Ivo Sechi Nazareno
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Ivo Sechi Nazareno na relatoria ou revisão.
Exibindo 401–450 de 465 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 48500.017273/2025-45
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16310
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Lucas do Rio Verde II, localizada no municÃpio de Lucas do Rio Verde, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/34,5/13,8 kV Lucas do Rio Verde II, localizada no municÃpio de Lucas do Rio Verde, estado de Mato Grosso.
- SEI 48500.017273/2025-45
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16310
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Lucas do Rio Verde II, localizada no município de Lucas do Rio Verde, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/34,5/13,8 kV Lucas do Rio Verde II, localizada no município de Lucas do Rio Verde, estado de Mato Grosso.
- SEI 48500.017881/2025-50
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16311
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Campo Mourão Santos Dumont 2, que interligará a estrutura 82 à estrutura 92 da Linha de Distribuição Campo Mourão Santos Dumont 2 existente, localizada no município de Campo Mourão, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o novo traçado de parte da Linha de Distribuição 138 kV Campo Mourão Santos Dumont 2 existente, localizada no município de Campo Mourão, estado de Paraná.
- SEI 48500.017881/2025-50
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16311
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Campo Mourão Santos Dumont 2, que interligará a estrutura 82 à estrutura 92 da Linha de Distribuição Campo Mourão Santos Dumont 2 existente, localizada no município de Campo Mourão, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o novo traçado de parte da Linha de Distribuição 138 kV Campo Mourão Santos Dumont 2 existente, localizada no município de Campo Mourão, estado de Paraná.
- SEI 48500.017881/2025-50
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16311
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Campo Mourão â Santos Dumont 2, que interligará a estrutura 82 à estrutura 92 da Linha de Distribuição Campo Mourão â Santos Dumont 2 existente, localizada no municÃpio de Campo Mourão, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o novo traçado de parte da Linha de Distribuição 138 kV Campo Mourão â Santos Dumont 2 existente, localizada no municÃpio de Campo Mourão, estado de Paraná.
- SEI 48500.017881/2025-50
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16311
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Campo Mourão Santos Dumont 2, que interligará a estrutura 82 à estrutura 92 da Linha de Distribuição Campo Mourão Santos Dumont 2 existente, localizada no município de Campo Mourão, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o novo traçado de parte da Linha de Distribuição 138 kV Campo Mourão Santos Dumont 2 existente, localizada no município de Campo Mourão, estado de Paraná.
- SEI 48500.017881/2025-50
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16311
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Campo Mourão â Santos Dumont 2, que interligará a estrutura 82 à estrutura 92 da Linha de Distribuição Campo Mourão â Santos Dumont 2 existente, localizada no municÃpio de Campo Mourão, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o novo traçado de parte da Linha de Distribuição 138 kV Campo Mourão â Santos Dumont 2 existente, localizada no municÃpio de Campo Mourão, estado de Paraná.
- SEI 48500.017881/2025-50
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16311
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Campo Mourão â Santos Dumont 2, que interligará a estrutura 82 à estrutura 92 da Linha de Distribuição Campo Mourão â Santos Dumont 2 existente, localizada no municÃpio de Campo Mourão, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o novo traçado de parte da Linha de Distribuição 138 kV Campo Mourão â Santos Dumont 2 existente, localizada no municÃpio de Campo Mourão, estado de Paraná.
- SEI 48500.017881/2025-50
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16311
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Campo Mourão Santos Dumont 2, que interligará a estrutura 82 à estrutura 92 da Linha de Distribuição Campo Mourão Santos Dumont 2 existente, localizada no município de Campo Mourão, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o novo traçado de parte da Linha de Distribuição 138 kV Campo Mourão Santos Dumont 2 existente, localizada no município de Campo Mourão, estado de Paraná.
- SEI 48500.021677/2025-33
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16312
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Zebu II Macururé, na Subestação Paulo Afonso V, localizada no município de Paulo Afonso, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Zebu II Macururé, na Subestação Paulo Afonso V, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 496 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Zebu II Macururé à Subestação Paulo Afonso V, localizada no município de Paulo Afonso, estado da Bahia.
- SEI 48500.021677/2025-33
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16312
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Zebu II â Macururé, na Subestação Paulo Afonso V, localizada no municÃpio de Paulo Afonso, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Zebu II â Macururé, na Subestação Paulo Afonso V, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 496 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Zebu II â Macururé à Subestação Paulo Afonso V, localizada no municÃpio de Paulo Afonso, estado da Bahia.
