Reuniões de Diretoria da ANEEL
Conselheiro/DiretorANEEL465 como relator • 0 como revisor

Ivo Sechi Nazareno

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Ivo Sechi Nazareno na relatoria ou revisão.

Exibindo 150 de 465 processos (mais recentes primeiro).

  • 32ª ROD • Item 102/09/2025Relator
    SEI 48500.003675/2025-62

    Revisão Tarifária - Concessionárias

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Periódica da DME Distribuição S.A. – DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 32ª ROD • Item 102/09/2025Relator
    SEI 48500.003675/2025-62

    Revisão Tarifária - Concessionárias

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Periódica da DME Distribuição S.A. – DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 32ª ROD • Item 102/09/2025Relator
    SEI 48500.003675/2025-62

    Revisão Tarifária - Concessionárias

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Periódica da DME Distribuição S.A. – DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 32ª ROD • Item 102/09/2025Relator
    SEI 48500.003675/2025-62

    Revisão Tarifária - Concessionárias

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Periódica da DME Distribuição S.A. – DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 32ª ROD • Item 1202/09/2025Relator
    SEI 48500.003647/2025-45

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO em face da Resolução Homologatória nº 3.479/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica – RTP de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 32ª ROD • Item 1202/09/2025Relator
    SEI 48500.003647/2025-45

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO em face da Resolução Homologatória nº 3.479/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica – RTP de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 32ª ROD • Item 1202/09/2025Relator
    SEI 48500.003647/2025-45

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO em face da Resolução Homologatória nº 3.479/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica – RTP de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 32ª ROD • Item 1202/09/2025Relator
    SEI 48500.003647/2025-45

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO em face da Resolução Homologatória nº 3.479/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica – RTP de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 32ª ROD • Item 1702/09/2025Relator
    SEI 48500.000547/2024-86

    Requerimento Administrativo

    Requerimento Administrativo protocolado pela Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. com vistas ao reconhecimento de legitimidade para representar o município de Areia Branca, estado de Sergipe. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 32ª ROD • Item 1702/09/2025Relator
    SEI 48500.000547/2024-86

    Requerimento Administrativo

    Requerimento Administrativo protocolado pela Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. com vistas ao reconhecimento de legitimidade para representar o município de Areia Branca, estado de Sergipe. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 32ª ROD • Item 1702/09/2025Relator
    SEI 48500.000547/2024-86

    Requerimento Administrativo

    Requerimento Administrativo protocolado pela Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. com vistas ao reconhecimento de legitimidade para representar o município de Areia Branca, estado de Sergipe. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 32ª ROD • Item 1702/09/2025Relator
    SEI 48500.000547/2024-86

    Requerimento Administrativo

    Requerimento Administrativo protocolado pela Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. com vistas ao reconhecimento de legitimidade para representar o município de Areia Branca, estado de Sergipe. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 32ª ROD • Item 2102/09/2025Relator
    SEI 48500.026202/2025-33

    Impugnação CCEE

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Termopernambuco S.A. com vistas à suspensão de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de quaisquer penalidades ou medidas saneadoras da indisponibilidade declarada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em razão da falha de transmissão dos dados do dia 31 de maio de 2025, até a apreciação final do Pedido de Impugnação apresentado em face de decisão do ONS referente à apuração de indisponibilidade da Usina Termelétrica – UTE Termopernambuco. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 32ª ROD • Item 2102/09/2025Relator
    SEI 48500.026202/2025-33

    Impugnação CCEE

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Termopernambuco S.A. com vistas à suspensão de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de quaisquer penalidades ou medidas saneadoras da indisponibilidade declarada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em razão da falha de transmissão dos dados do dia 31 de maio de 2025, até a apreciação final do Pedido de Impugnação apresentado em face de decisão do ONS referente à apuração de indisponibilidade da Usina Termelétrica – UTE Termopernambuco. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 32ª ROD • Item 2102/09/2025Relator
    SEI 48500.026202/2025-33

