à ISA Energia Brasil S.A. por meio do Contrato de Concessão nº 59/2001-ANEEL- e (ii) estabelecer as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados. Demais processos do ato: 48500.035314/2025-85

  • 2ª ROD • Item 2827/01/2026Relator
    SEI 48500.035314/2025-85

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16605

    Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da ISA Energia Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 59/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de reforços em instalação de transmissão concedidas à ISA Energia Brasil S.A. por meio do Contrato de Concessão nº 59/2001-ANEEL- e (ii) estabelecer as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados. Demais processos do ato: 48500.032213/2025-52

  • 2ª ROD • Item 2827/01/2026Relator
    SEI 48500.035314/2025-85

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16605

    Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da ISA Energia Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 59/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de reforços em instalação de transmissão concedidas à ISA Energia Brasil S.A. por meio do Contrato de Concessão nº 59/2001-ANEEL- e (ii) estabelecer as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados. Demais processos do ato: 48500.032213/2025-52

  • 2ª ROD • Item 2827/01/2026Relator
    SEI 48500.035314/2025-85

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16605

    Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da ISA Energia Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 59/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de reforços em instalação de transmissão concedidas à ISA Energia Brasil S.A. por meio do Contrato de Concessão nº 59/2001-ANEEL- e (ii) estabelecer as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados. Demais processos do ato: 48500.032213/2025-52

  • 2ª ROD • Item 2827/01/2026Relator
    SEI 48500.035314/2025-85

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16605

    Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da ISA Energia Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 59/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de reforços em instalação de transmissão concedidas à ISA Energia Brasil S.A. por meio do Contrato de Concessão nº 59/2001-ANEEL- e (ii) estabelecer as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados. Demais processos do ato: 48500.032213/2025-52

  • 2ª ROD • Item 2827/01/2026Relator
    SEI 48500.032213/2025-52

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16605

    Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da ISA Energia Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 59/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de reforços em instalação de transmissão concedidas à ISA Energia Brasil S.A. por meio do Contrato de Concessão nº 59/2001-ANEEL- e (ii) estabelecer as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados. Demais processos do ato: 48500.035314/2025-85

  • 2ª ROD • Item 2827/01/2026Relator
    SEI 48500.032213/2025-52

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16605

    Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da ISA Energia Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 59/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de reforços em instalação de transmissão concedidas à ISA Energia Brasil S.A. por meio do Contrato de Concessão nº 59/2001-ANEEL- e (ii) estabelecer as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados. Demais processos do ato: 48500.035314/2025-85

  • 2ª ROD • Item 2827/01/2026Relator
    SEI 48500.032213/2025-52

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16605

    Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da ISA Energia Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 59/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de reforços em instalação de transmissão concedidas à ISA Energia Brasil S.A. por meio do Contrato de Concessão nº 59/2001-ANEEL- e (ii) estabelecer as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados. Demais processos do ato: 48500.035314/2025-85

  • 2ª ROD • Item 2827/01/2026Relator
    SEI 48500.032213/2025-52

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16605

    Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da ISA Energia Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 59/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de reforços em instalação de transmissão concedidas à ISA Energia Brasil S.A. por meio do Contrato de Concessão nº 59/2001-ANEEL- e (ii) estabelecer as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados. Demais processos do ato: 48500.035314/2025-85

  • 2ª ROD • Item 2827/01/2026Relator
    SEI 48500.032213/2025-52

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16605

    Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da ISA Energia Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 59/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de reforços em instalação de transmissão concedidas à ISA Energia Brasil S.A. por meio do Contrato de Concessão nº 59/2001-ANEEL- e (ii) estabelecer as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados. Demais processos do ato: 48500.035314/2025-85

  • 1ª ROD • Item 1720/01/2026Relator
    SEI 48500.037638/2025-58

    Impugnação CCEE | Despacho nº 126

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Usina Termelétrica – UTE Canaã em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.492ª Reunião, referente a penalidades por Insuficiência de Lastro de Energia de Reserva. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação interposto pela Canaã Açúcar e Álcool S.A. – UTE Canaã em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1492ª Reunião, referente à Penalidade de Insuficiência de Lastro de Energia de Reserva, referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2024, no valor total de R$ 1.163.606,40 (um milhão, cento e sessenta e três mil, seiscentos e seis reais e quarenta centavos)- e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM para análise de mérito dos argumentos apresentados. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 1ª ROD • Item 1720/01/2026Relator
    SEI 48500.037638/2025-58

