Gentil Nogueira De Sa Junior
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Gentil Nogueira De Sa Junior na relatoria ou revisão.
Exibindo 1551–1600 de 1618 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 48500.023913/2025-56
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16489
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.500/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição Açailândia Pequiá, na Subestação Açailândia 2, localizada no município de Açailândia, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.500/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Açailândia Pequiá, na Subestação Açailândia 2, localizada no município de Açailândia, estado do Maranhão.
- SEI 48500.023913/2025-56
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16489
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.500/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição Açailândia Pequiá, na Subestação Açailândia 2, localizada no município de Açailândia, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.500/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Açailândia Pequiá, na Subestação Açailândia 2, localizada no município de Açailândia, estado do Maranhão.
- SEI 48500.023913/2025-56
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16489
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.500/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição Açailândia â Pequiá, na Subestação Açailândia 2, localizada no municÃpio de Açailândia, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.500/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Açailândia â Pequiá, na Subestação Açailândia 2, localizada no municÃpio de Açailândia, estado do Maranhão.
- SEI 48500.023913/2025-56
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16489
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.500/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição Açailândia Pequiá, na Subestação Açailândia 2, localizada no município de Açailândia, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.500/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Açailândia Pequiá, na Subestação Açailândia 2, localizada no município de Açailândia, estado do Maranhão.
- SEI 48500.023913/2025-56
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16489
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.500/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição Açailândia Pequiá, na Subestação Açailândia 2, localizada no município de Açailândia, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.500/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Açailândia Pequiá, na Subestação Açailândia 2, localizada no município de Açailândia, estado do Maranhão.
- SEI 48500.023913/2025-56
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16489
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.500/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição Açailândia â Pequiá, na Subestação Açailândia 2, localizada no municÃpio de Açailândia, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.500/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Açailândia â Pequiá, na Subestação Açailândia 2, localizada no municÃpio de Açailândia, estado do Maranhão.
- SEI 48500.023913/2025-56
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16489
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.500/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição Açailândia â Pequiá, na Subestação Açailândia 2, localizada no municÃpio de Açailândia, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.500/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Açailândia â Pequiá, na Subestação Açailândia 2, localizada no municÃpio de Açailândia, estado do Maranhão.
- SEI 48500.023913/2025-56
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16489
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.500/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição Açailândia Pequiá, na Subestação Açailândia 2, localizada no município de Açailândia, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.500/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Açailândia Pequiá, na Subestação Açailândia 2, localizada no município de Açailândia, estado do Maranhão.
- SEI 48500.023913/2025-56
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16489
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.500/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição Açailândia Pequiá, na Subestação Açailândia 2, localizada no município de Açailândia, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.500/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Açailândia Pequiá, na Subestação Açailândia 2, localizada no município de Açailândia, estado do Maranhão.
- SEI 48500.026208/2025-19
Impugnação CCEE | Despacho nº 2800
Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela IBS Comercializadora Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.474ª Reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela IBS Comercializadora Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.474ª Reunião, referente a penalidade por insuficiência de Lastro de Energia- e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM para análise de mérito dos argumentos apresentados. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
- SEI 48500.026208/2025-19
Impugnação CCEE | Despacho nº 2800
Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela IBS Comercializadora Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.474ª Reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela IBS Comercializadora Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.474ª Reunião, referente a penalidade por insuficiência de Lastro de Energia- e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM para análise de mérito dos argumentos apresentados. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
- SEI 48500.026208/2025-19
Impugnação CCEE | Despacho nº 2800
Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela IBS Comercializadora Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.474ª Reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela IBS Comercializadora Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.474ª Reunião, referente a penalidade por insuficiência de Lastro de Energia- e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM para análise de mérito dos argumentos apresentados. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
- SEI 48500.000886/2024-62
Outros | Despacho nº 2803
Termo de Intimação nº 83/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Radix Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 083/2024-SFF/ANEEL, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Radix Energia Ltda. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
- SEI 48500.000886/2024-62
Outros | Despacho nº 2803
Termo de Intimação nº 83/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Radix Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 083/2024-SFF/ANEEL, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Radix Energia Ltda. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
- SEI 48500.000886/2024-62
Outros | Despacho nº 2803
Termo de Intimação nº 83/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Radix Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 083/2024-SFF/ANEEL, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Radix Energia Ltda. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
- SEI 48500.025598/2025-00
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16462
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALM NUM SJN2, localizada no município de Leopoldina, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 22 kV ALMNUMSJN2, localizada no município de Leopoldina, estado de Minas Gerais. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
- SEI 48500.025598/2025-00
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16462
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALM NUM SJN2, localizada no município de Leopoldina, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 22 kV ALMNUMSJN2, localizada no município de Leopoldina, estado de Minas Gerais. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
- SEI 48500.025598/2025-00
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16462
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALM NUM SJN2, localizada no município de Leopoldina, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 22 kV ALMNUMSJN2, localizada no município de Leopoldina, estado de Minas Gerais. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
- SEI 48500.002962/2024-74
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16463
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Brumadinho 1 Copasa Paraopeba Derivação Subestação Brumadinho 3, localizada no município de Brumadinho, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Brumadinho 1 Copasa Paraopeba Derivação SE Brumadinho 3, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 494 m de extensão, o qual interligará a Linha de Distribuição Brumadinho 1 Copasa Paraopeba à Subestação Brumadinho 3, localizada no município de Brumadinho, estado de Minas Gerais. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
- SEI 48500.002962/2024-74
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16463
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Brumadinho 1 Copasa Paraopeba Derivação Subestação Brumadinho 3, localizada no município de Brumadinho, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Brumadinho 1 Copasa Paraopeba Derivação SE Brumadinho 3, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 494 m de extensão, o qual interligará a Linha de Distribuição Brumadinho 1 Copasa Paraopeba à Subestação Brumadinho 3, localizada no município de Brumadinho, estado de Minas Gerais. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
- SEI 48500.002962/2024-74
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16463
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Brumadinho 1 Copasa Paraopeba Derivação Subestação Brumadinho 3, localizada no município de Brumadinho, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Brumadinho 1 Copasa Paraopeba Derivação SE Brumadinho 3, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 494 m de extensão, o qual interligará a Linha de Distribuição Brumadinho 1 Copasa Paraopeba à Subestação Brumadinho 3, localizada no município de Brumadinho, estado de Minas Gerais. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
- SEI 48500.026067/2025-26
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16464
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Paracatu 4 Paracatu 9, que interligará a Subestação Paracatu 4 à Subestação Paracatu 9, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra com larguras de 23 e 80 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Paracatu 4 Paracatu 9, circuitos simples e duplo, com aproximadamente 33,33 km de extensão, que interligará a Subestação Paracatu 4 à Subestação Paracatu 9, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
- SEI 48500.026067/2025-26
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16464
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Paracatu 4 Paracatu 9, que interligará a Subestação Paracatu 4 à Subestação Paracatu 9, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra com larguras de 23 e 80 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Paracatu 4 Paracatu 9, circuitos simples e duplo, com aproximadamente 33,33 km de extensão, que interligará a Subestação Paracatu 4 à Subestação Paracatu 9, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
- SEI 48500.026067/2025-26
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16464
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Paracatu 4 Paracatu 9, que interligará a Subestação Paracatu 4 à Subestação Paracatu 9, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra com larguras de 23 e 80 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Paracatu 4 Paracatu 9, circuitos simples e duplo, com aproximadamente 33,33 km de extensão, que interligará a Subestação Paracatu 4 à Subestação Paracatu 9, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
- SEI 48500.026542/2025-64
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16465