    Impugnação CCEE

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Termopernambuco S.A. com vistas à suspensão de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de quaisquer penalidades ou medidas saneadoras da indisponibilidade declarada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em razão da falha de transmissão dos dados do dia 31 de maio de 2025, até a apreciação final do Pedido de Impugnação apresentado em face de decisão do ONS referente à apuração de indisponibilidade da Usina Termelétrica – UTE Termopernambuco. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 32ª ROD • Item 2102/09/2025Relator
    SEI 48500.026202/2025-33

    Impugnação CCEE

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Termopernambuco S.A. com vistas à suspensão de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de quaisquer penalidades ou medidas saneadoras da indisponibilidade declarada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em razão da falha de transmissão dos dados do dia 31 de maio de 2025, até a apreciação final do Pedido de Impugnação apresentado em face de decisão do ONS referente à apuração de indisponibilidade da Usina Termelétrica – UTE Termopernambuco. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 32ª ROD • Item 2202/09/2025Relator
    SEI 48500.026208/2025-19

    Impugnação CCEE

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela IBS Comercializadora Ltda. – IBS-ENERGY em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.474ª Reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 32ª ROD • Item 2202/09/2025Relator
    SEI 48500.026208/2025-19

    Impugnação CCEE

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela IBS Comercializadora Ltda. – IBS-ENERGY em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.474ª Reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 32ª ROD • Item 2202/09/2025Relator
    SEI 48500.026208/2025-19

    Impugnação CCEE

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela IBS Comercializadora Ltda. – IBS-ENERGY em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.474ª Reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 32ª ROD • Item 2202/09/2025Relator
    SEI 48500.026208/2025-19

    Impugnação CCEE

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela IBS Comercializadora Ltda. – IBS-ENERGY em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.474ª Reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 32ª ROD • Item 2902/09/2025Relator
    SEI 48500.002962/2024-74

    DUP - Servidão

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Brumadinho 1 – Copasa Paraopeba – Derivação Subestação Brumadinho 3, localizada no município de Brumadinho, estado de Minas Gerais. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 32ª ROD • Item 2902/09/2025Relator
    SEI 48500.002962/2024-74

    DUP - Servidão

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Brumadinho 1 – Copasa Paraopeba – Derivação Subestação Brumadinho 3, localizada no município de Brumadinho, estado de Minas Gerais. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 32ª ROD • Item 2902/09/2025Relator
    SEI 48500.002962/2024-74

    DUP - Servidão

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Brumadinho 1 – Copasa Paraopeba – Derivação Subestação Brumadinho 3, localizada no município de Brumadinho, estado de Minas Gerais. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 32ª ROD • Item 2902/09/2025Relator
    SEI 48500.002962/2024-74

    DUP - Servidão

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Brumadinho 1 – Copasa Paraopeba – Derivação Subestação Brumadinho 3, localizada no município de Brumadinho, estado de Minas Gerais. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 32ª ROD • Item 3002/09/2025Relator
    SEI 48500.025285/2025-43

    DUP - Servidão

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Inhaúma – Sete Lagoas 4, que interligará a Subestação Inhaúma à Subestação Sete Lagoas 4, localizada nos municípios de Cachoeira da Prata e Inhaúma, estado de Minas Gerais. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 32ª ROD • Item 3002/09/2025Relator
    SEI 48500.025285/2025-43

    DUP - Servidão

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Inhaúma – Sete Lagoas 4, que interligará a Subestação Inhaúma à Subestação Sete Lagoas 4, localizada nos municípios de Cachoeira da Prata e Inhaúma, estado de Minas Gerais. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 32ª ROD • Item 3002/09/2025Relator
    SEI 48500.025285/2025-43

    DUP - Servidão

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Inhaúma – Sete Lagoas 4, que interligará a Subestação Inhaúma à Subestação Sete Lagoas 4, localizada nos municípios de Cachoeira da Prata e Inhaúma, estado de Minas Gerais. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 32ª ROD • Item 3002/09/2025Relator
    SEI 48500.025285/2025-43

    DUP - Servidão

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Inhaúma – Sete Lagoas 4, que interligará a Subestação Inhaúma à Subestação Sete Lagoas 4, localizada nos municípios de Cachoeira da Prata e Inhaúma, estado de Minas Gerais. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 32ª ROD • Item 3302/09/2025Relator
    SEI 48500.020852/2025-75

