Ivo Sechi Nazareno
Processos votados na Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Ivo Sechi Nazareno na relatoria ou revisão.
Exibindo 51–100 de 266 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 48500.003289/2022-28
Outros | Despacho nº 2551
Recomposição do prazo das outorgas e postergação do prazo limite para usufruto do desconto nas tarifas de uso do sistema, estabelecido nos termos da Lei nº 14.120/2021, das Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFVs Campos 1 a 20, localizadas no município Santa Rita de Cássia, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pedido de postergação do prazo de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFVs Campos 1 a 20, localizadas no município Santa Rita de Cássia, estado da Bahia- (ii) indeferir o pedido de postergação da data limite para usufruto do desconto aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão TUST e à Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD- e (iii) indeferir o pedido de recomposição do prazo de vigência das outorgas de autorização das UFVs Campos 1 a 20. Demais processos do ato: 48500.003252/2022-08, 48500.003253/2022-44, 48500.003254/2022-99, 48500.003264/2022-24, 48500.003263/2022-80, 48500.003266/2022-13, 48500.003267/2022-68, 48500.003255/2022-33, 48500.003256/2022-88, 48500.003257/2022-22, 48500.003258/2022-77, 48500.003259/2022-11, 48500.003261/2022-91, 48500.003250/2022-19, 48500.003251/2022-55, 48500.003268/2022-11, 48500.003270/2022-81, 48500.003287/2022-39, 48500.003288/2022-83
- SEI 48500.003252/2022-08
Outros | Despacho nº 2551
Recomposição do prazo das outorgas e postergação do prazo limite para usufruto do desconto nas tarifas de uso do sistema, estabelecido nos termos da Lei nº 14.120/2021, das Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFVs Campos 1 a 20, localizadas no município Santa Rita de Cássia, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pedido de postergação do prazo de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFVs Campos 1 a 20, localizadas no município Santa Rita de Cássia, estado da Bahia- (ii) indeferir o pedido de postergação da data limite para usufruto do desconto aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão TUST e à Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD- e (iii) indeferir o pedido de recomposição do prazo de vigência das outorgas de autorização das UFVs Campos 1 a 20. Demais processos do ato: 48500.003253/2022-44, 48500.003254/2022-99, 48500.003255/2022-33, 48500.003263/2022-80, 48500.003256/2022-88, 48500.003257/2022-22, 48500.003258/2022-77, 48500.003259/2022-11, 48500.003261/2022-91, 48500.003267/2022-68, 48500.003264/2022-24, 48500.003266/2022-13, 48500.003289/2022-28, 48500.003250/2022-19, 48500.003251/2022-55, 48500.003268/2022-11, 48500.003270/2022-81, 48500.003287/2022-39, 48500.003288/2022-83
- SEI 48500.024785/2025-68
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16396
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição MRE3-010C, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favorda Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3-010C, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 4,41 km de extensão, que interligará a chave fusível 0482646 ao banco regulador 0792051, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024785/2025-68
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16396
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição MRE3-010C, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favorda Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3-010C, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 4,41 km de extensão, que interligará a chave fusível 0482646 ao banco regulador 0792051, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024785/2025-68
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16396
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição MRE3-010C, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favorda Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3-010C, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 4,41 km de extensão, que interligará a chave fusível 0482646 ao banco regulador 0792051, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024785/2025-68
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16396
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição MRE3-010C, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favorda Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3-010C, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 4,41 km de extensão, que interligará a chave fusível 0482646 ao banco regulador 0792051, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024785/2025-68
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16396
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição MRE3-010C, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favorda Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3-010C, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 4,41 km de extensão, que interligará a chave fusível 0482646 ao banco regulador 0792051, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024785/2025-68
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16396
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição MRE3-010C, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favorda Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3-010C, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 4,41 km de extensão, que interligará a chave fusível 0482646 ao banco regulador 0792051, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024583/2025-16
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16397
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.115/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Campos Gerais 2, localizada no município de Campos Gerais, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.115/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Campos Gerais 2, localizada no município de Campos Gerais, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024583/2025-16
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16397
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.115/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Campos Gerais 2, localizada no município de Campos Gerais, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.115/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Campos Gerais 2, localizada no município de Campos Gerais, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024583/2025-16
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16397
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.115/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Campos Gerais 2, localizada no município de Campos Gerais, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.115/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Campos Gerais 2, localizada no município de Campos Gerais, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024583/2025-16
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16397
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.115/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Campos Gerais 2, localizada no município de Campos Gerais, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.115/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Campos Gerais 2, localizada no município de Campos Gerais, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024583/2025-16
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16397
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.115/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Campos Gerais 2, localizada no município de Campos Gerais, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.115/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Campos Gerais 2, localizada no município de Campos Gerais, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024583/2025-16
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16397
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.115/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Campos Gerais 2, localizada no município de Campos Gerais, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.115/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Campos Gerais 2, localizada no município de Campos Gerais, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.010148/2025-12
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16398
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.123/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, referentes às áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Colinas Nova Olinda e da Linha de Distribuição Nova Olinda Araguaína III, localizada nos municípios de Colinas do Tocantins, Nova Olinda e Araguaína, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.123/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Colinas Nova Olinda e da Linha de Distribuição Nova Olinda Araguaína III, localizada nos municípios de Colinas do Tocantins, Nova Olinda e Araguaína, estado do Tocantins.
