Reuniões de Diretoria da ANEEL
Conselheiro/DiretorANEEL1618 como relator • 0 como revisor

Gentil Nogueira De Sa Junior

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Gentil Nogueira De Sa Junior na relatoria ou revisão.

Exibindo 16011618 de 1618 processos (mais recentes primeiro).

  • 1ª RED • Item 1716/09/2025Relator
    SEI 48500.027488/2025-74

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16497

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição João Pinheiro Solar Ltda., que interligará instalações da própria Requerente em área rural, localizada nos municípios de Miracema do Tocantins e Miranorte, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 34,5 kV João Pinheiro Solar Ltda., localizada nos municípios de Miracema do Tocantins e Miranorte, estado do Tocantins.

  • 1ª RED • Item 2016/09/2025Relator
    SEI 48500.027347/2025-51

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16498

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Campo Novo – Boa Vista do Buricá, que interligará a Subestação Campo Novo à Subestação Boa Vista do Buricá, localizada nos municípios de Boa Vista do Buricá, São Martinho e Campo Novo, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Campo Novo – Boa Vista do Buricá, localizada nos municípios de Boa Vista do Buricá, São Martinho e Campo Novo, estado do Rio Grande do Sul.

  • 1ª RED • Item 2016/09/2025Relator
    SEI 48500.027347/2025-51

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16498

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Campo Novo – Boa Vista do Buricá, que interligará a Subestação Campo Novo à Subestação Boa Vista do Buricá, localizada nos municípios de Boa Vista do Buricá, São Martinho e Campo Novo, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Campo Novo – Boa Vista do Buricá, localizada nos municípios de Boa Vista do Buricá, São Martinho e Campo Novo, estado do Rio Grande do Sul.

  • 1ª RED • Item 2016/09/2025Relator
    SEI 48500.027347/2025-51

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16498

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Campo Novo – Boa Vista do Buricá, que interligará a Subestação Campo Novo à Subestação Boa Vista do Buricá, localizada nos municípios de Boa Vista do Buricá, São Martinho e Campo Novo, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Campo Novo – Boa Vista do Buricá, localizada nos municípios de Boa Vista do Buricá, São Martinho e Campo Novo, estado do Rio Grande do Sul.

  • 1ª RED • Item 2016/09/2025Relator
    SEI 48500.027347/2025-51

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16498

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Campo Novo – Boa Vista do Buricá, que interligará a Subestação Campo Novo à Subestação Boa Vista do Buricá, localizada nos municípios de Boa Vista do Buricá, São Martinho e Campo Novo, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Campo Novo – Boa Vista do Buricá, localizada nos municípios de Boa Vista do Buricá, São Martinho e Campo Novo, estado do Rio Grande do Sul.

  • 1ª RED • Item 2016/09/2025Relator
    SEI 48500.027347/2025-51

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16498

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Campo Novo – Boa Vista do Buricá, que interligará a Subestação Campo Novo à Subestação Boa Vista do Buricá, localizada nos municípios de Boa Vista do Buricá, São Martinho e Campo Novo, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Campo Novo – Boa Vista do Buricá, localizada nos municípios de Boa Vista do Buricá, São Martinho e Campo Novo, estado do Rio Grande do Sul.

  • 1ª RED • Item 2116/09/2025Relator
    SEI 48500.025574/2025-42

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16499

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Dacarto – Osasco, que interligará a Linha de Transmissão de Pirituba – Vila Rami à Subestação Dacarto, localizada no município de Osasco, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, as áreas de terra de largura variável, compreendida entre 8 e 22 metros, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Dacarto – Osasco, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 748,80 metros de extensão, que interligará a estrutura 077 da Linha de Transmissão de 138 kV Pirituba – Vila Rami à Subestação Dacarto, localizada no município de Osasco, estado de São Paulo.

  • 1ª RED • Item 2116/09/2025Relator
    SEI 48500.025574/2025-42

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16499

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Dacarto – Osasco, que interligará a Linha de Transmissão de Pirituba – Vila Rami à Subestação Dacarto, localizada no município de Osasco, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, as áreas de terra de largura variável, compreendida entre 8 e 22 metros, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Dacarto – Osasco, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 748,80 metros de extensão, que interligará a estrutura 077 da Linha de Transmissão de 138 kV Pirituba – Vila Rami à Subestação Dacarto, localizada no município de Osasco, estado de São Paulo.

  • 1ª RED • Item 2116/09/2025Relator
    SEI 48500.025574/2025-42

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16499

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Dacarto – Osasco, que interligará a Linha de Transmissão de Pirituba – Vila Rami à Subestação Dacarto, localizada no município de Osasco, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, as áreas de terra de largura variável, compreendida entre 8 e 22 metros, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Dacarto – Osasco, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 748,80 metros de extensão, que interligará a estrutura 077 da Linha de Transmissão de 138 kV Pirituba – Vila Rami à Subestação Dacarto, localizada no município de Osasco, estado de São Paulo.