    DUP - Servidão

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Goiás S.A., das áreas de terra necessárias à regularização das Linhas de Transmissão Cachoeira Dourada – Planalto C1, Goiânia Leste – Xavantes e Xavantes – Bandeirantes C2, localizadas nos municípios de Cachoeira Dourada, Itumbiara, Panamá, Goiatuba, Morrinhos, Aparecida de Goiânia, Goiânia e Senador Canedo, estado de Goiás. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 32ª ROD • Item 3302/09/2025Relator
    SEI 48500.020852/2025-75

    DUP - Servidão

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Goiás S.A., das áreas de terra necessárias à regularização das Linhas de Transmissão Cachoeira Dourada – Planalto C1, Goiânia Leste – Xavantes e Xavantes – Bandeirantes C2, localizadas nos municípios de Cachoeira Dourada, Itumbiara, Panamá, Goiatuba, Morrinhos, Aparecida de Goiânia, Goiânia e Senador Canedo, estado de Goiás. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 32ª ROD • Item 3302/09/2025Relator
    SEI 48500.020852/2025-75

    DUP - Servidão

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Goiás S.A., das áreas de terra necessárias à regularização das Linhas de Transmissão Cachoeira Dourada – Planalto C1, Goiânia Leste – Xavantes e Xavantes – Bandeirantes C2, localizadas nos municípios de Cachoeira Dourada, Itumbiara, Panamá, Goiatuba, Morrinhos, Aparecida de Goiânia, Goiânia e Senador Canedo, estado de Goiás. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 32ª ROD • Item 3302/09/2025Relator
    SEI 48500.020852/2025-75

    DUP - Servidão

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Goiás S.A., das áreas de terra necessárias à regularização das Linhas de Transmissão Cachoeira Dourada – Planalto C1, Goiânia Leste – Xavantes e Xavantes – Bandeirantes C2, localizadas nos municípios de Cachoeira Dourada, Itumbiara, Panamá, Goiatuba, Morrinhos, Aparecida de Goiânia, Goiânia e Senador Canedo, estado de Goiás. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 32ª ROD • Item 3502/09/2025Relator
    SEI 48500.024793/2025-12

    DUP - Servidão

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Loanda – Nova Londrina 2, localizada nos municípios de Marilena e Nova Londrina, estado do Paraná. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 32ª ROD • Item 3502/09/2025Relator
    SEI 48500.024793/2025-12

    DUP - Servidão

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Loanda – Nova Londrina 2, localizada nos municípios de Marilena e Nova Londrina, estado do Paraná. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 32ª ROD • Item 3502/09/2025Relator
    SEI 48500.024793/2025-12

    DUP - Servidão

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Loanda – Nova Londrina 2, localizada nos municípios de Marilena e Nova Londrina, estado do Paraná. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 32ª ROD • Item 3502/09/2025Relator
    SEI 48500.024793/2025-12

    DUP - Servidão

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Loanda – Nova Londrina 2, localizada nos municípios de Marilena e Nova Londrina, estado do Paraná. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 32ª ROD • Item 3702/09/2025Relator
    SEI 48500.025233/2025-77

    DUP - Servidão

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição São João do Piauí – Simplício Mendes, que interligará a Subestação São João do Piauí à Subestação Simplício Mendes, localizada nos municípios São João do Piauí, Pedro Laurentino, Nova Santa Rita, Bela Vista do Piauí e Simplício Mendes, estado do Piauí. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 32ª ROD • Item 3702/09/2025Relator
    SEI 48500.025233/2025-77

    DUP - Servidão

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição São João do Piauí – Simplício Mendes, que interligará a Subestação São João do Piauí à Subestação Simplício Mendes, localizada nos municípios São João do Piauí, Pedro Laurentino, Nova Santa Rita, Bela Vista do Piauí e Simplício Mendes, estado do Piauí. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 32ª ROD • Item 3702/09/2025Relator
    SEI 48500.025233/2025-77

    DUP - Servidão

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição São João do Piauí – Simplício Mendes, que interligará a Subestação São João do Piauí à Subestação Simplício Mendes, localizada nos municípios São João do Piauí, Pedro Laurentino, Nova Santa Rita, Bela Vista do Piauí e Simplício Mendes, estado do Piauí. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 32ª ROD • Item 3702/09/2025Relator
    SEI 48500.025233/2025-77