- SEI 48500.021677/2025-33
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16312
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Zebu II Macururé, na Subestação Paulo Afonso V, localizada no município de Paulo Afonso, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Zebu II Macururé, na Subestação Paulo Afonso V, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 496 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Zebu II Macururé à Subestação Paulo Afonso V, localizada no município de Paulo Afonso, estado da Bahia.
- SEI 48500.021677/2025-33
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16312
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Zebu II â Macururé, na Subestação Paulo Afonso V, localizada no municÃpio de Paulo Afonso, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Zebu II â Macururé, na Subestação Paulo Afonso V, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 496 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Zebu II â Macururé à Subestação Paulo Afonso V, localizada no municÃpio de Paulo Afonso, estado da Bahia.
- SEI 48500.021677/2025-33
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16312
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Zebu II â Macururé, na Subestação Paulo Afonso V, localizada no municÃpio de Paulo Afonso, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Zebu II â Macururé, na Subestação Paulo Afonso V, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 496 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Zebu II â Macururé à Subestação Paulo Afonso V, localizada no municÃpio de Paulo Afonso, estado da Bahia.
- SEI 48500.021677/2025-33
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16312
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Zebu II Macururé, na Subestação Paulo Afonso V, localizada no município de Paulo Afonso, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Zebu II Macururé, na Subestação Paulo Afonso V, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 496 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Zebu II Macururé à Subestação Paulo Afonso V, localizada no município de Paulo Afonso, estado da Bahia.
- SEI 48500.021677/2025-33
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16312
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Zebu II Macururé, na Subestação Paulo Afonso V, localizada no município de Paulo Afonso, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Zebu II Macururé, na Subestação Paulo Afonso V, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 496 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Zebu II Macururé à Subestação Paulo Afonso V, localizada no município de Paulo Afonso, estado da Bahia.
- SEI 48500.018933/2025-13
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16313
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Teresina II â Tianguá II C1, que interligarão a Linha de Transmissão Teresina II â Tianguá II C1 à Subestação Teresina IV, localizada no municÃpio de Altos, estado do PiauÃ. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Teresina II â Tianguá II C1, na Subestação Teresina IV, localizada no municÃpio de Altos, estado do PiauÃ.
- SEI 48500.018933/2025-13
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16313
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Teresina II Tianguá II C1, que interligarão a Linha de Transmissão Teresina II Tianguá II C1 à Subestação Teresina IV, localizada no município de Altos, estado do Piauí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Teresina II Tianguá II C1, na Subestação Teresina IV, localizada no município de Altos, estado do Piauí.
- SEI 48500.018933/2025-13
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16313
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Teresina II â Tianguá II C1, que interligarão a Linha de Transmissão Teresina II â Tianguá II C1 à Subestação Teresina IV, localizada no municÃpio de Altos, estado do PiauÃ. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Teresina II â Tianguá II C1, na Subestação Teresina IV, localizada no municÃpio de Altos, estado do PiauÃ.
- SEI 48500.018933/2025-13
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16313
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Teresina II Tianguá II C1, que interligarão a Linha de Transmissão Teresina II Tianguá II C1 à Subestação Teresina IV, localizada no município de Altos, estado do Piauí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Teresina II Tianguá II C1, na Subestação Teresina IV, localizada no município de Altos, estado do Piauí.
- SEI 48500.018933/2025-13
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16313
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Teresina II Tianguá II C1, que interligarão a Linha de Transmissão Teresina II Tianguá II C1 à Subestação Teresina IV, localizada no município de Altos, estado do Piauí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Teresina II Tianguá II C1, na Subestação Teresina IV, localizada no município de Altos, estado do Piauí.
- SEI 48500.018933/2025-13
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16313
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Teresina II â Tianguá II C1, que interligarão a Linha de Transmissão Teresina II â Tianguá II C1 à Subestação Teresina IV, localizada no municÃpio de Altos, estado do PiauÃ. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Teresina II â Tianguá II C1, na Subestação Teresina IV, localizada no municÃpio de Altos, estado do PiauÃ.
- SEI 48500.018933/2025-13
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16313
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Teresina II Tianguá II C1, que interligarão a Linha de Transmissão Teresina II Tianguá II C1 à Subestação Teresina IV, localizada no município de Altos, estado do Piauí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Teresina II Tianguá II C1, na Subestação Teresina IV, localizada no município de Altos, estado do Piauí.
