Ivo Sechi Nazareno
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Ivo Sechi Nazareno na relatoria ou revisão.
Exibindo 451–465 de 465 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 48500.018562/2025-61
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16317
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte â Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Dix-Sept Rosado â Caraúbas, localizada no municÃpio de Caraúbas, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte â Cosern, as áreas de terra de 5 metros de largura necessária à s passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o novo traçado de parte da Linha de Distribuição 69 kV Dix-Sept Rosado â Caraúbas existente, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 1,66 km de extensão, o qual interligará a estrutura LT18691 à estrutura LT09725 da referida linha de distribuição, localizada no municÃpio de Caraúbas, estado do Rio Grande do Norte.
- SEI 48500.019555/2025-87
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16318
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.721/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição UBA2-009 â UBA2-016, que interligará o alimentador 9 ao alimentador 16, ambos da Subestação UBA2, localizada no municÃpio de Ubá, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.721/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição UBA2-009 â UBA2-016, que interligará o alimentador 9 ao alimentador 16, ambos da Subestação UBA2, localizada no municÃpio de Ubá, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.019555/2025-87
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16318
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.721/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição UBA2-009 â UBA2-016, que interligará o alimentador 9 ao alimentador 16, ambos da Subestação UBA2, localizada no municÃpio de Ubá, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.721/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição UBA2-009 â UBA2-016, que interligará o alimentador 9 ao alimentador 16, ambos da Subestação UBA2, localizada no municÃpio de Ubá, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.019555/2025-87
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16318
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.721/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição UBA2-009 UBA2-016, que interligará o alimentador 9 ao alimentador 16, ambos da Subestação UBA2, localizada no município de Ubá, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.721/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição UBA2-009 UBA2-016, que interligará o alimentador 9 ao alimentador 16, ambos da Subestação UBA2, localizada no município de Ubá, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.019555/2025-87
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16318
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.721/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição UBA2-009 â UBA2-016, que interligará o alimentador 9 ao alimentador 16, ambos da Subestação UBA2, localizada no municÃpio de Ubá, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.721/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição UBA2-009 â UBA2-016, que interligará o alimentador 9 ao alimentador 16, ambos da Subestação UBA2, localizada no municÃpio de Ubá, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.019555/2025-87
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16318
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.721/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição UBA2-009 UBA2-016, que interligará o alimentador 9 ao alimentador 16, ambos da Subestação UBA2, localizada no município de Ubá, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.721/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição UBA2-009 UBA2-016, que interligará o alimentador 9 ao alimentador 16, ambos da Subestação UBA2, localizada no município de Ubá, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.019555/2025-87
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16318
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.721/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição UBA2-009 UBA2-016, que interligará o alimentador 9 ao alimentador 16, ambos da Subestação UBA2, localizada no município de Ubá, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.721/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição UBA2-009 UBA2-016, que interligará o alimentador 9 ao alimentador 16, ambos da Subestação UBA2, localizada no município de Ubá, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.019555/2025-87
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16318
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.721/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição UBA2-009 UBA2-016, que interligará o alimentador 9 ao alimentador 16, ambos da Subestação UBA2, localizada no município de Ubá, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.721/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição UBA2-009 UBA2-016, que interligará o alimentador 9 ao alimentador 16, ambos da Subestação UBA2, localizada no município de Ubá, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.019965/2025-28
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16320
Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.851/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Bateias â Ponta Grossa C1, que interligarão a Linha de Transmissão Bateias â Ponta Grossa C1, à Subestação Curitiba Oeste, localizadas nos municÃpios de Porto Amazonas e Lapa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.851/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Bateias â Ponta Grossa C1, que interligarão a Linha de Transmissão Bateias â Ponta Grossa C1 à Subestação Curitiba Oeste, localizadas nos municÃpios de Porto Amazonas e Lapa, estado do Paraná.
- SEI 48500.019965/2025-28
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16320
Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.851/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Bateias Ponta Grossa C1, que interligarão a Linha de Transmissão Bateias Ponta Grossa C1, à Subestação Curitiba Oeste, localizadas nos municípios de Porto Amazonas e Lapa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.851/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Bateias Ponta Grossa C1, que interligarão a Linha de Transmissão Bateias Ponta Grossa C1 à Subestação Curitiba Oeste, localizadas nos municípios de Porto Amazonas e Lapa, estado do Paraná.
- SEI 48500.019965/2025-28
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16320
Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.851/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Bateias Ponta Grossa C1, que interligarão a Linha de Transmissão Bateias Ponta Grossa C1, à Subestação Curitiba Oeste, localizadas nos municípios de Porto Amazonas e Lapa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.851/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Bateias Ponta Grossa C1, que interligarão a Linha de Transmissão Bateias Ponta Grossa C1 à Subestação Curitiba Oeste, localizadas nos municípios de Porto Amazonas e Lapa, estado do Paraná.
- SEI 48500.019965/2025-28
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16320
Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.851/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Bateias Ponta Grossa C1, que interligarão a Linha de Transmissão Bateias Ponta Grossa C1, à Subestação Curitiba Oeste, localizadas nos municípios de Porto Amazonas e Lapa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.851/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Bateias Ponta Grossa C1, que interligarão a Linha de Transmissão Bateias Ponta Grossa C1 à Subestação Curitiba Oeste, localizadas nos municípios de Porto Amazonas e Lapa, estado do Paraná.
- SEI 48500.019965/2025-28
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16320
Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.851/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Bateias Ponta Grossa C1, que interligarão a Linha de Transmissão Bateias Ponta Grossa C1, à Subestação Curitiba Oeste, localizadas nos municípios de Porto Amazonas e Lapa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.851/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Bateias Ponta Grossa C1, que interligarão a Linha de Transmissão Bateias Ponta Grossa C1 à Subestação Curitiba Oeste, localizadas nos municípios de Porto Amazonas e Lapa, estado do Paraná.
- SEI 48500.019965/2025-28
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16320
Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.851/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Bateias â Ponta Grossa C1, que interligarão a Linha de Transmissão Bateias â Ponta Grossa C1, à Subestação Curitiba Oeste, localizadas nos municÃpios de Porto Amazonas e Lapa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.851/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Bateias â Ponta Grossa C1, que interligarão a Linha de Transmissão Bateias â Ponta Grossa C1 à Subestação Curitiba Oeste, localizadas nos municÃpios de Porto Amazonas e Lapa, estado do Paraná.
- SEI 48500.019965/2025-28
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16320
Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.851/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Bateias â Ponta Grossa C1, que interligarão a Linha de Transmissão Bateias â Ponta Grossa C1, à Subestação Curitiba Oeste, localizadas nos municÃpios de Porto Amazonas e Lapa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.851/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Bateias â Ponta Grossa C1, que interligarão a Linha de Transmissão Bateias â Ponta Grossa C1 à Subestação Curitiba Oeste, localizadas nos municÃpios de Porto Amazonas e Lapa, estado do Paraná.