    Impugnação CCEE | Despacho nº 126

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Usina Termelétrica – UTE Canaã em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.492ª Reunião, referente a penalidades por Insuficiência de Lastro de Energia de Reserva. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação interposto pela Canaã Açúcar e Álcool S.A. – UTE Canaã em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1492ª Reunião, referente à Penalidade de Insuficiência de Lastro de Energia de Reserva, referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2024, no valor total de R$ 1.163.606,40 (um milhão, cento e sessenta e três mil, seiscentos e seis reais e quarenta centavos)- e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM para análise de mérito dos argumentos apresentados. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 1ª ROD • Item 1720/01/2026Relator
    SEI 48500.037638/2025-58

    Impugnação CCEE | Despacho nº 126

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Usina Termelétrica – UTE Canaã em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.492ª Reunião, referente a penalidades por Insuficiência de Lastro de Energia de Reserva. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação interposto pela Canaã Açúcar e Álcool S.A. – UTE Canaã em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1492ª Reunião, referente à Penalidade de Insuficiência de Lastro de Energia de Reserva, referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2024, no valor total de R$ 1.163.606,40 (um milhão, cento e sessenta e três mil, seiscentos e seis reais e quarenta centavos)- e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM para análise de mérito dos argumentos apresentados. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 1ª ROD • Item 1720/01/2026Relator
    SEI 48500.037638/2025-58

    Impugnação CCEE | Despacho nº 126

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Usina Termelétrica – UTE Canaã em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.492ª Reunião, referente a penalidades por Insuficiência de Lastro de Energia de Reserva. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação interposto pela Canaã Açúcar e Álcool S.A. – UTE Canaã em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1492ª Reunião, referente à Penalidade de Insuficiência de Lastro de Energia de Reserva, referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2024, no valor total de R$ 1.163.606,40 (um milhão, cento e sessenta e três mil, seiscentos e seis reais e quarenta centavos)- e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM para análise de mérito dos argumentos apresentados. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 1ª ROD • Item 1720/01/2026Relator
    SEI 48500.037638/2025-58

    Impugnação CCEE | Despacho nº 126

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Usina Termelétrica – UTE Canaã em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.492ª Reunião, referente a penalidades por Insuficiência de Lastro de Energia de Reserva. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação interposto pela Canaã Açúcar e Álcool S.A. – UTE Canaã em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1492ª Reunião, referente à Penalidade de Insuficiência de Lastro de Energia de Reserva, referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2024, no valor total de R$ 1.163.606,40 (um milhão, cento e sessenta e três mil, seiscentos e seis reais e quarenta centavos)- e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM para análise de mérito dos argumentos apresentados. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 1ª ROD • Item 1720/01/2026Relator
    SEI 48500.037638/2025-58

    Impugnação CCEE | Despacho nº 126

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Usina Termelétrica – UTE Canaã em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.492ª Reunião, referente a penalidades por Insuficiência de Lastro de Energia de Reserva. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação interposto pela Canaã Açúcar e Álcool S.A. – UTE Canaã em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1492ª Reunião, referente à Penalidade de Insuficiência de Lastro de Energia de Reserva, referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2024, no valor total de R$ 1.163.606,40 (um milhão, cento e sessenta e três mil, seiscentos e seis reais e quarenta centavos)- e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM para análise de mérito dos argumentos apresentados. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 1ª ROD • Item 1720/01/2026Relator
    SEI 48500.037638/2025-58

    Impugnação CCEE | Despacho nº 126

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Usina Termelétrica – UTE Canaã em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.492ª Reunião, referente a penalidades por Insuficiência de Lastro de Energia de Reserva. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação interposto pela Canaã Açúcar e Álcool S.A. – UTE Canaã em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1492ª Reunião, referente à Penalidade de Insuficiência de Lastro de Energia de Reserva, referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2024, no valor total de R$ 1.163.606,40 (um milhão, cento e sessenta e três mil, seiscentos e seis reais e quarenta centavos)- e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM para análise de mérito dos argumentos apresentados. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 1ª ROD • Item 1720/01/2026Relator
    SEI 48500.037638/2025-58