- SEI 48500.019235/2025-27
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16314
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Ramal Ruy Rocha, que interligará a Estrutura 27A Nova da Linha de Transmissão Rio Claro I Limeira I à Subestação Ruy Rocha, localizada no município de Cordeirópolis, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Ramal Ruy Rocha, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 791 metros de extensão, que interligará a Estrutura 27A - Nova da Linha de Transmissão Rio Claro I Limeira I à Subestação Ruy Rocha, localizada no município de Cordeirópolis, estado de São Paulo.
- SEI 48500.019235/2025-27
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16314
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Ramal Ruy Rocha, que interligará a Estrutura 27A â Nova da Linha de Transmissão Rio Claro I â Limeira I à Subestação Ruy Rocha, localizada no municÃpio de Cordeirópolis, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Ramal Ruy Rocha, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 791 metros de extensão, que interligará a Estrutura 27A - Nova da Linha de Transmissão Rio Claro I â Limeira I à Subestação Ruy Rocha, localizada no municÃpio de Cordeirópolis, estado de São Paulo.
- SEI 48500.019235/2025-27
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16314
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Ramal Ruy Rocha, que interligará a Estrutura 27A Nova da Linha de Transmissão Rio Claro I Limeira I à Subestação Ruy Rocha, localizada no município de Cordeirópolis, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Ramal Ruy Rocha, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 791 metros de extensão, que interligará a Estrutura 27A - Nova da Linha de Transmissão Rio Claro I Limeira I à Subestação Ruy Rocha, localizada no município de Cordeirópolis, estado de São Paulo.
- SEI 48500.019235/2025-27
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16314
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Ramal Ruy Rocha, que interligará a Estrutura 27A Nova da Linha de Transmissão Rio Claro I Limeira I à Subestação Ruy Rocha, localizada no município de Cordeirópolis, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Ramal Ruy Rocha, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 791 metros de extensão, que interligará a Estrutura 27A - Nova da Linha de Transmissão Rio Claro I Limeira I à Subestação Ruy Rocha, localizada no município de Cordeirópolis, estado de São Paulo.
- SEI 48500.019235/2025-27
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16314
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Ramal Ruy Rocha, que interligará a Estrutura 27A Nova da Linha de Transmissão Rio Claro I Limeira I à Subestação Ruy Rocha, localizada no município de Cordeirópolis, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Ramal Ruy Rocha, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 791 metros de extensão, que interligará a Estrutura 27A - Nova da Linha de Transmissão Rio Claro I Limeira I à Subestação Ruy Rocha, localizada no município de Cordeirópolis, estado de São Paulo.
- SEI 48500.019235/2025-27
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16314
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Ramal Ruy Rocha, que interligará a Estrutura 27A â Nova da Linha de Transmissão Rio Claro I â Limeira I à Subestação Ruy Rocha, localizada no municÃpio de Cordeirópolis, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Ramal Ruy Rocha, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 791 metros de extensão, que interligará a Estrutura 27A - Nova da Linha de Transmissão Rio Claro I â Limeira I à Subestação Ruy Rocha, localizada no municÃpio de Cordeirópolis, estado de São Paulo.
- SEI 48500.019235/2025-27
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16314
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Ramal Ruy Rocha, que interligará a Estrutura 27A â Nova da Linha de Transmissão Rio Claro I â Limeira I à Subestação Ruy Rocha, localizada no municÃpio de Cordeirópolis, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Ramal Ruy Rocha, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 791 metros de extensão, que interligará a Estrutura 27A - Nova da Linha de Transmissão Rio Claro I â Limeira I à Subestação Ruy Rocha, localizada no municÃpio de Cordeirópolis, estado de São Paulo.
- SEI 48500.020473/2025-85
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16315
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRT (ramal monofásico), localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, as áreas de terra de 10 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRT, circuito monofásico, 7,9 kV, com aproximadamente 806 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 13,8 kV Ramal Babaçu à propriedade do Senhor Tiago Facanha da Silva, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.
- SEI 48500.020473/2025-85
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16315
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRT (ramal monofásico), localizada no municÃpio de Porto Velho, estado de Rondônia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, as áreas de terra de 10 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRT, circuito monofásico, 7,9 kV, com aproximadamente 806 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 13,8 kV Ramal Babaçu à propriedade do Senhor Tiago Facanha da Silva, localizada no municÃpio de Porto Velho, estado de Rondônia.
- SEI 48500.020473/2025-85
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16315
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRT (ramal monofásico), localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, as áreas de terra de 10 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRT, circuito monofásico, 7,9 kV, com aproximadamente 806 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 13,8 kV Ramal Babaçu à propriedade do Senhor Tiago Facanha da Silva, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.