- SEI 48500.010148/2025-12
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16398
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.123/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, referentes às áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Colinas Nova Olinda e da Linha de Distribuição Nova Olinda Araguaína III, localizada nos municípios de Colinas do Tocantins, Nova Olinda e Araguaína, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.123/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Colinas Nova Olinda e da Linha de Distribuição Nova Olinda Araguaína III, localizada nos municípios de Colinas do Tocantins, Nova Olinda e Araguaína, estado do Tocantins.
- SEI 48500.010148/2025-12
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16398
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.123/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, referentes às áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Colinas Nova Olinda e da Linha de Distribuição Nova Olinda Araguaína III, localizada nos municípios de Colinas do Tocantins, Nova Olinda e Araguaína, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.123/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Colinas Nova Olinda e da Linha de Distribuição Nova Olinda Araguaína III, localizada nos municípios de Colinas do Tocantins, Nova Olinda e Araguaína, estado do Tocantins.
- SEI 48500.010148/2025-12
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16398
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.123/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, referentes às áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Colinas Nova Olinda e da Linha de Distribuição Nova Olinda Araguaína III, localizada nos municípios de Colinas do Tocantins, Nova Olinda e Araguaína, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.123/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Colinas Nova Olinda e da Linha de Distribuição Nova Olinda Araguaína III, localizada nos municípios de Colinas do Tocantins, Nova Olinda e Araguaína, estado do Tocantins.
- SEI 48500.010148/2025-12
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16398
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.123/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, referentes às áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Colinas Nova Olinda e da Linha de Distribuição Nova Olinda Araguaína III, localizada nos municípios de Colinas do Tocantins, Nova Olinda e Araguaína, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.123/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Colinas Nova Olinda e da Linha de Distribuição Nova Olinda Araguaína III, localizada nos municípios de Colinas do Tocantins, Nova Olinda e Araguaína, estado do Tocantins.
- SEI 48500.010148/2025-12
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16398
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.123/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, referentes às áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Colinas Nova Olinda e da Linha de Distribuição Nova Olinda Araguaína III, localizada nos municípios de Colinas do Tocantins, Nova Olinda e Araguaína, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.123/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Colinas Nova Olinda e da Linha de Distribuição Nova Olinda Araguaína III, localizada nos municípios de Colinas do Tocantins, Nova Olinda e Araguaína, estado do Tocantins.
- SEI 48500.018813/2025-16
Regulação | Despacho nº 2477
Recurso Administrativo interposto pela Echoenergia Crescimento S.A. em face do Despacho nº 1.547/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM, que negou provimento ao pedido de reclassificação, com efeitos retroativos, dos eventos de restrição nas Centrais Geradoras Solares Fotovoltaicas UFVs Ribeiro Gonçalves I, II, III, IV, VI, VII e VIII, e dos eventos de restrição nas Centrais Sertão Solar Barreiras XV a XXI, para que todas as restrições atualmente classificadas como confiabilidade elétrica sejam reclassificadas para razão de indisponibilidade externa. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Ivo Sechi Nazareno, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Echoenergia Crescimento S.A. em face do Despacho nº 1.547/2025, que negou provimento ao pedido de reclassificação, com efeitos retroativos, dos eventos de restrição nas Centrais Geradoras Solares Fotovoltaicas UFVs Ribeiro Gonçalves I, II, III, IV, VI, VII e VIII, e dos eventos de restrição nas Centrais Sertão Solar Barreiras XV a XXI, para que todas as restrições atualmente classificadas como confiabilidade elétrica sejam reclassificadas para razão de indisponibilidade externa. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva votou no sentido de estabelecer que, em situações de pedido de reclassificação, seja analisado individualmente o parecer de acesso para cada ativo de geração. A pedido do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.014155/2025-85
Requerimento Administrativo | Despacho nº 2.478
Requerimento Administrativo protocolado pela Plastiline Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas Ltda. com vistas ao parcelamento de débitos de penalidades aplicadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE por insuficiência de lastro para venda de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Plastiline Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas Ltda. com vistas ao parcelamento de débitos de penalidades aplicadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE por insuficiência de lastro para venda de energia elétrica- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF que, dentro do acompanhamento da fiscalização da Agência indicado pelo Despacho nº 1.591/2025 proceda à avaliação quanto às medidas adotadas e a regularização, pela CCEE, do rito dos respectivos processos afetados, inclusive este, à luz dos direitos assegurados pelos Despachos nº 1.530/2024 e nº 1.591/2025. A pedido do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.004068/2024-39