    Impugnação CCEE | Despacho nº 126

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Usina Termelétrica – UTE Canaã em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.492ª Reunião, referente a penalidades por Insuficiência de Lastro de Energia de Reserva. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação interposto pela Canaã Açúcar e Álcool S.A. – UTE Canaã em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1492ª Reunião, referente à Penalidade de Insuficiência de Lastro de Energia de Reserva, referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2024, no valor total de R$ 1.163.606,40 (um milhão, cento e sessenta e três mil, seiscentos e seis reais e quarenta centavos)- e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM para análise de mérito dos argumentos apresentados. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 1ª ROD • Item 2420/01/2026Relator
    SEI 48500.037300/2025-04

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16595

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Messias, localizada no município de Messias, estado de Alagoas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 500 kV Messias, localizada no município de Messias, estado de Alagoas. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 1ª ROD • Item 2420/01/2026Relator
    SEI 48500.037300/2025-04

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16595

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Messias, localizada no município de Messias, estado de Alagoas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 500 kV Messias, localizada no município de Messias, estado de Alagoas. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 1ª ROD • Item 2420/01/2026Relator
    SEI 48500.037300/2025-04

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16595

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Messias, localizada no município de Messias, estado de Alagoas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 500 kV Messias, localizada no município de Messias, estado de Alagoas. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 1ª ROD • Item 2420/01/2026Relator
    SEI 48500.037300/2025-04

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16595

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Messias, localizada no município de Messias, estado de Alagoas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 500 kV Messias, localizada no município de Messias, estado de Alagoas. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 1ª ROD • Item 2420/01/2026Relator
    SEI 48500.037300/2025-04

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16595

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Messias, localizada no município de Messias, estado de Alagoas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 500 kV Messias, localizada no município de Messias, estado de Alagoas. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 1ª ROD • Item 2420/01/2026Relator
    SEI 48500.037300/2025-04

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16595

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Messias, localizada no município de Messias, estado de Alagoas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 500 kV Messias, localizada no município de Messias, estado de Alagoas. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 1ª ROD • Item 2420/01/2026Relator
    SEI 48500.037300/2025-04

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16595

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Messias, localizada no município de Messias, estado de Alagoas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 500 kV Messias, localizada no município de Messias, estado de Alagoas. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 1ª ROD • Item 2420/01/2026Relator
    SEI 48500.037300/2025-04

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16595

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Messias, localizada no município de Messias, estado de Alagoas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 500 kV Messias, localizada no município de Messias, estado de Alagoas. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 1ª ROD • Item 2820/01/2026Relator
    SEI 48500.000006/2026-10

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16596

    Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP, referente a reforços em instalações de transmissão, sob concessão da Interligação Elétrica Pinheiros S.A., em decorrência da 1ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de reforços em instalação de transmissão concedidas à Interligação Elétrica Pinheiros S.A.- e (ii) estabelecer as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 1ª ROD • Item 2820/01/2026Relator
    SEI 48500.000006/2026-10

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16596

    Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP, referente a reforços em instalações de transmissão, sob concessão da Interligação Elétrica Pinheiros S.A., em decorrência da 1ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de reforços em instalação de transmissão concedidas à Interligação Elétrica Pinheiros S.A.- e (ii) estabelecer as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 1ª ROD • Item 2820/01/2026Relator
    SEI 48500.000006/2026-10

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16596

    Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP, referente a reforços em instalações de transmissão, sob concessão da Interligação Elétrica Pinheiros S.A., em decorrência da 1ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de reforços em instalação de transmissão concedidas à Interligação Elétrica Pinheiros S.A.- e (ii) estabelecer as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 1ª ROD • Item 2820/01/2026Relator
    SEI 48500.000006/2026-10

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16596

    Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP, referente a reforços em instalações de transmissão, sob concessão da Interligação Elétrica Pinheiros S.A., em decorrência da 1ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de reforços em instalação de transmissão concedidas à Interligação Elétrica Pinheiros S.A.- e (ii) estabelecer as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 1ª ROD • Item 2820/01/2026Relator
    SEI 48500.000006/2026-10