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do Seccionamento LD Vidal Ramos Jr. Herval C. Novos, C1, na Subestação Caveiras, localizada nos municípios de São José do Cerrito e Lages, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem do Seccionamento LD 138 kV Vidal Ramos Jr. Herval C. Novos C1, na Subestação Caveiras, Tensão Nominal 138kV, Circuito Duplo, com aproximadamente 5.940 metros de extensão, que interligará a Torre 48 da Linha de Distribuição 138kV Vidal Ramos Jr. Herval C. Novos ao Pórtico da Futura Subestação Caveiras, localizada nos municípios de São José do Cerrito e Lages, estado de Santa Catarina. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
- SEI 48500.026542/2025-64
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16465
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do Seccionamento LD Vidal Ramos Jr. Herval C. Novos, C1, na Subestação Caveiras, localizada nos municípios de São José do Cerrito e Lages, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem do Seccionamento LD 138 kV Vidal Ramos Jr. Herval C. Novos C1, na Subestação Caveiras, Tensão Nominal 138kV, Circuito Duplo, com aproximadamente 5.940 metros de extensão, que interligará a Torre 48 da Linha de Distribuição 138kV Vidal Ramos Jr. Herval C. Novos ao Pórtico da Futura Subestação Caveiras, localizada nos municípios de São José do Cerrito e Lages, estado de Santa Catarina. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
- SEI 48500.026542/2025-64
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16465
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do Seccionamento LD Vidal Ramos Jr. Herval C. Novos, C1, na Subestação Caveiras, localizada nos municípios de São José do Cerrito e Lages, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem do Seccionamento LD 138 kV Vidal Ramos Jr. Herval C. Novos C1, na Subestação Caveiras, Tensão Nominal 138kV, Circuito Duplo, com aproximadamente 5.940 metros de extensão, que interligará a Torre 48 da Linha de Distribuição 138kV Vidal Ramos Jr. Herval C. Novos ao Pórtico da Futura Subestação Caveiras, localizada nos municípios de São José do Cerrito e Lages, estado de Santa Catarina. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
- SEI 48500.023642/2025-39
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16466
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Santa Maria Castanhal, localizada nos municípios de Santa Maria do Pará e São Francisco do Pará, estado do Pará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Santa Maria Castanhal, localizada nos municípios de Santa Maria do Pará e São Francisco do Pará, estado do Pará. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
- SEI 48500.023642/2025-39
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16466
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Santa Maria Castanhal, localizada nos municípios de Santa Maria do Pará e São Francisco do Pará, estado do Pará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Santa Maria Castanhal, localizada nos municípios de Santa Maria do Pará e São Francisco do Pará, estado do Pará. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
- SEI 48500.023642/2025-39
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16466
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Santa Maria Castanhal, localizada nos municípios de Santa Maria do Pará e São Francisco do Pará, estado do Pará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Santa Maria Castanhal, localizada nos municípios de Santa Maria do Pará e São Francisco do Pará, estado do Pará. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
- SEI 48500.025278/2025-41
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16468
Alteração, a pedido da Resolução Autorizativa nº 15.470/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cláudio 2 Divinópolis 3, localizada nos municípios de Cláudio e Divinópolis, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.470/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23,00, 51,50 e 80,00 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Cláudio 2 Divinópolis 3, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 35,65 Km de extensão, que interligará a Subestação Divinópolis 3 à Subestação Cláudio 2, localizada nos municípios de Cláudio e Divinópolis, estado de Minas Gerais. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
- SEI 48500.025278/2025-41
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16468
Alteração, a pedido da Resolução Autorizativa nº 15.470/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cláudio 2 Divinópolis 3, localizada nos municípios de Cláudio e Divinópolis, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.470/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23,00, 51,50 e 80,00 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Cláudio 2 Divinópolis 3, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 35,65 Km de extensão, que interligará a Subestação Divinópolis 3 à Subestação Cláudio 2, localizada nos municípios de Cláudio e Divinópolis, estado de Minas Gerais. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
- SEI 48500.025278/2025-41
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16468
Alteração, a pedido da Resolução Autorizativa nº 15.470/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cláudio 2 Divinópolis 3, localizada nos municípios de Cláudio e Divinópolis, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.470/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23,00, 51,50 e 80,00 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Cláudio 2 Divinópolis 3, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 35,65 Km de extensão, que interligará a Subestação Divinópolis 3 à Subestação Cláudio 2, localizada nos municípios de Cláudio e Divinópolis, estado de Minas Gerais. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
- SEI 48500.025984/2025-93
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16469
Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 16.191/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cachoeira Dourada 2 Capinópolis 2, que interligará a Subestação Cachoeira Dourada 2 à Subestação Capinópolis 2, localizada nos municípios Cachoeira Dourada e Capinópolis, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.191/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138kV Cachoeira Dourada 2 Capinópolis 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 13.800 metros de extensão, que interligará a Subestação Cachoeira Dourada 2 à Subestação Capinópolis 2, localizada nos municípios Cachoeira Dourada e Capinópolis, estado de Minas Gerais. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
- SEI 48500.025984/2025-93
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16469
Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 16.191/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cachoeira Dourada 2 Capinópolis 2, que interligará a Subestação Cachoeira Dourada 2 à Subestação Capinópolis 2, localizada nos municípios Cachoeira Dourada e Capinópolis, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.191/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138kV Cachoeira Dourada 2 Capinópolis 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 13.800 metros de extensão, que interligará a Subestação Cachoeira Dourada 2 à Subestação Capinópolis 2, localizada nos municípios Cachoeira Dourada e Capinópolis, estado de Minas Gerais. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
- SEI 48500.025984/2025-93
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16469
Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 16.191/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cachoeira Dourada 2 Capinópolis 2, que interligará a Subestação Cachoeira Dourada 2 à Subestação Capinópolis 2, localizada nos municípios Cachoeira Dourada e Capinópolis, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.191/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138kV Cachoeira Dourada 2 Capinópolis 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 13.800 metros de extensão, que interligará a Subestação Cachoeira Dourada 2 à Subestação Capinópolis 2, localizada nos municípios Cachoeira Dourada e Capinópolis, estado de Minas Gerais. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
- SEI 48500.009376/2022-99
Outros
Recurso Administrativo interposto pela Assú Transmissora de Energia S.A. em face dos Despachos nº 3.094/2024 e nº 3.095/2024, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica de Energia Elétrica â SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que indeferiram pleitos da Recorrente de recebimento de receita de instalações de transmissão na Subestação Açu III, bem como de excludente de responsabilidade pelo atraso no inÃcio da operação comercial dos empreendimentos integrantes do Contrato de Concessão nº 5/2018. Decisão: O processo será incluÃdo na pauta da reunião pública ordinária subsequente, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.009376/2022-99
Outros
Recurso Administrativo interposto pela Assú Transmissora de Energia S.A. em face dos Despachos nº 3.094/2024 e nº 3.095/2024, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica de Energia Elétrica SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que indeferiram pleitos da Recorrente de recebimento de receita de instalações de transmissão na Subestação Açu III, bem como de excludente de responsabilidade pelo atraso no início da operação comercial dos empreendimentos integrantes do Contrato de Concessão nº 5/2018. Decisão: O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.009376/2022-99
Outros
Recurso Administrativo interposto pela Assú Transmissora de Energia S.A. em face dos Despachos nº 3.094/2024 e nº 3.095/2024, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica de Energia Elétrica SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que indeferiram pleitos da Recorrente de recebimento de receita de instalações de transmissão na Subestação Açu III, bem como de excludente de responsabilidade pelo atraso no início da operação comercial dos empreendimentos integrantes do Contrato de Concessão nº 5/2018. Decisão: O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.009376/2022-99
Outros
Recurso Administrativo interposto pela Assú Transmissora de Energia S.A. em face dos Despachos nº 3.094/2024 e nº 3.095/2024, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica de Energia Elétrica â SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que indeferiram pleitos da Recorrente de recebimento de receita de instalações de transmissão na Subestação Açu III, bem como de excludente de responsabilidade pelo atraso no inÃcio da operação comercial dos empreendimentos integrantes do Contrato de Concessão nº 5/2018. Decisão: O processo será incluÃdo na pauta da reunião pública ordinária subsequente, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.009376/2022-99
Outros
Recurso Administrativo interposto pela Assú Transmissora de Energia S.A. em face dos Despachos nº 3.094/2024 e nº 3.095/2024, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica de Energia Elétrica SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que indeferiram pleitos da Recorrente de recebimento de receita de instalações de transmissão na Subestação Açu III, bem como de excludente de responsabilidade pelo atraso no início da operação comercial dos empreendimentos integrantes do Contrato de Concessão nº 5/2018. Decisão: O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.027472/2025-61
Outros | Despacho nº 2961
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo MunicÃpio de Camocim, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, com vistas a determinar que a Enel Distribuição Ceará â Enel CE não efetue a compensação de créditos decorrentes da devolução de valores faturados a maior do Recorrente com débitos de natureza diversa. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado MunicÃpio de Camocim, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, por meio do qual se solicita a suspensão imediata das compensações de créditos decorrentes de devoluções de valores cobrados indevidamente, com débitos de natureza diversa, realizadas pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo municÃpio.