Recurso Administrativo | Despacho nº 2480
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco Neoenergia Pernambuco em face do Auto de Infração nº 1/2024, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco ARPE, decorrente de fiscalização dos procedimentos de cobrança por irregularidade no período de 1º de abril de 2022 a 31 de março de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco Neoenergia Pernambuco em face do Auto de Infração nº 1/2024, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco ARPE, no sentido de: (i) manter as Não Conformidades NC. 1, NC.5, NC. 6, NC.7 e NC.9 e suas respectivas Determinações DT.1, DT.2, DT.3, DT.4 e DT.6- (ii) converter as penalidades de multa referente às NC. 1, NC. 7 e NC. 9 em advertência- (iii) alterar penalidade de multa de R$ 22.605.953,48 (vinte e dois milhões, seiscentos e cinco mil, novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos) para R$ 10.652.639,35 (dez milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e trinta e nove reais e trinta e cinco centavos)- e (iv) determinar que as determinações DT. 1, DT. 2, DT. 3, DT. 4 e DT. 6 sejam cumpridas em até 90 dias a partir desta decisão. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Substituto da Diretora-Geral Substituta, Daniel Cardoso Danna. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Lycurgo Leite, representante da Companhia Energética de Pernambuco Neoenergia Pernambuco.
- SEI 48500.010191/2025-70
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2481
Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa de Transmissão de Várzea Grande ETVG, Contrato de Concessão nº 18/2010, em face da Resolução Autorizativa nº 16.079/2025, que autorizou a transmissora a realizar os Reforços de Grande Porte e Pequeno Porte e estabeleceram os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa de Transmissão de Várzea Grande ETVG, Contrato de Concessão nº 18/2010, em face da Resolução Autorizativa nº 16.079/2025, que autorizou a transmissora a realizar os Reforços de Grande Porte e Pequeno Porte e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida RAP. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Substituto da Diretora-Geral Substituta, Daniel Cardoso Danna. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte da Sra. Renata Rosada da Silva, representante da Empresa de Transmissão de Várzea Grande S.A ETVG.
- SEI 48500.003969/2025-94
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3510
Reajuste Tarifário Anual da Elektro Redes S.A., a vigorar a partir de 27 de agosto de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as tarifas de aplicação da Elektro Redes S.A, com vigência a partir de 27 de agosto de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 11,88% sendo de 12,39% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 11,62% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.
- SEI 48500.007551/2022-11
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2466
Recurso Administrativo interposto pela Eletronuclear S.A. em face do Auto de Infração nº 21/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do não envio à ANEEL, nos prazos e condições estabelecidas na legislação, de documentos ou informações econômicas e financeiras periódicas obrigatórias. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletronuclear S.A. em face do Auto de Infração nº 21/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do não envio à ANEEL, nos prazos e condições estabelecidas na legislação, de documentos ou informações econômicas e financeiras periódicas obrigatórias, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo, dessa forma, a aplicação de multa no valor de R$ 2.879.569,99 (dois milhões, oitocentos e setenta e nove mil, quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos).
- SEI 48500.001083/2024-25
Recurso Administrativo | Despacho nº 2467
Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.853/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente a devolução de valores faturados a maior em decorrência de aplicação considerada incorreta de legislação tributária em unidades consumidoras sob a titularidade do município de Estrela do Norte, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.853/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente à devolução de valores faturados a maior em decorrência de aplicação considerada incorreta de legislação tributária em unidades consumidoras sob a titularidade do município de Estrela do Norte, estado de Goiás- e (ii) manter a decisão exarada no Despacho nº 2.853/2025.
- SEI 48500.003729/2024-17
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2468
Pedido de Reconsideração interposto pela Sustenta Comercializadora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.210/2025, que decidiu manter o Termo de Intimação nº 100/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, de modo a revogar a outorga de autorização da Recorrente, objeto do Despacho nº 4.723/2011. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Sustenta Comercializadora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.210/2025, que decidiu manter o Termo de Intimação nº 100/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, de modo a revogar a outorga de autorização da Recorrente, objeto do Despacho nº 4.723/2011, por ser intempestivo- e (ii) manter a decisão exarada no Despacho nº 1.210/2025.