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16596

    Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP, referente a reforços em instalações de transmissão, sob concessão da Interligação Elétrica Pinheiros S.A., em decorrência da 1ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de reforços em instalação de transmissão concedidas à Interligação Elétrica Pinheiros S.A.- e (ii) estabelecer as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 1ª ROD • Item 2820/01/2026Relator
    SEI 48500.000006/2026-10

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16596

    Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP, referente a reforços em instalações de transmissão, sob concessão da Interligação Elétrica Pinheiros S.A., em decorrência da 1ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de reforços em instalação de transmissão concedidas à Interligação Elétrica Pinheiros S.A.- e (ii) estabelecer as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 1ª ROD • Item 2820/01/2026Relator
    SEI 48500.000006/2026-10

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16596

    Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP, referente a reforços em instalações de transmissão, sob concessão da Interligação Elétrica Pinheiros S.A., em decorrência da 1ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de reforços em instalação de transmissão concedidas à Interligação Elétrica Pinheiros S.A.- e (ii) estabelecer as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 1ª ROD • Item 2820/01/2026Relator
    SEI 48500.000006/2026-10

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16596

    Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP, referente a reforços em instalações de transmissão, sob concessão da Interligação Elétrica Pinheiros S.A., em decorrência da 1ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de reforços em instalação de transmissão concedidas à Interligação Elétrica Pinheiros S.A.- e (ii) estabelecer as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 1ª ROD • Item 2920/01/2026Relator
    SEI 48500.000007/2026-64

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16597

    Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP, referente a reforços em instalações de transmissão, sob concessão da Interligação Elétrica Serra do Japi S.A., em decorrência da 1ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Interligação Elétrica Serra do Japi S.A a implantar os Reforços de Grande Porte em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer os valores das correspondentes parcelas de Receita Anual Permitida – RAP.  O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 1ª ROD • Item 2920/01/2026Relator
    SEI 48500.000007/2026-64

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16597

    Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP, referente a reforços em instalações de transmissão, sob concessão da Interligação Elétrica Serra do Japi S.A., em decorrência da 1ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Interligação Elétrica Serra do Japi S.A a implantar os Reforços de Grande Porte em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer os valores das correspondentes parcelas de Receita Anual Permitida – RAP.  O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 1ª ROD • Item 2920/01/2026Relator
    SEI 48500.000007/2026-64

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16597

    Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP, referente a reforços em instalações de transmissão, sob concessão da Interligação Elétrica Serra do Japi S.A., em decorrência da 1ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Interligação Elétrica Serra do Japi S.A a implantar os Reforços de Grande Porte em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer os valores das correspondentes parcelas de Receita Anual Permitida – RAP.  O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 1ª ROD • Item 2920/01/2026Relator
    SEI 48500.000007/2026-64

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16597

    Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP, referente a reforços em instalações de transmissão, sob concessão da Interligação Elétrica Serra do Japi S.A., em decorrência da 1ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Interligação Elétrica Serra do Japi S.A a implantar os Reforços de Grande Porte em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer os valores das correspondentes parcelas de Receita Anual Permitida – RAP.  O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 1ª ROD • Item 2920/01/2026Relator
    SEI 48500.000007/2026-64

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16597

    Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP, referente a reforços em instalações de transmissão, sob concessão da Interligação Elétrica Serra do Japi S.A., em decorrência da 1ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Interligação Elétrica Serra do Japi S.A a implantar os Reforços de Grande Porte em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer os valores das correspondentes parcelas de Receita Anual Permitida – RAP.  O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 1ª ROD • Item 2920/01/2026Relator
    SEI 48500.000007/2026-64

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16597

    Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP, referente a reforços em instalações de transmissão, sob concessão da Interligação Elétrica Serra do Japi S.A., em decorrência da 1ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Interligação Elétrica Serra do Japi S.A a implantar os Reforços de Grande Porte em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer os valores das correspondentes parcelas de Receita Anual Permitida – RAP.  O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 1ª ROD • Item 2920/01/2026Relator
    SEI 48500.000007/2026-64

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16597

    Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP, referente a reforços em instalações de transmissão, sob concessão da Interligação Elétrica Serra do Japi S.A., em decorrência da 1ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Interligação Elétrica Serra do Japi S.A a implantar os Reforços de Grande Porte em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer os valores das correspondentes parcelas de Receita Anual Permitida – RAP.  O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 1ª ROD • Item 2920/01/2026Relator
    SEI 48500.000007/2026-64