- SEI 48500.020473/2025-85
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16315
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRT (ramal monofásico), localizada no municÃpio de Porto Velho, estado de Rondônia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, as áreas de terra de 10 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRT, circuito monofásico, 7,9 kV, com aproximadamente 806 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 13,8 kV Ramal Babaçu à propriedade do Senhor Tiago Facanha da Silva, localizada no municÃpio de Porto Velho, estado de Rondônia.
- SEI 48500.020473/2025-85
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16315
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRT (ramal monofásico), localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, as áreas de terra de 10 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRT, circuito monofásico, 7,9 kV, com aproximadamente 806 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 13,8 kV Ramal Babaçu à propriedade do Senhor Tiago Facanha da Silva, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.
- SEI 48500.020473/2025-85
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16315
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRT (ramal monofásico), localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, as áreas de terra de 10 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRT, circuito monofásico, 7,9 kV, com aproximadamente 806 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 13,8 kV Ramal Babaçu à propriedade do Senhor Tiago Facanha da Silva, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.
- SEI 48500.020473/2025-85
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16315
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRT (ramal monofásico), localizada no municÃpio de Porto Velho, estado de Rondônia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, as áreas de terra de 10 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRT, circuito monofásico, 7,9 kV, com aproximadamente 806 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 13,8 kV Ramal Babaçu à propriedade do Senhor Tiago Facanha da Silva, localizada no municÃpio de Porto Velho, estado de Rondônia.
- SEI 48500.017626/2025-15
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16316
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco â Neoenergia Pernambuco, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lajedo â Cachoeirinha, que interligará a Subestação Lajedo à Subestação Cachoeirinha, localizada nos municÃpios de Lajedo, Ibirajuba, Altinho e Cachoeirinha, estado de Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco â Neoenergia Pernambuco, as áreas de terra de 4,5 e 20 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lajedo â Cachoeirinha, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 19,53 km de extensão, que interligará a Subestação Lajedo à Subestação Cachoeirinha, localizada nos municÃpios de Lajedo, Ibirajuba, Altinho e Cachoeirinha, estado de Pernambuco.
- SEI 48500.017626/2025-15
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16316
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco â Neoenergia Pernambuco, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lajedo â Cachoeirinha, que interligará a Subestação Lajedo à Subestação Cachoeirinha, localizada nos municÃpios de Lajedo, Ibirajuba, Altinho e Cachoeirinha, estado de Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco â Neoenergia Pernambuco, as áreas de terra de 4,5 e 20 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lajedo â Cachoeirinha, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 19,53 km de extensão, que interligará a Subestação Lajedo à Subestação Cachoeirinha, localizada nos municÃpios de Lajedo, Ibirajuba, Altinho e Cachoeirinha, estado de Pernambuco.
- SEI 48500.017626/2025-15
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16316
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco Neoenergia Pernambuco, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lajedo Cachoeirinha, que interligará a Subestação Lajedo à Subestação Cachoeirinha, localizada nos municípios de Lajedo, Ibirajuba, Altinho e Cachoeirinha, estado de Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco Neoenergia Pernambuco, as áreas de terra de 4,5 e 20 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lajedo Cachoeirinha, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 19,53 km de extensão, que interligará a Subestação Lajedo à Subestação Cachoeirinha, localizada nos municípios de Lajedo, Ibirajuba, Altinho e Cachoeirinha, estado de Pernambuco.
- SEI 48500.017626/2025-15
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16316
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco â Neoenergia Pernambuco, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lajedo â Cachoeirinha, que interligará a Subestação Lajedo à Subestação Cachoeirinha, localizada nos municÃpios de Lajedo, Ibirajuba, Altinho e Cachoeirinha, estado de Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco â Neoenergia Pernambuco, as áreas de terra de 4,5 e 20 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lajedo â Cachoeirinha, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 19,53 km de extensão, que interligará a Subestação Lajedo à Subestação Cachoeirinha, localizada nos municÃpios de Lajedo, Ibirajuba, Altinho e Cachoeirinha, estado de Pernambuco.
- SEI 48500.017626/2025-15
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16316
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco Neoenergia Pernambuco, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lajedo Cachoeirinha, que interligará a Subestação Lajedo à Subestação Cachoeirinha, localizada nos municípios de Lajedo, Ibirajuba, Altinho e Cachoeirinha, estado de Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco Neoenergia Pernambuco, as áreas de terra de 4,5 e 20 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lajedo Cachoeirinha, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 19,53 km de extensão, que interligará a Subestação Lajedo à Subestação Cachoeirinha, localizada nos municípios de Lajedo, Ibirajuba, Altinho e Cachoeirinha, estado de Pernambuco.