- SEI 48500.003447/2024-10
Exaurimento de Esfera | Despacho nº 2469
Requerimento Administrativo interposto pela Prado & Braga Ltda. em face do Despacho nº 2.256/2025, que deu provimento ao Recurso Administrativo interposto pela DME Distribuição S.A. DMED, no sentido de reformar o Despacho nº 317/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, e negar provimento à reclamação interposta pela requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Prado & Braga Ltda. em face do Despacho nº 2.256/2025.
- SEI 48500.011845/2025-82
Impugnação CCEE | Despacho nº 2470
Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Atlântica Indústria e Comércio de Águas Minerais Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1432ª reunião, referente a Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Atlântica Indústria e Comércio de Águas Minerais Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1432ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações.
- SEI 48500.024586/2025-50
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16375
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Paracatu 9, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Paracatu 9, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024280/2025-01
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16376
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Governador Nunes Freire Manaus, C2, que interligará a Subestação Governador Nunes Freire à Subestação Manaus, localizada nos municípios de Governador Nunes Freire, Maracaçumé, Junco do Maranhão, Amapá do Maranhão e Luís Domingues, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 22 e de 6 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Governador Nunes Freire Manaus C2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 83 km de extensão, que interligará a Subestação Governador Nunes Freire à Subestação Manaus, localizada nos municípios de Governador Nunes Freire, Maracaçumé, Junco do Maranhão, Amapá do Maranhão e Luís Domingues, estado do Maranhão.
- SEI 48500.023960/2025-08
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16377
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Piracicaba 11, que interligará a Linha de Distribuição Santa Bárbara D'Oeste/Saltinho Piracicaba/Saltinho à Subestação Piracicaba 11, localizada no município de Piracicaba, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Piracicaba 11, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1.600 metros de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 138 kV Santa Bárbara D'Oeste/Saltinho Piracicaba/Saltinho à Subestação Piracicaba 11, localizada no município de Piracicaba, estado de São Paulo.
- SEI 48500.003356/2024-76
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16382
Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.592/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Bagé 1 Bagé 2, na Subestação Bagé 3, localizada no município de Bagé, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.592/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Bagé 1 Bagé 2, na Subestação Bagé 3, localizada no município de Bagé, estado do Rio Grande do Sul.
- SEI 48500.005475/2002-31
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2423
Pedido de Reconsideração interposto pela Pitangueiras Bioenergia Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 16.009/2025, que autorizou a Recorrente a implantar e explorar a Usina Termelétrica UTE Nova Pitangueiras, sob regime de Produção Independente de Energia PIE, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Pitangueiras Bioenergia Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 16.009/2025, que autorizou a Recorrente a implantar e explorar a Usina Termelétrica UTE Nova Pitangueiras, sob regime de Produção Independente de Energia PIE, e deu outras providências. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Substituto da Diretora-Geral Substituta, Daniel Cardoso Danna. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte da Sra. Ana Beatriz Dias Sousa, representante da Pitangueiras Bioenergia Ltda.
- SEI 48500.005475/2002-31
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2423
Pedido de Reconsideração interposto pela Pitangueiras Bioenergia Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 16.009/2025, que autorizou a Recorrente a implantar e explorar a Usina Termelétrica UTE Nova Pitangueiras, sob regime de Produção Independente de Energia PIE, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Pitangueiras Bioenergia Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 16.009/2025, que autorizou a Recorrente a implantar e explorar a Usina Termelétrica UTE Nova Pitangueiras, sob regime de Produção Independente de Energia PIE, e deu outras providências. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Substituto da Diretora-Geral Substituta, Daniel Cardoso Danna. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte da Sra. Ana Beatriz Dias Sousa, representante da Pitangueiras Bioenergia Ltda.
- SEI 48500.004068/2024-39
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco Neoenergia Pernambuco em face do Auto de Infração nº 1/2024, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco ARPE, decorrente de fiscalização dos procedimentos de cobrança por irregularidade no período de 1º de abril de 2022 a 31 de março de 2023. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.004068/2024-39
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco Neoenergia Pernambuco em face do Auto de Infração nº 1/2024, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco ARPE, decorrente de fiscalização dos procedimentos de cobrança por irregularidade no período de 1º de abril de 2022 a 31 de março de 2023. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.008868/2025-18
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2420
Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras em face da Resolução Autorizativa nº 16.078/2025, que autorizou a Recorrente a realizar os Reforços de Grande Porte e Pequeno Porte e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida RAP, Contrato de Concessão nº 62/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedidos de Reconsideração interpostos pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras, Contrato de Concessão nº 62/2001, em face da Resolução Autorizativa nº 16.078/2025, que autorizou a transmissora a realizar os Reforços de Grande Porte e Pequeno Porte e estabeleceram os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida RAP.