    DUP - Servidão

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição São João do Piauí – Simplício Mendes, que interligará a Subestação São João do Piauí à Subestação Simplício Mendes, localizada nos municípios São João do Piauí, Pedro Laurentino, Nova Santa Rita, Bela Vista do Piauí e Simplício Mendes, estado do Piauí. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 32ª ROD • Item 3902/09/2025Relator
    SEI 48500.025282/2025-18

    DUP - Servidão

    Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.882/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jampruca 1 – Nacip Raydan 1, que interligará a Subestação Jampruca à Subestação Nacip Raydan 1, localizada nos municípios de Jampruca, Frei Inocêncio, Marilac e Nacip Raydan, estado de Minas Gerais. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 32ª ROD • Item 3902/09/2025Relator
    SEI 48500.025282/2025-18

    DUP - Servidão

    Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.882/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jampruca 1 – Nacip Raydan 1, que interligará a Subestação Jampruca à Subestação Nacip Raydan 1, localizada nos municípios de Jampruca, Frei Inocêncio, Marilac e Nacip Raydan, estado de Minas Gerais. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 32ª ROD • Item 3902/09/2025Relator
    SEI 48500.025282/2025-18

    DUP - Servidão

    Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.882/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jampruca 1 – Nacip Raydan 1, que interligará a Subestação Jampruca à Subestação Nacip Raydan 1, localizada nos municípios de Jampruca, Frei Inocêncio, Marilac e Nacip Raydan, estado de Minas Gerais. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 32ª ROD • Item 3902/09/2025Relator
    SEI 48500.025282/2025-18

    DUP - Servidão

    Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.882/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jampruca 1 – Nacip Raydan 1, que interligará a Subestação Jampruca à Subestação Nacip Raydan 1, localizada nos municípios de Jampruca, Frei Inocêncio, Marilac e Nacip Raydan, estado de Minas Gerais. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 31ª ROD • Item 726/08/2025Relator
    SEI 48500.003671/2025-84

    Outros | Resolução Homologatória nº 3512

    Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 23/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 17,90%, sendo de 18,67%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 17,77%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar os componentes T e Pd do Fator X em -0,000% e 1,647%, respectivamente- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2025 a 2028, conforme tabela abaixo:

  • 31ª ROD • Item 726/08/2025Relator
    SEI 48500.003671/2025-84

    Outros | Resolução Homologatória nº 3512

    Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 23/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 17,90%, sendo de 18,67%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 17,77%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar os componentes T e Pd do Fator X em -0,000% e 1,647%, respectivamente- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2025 a 2028, conforme tabela abaixo:

  • 31ª ROD • Item 726/08/2025Relator
    SEI 48500.003671/2025-84

    Outros | Resolução Homologatória nº 3512

    Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 23/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 17,90%, sendo de 18,67%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 17,77%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar os componentes T e Pd do Fator X em -0,000% e 1,647%, respectivamente- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2025 a 2028, conforme tabela abaixo:

  • 31ª ROD • Item 726/08/2025Relator
    SEI 48500.003671/2025-84

    Outros | Resolução Homologatória nº 3512

    Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 23/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 17,90%, sendo de 18,67%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 17,77%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar os componentes T e Pd do Fator X em -0,000% e 1,647%, respectivamente- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2025 a 2028, conforme tabela abaixo:

  • 31ª ROD • Item 726/08/2025Relator
    SEI 48500.003671/2025-84

    Outros | Resolução Homologatória nº 3512

    Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 23/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 17,90%, sendo de 18,67%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 17,77%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar os componentes T e Pd do Fator X em -0,000% e 1,647%, respectivamente- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2025 a 2028, conforme tabela abaixo:

  • 31ª ROD • Item 726/08/2025Relator
    SEI 48500.003671/2025-84

    Outros | Resolução Homologatória nº 3512

    Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 23/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 17,90%, sendo de 18,67%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 17,77%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar os componentes T e Pd do Fator X em -0,000% e 1,647%, respectivamente- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2025 a 2028, conforme tabela abaixo:

Ivo Sechi Nazareno — Relatoria na ANEEL | Eutrópio