  • 1ª RED • Item 2116/09/2025Relator
    SEI 48500.025574/2025-42

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16499

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Dacarto – Osasco, que interligará a Linha de Transmissão de Pirituba – Vila Rami à Subestação Dacarto, localizada no município de Osasco, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, as áreas de terra de largura variável, compreendida entre 8 e 22 metros, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Dacarto – Osasco, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 748,80 metros de extensão, que interligará a estrutura 077 da Linha de Transmissão de 138 kV Pirituba – Vila Rami à Subestação Dacarto, localizada no município de Osasco, estado de São Paulo.

  • 1ª RED • Item 2116/09/2025Relator
    SEI 48500.025574/2025-42

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16499

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Dacarto – Osasco, que interligará a Linha de Transmissão de Pirituba – Vila Rami à Subestação Dacarto, localizada no município de Osasco, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, as áreas de terra de largura variável, compreendida entre 8 e 22 metros, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Dacarto – Osasco, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 748,80 metros de extensão, que interligará a estrutura 077 da Linha de Transmissão de 138 kV Pirituba – Vila Rami à Subestação Dacarto, localizada no município de Osasco, estado de São Paulo.

  • 1ª RED • Item 2216/09/2025Relator
    SEI 48500.028743/2025-04

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16500

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Tomba – Angélica – Derivação Gujão, localizada no município de São Gonçalo dos Campos, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra de 15 metros, 4,5 metros e 24 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Tomba – Angélica – Derivação Gujão, circuito Simples, 69 kV, com aproximadamente 1.823,34 metros de extensão, iniciando no vão das torres O009357 e O009358 da Linha de Distribuição Governador Mangabeira – Tomba de propriedade da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, chegando em Gujão de propriedade da Gujão Alimentos, localizada no município de São Gonçalo dos Campos, estado da Bahia.

  • 1ª RED • Item 2216/09/2025Relator
    SEI 48500.028743/2025-04

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16500

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Tomba – Angélica – Derivação Gujão, localizada no município de São Gonçalo dos Campos, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra de 15 metros, 4,5 metros e 24 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Tomba – Angélica – Derivação Gujão, circuito Simples, 69 kV, com aproximadamente 1.823,34 metros de extensão, iniciando no vão das torres O009357 e O009358 da Linha de Distribuição Governador Mangabeira – Tomba de propriedade da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, chegando em Gujão de propriedade da Gujão Alimentos, localizada no município de São Gonçalo dos Campos, estado da Bahia.

  • 1ª RED • Item 2216/09/2025Relator
    SEI 48500.028743/2025-04

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16500

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Tomba – Angélica – Derivação Gujão, localizada no município de São Gonçalo dos Campos, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra de 15 metros, 4,5 metros e 24 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Tomba – Angélica – Derivação Gujão, circuito Simples, 69 kV, com aproximadamente 1.823,34 metros de extensão, iniciando no vão das torres O009357 e O009358 da Linha de Distribuição Governador Mangabeira – Tomba de propriedade da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, chegando em Gujão de propriedade da Gujão Alimentos, localizada no município de São Gonçalo dos Campos, estado da Bahia.

  • 1ª RED • Item 2216/09/2025Relator
    SEI 48500.028743/2025-04

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16500

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Tomba – Angélica – Derivação Gujão, localizada no município de São Gonçalo dos Campos, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra de 15 metros, 4,5 metros e 24 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Tomba – Angélica – Derivação Gujão, circuito Simples, 69 kV, com aproximadamente 1.823,34 metros de extensão, iniciando no vão das torres O009357 e O009358 da Linha de Distribuição Governador Mangabeira – Tomba de propriedade da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, chegando em Gujão de propriedade da Gujão Alimentos, localizada no município de São Gonçalo dos Campos, estado da Bahia.

  • 1ª RED • Item 2216/09/2025Relator
    SEI 48500.028743/2025-04

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16500

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Tomba – Angélica – Derivação Gujão, localizada no município de São Gonçalo dos Campos, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra de 15 metros, 4,5 metros e 24 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Tomba – Angélica – Derivação Gujão, circuito Simples, 69 kV, com aproximadamente 1.823,34 metros de extensão, iniciando no vão das torres O009357 e O009358 da Linha de Distribuição Governador Mangabeira – Tomba de propriedade da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, chegando em Gujão de propriedade da Gujão Alimentos, localizada no município de São Gonçalo dos Campos, estado da Bahia.

  • 33ª ROD • Item 209/09/2025Relator
    SEI 48500.003675/2025-62

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 6

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Periódica da DME Distribuição S.A. – DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar consulta pública, no período de 10 de setembro de 2025 a 24 de outubro de 2025, com audiência pública em data e local a serem posteriormente divulgados, com vistas a colher subsídios e informações adicionais acerca do aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da DME Distribuição S.A. – DMED. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

  • 33ª ROD • Item 209/09/2025Relator
    SEI 48500.003675/2025-62

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 6

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Periódica da DME Distribuição S.A. – DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar consulta pública, no período de 10 de setembro de 2025 a 24 de outubro de 2025, com audiência pública em data e local a serem posteriormente divulgados, com vistas a colher subsídios e informações adicionais acerca do aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da DME Distribuição S.A. – DMED. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

Gentil Nogueira De Sa Junior — Relatoria na ANEEL — página 33 | Eutrópio