- SEI 48500.008868/2025-18
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2420
Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras em face da Resolução Autorizativa nº 16.078/2025, que autorizou a Recorrente a realizar os Reforços de Grande Porte e Pequeno Porte e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida RAP, Contrato de Concessão nº 62/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedidos de Reconsideração interpostos pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras, Contrato de Concessão nº 62/2001, em face da Resolução Autorizativa nº 16.078/2025, que autorizou a transmissora a realizar os Reforços de Grande Porte e Pequeno Porte e estabeleceram os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida RAP.
- SEI 48500.003589/2023-98
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2421
Pedido de Reconsideração interposto pela Aliança Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 260/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.333ª Reunião, referente ao Termo de Notificação nº CCEE06659/2021. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Aliança Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 260/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.333ª Reunião, referente ao Termo de Notificação nº CCEE06659/2021.
- SEI 48500.003589/2023-98
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2421
Pedido de Reconsideração interposto pela Aliança Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 260/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.333ª Reunião, referente ao Termo de Notificação nº CCEE06659/2021. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Aliança Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 260/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.333ª Reunião, referente ao Termo de Notificação nº CCEE06659/2021.
- SEI 48500.013967/2025-11
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16360
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Mimoso do Sul e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias ao acesso à Estação Repetidora Mimoso do Sul, localizadas no município de Mimoso do Sul, estado do Espírito Santo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 400 m² necessárias à implantação da Estação Repetidora Mimoso do Sul- e (ii) declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 14.046,27 m² necessárias à implantação do acesso à Estação Repetidora Mimoso do Sul, localizadas no município de Mimoso do Sul, estado do Espírito Santo.
- SEI 48500.013967/2025-11
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16360
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Mimoso do Sul e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias ao acesso à Estação Repetidora Mimoso do Sul, localizadas no município de Mimoso do Sul, estado do Espírito Santo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 400 m² necessárias à implantação da Estação Repetidora Mimoso do Sul- e (ii) declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 14.046,27 m² necessárias à implantação do acesso à Estação Repetidora Mimoso do Sul, localizadas no município de Mimoso do Sul, estado do Espírito Santo.
- SEI 48500.020965/2025-71
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16361
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição DVN PLC, que interligará a Subestação DVN ao alimentador DVN PLC, localizada no município de Paula Cândido, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV DVN PLC, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 47 metros de extensão, que interligará a Subestação DVN ao alimentador DVN PLC, localizada no município de Paula Cândido, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.020965/2025-71
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16361
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição DVN PLC, que interligará a Subestação DVN ao alimentador DVN PLC, localizada no município de Paula Cândido, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV DVN PLC, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 47 metros de extensão, que interligará a Subestação DVN ao alimentador DVN PLC, localizada no município de Paula Cândido, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.023428/2025-82
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16362
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição MRE3 009A e MRE3 010B, localizadas no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura, necessárias à passagem dos trechos das Linhas de Distribuição 11,4 kV MRE3 009A e 11,4 kV MRE3 010B , circuito duplo, 11,4 kV, com aproximadamente 941 metros de extensão, que interligarão a Subestação MRE3 ao futuro poste 769396-7662402, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.023428/2025-82
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16362
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição MRE3 009A e MRE3 010B, localizadas no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura, necessárias à passagem dos trechos das Linhas de Distribuição 11,4 kV MRE3 009A e 11,4 kV MRE3 010B , circuito duplo, 11,4 kV, com aproximadamente 941 metros de extensão, que interligarão a Subestação MRE3 ao futuro poste 769396-7662402, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.023371/2025-11
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16363
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Acima 4, localizada no município de Rio Acima, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição 138 kV Ouro Preto 2 Rio Acima 4, circuitos simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 398 metros de extensão, que interligará a estrutura T44B da Linha de Distribuição Ouro Preto 2 Taquaril à Subestação Rio Acima 4, localizada no município de Rio Acima, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.023371/2025-11
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16363
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Acima 4, localizada no município de Rio Acima, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição 138 kV Ouro Preto 2 Rio Acima 4, circuitos simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 398 metros de extensão, que interligará a estrutura T44B da Linha de Distribuição Ouro Preto 2 Taquaril à Subestação Rio Acima 4, localizada no município de Rio Acima, estado de Minas Gerais.