- SEI 48500.017626/2025-15
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16316
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco Neoenergia Pernambuco, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lajedo Cachoeirinha, que interligará a Subestação Lajedo à Subestação Cachoeirinha, localizada nos municípios de Lajedo, Ibirajuba, Altinho e Cachoeirinha, estado de Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco Neoenergia Pernambuco, as áreas de terra de 4,5 e 20 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lajedo Cachoeirinha, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 19,53 km de extensão, que interligará a Subestação Lajedo à Subestação Cachoeirinha, localizada nos municípios de Lajedo, Ibirajuba, Altinho e Cachoeirinha, estado de Pernambuco.
- SEI 48500.017626/2025-15
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16316
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco Neoenergia Pernambuco, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lajedo Cachoeirinha, que interligará a Subestação Lajedo à Subestação Cachoeirinha, localizada nos municípios de Lajedo, Ibirajuba, Altinho e Cachoeirinha, estado de Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco Neoenergia Pernambuco, as áreas de terra de 4,5 e 20 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lajedo Cachoeirinha, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 19,53 km de extensão, que interligará a Subestação Lajedo à Subestação Cachoeirinha, localizada nos municípios de Lajedo, Ibirajuba, Altinho e Cachoeirinha, estado de Pernambuco.
- SEI 48500.018562/2025-61
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16317
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Dix-Sept Rosado Caraúbas, localizada no município de Caraúbas, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte Cosern, as áreas de terra de 5 metros de largura necessária às passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o novo traçado de parte da Linha de Distribuição 69 kV Dix-Sept Rosado Caraúbas existente, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 1,66 km de extensão, o qual interligará a estrutura LT18691 à estrutura LT09725 da referida linha de distribuição, localizada no município de Caraúbas, estado do Rio Grande do Norte.
- SEI 48500.018562/2025-61
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16317
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Dix-Sept Rosado Caraúbas, localizada no município de Caraúbas, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte Cosern, as áreas de terra de 5 metros de largura necessária às passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o novo traçado de parte da Linha de Distribuição 69 kV Dix-Sept Rosado Caraúbas existente, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 1,66 km de extensão, o qual interligará a estrutura LT18691 à estrutura LT09725 da referida linha de distribuição, localizada no município de Caraúbas, estado do Rio Grande do Norte.
- SEI 48500.018562/2025-61
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16317
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte â Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Dix-Sept Rosado â Caraúbas, localizada no municÃpio de Caraúbas, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte â Cosern, as áreas de terra de 5 metros de largura necessária à s passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o novo traçado de parte da Linha de Distribuição 69 kV Dix-Sept Rosado â Caraúbas existente, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 1,66 km de extensão, o qual interligará a estrutura LT18691 à estrutura LT09725 da referida linha de distribuição, localizada no municÃpio de Caraúbas, estado do Rio Grande do Norte.
- SEI 48500.018562/2025-61
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16317
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Dix-Sept Rosado Caraúbas, localizada no município de Caraúbas, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte Cosern, as áreas de terra de 5 metros de largura necessária às passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o novo traçado de parte da Linha de Distribuição 69 kV Dix-Sept Rosado Caraúbas existente, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 1,66 km de extensão, o qual interligará a estrutura LT18691 à estrutura LT09725 da referida linha de distribuição, localizada no município de Caraúbas, estado do Rio Grande do Norte.
- SEI 48500.018562/2025-61
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16317
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Dix-Sept Rosado Caraúbas, localizada no município de Caraúbas, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte Cosern, as áreas de terra de 5 metros de largura necessária às passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o novo traçado de parte da Linha de Distribuição 69 kV Dix-Sept Rosado Caraúbas existente, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 1,66 km de extensão, o qual interligará a estrutura LT18691 à estrutura LT09725 da referida linha de distribuição, localizada no município de Caraúbas, estado do Rio Grande do Norte.
- SEI 48500.018562/2025-61
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16317
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte â Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Dix-Sept Rosado â Caraúbas, localizada no municÃpio de Caraúbas, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte â Cosern, as áreas de terra de 5 metros de largura necessária à s passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o novo traçado de parte da Linha de Distribuição 69 kV Dix-Sept Rosado â Caraúbas existente, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 1,66 km de extensão, o qual interligará a estrutura LT18691 à estrutura LT09725 da referida linha de distribuição, localizada no municÃpio de Caraúbas, estado do Rio Grande do Norte.