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16597

    Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP, referente a reforços em instalações de transmissão, sob concessão da Interligação Elétrica Serra do Japi S.A., em decorrência da 1ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Interligação Elétrica Serra do Japi S.A a implantar os Reforços de Grande Porte em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer os valores das correspondentes parcelas de Receita Anual Permitida – RAP.  O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 41ª ROD • Item 709/12/2025Relator
    SEI 48500.004004/2025-19

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3560

    Reajuste Tarifário Anual da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da  Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO, com vigência a partir de 13 de dezembro de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,72%, sendo de 18,49% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 15,01% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ERO- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (v) homologar o valor a ser repassado pela CCEE à distribuidora associado ao disposto no art. 2ª-G da Lei nº 13.203/2015, incluído pela Lei nº 15.269/2025, com vistas a modicidade tarifária do mercado regulado em 2025- e (vi) reconhecer a formação de ativo regulatório em favor da ERO no valor total de R$ 320.173.997,00 (trezentos e vinte milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais), a preços de 13 de dezembro de 2025, em função da aprovação da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da distribuidora. Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 5 e 6, por parte do Sr. Fernando Cezar Maia, representante da Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. – EAC e da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO, e sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Vidinich e do Sr. Jorge Rafael Oliveira de Almeida, representantes do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Rondônia – Conceero. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 41ª ROD • Item 709/12/2025Relator
    SEI 48500.004004/2025-19

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3560

    Reajuste Tarifário Anual da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da  Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO, com vigência a partir de 13 de dezembro de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,72%, sendo de 18,49% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 15,01% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ERO- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (v) homologar o valor a ser repassado pela CCEE à distribuidora associado ao disposto no art. 2ª-G da Lei nº 13.203/2015, incluído pela Lei nº 15.269/2025, com vistas a modicidade tarifária do mercado regulado em 2025- e (vi) reconhecer a formação de ativo regulatório em favor da ERO no valor total de R$ 320.173.997,00 (trezentos e vinte milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais), a preços de 13 de dezembro de 2025, em função da aprovação da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da distribuidora. Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 5 e 6, por parte do Sr. Fernando Cezar Maia, representante da Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. – EAC e da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO, e sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Vidinich e do Sr. Jorge Rafael Oliveira de Almeida, representantes do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Rondônia – Conceero. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 41ª ROD • Item 709/12/2025Relator
    SEI 48500.004004/2025-19

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3560

    Reajuste Tarifário Anual da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da  Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO, com vigência a partir de 13 de dezembro de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,72%, sendo de 18,49% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 15,01% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ERO- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (v) homologar o valor a ser repassado pela CCEE à distribuidora associado ao disposto no art. 2ª-G da Lei nº 13.203/2015, incluído pela Lei nº 15.269/2025, com vistas a modicidade tarifária do mercado regulado em 2025- e (vi) reconhecer a formação de ativo regulatório em favor da ERO no valor total de R$ 320.173.997,00 (trezentos e vinte milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais), a preços de 13 de dezembro de 2025, em função da aprovação da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da distribuidora. Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 5 e 6, por parte do Sr. Fernando Cezar Maia, representante da Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. – EAC e da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO, e sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Vidinich e do Sr. Jorge Rafael Oliveira de Almeida, representantes do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Rondônia – Conceero. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 41ª ROD • Item 709/12/2025Relator
    SEI 48500.004004/2025-19

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3560

    Reajuste Tarifário Anual da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da  Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO, com vigência a partir de 13 de dezembro de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,72%, sendo de 18,49% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 15,01% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ERO- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (v) homologar o valor a ser repassado pela CCEE à distribuidora associado ao disposto no art. 2ª-G da Lei nº 13.203/2015, incluído pela Lei nº 15.269/2025, com vistas a modicidade tarifária do mercado regulado em 2025- e (vi) reconhecer a formação de ativo regulatório em favor da ERO no valor total de R$ 320.173.997,00 (trezentos e vinte milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais), a preços de 13 de dezembro de 2025, em função da aprovação da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da distribuidora. Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 5 e 6, por parte do Sr. Fernando Cezar Maia, representante da Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. – EAC e da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO, e sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Vidinich e do Sr. Jorge Rafael Oliveira de Almeida, representantes do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Rondônia – Conceero. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 41ª ROD • Item 709/12/2025Relator
    SEI 48500.004004/2025-19