- SEI 48500.027472/2025-61
Outros | Despacho nº 2961
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Município de Camocim, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, com vistas a determinar que a Enel Distribuição Ceará Enel CE não efetue a compensação de créditos decorrentes da devolução de valores faturados a maior do Recorrente com débitos de natureza diversa. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado Município de Camocim, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, por meio do qual se solicita a suspensão imediata das compensações de créditos decorrentes de devoluções de valores cobrados indevidamente, com débitos de natureza diversa, realizadas pela Enel Distribuição Ceará Enel CE- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo município.
- SEI 48500.027472/2025-61
Outros | Despacho nº 2961
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Município de Camocim, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, com vistas a determinar que a Enel Distribuição Ceará Enel CE não efetue a compensação de créditos decorrentes da devolução de valores faturados a maior do Recorrente com débitos de natureza diversa. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado Município de Camocim, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, por meio do qual se solicita a suspensão imediata das compensações de créditos decorrentes de devoluções de valores cobrados indevidamente, com débitos de natureza diversa, realizadas pela Enel Distribuição Ceará Enel CE- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo município.
- SEI 48500.027472/2025-61
Outros | Despacho nº 2961
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Município de Camocim, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, com vistas a determinar que a Enel Distribuição Ceará Enel CE não efetue a compensação de créditos decorrentes da devolução de valores faturados a maior do Recorrente com débitos de natureza diversa. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado Município de Camocim, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, por meio do qual se solicita a suspensão imediata das compensações de créditos decorrentes de devoluções de valores cobrados indevidamente, com débitos de natureza diversa, realizadas pela Enel Distribuição Ceará Enel CE- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo município.
- SEI 48500.027472/2025-61
Outros | Despacho nº 2961
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo MunicÃpio de Camocim, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, com vistas a determinar que a Enel Distribuição Ceará â Enel CE não efetue a compensação de créditos decorrentes da devolução de valores faturados a maior do Recorrente com débitos de natureza diversa. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado MunicÃpio de Camocim, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, por meio do qual se solicita a suspensão imediata das compensações de créditos decorrentes de devoluções de valores cobrados indevidamente, com débitos de natureza diversa, realizadas pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo municÃpio.
- SEI 48500.027488/2025-74
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16497
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição João Pinheiro Solar Ltda., que interligará instalações da própria Requerente em área rural, localizada nos municípios de Miracema do Tocantins e Miranorte, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 34,5 kV João Pinheiro Solar Ltda., localizada nos municípios de Miracema do Tocantins e Miranorte, estado do Tocantins.
- SEI 48500.027488/2025-74
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16497
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição João Pinheiro Solar Ltda., que interligará instalações da própria Requerente em área rural, localizada nos municípios de Miracema do Tocantins e Miranorte, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 34,5 kV João Pinheiro Solar Ltda., localizada nos municípios de Miracema do Tocantins e Miranorte, estado do Tocantins.
- SEI 48500.027488/2025-74
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16497
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição João Pinheiro Solar Ltda., que interligará instalações da própria Requerente em área rural, localizada nos municípios de Miracema do Tocantins e Miranorte, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 34,5 kV João Pinheiro Solar Ltda., localizada nos municípios de Miracema do Tocantins e Miranorte, estado do Tocantins.
- SEI 48500.027488/2025-74
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16497
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins â Distribuidora de Energia S.A. â ETO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição João Pinheiro Solar Ltda., que interligará instalações da própria Requerente em área rural, localizada nos municÃpios de Miracema do Tocantins e Miranorte, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins â Distribuidora de Energia S.A. â ETO, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 34,5 kV João Pinheiro Solar Ltda., localizada nos municÃpios de Miracema do Tocantins e Miranorte, estado do Tocantins.