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3560

    Reajuste Tarifário Anual da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da  Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO, com vigência a partir de 13 de dezembro de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,72%, sendo de 18,49% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 15,01% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ERO- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (v) homologar o valor a ser repassado pela CCEE à distribuidora associado ao disposto no art. 2ª-G da Lei nº 13.203/2015, incluído pela Lei nº 15.269/2025, com vistas a modicidade tarifária do mercado regulado em 2025- e (vi) reconhecer a formação de ativo regulatório em favor da ERO no valor total de R$ 320.173.997,00 (trezentos e vinte milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais), a preços de 13 de dezembro de 2025, em função da aprovação da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da distribuidora. Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 5 e 6, por parte do Sr. Fernando Cezar Maia, representante da Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. – EAC e da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO, e sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Vidinich e do Sr. Jorge Rafael Oliveira de Almeida, representantes do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Rondônia – Conceero. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 41ª ROD • Item 709/12/2025Relator
    SEI 48500.004004/2025-19

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3560

    Reajuste Tarifário Anual da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da  Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO, com vigência a partir de 13 de dezembro de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,72%, sendo de 18,49% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 15,01% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ERO- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (v) homologar o valor a ser repassado pela CCEE à distribuidora associado ao disposto no art. 2ª-G da Lei nº 13.203/2015, incluído pela Lei nº 15.269/2025, com vistas a modicidade tarifária do mercado regulado em 2025- e (vi) reconhecer a formação de ativo regulatório em favor da ERO no valor total de R$ 320.173.997,00 (trezentos e vinte milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais), a preços de 13 de dezembro de 2025, em função da aprovação da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da distribuidora. Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 5 e 6, por parte do Sr. Fernando Cezar Maia, representante da Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. – EAC e da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO, e sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Vidinich e do Sr. Jorge Rafael Oliveira de Almeida, representantes do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Rondônia – Conceero. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 41ª ROD • Item 709/12/2025Relator
    SEI 48500.004004/2025-19

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3560

    Reajuste Tarifário Anual da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da  Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO, com vigência a partir de 13 de dezembro de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,72%, sendo de 18,49% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 15,01% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ERO- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (v) homologar o valor a ser repassado pela CCEE à distribuidora associado ao disposto no art. 2ª-G da Lei nº 13.203/2015, incluído pela Lei nº 15.269/2025, com vistas a modicidade tarifária do mercado regulado em 2025- e (vi) reconhecer a formação de ativo regulatório em favor da ERO no valor total de R$ 320.173.997,00 (trezentos e vinte milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais), a preços de 13 de dezembro de 2025, em função da aprovação da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da distribuidora. Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 5 e 6, por parte do Sr. Fernando Cezar Maia, representante da Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. – EAC e da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO, e sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Vidinich e do Sr. Jorge Rafael Oliveira de Almeida, representantes do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Rondônia – Conceero. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 41ª ROD • Item 709/12/2025Relator
    SEI 48500.004004/2025-19

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3560

    Reajuste Tarifário Anual da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da  Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO, com vigência a partir de 13 de dezembro de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,72%, sendo de 18,49% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 15,01% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ERO- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (v) homologar o valor a ser repassado pela CCEE à distribuidora associado ao disposto no art. 2ª-G da Lei nº 13.203/2015, incluído pela Lei nº 15.269/2025, com vistas a modicidade tarifária do mercado regulado em 2025- e (vi) reconhecer a formação de ativo regulatório em favor da ERO no valor total de R$ 320.173.997,00 (trezentos e vinte milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais), a preços de 13 de dezembro de 2025, em função da aprovação da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da distribuidora. Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 5 e 6, por parte do Sr. Fernando Cezar Maia, representante da Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. – EAC e da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO, e sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Vidinich e do Sr. Jorge Rafael Oliveira de Almeida, representantes do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Rondônia – Conceero. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

Gentil Nogueira De Sa Junior — Relatoria na ANEEL — página 20 | Eutrópio